III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2015

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Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ARC Group Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668661, uma entidade denominada ARC Group Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Pedro Isidoro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474072, emitido
Texto do artigo · p. 36 aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal Dois, Chamanculo casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez;
Texto do artigo · p. 36 Abel Narciso Mahway, solteiro, natural de Xai-Xai, Inhamissa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474625, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de ARC Group Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Chamanculo C, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, venda de materiais electrodomésticos, venda de carros, venda de computadores, arquitéctos finaceiros, consultoria de engenharia civil, logistas, desenvolvimento e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Isidoro, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Abel Narciso Mahway.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Narciso Mahway e Pedro Isidoro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 HM & GCD Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada HM & GCD Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula, casado, natural de Tete, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, casa número novecentos trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992108I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de, HM & GCD Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objeto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Limpeza & higiene;
Número ou marcador · p. 37 c) Transportes & logística;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 f) Recrutamento e terceirização (outsourcing).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Omissoes
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: Albino Pinho Diamantino Machacule, maior,
Texto do artigo · p. 37 solteiro, natural de Chicumbane e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104464184J, de um de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro T-3 quarteirão vinte e três, casa número trezentos cinquenta e dois, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Albino Pinho Diamantino Machacule, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Albino Pinho Diamantino Machacule que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Afriver Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672278, uma sociedade denominada Afriver Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Afrivet Business Management localizado na Africa do Sul, terreno 21/22 Av: Silver Lakes, Estado de Newmark Pretoria representado por Leon Herman Ludwing casado de quarenta quatro anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482596044, emitido aos quatro de Abril de dois mil e oito válido ate três de Dezembro de dois mil e dezoito, e Peter Thomas Oberem casado de sessenta e um anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 480402264, emitido aos dez de Outubro de dois mil e oito válido até nove de Outubro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 38 Anthony Brendan Wills, casado de quarenta e nove anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00790512, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez e válido ate sete de Abril de dois mil e vinte, residente acidentalmente na Matola;
Texto do artigo · p. 38 Jan Adriaan du Preez, casado de quarenta e oito anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02828923, emitido aos trinta de agosto de dois mil e treze e válido até dois mil e vinte e três, residente acidentalmente na Matola;
Texto do artigo · p. 38 David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02995383, residente acidentalmente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelas cláu-sulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação Afriver Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional Número Quatro, avenida Samora Machel, Malhampsene, Parcela 654/7ª, Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e retalho de todo tipo de produtos e materiais veterinários;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim dividido:
Número ou marcador · p. 38 a) Afrivet Business Management, com dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta eum por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) David Montagu Greathead, com cinco mil e oitocentos meticais, equivalente a vinte e nove por cento;
Número ou marcador · p. 38 c) Anthony Brendan Wills, com dois mil meticais, equivalente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 38 d) Jan Adriaan du Preez, com dois mil meticais equivalente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a sócio David Montagu Greathead.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Suprimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 d) Nomeação de director executivo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos do mero expediente poderá ser assinado por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Matola, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 38 Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique, abreviadamente designada por IDMMM, é também conhecida pelo nome de Church of God World Missions in Mozambique – COGWMMZ.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A IDMMM é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, uma Igreja Cristã, Santa, Evangélica, Pentecostal, independente de qualquer organização política.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A IDMMM é de âmbito nacional, mas com projecções e relacionamentos internacionais e, de acordo com os parâmetros bíblicos, ministra e opera para um propósito comum com vários países e diferentes culturas do mundo, enquanto parte integrante da grande comissão do senhor Jesus Cristo, que visa alcançar todas as nações, criaturas humanas, famílias, línguas e povos, em obediência ao seu comando à sua Igreja.
Número ou marcador · p. 39 Três) A IDMMM constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 São objectivos da IDMMM:
Número ou marcador · p. 39 a) Comprometer a comunidade dos crentes com a validade e autoridade das escrituras sagradas, para a prática da fé cristã;
Número ou marcador · p. 39 b) Conviver, louvar e adorar a Deus para permitir que o poder de Deus se manifeste na vida da Igreja e dos seus membros em particular;
Número ou marcador · p. 39 c) Proporcionar às pessoas com a fome e sede de Deus, o temor a Deus, experiências da sua presença e da sua santidade, ao serem transformadas em conformidade com a imagem de Cristo;
Número ou marcador · p. 39 d) Ser um corpo dirigido pelo Espírito Santo de Deus, entendido que o baptismo no Espírito Santo é uma bênção e uma capacitação pessoal para o testemunho e vida cristã, enquadrado no cumprimento da grande comissão do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 39 e) Ser uma Igreja do novo testamento focalizada na congregação local onde o Pastor cuida e lidera os membros para o exercício dos seus dons espirituais em actividades ministeriais;
Número ou marcador · p. 39 f) Ser uma Igreja que ama as pessoas e se opõe às acções e políticas discriminatórias contra grupos ou indivíduos, por causa da sua raça, cor, sexo ou origem;
Número ou marcador · p. 39 g) Evidenciar o amor de Cristo orientado para as pessoas;
Número ou marcador · p. 39 h) Ser sensível em todos os programas e ministérios;
Número ou marcador · p. 39 i) Ser um movimento que evidência o amor e se preocupa pelas pessoas perdidas e não alcançadas pelo Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 39 j) Promover políticas e ministérios que reflictam um esforço aberto, sincero e relevante para cada geração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Relacionamentos estruturais
Texto do artigo · p. 39 A IDMMM é parte integrante da Igreja de Deus em África, é membro das respectivas Conferências Regionais e Continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Relacionamentos Ministeriais
