III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Interpretação
Texto do artigo · p. 15 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral da empresa Grupo Minthlholo, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100082063 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais teve lugar, aos onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, nas instalações da sociedade, sediada na Praia da Rocha, cidade de Inhambane, na qual estavam presentes e representados accionistas detentores de oitenta e quatro porcento das acções da sociedade, a fim de deliberar sobre diversos pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das alterações feitas, o Estatuto da empresa, passa a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Grupo Minthlholo, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia da Rocha, bairro Mahila, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria, agência e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 15 c) desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) implantação e exploração de centros e escolas de mergulho;
Número ou marcador · p. 15 f) implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de restauração (bar e restaurante).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Grupo Minthlholo, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos das acções são registados no livro de registo das acções existente na sede da sociedade Grupo Minthlholo, S.A.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos de acções são de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco porcento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Todas as acções são nominativas, ordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Nenhum accionista pode comprar acções desta sociedade sem subscrever o acordo sobre o uso de infraestruturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a cabo sem ter sido observado o estipulado no presente estatuto é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominais, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções nominativas ordinárias, que devem ser registadas ou depositadas, oito dias antes da data indicada na convocatória para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Para exercer o seu direito de voto, os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista, desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As empresas são representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito por escrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, podendo ainda integrar dois vogais, eleitos por períodos quatrienais renováveis, entre os accionistas ou outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do Presidente, um dos secretários ou vogais poderá substituí-lo, podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como para assinar a abertura e o fecho dos termos dos livros e minutas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas no Boletim da República e num dos jornais de maior projeção, em anúncio publicado com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocatória deve incluir:
Número ou marcador · p. 16 a) local da reunião;
Número ou marcador · p. 16 b) data e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 16 c) agenda.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne, normalmente, na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local que será especificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, dentro de seis meses, a contar do final do ano financeiro e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de dezoito porcento do capital social comprovado pelo registo das acções, pelo menos oito dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral é considerada formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital representado.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Se dentro de meia hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião é suspensa, voltando a ter lugar, no mínimo, quinze dias depois, na mesma hora e local. O Presidente da Assembleia Geral tem, por obrigação, de informar a todos os accionistas sobre o adiamento da reunião, mencionando o dia, hora e local da reunião e, caso na nova data da reunião o número de accionistas presentes não responda ao quórum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a mesma é considerada devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral são feitas com a maioria simples presente, correspondente a cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na primeira convocação, o quórum referido no número cinco, do artigo décimo primeiro é requerido para que se possa tomar decisões sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) dissolução;
Número ou marcador · p. 16 d) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) As decisões sobre as matérias contidas no número dois, só são consideradas válidas se tiverem sido aprovadas por pelo menos setenta e cinco por cento de votos dos participantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral de accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis, um dos quais sendo o director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao director-geral são conferidos os mais amplos poderes de administração de forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e de gestão executiva, a todos os níveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração elege um secretário entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho não é remunerado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidades do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração tem amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais, em conformidade com a lei e o presente estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios, em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do conselho fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
Número ou marcador · p. 16 c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer director pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada, por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação ao Estatuto, em conformidade com o acordo entre os accionistas fundadores e com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente ou sempre que for convocado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração que não possa participar nas reuniões e deseja ser representado por outro membro, pode fazê-lo, desde que enderece um fax ou uma carta ao presidente, referindo o assunto ou assuntos que devem ser deliberados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As minutas da reunião são redigidas e assinadas em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do director-geral exercendo os poderes que lhe foram delegados; e
Número ou marcador · p. 17 b) pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de natureza administrativa, a assinatura do director-geral ou qualquer procurador devidamente autorizado é suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A supervisão da actividade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único a ser eleito e nomeado pela Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deve ser um auditor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela Lei e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal designam entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, e é convocado pelo Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias e num local a ser por este designado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Impedimentos)
Texto do artigo · p. 17 No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho
Texto do artigo · p. 17 de Administração ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designa alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição de pessoas colectivas)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer sociedade, desde que seja accionista, pode ser eleita para os corpos da sociedade e um representante é designado para assumir estas funções, através de documento certificado que é arquivado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e lucros anuais)
