III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 84
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana do Ensino Moral – AMEMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana do Ensino Moral – AMEMO.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 30 de Março de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Boa Nova, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Boa Nova.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana de Ensino Moral
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana do Ensino Moral, abreviadamente por AMEMO.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AMEMO é dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com vocação moral, social e psicológica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 Três) Rege-se pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMEMO é de âmbito nacional. Dois) A AMEMO tem a sua sede na rua Alfredo Keil, n.º 75, bairro Central, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território Moçambicano, desde que se julgar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 Três) A AMEMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem Objectivos da AMEMO:
Número ou marcador · p. 1 a) Trazer o ensino moral a sociedade, na fase inicial focalizada na família e na área conjugal;
Número ou marcador · p. 1 b) Usando cursos para casais e pessoas com idade para casamento, com intuito de desencorajar o divórcio, através de cursos, seminários, aconselhamentos, conferências, retiros, palestras fundamentadas na Bíblia e outros ramos do ensino moral como psicologia;
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar a sociedade para as boas práticas com intenção de resgatar os valores em degradação; e d) Dotar os casais de ferramentas que promove harmonia no lar, e capacitar os candidatos ao casamento de valores éticos, e morais que salvaguardem a felicidade da família.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Relacionamento com outras instituições)
Texto do artigo · p. 2 A associação pode relacionar-se com outras instituições, sejam religiosas e sociais. Podendo ser nacionais ou estrangeiros desde que, haja compatibilidade de objectivos e não distorça a visão da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMEMO, integra todas as pessoas singulares que se afiliam sem discriminação racial, étnico, condições económicos, posição político, de sexo, e desde que aceita a nossa visão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão a membro é livre carece duma declaração verbal, pode apresentar qualquer documento de identificação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMO dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos aqueles que ingressam a esta associação no momento da fundação da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos que ingressam e permanecem na associação por um período superior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São todos aqueles que participam nas actividades da AMEMO direito ou indirectamente mas não foram escritos na mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Disciplina e perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro da AMEMO que viola o presente estatuto, regulamento interno, programas e que não cumpre com as decisões e que abuse da visão da mesma ,lhe é aplicado as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão aplicada pelo órgão máximo do AMEMO.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro da AMEMO que queira desvincular faz por escrito para órgão máximo os quais dão autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMO gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser assistido moralmente;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber o ensino necessário;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser eleito ao cargo dos órgãos da AMEMO;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar propostas de actividades para a mesma;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser ouvido pelos órgãos se houver qualquer questão;
Número ou marcador · p. 2 g) Possuir o cartão de membro da AMEMO; e
Número ou marcador · p. 2 h) Se beneficiar de outros direitos que estabelecido na mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMO têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar o ensino moral;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar das reuniões em que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias cooperar com tudo o que estiver a seu alcance para o desenvolvimento da AMEMO;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir com zelo e dedicação as disposições de presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 2 e) Empregar todas as suas forças no alcance dos objectivos do mesmo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros dos órgãos sociais o seu mandato tem período de (5) cinco anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se for necessário substituição dos titulares, o substituto eleito desempenha o papel até o fim do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMEMO nela faz parte todos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeiro lugar em convocação sem a presença de metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre as alterações dos presentes estatutos exigi o voto favorável de ¾ dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Rever o estatuto da AMEMO;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenhar estratégias para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e votar relatório e contas do Conselho da Direcção, o plano de actividades do orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 e) Decidir sobre as questões que em recursos lhe for apresentada pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a execução e dissolução de projecto; e
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre alteração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se (1) uma vez por trimestre, e sempre que necessário um encontro extraordinário por iniciativa do presidente da mesa ou por pedido do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo do AMEMO é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho da Direcção composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção reúne se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar todas actividades e interesses da AMEMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar os trabalhos da AMEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, o plano, actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;e
Número ou marcador · p. 3 f) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e a composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão financeiro e fiscal da associação, é eleito pessoas associadas, mas desde que sejam experiente na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordenariamente (4) quatro vezes por ano, extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros do registo e toda a documentação da AMEMO sempre para o efeito que lhe for solicitado e quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho da Direcção no que diz as suas funções, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e fazer auditoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do AMEMO ocupam um cargo somente por mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para concretização dos seus objectivos, a associação conta com meios próprios provenientes de participação activa dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação aceita a possibilidade de seus fundos vierem de outras proveniências tais como doações, heranças e legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todo produto jóias, quotas cobradas aos sócios, contribuições, subsídios e donativos, qualquer rendimento pertencente a AMEMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui património da AMEMO todos bens móveis e imóveis por ela adquirida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMEMO aceita como património heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da AMEMO todos os pagamento e compra por ela feito para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declaração à dissolução procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Associação Boa Nova
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza juridica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Boa Nova é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Boa Nova rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelas normas a que ficar vinculada pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Boa Nova tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Boa Nova pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Boa Nova é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos sociais
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da Associação Boa Nova:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover na saúde, nutrição como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e incentivar à educação como meio de combate à pobreza e como alavanca do crescimento económico sustentável e mais acelerado;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar a pratica da actividade agro-pecuária, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar centros de formação junto das comunidades locais com vista à promoção do auto-emprego;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o género como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover o desporto e a cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Membros no geral
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Boa Nova todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão e que aceitem os presentes estatutos em que se rege a Associação Boa Nova.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Associação Boa Nova agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – Os que pretendem usufruir dos benefícios que a Associação Boa Nova se propõe conceder, nos termos destes estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneméritos – Os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 4 d) Honorários – As pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da Associação Boa Nova.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de membro é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente após à candidatura.
