III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2017

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Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa datada de treze de Março de dois mil e dezassete da sociedade Mozturk Restaurante & Talho, Limitada, matriculada sob o número único da Conservatória de Entidades Legais da Matola: 100801949, foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio Mehmet Cennet, cedência de quotas e alteração da administração, em que alteram os artigos quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00 MT, encontrando-se dividido em 3 quotas que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 3.300,00 MT, correspondente a 33%, pertencente a Hakan Gezici;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 4.400,00 MT, correspondente a 34%, pertencente a Ali Karaali.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, que é desde já nomeado o sócio Ali Karaali, como gerente do restaurante.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios Ali Karaali, Hakan Gezici e Mehmet Cennet, são nomeados parab abrir e movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da empresa. E mais se deliberou que os sócios Ali Karaali e Hakan Gezici passarão a tomar todas as decisões do conselho de administração, o qual será presidido pelo mesmo sócio gerente Ali karaali.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 12 de Abril de 2017. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SOGEFARM – Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação acima fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 representativa de sessenta por centro do capital social, pertencente à sócia Farmoz, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sucec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número um de oito de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Sucec, Limitada, com sede no bairro Machava, distrito urbano da cidade da Matola, Avenida Josina Machel, matriculada sob NUEL 100196662, deliberou a gestão de Chilton Consultoria e Empreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada para Paulino Pedro Cumbe.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, incumbi ao único sócio Paulino Pedro Cumbe, necessário uma assinatura.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 A & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856646, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 denominada A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Armindo Américo de Paiva Crespo, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00088239A;
Texto do artigo · p. 15 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre sí uma sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 15 -se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada – sociedade de imobiliária, construção civil e gestão de imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade é oexercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Américo de Paiva Crespo e outra de 1.000,00 MT(mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 15 A gerênca e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas por ambos os sócios e ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Alteração
Texto do artigo · p. 15 Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Omissão
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856654, uma entidade denominada Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 15 Claus Sogaard Christensen, de nacionalidade dinamarqueza, natural de Dinamarca e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DNK205497525, emitido aos 17 de Outubro de 2011, na Dinamarca, NUIT 152298110.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Rua Cabo Delgado n.º 145, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária, gestão de imóveis e outros serviços similares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente, subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuizo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Claus Sogaard Christensen.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 16 dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gabriela´s, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854600, uma entidade denominada Gabriela´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Elenia Azarias Macamo Amado, casada com Luís André Mendes Amado em comunhão de bens, natural de Maputo, residente bairro costa do sol quarteirão 20, casa 36, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100248139A, emitido aos 27 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Aurora Essinete Jeremias Cossa, natural de Maputo, residente na rua John Issa n.º 13, 3.º flat, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100207374B, vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Terceira. Gabriela Nhico Amado, solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva n.º 12D12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110195101777M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Gabriela´s, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de festas de casamentos, baptizados, e outras;
Número ou marcador · p. 16 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a construir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar a conceições empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o qual corresponde à soma de 100% das acções, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) O valor nominal de 14.000,00 MT, corresponde a 70% das acções, subscrita pela senhora Elenia Azaria Macamo Amado;
Número ou marcador · p. 16 b) O valor nominal de 4.000,00 MT, corresponde a 20% das acções, subscrita pela senhora Aurora Essinete Jeremias Cossa;
Número ou marcador · p. 17 c) O valor nominal de 2.000,00 MT, corresponde a 10% das acções, sobescrita pela senhora Gabriela Nhico Amado sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações de suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alinear as suas acções comunicará a sociedade, por escrito, com mínimo de 15 dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das acções a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas acções ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder proporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas acções ou direitos a ela.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração das acções)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração das acções que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 (dois) deste artigo, a sociedade pode amortizar as acções, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Se as acções forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 e) Sessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização das acções nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumeradas, mediante deliberação de gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação das acções sujeitas a amortização e, no de sessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Será necessário a maior qualidade de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovado deliberação relativas a:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cessão das acções;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão directivo)
Texto do artigo · p. 17 Constituí órgão directivo da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluído de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos garantias e contratos estranhos o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Todos os poderes da sociedade, residem na assembleia geral que é o poder supremo da sociedade e dela fazem parte todos os sócios