Texto do artigo · p. 39 A IDMMM tem um relacionamento de amizade e de ministério com a Igreja do evangelho Completo de Deus em Moçambique e com a Igreja de Deus no Brasil, havendo laços de amizade e de cooperação para a expansão do Evangelho e coopera com outras instituições religiosas, nacionais e estrangeiras, para a realização das suas actividades evangélicopentecostais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 39 A admissão de membros na IDMMM é feita mediante:
Número ou marcador · p. 39 a) Adesão voluntária expressa, compromisso com os ensinos, doutrina e disciplina praticados na IDMMM, independentemente da condição social, raça, etnia, grupo etário ou sexo;
Número ou marcador · p. 39 b) Confissão de que cristo é o senhor e salvador pessoal;
Número ou marcador · p. 39 c) Baptismo e novo nascimento no espírito;
Número ou marcador · p. 39 d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos nestes estatutos, bem como os regulamentos e normas que vierem a ser estabelecidos pela IDMMM.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 39 São membros da IDMMM:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para a criação da IDMMM, inscritos antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos como membros de plena comunhão da IDMMM, gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a sua expansão e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à IDMMM e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 39 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da IDMMM e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 39 e) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso da IDMMM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Livre adesão ao direito de ser membro;
Número ou marcador · p. 39 b) Livre adesão aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Livre expressão de opinião, hábitos culturais, identidade e personalidade pessoais que não ofendam a conduta moral, vida cristã, princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
Número ou marcador · p. 39 d) Ter bom nome e ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 39 e) Perdoar e ser perdoado;
Número ou marcador · p. 39 f) Ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
Número ou marcador · p. 39 g) Defesa em caso de acusação;
Número ou marcador · p. 39 h) Readmissão em caso de excomunhão, depois de demonstrar total arrependimento e restituição;
Número ou marcador · p. 39 i) Apelo às instâncias superiores em caso de injustiça;
Número ou marcador · p. 39 j) Renúncia ao direito de ser membro;
Número ou marcador · p. 39 k) Transferência para uma outra Igreja local, mediante solicitação e nos termos do Regulamento Interno da IDMMM;
Número ou marcador · p. 39 l) Qualquer pessoa pode adorar a Deus no templo da IDMMM.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 39 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Ser baptizado em água por imersão;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar na santa ceia do senhor, lavagem dos pés dos santos e na assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nas eleições para vários órgãos e cargos;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar na materialização dos objectivos da IDMMM;
Número ou marcador · p. 39 e) Assumir e desempenhar com zelo, competência e dedicação, as funções e cargos para os quais for eleito ou confiado pela liderança da IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 f) Conhecer, crer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas, doutrinas e princípios definidos no estatuto, regulamento e demais disposições em vigor na IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 g) Não recorrer aos tribunais, enquanto não esgotarem os mecanismos de resolução de conflitos fixados pelo Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Sanções aos membros
Número ou marcador · p. 40 Um) A aplicação de sanções disciplinares aos membros é antecedida de um processo disciplinar, instaurado pela Direcção da Igreja local de onde o infractor é membro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer membro que violar a disciplina aplicada na IDMMM é convocado por escrito, com uma antecedência não inferior a três dias da data da reunião, mencionando a acusação que lhe é feita, para ser demonstrado e convencido do seu erro.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Membro tem o direito de ser ouvido e de oferecer um testemunho colaborante.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As modalidades de sanções e recursos em caso de injustiça encontram-se no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 40 Perde a qualidade de membro na IDMMM:
Número ou marcador · p. 40 a) O membro excomungado por transgredir os princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina, conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 b) O membro que participar, sem arrependimento e com a vontade de continuar, em jogos de bingo, de azar e outros contrários aos padrões da moral cristã;
Número ou marcador · p. 40 c) O membro que não entregar o dízimo por mais de seis meses consecutivos sem justificação plausível, havendo rendimentos susceptíveis de dízimo;
Número ou marcador · p. 40 d) Sendo voluntária a membrasia na IDMMM, ela pode ser terminada pela decisão pessoal do membro, exclusão pela Igreja Local ou pela morte;
Número ou marcador · p. 40 e) Mais sobre a perda do direito de membrasia encontra-se no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos sociais da IDMMM:
Número ou marcador · p. 40 a) A Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 40 c) A Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A IDMMM possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Natureza e composição da conferência nacional
Número ou marcador · p. 40 Um) A conferência nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da IDMMM, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com a Direcção Executiva Nacional e o Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conferência nacional da IDMMM é constituída pela direcção executiva nacional, membros do Conselho Nacional, Líderes dos Departamentos de nível nacional, delegados das conferências provinciais, distritais, Ministros e membros da IDMMM, quando reunidos em Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferência Nacional da IDMMM reunir-se-á uma vez ao ano e é convocada e presidida pelo Supervisor Nacional da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Supervisor Nacional ou dois terços dos membros do Conselho Nacional da IDMMM podem solicitar a convocação da conferência nacional extraordinária quando existam assuntos que devam ser tratados e que não possam esperar pela conferência ordinária.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho Nacional decide pelo lugar da realização da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Direcção Executiva Nacional, o Conselho Nacional, os Líderes de Departamentos de nível Nacional e os Ministros da IDMMM são participantes obrigatórios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Competências da Conferência Nacional
Texto do artigo · p. 40 Compete à Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar o relatório da Direcção Executiva Nacional à Conferência Nacional, o qual deve mencionar, entre outros aspectos, os assuntos administrativos e financeiros da IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 b) Analisar o cumprimento das recomendações e decisões tomadas em Conferências anteriores;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar, alterar ou manter os estatutos e Regulamentos da IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger a Direcção Executiva Nacional e os membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 40 e) Pronunciar-se sobre outras matérias conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferência Nacional delibera validamente quando estiver reunido um quórum de três quartos dos ministros representantes das Igrejas Locais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O voto dos membros da IDMMM que não sejam ministros fica condicionado à solicitação da Conferência, em matérias que não incluam a eleição da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Natureza e composição do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Nacional da IDMMM é um órgão de consulta e apoio à Direcção Executiva Nacional e é composto pelo supervisor, secretário e tesoureiro Nacional, mais os membros individualmente eleitos em Conferência Nacional segundo as seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) Até vinte Igrejas Locais a nível nacional, a Conferência Nacional elege não menos de quatro Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 b) De vinte e um a sessenta Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 c) De sessenta a noventa Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 d) De noventa e um a duzentos e cinquenta Igrejas Locais elege não menos de dez Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 e) Acima de duzentos e cinquenta e um Igrejas Locais elege não menos de doze Ministros Conselheiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Competências do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Nacional:
