III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2015

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Texto do artigo · p. 42 estabilidade e autossuficiência financeira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Receitas
Texto do artigo · p. 42 Constituem receitas da IDMMM:
Número ou marcador · p. 42 a) Os dízimos e ofertas provenientes dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 b) Heranças, doações e legados de pessoas, instituições públicas, privadas ou religiosas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Despesas
Texto do artigo · p. 42 As despesas da IDMMM refletem os encargos inerentes às actividades realizadas de acordo com os princípios e fins estatutários e
Texto do artigo · p. 42 consistem de custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens necessários ao seu funcionamento, incluindo as obras de caridade e assistência social para os necessitados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Saldos de exercícios findos
Texto do artigo · p. 42 Saldos monetários de exercícios findos transitam para exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Dízimos
Número ou marcador · p. 42 Um) O princípio de dar o dízimo e ofertas é conforme as escrituras sagradas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todos os membros e ministros entregam os dízimos na respectiva Igreja Local onde são membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Tesoureiro da Igreja Local deposita dez porcento dos dízimos do mês na conta sob o controlo da Tesouraria Nacional e envia o talão com o relatório do mês.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O remanescente subsidia o Pastor, necessidades da Igreja Local em matérias de obras de caridade, construção, evangelização, implantação de novas Igrejas, programas da Igreja Distrital, Provincial e Nacional, conforme decisão do Pastor Local ou dos Supervisores Distrital, Provincial e Nacional, consultado o Conselho da Igreja Local.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se o membro não tem interesse suficiente de cumprir com o seu dever de entregar os seus dízimos, ele deve respeitar a Igreja o suficiente para se manter calado nas sessões de trabalho e nas reuniões.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dízimos devidos pela Igreja local
Número ou marcador · p. 42 Um) O supervisor nacional deve informar ao candidato a pastor de uma Igreja Local acerca da situação financeira dessa Igreja Local antes da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas Igrejas Locais onde houver atraso de entrega de relatórios e, consequentemente, dízimos e ofertas não entregues, dos quais o actual Pastor não é culpado, sejam aplicados os procedimentos constantes no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Hierarquia funcional
Número ou marcador · p. 42 Um) A IDMMM rege-se pelo princípio de subordinação hierárquica das estruturas de escalão inferior às de escalão superior, sendo que nas reuniões, os órgãos da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique devem proceder à análise crítica constante do trabalho realizado, com livre discussão no seu seio e as deliberações tomadas por voto pessoal, aberto ou secreto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todos os membros de cada órgão são solidariamente responsáveis pela implementação das deliberações tomadas por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os órgãos de escalão inferior prestam contas aos de escalão hierárquico superior, pelas suas tarefas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Fundo para construção e projectos especiais
Texto do artigo · p. 43 A IDMMM cria um fundo para construção de infraestruturas e projetos especiais, a partir de dízimos e ofertas provenientes dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Constituição do património
Número ou marcador · p. 43 Um) Constitui património da IDMMM, a universalidade dos bens adquiridos na prossecução dos seus objectivos e resulta de construções próprias, a partir da iniciativa, esforço e contribuições das congregações locais, orientadas pelos respectivos líderes locais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Resulta de donativos, heranças e outras formas de aquisição bem documentadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) As propriedades da IDMMM devem ter títulos e outros documentos válidos e consistentes que dissipem quaisquer dúvidas sobre a sua pertença.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que a IDMMM tem uma forma centralizada de governo, todas as propriedades das Igrejas Locais devem ser registadas em nome da IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A IDMMM guarda os títulos de todas as propriedades adquiridas a qualquer título.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os originais dos títulos devem ser arquivados no escritório do supervisor Nacional, onde estão seguros e as cópias certificadas nas respectivas Igrejas Locais.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Onde um indivíduo ou grupo de indivíduos operem em nome da IDMMM e decidirem sair ou tomar uma acção contrária à política da IDMMM, é entendido que a pertença de todo o património, corpóreo ou incorpóreo, fica com a IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Toda a propriedade corpórea ou incorpórea em poder de uma Igreja Local, escritório nacional, departamento ou agência, ligados a IDMMM e com o título em nome e em poder da IDMMM, foi entregue por confiança para o uso.
