III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2024

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Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e administração da sociedade Pleno Art, Outdoors e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Raxio Data Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nas instalações da Sociedade de Advogados – MM&A – Advogados Associados, sita na Rua I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Raxio Data Centre, Limitada., com sede no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.° 1219, com o capital social de trezentos e oitenta milhões e cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101610888, deliberaram por conveniência aos interesses da sociedade a transformação da sociedade, outrora, designada sociedade comercial por quotas, passando a ser uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e por unanimidade a destituição de Marco Angelino do cargo de administrador da sociedade, passando a sociedade a ter apenas um único administrador, Robert Courtney Mullins, casado, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X8713580, emitido a 25 de Novembro de 2019 e válido até 24 de Novembro de 2029, pelo DFAE Berne, representante da Raxio Finance B. V., sociedade comercial devidamente constituída nos termos do direito Holandês, registada na competente conservatória, sob o número 87460580, sedeada na Kabelweg 37, Coengebouw, quarto andar, n.º A9 1014BA em Amsterdão na Holanda.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das deliberações feitas, são alterados os estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número 1219, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada mediante contratação a outras entidades, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, construção e operação de centros de dados data centre e outras infra-estruturas digitais e fornecimento de serviços associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, desde que devidamente autorizada por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Relação com outras sociedades)
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, ainda que com objecto diferente, ou sejam reguladas por lei especial.
Texto do artigo · p. 30 CAPĹTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 380.100.000,00MT. (trezentos e oitenta milhões e cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Raxio Finance B.V., correspondente a 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ou em acto próprio, a sócia, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de um administrador, cabendo igualmente a este, a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) Fica desde já nomeado o administrador, Robert Courtney Mullins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura do administrador Robert Courtney Mullins;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 CAPĹTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio, a realizar–se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 30 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 30 CAPĹTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Redemption Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Rectificação
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a distribuição das quotas da sociedade, limitada no Boletim da República, n.° 216, III Série de 2023, retifica-se o artigo quarto, onde lê-se: «25%, pertencente ao sócio Felistas Takudzwa, correspondente a 50.000,00MT, e outra de 25%, pertencente ao sócio Lazarus Muhwati no valor de 50.000,00MT».
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Reis dos Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 11 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Helder Luis Feina Frageja Primeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105403248B, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Aristides Domingos Jose Henriques Fernando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450665B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Suzana Domingos Joao Majaua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105459029D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reis dos Frangos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Reis dos Frangos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: criação e comercialização e/ou venda de frangos de corte.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de valor nominal de 55.600,00MT (cinquenta e cinco mil e seiscentos meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Luís Feina Frageja Primeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) duas quotas de valor nominal de 41.700,00MT (quarenta e um
Texto do artigo · p. 31 mil e setecentos meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Aristides Domingos Jose Henriques Fernando e Suzana Domingos João Majaua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Helder Luis Feina Frageja Primeiro, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024701, uma entidade denominada RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, Rufineto Pedro Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, Rua 4371, casa número 69, rés-dochão, portador do NUIT 120230239 e do Bilhete de Identidade n.º 110100693110F, emitido a 5 de Agosto de 2021, e válido até 4 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1725, 3.ª andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático e electrônico; venda de material de segurança residencial e corporativa; comércio geral com importações e exportações; venda de material de escritório; consultoria informática.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único socio Rufineto Pedro Chaúque.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Rufineto Pedro Chaúque - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação
Texto do artigo · p. 32 da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Royal Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Royal Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101822192, entre Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, Rizwana Mehmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, Nabila Ismail Harun, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100530986B, Alina Ismail Harun Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006738B, Alya Ismail Harun Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106741313F, e Muhammad Uzeir Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102026118I, na sede da firma sita nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um: deliberar sobre a cessao de quotas na firma
Texto do artigo · p. 32 Face a este ponto de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 32 Um)A sócia Alya Ismail Harun Ismail, deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor da senhora Rizwana Mehmud Valy Ismail, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065854S emitido em Beira, NUIT 103559421, Telefone: 844041201, passando a ter uma quota subscrita no valor de total 1.000.000,00MT (mm milhão de meticais), equivalente a vinte porcentos do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sócia Alina Ismail Harun Ismail, deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor de Muhammad Uzeir Ismail, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102026118I emitido em Beira, NUIT 130707556, Telefone: 847860008, passando a ter uma quota subscrita no valor de total 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a vinte porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Três) E por último a sócia Nabila Ismail Harun deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor de Ismail Harun Hassan Ismail, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N emitido em Beira, NUIT 116418789, Telefone: 843121230, passando a ter uma quota subscrita no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a sessenta porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente dos estatutos da firma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 32 a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Rizwana Mehmud Valy Ismail: com uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Muhammad Uzeir Ismail: com uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O presidente da assembleia constatou que a assembleia encontrava-se em condições de poder deliberar validamente.