Texto do artigo · p. 40 Auxiliar a direcção executiva nacional no cumprimento das decisões, instruções e programas traçados pela Conferência Nacional e demais orientações provenientes de superiores hierárquicos e cuidar de outras agendas no quadro do funcionamento da IDMMM a nível nacional, principalmente as fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo supervisor nacional e reúne-se em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano e sempre que convocado pelo supervisor nacional, podendo ser por solicitação de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Da Direcção Executiva Nacional
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Da natureza e composição da Direcção Executiva Nacional
Texto do artigo · p. 41 A Direcção Executiva Nacional é o órgão de implementação, execução e administração da IDMMM a nível nacional é composta pelo supervisor nacional, secretário nacional e pelo tesoureiro nacional, eleitos numa Conferência Nacional de Ministros, perante o superintendente regional e o director do Campo da Igreja de Deus Missões Mundiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Competências da Direcção Executiva Nacional
Texto do artigo · p. 41 Compete à Direcção Executiva Nacional:
Número ou marcador · p. 41 a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos da IDMMM;
Número ou marcador · p. 41 b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Cumprir as orientações emanadas da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 d) Evangelizar, ensinar e plantar novas Igrejas;
Número ou marcador · p. 41 e) Receber relatórios provenientes das várias áreas do ministério da IDMMM;
Número ou marcador · p. 41 f) Orientar os supervisores provinciais, distritais e os pastores das Igrejas Locais sobre assuntos relativos aos seus ministérios;
Número ou marcador · p. 41 g) Tomar e implementar decisões necessárias e pertinentes para o funcionamento da IDMMM no intervalo entre as reuniões do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 h) Outras competências da Direcção Executiva Nacional estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões da Direcção Executiva Nacional
Número ou marcador · p. 41 Um) A Direcção Executiva Nacional reunir-
Texto do artigo · p. 41 -se-á ordinariamente uma vez por semana.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da direcção executiva nacional são convocadas e presididas pelo supervisor nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Mandato da Direcção Executiva Nacional
Texto do artigo · p. 41 O mandato da Direcção Executiva Nacional é de dois anos renováveis, conforme a renovação dos mandatos dos respectivos integrantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Selecção do supervisor Nacional da IDMMM
Número ou marcador · p. 41 Um) O Supervisor Nacional da IDMMM é eleito numa Conferência Nacional de Ministros, dirigida pelo superintendente Regional e pelo director do Campo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes do acto eleitoral, as candidaturas ao cargo de Supervisor Nacional devem ser submetidas à apreciação do Conselho Nacional e do Superintendente Regional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao Superintendente Regional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Outras condições de candidatura, eleição, resultados e tomada de posse, estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As Missões Mundiais podem nomear um supervisor nacional, a pedido do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Requisitos para o cargo de Supervisor Nacional
Texto do artigo · p. 41 Supervisor Nacional é um cargo honrado e uma posição vital na IDMMM, como tal, é necessário que a pessoa que serve nesta capacidade seja uma pessoa de forte autoridade espiritual que cumpra os requisitos e qualidades de liderança conforme consta no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Competências do Supervisor Nacional
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Supervisor Nacional:
Número ou marcador · p. 41 a) Ser o representante oficial e legal da IDMMM perante entidades e instituições;
Número ou marcador · p. 41 b) Presidir todos os Conselhos e Comités instituídos pela Igreja e aconselharse com os supervisores provinciais e directores de educação;
Número ou marcador · p. 41 c) Conservar os registos financeiros e estatísticos;
Número ou marcador · p. 41 d) Promover e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional da IDMMM;
Número ou marcador · p. 41 e) Celebrar sacramentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Promover a educação e preparação de ministros em cada escalão;
Número ou marcador · p. 41 g) Promover e auxiliar com o processamento das credenciais ministeriais, conforme a solicitação pelo superintendente regional e autorizar a transferência de ministros;
Número ou marcador · p. 41 h) Nomear Pastores de Igrejas Locais, supervisores distritais e provinciais e aprovar a troca de pastores ou preenchimento de vagas;
Número ou marcador · p. 41 i) Ordenar os ministros do seu território e assinar as respectivas credenciais aprovadas pelo Superintendente Regional;
Número ou marcador · p. 41 j) Dirigir uma Conferência em cada distrito ou província uma vez ao ano ou agrupar dois ou mais distritos ou províncias numa Conferência;
Número ou marcador · p. 41 k) Realizar pelo menos uma Conferência Nacional anual, dando instruções gerais da Doutrina e assuntos de interesse geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 l) Convocar e presidir reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 41 m) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção Executiva Nacional e as direcções provinciais, distritais e locais;
Número ou marcador · p. 41 n) Assegurar o bom funcionamento da Igreja, garantindo a observância dos Estatutos e Programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 o) Convocar e presidir conferências nacionais;
Número ou marcador · p. 41 p) Convocar ministros distritais, provinciais ou nacionais para reuniões de oração, a fim de preparar eventos ou programas distritais, provinciais ou Nacionais;
Número ou marcador · p. 41 q) Conduzir convenções em cada Igreja local, distrital, provincial e nacional, onde se enfatizam instruções, ensinos bíblicos e doutrinários de interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 r) Exercer acção disciplinar em coordenação com o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 41 s) Promover a unidade da Igreja e deixar todos os registos relativos ao trabalho da Igreja a nível Nacional, tais como relatórios dos ministros, relatórios da tesouraria, diários, arquivos financeiros, decisões do Conselho e outros registos importantes, nas pastas, no escritório nacional, para informação do seu sucessor, em caso de cessação de funções;
Número ou marcador · p. 41 t) Cuidar de todas as propriedades nacionais da Igreja e contactar os ministros que não prestam contas;
Número ou marcador · p. 41 u) Organizar as eleições do Conselho Nacional, Provincial, Distrital, Local e da Comissão Fiduciária da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 v) Organizar campanhas evangelísticas nacionais e promover as Missões Mundiais na Igreja;
Número ou marcador · p. 41 w) O Supervisor Nacional reporta mensalmente por relatórios escritos ao Superintendente Regional, Director do Campo e ao Director das Missões Mundiais;
Texto do artigo · p. 42 x) Realizar outras tarefas em regimento e dispositivos aplicáveis na IDMMM;
Número ou marcador · p. 42 y) Nas suas ausências e impedimentos, o supervisor nacional é representado pelo secretário nacional ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Mandato do Supervisor Nacional