Texto do artigo · p. 17 O balanço e as contas anuais devem ser fechados anualmente, em trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais são distribuídos como se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 b) estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das taxas para manutenção de infraestruturas colectivas e accionistas inadimplentes
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Alocação de casas ou parcelas aos accionistas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada accionista é alocada uma casa ou parcela, a qual pode ser desanexada do título de propriedade da empresa, mediante a apresentação dum requerimento, solicitando que tal aconteça e a mesma seja registada a seu favor ou de entidades por si indicadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O accionista que requerer a desanexação da propriedade acima referida a favor de outra(s) pessoa(s) singular(es) ou colectiva(s), uma vez concluído o respectivo processo, perde a favor desta(s), na respectiva proporção, a qualidade de accionista da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade pela construção, manutenção, modernização e outros custos e despesas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O accionista é responsável pelos custos e despesas decorrentes dos processos de
Texto do artigo · p. 17 construção, manutenção e modernização das ou nas casas ou parcelas que lhe tenham sido alocadas, no âmbito do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é responsável pelos custos e despesas decorrentes da construção, manutenção e modernização de infraestruturas de uso comum, tais como as vias de acesso, sistemas de abastecimento de água e corrente elétrica, para além da segurança, salários dos colaboradores da empresa, seguros, licenciamento, incluindo o especial e ambiental relativo a área constante do seu título de propriedade e que não tenha sido desanexada e, outros custos e despesas a si inerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos do número anterior, é obrigatório que cada accionista contribua pagando as taxas estipuladas para o efeito, segundo o respectivo cronograma, as quais podem ser revistas anualmente, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Accionistas inadimplentes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O accionista é considerado inadimplente se:
Número ou marcador · p. 17 a) recusar em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise financeira de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) não pagar as taxas previstas no artigo anterior, durante um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um accionista pode ser excluído da sociedade nos casos previstos no número anterior ou se:
Número ou marcador · p. 17 c) perturbar o decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 17 d) cometer actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas acções; e
Número ou marcador · p. 17 e) praticar actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os accionistas ou estes e os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 f) estar envolvidos em crimes internacionalmente condenáveis, incluindo o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão referida no número anterior, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o accionista da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A notificação a que se refere o número anterior, deve ser feita por correio eletrónico, para o endereço do accionista
Texto do artigo · p. 18 constante do respectivo registo ou por edital a ser colado na empresa e publicado num dos jornais de maior circulação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte do Conselho de Administração, podem os accionistas deliberar, em Assembleia Geral, a exclusão do accionista em questão.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão do accionista, deve a sociedade, por meio de deliberação, em Assembleia Geral, amortizar a acção do accionista, adquirí-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei e por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, o DUAT é sempre propriedade dos accionistas nacionais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 29 de Abril de 2024, a Grupo Quatro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101931374, titular do NUIT 400122121, os sócios Osvaldo Fragoso, titular de uma quota correspondente a 60% do capital social, e Aida Fragoso, titular de uma quota correspondente a 40% do capital social, totalizando ambos 100% do capital social, deliberaram por unanimidade de votos, a deslocação da sede social e a consequente alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e seis
Texto do artigo · p. 18 mil e duzentos e cinquenta meticais (506.250,00MT), representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de trezentos e três mil e setecentos e cinquenta meticais (303.750,00MT), representando sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Fragoso;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de duzentos e dois mil e quinhentos meticais (202.500,00MT), representando quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Aida Fragoso.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Janeiro de 2024, a Grupo Quatro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101931374, titular do NUIT 400122121, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 573, rés-do-chão - 1, os sócios Osvaldo Fragoso, titular de uma quota correspondente a 60% do capital social, e Aida Fragoso, titular de uma quota correspondente a 40% do capital social, totalizando ambos 100% do capital social, deliberaram por unanimidade de votos, a deslocação da sede social e a consequente alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9035, piso 0 – Cave, na Cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deslocá-lo livremente em território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gwaza Muthine Forklifts – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUIT 401743855 a sociedade Gwaza Muthine Forklifts, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gwaza Muthine Forklifts – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Mali Quarteirão 4 C, casa n.º 252, Município da Vila de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral a grosso;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 18 d) organização e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de alojamento, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 f) catering;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio geral nas áreas de indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 18 h) aluguer de todo tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 19 i) reparação e manutenção de todo tipo de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 19 j) reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 k) instalação de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota de única, a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aires Leonardo Cossa;
Número ou marcador · p. 19 b) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do sócio, Aires Leonardo Cossa com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hospital Privado Sorriso, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Hospital Privado Sorriso, Limitada, registada sob NUEL 100723190, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Hospital Privado Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social da empresa, pertencente a sócia única, Muanamema Momade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Muanamema Momade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Muanamema Momade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Irmãos Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025209, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Irmãos Supermercado, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Chen Chuanfu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural Fujian, portador de Passaporte n.º E72505205, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo.
