III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2015

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Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, conforme necessário na sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou quaisquer dois administradores, por carta, e-mail ou fax, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá deliberar validamente, quando quaisquer dois administradores estejam presentes. Caso dois administradores não se encontrem presentes, a reunião terá lugar e haverá deliberação se dois administradores estiverem presentes. Se em nenhum dos dias o quorúm estiver reunido, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão elaboradas actas de todas as reuniões, incluinda da agenda e um sumário breve das discussões havidas, as deliberações adoptadas, os resultados de voto e quaisquer outros factos relevantes, sendo assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídos, o presidente do conselho de administração terá os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir à reunião, conduzir os procedimentos e assegurar a discussão ordeira e votação da agenda;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que toda a informação estatuturiamente exigível, seja transmitida aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o normal funcionamento do órgão;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a redacção de minutas do conselho de administração e sua inserção no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 15 a) A assinatura de qualquer administrador, com excepção das situações que envolvam a assunção de direitos ou obrigações que caiam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade, para a qual serão necessárias pelo menos a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores estão isentos da prestão de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Primeira administração
Texto do artigo · p. 15 A primeira administração será composta pelos seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 15 a) Ismael Luís Chicache;
Número ou marcador · p. 15 b) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 15 c) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Do ano financeiro e declarações financeiras
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 15 O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Declarações financeiras
Número ou marcador · p. 15 Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pelo conselho de administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se: (i) Nos termos fixados na lei, ou (ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuizo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferencia de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuidos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios e os seus representantes terão o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios comunicarão à sociedade, com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, no qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pelo conselho de administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ /ou assinatura de um administrador ou de um representante com os poderes concedidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Pagamento de dividendos
Texto do artigo · p. 16 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Só Show Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668602, uma sociedade denominada Só Show Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Hercilia Dalva Nhantumbo, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100102881170S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito, residente no bairro do Infulene A, cidade da Matola, quarteirão vinte, casa número quarenta e dois, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 16 Hélder de Jesus Nelpiguel Assimone, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o n.º de talão do Bilhete de Identidade n.º 00469538, emitido em Maputo no distrito Urbano número um na Avenida Eduardo Mondlane, e é válido por quarenta e cinco dias, residente no bairro do Infulene A, cidade da Matola, quarteirão onze, casa número quarenta e nove, résdo-chão.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ora criada adopta a denominação social de Só Show Company, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene B, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão dois, casa número trinta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Promoção de eventos ou espectáculos de músicos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 b) Agenciar músicos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) Diversos concursos lineares a actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, este capital social está subscrito conforme o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de noventa porcento pertencente ao sócio Helder de Jesus Nelpiguel Assimone que corresponde a quarenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de dez porcento pertencente a sócia Hercilia Dalva Nhantumbo que corresponde a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio de nome: Helder de Jesus Nelpiguel Assimone.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição ou morte qualquer sócio continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em caso de um dos sócios pretender vender ou alienar a sua quota a terceiros, nesse caso, o accionista interessado em ceder a sua quota deverá obrigatoriamente comunicar a sua intenção por escrito a todos accionistas da sociedade para se pronunciarem do seu interesse ou não em exercer o direito de preferência ora estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 16 Ambas as partes concordam com as cláusulas constantes neste contrato e acordam em resolver os eventuais litígios de forma amigável e por último, não havendo entendimento, recorrerão ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 As alterações ao presente contrato, estão sujeitas a forma exigida para a sua celebração, e serão efectuadas por acordo das partes mediante um adiantamento ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições da legislação comercial aplicável ao caso em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Elaborado em Maputo, aos vinte nove de Outubro de dois mil e quinze, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, sendo os textos igualmente autênticos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Makuta Multiservices – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 17 de Entidades Legais sob NUEL 100672499, uma sociedade denominada Makuta Multiservices – Socieadade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 David Fernando Manhiça, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mavalane A, cidade de Maputo, quarteirão trinta e nove casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101537056B, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Makuta Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua cede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de intermediação comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Angariação de negócios. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de dez mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a David Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerentes eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, David Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozein World Office, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663058, uma sociedade denominada Mozein World Office, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida de Vinte Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, segundo andar, porta número um, bairro Central, Kampfumu, província de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Zeinul Abedine Ahmed, maior, casado, natural de Chinde, residente em bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186092B, emitido em cidade de Maputo aos onze de Setembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, maior, casada, natural de Beira, residente no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186094A, emitido em Maputo aos sete de Junho de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação de Mozein World Office, Limitada. E tem a sua sede situada na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Informática, acessoria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Livraria;