Texto do artigo · p. 17 no gozo pleno dos seus direitos devendo reunirse sempre que necessário e quando convocados pelo presidente do conselho de administração com a agenda expressivamente contida e com antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e realiza-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentara a provação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório comercial, financeiro e económico da sociedade, bem como a proposta quanto a repetição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedesse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, o sócio representante o maioritário a contar a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854627, uma entidade denominada Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 José Paulo Mabombo, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade-Matola, rua, de Quelimane, n.º 485
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, n.º 50/53.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúnam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de chá, café, sanduicharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Restauração, fornecimento de refeições e serviço de catering.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 18 se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cem mil meticais, correspondendo à uma quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854910, uma entidade denominada ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. João Manuel Lopes Castanheira, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N753165, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, maior, solteira, natural de Velas-Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores-Portugal, portadora do Passaporte n.º N753136, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 18 ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Lda., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Comandante João Belo, 64.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente, contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento, explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising, promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo, realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais, organização e decoração de eventos, catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico, tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem, importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares, construção civil, obras públicas e particulares, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias,
Texto do artigo · p. 19 rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalações de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados, aluguer de equipamentos de construção, com ou sem operador, compra e venda de produtos e materiais de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações eléctricas e mecânicas, medições e orçamentos, compra, venda e arrendamento de imóveis, exploração mineira com importação e exportação, gestão de património, comércio geral, prestação de serviços de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissional, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais e estrangeiras, assistência técnica, comercialização de materiais de construção, decoração do interiores, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes e telecomunicações, comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, educação, nomeadamente livros e manuais escolares. design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, produção de plantas ornamentais, fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas, exploração agro-pecuária e agricultura, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria
Texto do artigo · p. 19 financeira e assistência jurídica, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, pode sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quais quer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades publicas ou privadas,
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Lopes Castanheira;
Número ou marcador · p. 19 b) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Beatriz da Conceição de Sousa Nunes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz
Texto do artigo · p. 19 da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
Texto do artigo · p. 19 o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 19 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Diversos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Heng Li Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854899, uma entidade denominada Heng Li Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ping Lin, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00015509P, de 28 de Março de 2017, com validade até 28 de Março de 2018, residente na rua Carlos Alberto, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Liping Weng, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00035722F, de 7 de Dezembro de 2016, com validade até 7 de Dezembro de 2017, residente na rua, Carlos Alberto n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Heng Li Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na no bairro de Chumene na Estrada Nacional n.º 3379, rés-
Texto do artigo · p. 20 -do-chão, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto fabricação e venda por grosso e a retalho de fraldas descartáveis e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 20 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 20 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ping Lin no valor de 1.050.000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Liping Weng no valor 450.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Ping Lin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gibel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa datada de treze de Março de dois mil e dezassete da sociedade Mozturk Restaurante & Talho, Limitada, matriculada sob o número único da Conservatória de Entidades Legais da Matola: 100801949, foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio Mehmet Cennet, cedência de quotas e alteração da administração, em que alteram os artigos quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: Capital
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00 MT, encontrando-se dividido em 3 quotas que pertencem, respectivamente aos sócios a realizar mediante entradas em dinheiro representado pelas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 3.300,00 MT, correspondente a 33%, pertencente a Hakan Gezici;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 4.400,00 MT, correspondente a 34%, pertencente a Ali Karaali.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 14: Gerência
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, que é desde já nomeado o sócio Ali Karaali, como gerente do restaurante.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  13. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios Ali Karaali, Hakan Gezici e Mehmet Cennet, são nomeados parab abrir e movimentar contas, emitir cheques, preencher letras e livranças da empresa. E mais se deliberou que os sócios Ali Karaali e Hakan Gezici passarão a tomar todas as decisões do conselho de administração, o qual será presidido pelo mesmo sócio gerente Ali karaali.
  14. Texto do artigo, página 14: Matola, 12 de Abril de 2017. — O conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 14: SOGEFARM – Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
  16. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  17. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 14: representativa de sessenta por centro do capital social, pertencente à sócia Farmoz, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.
  25. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 14: Sucec, Limitada
  29. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número um de oito de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Sucec, Limitada, com sede no bairro Machava, distrito urbano da cidade da Matola, Avenida Josina Machel, matriculada sob NUEL 100196662, deliberou a gestão de Chilton Consultoria e Empreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada para Paulino Pedro Cumbe.
