III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2015

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Administrador Único ou o Conselho de Administração podem, no decurso do exercício, deliberar adiantamentos sobre lucros aos accionistas, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Salvo deliberação em contrário, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatos e reeleição)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros dos órgãos sociais mantém-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Autorização)
Texto do artigo · p. 29 As operações sociais poderão iniciar-se a partir do dia da constituição da sociedade, pelo que a administração fica, desde já, autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos, permitindo-se-lhe, ainda, o levantamento do depósito das entradas para solver as despesas de constituição e início de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671719, uma sociedade denominada Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Shukuma Logistics (PTY) Lda, uma empresa devidamente registada segundo as leis sul africanas, sob o número de registo 1997/021122/07, com o seguinte endereço: Block C, Bryanston, Ridge Office Park, 13 Bruton Road, Bryanston, 2191;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Anastasios Panayotis Zervos, de nacionalidade sul-africana, natural do Egipto, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta, sexto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00027767 , emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e válido até vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) O aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 29 b) Armazenamento daquelas máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à empresa Shukuma Logistics (PTY) Lda, representada pelo senhor Gary George Krauspe; e
Número ou marcador · p. 30 a) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Anastasios Panayotis Zervos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qulquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votos
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados directores os senhores Gary George Krauspe e Anastasios Panayotis Zervos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 31 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 31 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 31 de Entidades Legais sob NUEL 100666413, uma sociedade denominada RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Henrique Álvaro Cepeda Gamito Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102355700S, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Rita Margarida Ferreira Lambo, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N585904, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Pedro Miguel Oliveira Duarte, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M538709, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, primeiro andar, porta número quatrocentos e vinte e cinco, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Marketing, publicidade, vídeo, comunicação;
Número ou marcador · p. 31 b) Formação;
Número ou marcador · p. 31 c) Informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria e acessoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Álvaro Cepeda Gamito Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Miguel Oliveira Duarte;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Rita Margarida Ferreira Lambo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelos sócios Pedro Miguel Oliveira Duarte, Rita Margarida Ferreira Lambo e administrador Henrique Álvaro Cepeda Gamito Júnior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672812, uma sociedade denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Albino Mabunda, solteiro, natural de Chócwe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, cidade da Matola, quarteirão quatro casa número oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030203235B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, comercialização de equipamentos de comunicação e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Manutenção dos equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Comercialização de recargas de telefonia móvel e fixa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Prestação de serviços de consultoria na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de doze mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a Albino Mabunda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, Albino Mabunda.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 High Five, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, apare feitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671468, uma sociedade denominada High Five, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte Quatro de Julho, número novecentos e quarenta e um barra novecentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 8419, portadora do NUIT 400004706, neste acto, representada pelo senhor Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, na qualidade de representante; e
Texto do artigo · p. 32 Umhlambi Investments (PTY) Ltd, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Cape, número duzentos e oitenta, Port Elizabeth, África do Sul, registada sob n.º 2015/321080/07, representada, nesta acto, pelo Haje Amade Pedreiro, na qualidade de representante.
Texto do artigo · p. 32 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de High Five, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede, provisória, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploração de jogos sociais, tais como: Bingo, lotarias, totobola, totoloto, loto, rifas, apostas mútuas e concursos;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração de jogos virtuais, apostas desportivas;
Número ou marcador · p. 33 c) Criação, gestão, configuração e manutenção de sistemas de tecnologias de informação e redes de comunicação virtual para exploração de jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 d) Desenvolvimento, gestão e fornecimento de aplicativos com base em qualquer sistema operativo electrónico para exploração comercial de jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 e) Licenciamento de aplicativos desenvolvidos para exploração comercial de jogos virtuais propor terceiros usuários;
Número ou marcador · p. 33 f) marketing e publicidade e representação comercial de bens e serviços no âmbito dos jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 g) Exploração comercial de centro de atendimento e serviços de apoio virtual no âmbito dos jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 h) Promoção, planeamento e administração de cursos de formação em tecnologias de informação e comunicação no âmbito de aplicativos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 i) Adquirir, desenvolver e explorar patentes, licenças, marcas comerciais, royalties, direitos de autor, subvenções, opções, concessões e outros direitos exclusivos e não-
Texto do artigo · p. 33 -exclusivos e de concessão de licenças ou de direitos em relação aos mesmos no âmbito dos jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Electro Sul, Lda., e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Umhlambi Investments (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
Número ou marcador · p. 33 Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número
Texto do artigo · p. 33 três, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 33 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação de sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração do mandato dos membros dos órgão da administração é de quatros anos, podende ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de um e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à Electro Sul, Limitada, a nomeação de três administradores, entres eles um presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete a Umhlambi Investments (Pty) Ltd., a nomeação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das
Texto do artigo · p. 34 deliberações tomadas pelo mesmo, assim são nomeados os senhores Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro - Presidente, Charl Dominic Coetzee, Janine Pieterse, Haje Amade Pedreiro e Jayhr Leboeuf Abdula – Administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão diária da sociedade num director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 34 e) Pela assinatura do director-geral e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 f) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete e de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Alemão Manutenção e Serralaharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672863, uma entidade denominada Alemão Manutenção e Serralaharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Jorge Bohanhana Cuna, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 35 nalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002984751, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Alemão Manutenção e Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito/cidade da Matola, quarteirão número cinquenta e seis, casa/talhão número cento e dezasseis barra A um, bairro Machava-sede.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de serralharia e manutenção, tornos e frisos;
