III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2017

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Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846373, uma entidade denominada Gibel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Isabel Serrão Emerson, casada, com Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade americana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 505580852, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014, pela United States Department of State.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como fima, Gibel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota única de 100%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Na cessão onerosa de quotas a estanhos terão de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade fica a cargo da socia única Isabel Serrão Emerson, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a intervenção do único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente e suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Secretário
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras prevista estes últimos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 QUALepi´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845865, uma entidade denominada QUALepi´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José Armando da Cunha Ferreiras, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Porto Alegre n.º 27, portador do DIRE n.º 11PT00014361P, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yara Aires de Oliveira Boa, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073785C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Armando Boa, natuaral de Maputo, residente no bairro de Infulene A, casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300113035P, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adpta a denominação de QUALepi´s, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Porto Alegre n.º 27, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento de protecção individual de trabalho material e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios José Armando da Cunha Ferreira com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Yara Aires de Oliveira Boa, com o valor de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Armando Boa com o valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yara Aires de Oliveira Boa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ferragem Lin Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849674, uma entidade denominada, Ferragem Lin Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Hui Wang, solteira, natural de China, residente no bairro do Intaka, cidade de Matola, portador de DIRE n.º 10CN00055267A, emitido aos 13 Setembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui pelo presente estrito particular. Uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Lin Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, rua 23/10 no bairro de Intaka, casa n.º37, rés-do-chão Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, consultoria, loja e venda de material a grosso e retalhos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Hui Wang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie. Ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capitar, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Hui Wang que fica desde já nomeado administrar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderá votar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador tem poderes absolutos de gestão, de abrir e gerir contas bancárias da sociedade, pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854007, uma entidade denominada, The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Sia Kidmose Lewinsky, maior, solteira, natural de Gentofte, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 205379629, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Dinamarca-Gladsaxe Kommune, aos 20 de Julho de 2011, residente na avenida Salvador Allende, 275, 2.º andar, flat n.º 8, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Constitui pelo presente escrito particular,
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Salvador Allende, 275, 2º andar, flat número 8, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 23 a) Tratamento e terapia de beleza;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de cosméticos e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 23 c) Galerias de arte;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 23 e) Planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 23 g) Turismo, hotelaria, imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 h) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Educação, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 23 j) Representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 23 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Sia Kidmose Lewinsky.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Sia Kidmose Lewinsky que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admninistradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao sócio único (administradora):
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 23 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) Da admninistradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 23 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 24 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MST – Mozambique Service & Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849690, uma entidade denominada, MST – Mozambique Service & Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constiitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MST – Mozambique Service & Technology, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intanka, rua 3, n.º 5/2, rés-do-chão podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 24 da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Área de acção)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por fim: actividades relativas á instalação eléctricas de média e alta tensão, instalações industriais e domésticas, distribuição, instalação de PLC’s (Programeble Logic Control), manuntenção e reparações de avarias, motores eléctricos, semi industriais e industriais, execução de projectos de electrificação e expansão de redes eléctricas, inspensão;
Texto do artigo · p. 24 Instalações residenciais, fabris, geradores eléctricos, sistemas de automação, sistemas de segurança; sistemas de frio industrial e doméstico, sistemas de controle de tráfico e de vigilância, controle de acesso, sistemas contra incêndio, portões de acesso automatizados; consultoria e serviços, e as que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, uma outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernando Almirante Mangação, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação, divião de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assenmbleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço de actividades)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão divididos aos sócios por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854481, uma entidade denominada, Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
Texto do artigo · p. 25 Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N242694, emitido aos 21 de Julho de 2014, válido até 21 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Solid Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura
Texto do artigo · p. 25 de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Geração 8 de Março, Condomínio Sommerchield Village, Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de projectos, execução de projecto e fiscalização de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade de construção civil; representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 25 Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente à Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mega Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852403, uma entidade denominada, Mega Metal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Geraldo João Muianga Chivanga, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro da Liberdade Q. 23, casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100779597A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Pemba, aos 27 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 26 Maria Delfina Manuel Januário, maior, solteira, natural de Beira-Sofala e residente no bairro da Liberdade Q. 23 casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100775485I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, aos 16 de Agosto de 2016. Constituem pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mega Metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Zona industrial em Tchumene, Talhão n.º 52/2 EN a na Matola, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 Único. A sociedade tem por objecto a fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas (metalomecânica), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Geraldo João Muianga Chivanga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente à sócia Maria Delfina Manuel Januário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Geraldo Chivanga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 27 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O balanço annual financeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 27 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula,so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Miab Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853388, uma entidade denominada, Miab Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identi-
Texto do artigo · p. 27 dade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, NUIT 100300079, residente na avenida Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Milissão Bernardo Milissão, casado, natural de Nacomia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100278257Q, emitido aos 29 de Junho de 2015, em Maputo, NUIT 100244985, residente na avenida Alberth Lithuli, n.º 970, esquerdo, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, 25 de Abril de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Miab, Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Amilcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de fiscalidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) Investimento em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid MyaOsmanMussa;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846373, uma entidade denominada Gibel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  2. Texto do artigo, página 21: Isabel Serrão Emerson, casada, com Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade americana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 505580852, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014, pela United States Department of State.
