III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2024

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Número ou marcador · p. 22 b) funcionamento: o Conselho de Administração reunira ordinariamente no primeiro dia de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o Fiscal assistir a todas reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei:
Número ou marcador · p. 22 a) Dissolução por deliberação – a deliberação da dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução por liquidação – na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á juridicamente, servindo de liquidatários os administradores em função à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Normas transitórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Reunião – os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Autorização – os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamentos ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 22 Três) Despesas de construção – as despesas
Texto do artigo · p. 22 de constituição serão suportadas pela sociedade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade
Texto do artigo · p. 22 da Beira, 8 de Maio de 2024. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 22 Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo Civil de Nampula, sob NUEL 105022826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vimal Jagatcant Chunilal, solteiro, maior, natural de Nacala-
Texto do artigo · p. 22 Porto, residente no Bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptada a denominação de Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou criar sucursais, delegações agência ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 22 a) fotocópias;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conforme se for deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrito por sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O prazo para o exercício do direito de preferência são trinta dias a contar da data da recepção, pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas, mais desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios da sociedade na falta de um outro poderá faze-la sem interesse alheio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, é mais alto órgão legislativo da sociedade e reúne-se uma vez por ano para aprovação das contas e possíveis discussões sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todas as reuniões da assembleia geral, serão procedidasde cartas ou comunicações por email, mensagens dirigidas aos sócios com aviso de recepção num prazo de quinze dias, salvo outro prazo for fixado se os sócios assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nampula, 4 de Abil de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas 10:00 horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no Bairro Agostinho Neto, Marracuene - Sede Rua de Pavê, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócia da sociedade Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101123103, deliberaram a alteração do objecto social e consequênte alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de material de ferrragens;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços nas áreas de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 23 d) gráfica, serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 23 f) restauração;
Número ou marcador · p. 23 g) limpeza geral de edifícios, equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, recolha de resíduos sólidos, lavandaria, car wash, salão de beleza, e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Manico Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018410, uma sociedade denominada Manico Distribuidores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato de sociedade é celebrado por:
Texto do artigo · p. 23 Nico Xavier António José Banda, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063342N, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine- B, Quarteirão 27, Casa n.º 118, Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 23 Mariano Manuel da Costa Nobre, de Nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104988984F, emitido em 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Kruss Gomes UC, 12° Maraza, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Nome da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação de Manico Distribuidores, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Sociedade terá a sua sede no Bairro Magoanine- B, Quarteirão 27, Casa n.º 118, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração )
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto prestar serviços de distribuição de cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 50% do sócio Nico Xavier António José Banda e 50% do sócio Mariano Manuel da Costa Nobre.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nico Xavier António José Banda, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprvação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Medcare Diagnostic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Medcare Diagnostic Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango 71, Bairro Polana Cimento, matriculada sob o NUEL 101715906, com capital social 1.200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), os sócios Alex Malgit, Raime Raimundo Pachinuapa e Arnaldo José Urbaez Valasquez deliberaram cessão da quota do sócio Arnaldo José Urbaez Valasquez na totalidade ao sócio Alex Malgit e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 1.140.000,00MT (um milhão cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencentes ao sócio Alex Malgit;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondentes a 05% do capital social, pertencentes a Raime Raimundo Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mega Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Eventos, Limitada. Constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em 25 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Ermelinda Jorge Paulo, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do recibo
Texto do artigo · p. 24 de Bilhete de Identidade n.º 130481001146088, emitido em 2 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula. Francisco Atanásio Lipinze, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325651Q, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mega Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social e responsabilidade do património social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 24 c) cantina, refeitório e centro social; a) comércio a retalho de outros produtos
Texto do artigo · p. 24 alimentares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O património da sociedade pertence à Sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Jorge Paulo e uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Atanásio Lipinze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Oliveira Albino Manhiça, Ermelinda Jorge Paulo e Francisco Atanásio Lipinze que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 24 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos,
