III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2015
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 III SÉRIE — Número 94
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos
- Texto do artigo, página 1: Recursos Minerais de 9 de Janeiro de 2015, foi atribuída a favor de Sominha – Sociedade Mineira de Nhampassa, Lda, a Concessão Mineira n.º 6881C,válida até 7 de Janeiro de 2040 para água-marinha, ametista, metais básicos, ouro, tantalite, turmalina, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 17º 45’ 00,00’’
- 17º 45’ 00,00’’
- 17º 46’ 15,00’’
- 17º 46’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 46’ 15,00’’ - 17º 46’ 15,00’’ 33º 10’ 15,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 10’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 10’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 46’ 15,00’’ - 17º 46’ 15,00’’ 33º 10’ 15,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 10’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 10’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 46’ 15,00’’ - 17º 46’ 15,00’’ 33º 10’ 15,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 10’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: Este aviso já foi publicado no Boletim da República, III Série, n.º 8, de 28 de Janeiro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Príncipe da Beira Restauração e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e sete a folhas oitenta e uma, do livro de escrituras avulsas número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada por senhor Jorge Simões Ferreira, natural de Cantanhede Coimbra de nacionalidade portuguesa, residente no Largo do Emigrante, número catorze, no lugar de Camarneira, da freguesias Covões e Camarneira, casado com Rosa Maria Góis de Melo, no regime de comunhão de adquiridos e António JoséMarques de Andrade e Silva Tavares, solteiro, maior, natural da freguesia
- Texto do artigo, página 1: de Beduído, do concelho de Estarreja, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Egas Moniz, os quais se reger-se-á por artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Príncipe da Beira Restauração e Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nove, número setecentos e sessenta e quatro -UC-C quarteirão três, Alto da Manga, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação nos país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto restauração, eventos, hotelaria, formação profissional, aluguer de bens de equipamento, importação e exportação, comércio por grosso e a retalho, contratação e cedência de pessoal, prestação de serviços, e outras actividades que os sócios deliberem prosseguir desde que para tal obtenham a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Participação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá adquirir livremente participação como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercido por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedade regulados por leis especiais e em agrupamento complementares de empresa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais pelos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de setenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Simões ferreira, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio António José Marque de Andrade e Silva Tavares, correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
- Texto do artigo, página 2: E outra quota de cinco mil meticais pertencente á sócia Sónia Chaita Machanisse, correspondente a cinco por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 2: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é atribuída desde já ao sócio, Jorge Simões Ferreira, o qual fica dispensado de caução e será renumerado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum gerente poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ou seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização á sociedade dos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade apenas será obrigada validamente mediante a assinatura do administrador nomeado neste contrato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário compoderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Poderão ser constituídos mandatários nos termos e para os efeitos legais e para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e
- Texto do artigo, página 2: votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Segundo Cartório Notarial da Beira, dois de Outubro de dois mil e quinze. A Conservadora, Helena Maria José Massesse.
- Texto do artigo, página 2: Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674416, uma sociedade denominada Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Sara Baptista Muananzaco, solteira, residente na Rua Jorge Jardim, casa número mil cento e onze, Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101474593F, de catorze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Jorge Manuel Sousa Viegas, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo., portador do Passaporte n.º N784150, de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades da República Portuguesa, competentes para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, Bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade de venda de comidas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Sara Baptista Muananzaco, com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital, e Jorge Manuel Sousa Viegas com o valor de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento do capital.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100596075 uma sociedade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em um de Junho de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 3: Yolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em doze de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão treze, casa número trinta e oito, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 3: Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatrocentos e trinta e quatro, cidade de Matola, Fomento;
- Texto do artigo, página 3: Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em vinte e um de Março de dois mil e catorze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana número cento e trinta e sete, cidade de Maputo, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 3: Eida das Rosas Joao Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Central B;
- Texto do artigo, página 3: Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F,
- Texto do artigo, página 3: emitido em trinta e doze de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatro, cidade da Matola Fomento.
- Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Decoração;
- Número ou marcador, página 3: b) Catering;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de material de decoração;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
- Número ou marcador, página 3: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desen-volvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de doze mil meticais,
- Texto do artigo, página 3: encontrando se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Glenda João Muthomene Bangalane;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
- Número ou marcador, página 3: f) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um director-geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do director-geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-
- Texto do artigo, página 4: -geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Fuelgest, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665794, uma sociedade denominada Fuelgest, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Sacoor Suleman Esmail, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA19558, de quinze de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Fuelgest, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmaos Roby, número cento e cinquenta e cinco rés-do-chão, na Machava, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de lavagem, revisao geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 4: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
- Número ou marcador, página 4: e) Comissões e representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representacao e procurment;
- Número ou marcador, página 4: j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, trasnporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 4: k) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 4: m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 4: n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 4: o) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada,take-away e catering;
- Número ou marcador, página 4: q) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Asociedade podera ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão ou cessao parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 5: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Sacoor Suleman Esmail.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Wimbush House, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660679, uma sociedade denominada Wimbush House, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Richard Trevor Wimbush, casado, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00098854, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, residente na 25 Dan Pienaar Road, Kloof, KZN,3610, África do Sul;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Bridgette Maryse Wimbush, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00098351, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, residente na 25 Dan Pienaar Road, Kloof, KZN, 3610, África do Sul.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Wimbush House, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, número cento e onze, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade e promoção imobiliária, corretagem e desenvolvimento imobiliário, incluindo a compra, venda, locação e gestão de imóveis, bem como a prestação de serviços relacionados, complementares ou subsidiários ao objecto principal, desde que tenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Richard Trevor Wimbush;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao a Bridgette Maryse Wimbush.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção à assembleia geral, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 5: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Votação
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
- Texto do artigo, página 6: presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um porcento de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de dois e máximo de sete administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 7: Para o primeiro mandato que termina em Junho de dois mil e dezanove, são nomeados como administradores da sociedade o senhor Richard Trevor Wimbush e a senhora Bridgette Maryse Wimbush.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669242, uma sociedade denominada Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Josina Ziyaya Machel, maior, solteira portadora do Passaporte n.º 12AC85190, emitido em Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e catorze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Alice Amós Cambula, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Diogo Frederico Paulo, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101695N, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: José António Chonape Davuca, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949957J, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e onze, natural de MadevoNamaacha, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Lídia Justino Mondlane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido em Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Pedro Amós Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082998B, emitido em Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Escola Politecnica de Saúde Samora Machel, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Saúde materna;
- Número ou marcador, página 7: b) Enfermagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Medicina preventiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Farmácia;
- Número ou marcador, página 7: e) Laboratório clínico;
- Número ou marcador, página 7: f) Didáctica de enfermagem;
- Número ou marcador, página 7: g) Nutrição;
- Número ou marcador, página 7: h) Medicina familiar;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: j) Consultoria e formação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Duzentos e dez mil meticais correspondente a soma de seis quotas iguais de trinta e cinco mil meticais, cada uma pertencente a cada sócio: Josina Ziyaya Machel, Alice Amós Cambula, Conceita Ernesto Xavier, Diogo Frederico Paulo, José António Chonape, Lídia Justino Mondlane e Pedro Amós Cambula.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, sem o consentimento da própria sociedade, gozando os sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelos sócios que ficam designados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas de tres membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
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- Certidão de registo Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Movimpor, S.A.
- Diploma Príncipe da Beira Restauração e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acme Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Comati Agricultura, Limitada
- Certidão de registo CIIF Smarts & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pala-Pala Investimentos S.A.
- Certidão de registo Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada
- Certidão de registo Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma High Five, Limitada
- Certidão de registo Alemão Manutenção e Serralaharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada
- Certidão de registo Fab Technology, Limitada
- Certidão de registo ARC Group Investimentos, Limitada
- Certidão de registo HM & GCD Grupo, Limitada
- Certidão de registo M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afriver Mozambique, Limitada
- Diploma Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
- Certidão de registo Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada
- Certidão de registo Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fuelgest, Limitada
- Diploma Wimbush House, Limitada
- Certidão de registo Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada
- Certidão de registo Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada
- Certidão de registo PMB Trading & Investiment, Limitada