Texto do artigo · p. 32 Colocada a votação foi a proposta aprovada,
Texto do artigo · p. 32 teve voto favorável. Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 32 RV –Electrodomésticos
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016683 , uma entidade denominada RV – Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Chen Liye, solteira, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.° 11CN00106138, emitido, a 8 de Dezembro de 2023, e valido até 7 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 332.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RVElectrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1, rés-dochão, bairro do Zimpeto. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: montagem e reparação de todo tipo de electrodoméstico , com importação e exportação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT meticais, correspondente ao sócio Chen Liye.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Chen Liye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SP – Serviços de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021034 , uma entidade denominada SP –Servicos de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Sofia Alexandre de Melo Pepe Pereira, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, Passaporte n.º CC265154, emitido a 24 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de SP - Serviços de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Machava, Bairro Polanana Cimento, n.º 986, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de comunicação, imagem, relações públicas, activação de marcas, promoção de eventos e outros fins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a unica sócia, nomeadamente Sofia Alexandre de Melo Pepe Pereira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência serão exercidas pela únicas sócia que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Maiode 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Setembro, Distrito KaPfumo, n.º 1230, 4.º andar, escritório n.º 411, no Bairro da Central, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101388972, deliberaram alteração da denominação social de Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada, para uma sociedade por quotas com a denominação de Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e consequente alteração parcial dos estatutos, no número um do artigo primeiro, que terá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Distrito KaPfumo, n.º 1230, 4.° andar, escritório n.° 411, no Bairro da Central, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que os sócios assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Visioncred, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número dois de vinte abril de dois mil e vinte e quatro a assembleia geral da Visioncred, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e noventa e dois, Bairro sommerschield, Distrito urbano Ka Mpfumu, matriculada sob o NUEL 105013971 deliberou:
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas pertencentes ao sócia Rhona Kavuma Namatungo a Proibento pty LTD e a senhora Zhao Xiaofei, resultando na mudança da estrutura acionaria, e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Estrutura accionaria)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três partes desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450,000.00MT) correspondentes a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio Proibento pty LTD;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), correspondentes cinco por cento do capital social, pertecentes a sócia Rhona Kavuma Namatungo;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), correspondentes cinco por cento do capital social, pertecentes a sócia Zhao Xiaofei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 VK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917819, uma entidade denominada VK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vanusa José Pereira Kinlin, casada, natural de Nampula, residente na Matola, Avenida 25 de Junho n.º 1346, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193238J, emitido no dia 14 de Setembro de 2021, em Maputo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de VK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, n.º 3530, Avenida 24 de Julho, 1 andar flat 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto limpeza, jardinagem, fumigação, recolha de lixo, venda de material de limpeza e higiene, venda de material hospital e seus acessórios, venda de material de escritórios, venda de equipamento de protecção individual e seus acessórios, venda de equipamentos informáticos e seus assessórios, contabilidade e auditoria, projectos e formação em gestão ambiental e costeira, catering e ornamentação, aluguer de veiculos automoveis, construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, imobiliaria, venda de peças de automóveis e sobressalentes, botle store, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativas e passivamente passam desde já a cargo do Vanusa José Pereira Kinlin, baseado em Matola – Moçambique como diretora-geral com plenos puderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nofil - Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nofil - Restaurante & Bar, Limitada, sob o NUEL 101963179 que se regerá pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nofil Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Quarteirão, 21, Posto Administrativo da Matola, Provícia de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: restauração, bar e serviços de catering; comércio geral; serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondentes a setenta porcento (70) do capital social, pertencentes ao sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00 mt), correspondentes a trinta porcento (30) do capital social, pertencentes à sócia Amélia Gabriel Enoque
