III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2024

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Texto do artigo · p. 7 (Competência da vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 À/o vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 7 a) substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) coadjuvar a/o presidente nos trabalhos da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da secretária)
Texto do artigo · p. 7 À/o secretária/o compete secretariar todos os acontecimentos da ANAMA, elaborar as actas e relatórios das reuniões da Direcção e a mando do presidente convocar as reuniões de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da ANAMA, sendo composto por 3 membros eleitos, dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate, 1 vice-presidente e 1 secretário, cujo mandato é por um período de 5 anos e renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira da ANAMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e, em especial, sobre as contas da ANAMA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANAMA poderá dissolver se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) se o número de sócios for inferior a cinco;
Número ou marcador · p. 8 c) nas demais causas previstas na Lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da ANAMA só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da ANAMA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da ANAMA nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 8 vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro-Inteligent – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 Nelma Patrício Rosene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106592418B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 8 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Inteligent – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AgroInteligent, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Nelma Patrício Rosene.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nelma Patrício Rosene, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro-Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010732, uma entidade denominada AgroSolution, Limitada, entre: Gerson Diogo Bitone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205542575I, emitido pelo SPIC de Manica, aos 11 de Fevereiro de 2022, Givalde Joaquim António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100792401J, emitido pelo SPIC de Manica, aos 2 de Novembro de 2021, e Bernadete Ricardo Vasco Tomocene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106107781F, emitido pelo SPIC de Manica, aos 4 de Agosto de 2021, todos residentes no distrito de Vanduzi, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agro-Solution, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de produtos agropecuários e florestais, produção de batata reno e repolho;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços: limpeza, jardinagem e fumigações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valor nominal de 97.300,00MT cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, respectivamente e outra de valor nominal de 41.700,00MT, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernadete Ricardo Vasco Tomocene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chimoio, 11 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro, foi alterado o objecto da sociedade Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleiageral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto importação, distribuição e comercialização a grosso de medicamentos e artigos médicos exclusivamente.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105003271, com capital social de 20.000,00MT, uma entidade denominada CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de esturro, na Bairro do alto maé, na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 997, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 sedeado no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 997. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, capacitações ou formação em areas diversas, serviços de serigrafia e papelaria, acessoria e gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse à outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Auale Anli, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 12681, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459233C, emitido aos, 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Auale Anli que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cavamar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024902 uma entidade denominada Cavamar, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Infoclassificados – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais Sob NUEL 101254801, no presente acto devida e regularmente representada por Vasco João Lino, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793J, emitido aos 15 de Março de 2015, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 9 Carlos Williams Page, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568183M, emitido aos 29 de Março de 2021 e com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cavamar, Limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhassorro, Bairro – Sede, n.º 48, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de produtos e materiais pesqueiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Carlos Williams Page, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Oncológico, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009292 uma entidade Centro Oncológico, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Dércia Idite Changule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, emitido aos 1 de Setembro de 2020, e válido até 31 de Agosto de 2025, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda outorgante: Ricardina Virgínia António Rangeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, emitido aos 23 de Novembro de 2020 e válido até 22 de Novembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro Oncológico, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 231, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir 2 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades afins nas áreas de prestação de serviços médicos nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)assistência médica (clínica e cirúrgica);
Número ou marcador · p. 10 b) farmácia;
Número ou marcador · p. 10 c) exames de laboratório;
Número ou marcador · p. 10 d) vacinação;
Número ou marcador · p. 10 e) transporte de pacientes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda ter outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Dércia Idite Changule;
Número ou marcador · p. 10 b) outra, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Ricardina Virgínia António Rangeiro;
Número ou marcador · p. 10 c) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chicken Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010277, uma entidade denominada Chicken Manica, Lda, entre: Gildo Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101914211P, emitido pelo SPIC de Manica, a 3 de Novembro de 2021 e João Baptista Manuel Sibanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060306042360P, emitido pelo SPIC de Manica, a 25 de Outubro de 2021, ambos residentes no distrito de Vanduzi, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chicken Manica, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de bens: produtos agro-pecuários e florestais, produtos alimentares de primeira necessidade, papelaria e material de escritório e ferragem e material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços: limpeza, jardinagem e fumigações, consultoria, treinamento e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.350,00MT equivalente a setenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Gildo Eduardo e outra de valor nominal de 48.650,00MT equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio João Baptista Manuel Sibanda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 11 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Covane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,por contrato de socieade, foi matriculada sob NUEL 105018525 a sociedade Covane Construções, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Rafik Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524503Q, emitido a 30 de Maio de 2019, com NUIT 150224632;