Número ou marcador · p. 17 d) Tipografia;
Número ou marcador · p. 17 e) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como comercialização dos diversos produtos que advêm da actividade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 Sócio. Zeinul Abedine Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, atreves de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio administrador e com plenos poderes, sendo sujeito a uma reeleição após a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado s qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O exercício fiscal coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e apos decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrerá a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter em nome da sociedade, uma ou mais contas para todos da sociedade, num ou em mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos e contribuições de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todas despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos, distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagas através de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão liderados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 D.D.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671255, uma sociedade denominada D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: David Daniel Dimande, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 18 de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105475379I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão vinte e dois, número vinte e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação; electros domésticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio David Daniel Dimande, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio David Daniel Dimande, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
Texto do artigo · p. 19 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e sete de Outubro e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Utaduma, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672065, uma sociedade denominada Utaduma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Bernardino da Silva Ramos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298736C, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, a residir em Maputo na rua Daniel Napatima número duzentos e oitenta e nove e Deborah Gomes, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749079B, natural de Nelspruit, nacionalidade moçambicana, a residir na rua da Trindade, número quatrocentos e vinte e oito, Machava, menor de idade, aqui representada pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Utaduma, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Gago Coutinho, número mil novecentos e setenta, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de baterias, lubrificantes e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 19 c) O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Pode ainda ter participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta porcento pertencente a Bernardino da Silva Ramos e outra no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento pertencente a Deborah Gomes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com
Texto do artigo · p. 19 os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bernardino da Silva Ramos que fica desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 19 d) Fixar remuneração para os gerentes e mandatários;
Número ou marcador · p. 19 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerias ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 enceram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673231, uma sociedade denominada Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente no bairro do Chamanculo C, quarteirão vinte casa dezoito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 20 de Moçambique bairro do Jardim, Rua das Aleurites, número cento e cinquenta oito résdo-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviço de acompanhamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Desembaraço de expedientes;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviço de entrega personalizada;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviço de representação;
Número ou marcador · p. 20 f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,de Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão vinte, casa número dezoito pertencente a uma quota única de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, e fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Movimpor, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Movimpor, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Movimpor, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 20 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a) A Importação e comercialização de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Texto do artigo · p. 20 b) A prestação de serviços e assistência técnicas na área da decoração de interiores.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 20 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções no valor de cinquenta meticais cada.
Texto do artigo · p. 20 QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
Texto do artigo · p. 21 SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
Texto do artigo · p. 21 Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
Texto do artigo · p. 21 OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 21 NONO
Texto do artigo · p. 21 As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados por dois administradores.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A cada grupo de cem acções corresponderá um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de accções inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
Texto do artigo · p. 21 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do Presidente da Mesa e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um o eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Convocatória e quórum da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quadro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento das sessões
Texto do artigo · p. 21 Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 21 Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
Texto do artigo · p. 21 Administração e fiscalização DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 Três) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenha sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
Texto do artigo · p. 21 VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
Texto do artigo · p. 21 b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 c) Propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Texto do artigo · p. 21 d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 21 e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Administração escolherá na sua primeira sessão e após a eleição de entre os seus membros um presidente, podendo ainda designar um administrador delegado, definindo-lhes os respectivos poderes e atribuições.