Número ou marcador · p. 4 Três) A recusa de admissão é passível de recurso hierárquico para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) São factos que justificam a perda de qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de pagamento das quotas, sem justa causa, por um período de um ano;
Número ou marcador · p. 4 b) A renúncia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ratificação por parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para os órgãos e cargos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Frequentar a sede da Associação Boa Nova e suas delegações;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em eventos e realizações que a Associação Boa Nova promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral. Cada sócio porém, não pode representar mais do que dois associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis, praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio dos associados (área de actuação da associação);
Número ou marcador · p. 4 i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da Associação Boa Nova, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 m) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 4 n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 p) Examinar os livros e escrituração e registo da Associação Boa Nova nos prazos estabelecidos para esse fim;
Número ou marcador · p. 4 q) Reclamar à Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar pontualmente a jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 4 d) Colaborar na realização das actividades da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
Número ou marcador · p. 5 i) Divulgar e defender os objectivos da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 5 j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar por escrito aos órgãos administrativos da Associação Boa Nova quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da Associação Boa Nova ou ponham em risco os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 5 l) Informar, por escrito, ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio, das actividades, do objecto social e de quaisquer outras alterações ao pacto social no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da alteração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) As violações aos estatutos e regulamento da Associação Boa Nova e dos deveres dos membros são punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Multa por um período não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 e) Demissão do exercício de tarefes de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
Número ou marcador · p. 5 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhuma pena éaplicável sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade sendolhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Das decisões do Conselho de Direcção, em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de dez dias, contados a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas e outras obrigações ou encargos para com a tesouraria da Associação Boa Nova, vencidos à data da suspensão ou demissão.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da Associação Boa Nova são objecto do regulamento específico sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão dos associados
Número ou marcador · p. 5 Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sendo o motivo da demissão o estipulado na alínea 3), do artigo 11, compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com a Associação Boa Nova.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da Associação Boa Nova, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos da Associação Boa Nova regem-se no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 5 Só podem ser eleitas para os órgãos sociais da Associação Boa Nova, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 b) Serem maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 5 c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 5 d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes contra a segurança do Estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da Associação Boa Nova são eleitos por um mandato de dois anos não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Definição e natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e as suas deliberações assumem o carácter obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O membro pode-se fazer representar por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com o parecer favorável dos outros órgãos de um número não inferior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória pública, publicada no jornal mais lido e de maior circulação, onde constará a data, a hora, o local e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais e expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Quórum
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se achando-se presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número um do presente artigo a Assembleia Geral realiza-se meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações para alteração de estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação Boa Nova exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Atribuições
Texto do artigo · p. 5 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspender, dirimir e fazer cessar funções da mesa, dos órgãos ou de seus membros mediante razões justificáveis e comprovadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar e aprovar os relatórios, as contas anuais, o orçamento, bem como a realização das despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os símbolos da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre filiação da Associação Boa Nova em organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar os novos membros sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do presidente e do vice-presidente
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos associativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao vice-presidente da mesa compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar activamente em todas sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Boa Nova, composto pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir as actividades da Associação Boa Nova, com o intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 6 f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação, e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 6 i) Criar e extinguir departamentos estrutura mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir a Associação Boa Nova de acordo com os presentes estatutos e seus regulamentos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar com o máximo de zelo os bens e interesses da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 6 c) Contratar pessoal necessário ao funcionamento dos diferentes serviços da associação Boa Nova, em conformidade com o quadro de pessoal previsto no orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Negociar nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, empreitadas, obras, empréstimos e financiamentos à Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 6 g) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 i) Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre propostas de admissão de membros efectivos, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 k) Representar a Associação Boa Nova activamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 