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  4. Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade Pleno Art, Outdoors e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  5. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  16. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Raxio Data Centre, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nas instalações da Sociedade de Advogados – MM&A – Advogados Associados, sita na Rua I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Raxio Data Centre, Limitada., com sede no Bairro Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.° 1219, com o capital social de trezentos e oitenta milhões e cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101610888, deliberaram por conveniência aos interesses da sociedade a transformação da sociedade, outrora, designada sociedade comercial por quotas, passando a ser uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e por unanimidade a destituição de Marco Angelino do cargo de administrador da sociedade, passando a sociedade a ter apenas um único administrador, Robert Courtney Mullins, casado, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X8713580, emitido a 25 de Novembro de 2019 e válido até 24 de Novembro de 2029, pelo DFAE Berne, representante da Raxio Finance B. V., sociedade comercial devidamente constituída nos termos do direito Holandês, registada na competente conservatória, sob o número 87460580, sedeada na Kabelweg 37, Coengebouw, quarto andar, n.º A9 1014BA em Amsterdão na Holanda.
  20. Texto do artigo, página 29: Em consequência das deliberações feitas, são alterados os estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Raxio Data Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número 1219, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justificar.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada mediante contratação a outras entidades, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, construção e operação de centros de dados data centre e outras infra-estruturas digitais e fornecimento de serviços associados.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, desde que devidamente autorizada por deliberação da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Relação com outras sociedades)
  35. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia decisão da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, ainda que com objecto diferente, ou sejam reguladas por lei especial.
  36. Texto do artigo, página 30: CAPĹTULO II Do capital social, aumento e redução
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 380.100.000,00MT. (trezentos e oitenta milhões e cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Raxio Finance B.V., correspondente a 100% do capital social da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ou em acto próprio, a sócia, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de um administrador, cabendo igualmente a este, a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  48. Texto do artigo, página 30: Quinto) Fica desde já nomeado o administrador, Robert Courtney Mullins.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do administrador Robert Courtney Mullins;
  53. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 30: CAPĹTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio, a realizar–se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  62. Texto do artigo, página 30: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Texto do artigo, página 30: CAPĹTULO V Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  71. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Redemption Tours, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Rectificação
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a distribuição das quotas da sociedade, limitada no Boletim da República, n.° 216, III Série de 2023, retifica-se o artigo quarto, onde lê-se: «25%, pertencente ao sócio Felistas Takudzwa, correspondente a 50.000,00MT, e outra de 25%, pertencente ao sócio Lazarus Muhwati no valor de 50.000,00MT».
  76. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Con-
  77. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 30: Reis dos Frangos, Limitada
  79. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 11 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  80. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Helder Luis Feina Frageja Primeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105403248B, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  81. Texto do artigo, página 31: Segundo: Aristides Domingos Jose Henriques Fernando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450665B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  82. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Suzana Domingos Joao Majaua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105459029D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  83. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  84. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reis dos Frangos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Reis dos Frangos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: criação e comercialização e/ou venda de frangos de corte.