Texto do artigo · p. 19 Dingye Lin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujiam, portador de Dire n.º 03CN001102944M, emitido aos 3 de Outubro de 2022, pelo Arquivo Migração de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, bairro Central, Quarteirão n.º 9. É celebrado nos termos do artigo 75 do C. Com o contrato de sociedade por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Irmãos Supermercado, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo, em frente a Loja da
Texto do artigo · p. 19 Movitel. Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m supermercados e hipermercados de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota de dois sócios. Nestes termos a distribuição foi feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) cem mil meticais subscrito por Chen Chuanfu;
Número ou marcador · p. 19 b) cem mil meticais subscrito por Dingye Lin.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma quota no valor de capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chen Chuanfu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 15 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 19 JGB - Consultores Financeiros e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101402649, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JGB - Consultores Financeiros e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Gabriel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 20 de Bilhete de Identidade n.º 030101634602C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JGB Consultores Financeiros e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberações da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 20 d) actividades de organização, decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicacção;
Número ou marcador · p. 20 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 g) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 20 h) actividades de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 i) publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor João Gabriel Inácio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor João Gabriel Inácio, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada Sucursal
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 19 do mês de Abril do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101919390, uma entidade denominada King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem sua sucursal no Bairro Mulotane, Casa n.º 1195.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 20 a) venda e transporte de material de construção em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) fabrico de blocos, pavês é lancis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais
Texto do artigo · p. 20 (200.000,00MT), correspondente a soma de uma quota, dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Hikmet Dogru de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U26205985 emitido aos 5 de Abril de 2022, residente na Matola, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hakmet Dogru que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Loumart-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020650, constituida por:
Texto do artigo · p. 20 Aldo Lourenço Martins Manuel, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105280200S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2028, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 105010605. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Loumart-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir Lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de
Texto do artigo · p. 21 papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio a retalho de mobiliário, ar condicionado e artigo de iluminação; comércio a retalho de louças, cultelaria e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de electrodomésticos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço de design gráfico; prestação de serviço de confecção e estamparia e prestação de serviço de instalação e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT, pertencente ao sócio único Aldo Lourenço Martins Manuel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Aldo Lourenço Martins Manuel ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 3 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luenha Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105023685, constituida por:
Texto do artigo · p. 21 Aldo Lourenço Martins Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105280200S, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2028, residente no Bairro Mpadue, cidade de Tete, NUIT 105 010 605;
Texto do artigo · p. 21 Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 21 Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 112776168.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Luenha Business Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de mobiliário, ar condicionado e artigo de iluminação; comércio a retalho de louças, cultelaria e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de electrodomésticos; comércio a retalho de material de construção; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço dedesign gráfico; prestação de serviço de confecção e estamparia; prestação de serviço de instalação e manutenção de ar condicionado; e prestação de serviço de de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente ao sócio Aldo Lourenço Martins Manuel; outra quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 30%, capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de um gerente constituído.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Machepi, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento e quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a Machepi, S.A., a qual reger-se-á nos temos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Pelos presentes estatutos é constituída a Machepi, S.A. firma de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) produção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins; c)importação e reexportação, distribuição, pesquisa, comercialização e transporte de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 d) turismo e agropecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Machepi, S.A., com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de
Texto do artigo · p. 22 valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 As acções, poderão ser elevadas uma ou mais vezes, mediante a deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Competência:
Texto do artigo · p. 22 à Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mesa:
Texto do artigo · p. 22 a Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Representação:
Texto do artigo · p. 22 será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) votos – corresponderá um voto para cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 22 b) maioria – as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 22 a) delegação de poderes: é proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: Interpretação
  7. Texto do artigo, página 15: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: Omissões
  10. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Grupo Minthlholo, S.A.
  13. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral da empresa Grupo Minthlholo, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100082063 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais teve lugar, aos onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, nas instalações da sociedade, sediada na Praia da Rocha, cidade de Inhambane, na qual estavam presentes e representados accionistas detentores de oitenta e quatro porcento das acções da sociedade, a fim de deliberar sobre diversos pontos de agenda.
