III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2015

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666529, uma sociedade denominada Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural do Reino Unido, residente na Avenida Sá Carneiro, Edifício Lancemar, Bloco Nascente - 3º G, Areias de São João, 8200-340 Albufeira, Portugal, portador do Passaporte português n.º M790566, emitido em Lisboa a vinte e oito de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 8 Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, residente na Rua Joaquim Serra, Lote cento e oitenta e nove rés-do-chão direito, 2870-345 Montijo, Portugal, portador do Passaporte português n.º N434157, emitido em Lisboa a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 8 Nelson Ferreira da Silva, divorciado, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua Para o Palmar número trezentos e cinquenta e três, Polana Caniço, Maputo, portador do Passaporte português n.º N166523, emitido em Lisboa a nove de Junho de dois mil e catorze e válido até nove de Junho de dois mil e dezanove, e do DIRE n.º 11PT00005650 C, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade e respectiva matrícula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Obras em estradas, arruamentos, passeios e demais infra-estruturas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, quotas e obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra no valor de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor de qualquer depósito, para realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo noventa e nove, terceira alínea, do Código Comercial de Moçambique, para prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições definidos nessa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, ficando a sociedade com o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá proceder à amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, para as moradas constantes neste contrato, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso um qualquer sócio venha a alterar a sua residência sem que desse facto tenha prévia e atempadamente informado a sociedade, considerar-se-á devidamente notificado sempre que a convocatória tenha sido enviada para a sua última morada conhecida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalho assim como a data, hora e local da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Salvo acordo geral e unânime entre os sócios, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade, assim como a sua representação para todos e quaisquer efeitos e fins, são depositadas no sócio-gerente Nelson Ferreira da Silva, ficando desde já nomeado na qualidade de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a intervenção e assinatura do gerente único acima indicado e nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A alteração da gerência assim como da forma de obrigar a sociedade poderão ser concretizadas em assembleia geral de sócios por maioria de representação de capital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 PMB Trading & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670496, uma sociedade denominada entre PMB Trading & Investiment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Everton Flávio da Silva Magno, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, titular do Passaporte n.º FO575146, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze, válido até trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, doravante designado, Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Hevert Ribeiro Barbosa, casado, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB116625, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e doze e válido até dezoito de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Adérito Francisco Novela Paco, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos três de Junho de dois mil e catorze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e quatro, residente em Boane, Belo Horizonte, rua das Acácias, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que todos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da PMB Trading & Investiment, Limitada, que se regerá nos termos e seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação PMB Trading & Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos e vinte e quatro, décimo sexto andar, prédio trinta três andares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e comercialização de material de protecção individual e segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e comercialização de motores, motobombas, motogeradores e grupo geradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e comercialização de mangueiras, tubos, lençóis e correias de borrachas;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e comercialização de mangueiras e correias PVC;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e comercialização de mangueiras e correias de PEAD;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e comercialização de válvulas, curvas, tubos, redutores e acoplamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação e agenciamento de serviço MRO (manutenção, reparo e operação).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado trinta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social a favor do sócio Everton Flávio da Silva Magno;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social a favor do sócio Hevert Ribeiro Barbosa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento a favor do sócio Adérito Francis Novela Paco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Micro Data, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670410, uma sociedade denominada Micro Data, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos dos artigos noventa e treze e vinte e oito do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas que regerá pelas cláusulas infra entre:
Texto do artigo · p. 11 Ninepence Franque Guerra, natural da Beira, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855F, emitido em três de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio no quarteirão dois, casa número trezentos e sessenta e cinco, Djuba, Boane, Matola-Rio, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Teles Pereira Fuleza, natural de Tete, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037600S, emitido em quatro de Abril de dois mil e doze, na cidade de Tete, com domicílio na Unidade Vinte e Cinco de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente presente contrato constituem entre si sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Micro Data, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, número nove, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação tomada em reunião especialmente convocada para o efeito, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Aquisição e venda de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação e gerenciamento de páginas de internet (web sites);
Número ou marcador · p. 11 d) Criação, instalação e gerenciamento de plataformas informática e aplicativos;
Número ou marcador · p. 11 e) Instalação e configuração e gerenciamento de sistemas de segurança (CCTV);
Número ou marcador · p. 11 f) Instalação, configuração e gerenciamento de redes;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 11 h) Auditoria informática; e