  30. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  33. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, incumbi ao único sócio Paulino Pedro Cumbe, necessário uma assinatura.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 14: A & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
  36. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856646, uma entidade
  37. Texto do artigo, página 15: denominada A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 15: Armindo Américo de Paiva Crespo, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00088239A;
  39. Texto do artigo, página 15: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre sí uma sociedade por
  40. Texto do artigo, página 15: quotas de responsabilidade limitada, que reger-
  41. Texto do artigo, página 15: -se-á pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada – sociedade de imobiliária, construção civil e gestão de imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, bairro Central.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Duração
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
  49. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade é oexercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis e outros serviços similares.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: Representação
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: Capital
  55. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Américo de Paiva Crespo e outra de 1.000,00 MT(mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
  56. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  57. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: Cessão
  60. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: Órgãos de soberania
  63. Texto do artigo, página 15: A gerênca e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas por ambos os sócios e ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  64. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 15: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 15: Representação
  70. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Balanço
  76. Texto do artigo, página 15: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: Alteração
  79. Texto do artigo, página 15: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: Omissão
  82. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 15: Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856654, uma entidade denominada Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  87. Texto do artigo, página 15: Claus Sogaard Christensen, de nacionalidade dinamarqueza, natural de Dinamarca e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DNK205497525, emitido aos 17 de Outubro de 2011, na Dinamarca, NUIT 152298110.
  88. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Rua Cabo Delgado n.º 145, rés-do-chão, bairro Central.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: Duração
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Objecto
  97. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária, gestão de imóveis e outros serviços similares, com importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: O capital
  100. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente, subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: Administração
  107. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Claus Sogaard Christensen.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  115. Texto do artigo, página 16: dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Gabriela´s, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854600, uma entidade denominada Gabriela´s, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 16: Primeira. Elenia Azarias Macamo Amado, casada com Luís André Mendes Amado em comunhão de bens, natural de Maputo, residente bairro costa do sol quarteirão 20, casa 36, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100248139A, emitido aos 27 de Julho de 2015;
  127. Texto do artigo, página 16: Segunda. Aurora Essinete Jeremias Cossa, natural de Maputo, residente na rua John Issa n.º 13, 3.º flat, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100207374B, vitalício;
  128. Texto do artigo, página 16: Terceira. Gabriela Nhico Amado, solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva n.º 12D12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110195101777M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015.
  129. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 16: Gabriela´s, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade por quotas
  134. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de festas de casamentos, baptizados, e outras;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a construir.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Participação em empreendimentos)
  147. Texto do artigo, página 16: Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar a conceições empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o qual corresponde à soma de 100% das acções, distribuídas da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 16: a) O valor nominal de 14.000,00 MT, corresponde a 70% das acções, subscrita pela senhora Elenia Azaria Macamo Amado;
  153. Número ou marcador, página 16: b) O valor nominal de 4.000,00 MT, corresponde a 20% das acções, subscrita pela senhora Aurora Essinete Jeremias Cossa;
  154. Número ou marcador, página 17: c) O valor nominal de 2.000,00 MT, corresponde a 10% das acções, sobescrita pela senhora Gabriela Nhico Amado sócio.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Prestações de suplementares e suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação das acções)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alinear as suas acções comunicará a sociedade, por escrito, com mínimo de 15 dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das acções a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas acções ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder proporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas acções ou direitos a ela.
  164. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 17: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração das acções)
  167. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração das acções que não observe o preceituado no artigo anterior.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 (dois) deste artigo, a sociedade pode amortizar as acções, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com respectivo titular;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Se as acções forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  174. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
  175. Número ou marcador, página 17: e) Sessão de sócio pessoa singular.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização das acções nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumeradas, mediante deliberação de gerência, caso a caso.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação das acções sujeitas a amortização e, no de sessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela gerência.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) Será necessário a maior qualidade de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovado deliberação relativas a:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Cessão das acções;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 17: (Órgão directivo)
  185. Texto do artigo, página 17: Constituí órgão directivo da sociedade:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de direcção;
  188. Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluído de entre eles o director-geral.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  194. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
  196. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos garantias e contratos estranhos o seu objecto social.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: Todos os poderes da sociedade, residem na assembleia geral que é o poder supremo da sociedade e dela fazem parte todos os sócios
  199. Texto do artigo, página 17: no gozo pleno dos seus direitos devendo reunirse sempre que necessário e quando convocados pelo presidente do conselho de administração com a agenda expressivamente contida e com antecedência de sete dias.