Número ou marcador · p. 42 Um) O mandato do supervisor nacional é de dois anos renováveis por mais um mandato de dois anos perfazendo quatro, exercido a tempo inteiro, e pode candidatar-se para mais mandatos, desde que ganhe as eleições por não menos de setenta e cinco porcento de votos e sucessivamente até ao máximo de doze anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sucesso da sua administração apoia a sua vontade de permanecer no cargo e o Conselho Nacional deve crer que a sua reeleição servirá os interesses da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 Três) Enquanto não poder renovar o seu mandato, pode trabalhar em outras áreas do Ministério da IDMMM, de acordo com as suas qualificações e chamada ministerial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Selecção do secretário nacional
Número ou marcador · p. 42 Um) O Secretário Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional de ministros, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Competências do secretário nacional
Texto do artigo · p. 42 Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar nas reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar relatórios e submetê-los prontamente ao supervisor nacional;
Número ou marcador · p. 42 c) Tomar conta do expediente e dos arquivos do Gabinete do Supervisor Nacional;
Número ou marcador · p. 42 d) Fornecer dados ao supervisor nacional para a elaboração dos relatórios mensais e anuais a serem enviados ao superintendente regional e ao Director do Campo;
Número ou marcador · p. 42 e) Representar a IDMMM na ausência do supervisor nacional e desempenhar outras tarefas por ele delegadas ou conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Selecção do Tesoureiro Nacional
Número ou marcador · p. 42 Um) O Tesoureiro Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Requisitos do Tesoureiro Nacional
Texto do artigo · p. 42 Os requisitos para a selecção do Tesoureiro Nacional são fixados no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Competências do Tesoureiro Nacional
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 42 a) Receber dízimos, doações, ofertas e outras receitas em nome da IDMMM e realizar despesas aprovadas pela Direcção Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar orçamentos em coordenação com o secretário nacional;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir recibos por cada valor recebido para os cofres da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 d) Depositar e levantar dinheiro no Banco, por conta da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 e) Encerrar as contas e os livros da Igreja, tomando em conta que o ano económico da Igreja decorre de um de Setembro de cada ano a trinta e um de Agosto do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção Executiva Nacional e apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das Finanças da IDMMM
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Orçamento
Número ou marcador · p. 42 Um) A vigência do orçamento coincide com
Texto do artigo · p. 42 o ano fiscal da Igreja de Deus Missões Mundiais. Dois) Contém rubricas e verbas que reflictam o funcionamento da IDMMM. Três) A IDMMM luta pela sua autonomia,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  3. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 36: ARC Group Investimentos, Limitada
  5. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668661, uma entidade denominada ARC Group Investimentos, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 36: Pedro Isidoro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474072, emitido
  8. Texto do artigo, página 36: aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal Dois, Chamanculo casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez;
  9. Texto do artigo, página 36: Abel Narciso Mahway, solteiro, natural de Xai-Xai, Inhamissa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474625, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de ARC Group Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Chamanculo C, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: Duração
  15. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, venda de materiais electrodomésticos, venda de carros, venda de computadores, arquitéctos finaceiros, consultoria de engenharia civil, logistas, desenvolvimento e gestão de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Isidoro, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Abel Narciso Mahway.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Administração
  27. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Narciso Mahway e Pedro Isidoro.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 36: HM & GCD Grupo, Limitada
  42. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada HM & GCD Grupo, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 36: Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula, casado, natural de Tete, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, casa número novecentos trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992108I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Denominação
  47. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de, HM & GCD Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 37: Sede
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: Objeto social
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  55. Número ou marcador, página 37: b) Limpeza & higiene;
  56. Número ou marcador, página 37: c) Transportes & logística;
  57. Número ou marcador, página 37: d) Importação & exportação;
  58. Número ou marcador, página 37: e) Imobiliária;
  59. Número ou marcador, página 37: f) Recrutamento e terceirização (outsourcing).
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: Capital social
  62. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  65. Texto do artigo, página 37: A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 37: Balanço
  68. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 37: Omissoes
  74. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 37: M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: Albino Pinho Diamantino Machacule, maior,
  79. Texto do artigo, página 37: solteiro, natural de Chicumbane e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104464184J, de um de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: Denominação
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: Sede
  86. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro T-3 quarteirão vinte e três, casa número trezentos cinquenta e dois, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: Duração
  89. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de aluguer de viaturas.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: Capital social
  96. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Albino Pinho Diamantino Machacule, equivalente a cem por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 37: Administração
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Albino Pinho Diamantino Machacule que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 37: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 37: Afriver Mozambique, Limitada
  106. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672278, uma sociedade denominada Afriver Mozambique, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 37: Afrivet Business Management localizado na Africa do Sul, terreno 21/22 Av: Silver Lakes, Estado de Newmark Pretoria representado por Leon Herman Ludwing casado de quarenta quatro anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482596044, emitido aos quatro de Abril de dois mil e oito válido ate três de Dezembro de dois mil e dezoito, e Peter Thomas Oberem casado de sessenta e um anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 480402264, emitido aos dez de Outubro de dois mil e oito válido até nove de Outubro de dois mil e dezoito;
  109. Texto do artigo, página 38: Anthony Brendan Wills, casado de quarenta e nove anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00790512, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez e válido ate sete de Abril de dois mil e vinte, residente acidentalmente na Matola;
  110. Texto do artigo, página 38: Jan Adriaan du Preez, casado de quarenta e oito anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02828923, emitido aos trinta de agosto de dois mil e treze e válido até dois mil e vinte e três, residente acidentalmente na Matola;
  111. Texto do artigo, página 38: David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02995383, residente acidentalmente na cidade da Matola.