Número ou marcador · p. 43 Nove) No Regulamento Interno da IDMMM residem outras normas acerca do património.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Dos símbolos e formas de obrigação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Logotipo da IDMMM
Texto do artigo · p. 43 O logo tipo da IDMMM é constituído fundamentalmente por uma cruz e uma chama do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Regimento
Texto do artigo · p. 43 A IDMMM rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno da IDMMM e pelas Leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Disposições aplicáveis
Texto do artigo · p. 43 São Disposições aplicáveis na IDMMM as Sagradas Escrituras, o Manual da Política da Igreja de Deus em África, o Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e as Minutas das Assembleias Gerais Internacionais da Igreja de Deus.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Actos de cultos
Número ou marcador · p. 43 Um) Na IDMMM, os cultos são direccionados a deus como pai, filho e espírito santo e consistem no louvor, discipulado, ofertório, adoração, comunhão, oração, espírito de sacrifício e de intercessão pelos membros e pelos assuntos passíveis de oração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os cultos na IDMMM são de duração média de duas horas de tempo, permitindo-se o uso de instrumentos e equipamentos de som como parte de louvor e adoração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A IDMMM não usa indumentárias religiosas nos seus cultos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigação
Número ou marcador · p. 43 Um) A IDMMM obriga-se pela assinatura do supervisor nacional, substituída pela do secretário nacional em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas bancárias da IDMMM a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do supervisor nacional, secretário nacional e do tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) As contas bancárias da IDMMM, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros da Direcção Executiva da IDMMM dos respectivos níveis, indicados pelo Supervisor Nacional, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da IDMMM
Texto do artigo · p. 43 Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da IDMMM é entregue ou ao representante da Igreja de Deus em África ou à Igreja de Deus Missões Mundiais ou ainda a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos eventualmente contidos nestes estatutos são esclarecidos pela Direcção Executiva Nacional, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, decretos e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Assembleias Gerais Internacionais, do Manual da Igreja de Deus em África, do Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e das Escrituras Sagradas correctamente interpretadas pela IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 43 As alterações a este estatuto, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas ao Superintendente Regional e ao director do campo para apreciação pela Assembleia Geral internacional, antes da sua adoção pela Conferência Nacional de Ministros da IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Continuidade da validade do estatuto
Texto do artigo · p. 43 A mudança de governo e de administração na IDMMM não deve violar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 43 Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua aprovação pela Entidade Competente do Governo e da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662736, uma sociedade denominada Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Dezembro de dezasseis, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: Agricultura, produção animal e actividades dos serviços relacionados; Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados; Comércio por grosso de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e animais vivos; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e similares; Comércio a retalho de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 44 bebidas e similares, em estabelecimentos especializados; Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e similares; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa quarenta e nove por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos dois accionistas eleito de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contracto a celebrar.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O (s) directos (es)poderão constituir mandatários(s) e delegar nele(s), no todo, ou em parte, o(s) seus (s) poder(es).
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Sete) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos dois sócios, nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 44 b) Constituição de garantias a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 44 c) Celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 44 d) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 45 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ...................... 5.000,00MT Preço de assinatura anual:
Texto lido por imagem · p. 45
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 45 5.000,00MT
Lista · p. 45 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 45 INM INM INM Delegações
Lista · p. 45 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 45 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 45 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 45 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: estabilidade e autossuficiência financeira.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 42: Receitas
  4. Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da IDMMM:
  5. Número ou marcador, página 42: a) Os dízimos e ofertas provenientes dos seus membros;
  6. Número ou marcador, página 42: b) Heranças, doações e legados de pessoas, instituições públicas, privadas ou religiosas.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 42: Despesas
  9. Texto do artigo, página 42: As despesas da IDMMM refletem os encargos inerentes às actividades realizadas de acordo com os princípios e fins estatutários e
  10. Texto do artigo, página 42: consistem de custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens necessários ao seu funcionamento, incluindo as obras de caridade e assistência social para os necessitados.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 42: Saldos de exercícios findos
  13. Texto do artigo, página 42: Saldos monetários de exercícios findos transitam para exercícios seguintes.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 42: Dízimos
  16. Número ou marcador, página 42: Um) O princípio de dar o dízimo e ofertas é conforme as escrituras sagradas.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros e ministros entregam os dízimos na respectiva Igreja Local onde são membros.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) O Tesoureiro da Igreja Local deposita dez porcento dos dízimos do mês na conta sob o controlo da Tesouraria Nacional e envia o talão com o relatório do mês.