Texto do artigo · p. 11 Titos Rafael Covane, natural de cidade de Maputo, casado com Laura Gabriel Matavel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço-B, n.º 245, Quarteirão n.º 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841505Q, com NUIT 107916067, emitido a 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 11 Elton Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873751B, com NUIT 168728638, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Covane Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Jorge de Mitrov , Quarteirão 93, casa n.º 47, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e representado por quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 11 quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Rafik Titos Covane,
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Titos Rafael Covane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Elton Titos Covane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura ou atraves da acta avulsa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quota)
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Autorização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) a condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 12 c) perda a favor do estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 12 d) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) É desde já nomeado gerente os sócio Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Basta suas assinaturas dos sócios gerentes Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes
Texto do artigo · p. 12 de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo que ficou omisso serão regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè, abreviadamente doravante designada por COOPRIMIMO com a sua sede no povoado de Muhiro, na localidade de Mutala, Posto Administrativo Sede, Distrito do Alto Molócuè, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Abril de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023793, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè e, abreviadamente doravante designada por COOPRIMIMO.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A COOPRIMIMO é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 12 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 Três) A COOPRIMIMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A COOPRIMIMO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social e âmbito da acção)
Texto do artigo · p. 12 A COOPRIMIMO tem a sua sede no povoado de Muhiro, na localidade de Mutala, Posto Administrativo Sede, Distrito do Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A COOPRIMIMO tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: Turmalina, Quartzo, Lítio, Lepidolite, Tantalite, Espodumena, Morganite e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 12 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de r e s p o n s a b i l i d a d e s o c i a l corporativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da, COOPRIMIMO integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente, Joaquim Fernandes da Fonseca Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 0401006027966I, NUIT 160012927, com 20%, correspondentes a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) vice-presidente, Henriques Sebastião de Almeida, Bilhete de Identidade n.º 040102188758A, NUIT 111573638, com 17%, correspondentes a 87.500,00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) tesoureira, Carlinda Manuel, Bilhete de Identidade n.º 040202043314M, NUIT 149737251, com; 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 d) secretário, Nito Januário, Bilhete de Identidade n.º 040202460616Q, NUIT 112371583, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 e) membro, Benedito Mariano Rebelo, Bilhete de Identidade n . º 0 3 0 1 0 0 9 2 7 0 4 0 N , NUIT 112663770, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 f) membro, Albino Fonseca Joaquim Fernandes Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 030102032987F, NUIT 125032354, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 g) membro, Domingos Manuel, Bilhete de Identidade n.º 040204044486N, NUIT 149736980, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 h) membro, Maria E. Fernandes da F. Mussagy Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, NUIT 102379489, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 i) membro, Daniel Joaquim da Fonseca da Pasteur Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 040205407916J, NUIT 149764925, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 j) membro, Eusébio Domingos, Bilhete de Identidade n.º 040201221937B, NUIT 150999499, com 6.25%, correspondente a 31.250,00MT;
Número ou marcador · p. 13 k) membro, Dovel Titos Rapoio, Bilhete de Identidade n.º 041106753772A, Nuit: 103391679 com 6.25%, correspondente a 31. 250, 00MT;
Número ou marcador · p. 13 l) membro, Ercílio Jaime António, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e
Texto do artigo · p. 13 n . º 0 4 0 2 0 8 8 7 1 6 4 3 N , NUIT 180395326 com 6.25%, correspondente a 31.250, 00 MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos e/ou quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da COOPRIMIMO:
Número ou marcador · p. 13 a) Os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração do património, fundos e quotas da COOPRIMIMO será feita por um Conselho de Administração Executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros estão vinculados à COOPRIMIMO por quotas de igual percentagem sendo diferentes as do presidente, do vice-presidente e do secretário, as quais devem ser superiores.
Texto do artigo · p. 13 D o i s ) P o d e m s e r m e m b r o s d a COOPRIMIMO todas as pessoas singulares, de ambos os sexos ou coletivas de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios e o espirito deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos da COOPRIMIMO:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Administração Executivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos, à porta de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 13 a) um Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 13 c) um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 13 Três) A mesa termina suas funções no fima de cada sessão para a qual foi constituída.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para melhor funcionamento da COOPRIMIMO o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
Número ou marcador · p. 13 b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de Direções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 13 Alto Molócuè, 18 de Abril de 2024. O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Entre Muros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação, da acta avulsa nº 01/2024 da sociedade Entre Muros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100429837 foi decidido pelos sócios a Cessão de quota e admissão do novo sócio na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 14 meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 14 uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Ayman Aly Chahine e outra quota no valor nominal de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Assi Wissan Hassan.