  112. Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelas cláu-sulas constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação Afriver Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional Número Quatro, avenida Samora Machel, Malhampsene, Parcela 654/7ª, Matola, na província de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Comércio a grosso e retalho;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e retalho de todo tipo de produtos e materiais veterinários;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim dividido:
  131. Número ou marcador, página 38: a) Afrivet Business Management, com dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta eum por cento;
  132. Número ou marcador, página 38: b) David Montagu Greathead, com cinco mil e oitocentos meticais, equivalente a vinte e nove por cento;
  133. Número ou marcador, página 38: c) Anthony Brendan Wills, com dois mil meticais, equivalente a dez por cento;
  134. Número ou marcador, página 38: d) Jan Adriaan du Preez, com dois mil meticais equivalente a dez por cento.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a sócio David Montagu Greathead.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 38: (Assembléia geral)
  145. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 38: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  148. Número ou marcador, página 38: a) Aumento de capital social;
  149. Número ou marcador, página 38: b) Suprimento dos sócios;
  150. Número ou marcador, página 38: c) Cessão de quotas;
  151. Número ou marcador, página 38: d) Nomeação de director executivo.
  152. Número ou marcador, página 38: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio gerente.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos do mero expediente poderá ser assinado por qualquer um dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  159. Texto do artigo, página 38: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 38: (Normas supletivas)
  165. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 38: Matola, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 38: Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
  168. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  169. Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza jurídica
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique, abreviadamente designada por IDMMM, é também conhecida pelo nome de Church of God World Missions in Mozambique – COGWMMZ.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) A IDMMM é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, uma Igreja Cristã, Santa, Evangélica, Pentecostal, independente de qualquer organização política.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 38: Sede, âmbito e duração
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) A IDMMM é de âmbito nacional, mas com projecções e relacionamentos internacionais e, de acordo com os parâmetros bíblicos, ministra e opera para um propósito comum com vários países e diferentes culturas do mundo, enquanto parte integrante da grande comissão do senhor Jesus Cristo, que visa alcançar todas as nações, criaturas humanas, famílias, línguas e povos, em obediência ao seu comando à sua Igreja.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) A IDMMM constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  181. Texto do artigo, página 39: São objectivos da IDMMM:
  182. Número ou marcador, página 39: a) Comprometer a comunidade dos crentes com a validade e autoridade das escrituras sagradas, para a prática da fé cristã;
  183. Número ou marcador, página 39: b) Conviver, louvar e adorar a Deus para permitir que o poder de Deus se manifeste na vida da Igreja e dos seus membros em particular;
  184. Número ou marcador, página 39: c) Proporcionar às pessoas com a fome e sede de Deus, o temor a Deus, experiências da sua presença e da sua santidade, ao serem transformadas em conformidade com a imagem de Cristo;
  185. Número ou marcador, página 39: d) Ser um corpo dirigido pelo Espírito Santo de Deus, entendido que o baptismo no Espírito Santo é uma bênção e uma capacitação pessoal para o testemunho e vida cristã, enquadrado no cumprimento da grande comissão do Senhor Jesus Cristo;
  186. Número ou marcador, página 39: e) Ser uma Igreja do novo testamento focalizada na congregação local onde o Pastor cuida e lidera os membros para o exercício dos seus dons espirituais em actividades ministeriais;
  187. Número ou marcador, página 39: f) Ser uma Igreja que ama as pessoas e se opõe às acções e políticas discriminatórias contra grupos ou indivíduos, por causa da sua raça, cor, sexo ou origem;
  188. Número ou marcador, página 39: g) Evidenciar o amor de Cristo orientado para as pessoas;
  189. Número ou marcador, página 39: h) Ser sensível em todos os programas e ministérios;
  190. Número ou marcador, página 39: i) Ser um movimento que evidência o amor e se preocupa pelas pessoas perdidas e não alcançadas pelo Evangelho de Cristo;
  191. Número ou marcador, página 39: j) Promover políticas e ministérios que reflictam um esforço aberto, sincero e relevante para cada geração.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 39: Relacionamentos estruturais
  194. Texto do artigo, página 39: A IDMMM é parte integrante da Igreja de Deus em África, é membro das respectivas Conferências Regionais e Continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 39: Relacionamentos Ministeriais
  197. Texto do artigo, página 39: A IDMMM tem um relacionamento de amizade e de ministério com a Igreja do evangelho Completo de Deus em Moçambique e com a Igreja de Deus no Brasil, havendo laços de amizade e de cooperação para a expansão do Evangelho e coopera com outras instituições religiosas, nacionais e estrangeiras, para a realização das suas actividades evangélicopentecostais.