Texto do artigo · p. 21 Três) Ao administrador delegado competirá a gerência dos negócios correntes, a execução das deliberações tomadas pelo Conselho
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, conforme necessário na sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou quaisquer dois administradores, por carta, e-mail ou fax, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá deliberar validamente, quando quaisquer dois administradores estejam presentes. Caso dois administradores não se encontrem presentes, a reunião terá lugar e haverá deliberação se dois administradores estiverem presentes. Se em nenhum dos dias o quorúm estiver reunido, a reunião será cancelada.
  4. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  5. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão elaboradas actas de todas as reuniões, incluinda da agenda e um sumário breve das discussões havidas, as deliberações adoptadas, os resultados de voto e quaisquer outros factos relevantes, sendo assinadas por todos os administradores presentes.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: Obrigações do presidente do conselho de administração
  8. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídos, o presidente do conselho de administração terá os seguintes poderes:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Presidir à reunião, conduzir os procedimentos e assegurar a discussão ordeira e votação da agenda;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que toda a informação estatuturiamente exigível, seja transmitida aos membros do conselho de administração;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o normal funcionamento do órgão;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a redacção de minutas do conselho de administração e sua inserção no livro de actas do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: Vinculação
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade vincular-se-á com:
  16. Número ou marcador, página 15: a) A assinatura de qualquer administrador, com excepção das situações que envolvam a assunção de direitos ou obrigações que caiam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade, para a qual serão necessárias pelo menos a assinatura de dois administradores.
  17. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores estão isentos da prestão de caução.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: Primeira administração
  21. Texto do artigo, página 15: A primeira administração será composta pelos seguintes indivíduos:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Ismael Luís Chicache;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 15: Do ano financeiro e declarações financeiras
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: Ano financeiro
  29. Texto do artigo, página 15: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Declarações financeiras
  32. Número ou marcador, página 15: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pelo conselho de administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se: (i) Nos termos fixados na lei, ou (ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuizo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferencia de fundos seja feita para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuidos em espécie entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Auditorias e informação
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios e os seus representantes terão o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios comunicarão à sociedade, com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, no qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pelo conselho de administração de tempos a tempos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ /ou assinatura de um administrador ou de um representante com os poderes concedidos pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: Pagamento de dividendos
  59. Texto do artigo, página 16: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Só Show Company, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668602, uma sociedade denominada Só Show Company, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  64. Texto do artigo, página 16: Hercilia Dalva Nhantumbo, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100102881170S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito, residente no bairro do Infulene A, cidade da Matola, quarteirão vinte, casa número quarenta e dois, rés-do-chão;
  65. Texto do artigo, página 16: Hélder de Jesus Nelpiguel Assimone, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o n.º de talão do Bilhete de Identidade n.º 00469538, emitido em Maputo no distrito Urbano número um na Avenida Eduardo Mondlane, e é válido por quarenta e cinco dias, residente no bairro do Infulene A, cidade da Matola, quarteirão onze, casa número quarenta e nove, résdo-chão.