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo deu-se por encerrda a reunião da assembleia geral e para o efeito se lavrou a presente acta que foi lida e vai ser assinada e aprovada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Executivo 2000 – Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Executivo 2000 – Limitada, com sede na cidade de Maputo Armando Tivane, n.º 1554, com capital social de vinte mil maticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100092549, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, no valor nominal de dez mil meticais que cede a favor do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, a mudanca da sede e alteracao parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessas deliberacoes ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto que passam ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na na cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente â sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente pertence a ambos os socio, que dela ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os seus poderes de gerência, mas a estranhos depende do consentimento mútuo da assembleia geral e em tal caso dure, conferir os respectivos mandatos. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou em documentos que não digam respeito a operação social designadamente letras de favor, fianças e abonações. para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos é suficiente a assinatura do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GDA - Guilherme Daniel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, do sócio único da sociedade GDA - Guilherme Daniel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100697165, com capital social de 20.000,00MT, sede social sita na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, a sede da sociedade foi alterada para Avenida Marginal, n.º 141, Edifício Torres Rani, 10.º Piso, Maputo, Moçambique, passando nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 251, do Código Comercial, o n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício Torres Rani, 10.º Piso, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) [Inalterado]. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Genius Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011783, a sociedade denominada Genius Serviços, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Genius Serviços, S.A., doravante somente designada por a Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, na Avenida De Moçambique, rés-dochão, n.° 31, Quarteirão 26, Bairro Intaka, Distrito Municipal da Matola. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: transporte e logística: venda de material de construção, aluguer de equipamentos, fornecimento de acessórios, fornecimento de bens e serviços, serviços e consultoria na área de construção civil, prestação de serviços de limpeza, aluguer de viaturas, venda de acessórios de viaturas, serviços de táxi, procurement, assessória financeira em contabilidade e fiscalidade, serviços de carpintaria, serralharia e tradução, organização de eventos, design e publicidade, marketing,
Texto do artigo · p. 15 serviços de catering, restauração e bar, venda de produtos diversos alimentares, roupa e calçados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Título de Acções
Texto do artigo · p. 15 Os títulos de acções serão emitidos com as especiações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Competência da vice-presidente)
  2. Texto do artigo, página 7: À/o vice-presidente compete:
  3. Número ou marcador, página 7: a) substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos;
  4. Número ou marcador, página 7: b) coadjuvar a/o presidente nos trabalhos da Direcção.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Competência da secretária)
  7. Texto do artigo, página 7: À/o secretária/o compete secretariar todos os acontecimentos da ANAMA, elaborar as actas e relatórios das reuniões da Direcção e a mando do presidente convocar as reuniões de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões, sempre que tal se mostre necessário.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da ANAMA, sendo composto por 3 membros eleitos, dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate, 1 vice-presidente e 1 secretário, cujo mandato é por um período de 5 anos e renovável duas vezes.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  18. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANAMA;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e, em especial, sobre as contas da ANAMA.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A ANAMA poderá dissolver se nos casos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: a) deliberação da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: b) se o número de sócios for inferior a cinco;
  28. Número ou marcador, página 8: c) nas demais causas previstas na Lei vigente no país.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da ANAMA só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da ANAMA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da ANAMA nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 membros a designar pela Assembleia Geral.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  32. Texto do artigo, página 8: vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro.
  33. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: Agro-Inteligent – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  36. Texto do artigo, página 8: Nelma Patrício Rosene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106592418B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente na Cidade de Chimoio.
  37. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  38. Texto do artigo, página 8: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Inteligent – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AgroInteligent, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Nelma Patrício Rosene.
  49. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nelma Patrício Rosene, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  54. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 11 de Setembro de 2023. —
  59. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 8: Agro-Solution, Limitada
  61. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010732, uma entidade denominada AgroSolution, Limitada, entre: Gerson Diogo Bitone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205542575I, emitido pelo SPIC de Manica, aos 11 de Fevereiro de 2022, Givalde Joaquim António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100792401J, emitido pelo SPIC de Manica, aos 2 de Novembro de 2021, e Bernadete Ricardo Vasco Tomocene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106107781F, emitido pelo SPIC de Manica, aos 4 de Agosto de 2021, todos residentes no distrito de Vanduzi, que se regerá nos termos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agro-Solution, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de produtos agropecuários e florestais, produção de batata reno e repolho;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços: limpeza, jardinagem e fumigações.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valor nominal de 97.300,00MT cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, respectivamente e outra de valor nominal de 41.700,00MT, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernadete Ricardo Vasco Tomocene.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos sócios gerentes.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 11 de Março de 2024. —
  81. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro, foi alterado o objecto da sociedade Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleiageral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  84. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto importação, distribuição e comercialização a grosso de medicamentos e artigos médicos exclusivamente.