  198. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  199. Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 39: Admissão dos membros
  202. Texto do artigo, página 39: A admissão de membros na IDMMM é feita mediante:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Adesão voluntária expressa, compromisso com os ensinos, doutrina e disciplina praticados na IDMMM, independentemente da condição social, raça, etnia, grupo etário ou sexo;
  204. Número ou marcador, página 39: b) Confissão de que cristo é o senhor e salvador pessoal;
  205. Número ou marcador, página 39: c) Baptismo e novo nascimento no espírito;
  206. Número ou marcador, página 39: d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos nestes estatutos, bem como os regulamentos e normas que vierem a ser estabelecidos pela IDMMM.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 39: Categoria dos membros
  209. Texto do artigo, página 39: São membros da IDMMM:
  210. Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para a criação da IDMMM, inscritos antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
  211. Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos como membros de plena comunhão da IDMMM, gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a sua expansão e desenvolvimento;
  212. Número ou marcador, página 39: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à IDMMM e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  213. Número ou marcador, página 39: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da IDMMM e estão prontos para o Baptismo;
  214. Número ou marcador, página 39: e) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso da IDMMM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros
  217. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
  218. Número ou marcador, página 39: a) Livre adesão ao direito de ser membro;
  219. Número ou marcador, página 39: b) Livre adesão aos órgãos sociais;
  220. Número ou marcador, página 39: c) Livre expressão de opinião, hábitos culturais, identidade e personalidade pessoais que não ofendam a conduta moral, vida cristã, princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
  221. Número ou marcador, página 39: d) Ter bom nome e ser tratado com correcção e respeito;
  222. Número ou marcador, página 39: e) Perdoar e ser perdoado;
  223. Número ou marcador, página 39: f) Ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
  224. Número ou marcador, página 39: g) Defesa em caso de acusação;
  225. Número ou marcador, página 39: h) Readmissão em caso de excomunhão, depois de demonstrar total arrependimento e restituição;
  226. Número ou marcador, página 39: i) Apelo às instâncias superiores em caso de injustiça;
  227. Número ou marcador, página 39: j) Renúncia ao direito de ser membro;
  228. Número ou marcador, página 39: k) Transferência para uma outra Igreja local, mediante solicitação e nos termos do Regulamento Interno da IDMMM;
  229. Número ou marcador, página 39: l) Qualquer pessoa pode adorar a Deus no templo da IDMMM.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros
  232. Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
  233. Número ou marcador, página 39: a) Ser baptizado em água por imersão;
  234. Número ou marcador, página 39: b) Participar na santa ceia do senhor, lavagem dos pés dos santos e na assembleia dos membros;
  235. Número ou marcador, página 39: c) Participar nas eleições para vários órgãos e cargos;
  236. Número ou marcador, página 39: d) Participar na materialização dos objectivos da IDMMM;
  237. Número ou marcador, página 39: e) Assumir e desempenhar com zelo, competência e dedicação, as funções e cargos para os quais for eleito ou confiado pela liderança da IDMMM;
  238. Número ou marcador, página 40: f) Conhecer, crer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas, doutrinas e princípios definidos no estatuto, regulamento e demais disposições em vigor na IDMMM;
  239. Número ou marcador, página 40: g) Não recorrer aos tribunais, enquanto não esgotarem os mecanismos de resolução de conflitos fixados pelo Regulamento Interno da IDMMM.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 40: Sanções aos membros
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A aplicação de sanções disciplinares aos membros é antecedida de um processo disciplinar, instaurado pela Direcção da Igreja local de onde o infractor é membro.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro que violar a disciplina aplicada na IDMMM é convocado por escrito, com uma antecedência não inferior a três dias da data da reunião, mencionando a acusação que lhe é feita, para ser demonstrado e convencido do seu erro.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) O Membro tem o direito de ser ouvido e de oferecer um testemunho colaborante.
  245. Número ou marcador, página 40: Quatro) As modalidades de sanções e recursos em caso de injustiça encontram-se no Regulamento Interno da IDMMM.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Perda da qualidade de membro
  248. Texto do artigo, página 40: Perde a qualidade de membro na IDMMM:
  249. Número ou marcador, página 40: a) O membro excomungado por transgredir os princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina, conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
  250. Número ou marcador, página 40: b) O membro que participar, sem arrependimento e com a vontade de continuar, em jogos de bingo, de azar e outros contrários aos padrões da moral cristã;
  251. Número ou marcador, página 40: c) O membro que não entregar o dízimo por mais de seis meses consecutivos sem justificação plausível, havendo rendimentos susceptíveis de dízimo;
  252. Número ou marcador, página 40: d) Sendo voluntária a membrasia na IDMMM, ela pode ser terminada pela decisão pessoal do membro, exclusão pela Igreja Local ou pela morte;
  253. Número ou marcador, página 40: e) Mais sobre a perda do direito de membrasia encontra-se no Regulamento Interno da IDMMM.
  254. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da IDMMM:
  258. Número ou marcador, página 40: a) A Conferência Nacional;
  259. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho Nacional;
  260. Número ou marcador, página 40: c) A Direcção Executiva Nacional.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A IDMMM possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam no Regulamento Interno.
  262. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: Natureza e composição da conferência nacional
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A conferência nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da IDMMM, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com a Direcção Executiva Nacional e o Conselho Nacional.
  266. Número ou marcador, página 40: Dois) A conferência nacional da IDMMM é constituída pela direcção executiva nacional, membros do Conselho Nacional, Líderes dos Departamentos de nível nacional, delegados das conferências provinciais, distritais, Ministros e membros da IDMMM, quando reunidos em Conferência Nacional.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 40: Reuniões da Conferência Nacional
  269. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional da IDMMM reunir-se-á uma vez ao ano e é convocada e presidida pelo Supervisor Nacional da IDMMM.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) O Supervisor Nacional ou dois terços dos membros do Conselho Nacional da IDMMM podem solicitar a convocação da conferência nacional extraordinária quando existam assuntos que devam ser tratados e que não possam esperar pela conferência ordinária.
  271. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Nacional decide pelo lugar da realização da Conferência Nacional.
  272. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Direcção Executiva Nacional, o Conselho Nacional, os Líderes de Departamentos de nível Nacional e os Ministros da IDMMM são participantes obrigatórios.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: Competências da Conferência Nacional
  275. Texto do artigo, página 40: Compete à Conferência Nacional:
  276. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar o relatório da Direcção Executiva Nacional à Conferência Nacional, o qual deve mencionar, entre outros aspectos, os assuntos administrativos e financeiros da IDMMM;
  277. Número ou marcador, página 40: b) Analisar o cumprimento das recomendações e decisões tomadas em Conferências anteriores;
  278. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar, alterar ou manter os estatutos e Regulamentos da IDMMM;
  279. Número ou marcador, página 40: d) Eleger a Direcção Executiva Nacional e os membros do Conselho Nacional;
  280. Número ou marcador, página 40: e) Pronunciar-se sobre outras matérias conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 40: Deliberações da Conferência Nacional
  283. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional delibera validamente quando estiver reunido um quórum de três quartos dos ministros representantes das Igrejas Locais.