l) Praticar todos os actos impostos por lei, pelos estatutos e seus regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deve ser reportada à Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Número ou marcador · p. 6 Um) O secretário é um trabalhador assalariado do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O secretário deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria de Associação Boa Nova, auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Logo que se verificar a vacatura do cargo, é o mesmo preenchido interinamente por um dos trabalhadores da Associação Boa Nova, designado pelo Conselho de Direcção, devendo esta providenciar pela nomeação de um novo secretário, na reunião seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete entre outras actividades, ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria, para que sejam cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Visar os documentos das despesas, ordenar os devidos pagamentos e assinar cheques conjuntamente com outro (s) membro (s) do Conselho de Direcção designado (s) para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas e conferir, no fim de cada mês, o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 6 d) Prover a conservação dos móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor ao Conselho de Direcção a admissão, suspensão e demissão do pessoal da Associação Boa Nova;
Número ou marcador · p. 6 f) Organizar e manter organizadas todas as informações sobre as actividades de formação profissional organizadas ou divulgadas pela Associação Boa Nova, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 6 g) Divulgar pelos associados todas as informações que sejam de interesse (projectos, concursos, adjudicações,
Texto do artigo · p. 7 cursos, palestras) disponibilizadas pela Associação Boa Nova, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 84
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 84
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana do Ensino Moral – AMEMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana do Ensino Moral – AMEMO.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 30 de Março de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, Isaque Chande.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Boa Nova, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Boa Nova.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, Isaque Chande.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana de Ensino Moral
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana do Ensino Moral, abreviadamente por AMEMO.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A AMEMO é dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com vocação moral, social e psicológica e sem fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) Rege-se pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A AMEMO é de âmbito nacional. Dois) A AMEMO tem a sua sede na rua Alfredo Keil, n.º 75, bairro Central, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território Moçambicano, desde que se julgar criadas as condições para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) A AMEMO é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 1: Constituem Objectivos da AMEMO:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Trazer o ensino moral a sociedade, na fase inicial focalizada na família e na área conjugal;
  39. Número ou marcador, página 1: b) Usando cursos para casais e pessoas com idade para casamento, com intuito de desencorajar o divórcio, através de cursos, seminários, aconselhamentos, conferências, retiros, palestras fundamentadas na Bíblia e outros ramos do ensino moral como psicologia;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Orientar a sociedade para as boas práticas com intenção de resgatar os valores em degradação; e d) Dotar os casais de ferramentas que promove harmonia no lar, e capacitar os candidatos ao casamento de valores éticos, e morais que salvaguardem a felicidade da família.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Relacionamento com outras instituições)
  43. Texto do artigo, página 2: A associação pode relacionar-se com outras instituições, sejam religiosas e sociais. Podendo ser nacionais ou estrangeiros desde que, haja compatibilidade de objectivos e não distorça a visão da mesma.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A AMEMO, integra todas as pessoas singulares que se afiliam sem discriminação racial, étnico, condições económicos, posição político, de sexo, e desde que aceita a nossa visão.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão a membro é livre carece duma declaração verbal, pode apresentar qualquer documento de identificação em vigor no país.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  51. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO dividem-se em três categorias:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que ingressam a esta associação no momento da fundação da mesma;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos que ingressam e permanecem na associação por um período superior a 1 ano;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todos aqueles que participam nas actividades da AMEMO direito ou indirectamente mas não foram escritos na mesma.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 2: (Disciplina e perda de qualidade de membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O membro da AMEMO que viola o presente estatuto, regulamento interno, programas e que não cumpre com as decisões e que abuse da visão da mesma ,lhe é aplicado as seguintes sanções:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão; e
  61. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão aplicada pelo órgão máximo do AMEMO.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro da AMEMO que queira desvincular faz por escrito para órgão máximo os quais dão autorização.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO gozam dos seguintes direitos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Ser assistido moralmente;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Receber o ensino necessário;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Ser eleito ao cargo dos órgãos da AMEMO;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas de actividades para a mesma;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido pelos órgãos se houver qualquer questão;
  71. Número ou marcador, página 2: g) Possuir o cartão de membro da AMEMO; e
  72. Número ou marcador, página 2: h) Se beneficiar de outros direitos que estabelecido na mesma.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO têm os seguintes deveres:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar o ensino moral;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões em que forem convocados;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias cooperar com tudo o que estiver a seu alcance para o desenvolvimento da AMEMO;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo e dedicação as disposições de presente estatuto; e
  80. Número ou marcador, página 2: e) Empregar todas as suas forças no alcance dos objectivos do mesmo.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros dos órgãos sociais o seu mandato tem período de (5) cinco anos.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Se for necessário substituição dos titulares, o substituto eleito desempenha o papel até o fim do mandato do membro substituído.