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividade complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O exercício das atividades referido no número anterior, não implicará alteração do presente estatuto, mas sim incorporadas através de uma adenda aos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a norma de duas quotas iguais de cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Teles Pereira Fuleza e Ninepence Franque Guerra, na proporção de cinquenta porcento para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em reunião especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios podem emprestar ou doar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade e somente se poderá efectivar em reunião especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios quando pretendem transmitir a sua quota deverá informar aos restantes membros da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, através de carta devidamente assinada e registada no livro próprio da sociedade, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A carta referida no número anterior deverá ser depositada nos arquivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros do falecido legalmente constituídos, seus representantes legais ou representantes legais do sócio incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo conferir o mandato a um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas por estes e lançadas no livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo director-geral, pelos administradores ou por mais de metade dos membros societários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável por igual período, salvo decisão contrária dos sócios, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade em reunião convocada para esse fim, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável por igual período. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para director-geral será indicado um dos sócios da sociedade em sede de reunião convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fiscal único
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único designado pelos sócios, que fixará e em conformidade com a lei a duração do seu mandato, podendo ser designado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios deliberarão sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que os sócios o vierem a fixar.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. A deliberação será devidamente assinada e carimbada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação pelos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios reservam-se em caso de dúvidas, o direito de não aprovarem as contas e o balancete, podendo neste caso, solicitar um auditor externo de contas para aferir eventuais irregularidades contabilísticas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, podendo ser por via de homologação de proposta devidamente sustentada e apresentada pelo colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada em reunião exclusivamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por deliberação dos sócios, nos termos previstos no número um, do presente artigo, eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões ao presente estatuto será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Outubro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JVPC – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 12 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670372, uma sociedade e denominada JV PC – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 12 Jéssica Valéria Pinto Coelho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e dez constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de JVPC – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e oito, décimo segundo andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e para gestão, estudo do mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 12 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais
Texto do artigo · p. 13 vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Jéssica Valéria Pinto Coelho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados
Texto do artigo · p. 13 e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 W4B – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670577, uma entidade legal denominada de W4B – Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ismael Luís Chicahe, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e oito, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia sete de Março de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até sete de Março de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, Número trezentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e dez na cidade de Maputo, válido até catorze de Abril de dois mil e quinze, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente Avenida Josina Machel, Número oitocentos e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 13 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de W4B – Consultores, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las quer através da actual estrutura quer através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ismael Luís Chicahe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade e aos sócios, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias e quinze dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios, apenas mediante autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, poderão onerar, ou constituir encargos ou garantias sobre as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia, sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por escrito dos detalhes de tal onús, encargo ou garantia, incluindo os pormenores da relação subjacente à transacção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias contados da data da recepção da notificação do sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraórdinariamente
Texto do artigo · p. 14 sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou na sua falha, por qualquer administrador, com um minimo de quinze dias de antecedência, por carta registada. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral, apenas poderá adoptar deliberações quando, sócios que detenham no mínimo cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes ou representados. Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, por meio de procuração dirigida ao presidente da mesa, no qual se identifica o sócio representado e os poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
Número ou marcador · p. 14 b) A sua concordância com o conteudo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Demissão dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões; transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 14 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, um dos quais será eleito presidente pelo período de dois meses.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores, manter-se-ão em funções até que apresentem a respectiva demissão, ou até a assembleia geral delibere a sua substitução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Poderes
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração terá os poderes para gerir a sociedade, que não sejam, nos termos da lei e estatutos da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das reuniões do conselho de administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  4. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  6. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666529, uma sociedade denominada Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 8: Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural do Reino Unido, residente na Avenida Sá Carneiro, Edifício Lancemar, Bloco Nascente - 3º G, Areias de São João, 8200-340 Albufeira, Portugal, portador do Passaporte português n.º M790566, emitido em Lisboa a vinte e oito de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito;
  14. Texto do artigo, página 8: Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, residente na Rua Joaquim Serra, Lote cento e oitenta e nove rés-do-chão direito, 2870-345 Montijo, Portugal, portador do Passaporte português n.º N434157, emitido em Lisboa a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
  15. Texto do artigo, página 8: Nelson Ferreira da Silva, divorciado, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua Para o Palmar número trezentos e cinquenta e três, Polana Caniço, Maputo, portador do Passaporte português n.º N166523, emitido em Lisboa a nove de Junho de dois mil e catorze e válido até nove de Junho de dois mil e dezanove, e do DIRE n.º 11PT00005650 C, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte.
