III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2015
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- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: ARC Group Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668661, uma entidade denominada ARC Group Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Pedro Isidoro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474072, emitido
- Texto do artigo, página 36: aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal Dois, Chamanculo casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez;
- Texto do artigo, página 36: Abel Narciso Mahway, solteiro, natural de Xai-Xai, Inhamissa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474625, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de ARC Group Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Chamanculo C, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, venda de materiais electrodomésticos, venda de carros, venda de computadores, arquitéctos finaceiros, consultoria de engenharia civil, logistas, desenvolvimento e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Isidoro, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Abel Narciso Mahway.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Narciso Mahway e Pedro Isidoro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: HM & GCD Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada HM & GCD Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula, casado, natural de Tete, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, casa número novecentos trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992108I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de, HM & GCD Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objeto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 37: b) Limpeza & higiene;
- Número ou marcador, página 37: c) Transportes & logística;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 37: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: f) Recrutamento e terceirização (outsourcing).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Omissoes
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: Albino Pinho Diamantino Machacule, maior,
- Texto do artigo, página 37: solteiro, natural de Chicumbane e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104464184J, de um de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de M5-Carrier & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro T-3 quarteirão vinte e três, casa número trezentos cinquenta e dois, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Albino Pinho Diamantino Machacule, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Albino Pinho Diamantino Machacule que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Afriver Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672278, uma sociedade denominada Afriver Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Afrivet Business Management localizado na Africa do Sul, terreno 21/22 Av: Silver Lakes, Estado de Newmark Pretoria representado por Leon Herman Ludwing casado de quarenta quatro anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482596044, emitido aos quatro de Abril de dois mil e oito válido ate três de Dezembro de dois mil e dezoito, e Peter Thomas Oberem casado de sessenta e um anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 480402264, emitido aos dez de Outubro de dois mil e oito válido até nove de Outubro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 38: Anthony Brendan Wills, casado de quarenta e nove anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00790512, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez e válido ate sete de Abril de dois mil e vinte, residente acidentalmente na Matola;
- Texto do artigo, página 38: Jan Adriaan du Preez, casado de quarenta e oito anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA02828923, emitido aos trinta de agosto de dois mil e treze e válido até dois mil e vinte e três, residente acidentalmente na Matola;
- Texto do artigo, página 38: David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02995383, residente acidentalmente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se regerá pelas cláu-sulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação Afriver Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional Número Quatro, avenida Samora Machel, Malhampsene, Parcela 654/7ª, Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e retalho de todo tipo de produtos e materiais veterinários;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim dividido:
- Número ou marcador, página 38: a) Afrivet Business Management, com dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta eum por cento;
- Número ou marcador, página 38: b) David Montagu Greathead, com cinco mil e oitocentos meticais, equivalente a vinte e nove por cento;
- Número ou marcador, página 38: c) Anthony Brendan Wills, com dois mil meticais, equivalente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 38: d) Jan Adriaan du Preez, com dois mil meticais equivalente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a sócio David Montagu Greathead.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Número ou marcador, página 38: a) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Suprimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: c) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: d) Nomeação de director executivo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos do mero expediente poderá ser assinado por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Matola, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique, abreviadamente designada por IDMMM, é também conhecida pelo nome de Church of God World Missions in Mozambique – COGWMMZ.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A IDMMM é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, uma Igreja Cristã, Santa, Evangélica, Pentecostal, independente de qualquer organização política.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A IDMMM é de âmbito nacional, mas com projecções e relacionamentos internacionais e, de acordo com os parâmetros bíblicos, ministra e opera para um propósito comum com vários países e diferentes culturas do mundo, enquanto parte integrante da grande comissão do senhor Jesus Cristo, que visa alcançar todas as nações, criaturas humanas, famílias, línguas e povos, em obediência ao seu comando à sua Igreja.