  88. Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105003271, com capital social de 20.000,00MT, uma entidade denominada CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de esturro, na Bairro do alto maé, na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 997, que seque-se pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação CAAJ & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  94. Texto do artigo, página 9: sedeado no Bairro do Alto-Maé, na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 997. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, capacitações ou formação em areas diversas, serviços de serigrafia e papelaria, acessoria e gestão de negócio.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse à outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Auale Anli, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 12681, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101459233C, emitido aos, 2 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  104. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Auale Anli que desde já fica nomeado administrador.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Cavamar, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024902 uma entidade denominada Cavamar, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 9: Infoclassificados – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais Sob NUEL 101254801, no presente acto devida e regularmente representada por Vasco João Lino, residente na Cidade de
  112. Texto do artigo, página 9: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793J, emitido aos 15 de Março de 2015, com validade vitalícia;
  113. Texto do artigo, página 9: Carlos Williams Page, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568183M, emitido aos 29 de Março de 2021 e com validade vitalícia.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Cavamar, Limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhassorro, Bairro – Sede, n.º 48, e é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de gelo;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização de mariscos;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de produtos e materiais pesqueiros.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Carlos Williams Page, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições publicas e privadas.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Centro Oncológico, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009292 uma entidade Centro Oncológico, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  136. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Dércia Idite Changule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A, emitido aos 1 de Setembro de 2020, e válido até 31 de Agosto de 2025, residente nesta cidade de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 10: Segunda outorgante: Ricardina Virgínia António Rangeiro, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, emitido aos 23 de Novembro de 2020 e válido até 22 de Novembro de 2025, residente nesta cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Oncológico, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 231, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir 2 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades afins nas áreas de prestação de serviços médicos nomeadamente:
  148. Texto do artigo, página 10: a)assistência médica (clínica e cirúrgica);
  149. Número ou marcador, página 10: b) farmácia;
  150. Número ou marcador, página 10: c) exames de laboratório;
  151. Número ou marcador, página 10: d) vacinação;
  152. Número ou marcador, página 10: e) transporte de pacientes.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda ter outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  158. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Dércia Idite Changule;
  159. Número ou marcador, página 10: b) outra, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Ricardina Virgínia António Rangeiro;
  160. Número ou marcador, página 10: c) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  169. Número ou marcador, página 10: a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  177. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Chicken Manica, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010277, uma entidade denominada Chicken Manica, Lda, entre: Gildo Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101914211P, emitido pelo SPIC de Manica, a 3 de Novembro de 2021 e João Baptista Manuel Sibanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060306042360P, emitido pelo SPIC de Manica, a 25 de Outubro de 2021, ambos residentes no distrito de Vanduzi, que se regerá nos termos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chicken Manica, Limitada, e tem a sua sede na Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de bens: produtos agro-pecuários e florestais, produtos alimentares de primeira necessidade, papelaria e material de escritório e ferragem e material de construção;
  188. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços: limpeza, jardinagem e fumigações, consultoria, treinamento e assistência técnica.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil meticais) que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.350,00MT equivalente a setenta por cento do capital
  192. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Gildo Eduardo e outra de valor nominal de 48.650,00MT equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio João Baptista Manuel Sibanda.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos sócios gerentes.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  199. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 11 de Março de 2024. —
  201. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Covane Construções, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,por contrato de socieade, foi matriculada sob NUEL 105018525 a sociedade Covane Construções, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  204. Texto do artigo, página 11: Rafik Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524503Q, emitido a 30 de Maio de 2019, com NUIT 150224632;
  205. Texto do artigo, página 11: Titos Rafael Covane, natural de cidade de Maputo, casado com Laura Gabriel Matavel, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço-B, n.º 245, Quarteirão n.º 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841505Q, com NUIT 107916067, emitido a 17 de Novembro de 2022;
  206. Texto do artigo, página 11: Elton Titos Covane, natural de cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Canico-B, n.º 526, Quarteirão 53, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873751B, com NUIT 168728638, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
