III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2015
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- Texto do artigo, página 42: estabilidade e autossuficiência financeira.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Receitas
- Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da IDMMM:
- Número ou marcador, página 42: a) Os dízimos e ofertas provenientes dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: b) Heranças, doações e legados de pessoas, instituições públicas, privadas ou religiosas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Despesas
- Texto do artigo, página 42: As despesas da IDMMM refletem os encargos inerentes às actividades realizadas de acordo com os princípios e fins estatutários e
- Texto do artigo, página 42: consistem de custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens necessários ao seu funcionamento, incluindo as obras de caridade e assistência social para os necessitados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Saldos de exercícios findos
- Texto do artigo, página 42: Saldos monetários de exercícios findos transitam para exercícios seguintes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Dízimos
- Número ou marcador, página 42: Um) O princípio de dar o dízimo e ofertas é conforme as escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros e ministros entregam os dízimos na respectiva Igreja Local onde são membros.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Tesoureiro da Igreja Local deposita dez porcento dos dízimos do mês na conta sob o controlo da Tesouraria Nacional e envia o talão com o relatório do mês.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente subsidia o Pastor, necessidades da Igreja Local em matérias de obras de caridade, construção, evangelização, implantação de novas Igrejas, programas da Igreja Distrital, Provincial e Nacional, conforme decisão do Pastor Local ou dos Supervisores Distrital, Provincial e Nacional, consultado o Conselho da Igreja Local.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Se o membro não tem interesse suficiente de cumprir com o seu dever de entregar os seus dízimos, ele deve respeitar a Igreja o suficiente para se manter calado nas sessões de trabalho e nas reuniões.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dízimos devidos pela Igreja local
- Número ou marcador, página 42: Um) O supervisor nacional deve informar ao candidato a pastor de uma Igreja Local acerca da situação financeira dessa Igreja Local antes da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nas Igrejas Locais onde houver atraso de entrega de relatórios e, consequentemente, dízimos e ofertas não entregues, dos quais o actual Pastor não é culpado, sejam aplicados os procedimentos constantes no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Hierarquia funcional
- Número ou marcador, página 42: Um) A IDMMM rege-se pelo princípio de subordinação hierárquica das estruturas de escalão inferior às de escalão superior, sendo que nas reuniões, os órgãos da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique devem proceder à análise crítica constante do trabalho realizado, com livre discussão no seu seio e as deliberações tomadas por voto pessoal, aberto ou secreto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros de cada órgão são solidariamente responsáveis pela implementação das deliberações tomadas por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os órgãos de escalão inferior prestam contas aos de escalão hierárquico superior, pelas suas tarefas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Fundo para construção e projectos especiais
- Texto do artigo, página 43: A IDMMM cria um fundo para construção de infraestruturas e projetos especiais, a partir de dízimos e ofertas provenientes dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Constituição do património
- Número ou marcador, página 43: Um) Constitui património da IDMMM, a universalidade dos bens adquiridos na prossecução dos seus objectivos e resulta de construções próprias, a partir da iniciativa, esforço e contribuições das congregações locais, orientadas pelos respectivos líderes locais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Resulta de donativos, heranças e outras formas de aquisição bem documentadas.
- Número ou marcador, página 43: Três) As propriedades da IDMMM devem ter títulos e outros documentos válidos e consistentes que dissipem quaisquer dúvidas sobre a sua pertença.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que a IDMMM tem uma forma centralizada de governo, todas as propriedades das Igrejas Locais devem ser registadas em nome da IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A IDMMM guarda os títulos de todas as propriedades adquiridas a qualquer título.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Os originais dos títulos devem ser arquivados no escritório do supervisor Nacional, onde estão seguros e as cópias certificadas nas respectivas Igrejas Locais.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Onde um indivíduo ou grupo de indivíduos operem em nome da IDMMM e decidirem sair ou tomar uma acção contrária à política da IDMMM, é entendido que a pertença de todo o património, corpóreo ou incorpóreo, fica com a IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: Oito) Toda a propriedade corpórea ou incorpórea em poder de uma Igreja Local, escritório nacional, departamento ou agência, ligados a IDMMM e com o título em nome e em poder da IDMMM, foi entregue por confiança para o uso.