- Número ou marcador, página 39: Três) A IDMMM constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objectivos
- Texto do artigo, página 39: São objectivos da IDMMM:
- Número ou marcador, página 39: a) Comprometer a comunidade dos crentes com a validade e autoridade das escrituras sagradas, para a prática da fé cristã;
- Número ou marcador, página 39: b) Conviver, louvar e adorar a Deus para permitir que o poder de Deus se manifeste na vida da Igreja e dos seus membros em particular;
- Número ou marcador, página 39: c) Proporcionar às pessoas com a fome e sede de Deus, o temor a Deus, experiências da sua presença e da sua santidade, ao serem transformadas em conformidade com a imagem de Cristo;
- Número ou marcador, página 39: d) Ser um corpo dirigido pelo Espírito Santo de Deus, entendido que o baptismo no Espírito Santo é uma bênção e uma capacitação pessoal para o testemunho e vida cristã, enquadrado no cumprimento da grande comissão do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 39: e) Ser uma Igreja do novo testamento focalizada na congregação local onde o Pastor cuida e lidera os membros para o exercício dos seus dons espirituais em actividades ministeriais;
- Número ou marcador, página 39: f) Ser uma Igreja que ama as pessoas e se opõe às acções e políticas discriminatórias contra grupos ou indivíduos, por causa da sua raça, cor, sexo ou origem;
- Número ou marcador, página 39: g) Evidenciar o amor de Cristo orientado para as pessoas;
- Número ou marcador, página 39: h) Ser sensível em todos os programas e ministérios;
- Número ou marcador, página 39: i) Ser um movimento que evidência o amor e se preocupa pelas pessoas perdidas e não alcançadas pelo Evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 39: j) Promover políticas e ministérios que reflictam um esforço aberto, sincero e relevante para cada geração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Relacionamentos estruturais
- Texto do artigo, página 39: A IDMMM é parte integrante da Igreja de Deus em África, é membro das respectivas Conferências Regionais e Continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Relacionamentos Ministeriais
- Texto do artigo, página 39: A IDMMM tem um relacionamento de amizade e de ministério com a Igreja do evangelho Completo de Deus em Moçambique e com a Igreja de Deus no Brasil, havendo laços de amizade e de cooperação para a expansão do Evangelho e coopera com outras instituições religiosas, nacionais e estrangeiras, para a realização das suas actividades evangélicopentecostais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 39: A admissão de membros na IDMMM é feita mediante:
- Número ou marcador, página 39: a) Adesão voluntária expressa, compromisso com os ensinos, doutrina e disciplina praticados na IDMMM, independentemente da condição social, raça, etnia, grupo etário ou sexo;
- Número ou marcador, página 39: b) Confissão de que cristo é o senhor e salvador pessoal;
- Número ou marcador, página 39: c) Baptismo e novo nascimento no espírito;
- Número ou marcador, página 39: d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos nestes estatutos, bem como os regulamentos e normas que vierem a ser estabelecidos pela IDMMM.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 39: São membros da IDMMM:
- Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para a criação da IDMMM, inscritos antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
- Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos como membros de plena comunhão da IDMMM, gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a sua expansão e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 39: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à IDMMM e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 39: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da IDMMM e estão prontos para o Baptismo;
- Número ou marcador, página 39: e) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso da IDMMM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Livre adesão ao direito de ser membro;
- Número ou marcador, página 39: b) Livre adesão aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) Livre expressão de opinião, hábitos culturais, identidade e personalidade pessoais que não ofendam a conduta moral, vida cristã, princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
- Número ou marcador, página 39: d) Ter bom nome e ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 39: e) Perdoar e ser perdoado;
- Número ou marcador, página 39: f) Ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
- Número ou marcador, página 39: g) Defesa em caso de acusação;
- Número ou marcador, página 39: h) Readmissão em caso de excomunhão, depois de demonstrar total arrependimento e restituição;
- Número ou marcador, página 39: i) Apelo às instâncias superiores em caso de injustiça;
- Número ou marcador, página 39: j) Renúncia ao direito de ser membro;
- Número ou marcador, página 39: k) Transferência para uma outra Igreja local, mediante solicitação e nos termos do Regulamento Interno da IDMMM;
- Número ou marcador, página 39: l) Qualquer pessoa pode adorar a Deus no templo da IDMMM.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Ser baptizado em água por imersão;
- Número ou marcador, página 39: b) Participar na santa ceia do senhor, lavagem dos pés dos santos e na assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar nas eleições para vários órgãos e cargos;
- Número ou marcador, página 39: d) Participar na materialização dos objectivos da IDMMM;
