III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2017
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- Número ou marcador, página 7: h) Organizar o cadastro dos associados e todas as informações a seu respeito;
- Número ou marcador, página 7: i) Executar as tarefas que forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: São entre outras competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos seus estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrituração da Associação Boa Nova obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada trimestre e facultativamente, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais terá voto consultivo;
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer escrito sobre balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: h) Verificar periodicamente os documentos de tesouraria, da caixa e todos actos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Sessões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao cabal exercício das suas funções fazendo-o obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as sessões do Conselho de Direcção, por sua iniciativa e sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da Associação Boa Nova só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa, com acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da Associação Boa Nova considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e aos necessários à liquidação de património social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação far-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determinará os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por este elaborado é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a fim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Destino do património
- Texto do artigo, página 7: Verificando-se a dissolução da Associação Boa Nova tem o seu património o destino que a Assembleia Geral extraordinária determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após o reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 7: Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 747, 1.° andar, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100800446, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cisco Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante Moura Braz, n.º 26, rés-do-chão, bairro de Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Moz Catalog-Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre o sócio único Luís Giquira, Agira Luís Giquira, Tapú Abdul Satar Mamane Kará e Luís Momade
- Texto do artigo, página 8: Giquira, que por acta da assembleia geral datada de dezanove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, o aumento de capital social alterando o artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Giquira;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agiraluis Giquira;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tapú Satar Mamane Kará;
- Número ou marcador, página 8: d) Outra quota no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Momade Giquira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Outubro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Vilanculos Tourism & Services-(Vilatours, Lda.)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, exarada de folhas setenta e uma a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carlos
- Texto do artigo, página 8: Chatio Huó, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a de Vilanculos Tourism & Services-Vilatours, Lda., É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral que está constituída pelo único sócio e o conselho de gerência da empresa. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de informação de hotelaria e turismo em Vilanculo, Inhambane, todo Moçambique e o Mundo inteiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de guia turista;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de informática e internet-café. Produção e vendas de cartões-de-visita, convites, edição de documentos, serviços de fax, scan, impressão de documentos e serviços de bar, restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaboração de projectos e estudo de viabilidade, do mercado na criação de novas empresas e as já existentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudo de casos sobre a gestão de projectos ou de empresas;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de protocolo e de marketing para todas empresas, instituições públicas e privadas, ongc’s, igrejas e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 8: g) Serviços de transporte geral e táxi;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar, promover e organizar eventos, desportivos, de turismo e culturais;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços de compras e vendas de produtos diversos, encomendas e entregas;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços de gestão e consultoria, recursos humanos, empresas, marketing e outras a fim;
- Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços de formação aos empreendedores na área do turismo, comércio ou em muitas e outras áreas, assim como criação de um centro de formação profissional, (escola);
- Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras para português ou vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de inventário (stock taken), contabilidade e auditoria para outras empresas;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços de ginásio, massagem e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 8: o) Prestação de serviços de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: p) Outras actividades complementares nas áreas de turismo, comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio, Carlos Chatio Huó.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parceiros
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, será renumerada e fica a cargo de sócio único que desde já é nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará pela assinatura do único sócio na primeira fase e depois gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e ao único sócio, privilegiando se assim for.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Jey Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Março de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749548, da sociedade Jey Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, onde foi deliberado a cessão da quota no valor de vinte mil (20.000,00 MT) à favor de Arnaldo Muvavi.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência disso altera o artigo quarto que diz respeito ao capital social, artigo um que diz respeito a denominação e artigo sexto que diz respeito a administração.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Arnaldo Muvavi, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arnaldo Muvavi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Globgás, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e dezassete, da Sociedade Globgás, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12.297 a folhas 13 verso do livro C Traço 30, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de oito mil meticais à sociedade, pelo valor de seiscentos e cinquenta mil meticais a ser pago até ao final de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 9: Pela mesma deliberação social o sócio Eduardo Martins Duarte, cedeu a sua quota no valor nominal de quinhentos meticais, pelo seu valor nominal, a favor do sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dacessão das quotas precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Duas quotas, uma no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) E outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sixt Sense Services, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por esta acta número dois de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da então denominada Sixt Sense Services, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 257, Sommershield 2, Campus Universitário UEM, Edifício do MICTI, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100802422, deliberou a actualização da sede, a saída de um sócio e entrada de três sócios na sociedade e por fim a sua transformaçã para sociedade anónima e, em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redaçcão:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sixt Sense Services, S.A.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 257, Sommershield 2, Campus Universitário UEM, Edifício do MICTI, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Formação técnica e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de procurment e contablidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços legais e jurídicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Tramitação e logística de expedientes para nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 10: h) Serviços de segurança privada e institucional;
- Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de equipamento industrial, mecânico e elétrico;
- Número ou marcador, página 10: j) Importação e exportação de equipamento industrial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: k) Comércio a grosso e a retalho de material informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 10: l) Fornecimento de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 10: m) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 10: o) Construção civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 10: p) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 10: q) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: r) Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 10: s) Investimento directo e indirecto em áreas em que a sociedade decida investir;
- Número ou marcador, página 10: t) Apoio a projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição pela sociedade, de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas, deve ser objecto de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços técnicos, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividos por 30 acções, cada uma equivalente a 10 meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de conversão correrão ao cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os accionistas que pretenderem exercer
- Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência, deverão, no prazo de 45 dias contados a partir data da recepção da oferta de venda, responder à proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir as acções, estas serão transmitidas numa base pro rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estes em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) No caso referido no número sete deste artigo, a assembleia delibera a aquisição das acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração, Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, ou fax dirigidos aos accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os accionistas podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a Assembleia Geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 11: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1 (um) dia antes da data fixada para a reunião para a qual foram tenham sido emitidas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Aos obrigacionistas é vedada a participação nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 2 (dois) administradores eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Submissão de recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 11: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente ou dos administradores do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: e) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ou não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 5 (cinco) anos até a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nada havendo mais para se tratar foi assinada a presente acta e dada porencerrada a assembleia extraordinária as 15h:20.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Promoindico, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Eliase Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Promoindico, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Promoindico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de res-
- Texto do artigo, página 12: ponsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, Atelier H, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, promoção imobiliária, gestão de condomínios e a compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades que directas ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove e por cento do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da prévia autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de 30 dias por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado às demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência nessa cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio maioritário Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários, conferidos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 13: Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 13: ETS & Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade denominada ETS & Pro, Limitada, com sede no bairro Polana, rua Doutor Alameda Ribeiro, n.º 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100449935, com capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão, quinhentos mil meticais) foi deliberada a mudança de denominação do sócio Engineering Tecnical Services Spa, e em consequência disso deliberou-se a alteração parcial do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas desiguais, nos valores nominais de:
- Número ou marcador, página 13: a) Um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Engineering Tecnical Services SRL;
- Número ou marcador, página 13: b) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Joel Massangaie.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais alterados continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Solaris, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número um de nove de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Solaris, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL n.º 100098229, deliberou a alteração da sede, objecto e a cessão de quotas do sócio Rui Brito Gamito no valor de 20.000,00 MT a favor da senhora Natércia Marina Brito Gamito, no valor de 18.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social e a senhora maria Fernanda Brito Gamito, no valor de 2.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social passando os artigos 3,4, 5 e 13 a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade fica localizada na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2170, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e comercialização geral de bens;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e comercialização de medicamentos, uniforme e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e comercialização de material de construção civil, eléctrica, electrónica, informática, de frio, vigilância e segurança e outros;
- Número ou marcador, página 13: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão e comercialização de projectos imobiliários e turísticos;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de transportes de pessoas, bens e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático, equipamento de frio, equipamento de segurança e vigilância e fornecimento de acessórios;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de fumigação, limpeza e tratamento de jardins, lavagens de tanques, recolha de lixo, tratamento de águas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Natércia Marina Brito Gamito;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Brito Gamito.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lowcoat Corrosion Control, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de treze dias do mês de Março de dois mil e dezassete a Lowcoat Coat Corrosion Control, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100428415, estando representados todos os sócios nomeadamente Norman Wayne Leach e Cessão de quotas na totalidade do senhor Meeuwis Arend Van Aswegen, e a consequente retirada da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lowcoat Corrosion Control, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal, número trezentos e quarenta e nove, barra, trezentos e cinquenta e nove, no Município de Boane em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma
- Texto do artigo, página 14: única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Norman Wayne Leach.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Norman Wayne Leach como sóciogerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras livranças, fianças, vales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nada foi esta sessão encerrada, dela se lavrando a presente acta que vai se assinada pelos ambos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozturk Restaurante & Talho, Limitada
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo Sixt Sense Services, S.A.
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- Certidão de registo ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Globgás, Limitada