  66. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e duração
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade ora criada adopta a denominação social de Só Show Company, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene B, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão dois, casa número trinta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Promoção de eventos ou espectáculos de músicos nacionais e internacionais;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Agenciar músicos nacionais e internacionais;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Diversos concursos lineares a actividade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, este capital social está subscrito conforme o seguinte:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de noventa porcento pertencente ao sócio Helder de Jesus Nelpiguel Assimone que corresponde a quarenta e cinco mil meticais;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez porcento pertencente a sócia Hercilia Dalva Nhantumbo que corresponde a cinco mil meticais.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  83. Texto do artigo, página 16: A administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio de nome: Helder de Jesus Nelpiguel Assimone.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Interdição)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição ou morte qualquer sócio continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em caso de um dos sócios pretender vender ou alienar a sua quota a terceiros, nesse caso, o accionista interessado em ceder a sua quota deverá obrigatoriamente comunicar a sua intenção por escrito a todos accionistas da sociedade para se pronunciarem do seu interesse ou não em exercer o direito de preferência ora estabelecido.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 16: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Resolução de conflitos)
  93. Texto do artigo, página 16: Ambas as partes concordam com as cláusulas constantes neste contrato e acordam em resolver os eventuais litígios de forma amigável e por último, não havendo entendimento, recorrerão ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  96. Texto do artigo, página 16: As alterações ao presente contrato, estão sujeitas a forma exigida para a sua celebração, e serão efectuadas por acordo das partes mediante um adiantamento ao presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições da legislação comercial aplicável ao caso em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 16: Elaborado em Maputo, aos vinte nove de Outubro de dois mil e quinze, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, sendo os textos igualmente autênticos.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Makuta Multiservices – Socieadade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  106. Texto do artigo, página 17: de Entidades Legais sob NUEL 100672499, uma sociedade denominada Makuta Multiservices – Socieadade Unipessoal, Limitada;
  107. Texto do artigo, página 17: David Fernando Manhiça, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mavalane A, cidade de Maputo, quarteirão trinta e nove casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101537056B, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Makuta Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua cede na cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de intermediação comercial e financeira.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Angariação de negócios. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a David Fernando Manhiça.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerentes eleito em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, David Fernando Manhiça.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Mozein World Office, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663058, uma sociedade denominada Mozein World Office, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 17: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida de Vinte Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, segundo andar, porta número um, bairro Central, Kampfumu, província de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
  135. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Zeinul Abedine Ahmed, maior, casado, natural de Chinde, residente em bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186092B, emitido em cidade de Maputo aos onze de Setembro de dois mil e treze;
  136. Texto do artigo, página 17: Segunda. Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, maior, casada, natural de Beira, residente no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186094A, emitido em Maputo aos sete de Junho de dois mil e onze.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação de Mozein World Office, Limitada. E tem a sua sede situada na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante a deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Papelaria;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Informática, acessoria e consumíveis;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Livraria;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Tipografia;
  152. Número ou marcador, página 17: e) Serigrafia;
  153. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como comercialização dos diversos produtos que advêm da actividade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
  160. Texto do artigo, página 17: Sócio. Zeinul Abedine Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, atreves de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Gestão, representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio administrador e com plenos poderes, sendo sujeito a uma reeleição após a decisão da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado s qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: (Exercício fiscal)
  175. Texto do artigo, página 18: O exercício fiscal coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e apos decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrerá a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter em nome da sociedade, uma ou mais contas para todos da sociedade, num ou em mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos e contribuições de capital.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Todas despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos, distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagas através de contas bancárias da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão liderados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: D.D.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671255, uma sociedade denominada D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: David Daniel Dimande, maior, solteiro, natural
  199. Texto do artigo, página 18: de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105475379I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Denominação
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: Sede
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão vinte e dois, número vinte e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Duração
  209. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação; electros domésticos;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e grosso e a retalho.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Capital social
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio David Daniel Dimande, equivalente a cem por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 18: Administração
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio David Daniel Dimande, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  226. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
  229. Texto do artigo, página 19: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  231. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  234. Texto do artigo, página 19: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e sete de Outubro e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Utaduma, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672065, uma sociedade denominada Utaduma, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 19: Bernardino da Silva Ramos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298736C, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, a residir em Maputo na rua Daniel Napatima número duzentos e oitenta e nove e Deborah Gomes, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749079B, natural de Nelspruit, nacionalidade moçambicana, a residir na rua da Trindade, número quatrocentos e vinte e oito, Machava, menor de idade, aqui representada pelo seu pai.