- Número ou marcador, página 39: e) Assumir e desempenhar com zelo, competência e dedicação, as funções e cargos para os quais for eleito ou confiado pela liderança da IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: f) Conhecer, crer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas, doutrinas e princípios definidos no estatuto, regulamento e demais disposições em vigor na IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: g) Não recorrer aos tribunais, enquanto não esgotarem os mecanismos de resolução de conflitos fixados pelo Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Sanções aos membros
- Número ou marcador, página 40: Um) A aplicação de sanções disciplinares aos membros é antecedida de um processo disciplinar, instaurado pela Direcção da Igreja local de onde o infractor é membro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro que violar a disciplina aplicada na IDMMM é convocado por escrito, com uma antecedência não inferior a três dias da data da reunião, mencionando a acusação que lhe é feita, para ser demonstrado e convencido do seu erro.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Membro tem o direito de ser ouvido e de oferecer um testemunho colaborante.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As modalidades de sanções e recursos em caso de injustiça encontram-se no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 40: Perde a qualidade de membro na IDMMM:
- Número ou marcador, página 40: a) O membro excomungado por transgredir os princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina, conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: b) O membro que participar, sem arrependimento e com a vontade de continuar, em jogos de bingo, de azar e outros contrários aos padrões da moral cristã;
- Número ou marcador, página 40: c) O membro que não entregar o dízimo por mais de seis meses consecutivos sem justificação plausível, havendo rendimentos susceptíveis de dízimo;
- Número ou marcador, página 40: d) Sendo voluntária a membrasia na IDMMM, ela pode ser terminada pela decisão pessoal do membro, exclusão pela Igreja Local ou pela morte;
- Número ou marcador, página 40: e) Mais sobre a perda do direito de membrasia encontra-se no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da IDMMM:
- Número ou marcador, página 40: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: b) O Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 40: c) A Direcção Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A IDMMM possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Natureza e composição da conferência nacional
- Número ou marcador, página 40: Um) A conferência nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da IDMMM, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com a Direcção Executiva Nacional e o Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A conferência nacional da IDMMM é constituída pela direcção executiva nacional, membros do Conselho Nacional, Líderes dos Departamentos de nível nacional, delegados das conferências provinciais, distritais, Ministros e membros da IDMMM, quando reunidos em Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Reuniões da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional da IDMMM reunir-se-á uma vez ao ano e é convocada e presidida pelo Supervisor Nacional da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Supervisor Nacional ou dois terços dos membros do Conselho Nacional da IDMMM podem solicitar a convocação da conferência nacional extraordinária quando existam assuntos que devam ser tratados e que não possam esperar pela conferência ordinária.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Nacional decide pelo lugar da realização da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A Direcção Executiva Nacional, o Conselho Nacional, os Líderes de Departamentos de nível Nacional e os Ministros da IDMMM são participantes obrigatórios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Competências da Conferência Nacional
- Texto do artigo, página 40: Compete à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciar o relatório da Direcção Executiva Nacional à Conferência Nacional, o qual deve mencionar, entre outros aspectos, os assuntos administrativos e financeiros da IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: b) Analisar o cumprimento das recomendações e decisões tomadas em Conferências anteriores;
- Número ou marcador, página 40: c) Apreciar, alterar ou manter os estatutos e Regulamentos da IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: d) Eleger a Direcção Executiva Nacional e os membros do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 40: e) Pronunciar-se sobre outras matérias conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Deliberações da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional delibera validamente quando estiver reunido um quórum de três quartos dos ministros representantes das Igrejas Locais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O voto dos membros da IDMMM que não sejam ministros fica condicionado à solicitação da Conferência, em matérias que não incluam a eleição da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Natureza e composição do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Nacional da IDMMM é um órgão de consulta e apoio à Direcção Executiva Nacional e é composto pelo supervisor, secretário e tesoureiro Nacional, mais os membros individualmente eleitos em Conferência Nacional segundo as seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 40: a) Até vinte Igrejas Locais a nível nacional, a Conferência Nacional elege não menos de quatro Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: b) De vinte e um a sessenta Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: c) De sessenta a noventa Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: d) De noventa e um a duzentos e cinquenta Igrejas Locais elege não menos de dez Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: e) Acima de duzentos e cinquenta e um Igrejas Locais elege não menos de doze Ministros Conselheiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Competências do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Nacional:
- Texto do artigo, página 40: Auxiliar a direcção executiva nacional no cumprimento das decisões, instruções e programas traçados pela Conferência Nacional e demais orientações provenientes de superiores hierárquicos e cuidar de outras agendas no quadro do funcionamento da IDMMM a nível nacional, principalmente as fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Reuniões do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo supervisor nacional e reúne-se em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano e sempre que convocado pelo supervisor nacional, podendo ser por solicitação de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Da Direcção Executiva Nacional
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Da natureza e composição da Direcção Executiva Nacional
- Texto do artigo, página 41: A Direcção Executiva Nacional é o órgão de implementação, execução e administração da IDMMM a nível nacional é composta pelo supervisor nacional, secretário nacional e pelo tesoureiro nacional, eleitos numa Conferência Nacional de Ministros, perante o superintendente regional e o director do Campo da Igreja de Deus Missões Mundiais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Competências da Direcção Executiva Nacional
- Texto do artigo, página 41: Compete à Direcção Executiva Nacional:
- Número ou marcador, página 41: a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos da IDMMM;
- Número ou marcador, página 41: b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Cumprir as orientações emanadas da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 41: d) Evangelizar, ensinar e plantar novas Igrejas;
- Número ou marcador, página 41: e) Receber relatórios provenientes das várias áreas do ministério da IDMMM;
- Número ou marcador, página 41: f) Orientar os supervisores provinciais, distritais e os pastores das Igrejas Locais sobre assuntos relativos aos seus ministérios;
- Número ou marcador, página 41: g) Tomar e implementar decisões necessárias e pertinentes para o funcionamento da IDMMM no intervalo entre as reuniões do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 41: h) Outras competências da Direcção Executiva Nacional estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Reuniões da Direcção Executiva Nacional
- Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva Nacional reunir-
- Texto do artigo, página 41: -se-á ordinariamente uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da direcção executiva nacional são convocadas e presididas pelo supervisor nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Mandato da Direcção Executiva Nacional
- Texto do artigo, página 41: O mandato da Direcção Executiva Nacional é de dois anos renováveis, conforme a renovação dos mandatos dos respectivos integrantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Selecção do supervisor Nacional da IDMMM
- Número ou marcador, página 41: Um) O Supervisor Nacional da IDMMM é eleito numa Conferência Nacional de Ministros, dirigida pelo superintendente Regional e pelo director do Campo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Antes do acto eleitoral, as candidaturas ao cargo de Supervisor Nacional devem ser submetidas à apreciação do Conselho Nacional e do Superintendente Regional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao Superintendente Regional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Outras condições de candidatura, eleição, resultados e tomada de posse, estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As Missões Mundiais podem nomear um supervisor nacional, a pedido do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Requisitos para o cargo de Supervisor Nacional
- Texto do artigo, página 41: Supervisor Nacional é um cargo honrado e uma posição vital na IDMMM, como tal, é necessário que a pessoa que serve nesta capacidade seja uma pessoa de forte autoridade espiritual que cumpra os requisitos e qualidades de liderança conforme consta no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Competências do Supervisor Nacional
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Supervisor Nacional:
- Número ou marcador, página 41: a) Ser o representante oficial e legal da IDMMM perante entidades e instituições;
- Número ou marcador, página 41: b) Presidir todos os Conselhos e Comités instituídos pela Igreja e aconselharse com os supervisores provinciais e directores de educação;
- Número ou marcador, página 41: c) Conservar os registos financeiros e estatísticos;
- Número ou marcador, página 41: d) Promover e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional da IDMMM;
- Número ou marcador, página 41: e) Celebrar sacramentos;
- Número ou marcador, página 41: f) Promover a educação e preparação de ministros em cada escalão;
- Número ou marcador, página 41: g) Promover e auxiliar com o processamento das credenciais ministeriais, conforme a solicitação pelo superintendente regional e autorizar a transferência de ministros;
- Número ou marcador, página 41: h) Nomear Pastores de Igrejas Locais, supervisores distritais e provinciais e aprovar a troca de pastores ou preenchimento de vagas;
- Número ou marcador, página 41: i) Ordenar os ministros do seu território e assinar as respectivas credenciais aprovadas pelo Superintendente Regional;
- Número ou marcador, página 41: j) Dirigir uma Conferência em cada distrito ou província uma vez ao ano ou agrupar dois ou mais distritos ou províncias numa Conferência;
- Número ou marcador, página 41: k) Realizar pelo menos uma Conferência Nacional anual, dando instruções gerais da Doutrina e assuntos de interesse geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: l) Convocar e presidir reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 41: m) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção Executiva Nacional e as direcções provinciais, distritais e locais;