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  204. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e realiza-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentara a provação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório comercial, financeiro e económico da sociedade, bem como a proposta quanto a repetição de lucros e perdas.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 17: (Resultados e suas aplicações)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedesse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  217. Texto do artigo, página 17: São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, o sócio representante o maioritário a contar a data da constituição da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  220. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  224. Texto do artigo, página 18: no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854627, uma entidade denominada Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 18: José Paulo Mabombo, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade-Matola, rua, de Quelimane, n.º 485
  226. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, n.º 50/53.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúnam os requisitos legais necessários.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de chá, café, sanduicharia;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Restauração, fornecimento de refeições e serviço de catering.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  241. Texto do artigo, página 18: se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  242. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais, correspondendo à uma quota.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 18: A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854910, uma entidade denominada ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  255. Texto do artigo, página 18: Primeiro. João Manuel Lopes Castanheira, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N753165, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020;
  256. Texto do artigo, página 18: Segundo. Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, maior, solteira, natural de Velas-Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores-Portugal, portadora do Passaporte n.º N753136, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020.
  257. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  258. Texto do artigo, página 18: ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Lda., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Comandante João Belo, 64.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  266. Texto do artigo, página 18: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente, contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento, explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising, promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo, realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais, organização e decoração de eventos, catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico, tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem, importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares, construção civil, obras públicas e particulares, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias,
  270. Texto do artigo, página 19: rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalações de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados, aluguer de equipamentos de construção, com ou sem operador, compra e venda de produtos e materiais de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações eléctricas e mecânicas, medições e orçamentos, compra, venda e arrendamento de imóveis, exploração mineira com importação e exportação, gestão de património, comércio geral, prestação de serviços de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissional, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais e estrangeiras, assistência técnica, comercialização de materiais de construção, decoração do interiores, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes e telecomunicações, comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, educação, nomeadamente livros e manuais escolares. design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, produção de plantas ornamentais, fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas, exploração agro-pecuária e agricultura, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria
  271. Texto do artigo, página 19: financeira e assistência jurídica, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria e consultoria.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, pode sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quais quer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades publicas ou privadas,
  273. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Lopes Castanheira;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Beatriz da Conceição de Sousa Nunes.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  282. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  289. Texto do artigo, página 19: Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz
  293. Texto do artigo, página 19: da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 19: (Repartição de lucros)
  297. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
  298. Texto do artigo, página 19: o deliberar.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Falência ou insolvência)
  304. Texto do artigo, página 19: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Diversos)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  313. Número ou marcador, página 19: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  314. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Heng Li Moz, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  317. Texto do artigo, página 20: no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854899, uma entidade denominada Heng Li Moz, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 20: Ping Lin, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00015509P, de 28 de Março de 2017, com validade até 28 de Março de 2018, residente na rua Carlos Alberto, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 20: Liping Weng, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00035722F, de 7 de Dezembro de 2016, com validade até 7 de Dezembro de 2017, residente na rua, Carlos Alberto n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Denominação
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Heng Li Moz, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: Sede
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na no bairro de Chumene na Estrada Nacional n.º 3379, rés-
  328. Texto do artigo, página 20: -do-chão, na cidade de Matola.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Objecto
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto fabricação e venda por grosso e a retalho de fraldas descartáveis e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  333. Número ou marcador, página 20: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
  334. Número ou marcador, página 20: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  335. Número ou marcador, página 20: c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  336. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil e agências imobiliárias;
  337. Número ou marcador, página 20: e) Exploração de actividades turísticas e similares;
  338. Número ou marcador, página 20: f) Agenciamento;
  339. Número ou marcador, página 20: g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 20: Capital social
  344. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Ping Lin no valor de 1.050.000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais);
  346. Número ou marcador, página 20: b) Liping Weng no valor 450.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  358. Número ou marcador, página 20: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  359. Número ou marcador, página 20: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  362. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  368. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 20: Competências
  371. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  372. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  374. Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  375. Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
  376. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 20: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 20: Quórum, representações e deliberações
  380. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  388. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  389. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  390. Número ou marcador, página 21: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Ping Lin.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: Exercício, contas e resultados
  393. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  394. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  399. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 21: Gibel – Sociedade Unipessoal, Limitada
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