Número ou marcador · p. 24 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 24 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 24 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mofa Global Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023617, uma entidade denominada Mofa Global Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Aos dezassete dias de Abril de dois mil e vinte e quatro, na cidade de Maputo, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e sete do Decreto Lei número 1/2022, de 25 de Maio do Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Njuani Larry Nisonje Mofa, de nacionalidade camaronesa, portador de Passaporte n.º 1221858, emitido a 24 de Dezembro de 2020, válido até 24 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mofa Global Consultoria, Limitada, com sede na Costa do Sol, Quarteirão n.º 66 C.n.º 38, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria escolar educacional;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria de psicologia escolar;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria colaborativa escolar e
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria em gestão escolar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Njuani Larry Nisonje Mofa e que corresponde a uma quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Njuani Larry Nisonje Mofa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 25 e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Ecology, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005445, a sociedade Moz Ecology, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Ecology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão de resíduos; consultoria e assistência de projetos; ferragem em geral; comercialização de material de jardinagem e limpeza; serviços de jardinagem e plantação; serviços de limpeza geral; frios (montagem, manutenção, reparação de ac, e eletrodomésticos; instalação e manutenção elétrica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Latifo Domingos Amade Amane, solteiro, maior, natural de Mágoe-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706417M, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT12546405, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Claudio Narciso Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318133F, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 111794456, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Latifo Domingos Amade Amane, com o cargo de administrador, que desde já é nomeado diretor-geral o sócio, Claudio Narciso Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete os sócios Latifo Domingos Amade Amane e Claudio Narciso Rodrigues Coelho a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente,
Texto do artigo · p. 26 em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador, Latifo Domingos Amade Amane.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos dois sócios, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato passa a vigor entre as
Texto do artigo · p. 26 partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Mozo Care Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Mozo Care Holding, Limitada, sociedade por quotas limitada, com sede em Maputo, Rua Ferão Lopes, n.º 225, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105024719, deliberaram a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços e consultoria na criação e gestão de planos de saude e afins;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de equipamento e material diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os socios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Namasc Grand Print, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024863, uma entidade denominada, Namasc Grand Print, Limitada, que irá reger-se pelos contrato.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre, Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, residente no Distrito de Kamubucuane, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 28, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Quarteirão 2, Casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188923C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Namasc Grand Print, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, Casa n.º 239, Quarteirão 2, Bairro Djuba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto papelaria e gráfica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo, com o valor nominal de noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Algy Felisto Cambongue e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Algy Felisto Cambongue e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo ou um representante legal nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 27 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nat Africa Construction and Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial Nat Africa Construction and Manufacturing, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais nos livros do registro Comercial, sob o número catorze mil trezentos e trinta e nove, a folhas oitenta e quatro do livro C traço trinta e cinco, com a data de seis de Junho de dois mil e dois, e que no livro E traço cinquenta e nove, a folhas dezanove sob o número trinta mil e quatrocentos e sessenta
Texto do artigo · p. 27 e dois, os sócios Jaco Jansen Van Runsberg, titular de noventa e cinco por cento (95%) do capital social e Eureka Wiehahn, titular de cinco por cento (5%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quarto do pacto social por cessão total dos sócios Jaco Jansem Van Runsberg e Eureka Wiehahn, livre de quaisquer ônus a favor dos sócios Arlindo António Duarte, Diogo Ou-Chim Duarte, Jayden da Costa Duarte, e Eduardo António Duarte que por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Arlindo António Duarte, titular de noventa e sete por cento (97%) do capital social e Diogo Ou-Chim Duarte, titular de um por cento (1%) do capital social e Jayden da Costa Duarte, titular de um por cento (1%) do capital social e Eduardo António Duarte, titular de um por cento (1%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nfoco Midia Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016153, uma entidade denominada Nfoco Midia Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 27 Nelson António Armando, natural de Maputo, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100480447B, emitido em Maputo. E Dionisio Fernando Nhassengo, natural de Maputo, casado, nacionalidade moçambicana, Bairro Zimpeto, Quartairao n.º 34, Casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nfoco Midia Services, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 Tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto serviços de fotografia e filmagem, organização de eventos e a cobertura, edição, produção de videos e imagens, prestação de serviços de serigrafia e gráfica, prestação de serviço de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Nelson Antonio Armando, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e sócio Dionisio Fernando Nhassengo com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Nelson Antônio Armando.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Nelson Antonio Armando, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reune-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
Texto do artigo · p. 28 do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Norma-Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa número dois, de vinte e sete de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da então denominada NormaEngenharia & Construção, Limitada, com sede na na Rua de Goa, n.º 5, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101459535, com NUIT 401247602, deliberou sobre a cessão da totalidade de quota, consequente alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Aumentar o capital social de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), passar para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Este capital é integramente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Henrique Langa.