  207. Texto do artigo, página 11: Da denominação, duração, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Covane Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição, uma sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Jorge de Mitrov , Quarteirão 93, casa n.º 47, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objecto social a realização de actividades nas áreas do comércio de materiais de construção com importação, exportação e representação de, equipamentos e especialidades destinados à construção civil, construção de obras hidráulica, na perfuração de furos de água, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e representado por quatros quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a
  224. Texto do artigo, página 11: quarenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Rafik Titos Covane,
  225. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Titos Rafael Covane;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Uma no valor de cento vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente a sócio Elton Titos Covane.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Quotas)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A cedência da quota a estranho bem como a sua divisão depende de previsto e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura ou atraves da acta avulsa.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão da quota, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quota)
  236. Texto do artigo, página 11: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 11: Falecendo os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desses sócios que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Autorização)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  246. Número ou marcador, página 12: a) a condenação dos sócios por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  247. Número ou marcador, página 12: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  248. Número ou marcador, página 12: c) perda a favor do estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  249. Número ou marcador, página 12: d) acordo entre a sociedade e o sócio.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  253. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) É desde já nomeado gerente os sócio Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Basta suas assinaturas dos sócios gerentes Rafik Titos Covane e Titos Rafael Covane para obrigar a sociedade em em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  261. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da Sociedade)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Disposição geral)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes
  271. Texto do artigo, página 12: de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  274. Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso serão regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè, abreviadamente doravante designada por COOPRIMIMO com a sua sede no povoado de Muhiro, na localidade de Mutala, Posto Administrativo Sede, Distrito do Alto Molócuè, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Abril de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023793, cujo teor é seguinte:
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Produtores de Minerais de Alto Molócuè e, abreviadamente doravante designada por COOPRIMIMO.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A COOPRIMIMO é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 12 membros fundadores;
  282. Número ou marcador, página 12: Três) A COOPRIMIMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) A COOPRIMIMO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: (Sede social e âmbito da acção)
  286. Texto do artigo, página 12: A COOPRIMIMO tem a sua sede no povoado de Muhiro, na localidade de Mutala, Posto Administrativo Sede, Distrito do Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A COOPRIMIMO tem por objecto principal:
  290. Número ou marcador, página 12: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: Turmalina, Quartzo, Lítio, Lepidolite, Tantalite, Espodumena, Morganite e outros minérios associados já existentes, como ouro e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  291. Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de r e s p o n s a b i l i d a d e s o c i a l corporativa.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social da, COOPRIMIMO integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Presidente, Joaquim Fernandes da Fonseca Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 0401006027966I, NUIT 160012927, com 20%, correspondentes a 100.000,00MT;
  297. Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente, Henriques Sebastião de Almeida, Bilhete de Identidade n.º 040102188758A, NUIT 111573638, com 17%, correspondentes a 87.500,00MT;
  298. Número ou marcador, página 13: c) tesoureira, Carlinda Manuel, Bilhete de Identidade n.º 040202043314M, NUIT 149737251, com; 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  299. Número ou marcador, página 13: d) secretário, Nito Januário, Bilhete de Identidade n.º 040202460616Q, NUIT 112371583, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  300. Número ou marcador, página 13: e) membro, Benedito Mariano Rebelo, Bilhete de Identidade n . º 0 3 0 1 0 0 9 2 7 0 4 0 N , NUIT 112663770, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  301. Número ou marcador, página 13: f) membro, Albino Fonseca Joaquim Fernandes Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 030102032987F, NUIT 125032354, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  302. Número ou marcador, página 13: g) membro, Domingos Manuel, Bilhete de Identidade n.º 040204044486N, NUIT 149736980, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  303. Número ou marcador, página 13: h) membro, Maria E. Fernandes da F. Mussagy Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 030100219168S, NUIT 102379489, com, 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  304. Número ou marcador, página 13: i) membro, Daniel Joaquim da Fonseca da Pasteur Pasteur, Bilhete de Identidade n.º 040205407916J, NUIT 149764925, com 6.25%, correspondentes a 31.250,00MT;
  305. Número ou marcador, página 13: j) membro, Eusébio Domingos, Bilhete de Identidade n.º 040201221937B, NUIT 150999499, com 6.25%, correspondente a 31.250,00MT;
  306. Número ou marcador, página 13: k) membro, Dovel Titos Rapoio, Bilhete de Identidade n.º 041106753772A, Nuit: 103391679 com 6.25%, correspondente a 31. 250, 00MT;
  307. Número ou marcador, página 13: l) membro, Ercílio Jaime António, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e
  308. Texto do artigo, página 13: n . º 0 4 0 2 0 8 8 7 1 6 4 3 N , NUIT 180395326 com 6.25%, correspondente a 31.250, 00 MT.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Fundos e/ou quotas)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da COOPRIMIMO:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios, e outros;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, fundos e quotas da COOPRIMIMO será feita por um Conselho de Administração Executivo.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros estão vinculados à COOPRIMIMO por quotas de igual percentagem sendo diferentes as do presidente, do vice-presidente e do secretário, as quais devem ser superiores.