  92. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMEMO nela faz parte todos membros.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é composto por:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente, e
  99. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeiro lugar em convocação sem a presença de metade dos seus associados.
  103. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
  104. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre as alterações dos presentes estatutos exigi o voto favorável de ¾ dos associados presentes.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 2: a) Rever o estatuto da AMEMO;
  109. Número ou marcador, página 2: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 2: c) Desenhar estratégias para o desenvolvimento das actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar relatório e contas do Conselho da Direcção, o plano de actividades do orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 2: e) Decidir sobre as questões que em recursos lhe for apresentada pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a exclusão de membros;
  114. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a execução e dissolução de projecto; e
  115. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre alteração do presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é composto por:
  119. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  122. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se (1) uma vez por trimestre, e sempre que necessário um encontro extraordinário por iniciativa do presidente da mesa ou por pedido do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos três quartos dos membros da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo do AMEMO é presidido pelo presidente da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da Direcção composto por:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente, e
  132. Número ou marcador, página 3: c) Secretário executivo.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção reúne se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho da Direcção)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 3: a) Administrar todas actividades e interesses da AMEMO;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar os trabalhos da AMEMO;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, o plano, actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;e
  146. Número ou marcador, página 3: f) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e a composição)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão financeiro e fiscal da associação, é eleito pessoas associadas, mas desde que sejam experiente na revisão e certificação de contas.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  154. Número ou marcador, página 3: c) Relator.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordenariamente (4) quatro vezes por ano, extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, legislação aplicável;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMEMO;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros do registo e toda a documentação da AMEMO sempre para o efeito que lhe for solicitado e quando o julgue necessário;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho da Direcção no que diz as suas funções, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  166. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e fazer auditoria.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  169. Texto do artigo, página 3: Os membros do AMEMO ocupam um cargo somente por mandato.
  170. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  173. Número ou marcador, página 3: Um) Para concretização dos seus objectivos, a associação conta com meios próprios provenientes de participação activa dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação aceita a possibilidade de seus fundos vierem de outras proveniências tais como doações, heranças e legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  175. Número ou marcador, página 3: Três) Todo produto jóias, quotas cobradas aos sócios, contribuições, subsídios e donativos, qualquer rendimento pertencente a AMEMO.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 3: (Património)
  178. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património da AMEMO todos bens móveis e imóveis por ela adquirida.
  179. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMEMO aceita como património heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  180. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  182. Texto do artigo, página 3: São despesas da AMEMO todos os pagamento e compra por ela feito para o seu funcionamento.
  183. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  187. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  188. Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 3: Dois) Declaração à dissolução procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  192. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação.
  193. Texto do artigo, página 3: Associação Boa Nova
  194. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  195. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza juridica, sede, âmbito, duração e objectivos
  196. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  198. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Boa Nova é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  199. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Boa Nova rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelas normas a que ficar vinculada pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 3: Sede
  202. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Boa Nova tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Boa Nova pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Âmbito e duração
  206. Texto do artigo, página 4: A Associação Boa Nova é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: Objectivos sociais
  209. Texto do artigo, página 4: São objectivos da Associação Boa Nova:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Promover na saúde, nutrição como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Promover e incentivar à educação como meio de combate à pobreza e como alavanca do crescimento económico sustentável e mais acelerado;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a pratica da actividade agro-pecuária, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Criar centros de formação junto das comunidades locais com vista à promoção do auto-emprego;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Promover o género como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Promover o desporto e a cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 4: Membros no geral
  219. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Boa Nova todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão e que aceitem os presentes estatutos em que se rege a Associação Boa Nova.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  222. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Associação Boa Nova agrupam-se pelas seguintes categorias:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na Assembleia Constituinte;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Os que pretendem usufruir dos benefícios que a Associação Boa Nova se propõe conceder, nos termos destes estatutos e regulamento;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos – Os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação Boa Nova;
  226. Número ou marcador, página 4: d) Honorários – As pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da Associação Boa Nova.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos sócios efectivos.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membro é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente após à candidatura.