  14. Texto do artigo, página 15: Em consequência das alterações feitas, o Estatuto da empresa, passa a ter a redacção seguinte:
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade Grupo Minthlholo, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia da Rocha, bairro Mahila, cidade de Inhambane.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 15: a) consultoria, agência e gestão imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 15: b) criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
  28. Número ou marcador, página 15: c) desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos;
  29. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 15: e) implantação e exploração de centros e escolas de mergulho;
  31. Número ou marcador, página 15: f) implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
  32. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de restauração (bar e restaurante).
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade Grupo Minthlholo, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos das acções são registados no livro de registo das acções existente na sede da sociedade Grupo Minthlholo, S.A.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções são de uma, nove ou dez acções.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco porcento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Todas as acções são nominativas, ordinárias.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Cessão de acções)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum accionista pode comprar acções desta sociedade sem subscrever o acordo sobre o uso de infraestruturas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a cabo sem ter sido observado o estipulado no presente estatuto é nulo e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  50. Texto do artigo, página 15: Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominais, com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral, desde que aprovadas por unanimidade.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções nominativas ordinárias, que devem ser registadas ou depositadas, oito dias antes da data indicada na convocatória para a reunião.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Para exercer o seu direito de voto, os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista, desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) As empresas são representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito por escrito.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Constituição da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, podendo ainda integrar dois vogais, eleitos por períodos quatrienais renováveis, entre os accionistas ou outros.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do Presidente, um dos secretários ou vogais poderá substituí-lo, podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Competência do presidente da mesa de Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 16: O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como para assinar a abertura e o fecho dos termos dos livros e minutas da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Convocação de Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas no Boletim da República e num dos jornais de maior projeção, em anúncio publicado com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocatória deve incluir:
  68. Número ou marcador, página 16: a) local da reunião;
  69. Número ou marcador, página 16: b) data e hora da reunião;
  70. Número ou marcador, página 16: c) agenda.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne, normalmente, na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local que será especificado na convocatória.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, dentro de seis meses, a contar do final do ano financeiro e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de dezoito porcento do capital social comprovado pelo registo das acções, pelo menos oito dias antes da data da reunião.
  73. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral é considerada formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital representado.
  74. Número ou marcador, página 16: Seis) Se dentro de meia hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião é suspensa, voltando a ter lugar, no mínimo, quinze dias depois, na mesma hora e local. O Presidente da Assembleia Geral tem, por obrigação, de informar a todos os accionistas sobre o adiamento da reunião, mencionando o dia, hora e local da reunião e, caso na nova data da reunião o número de accionistas presentes não responda ao quórum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a mesma é considerada devidamente constituída.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Deliberações em Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são feitas com a maioria simples presente, correspondente a cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Na primeira convocação, o quórum referido no número cinco, do artigo décimo primeiro é requerido para que se possa tomar decisões sobre:
  79. Número ou marcador, página 16: a) alteração do contrato de sociedade;
  80. Número ou marcador, página 16: b) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 16: c) dissolução;
  82. Número ou marcador, página 16: d) aumento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 16: e) subscrição do capital noutras sociedades.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) As decisões sobre as matérias contidas no número dois, só são consideradas válidas se tiverem sido aprovadas por pelo menos setenta e cinco por cento de votos dos participantes.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral de accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis, um dos quais sendo o director-geral.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao director-geral são conferidos os mais amplos poderes de administração de forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e de gestão executiva, a todos os níveis da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração elege um secretário entre os seus membros.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho não é remunerado.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades do Conselho de Administração)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração tem amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais, em conformidade com a lei e o presente estatuto, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios, em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  95. Número ou marcador, página 16: b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do conselho fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