  16. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada, sociedade por quotas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade e respectiva matrícula.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 8: Constitui objecto da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Obras em estradas, arruamentos, passeios e demais infra-estruturas rodoviárias;
  30. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social, quotas e obrigações)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Ferreira da Silva.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de qualquer depósito, para realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo noventa e nove, terceira alínea, do Código Comercial de Moçambique, para prossecução dos fins sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições definidos nessa assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Cessão das quotas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, ficando a sociedade com o direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá proceder à amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, para as moradas constantes neste contrato, com a antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Caso um qualquer sócio venha a alterar a sua residência sem que desse facto tenha prévia e atempadamente informado a sociedade, considerar-se-á devidamente notificado sempre que a convocatória tenha sido enviada para a sua última morada conhecida.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalho assim como a data, hora e local da sua realização.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Salvo acordo geral e unânime entre os sócios, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade, assim como a sua representação para todos e quaisquer efeitos e fins, são depositadas no sócio-gerente Nelson Ferreira da Silva, ficando desde já nomeado na qualidade de gerente com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a intervenção e assinatura do gerente único acima indicado e nomeado.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A alteração da gerência assim como da forma de obrigar a sociedade poderão ser concretizadas em assembleia geral de sócios por maioria de representação de capital.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: PMB Trading & Investiment, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670496, uma sociedade denominada entre PMB Trading & Investiment, Limitada, entre:
  76. Texto do artigo, página 9: Everton Flávio da Silva Magno, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, titular do Passaporte n.º FO575146, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze, válido até trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, doravante designado, Primeiro Outorgante;
  77. Texto do artigo, página 9: Hevert Ribeiro Barbosa, casado, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB116625, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e doze e válido até dezoito de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
  78. Texto do artigo, página 9: Adérito Francisco Novela Paco, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos três de Junho de dois mil e catorze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e quatro, residente em Boane, Belo Horizonte, rua das Acácias, doravante designado por terceiro outorgante.
  79. Texto do artigo, página 9: Considerando que todos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da PMB Trading & Investiment, Limitada, que se regerá nos termos e seguintes cláusulas.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  81. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação PMB Trading & Investiment, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos e vinte e quatro, décimo sexto andar, prédio trinta três andares.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Importação e comercialização de material de protecção individual e segurança de trabalho;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Importação e comercialização de motores, motobombas, motogeradores e grupo geradores;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Importação e comercialização de mangueiras, tubos, lençóis e correias de borrachas;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Importação e comercialização de mangueiras e correias PVC;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Importação e comercialização de mangueiras e correias de PEAD;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Importação e comercialização de válvulas, curvas, tubos, redutores e acoplamentos;
  98. Número ou marcador, página 10: g) Representação e agenciamento de serviço MRO (manutenção, reparo e operação).
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado trinta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuído:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social a favor do sócio Everton Flávio da Silva Magno;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social a favor do sócio Hevert Ribeiro Barbosa;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento a favor do sócio Adérito Francis Novela Paco.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  108. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  109. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  112. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  116. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  117. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  120. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  125. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  126. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Alteração do contrato de sociedade;
  134. Número ou marcador, página 10: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  135. Número ou marcador, página 10: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 10: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
  138. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  139. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  143. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  147. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar sociedade)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um dos seus administradores.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição dos resultados)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Micro Data, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670410, uma sociedade denominada Micro Data, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos dos artigos noventa e treze e vinte e oito do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas que regerá pelas cláusulas infra entre:
  165. Texto do artigo, página 11: Ninepence Franque Guerra, natural da Beira, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855F, emitido em três de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio no quarteirão dois, casa número trezentos e sessenta e cinco, Djuba, Boane, Matola-Rio, província de Maputo; e
  166. Texto do artigo, página 11: Teles Pereira Fuleza, natural de Tete, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037600S, emitido em quatro de Abril de dois mil e doze, na cidade de Tete, com domicílio na Unidade Vinte e Cinco de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  167. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente presente contrato constituem entre si sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Micro Data, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, número nove, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação tomada em reunião especialmente convocada para o efeito, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: Duração
  176. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Objecto
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Aquisição e venda de materiais informáticos;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Assistência técnica na área de informática;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Criação e gerenciamento de páginas de internet (web sites);
  183. Número ou marcador, página 11: d) Criação, instalação e gerenciamento de plataformas informática e aplicativos;
  184. Número ou marcador, página 11: e) Instalação e configuração e gerenciamento de sistemas de segurança (CCTV);
  185. Número ou marcador, página 11: f) Instalação, configuração e gerenciamento de redes;
  186. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria informática;
  187. Número ou marcador, página 11: h) Auditoria informática; e
  188. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços em geral;
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividade complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) O exercício das atividades referido no número anterior, não implicará alteração do presente estatuto, mas sim incorporadas através de uma adenda aos mesmos.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: Capital social
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a norma de duas quotas iguais de cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Teles Pereira Fuleza e Ninepence Franque Guerra, na proporção de cinquenta porcento para cada um dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em reunião especialmente convocada para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios podem emprestar ou doar à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: Divisão e transmissão de quotas