  3. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Firma
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como fima, Gibel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota única de 100%.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 21: Na cessão onerosa de quotas a estanhos terão de preferência a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Assembleias gerais
  25. Texto do artigo, página 21: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
  28. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade fica a cargo da socia única Isabel Serrão Emerson, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Com a intervenção do único administrador;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente e suficiente a intervenção de um administrador.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Secretário
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras prevista estes últimos.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 21: QUALepi´s, Limitada
  41. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845865, uma entidade denominada QUALepi´s, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Armando da Cunha Ferreiras, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Porto Alegre n.º 27, portador do DIRE n.º 11PT00014361P, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yara Aires de Oliveira Boa, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073785C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Armando Boa, natuaral de Maputo, residente no bairro de Infulene A, casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300113035P, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Sede
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de QUALepi´s, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Porto Alegre n.º 27, 1.º andar, cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: Objecto
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento de protecção individual de trabalho material e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Capital social
  56. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios José Armando da Cunha Ferreira com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Yara Aires de Oliveira Boa, com o valor de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Armando Boa com o valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: Administração
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yara Aires de Oliveira Boa como sócio gerente e com plenos poderes.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: Ferragem Lin Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849674, uma entidade denominada, Ferragem Lin Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 22: Hui Wang, solteira, natural de China, residente no bairro do Intaka, cidade de Matola, portador de DIRE n.º 10CN00055267A, emitido aos 13 Setembro de 2016, em Maputo.
  81. Texto do artigo, página 22: Constitui pelo presente estrito particular. Uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que regerá pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Lin Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, rua 23/10 no bairro de Intaka, casa n.º37, rés-do-chão Matola, Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, consultoria, loja e venda de material a grosso e retalhos, prestação de serviços.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Capital social
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Hui Wang.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  95. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie. Ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capitar, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: Gestão e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Hui Wang que fica desde já nomeado administrar.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderá votar.
  100. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador tem poderes absolutos de gestão, de abrir e gerir contas bancárias da sociedade, pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitido.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão do administrador.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854007, uma entidade denominada, The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  113. Texto do artigo, página 23: Sia Kidmose Lewinsky, maior, solteira, natural de Gentofte, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 205379629, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Dinamarca-Gladsaxe Kommune, aos 20 de Julho de 2011, residente na avenida Salvador Allende, 275, 2.º andar, flat n.º 8, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Constitui pelo presente escrito particular,
  114. Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: (Natureza, duração, denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Salvador Allende, 275, 2º andar, flat número 8, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  121. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a:
  125. Número ou marcador, página 23: a) Tratamento e terapia de beleza;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e quinquilharias;
  127. Número ou marcador, página 23: c) Galerias de arte;
  128. Número ou marcador, página 23: d) Elaboração e promoção de projectos;
  129. Número ou marcador, página 23: e) Planeamento estratégico;
  130. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação gerais;
  131. Número ou marcador, página 23: g) Turismo, hotelaria, imobiliária;
  132. Número ou marcador, página 23: h) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
  133. Número ou marcador, página 23: i) Educação, formação e capacitação;
  134. Número ou marcador, página 23: j) Representação e gestão de marcas e patentes;
  135. Número ou marcador, página 23: k) Prestação de serviços diversos.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Sia Kidmose Lewinsky.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  144. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Sia Kidmose Lewinsky que fica desde já nomeada administradora.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) A admninistradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  150. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  151. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao sócio único (administradora):
  152. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  155. Número ou marcador, página 23: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 23: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 23: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  158. Número ou marcador, página 23: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  161. Texto do artigo, página 23: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Da admninistradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  167. Número ou marcador, página 24: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  168. Número ou marcador, página 24: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  172. Texto do artigo, página 24: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  179. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 24: (Contas bancárias)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  186. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Direito aplicável)
  190. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 24: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  194. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 24: MST – Mozambique Service & Technology, Limitada
  196. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849690, uma entidade denominada, MST – Mozambique Service & Technology, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 24: Segunda. Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constiitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MST – Mozambique Service & Technology, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intanka, rua 3, n.º 5/2, rés-do-chão podendo por deliberação