  96. Número ou marcador, página 16: c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  97. Número ou marcador, página 16: d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer director pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada, por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho Administração.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação ao Estatuto, em conformidade com o acordo entre os accionistas fundadores e com a lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente ou sempre que for convocado pelo director-geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração que não possa participar nas reuniões e deseja ser representado por outro membro, pode fazê-lo, desde que enderece um fax ou uma carta ao presidente, referindo o assunto ou assuntos que devem ser deliberados.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) As minutas da reunião são redigidas e assinadas em cada reunião.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  109. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do director-geral exercendo os poderes que lhe foram delegados; e
  110. Número ou marcador, página 17: b) pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de natureza administrativa, a assinatura do director-geral ou qualquer procurador devidamente autorizado é suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A supervisão da actividade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único a ser eleito e nomeado pela Assembleia Geral dos accionistas.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deve ser um auditor.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela Lei e no presente Estatuto.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal designam entre eles o respectivo presidente.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, e é convocado pelo Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias e num local a ser por este designado.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Impedimentos)
  125. Texto do artigo, página 17: No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho
  126. Texto do artigo, página 17: de Administração ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designa alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Eleição de pessoas colectivas)
  129. Texto do artigo, página 17: Qualquer sociedade, desde que seja accionista, pode ser eleita para os corpos da sociedade e um representante é designado para assumir estas funções, através de documento certificado que é arquivado pela sociedade.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos lucros
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Balanço e lucros anuais)
  133. Texto do artigo, página 17: O balanço e as contas anuais devem ser fechados anualmente, em trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais são distribuídos como se segue:
  134. Número ou marcador, página 17: a) cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito;
  135. Número ou marcador, página 17: b) estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 17: c) dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das taxas para manutenção de infraestruturas colectivas e accionistas inadimplentes
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Alocação de casas ou parcelas aos accionistas)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A cada accionista é alocada uma casa ou parcela, a qual pode ser desanexada do título de propriedade da empresa, mediante a apresentação dum requerimento, solicitando que tal aconteça e a mesma seja registada a seu favor ou de entidades por si indicadas.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que requerer a desanexação da propriedade acima referida a favor de outra(s) pessoa(s) singular(es) ou colectiva(s), uma vez concluído o respectivo processo, perde a favor desta(s), na respectiva proporção, a qualidade de accionista da empresa.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade pela construção, manutenção, modernização e outros custos e despesas)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O accionista é responsável pelos custos e despesas decorrentes dos processos de
  145. Texto do artigo, página 17: construção, manutenção e modernização das ou nas casas ou parcelas que lhe tenham sido alocadas, no âmbito do artigo anterior.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é responsável pelos custos e despesas decorrentes da construção, manutenção e modernização de infraestruturas de uso comum, tais como as vias de acesso, sistemas de abastecimento de água e corrente elétrica, para além da segurança, salários dos colaboradores da empresa, seguros, licenciamento, incluindo o especial e ambiental relativo a área constante do seu título de propriedade e que não tenha sido desanexada e, outros custos e despesas a si inerentes.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do número anterior, é obrigatório que cada accionista contribua pagando as taxas estipuladas para o efeito, segundo o respectivo cronograma, as quais podem ser revistas anualmente, em Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Accionistas inadimplentes)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O accionista é considerado inadimplente se:
  151. Número ou marcador, página 17: a) recusar em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise financeira de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 17: b) não pagar as taxas previstas no artigo anterior, durante um período de seis meses.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Um accionista pode ser excluído da sociedade nos casos previstos no número anterior ou se:
  154. Número ou marcador, página 17: c) perturbar o decurso normal das actividades da empresa;
  155. Número ou marcador, página 17: d) cometer actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas acções; e
  156. Número ou marcador, página 17: e) praticar actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os accionistas ou estes e os administradores ou seus mandatários;
  157. Número ou marcador, página 17: f) estar envolvidos em crimes internacionalmente condenáveis, incluindo o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão referida no número anterior, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o accionista da sociedade a ser excluído.
  159. Número ou marcador, página 17: Quatro) A notificação a que se refere o número anterior, deve ser feita por correio eletrónico, para o endereço do accionista
  160. Texto do artigo, página 18: constante do respectivo registo ou por edital a ser colado na empresa e publicado num dos jornais de maior circulação.
  161. Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte do Conselho de Administração, podem os accionistas deliberar, em Assembleia Geral, a exclusão do accionista em questão.