Número ou marcador · p. 35 b) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de trinta mil meticais, ao único sócio Jorge Bohanhana Cuna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único sócio que fica designado como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Fab Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672960, uma entidade denominada Fab Technology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Nando Horácio Raimundo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819609B, emitido aos oito de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Fab Technology, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Mocambique, número trezentos e vinte, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 35 formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 35 Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de material informático, peças e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de comunicações, e electrónicos e electrodoméstico em geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Nando Horácio Raimundo, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cesação de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 36 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Nando Horácio Raimundo, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Exercício anual)
  3. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) O Administrador Único ou o Conselho de Administração podem, no decurso do exercício, deliberar adiantamentos sobre lucros aos accionistas, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 29: (Casos de dissolução)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  14. Texto do artigo, página 29: Salvo deliberação em contrário, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Mandatos e reeleição)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, sendo sempre permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros dos órgãos sociais mantém-se em funções até à sua efectiva substituição.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Lei e foro aplicáveis)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Das normas transitórias
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Autorização)
  31. Texto do artigo, página 29: As operações sociais poderão iniciar-se a partir do dia da constituição da sociedade, pelo que a administração fica, desde já, autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos, permitindo-se-lhe, ainda, o levantamento do depósito das entradas para solver as despesas de constituição e início de actividades.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671719, uma sociedade denominada Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  36. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Shukuma Logistics (PTY) Lda, uma empresa devidamente registada segundo as leis sul africanas, sob o número de registo 1997/021122/07, com o seguinte endereço: Block C, Bryanston, Ridge Office Park, 13 Bruton Road, Bryanston, 2191;
  37. Texto do artigo, página 29: Segundo. Anastasios Panayotis Zervos, de nacionalidade sul-africana, natural do Egipto, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta, sexto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00027767 , emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e válido até vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Shukuma Transport & Logistics Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: Sede
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Objecto
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 29: a) O aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Armazenamento daquelas máquinas e equipamentos industriais;
  52. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Transporte e logística.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: Participação em outras sociedades
  56. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: Capital social
  60. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, igualmente distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente à empresa Shukuma Logistics (PTY) Lda, representada pelo senhor Gary George Krauspe; e
  62. Número ou marcador, página 30: a) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Anastasios Panayotis Zervos.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  65. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 30: Amortização
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qulquer que seja o seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: Representação
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: Votos
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  95. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  101. Número ou marcador, página 31: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados directores os senhores Gary George Krauspe e Anastasios Panayotis Zervos.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura do administrador;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  109. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: Exoneração de sócios
  112. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  113. Número ou marcador, página 31: a) Prestações suplementares de capital;
  114. Número ou marcador, página 31: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  115. Número ou marcador, página 31: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: Exclusão de sócios
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  120. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  121. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  125. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  128. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 31: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  136. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 31: Recurso jurídico
  139. Texto do artigo, página 31: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  140. Texto do artigo, página 31: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
  143. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  147. Texto do artigo, página 31: de Entidades Legais sob NUEL 100666413, uma sociedade denominada RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada, entre:
  148. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Henrique Álvaro Cepeda Gamito Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102355700S, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  149. Texto do artigo, página 31: Segunda. Rita Margarida Ferreira Lambo, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N585904, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Pedro Miguel Oliveira Duarte, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M538709, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de RPG – Rita, Pedro & Gamito, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, primeiro andar, porta número quatrocentos e vinte e cinco, Maputo.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Marketing, publicidade, vídeo, comunicação;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Formação;
  160. Número ou marcador, página 31: c) Informática;
  161. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria e acessoria.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido na seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Álvaro Cepeda Gamito Júnior;
  166. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Miguel Oliveira Duarte;
  167. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Rita Margarida Ferreira Lambo.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelos sócios Pedro Miguel Oliveira Duarte, Rita Margarida Ferreira Lambo e administrador Henrique Álvaro Cepeda Gamito Júnior.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de um administrador.
  172. Texto do artigo, página 32: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 32: Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672812, uma sociedade denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 32: Albino Mabunda, solteiro, natural de Chócwe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, cidade da Matola, quarteirão quatro casa número oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030203235B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, comercialização de equipamentos de comunicação e seus acessórios.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Manutenção dos equipamentos de comunicação.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) Comercialização de recargas de telefonia móvel e fixa.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) Prestação de serviços de consultoria na área de comunicação.
  184. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social é de doze mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a Albino Mabunda.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerente eleito em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, Albino Mabunda.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
  197. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 32: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
  202. Texto do artigo, página 32: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 32: High Five, Limitada
  204. Texto do artigo, página 32: Certifico, apare feitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671468, uma sociedade denominada High Five, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 32: Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte Quatro de Julho, número novecentos e quarenta e um barra novecentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 8419, portadora do NUIT 400004706, neste acto, representada pelo senhor Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, na qualidade de representante; e
  207. Texto do artigo, página 32: Umhlambi Investments (PTY) Ltd, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Cape, número duzentos e oitenta, Port Elizabeth, África do Sul, registada sob n.º 2015/321080/07, representada, nesta acto, pelo Haje Amade Pedreiro, na qualidade de representante.