  232. Número ou marcador, página 4: Três) A recusa de admissão é passível de recurso hierárquico para a Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  237. Número ou marcador, página 4: Um) São factos que justificam a perda de qualidade de membro os seguintes:
  238. Número ou marcador, página 4: a) A falta de pagamento das quotas, sem justa causa, por um período de um ano;
  239. Número ou marcador, página 4: b) A renúncia.
  240. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ratificação por parte da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
  243. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  244. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para os órgãos e cargos sociais;
  246. Número ou marcador, página 4: c) Frequentar a sede da Associação Boa Nova e suas delegações;
  247. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a instituição;
  248. Número ou marcador, página 4: e) Participar em eventos e realizações que a Associação Boa Nova promova ou leve a efeito;
  249. Número ou marcador, página 4: f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral. Cada sócio porém, não pode representar mais do que dois associados;
  250. Número ou marcador, página 4: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
  251. Número ou marcador, página 4: h) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis, praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio dos associados (área de actuação da associação);
  252. Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  253. Número ou marcador, página 4: j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da Associação Boa Nova, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  254. Número ou marcador, página 4: k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
  255. Número ou marcador, página 4: l) Propor admissão de membros;
  256. Número ou marcador, página 4: m) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação Boa Nova;
  257. Número ou marcador, página 4: n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  258. Número ou marcador, página 4: o) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 4: p) Examinar os livros e escrituração e registo da Associação Boa Nova nos prazos estabelecidos para esse fim;
  260. Número ou marcador, página 4: q) Reclamar à Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Direcção.
  261. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  263. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros nomeadamente:
  264. Número ou marcador, página 4: a) Pagar pontualmente a jóia e quotas;
  265. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Boa Nova;
  266. Número ou marcador, página 4: c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação Boa Nova;
  267. Número ou marcador, página 4: d) Colaborar na realização das actividades da Associação Boa Nova;
  268. Número ou marcador, página 4: e) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
  269. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e regulamentos;
  270. Número ou marcador, página 4: g) Participar na Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
  272. Número ou marcador, página 5: i) Divulgar e defender os objectivos da Associação Boa Nova;
  273. Número ou marcador, página 5: j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Boa Nova;
  274. Número ou marcador, página 5: k) Participar por escrito aos órgãos administrativos da Associação Boa Nova quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da Associação Boa Nova ou ponham em risco os interesses dos associados;
  275. Número ou marcador, página 5: l) Informar, por escrito, ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio, das actividades, do objecto social e de quaisquer outras alterações ao pacto social no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da alteração.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: Sanções
  278. Número ou marcador, página 5: Um) As violações aos estatutos e regulamento da Associação Boa Nova e dos deveres dos membros são punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Multa por um período não superior a seis meses;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Advertência;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  283. Número ou marcador, página 5: e) Demissão do exercício de tarefes de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
  284. Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma pena éaplicável sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade sendolhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  287. Número ou marcador, página 5: Quatro) Das decisões do Conselho de Direcção, em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de dez dias, contados a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 5: Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas e outras obrigações ou encargos para com a tesouraria da Associação Boa Nova, vencidos à data da suspensão ou demissão.
  289. Número ou marcador, página 5: Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da Associação Boa Nova são objecto do regulamento específico sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 5: Readmissão dos associados
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o motivo da demissão o estipulado na alínea 3), do artigo 11, compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com a Associação Boa Nova.
  294. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  297. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação Boa Nova, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral:
  299. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  300. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos da Associação Boa Nova regem-se no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 5: Elegibilidade
  304. Texto do artigo, página 5: Só podem ser eleitas para os órgãos sociais da Associação Boa Nova, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  305. Número ou marcador, página 5: a) Ter nacionalidade moçambicana;
  306. Número ou marcador, página 5: b) Serem maiores de dezoito anos;
  307. Número ou marcador, página 5: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
  308. Número ou marcador, página 5: d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes contra a segurança do Estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 5: Mandato
  311. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação Boa Nova são eleitos por um mandato de dois anos não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
  312. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  313. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 5: Definição e natureza
  316. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e as suas deliberações assumem o carácter obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
  317. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a voto.