  19. Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente subsidia o Pastor, necessidades da Igreja Local em matérias de obras de caridade, construção, evangelização, implantação de novas Igrejas, programas da Igreja Distrital, Provincial e Nacional, conforme decisão do Pastor Local ou dos Supervisores Distrital, Provincial e Nacional, consultado o Conselho da Igreja Local.
  20. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se o membro não tem interesse suficiente de cumprir com o seu dever de entregar os seus dízimos, ele deve respeitar a Igreja o suficiente para se manter calado nas sessões de trabalho e nas reuniões.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 42: Dízimos devidos pela Igreja local
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O supervisor nacional deve informar ao candidato a pastor de uma Igreja Local acerca da situação financeira dessa Igreja Local antes da tomada de posse.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas Igrejas Locais onde houver atraso de entrega de relatórios e, consequentemente, dízimos e ofertas não entregues, dos quais o actual Pastor não é culpado, sejam aplicados os procedimentos constantes no Regulamento Interno da IDMMM.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 42: Hierarquia funcional
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A IDMMM rege-se pelo princípio de subordinação hierárquica das estruturas de escalão inferior às de escalão superior, sendo que nas reuniões, os órgãos da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique devem proceder à análise crítica constante do trabalho realizado, com livre discussão no seu seio e as deliberações tomadas por voto pessoal, aberto ou secreto.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros de cada órgão são solidariamente responsáveis pela implementação das deliberações tomadas por uma maioria simples.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Os órgãos de escalão inferior prestam contas aos de escalão hierárquico superior, pelas suas tarefas.
  30. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 43: Fundo para construção e projectos especiais
  33. Texto do artigo, página 43: A IDMMM cria um fundo para construção de infraestruturas e projetos especiais, a partir de dízimos e ofertas provenientes dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 43: Constituição do património
  36. Número ou marcador, página 43: Um) Constitui património da IDMMM, a universalidade dos bens adquiridos na prossecução dos seus objectivos e resulta de construções próprias, a partir da iniciativa, esforço e contribuições das congregações locais, orientadas pelos respectivos líderes locais.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Resulta de donativos, heranças e outras formas de aquisição bem documentadas.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) As propriedades da IDMMM devem ter títulos e outros documentos válidos e consistentes que dissipem quaisquer dúvidas sobre a sua pertença.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que a IDMMM tem uma forma centralizada de governo, todas as propriedades das Igrejas Locais devem ser registadas em nome da IDMMM.
  40. Número ou marcador, página 43: Cinco) A IDMMM guarda os títulos de todas as propriedades adquiridas a qualquer título.
  41. Número ou marcador, página 43: Seis) Os originais dos títulos devem ser arquivados no escritório do supervisor Nacional, onde estão seguros e as cópias certificadas nas respectivas Igrejas Locais.
  42. Número ou marcador, página 43: Sete) Onde um indivíduo ou grupo de indivíduos operem em nome da IDMMM e decidirem sair ou tomar uma acção contrária à política da IDMMM, é entendido que a pertença de todo o património, corpóreo ou incorpóreo, fica com a IDMMM.
  43. Número ou marcador, página 43: Oito) Toda a propriedade corpórea ou incorpórea em poder de uma Igreja Local, escritório nacional, departamento ou agência, ligados a IDMMM e com o título em nome e em poder da IDMMM, foi entregue por confiança para o uso.