- Número ou marcador, página 41: n) Assegurar o bom funcionamento da Igreja, garantindo a observância dos Estatutos e Programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: o) Convocar e presidir conferências nacionais;
- Número ou marcador, página 41: p) Convocar ministros distritais, provinciais ou nacionais para reuniões de oração, a fim de preparar eventos ou programas distritais, provinciais ou Nacionais;
- Número ou marcador, página 41: q) Conduzir convenções em cada Igreja local, distrital, provincial e nacional, onde se enfatizam instruções, ensinos bíblicos e doutrinários de interesse da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: r) Exercer acção disciplinar em coordenação com o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 41: s) Promover a unidade da Igreja e deixar todos os registos relativos ao trabalho da Igreja a nível Nacional, tais como relatórios dos ministros, relatórios da tesouraria, diários, arquivos financeiros, decisões do Conselho e outros registos importantes, nas pastas, no escritório nacional, para informação do seu sucessor, em caso de cessação de funções;
- Número ou marcador, página 41: t) Cuidar de todas as propriedades nacionais da Igreja e contactar os ministros que não prestam contas;
- Número ou marcador, página 41: u) Organizar as eleições do Conselho Nacional, Provincial, Distrital, Local e da Comissão Fiduciária da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: v) Organizar campanhas evangelísticas nacionais e promover as Missões Mundiais na Igreja;
- Número ou marcador, página 41: w) O Supervisor Nacional reporta mensalmente por relatórios escritos ao Superintendente Regional, Director do Campo e ao Director das Missões Mundiais;
- Texto do artigo, página 42: x) Realizar outras tarefas em regimento e dispositivos aplicáveis na IDMMM;
- Número ou marcador, página 42: y) Nas suas ausências e impedimentos, o supervisor nacional é representado pelo secretário nacional ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Mandato do Supervisor Nacional
- Número ou marcador, página 42: Um) O mandato do supervisor nacional é de dois anos renováveis por mais um mandato de dois anos perfazendo quatro, exercido a tempo inteiro, e pode candidatar-se para mais mandatos, desde que ganhe as eleições por não menos de setenta e cinco porcento de votos e sucessivamente até ao máximo de doze anos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sucesso da sua administração apoia a sua vontade de permanecer no cargo e o Conselho Nacional deve crer que a sua reeleição servirá os interesses da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: Três) Enquanto não poder renovar o seu mandato, pode trabalhar em outras áreas do Ministério da IDMMM, de acordo com as suas qualificações e chamada ministerial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Selecção do secretário nacional
- Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional de ministros, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Competências do secretário nacional
- Texto do artigo, página 42: Compete ao secretário nacional:
- Número ou marcador, página 42: a) Participar nas reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Elaborar relatórios e submetê-los prontamente ao supervisor nacional;
- Número ou marcador, página 42: c) Tomar conta do expediente e dos arquivos do Gabinete do Supervisor Nacional;
- Número ou marcador, página 42: d) Fornecer dados ao supervisor nacional para a elaboração dos relatórios mensais e anuais a serem enviados ao superintendente regional e ao Director do Campo;
- Número ou marcador, página 42: e) Representar a IDMMM na ausência do supervisor nacional e desempenhar outras tarefas por ele delegadas ou conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: Selecção do Tesoureiro Nacional
- Número ou marcador, página 42: Um) O Tesoureiro Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Requisitos do Tesoureiro Nacional
- Texto do artigo, página 42: Os requisitos para a selecção do Tesoureiro Nacional são fixados no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Competências do Tesoureiro Nacional
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Tesoureiro Nacional:
- Número ou marcador, página 42: a) Receber dízimos, doações, ofertas e outras receitas em nome da IDMMM e realizar despesas aprovadas pela Direcção Executiva Nacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Elaborar orçamentos em coordenação com o secretário nacional;
- Número ou marcador, página 42: c) Emitir recibos por cada valor recebido para os cofres da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: d) Depositar e levantar dinheiro no Banco, por conta da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: e) Encerrar as contas e os livros da Igreja, tomando em conta que o ano económico da Igreja decorre de um de Setembro de cada ano a trinta e um de Agosto do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 42: f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção Executiva Nacional e apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Direcção Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das Finanças da IDMMM
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Orçamento
- Número ou marcador, página 42: Um) A vigência do orçamento coincide com
- Texto do artigo, página 42: o ano fiscal da Igreja de Deus Missões Mundiais. Dois) Contém rubricas e verbas que reflictam o funcionamento da IDMMM. Três) A IDMMM luta pela sua autonomia,
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- Certidão de registo Micro Data, Limitada
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