Número ou marcador · p. 28 b) mma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo José Mavie.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022824, uma entidade denominada Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Manuel Taquibo Tauabo, viuvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Municipal Kamavota, Quarteirão 6, Casa 27, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) exploração pesqueira;
Número ou marcador · p. 28 b) processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de produtos marinhos ( mariscos);
Número ou marcador · p. 28 d) prospecção e pesquisa de recursos marinhos;
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de máquinas industriais para área pesqueira
Número ou marcador · p. 28 f) transporte maritimo e rodoviario
Número ou marcador · p. 28 g) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 h) a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Manuel Taquibo Tauabo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pleno Art Outdoor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007020, uma entidade denominada Pleno Art Outdoor & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Gilberto Andrade Cale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660575I, emitido a 6 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de impressão gráfica, serigrafia, serviços publicitários, fornecimento de equipamento e ou uniformes de trabalho, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pleno Art, Outdoors e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: impressão e acabamento do material gráfico; serviços de serigrafia; serviços publicitários; fornecimento de equipamento e ou uniformes de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gilberto Andrade Cale.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) funcionamento: o Conselho de Administração reunira ordinariamente no primeiro dia de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o Fiscal assistir a todas reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Casos de dissolução)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Dissolução por deliberação – a deliberação da dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos:
  10. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução por liquidação – na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á juridicamente, servindo de liquidatários os administradores em função à data da dissolução.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Normas transitórias)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Reunião – os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Autorização – os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamentos ou matéria-prima.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Despesas de construção – as despesas
  16. Texto do artigo, página 22: de constituição serão suportadas pela sociedade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade
  17. Texto do artigo, página 22: da Beira, 8 de Maio de 2024. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
  18. Texto do artigo, página 22: Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo Civil de Nampula, sob NUEL 105022826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vimal Jagatcant Chunilal, solteiro, maior, natural de Nacala-
  20. Texto do artigo, página 22: Porto, residente no Bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a denominação de Maiaia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou criar sucursais, delegações agência ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  31. Número ou marcador, página 22: a) fotocópias;
  32. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conforme se for deliberados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrito por sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O prazo para o exercício do direito de preferência são trinta dias a contar da data da recepção, pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio unico Vimal Jagatcant Chunilal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos contratos.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas, mais desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios da sociedade na falta de um outro poderá faze-la sem interesse alheio.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, é mais alto órgão legislativo da sociedade e reúne-se uma vez por ano para aprovação das contas e possíveis discussões sobre a vida da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Todas as reuniões da assembleia geral, serão procedidasde cartas ou comunicações por email, mensagens dirigidas aos sócios com aviso de recepção num prazo de quinze dias, salvo outro prazo for fixado se os sócios assim o entenderem.
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 4 de Abil de 2024. — A Con-
  54. Texto do artigo, página 23: servadora, Hermínia Pedro Gomes.
  55. Texto do artigo, página 23: Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas 10:00 horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no Bairro Agostinho Neto, Marracuene - Sede Rua de Pavê, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócia da sociedade Mancel Comércio & Eventos – Sociedade Unipessoal,
  57. Texto do artigo, página 23: Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101123103, deliberaram a alteração do objecto social e consequênte alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  58. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios;
  63. Número ou marcador, página 23: b) venda de material de ferrragens;
  64. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços nas áreas de eventos e catering;
  65. Número ou marcador, página 23: d) gráfica, serigrafia e publicidade;
  66. Número ou marcador, página 23: e) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  67. Número ou marcador, página 23: f) restauração;
  68. Número ou marcador, página 23: g) limpeza geral de edifícios, equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, recolha de resíduos sólidos, lavandaria, car wash, salão de beleza, e outros serviços afins.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Manico Distribuidores, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018410, uma sociedade denominada Manico Distribuidores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  72. Texto do artigo, página 23: O presente contrato de sociedade é celebrado por:
  73. Texto do artigo, página 23: Nico Xavier António José Banda, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063342N, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine- B, Quarteirão 27, Casa n.º 118, Kamubucuana; e
  74. Texto do artigo, página 23: Mariano Manuel da Costa Nobre, de Nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104988984F, emitido em 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Kruss Gomes UC, 12° Maraza, Cidade da Beira.
  75. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  77. Texto do artigo, página 23: (Nome da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação de Manico Distribuidores, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  80. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 23: A Sociedade terá a sua sede no Bairro Magoanine- B, Quarteirão 27, Casa n.º 118, Kamubucuana.
  82. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  83. Texto do artigo, página 23: (Duração )
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  86. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto prestar serviços de distribuição de cosméticos e produtos de higiene.
  88. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 50% do sócio Nico Xavier António José Banda e 50% do sócio Mariano Manuel da Costa Nobre.