  91. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de 55.600,00MT (cinquenta e cinco mil e seiscentos meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Luís Feina Frageja Primeiro;
  96. Número ou marcador, página 31: b) duas quotas de valor nominal de 41.700,00MT (quarenta e um
  97. Texto do artigo, página 31: mil e setecentos meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Aristides Domingos Jose Henriques Fernando e Suzana Domingos João Majaua, respectivamente.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Helder Luis Feina Frageja Primeiro, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 11 de Setembro de 2023. —
  106. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024701, uma entidade denominada RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, Rufineto Pedro Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, Rua 4371, casa número 69, rés-dochão, portador do NUIT 120230239 e do Bilhete de Identidade n.º 110100693110F, emitido a 5 de Agosto de 2021, e válido até 4 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RF Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1725, 3.ª andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático e electrônico; venda de material de segurança residencial e corporativa; comércio geral com importações e exportações; venda de material de escritório; consultoria informática.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único socio Rufineto Pedro Chaúque.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Rufineto Pedro Chaúque - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação
  130. Texto do artigo, página 32: da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  133. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quota a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  141. Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  142. Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  143. Número ou marcador, página 32: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  151. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: Royal Corporation, Limitada
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Royal Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101822192, entre Ismail Harun Hassan Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, Rizwana Mehmud Valy Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, Nabila Ismail Harun, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100530986B, Alina Ismail Harun Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104006738B, Alya Ismail Harun Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106741313F, e Muhammad Uzeir Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102026118I, na sede da firma sita nesta Cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
  155. Texto do artigo, página 32: Ponto um: deliberar sobre a cessao de quotas na firma
  156. Texto do artigo, página 32: Face a este ponto de ordem de trabalho:
  157. Texto do artigo, página 32: Um)A sócia Alya Ismail Harun Ismail, deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor da senhora Rizwana Mehmud Valy Ismail, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065854S emitido em Beira, NUIT 103559421, Telefone: 844041201, passando a ter uma quota subscrita no valor de total 1.000.000,00MT (mm milhão de meticais), equivalente a vinte porcentos do capital social;
  158. Texto do artigo, página 32: Dois) A sócia Alina Ismail Harun Ismail, deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor de Muhammad Uzeir Ismail, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102026118I emitido em Beira, NUIT 130707556, Telefone: 847860008, passando a ter uma quota subscrita no valor de total 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a vinte porcentos do capital social.
  159. Texto do artigo, página 32: Três) E por último a sócia Nabila Ismail Harun deliberadamente cedeu as suas quotas no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos do capital social a favor de Ismail Harun Hassan Ismail, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N emitido em Beira, NUIT 116418789, Telefone: 843121230, passando a ter uma quota subscrita no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a sessenta porcentos do capital social.
  160. Texto do artigo, página 32: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente dos estatutos da firma.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) que corresponde a três quotas desiguais conforme abaixo:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Ismail Harun Hassan Ismail: com uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) que corresponde a 60% do capital social;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Rizwana Mehmud Valy Ismail: com uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 32: c) Muhammad Uzeir Ismail: com uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% do capital social.
  166. Texto do artigo, página 32: O presidente da assembleia constatou que a assembleia encontrava-se em condições de poder deliberar validamente.
  167. Texto do artigo, página 32: Colocada a votação foi a proposta aprovada,
  168. Texto do artigo, página 32: teve voto favorável. Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2024. — A Con-
  169. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível
  170. Texto do artigo, página 32: RV –Electrodomésticos
  171. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016683 , uma entidade denominada RV – Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Chen Liye, solteira, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.° 11CN00106138, emitido, a 8 de Dezembro de 2023, e valido até 7 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 332.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RVElectrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1, rés-dochão, bairro do Zimpeto. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 33: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: montagem e reparação de todo tipo de electrodoméstico , com importação e exportação
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT meticais, correspondente ao sócio Chen Liye.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  187. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Chen Liye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
  190. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: SP – Serviços de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021034 , uma entidade denominada SP –Servicos de Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  198. Texto do artigo, página 33: Sofia Alexandre de Melo Pepe Pereira, de nacionalidade portuguesa, solteira, maior, Passaporte n.º CC265154, emitido a 24 de Janeiro de 2022.