  319. Texto do artigo, página 13: D o i s ) P o d e m s e r m e m b r o s d a COOPRIMIMO todas as pessoas singulares, de ambos os sexos ou coletivas de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios e o espirito deste estatuto.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da COOPRIMIMO:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração Executivo;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos cooperativistas que estejam no pleno gozo dos seus direitos, à porta de cada reunião da assembleia geral, devendo ter:
  327. Número ou marcador, página 13: a) um Presidente da Mesa;
  328. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente da mesa;
  329. Número ou marcador, página 13: c) um relator (vogal).
  330. Número ou marcador, página 13: Três) A mesa termina suas funções no fima de cada sessão para a qual foi constituída.
  331. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPRIMIMO o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é Presidente:
  332. Número ou marcador, página 13: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
  333. Número ou marcador, página 13: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
  334. Número ou marcador, página 13: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de Direções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
  339. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de não menos de 90% de votos expressos.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  343. Texto do artigo, página 13: Alto Molócuè, 18 de Abril de 2024. O Conservador Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Entre Muros, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, da acta avulsa nº 01/2024 da sociedade Entre Muros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100429837 foi decidido pelos sócios a Cessão de quota e admissão do novo sócio na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  350. Texto do artigo, página 14: meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  351. Texto do artigo, página 14: uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Ayman Aly Chahine e outra quota no valor nominal de 80.000,00MT, pertencente ao sócio Assi Wissan Hassan.
  352. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo deu-se por encerrda a reunião da assembleia geral e para o efeito se lavrou a presente acta que foi lida e vai ser assinada e aprovada pelos sócios.
  353. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2024. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Executivo 2000 – Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Executivo 2000 – Limitada, com sede na cidade de Maputo Armando Tivane, n.º 1554, com capital social de vinte mil maticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100092549, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quota do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, no valor nominal de dez mil meticais que cede a favor do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, a mudanca da sede e alteracao parcial dos estatutos.
  357. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessas deliberacoes ficam alterados os artigos segundo, quarto e sexto que passam ter a seguinte nova redação.
  358. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na na cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  362. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil
  368. Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente â sócia Maria da Glória Carvalho Canastra.
  369. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  372. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente pertence a ambos os socio, que dela ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os seus poderes de gerência, mas a estranhos depende do consentimento mútuo da assembleia geral e em tal caso dure, conferir os respectivos mandatos. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou em documentos que não digam respeito a operação social designadamente letras de favor, fianças e abonações. para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos é suficiente a assinatura do sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: GDA - Guilherme Daniel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, do sócio único da sociedade GDA - Guilherme Daniel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100697165, com capital social de 20.000,00MT, sede social sita na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, a sede da sociedade foi alterada para Avenida Marginal, n.º 141, Edifício Torres Rani, 10.º Piso, Maputo, Moçambique, passando nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 251, do Código Comercial, o n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício Torres Rani, 10.º Piso, Maputo, Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) [Inalterado]. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: Genius Serviços, S.A.
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105011783, a sociedade denominada Genius Serviços, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Genius Serviços, S.A., doravante somente designada por a Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações sociais)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, na Avenida De Moçambique, rés-dochão, n.° 31, Quarteirão 26, Bairro Intaka, Distrito Municipal da Matola. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: transporte e logística: venda de material de construção, aluguer de equipamentos, fornecimento de acessórios, fornecimento de bens e serviços, serviços e consultoria na área de construção civil, prestação de serviços de limpeza, aluguer de viaturas, venda de acessórios de viaturas, serviços de táxi, procurement, assessória financeira em contabilidade e fiscalidade, serviços de carpintaria, serralharia e tradução, organização de eventos, design e publicidade, marketing,
  391. Texto do artigo, página 15: serviços de catering, restauração e bar, venda de produtos diversos alimentares, roupa e calçados.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: Capital social
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Número ou marcador, página 15: Título de Acções
  397. Texto do artigo, página 15: Os títulos de acções serão emitidos com as especiações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
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