  44. Número ou marcador, página 43: Nove) No Regulamento Interno da IDMMM residem outras normas acerca do património.
  45. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos símbolos e formas de obrigação
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 43: Logotipo da IDMMM
  48. Texto do artigo, página 43: O logo tipo da IDMMM é constituído fundamentalmente por uma cruz e uma chama do Espírito Santo.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: Regimento
  51. Texto do artigo, página 43: A IDMMM rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno da IDMMM e pelas Leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 43: Disposições aplicáveis
  54. Texto do artigo, página 43: São Disposições aplicáveis na IDMMM as Sagradas Escrituras, o Manual da Política da Igreja de Deus em África, o Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e as Minutas das Assembleias Gerais Internacionais da Igreja de Deus.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 43: Actos de cultos
  57. Número ou marcador, página 43: Um) Na IDMMM, os cultos são direccionados a deus como pai, filho e espírito santo e consistem no louvor, discipulado, ofertório, adoração, comunhão, oração, espírito de sacrifício e de intercessão pelos membros e pelos assuntos passíveis de oração.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) Os cultos na IDMMM são de duração média de duas horas de tempo, permitindo-se o uso de instrumentos e equipamentos de som como parte de louvor e adoração.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) A IDMMM não usa indumentárias religiosas nos seus cultos.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigação
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A IDMMM obriga-se pela assinatura do supervisor nacional, substituída pela do secretário nacional em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas bancárias da IDMMM a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do supervisor nacional, secretário nacional e do tesoureiro nacional.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) As contas bancárias da IDMMM, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros da Direcção Executiva da IDMMM dos respectivos níveis, indicados pelo Supervisor Nacional, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
  65. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 43: Dissolução da IDMMM
  68. Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da IDMMM é entregue ou ao representante da Igreja de Deus em África ou à Igreja de Deus Missões Mundiais ou ainda a uma instituição de benevolência.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos eventualmente contidos nestes estatutos são esclarecidos pela Direcção Executiva Nacional, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, decretos e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Assembleias Gerais Internacionais, do Manual da Igreja de Deus em África, do Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e das Escrituras Sagradas correctamente interpretadas pela IDMMM.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 43: Alterações dos estatutos
  74. Texto do artigo, página 43: As alterações a este estatuto, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas ao Superintendente Regional e ao director do campo para apreciação pela Assembleia Geral internacional, antes da sua adoção pela Conferência Nacional de Ministros da IDMMM.
  75. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 43: Continuidade da validade do estatuto
  78. Texto do artigo, página 43: A mudança de governo e de administração na IDMMM não deve violar os presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 43: Entrada em vigor
  81. Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua aprovação pela Entidade Competente do Governo e da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 43: Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada
  84. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662736, uma sociedade denominada Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, entre:
  85. Texto do artigo, página 43: Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 44: António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Dezembro de dezasseis, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 44: Denominação, forma e sede
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 44: Duração
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 44: Objecto
  97. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Agricultura, produção animal e actividades dos serviços relacionados; Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados; Comércio por grosso de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e animais vivos; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e similares; Comércio a retalho de produtos alimentares,
  98. Texto do artigo, página 44: bebidas e similares, em estabelecimentos especializados; Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e similares; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 44: Capital social
  102. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
  104. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa quarenta e nove por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto Reis Fernandes.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos dois accionistas eleito de assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contracto a celebrar.
  109. Número ou marcador, página 44: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  110. Número ou marcador, página 44: Quatro) O (s) directos (es)poderão constituir mandatários(s) e delegar nele(s), no todo, ou em parte, o(s) seus (s) poder(es).
  111. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  112. Número ou marcador, página 44: Seis) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 44: Sete) O administrador pode constituir mandatários.
  114. Número ou marcador, página 44: Oito) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos dois sócios, nos seguintes actos:
  115. Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis.
  116. Número ou marcador, página 44: b) Constituição de garantias a favor de terceiros;
  117. Número ou marcador, página 44: c) Celebração de contratos de financiamento;
  118. Número ou marcador, página 44: d) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes.
  123. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador está dispensado de caução.
  124. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  126. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  127. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  128. Título de secção, página 45: Nossos serviços:
  129. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  130. Texto lido por imagem, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ...................... 5.000,00MT Preço de assinatura anual:
  131. Texto lido por imagem, página 45: —
  132. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual: Séries
  133. Título de secção, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  134. Texto lido por imagem, página 45: 5.000,00MT
  135. Lista, página 45: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  136. Título de secção, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  137. Texto lido por imagem, página 45: INM INM INM Delegações
  138. Lista, página 45: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  139. Título de secção, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  140. Parágrafo, página 45: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  141. Parágrafo, página 45: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  142. Título de secção, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  143. Parágrafo, página 45: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  144. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  145. Texto lido por imagem, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  146. Parágrafo, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  147. Título de secção, página 46: Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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