  162. Número ou marcador, página 18: Seis) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão do accionista, deve a sociedade, por meio de deliberação, em Assembleia Geral, amortizar a acção do accionista, adquirí-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade e omissões
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei e por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o DUAT é sempre propriedade dos accionistas nacionais.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil
  172. Texto do artigo, página 18: vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Grupo Quatro, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 29 de Abril de 2024, a Grupo Quatro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101931374, titular do NUIT 400122121, os sócios Osvaldo Fragoso, titular de uma quota correspondente a 60% do capital social, e Aida Fragoso, titular de uma quota correspondente a 40% do capital social, totalizando ambos 100% do capital social, deliberaram por unanimidade de votos, a deslocação da sede social e a consequente alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  175. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e seis
  179. Texto do artigo, página 18: mil e duzentos e cinquenta meticais (506.250,00MT), representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de trezentos e três mil e setecentos e cinquenta meticais (303.750,00MT), representando sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Fragoso;
  181. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de duzentos e dois mil e quinhentos meticais (202.500,00MT), representando quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Aida Fragoso.
  182. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  183. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico,
  184. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Grupo Quatro, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Janeiro de 2024, a Grupo Quatro, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101931374, titular do NUIT 400122121, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 573, rés-do-chão - 1, os sócios Osvaldo Fragoso, titular de uma quota correspondente a 60% do capital social, e Aida Fragoso, titular de uma quota correspondente a 40% do capital social, totalizando ambos 100% do capital social, deliberaram por unanimidade de votos, a deslocação da sede social e a consequente alteração dos estatutos no artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  187. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9035, piso 0 – Cave, na Cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deslocá-lo livremente em território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro,
  191. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  192. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Gwaza Muthine Forklifts – Sociedade Unipessoal Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUIT 401743855 a sociedade Gwaza Muthine Forklifts, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gwaza Muthine Forklifts – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Mali Quarteirão 4 C, casa n.º 252, Município da Vila de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral a retalho;
  206. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral a grosso;
  207. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços em todas áreas;
  208. Número ou marcador, página 18: d) organização e animação de eventos;
  209. Número ou marcador, página 18: e) serviços de alojamento, restauração e bebidas;
  210. Número ou marcador, página 18: f) catering;
  211. Número ou marcador, página 18: g) comércio geral nas áreas de indústria, comércio e turismo;
  212. Número ou marcador, página 18: h) aluguer de todo tipo de equipamento;
  213. Número ou marcador, página 19: i) reparação e manutenção de todo tipo de máquinas e equipamento;
  214. Número ou marcador, página 19: j) reparação e manutenção de equipamento informático;
  215. Número ou marcador, página 19: k) instalação de redes de computadores.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota de única, a seguir apresentada:
  219. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aires Leonardo Cossa;
  220. Número ou marcador, página 19: b) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do sócio, Aires Leonardo Cossa com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Con-
  229. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Hospital Privado Sorriso, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Hospital Privado Sorriso, Limitada, registada sob NUEL 100723190, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hospital Privado Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social da empresa, pertencente a sócia única, Muanamema Momade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  240. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Muanamema Momade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos: Muanamema Momade.
  241. Texto do artigo, página 19: Nampula, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Irmãos Supermercado, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025209, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Irmãos Supermercado, Limitada, constituída pelos sócios:
  244. Texto do artigo, página 19: Chen Chuanfu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural Fujian, portador de Passaporte n.º E72505205, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo.
  245. Texto do artigo, página 19: Dingye Lin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujiam, portador de Dire n.º 03CN001102944M, emitido aos 3 de Outubro de 2022, pelo Arquivo Migração de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, bairro Central, Quarteirão n.º 9. É celebrado nos termos do artigo 75 do C. Com o contrato de sociedade por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Irmãos Supermercado, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo, em frente a Loja da
  249. Texto do artigo, página 19: Movitel. Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  250. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  254. Texto do artigo, página 19: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m supermercados e hipermercados de electrodomésticos;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Venda de produtos alimentares;
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota de dois sócios. Nestes termos a distribuição foi feita nos seguintes termos:
  258. Número ou marcador, página 19: a) cem mil meticais subscrito por Chen Chuanfu;
  259. Número ou marcador, página 19: b) cem mil meticais subscrito por Dingye Lin.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma quota no valor de capital social, poderá ser aumentada mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chen Chuanfu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  265. Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  266. Texto do artigo, página 19: JGB - Consultores Financeiros e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101402649, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JGB - Consultores Financeiros e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Gabriel Inácio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
  268. Texto do artigo, página 20: de Bilhete de Identidade n.º 030101634602C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JGB Consultores Financeiros e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberações da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  279. Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 20: a) actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  281. Número ou marcador, página 20: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  282. Número ou marcador, página 20: c) actividades especializadas de apoio administrativo;