  284. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes.
  285. Número ou marcador, página 40: Três) O voto dos membros da IDMMM que não sejam ministros fica condicionado à solicitação da Conferência, em matérias que não incluam a eleição da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional.
  286. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
  287. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 40: Natureza e composição do Conselho Nacional
  290. Texto do artigo, página 40: O Conselho Nacional da IDMMM é um órgão de consulta e apoio à Direcção Executiva Nacional e é composto pelo supervisor, secretário e tesoureiro Nacional, mais os membros individualmente eleitos em Conferência Nacional segundo as seguintes proporções:
  291. Número ou marcador, página 40: a) Até vinte Igrejas Locais a nível nacional, a Conferência Nacional elege não menos de quatro Ministros Conselheiros;
  292. Número ou marcador, página 40: b) De vinte e um a sessenta Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
  293. Número ou marcador, página 40: c) De sessenta a noventa Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
  294. Número ou marcador, página 40: d) De noventa e um a duzentos e cinquenta Igrejas Locais elege não menos de dez Ministros Conselheiros;
  295. Número ou marcador, página 40: e) Acima de duzentos e cinquenta e um Igrejas Locais elege não menos de doze Ministros Conselheiros.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 40: Competências do Conselho Nacional
  298. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Nacional:
  299. Texto do artigo, página 40: Auxiliar a direcção executiva nacional no cumprimento das decisões, instruções e programas traçados pela Conferência Nacional e demais orientações provenientes de superiores hierárquicos e cuidar de outras agendas no quadro do funcionamento da IDMMM a nível nacional, principalmente as fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 41: Reuniões do Conselho Nacional
  302. Texto do artigo, página 41: O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo supervisor nacional e reúne-se em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano e sempre que convocado pelo supervisor nacional, podendo ser por solicitação de dois terços dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Da Direcção Executiva Nacional
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 41: Da natureza e composição da Direcção Executiva Nacional
  306. Texto do artigo, página 41: A Direcção Executiva Nacional é o órgão de implementação, execução e administração da IDMMM a nível nacional é composta pelo supervisor nacional, secretário nacional e pelo tesoureiro nacional, eleitos numa Conferência Nacional de Ministros, perante o superintendente regional e o director do Campo da Igreja de Deus Missões Mundiais.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 41: Competências da Direcção Executiva Nacional
  309. Texto do artigo, página 41: Compete à Direcção Executiva Nacional:
  310. Número ou marcador, página 41: a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos da IDMMM;
  311. Número ou marcador, página 41: b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
  312. Número ou marcador, página 41: c) Cumprir as orientações emanadas da Conferência Nacional;
  313. Número ou marcador, página 41: d) Evangelizar, ensinar e plantar novas Igrejas;
  314. Número ou marcador, página 41: e) Receber relatórios provenientes das várias áreas do ministério da IDMMM;
  315. Número ou marcador, página 41: f) Orientar os supervisores provinciais, distritais e os pastores das Igrejas Locais sobre assuntos relativos aos seus ministérios;
  316. Número ou marcador, página 41: g) Tomar e implementar decisões necessárias e pertinentes para o funcionamento da IDMMM no intervalo entre as reuniões do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
  317. Número ou marcador, página 41: h) Outras competências da Direcção Executiva Nacional estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 41: Reuniões da Direcção Executiva Nacional
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva Nacional reunir-
  321. Texto do artigo, página 41: -se-á ordinariamente uma vez por semana.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da direcção executiva nacional são convocadas e presididas pelo supervisor nacional.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: Mandato da Direcção Executiva Nacional
  325. Texto do artigo, página 41: O mandato da Direcção Executiva Nacional é de dois anos renováveis, conforme a renovação dos mandatos dos respectivos integrantes.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 41: Selecção do supervisor Nacional da IDMMM
  328. Número ou marcador, página 41: Um) O Supervisor Nacional da IDMMM é eleito numa Conferência Nacional de Ministros, dirigida pelo superintendente Regional e pelo director do Campo.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes do acto eleitoral, as candidaturas ao cargo de Supervisor Nacional devem ser submetidas à apreciação do Conselho Nacional e do Superintendente Regional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao Superintendente Regional.