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade e somente se poderá efectivar em reunião especialmente convocada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios quando pretendem transmitir a sua quota deverá informar aos restantes membros da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, através de carta devidamente assinada e registada no livro próprio da sociedade, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) A carta referida no número anterior deverá ser depositada nos arquivos da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade do sócio
  211. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros do falecido legalmente constituídos, seus representantes legais ou representantes legais do sócio incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo conferir o mandato a um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  215. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 11: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas por estes e lançadas no livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo director-geral, pelos administradores ou por mais de metade dos membros societários.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável por igual período, salvo decisão contrária dos sócios, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade em reunião convocada para esse fim, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável por igual período. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para director-geral será indicado um dos sócios da sociedade em sede de reunião convocada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: Fiscal único
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único designado pelos sócios, que fixará e em conformidade com a lei a duração do seu mandato, podendo ser designado por uma ou mais vezes.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios deliberarão sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que os sócios o vierem a fixar.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. A deliberação será devidamente assinada e carimbada.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação pelos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios reservam-se em caso de dúvidas, o direito de não aprovarem as contas e o balancete, podendo neste caso, solicitar um auditor externo de contas para aferir eventuais irregularidades contabilísticas.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: Resultados
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, podendo ser por via de homologação de proposta devidamente sustentada e apresentada pelo colectivo de direcção.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada em reunião exclusivamente convocada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por deliberação dos sócios, nos termos previstos no número um, do presente artigo, eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  252. Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, Outubro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: JVPC – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
  256. Texto do artigo, página 12: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670372, uma sociedade e denominada JV PC – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  257. Texto do artigo, página 12: Jéssica Valéria Pinto Coelho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e dez constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de JVPC – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e oito, décimo segundo andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e para gestão, estudo do mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá
  273. Texto do artigo, página 12: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  276. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais
  277. Texto do artigo, página 13: vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Decisões da sócia única)
  284. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Jéssica Valéria Pinto Coelho.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados
  295. Texto do artigo, página 13: e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  302. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  305. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  306. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos a sócia.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: W4B – Consultores, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670577, uma entidade legal denominada de W4B – Consultores, Limitada, entre:
  317. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ismael Luís Chicahe, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e oito, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, portador
  318. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia sete de Março de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até sete de Março de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante;
  319. Texto do artigo, página 13: Segundo. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, Número trezentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e dez na cidade de Maputo, válido até catorze de Abril de dois mil e quinze, doravante designado por segundo outorgante;
  320. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente Avenida Josina Machel, Número oitocentos e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, doravante designado por terceiro outorgante.
  321. Texto do artigo, página 13: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguinte:
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de W4B – Consultores, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: Sede
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: Duração
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las quer através da actual estrutura quer através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: Capital social
  342. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ismael Luís Chicahe;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  348. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital na proporção da sua participação no capital social.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade e aos sócios, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias e quinze dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: Oneração de quotas
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios, apenas mediante autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, poderão onerar, ou constituir encargos ou garantias sobre as suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia, sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por escrito dos detalhes de tal onús, encargo ou garantia, incluindo os pormenores da relação subjacente à transacção.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias contados da data da recepção da notificação do sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia sobre a sua quota.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraórdinariamente
  372. Texto do artigo, página 14: sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou na sua falha, por qualquer administrador, com um minimo de quinze dias de antecedência, por carta registada. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral, apenas poderá adoptar deliberações quando, sócios que detenham no mínimo cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes ou representados. Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, por meio de procuração dirigida ao presidente da mesa, no qual se identifica o sócio representado e os poderes concedidos.
  376. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  377. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
  378. Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância com o conteudo da deliberação em questão.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: Poderes da assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  382. Número ou marcador, página 14: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  383. Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pelo conselho de administração;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Demissão dos membros do conselho de administração;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões; transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 14: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio;
  390. Número ou marcador, página 14: i) Amortização de quota.
  391. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Composição
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, um dos quais será eleito presidente pelo período de dois meses.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores, manter-se-ão em funções até que apresentem a respectiva demissão, ou até a assembleia geral delibere a sua substitução.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: Poderes
  398. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá os poderes para gerir a sociedade, que não sejam, nos termos da lei e estatutos da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões do conselho de administração
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