  91. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nico Xavier António José Banda, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprvação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  98. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Medcare Diagnostic Services, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Medcare Diagnostic Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango 71, Bairro Polana Cimento, matriculada sob o NUEL 101715906, com capital social 1.200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), os sócios Alex Malgit, Raime Raimundo Pachinuapa e Arnaldo José Urbaez Valasquez deliberaram cessão da quota do sócio Arnaldo José Urbaez Valasquez na totalidade ao sócio Alex Malgit e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  101. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1.140.000,00MT (um milhão cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencentes ao sócio Alex Malgit;
  106. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondentes a 05% do capital social, pertencentes a Raime Raimundo Pachinuapa.
  107. Texto do artigo, página 24: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  108. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: Mega Eventos, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023613, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Eventos, Limitada. Constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, casado, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em 25 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Ermelinda Jorge Paulo, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do recibo
  111. Texto do artigo, página 24: de Bilhete de Identidade n.º 130481001146088, emitido em 2 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula. Francisco Atanásio Lipinze, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325651Q, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza e duração
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mega Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  115. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Objecto social e responsabilidade do património social
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 24: a) actividades de decoração e animação de eventos;
  120. Número ou marcador, página 24: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  121. Número ou marcador, página 24: c) cantina, refeitório e centro social; a) comércio a retalho de outros produtos
  122. Texto do artigo, página 24: alimentares, em estabelecimentos especializados.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) O património da sociedade pertence à Sociedade e não ao sócio.
  125. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 24: Capital social
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Jorge Paulo e uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Atanásio Lipinze.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: Administração
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Oliveira Albino Manhiça, Ermelinda Jorge Paulo e Francisco Atanásio Lipinze que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessárias duas assinaturas para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  137. Número ou marcador, página 24: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos,
  138. Número ou marcador, página 24: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  139. Número ou marcador, página 24: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  140. Número ou marcador, página 24: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  141. Número ou marcador, página 24: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  142. Número ou marcador, página 24: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Mofa Global Consultoria, Limitada
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023617, uma entidade denominada Mofa Global Consultoria, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 24: Aos dezassete dias de Abril de dois mil e vinte e quatro, na cidade de Maputo, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e sete do Decreto Lei número 1/2022, de 25 de Maio do Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Limitada.
  147. Texto do artigo, página 24: Njuani Larry Nisonje Mofa, de nacionalidade camaronesa, portador de Passaporte n.º 1221858, emitido a 24 de Dezembro de 2020, válido até 24 de Dezembro de 2025, residente na Cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mofa Global Consultoria, Limitada, com sede na Costa do Sol, Quarteirão n.º 66 C.n.º 38, Cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 25: a) consultoria escolar educacional;
  160. Número ou marcador, página 25: b) consultoria de psicologia escolar;
  161. Número ou marcador, página 25: c) consultoria colaborativa escolar e
  162. Número ou marcador, página 25: d) consultoria em gestão escolar.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Njuani Larry Nisonje Mofa e que corresponde a uma quota.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Njuani Larry Nisonje Mofa.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  174. Texto do artigo, página 25: e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  176. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer entre si.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 25: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  188. Texto do artigo, página 25: Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Moz Ecology, Limitada
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005445, a sociedade Moz Ecology, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Ecology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão de resíduos; consultoria e assistência de projetos; ferragem em geral; comercialização de material de jardinagem e limpeza; serviços de jardinagem e plantação; serviços de limpeza geral; frios (montagem, manutenção, reparação de ac, e eletrodomésticos; instalação e manutenção elétrica.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Latifo Domingos Amade Amane, solteiro, maior, natural de Mágoe-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706417M, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT12546405, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Claudio Narciso Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318133F, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 111794456, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Latifo Domingos Amade Amane, com o cargo de administrador, que desde já é nomeado diretor-geral o sócio, Claudio Narciso Rodrigues Coelho.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete os sócios Latifo Domingos Amade Amane e Claudio Narciso Rodrigues Coelho a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente,
  209. Texto do artigo, página 26: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador, Latifo Domingos Amade Amane.
  211. Número ou marcador, página 26: Quatro) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos dois sócios, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
  212. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 26: O presente contrato passa a vigor entre as
  217. Texto do artigo, página 26: partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
  218. Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
  219. Texto do artigo, página 26: Mozo Care Holding, Limitada
  220. Texto do artigo, página 26: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Mozo Care Holding, Limitada, sociedade por quotas limitada, com sede em Maputo, Rua Ferão Lopes, n.º 225, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105024719, deliberaram a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  221. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  225. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares;
  226. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços e consultoria na criação e gestão de planos de saude e afins;
  227. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de equipamento e material diversos;
  228. Número ou marcador, página 26: d) qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os socios assim o deliberarem.
  230. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Namasc Grand Print, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024863, uma entidade denominada, Namasc Grand Print, Limitada, que irá reger-se pelos contrato.