  283. Número ou marcador, página 20: d) actividades de organização, decoração e animação de eventos;
  284. Número ou marcador, página 20: e) construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicacção;
  285. Número ou marcador, página 20: f) aluguer de viaturas;
  286. Número ou marcador, página 20: g) transporte de cargas;
  287. Número ou marcador, página 20: h) actividades de limpeza geral de edifícios;
  288. Número ou marcador, página 20: i) publicidade.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor João Gabriel Inácio.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor João Gabriel Inácio, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  298. Número ou marcador, página 20: Tres) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  300. Texto do artigo, página 20: Nampula, 11 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada Sucursal
  302. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 19 do mês de Abril do ano de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101919390, uma entidade denominada King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem sua sucursal no Bairro Mulotane, Casa n.º 1195.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo:
  309. Número ou marcador, página 20: a) venda e transporte de material de construção em geral;
  310. Número ou marcador, página 20: b) fabrico de blocos, pavês é lancis.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais
  317. Texto do artigo, página 20: (200.000,00MT), correspondente a soma de uma quota, dividida da seguinte forma:
  318. Texto do artigo, página 20: Hikmet Dogru de nacionalidade Turca, solteiro maior, portador do Passaporte n.º U26205985 emitido aos 5 de Abril de 2022, residente na Matola, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da Sociedade)
  321. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hakmet Dogru que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  322. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Loumart-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020650, constituida por:
  325. Texto do artigo, página 20: Aldo Lourenço Martins Manuel, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105280200S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2028, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 105010605. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Loumart-MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir Lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de
  333. Texto do artigo, página 21: papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio a retalho de mobiliário, ar condicionado e artigo de iluminação; comércio a retalho de louças, cultelaria e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de electrodomésticos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço de design gráfico; prestação de serviço de confecção e estamparia e prestação de serviço de instalação e manutenção de ar condicionado.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT, pertencente ao sócio único Aldo Lourenço Martins Manuel.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Aldo Lourenço Martins Manuel ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  340. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 3 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Luenha Business Solutions, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105023685, constituida por:
  343. Texto do artigo, página 21: Aldo Lourenço Martins Manuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105280200S, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2028, residente no Bairro Mpadue, cidade de Tete, NUIT 105 010 605;
  344. Texto do artigo, página 21: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo
  345. Texto do artigo, página 21: Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 112776168.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Luenha Business Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.A duração é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de livros, jornais revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de mobiliário, ar condicionado e artigo de iluminação; comércio a retalho de louças, cultelaria e outros artigos similares para uso doméstico; comércio a retalho de produtos alimentares, cosméticos, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco; comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas; comércio a retalho de electrodomésticos; comércio a retalho de material de construção; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer; prestação de serviço de fotocópia, digitalização, impressão, e encadernação de documentos; prestação de serviço dedesign gráfico; prestação de serviço de confecção e estamparia; prestação de serviço de instalação e manutenção de ar condicionado; e prestação de serviço de de limpeza geral.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente ao sócio Aldo Lourenço Martins Manuel; outra quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 30%, capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de um gerente constituído.
  358. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: Machepi, S.A.
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas cento e quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a Machepi, S.A., a qual reger-se-á nos temos do pacto social que se segue:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: Denominação
  363. Texto do artigo, página 21: Pelos presentes estatutos é constituída a Machepi, S.A. firma de direito moçambicano.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 21: a) produção e comercialização de recursos minerais;
  368. Número ou marcador, página 21: b) reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins; c)importação e reexportação, distribuição, pesquisa, comercialização e transporte de produtos petrolíferos;
  369. Número ou marcador, página 21: d) turismo e agropecuária.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Machepi, S.A., com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Participação)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de
  380. Texto do artigo, página 22: valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  383. Texto do artigo, página 22: As acções, poderão ser elevadas uma ou mais vezes, mediante a deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Competência:
  387. Texto do artigo, página 22: à Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Mesa:
  389. Texto do artigo, página 22: a Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) Representação:
  391. Texto do artigo, página 22: será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente do representado.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  394. Texto do artigo, página 22: A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas representarem pelo menos metade do capital social:
  395. Número ou marcador, página 22: a) votos – corresponderá um voto para cada 100 acções.
  396. Número ou marcador, página 22: b) maioria – as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  399. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  400. Número ou marcador, página 22: a) delegação de poderes: é proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão;
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