  208. Texto do artigo, página 32: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique:
  209. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de High Five, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede, provisória, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Exploração de jogos sociais, tais como: Bingo, lotarias, totobola, totoloto, loto, rifas, apostas mútuas e concursos;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Exploração de jogos virtuais, apostas desportivas;
  221. Número ou marcador, página 33: c) Criação, gestão, configuração e manutenção de sistemas de tecnologias de informação e redes de comunicação virtual para exploração de jogos virtuais;
  222. Número ou marcador, página 33: d) Desenvolvimento, gestão e fornecimento de aplicativos com base em qualquer sistema operativo electrónico para exploração comercial de jogos virtuais;
  223. Número ou marcador, página 33: e) Licenciamento de aplicativos desenvolvidos para exploração comercial de jogos virtuais propor terceiros usuários;
  224. Número ou marcador, página 33: f) marketing e publicidade e representação comercial de bens e serviços no âmbito dos jogos virtuais;
  225. Número ou marcador, página 33: g) Exploração comercial de centro de atendimento e serviços de apoio virtual no âmbito dos jogos virtuais;
  226. Número ou marcador, página 33: h) Promoção, planeamento e administração de cursos de formação em tecnologias de informação e comunicação no âmbito de aplicativos virtuais;
  227. Número ou marcador, página 33: i) Adquirir, desenvolver e explorar patentes, licenças, marcas comerciais, royalties, direitos de autor, subvenções, opções, concessões e outros direitos exclusivos e não-
  228. Texto do artigo, página 33: -exclusivos e de concessão de licenças ou de direitos em relação aos mesmos no âmbito dos jogos virtuais.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Electro Sul, Lda., e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Umhlambi Investments (Pty) Ltd.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  242. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 33: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
  244. Número ou marcador, página 33: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número
  245. Texto do artigo, página 33: três, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  246. Número ou marcador, página 33: Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de sócio.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  251. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições gerais
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos da sociedade:
  255. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral; e
  256. Número ou marcador, página 33: b) O conselho de administração;
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  259. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  267. Texto do artigo, página 33: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 34: (Representação de sócios)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  276. Número ou marcador, página 34: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 34: (Mesa da assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  281. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do conselho de administração
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Duração e composição)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A duração do mandato dos membros dos órgão da administração é de quatros anos, podende ser reeleitos.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de um e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  286. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à Electro Sul, Limitada, a nomeação de três administradores, entres eles um presidente.
  287. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a Umhlambi Investments (Pty) Ltd., a nomeação de dois administradores.
  288. Número ou marcador, página 34: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das
  289. Texto do artigo, página 34: deliberações tomadas pelo mesmo, assim são nomeados os senhores Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro - Presidente, Charl Dominic Coetzee, Janine Pieterse, Haje Amade Pedreiro e Jayhr Leboeuf Abdula – Administradores.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão diária da sociedade num director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  301. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  302. Número ou marcador, página 34: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  309. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos da delegação de poderes;
  310. Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura do director-geral e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  311. Número ou marcador, página 34: f) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou assistente administrativo.
  313. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  316. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  319. Texto do artigo, página 34: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  320. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  323. Texto do artigo, página 34: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  325. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete e de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 35: Alemão Manutenção e Serralaharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672863, uma entidade denominada Alemão Manutenção e Serralaharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Jorge Bohanhana Cuna, solteiro, de nacio-
  331. Texto do artigo, página 35: nalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002984751, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  334. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Alemão Manutenção e Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 35: Sede
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito/cidade da Matola, quarteirão número cinquenta e seis, casa/talhão número cento e dezasseis barra A um, bairro Machava-sede.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: Objecto
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de serralharia e manutenção, tornos e frisos;
  344. Número ou marcador, página 35: b) Estruturas metálicas;
  345. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 35: Capital social
  348. Texto do artigo, página 35: O capital social é de trinta mil meticais, ao único sócio Jorge Bohanhana Cuna.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  351. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 35: Administração
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único sócio que fica designado como administrador.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  363. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 35: Fab Technology, Limitada
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672960, uma entidade denominada Fab Technology, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 35: Nando Horácio Raimundo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819609B, emitido aos oito de Março de dois mil e treze.
  367. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 35: Denominação social, sede e duração
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Fab Technology, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Mocambique, número trezentos e vinte, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
  371. Texto do artigo, página 35: formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 35: Objecto
  375. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  376. Texto do artigo, página 35: Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de material informático, peças e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de comunicações, e electrónicos e electrodoméstico em geral.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 35: Capital social
  379. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
  380. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Nando Horácio Raimundo, correspondente a cem por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  383. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 35: Capital social
  386. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 35: Cesação de quotas
  389. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  393. Texto do artigo, página 36: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Nando Horácio Raimundo, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  396. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  397. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 36: Balanço
  400. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
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