  239. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Utaduma, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Gago Coutinho, número mil novecentos e setenta, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: Duração
  245. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Objecto
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de baterias, lubrificantes e acessórios de automóveis;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  251. Número ou marcador, página 19: c) O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  252. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) Pode ainda ter participações no capital de outras sociedades.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: Capital
  258. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta porcento pertencente a Bernardino da Silva Ramos e outra no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento pertencente a Deborah Gomes.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com respectivos proprietários;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  271. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com
  272. Texto do artigo, página 19: os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bernardino da Silva Ramos que fica desde já nomeado como administrador.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  278. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  282. Número ou marcador, página 19: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  285. Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para os gerentes e mandatários;
  286. Número ou marcador, página 19: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerias ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  293. Texto do artigo, página 20: enceram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Prestação de capital
  296. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673231, uma sociedade denominada Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  307. Texto do artigo, página 20: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente no bairro do Chamanculo C, quarteirão vinte casa dezoito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
  311. Texto do artigo, página 20: de Moçambique bairro do Jardim, Rua das Aleurites, número cento e cinquenta oito résdo-chão.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: Duração
  315. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Serviço de acompanhamento;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Desembaraço de expedientes;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Serviço de entrega personalizada;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de agenciamento;
  323. Número ou marcador, página 20: e) Serviço de representação;
  324. Número ou marcador, página 20: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: Capital social
  328. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,de Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão vinte, casa número dezoito pertencente a uma quota única de vinte mil meticais.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: Administração
  331. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, e fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Movimpor, S.A.
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Movimpor, S.A.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Movimpor, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
  343. Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
  345. Texto do artigo, página 20: TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  347. Texto do artigo, página 20: a) A Importação e comercialização de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  348. Texto do artigo, página 20: b) A prestação de serviços e assistência técnicas na área da decoração de interiores.
  349. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  350. Texto do artigo, página 20: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  351. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações QUARTO
  352. Texto do artigo, página 20: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções no valor de cinquenta meticais cada.
  353. Texto do artigo, página 20: QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
  355. Texto do artigo, página 20: Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
  356. Texto do artigo, página 21: SEXTO
  357. Texto do artigo, página 21: Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
  358. Texto do artigo, página 21: Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  359. Texto do artigo, página 21: SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 21: Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
  361. Texto do artigo, página 21: Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
  362. Texto do artigo, página 21: OITAVO
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
  364. Texto do artigo, página 21: NONO
  365. Texto do artigo, página 21: As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados por dois administradores.
  366. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  368. Texto do artigo, página 21: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
  369. Texto do artigo, página 21: Dois) A cada grupo de cem acções corresponderá um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de accções inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
  370. Texto do artigo, página 21: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do Presidente da Mesa e nos termos da lei.
  371. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  373. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um o eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
  374. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: Convocatória e quórum da Assembleia Geral
  376. Texto do artigo, página 21: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  377. Texto do artigo, página 21: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatuários de funcionamento da Assembleia Geral.
  378. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quadro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  379. Texto do artigo, página 21: Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
  380. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Funcionamento das sessões
  382. Texto do artigo, página 21: Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  384. Texto do artigo, página 21: Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
  385. Texto do artigo, página 21: Administração e fiscalização DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
  387. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
  389. Texto do artigo, página 21: Dois) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
  390. Texto do artigo, página 21: Três) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenha sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  391. Texto do artigo, página 21: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
  392. Texto do artigo, página 21: VIGÉSIMO
  393. Texto do artigo, página 21: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  394. Texto do artigo, página 21: a) Representar a sociedade em juízo ou for a dele, activa ou passivamente;
  395. Texto do artigo, página 21: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  396. Texto do artigo, página 21: c) Propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  397. Texto do artigo, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  398. Texto do artigo, página 21: e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
  399. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Administração escolherá na sua primeira sessão e após a eleição de entre os seus membros um presidente, podendo ainda designar um administrador delegado, definindo-lhes os respectivos poderes e atribuições.
  400. Texto do artigo, página 21: Três) Ao administrador delegado competirá a gerência dos negócios correntes, a execução das deliberações tomadas pelo Conselho
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