  330. Número ou marcador, página 41: Três) Outras condições de candidatura, eleição, resultados e tomada de posse, estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
  331. Número ou marcador, página 41: Quatro) As Missões Mundiais podem nomear um supervisor nacional, a pedido do Conselho Nacional.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 41: Requisitos para o cargo de Supervisor Nacional
  334. Texto do artigo, página 41: Supervisor Nacional é um cargo honrado e uma posição vital na IDMMM, como tal, é necessário que a pessoa que serve nesta capacidade seja uma pessoa de forte autoridade espiritual que cumpra os requisitos e qualidades de liderança conforme consta no Regulamento Interno da IDMMM.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 41: Competências do Supervisor Nacional
  337. Texto do artigo, página 41: Compete ao Supervisor Nacional:
  338. Número ou marcador, página 41: a) Ser o representante oficial e legal da IDMMM perante entidades e instituições;
  339. Número ou marcador, página 41: b) Presidir todos os Conselhos e Comités instituídos pela Igreja e aconselharse com os supervisores provinciais e directores de educação;
  340. Número ou marcador, página 41: c) Conservar os registos financeiros e estatísticos;
  341. Número ou marcador, página 41: d) Promover e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional da IDMMM;
  342. Número ou marcador, página 41: e) Celebrar sacramentos;
  343. Número ou marcador, página 41: f) Promover a educação e preparação de ministros em cada escalão;
  344. Número ou marcador, página 41: g) Promover e auxiliar com o processamento das credenciais ministeriais, conforme a solicitação pelo superintendente regional e autorizar a transferência de ministros;
  345. Número ou marcador, página 41: h) Nomear Pastores de Igrejas Locais, supervisores distritais e provinciais e aprovar a troca de pastores ou preenchimento de vagas;
  346. Número ou marcador, página 41: i) Ordenar os ministros do seu território e assinar as respectivas credenciais aprovadas pelo Superintendente Regional;
  347. Número ou marcador, página 41: j) Dirigir uma Conferência em cada distrito ou província uma vez ao ano ou agrupar dois ou mais distritos ou províncias numa Conferência;
  348. Número ou marcador, página 41: k) Realizar pelo menos uma Conferência Nacional anual, dando instruções gerais da Doutrina e assuntos de interesse geral da Igreja;
  349. Número ou marcador, página 41: l) Convocar e presidir reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
  350. Número ou marcador, página 41: m) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção Executiva Nacional e as direcções provinciais, distritais e locais;
  351. Número ou marcador, página 41: n) Assegurar o bom funcionamento da Igreja, garantindo a observância dos Estatutos e Programas da Igreja;
  352. Número ou marcador, página 41: o) Convocar e presidir conferências nacionais;
  353. Número ou marcador, página 41: p) Convocar ministros distritais, provinciais ou nacionais para reuniões de oração, a fim de preparar eventos ou programas distritais, provinciais ou Nacionais;
  354. Número ou marcador, página 41: q) Conduzir convenções em cada Igreja local, distrital, provincial e nacional, onde se enfatizam instruções, ensinos bíblicos e doutrinários de interesse da Igreja;
  355. Número ou marcador, página 41: r) Exercer acção disciplinar em coordenação com o Conselho Nacional;
  356. Número ou marcador, página 41: s) Promover a unidade da Igreja e deixar todos os registos relativos ao trabalho da Igreja a nível Nacional, tais como relatórios dos ministros, relatórios da tesouraria, diários, arquivos financeiros, decisões do Conselho e outros registos importantes, nas pastas, no escritório nacional, para informação do seu sucessor, em caso de cessação de funções;
  357. Número ou marcador, página 41: t) Cuidar de todas as propriedades nacionais da Igreja e contactar os ministros que não prestam contas;
  358. Número ou marcador, página 41: u) Organizar as eleições do Conselho Nacional, Provincial, Distrital, Local e da Comissão Fiduciária da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique;
  359. Número ou marcador, página 41: v) Organizar campanhas evangelísticas nacionais e promover as Missões Mundiais na Igreja;
  360. Número ou marcador, página 41: w) O Supervisor Nacional reporta mensalmente por relatórios escritos ao Superintendente Regional, Director do Campo e ao Director das Missões Mundiais;
  361. Texto do artigo, página 42: x) Realizar outras tarefas em regimento e dispositivos aplicáveis na IDMMM;
  362. Número ou marcador, página 42: y) Nas suas ausências e impedimentos, o supervisor nacional é representado pelo secretário nacional ou por quem ele delegar.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 42: Mandato do Supervisor Nacional
  365. Número ou marcador, página 42: Um) O mandato do supervisor nacional é de dois anos renováveis por mais um mandato de dois anos perfazendo quatro, exercido a tempo inteiro, e pode candidatar-se para mais mandatos, desde que ganhe as eleições por não menos de setenta e cinco porcento de votos e sucessivamente até ao máximo de doze anos.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) O sucesso da sua administração apoia a sua vontade de permanecer no cargo e o Conselho Nacional deve crer que a sua reeleição servirá os interesses da IDMMM.
  367. Número ou marcador, página 42: Três) Enquanto não poder renovar o seu mandato, pode trabalhar em outras áreas do Ministério da IDMMM, de acordo com as suas qualificações e chamada ministerial.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 42: Selecção do secretário nacional
  370. Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional de ministros, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
  371. Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 42: Competências do secretário nacional
  374. Texto do artigo, página 42: Compete ao secretário nacional:
  375. Número ou marcador, página 42: a) Participar nas reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
  376. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar relatórios e submetê-los prontamente ao supervisor nacional;
  377. Número ou marcador, página 42: c) Tomar conta do expediente e dos arquivos do Gabinete do Supervisor Nacional;
  378. Número ou marcador, página 42: d) Fornecer dados ao supervisor nacional para a elaboração dos relatórios mensais e anuais a serem enviados ao superintendente regional e ao Director do Campo;
  379. Número ou marcador, página 42: e) Representar a IDMMM na ausência do supervisor nacional e desempenhar outras tarefas por ele delegadas ou conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 42: Selecção do Tesoureiro Nacional
  382. Número ou marcador, página 42: Um) O Tesoureiro Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: Requisitos do Tesoureiro Nacional
  386. Texto do artigo, página 42: Os requisitos para a selecção do Tesoureiro Nacional são fixados no Regulamento Interno da IDMMM.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 42: Competências do Tesoureiro Nacional
  389. Texto do artigo, página 42: Compete ao Tesoureiro Nacional:
  390. Número ou marcador, página 42: a) Receber dízimos, doações, ofertas e outras receitas em nome da IDMMM e realizar despesas aprovadas pela Direcção Executiva Nacional;
  391. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar orçamentos em coordenação com o secretário nacional;
  392. Número ou marcador, página 42: c) Emitir recibos por cada valor recebido para os cofres da Igreja;
  393. Número ou marcador, página 42: d) Depositar e levantar dinheiro no Banco, por conta da Igreja;
  394. Número ou marcador, página 42: e) Encerrar as contas e os livros da Igreja, tomando em conta que o ano económico da Igreja decorre de um de Setembro de cada ano a trinta e um de Agosto do ano seguinte;
  395. Número ou marcador, página 42: f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção Executiva Nacional e apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Direcção Executiva Nacional.
  396. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das Finanças da IDMMM
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 42: Orçamento
  399. Número ou marcador, página 42: Um) A vigência do orçamento coincide com
  400. Texto do artigo, página 42: o ano fiscal da Igreja de Deus Missões Mundiais. Dois) Contém rubricas e verbas que reflictam o funcionamento da IDMMM. Três) A IDMMM luta pela sua autonomia,
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