  199. Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de SP - Serviços de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Machava, Bairro Polanana Cimento, n.º 986, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de comunicação, imagem, relações públicas, activação de marcas, promoção de eventos e outros fins.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  211. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a unica sócia, nomeadamente Sofia Alexandre de Melo Pepe Pereira.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pela únicas sócia que desde já é nomeada administradora.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura da sócia que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Maiode 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 33: Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
  221. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Setembro, Distrito KaPfumo, n.º 1230, 4.º andar, escritório n.º 411, no Bairro da Central, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101388972, deliberaram alteração da denominação social de Ruvick Udoyen Energy Services, Limitada, para uma sociedade por quotas com a denominação de Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e consequente alteração parcial dos estatutos, no número um do artigo primeiro, que terá a seguinte redacção:
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Distrito KaPfumo, n.º 1230, 4.° andar, escritório n.° 411, no Bairro da Central, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que os sócios assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  225. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 33: Visioncred, Limitada
  227. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número dois de vinte abril de dois mil e vinte e quatro a assembleia geral da Visioncred, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e noventa e dois, Bairro sommerschield, Distrito urbano Ka Mpfumu, matriculada sob o NUEL 105013971 deliberou:
  228. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas pertencentes ao sócia Rhona Kavuma Namatungo a Proibento pty LTD e a senhora Zhao Xiaofei, resultando na mudança da estrutura acionaria, e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Estrutura accionaria)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três partes desiguais, assim distribuidas:
  232. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450,000.00MT) correspondentes a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio Proibento pty LTD;
  233. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), correspondentes cinco por cento do capital social, pertecentes a sócia Rhona Kavuma Namatungo;
  234. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25,000.00MT), correspondentes cinco por cento do capital social, pertecentes a sócia Zhao Xiaofei.
  235. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível
  236. Texto do artigo, página 34: VK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917819, uma entidade denominada VK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 34: Vanusa José Pereira Kinlin, casada, natural de Nampula, residente na Matola, Avenida 25 de Junho n.º 1346, rés-do-chão, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193238J, emitido no dia 14 de Setembro de 2021, em Maputo
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de VK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, n.º 3530, Avenida 24 de Julho, 1 andar flat 2, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o País.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto limpeza, jardinagem, fumigação, recolha de lixo, venda de material de limpeza e higiene, venda de material hospital e seus acessórios, venda de material de escritórios, venda de equipamento de protecção individual e seus acessórios, venda de equipamentos informáticos e seus assessórios, contabilidade e auditoria, projectos e formação em gestão ambiental e costeira, catering e ornamentação, aluguer de veiculos automoveis, construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, imobiliaria, venda de peças de automóveis e sobressalentes, botle store, importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
  255. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativas e passivamente passam desde já a cargo do Vanusa José Pereira Kinlin, baseado em Matola – Moçambique como diretora-geral com plenos puderes.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
  259. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 34: Nofil - Restaurante & Bar, Limitada
  261. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nofil - Restaurante & Bar, Limitada, sob o NUEL 101963179 que se regerá pelas artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nofil Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Quarteirão, 21, Posto Administrativo da Matola, Provícia de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: restauração, bar e serviços de catering; comércio geral; serviços diversos e outras actividades afins.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondentes a setenta porcento (70) do capital social, pertencentes ao sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00 mt), correspondentes a trinta porcento (30) do capital social, pertencentes à sócia Amélia Gabriel Enoque
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  283. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  284. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  285. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  286. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  287. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  288. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  289. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  290. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  291. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  292. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  293. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  294. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  295. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  296. Título de secção, página 35: Delegações:
  297. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  298. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  299. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  300. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  301. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  302. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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