  318. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  319. Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro pode-se fazer representar por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 5: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um membro.
  321. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  323. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com o parecer favorável dos outros órgãos de um número não inferior a um terço dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória pública, publicada no jornal mais lido e de maior circulação, onde constará a data, a hora, o local e a agenda de trabalho.
  325. Número ou marcador, página 5: Três) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais e expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sessão.
  326. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 5: Quórum
  328. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se achando-se presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
  329. Número ou marcador, página 5: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número um do presente artigo a Assembleia Geral realiza-se meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
  330. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações para alteração de estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação Boa Nova exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  331. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  333. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
  334. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 5: Atribuições
  336. Texto do artigo, página 5: São atribuições da Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Suspender, dirimir e fazer cessar funções da mesa, dos órgãos ou de seus membros mediante razões justificáveis e comprovadas;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas da Associação Boa Nova;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar e aprovar os relatórios, as contas anuais, o orçamento, bem como a realização das despesas extraordinárias;
  341. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os símbolos da Associação Boa Nova;
  342. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre filiação da Associação Boa Nova em organismos nacionais ou estrangeiros;
  343. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar os novos membros sob proposta do Conselho de Direcção.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 6: Competências do presidente e do vice-presidente
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos associativos;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao vice-presidente da mesa compete:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente em todas sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
  353. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  356. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Boa Nova, composto pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  359. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir as actividades da Associação Boa Nova, com o intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para deliberação da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
  364. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os orçamentos anuais;
  365. Número ou marcador, página 6: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação, e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
  366. Número ou marcador, página 6: g) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual;
  367. Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da Associação Boa Nova;
  368. Número ou marcador, página 6: i) Criar e extinguir departamentos estrutura mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  371. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  372. Número ou marcador, página 6: a) Gerir a Associação Boa Nova de acordo com os presentes estatutos e seus regulamentos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 6: b) Administrar com o máximo de zelo os bens e interesses da Associação Boa Nova;
  374. Número ou marcador, página 6: c) Contratar pessoal necessário ao funcionamento dos diferentes serviços da associação Boa Nova, em conformidade com o quadro de pessoal previsto no orçamento;
  375. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
  376. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
  377. Número ou marcador, página 6: f) Negociar nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, empreitadas, obras, empréstimos e financiamentos à Associação Boa Nova;
  378. Número ou marcador, página 6: g) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  379. Número ou marcador, página 6: h) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição dos membros honorários;
  380. Número ou marcador, página 6: i) Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  381. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre propostas de admissão de membros efectivos, nos termos do presente estatuto;
  382. Número ou marcador, página 6: k) Representar a Associação Boa Nova activamente, em juízo e fora dele;
  383. Número ou marcador, página 6: l) Praticar todos os actos impostos por lei, pelos estatutos e seus regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deve ser reportada à Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
  385. Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
  386. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
  387. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  389. Número ou marcador, página 6: Um) O secretário é um trabalhador assalariado do Conselho de Direcção.
  390. Número ou marcador, página 6: Dois) O secretário deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria de Associação Boa Nova, auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pelo Conselho de Direcção.
  391. Número ou marcador, página 6: Três) Logo que se verificar a vacatura do cargo, é o mesmo preenchido interinamente por um dos trabalhadores da Associação Boa Nova, designado pelo Conselho de Direcção, devendo esta providenciar pela nomeação de um novo secretário, na reunião seguinte da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete entre outras actividades, ao Secretário:
  393. Número ou marcador, página 6: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria, para que sejam cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
  394. Número ou marcador, página 6: b) Visar os documentos das despesas, ordenar os devidos pagamentos e assinar cheques conjuntamente com outro (s) membro (s) do Conselho de Direcção designado (s) para o efeito;
  395. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas e conferir, no fim de cada mês, o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
  396. Número ou marcador, página 6: d) Prover a conservação dos móveis e imóveis da associação;
  397. Número ou marcador, página 6: e) Propor ao Conselho de Direcção a admissão, suspensão e demissão do pessoal da Associação Boa Nova;
  398. Número ou marcador, página 6: f) Organizar e manter organizadas todas as informações sobre as actividades de formação profissional organizadas ou divulgadas pela Associação Boa Nova, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
  399. Número ou marcador, página 6: g) Divulgar pelos associados todas as informações que sejam de interesse (projectos, concursos, adjudicações,
  400. Texto do artigo, página 7: cursos, palestras) disponibilizadas pela Associação Boa Nova, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
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