- Número ou marcador, página 43: Nove) No Regulamento Interno da IDMMM residem outras normas acerca do património.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos símbolos e formas de obrigação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Logotipo da IDMMM
- Texto do artigo, página 43: O logo tipo da IDMMM é constituído fundamentalmente por uma cruz e uma chama do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Regimento
- Texto do artigo, página 43: A IDMMM rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno da IDMMM e pelas Leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Disposições aplicáveis
- Texto do artigo, página 43: São Disposições aplicáveis na IDMMM as Sagradas Escrituras, o Manual da Política da Igreja de Deus em África, o Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e as Minutas das Assembleias Gerais Internacionais da Igreja de Deus.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Actos de cultos
- Número ou marcador, página 43: Um) Na IDMMM, os cultos são direccionados a deus como pai, filho e espírito santo e consistem no louvor, discipulado, ofertório, adoração, comunhão, oração, espírito de sacrifício e de intercessão pelos membros e pelos assuntos passíveis de oração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os cultos na IDMMM são de duração média de duas horas de tempo, permitindo-se o uso de instrumentos e equipamentos de som como parte de louvor e adoração.
- Número ou marcador, página 43: Três) A IDMMM não usa indumentárias religiosas nos seus cultos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigação
- Número ou marcador, página 43: Um) A IDMMM obriga-se pela assinatura do supervisor nacional, substituída pela do secretário nacional em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As contas bancárias da IDMMM a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do supervisor nacional, secretário nacional e do tesoureiro nacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) As contas bancárias da IDMMM, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros da Direcção Executiva da IDMMM dos respectivos níveis, indicados pelo Supervisor Nacional, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução da IDMMM
- Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da IDMMM é entregue ou ao representante da Igreja de Deus em África ou à Igreja de Deus Missões Mundiais ou ainda a uma instituição de benevolência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos eventualmente contidos nestes estatutos são esclarecidos pela Direcção Executiva Nacional, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, decretos e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Assembleias Gerais Internacionais, do Manual da Igreja de Deus em África, do Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e das Escrituras Sagradas correctamente interpretadas pela IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 43: As alterações a este estatuto, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas ao Superintendente Regional e ao director do campo para apreciação pela Assembleia Geral internacional, antes da sua adoção pela Conferência Nacional de Ministros da IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Continuidade da validade do estatuto
- Texto do artigo, página 43: A mudança de governo e de administração na IDMMM não deve violar os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua aprovação pela Entidade Competente do Governo e da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662736, uma sociedade denominada Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Dezembro de dezasseis, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Agricultura, produção animal e actividades dos serviços relacionados; Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados; Comércio por grosso de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e animais vivos; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e similares; Comércio a retalho de produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 44: bebidas e similares, em estabelecimentos especializados; Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e similares; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa quarenta e nove por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto Reis Fernandes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos dois accionistas eleito de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contracto a celebrar.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O (s) directos (es)poderão constituir mandatários(s) e delegar nele(s), no todo, ou em parte, o(s) seus (s) poder(es).
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Sete) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 44: Oito) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos dois sócios, nos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 44: b) Constituição de garantias a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 44: c) Celebração de contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 44: d) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 45: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ...................... 5.000,00MT Preço de assinatura anual:
- Texto lido por imagem, página 45: —
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 45: 5.000,00MT
- Lista, página 45: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Título de secção, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
- Texto lido por imagem, página 45: INM INM INM Delegações
- Lista, página 45: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Título de secção, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 45: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 45: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Texto lido por imagem, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Parágrafo, página 45: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Preço — 80,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Micro Data, Limitada
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