  203. Texto do artigo, página 24: da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 24: (Área de acção)
  209. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por fim: actividades relativas á instalação eléctricas de média e alta tensão, instalações industriais e domésticas, distribuição, instalação de PLC’s (Programeble Logic Control), manuntenção e reparações de avarias, motores eléctricos, semi industriais e industriais, execução de projectos de electrificação e expansão de redes eléctricas, inspensão;
  210. Texto do artigo, página 24: Instalações residenciais, fabris, geradores eléctricos, sistemas de automação, sistemas de segurança; sistemas de frio industrial e doméstico, sistemas de controle de tráfico e de vigilância, controle de acesso, sistemas contra incêndio, portões de acesso automatizados; consultoria e serviços, e as que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, uma outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros respectivamente.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernando Almirante Mangação, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  223. Número ou marcador, página 25: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 25: (Cessação, divião de quotas)
  226. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 25: (Assenmbleia geral)
  229. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 25: (Balanço de actividades)
  232. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  235. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  241. Texto do artigo, página 25: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão divididos aos sócios por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 25: Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854481, uma entidade denominada, Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
  249. Texto do artigo, página 25: Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N242694, emitido aos 21 de Julho de 2014, válido até 21 de Julho de 2019.
  250. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Solid Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura
  255. Texto do artigo, página 25: de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: Sede
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Geração 8 de Março, Condomínio Sommerchield Village, Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: Objecto
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de projectos, execução de projecto e fiscalização de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade de construção civil; representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 25: Capital social
  269. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuído:
  270. Texto do artigo, página 25: Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente à Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, correspondendo a cem por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  273. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  276. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  289. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura de um único administrador;
  290. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: Destituição dos administradores
  294. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  296. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  299. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  300. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  303. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  311. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 26: Mega Metal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852403, uma entidade denominada, Mega Metal, Limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 26: Geraldo João Muianga Chivanga, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro da Liberdade Q. 23, casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100779597A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Pemba, aos 27 de Julho de 2012;
  316. Texto do artigo, página 26: Maria Delfina Manuel Januário, maior, solteira, natural de Beira-Sofala e residente no bairro da Liberdade Q. 23 casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100775485I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, aos 16 de Agosto de 2016. Constituem pelo presente contrato uma
  317. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se à pelos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Denominação
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mega Metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Zona industrial em Tchumene, Talhão n.º 52/2 EN a na Matola, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 26: Duração
  323. Texto do artigo, página 26: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Objecto
  326. Texto do artigo, página 26: Único. A sociedade tem por objecto a fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas (metalomecânica), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 26: Capital social
  329. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, dividida da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Geraldo João Muianga Chivanga;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente à sócia Maria Delfina Manuel Januário.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  335. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  338. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Geraldo Chivanga.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  346. Número ou marcador, página 27: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  349. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  351. Número ou marcador, página 27: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  352. Número ou marcador, página 27: b) A evolução previsível da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 27: c) O balanço annual financeiro.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 27: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  356. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  357. Texto do artigo, página 27: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 27: Alterações do contracto
  360. Texto do artigo, página 27: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula,so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 27: Omissões
  366. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 27: Miab Consultoria, Limitada
  369. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853388, uma entidade denominada, Miab Consultoria, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identi-
  371. Texto do artigo, página 27: dade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, NUIT 100300079, residente na avenida Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  372. Texto do artigo, página 27: Segundo. Milissão Bernardo Milissão, casado, natural de Nacomia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100278257Q, emitido aos 29 de Junho de 2015, em Maputo, NUIT 100244985, residente na avenida Alberth Lithuli, n.º 970, esquerdo, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 27: É celebrado, 25 de Abril de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A Miab, Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Amilcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  385. Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Auditoria;
  387. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de fiscalidade;
  388. Número ou marcador, página 27: d) Imobiliária;
  389. Número ou marcador, página 27: e) Investimento em diversas áreas de actuação;
  390. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid MyaOsmanMussa;
  397. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
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