  233. Texto do artigo, página 26: É celebrado um contrato de sociedade por quotas entre, Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, residente no Distrito de Kamubucuane, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 28, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Distrito de Boane, Bairro de Djuba, Quarteirão 2, Casa n.º 239, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188923C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Namasc Grand Print, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Mozal, Posto Administrativo da Matola-Rio, Casa n.º 239, Quarteirão 2, Bairro Djuba, Província de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto papelaria e gráfica.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo, com o valor nominal de noventa mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  258. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Algy Felisto Cambongue e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo ou um representante legal nomeado.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos sócios Algy Felisto Cambongue e Claudina Lucinda Muianga Aligy Issufo ou um representante legal nomeado.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  273. Texto do artigo, página 27: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 27: Maputo 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: Nat Africa Construction and Manufacturing, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial Nat Africa Construction and Manufacturing, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais nos livros do registro Comercial, sob o número catorze mil trezentos e trinta e nove, a folhas oitenta e quatro do livro C traço trinta e cinco, com a data de seis de Junho de dois mil e dois, e que no livro E traço cinquenta e nove, a folhas dezanove sob o número trinta mil e quatrocentos e sessenta
  283. Texto do artigo, página 27: e dois, os sócios Jaco Jansen Van Runsberg, titular de noventa e cinco por cento (95%) do capital social e Eureka Wiehahn, titular de cinco por cento (5%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quarto do pacto social por cessão total dos sócios Jaco Jansem Van Runsberg e Eureka Wiehahn, livre de quaisquer ônus a favor dos sócios Arlindo António Duarte, Diogo Ou-Chim Duarte, Jayden da Costa Duarte, e Eduardo António Duarte que por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redacção.
  284. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Arlindo António Duarte, titular de noventa e sete por cento (97%) do capital social e Diogo Ou-Chim Duarte, titular de um por cento (1%) do capital social e Jayden da Costa Duarte, titular de um por cento (1%) do capital social e Eduardo António Duarte, titular de um por cento (1%) do capital social.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Nfoco Midia Services, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016153, uma entidade denominada Nfoco Midia Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  291. Texto do artigo, página 27: Nelson António Armando, natural de Maputo, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100480447B, emitido em Maputo. E Dionisio Fernando Nhassengo, natural de Maputo, casado, nacionalidade moçambicana, Bairro Zimpeto, Quartairao n.º 34, Casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, emitido em Maputo.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Denominação da sede)
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nfoco Midia Services, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 27: Tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto serviços de fotografia e filmagem, organização de eventos e a cobertura, edição, produção de videos e imagens, prestação de serviços de serigrafia e gráfica, prestação de serviço de marketing e publicidade.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Nelson Antonio Armando, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e sócio Dionisio Fernando Nhassengo com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Nelson Antônio Armando.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Nelson Antonio Armando, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: (Assembleia)
  317. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reune-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
  318. Texto do artigo, página 28: do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Norma-Engenharia & Construção, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa número dois, de vinte e sete de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da então denominada NormaEngenharia & Construção, Limitada, com sede na na Rua de Goa, n.º 5, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101459535, com NUIT 401247602, deliberou sobre a cessão da totalidade de quota, consequente alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 28: Aumentar o capital social de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), passar para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Este capital é integramente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
  336. Texto do artigo, página 28: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Henrique Langa.
  337. Número ou marcador, página 28: b) mma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo José Mavie.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022824, uma entidade denominada Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 28: Manuel Taquibo Tauabo, viuvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Norteindico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Municipal Kamavota, Quarteirão 6, Casa 27, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 28: a) exploração pesqueira;
  353. Número ou marcador, página 28: b) processamento de pescado;
  354. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de produtos marinhos ( mariscos);
  355. Número ou marcador, página 28: d) prospecção e pesquisa de recursos marinhos;
  356. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de máquinas industriais para área pesqueira
  357. Número ou marcador, página 28: f) transporte maritimo e rodoviario
  358. Número ou marcador, página 28: g) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 28: h) a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Manuel Taquibo Tauabo.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Balanços e prestação de contas)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 29: (Resultados)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Pleno Art Outdoor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007020, uma entidade denominada Pleno Art Outdoor & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 29: Gilberto Andrade Cale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660575I, emitido a 6 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de impressão gráfica, serigrafia, serviços publicitários, fornecimento de equipamento e ou uniformes de trabalho, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pleno Art, Outdoors e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: impressão e acabamento do material gráfico; serviços de serigrafia; serviços publicitários; fornecimento de equipamento e ou uniformes de trabalho.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gilberto Andrade Cale.
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