III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2016

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Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 18 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Inscrição de associados e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível da província.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 18 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 HD Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700700, uma entidade denominada HD Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000011980Q, de 16 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e na qualidade de representante da World Investimentos, S.A., com sede nesta Cidade, adiante designado por primeiro outorgante, e,
Texto do artigo · p. 18 Gabriel Serafim Muthisse, solteiro, maior, natural de Manjakaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000532B, de 24 de Novembro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua de Dar-EsSalaam, n.º 37, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A HD Imobiliária, Limitada, a diante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 3408.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal: a implantação e gestão de um projecto imobiliário numa área de 1800m2, correspondente à duas parcelas, designadamente 141/5/B1/1 do talhão 5 titulada pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco e a parcela 141/5/b1/1 do talhão 6 titulada pelo sócio Gabriel Serafim Muthisse, e ainda a compra e venda de imóveis, arrendamento, concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários, construção, gestão de condomínios, consultoria imobiliária, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), sendo as quotas dividas nos termos seguintes: Ingilo Nortamo Dalsuco, titular de uma quota no valor 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Gabriel Serafim Muthisse titular de uma quota no valor 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta regista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a ambos os sócios, sendo que os actos de gestão corrente da sociedade a realização do seu objecto social é desde já designado o senhor Heitor Muthisse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos actos do Conselho de Gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reservalegal. Enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e o liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Huluxa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueano, natural de Zimbabwe, portador de Passaport n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, quarteirão n.º 05, Município da Matola, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, de 25 anos de idade, solteira, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora de Passaporte n.º 12AB03618, emitido, aos 19 de Abril de 2012, e o NUIT 109065692, residente na cidade de Maputo, Rua Carlos Cardoso, Munícipio de KaMphumu, provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101322737M, emitido aos 21 de Outubro de 2015, o NUIT 114311561, residente no bairro do Fomento-Sial, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 66, rés-do-chão, quarteirão n.º 16, Município da Matola, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas e assessoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique das Neves Saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, Roberto Henrique das Neves Saúde na qualidade de Presidente de Conselho de Administração - PCA, Directora Executiva e director geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754487, uma entidade denominada Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Inguira Bacar, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100160020C, natural da cidade de Pemba, Cabo Delgado, residente e domiciliado na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 375, quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nº 375, rés-do-chão - direito, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades financeiras, captação de depósitos e cedência de créditos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Inguira Bacar como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Advertlife Logistc, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754738, uma entidade denominada Advertlife Logistc, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Arnaldo Muvavi, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, Avenida Leonor Sepulveda, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619692B, emitido no dia 1 de Novembro de 2011em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Mauro de Adelaide Moisés Augusto Marques Mathengo, solteiro maior, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278886A, emitido no dia 8 de Setembro de 2011 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Advertlife Logistc, Limitada, com sede social em Maputo, cidade da Matola, Avenida Massacre de William, n.º 744, bairro Infulene A, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social, importação e exportação de bens ou produtos, transporte de cargas e pessoal, venda de acessórios para viaturas e materiais de escritório, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arnaldo Muvavi, 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Mauro de Adelaide Moisés Augusto Marques Mathengo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Mauro de Adelaide Moisés Augusto Marques Mathengo que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755017, uma entidade denominada D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 David Robert Ankers, solteiro, natural de Manchester – Reino Unido, nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB0003596N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 Um). A sociedade adopta a denominação de D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dois). A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ataíde, n.º 95, bairro Central, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos termos do presente contrato. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao David Robert Ankers, com uma quota de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por David Robert Ankers, que desde já fica nominado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Besto Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755033 uma sociedade denominada Besto Cleaners, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Alfredo José Chirandza Pais, solteiro, residente em Moamba Matadouro, Zona não Parcelada, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100102491056Q, emitido ao 26 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Wilson José Mavila Catuana, solteiro, residente em bairro Comercial, Sabié-sede, Moamba-Maputo portador Passaporte n.º AC225671, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Besto Cleaners, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1517, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: limpezas e manutenção de viaturas, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Chirandza Pais;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Mavila.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeado como director o senhor Alfredo José Chirandza Pais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Idea Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755084 uma sociedade denominada Idea Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, maior,
Texto do artigo · p. 23 portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido
Texto do artigo · p. 23 aos 2 de Julho de 2012 válido até 2 de Julho de 2017, de nacionalidade indiana, residente na Rua Sussundenga, Urbana n.º 2, Bairro 2, cidade de Chimoio, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Malik Ramjan Ravni, maior, portador do DIRE n.º 06IN00021901Q, emitido aos 24 de Julho de 2012 válido até 24 de Julho de 2017, natural de Ranavav-Índia, de nacionalidade indiana, residente Rua de Mossurize, Urbana n.º 2, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Idea Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.º 513, cidade da Matola, bairro da Machava, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de outros bens e produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio de artigos de ferragem e eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Amir Nizarali Kalyani;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Malik Ramjan Ravni.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que desde então ficam nomeados Administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 23 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bai Tong, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753162 uma sociedade denominada Bai Tong, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Meng Fanlei, solteiro, residente em Maputo, Rua Chinhampery, quarteirão 3 portador do Passaporte n.º E60504423,emitido na China no dia 10 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ye Lin, solteiro, residente na cidade de Maputo, Rua de Chinhampery, Quarteirão 3 portador do Passaporte n.º G32342396, emitido no dia na China 2 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Bai Tong, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua de Chinhampery, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) dividido pelos sócios Ye Lin, com o valor de 14.000,00MT(catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital, Meng Fanalei, com o valor de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a
Texto do artigo · p. 24 sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ye Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  3. Texto do artigo, página 18: Comissão instaladora
  4. Número ou marcador, página 18: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 18: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  6. Número ou marcador, página 18: b) Inscrição de associados e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 18: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  10. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os presentes estatutos serão ratificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível da província.
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  13. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  14. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
  16. Número ou marcador, página 18: b) Quatro vogais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  18. Texto do artigo, página 18: Elaboração dos regulamentos internos
  19. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  20. Texto do artigo, página 18: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  22. Texto do artigo, página 18: Omissos
  23. Texto do artigo, página 18: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 18: HD Imobiliária, Limitada
  25. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700700, uma entidade denominada HD Imobiliária, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 18: Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000011980Q, de 16 de Janeiro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e na qualidade de representante da World Investimentos, S.A., com sede nesta Cidade, adiante designado por primeiro outorgante, e,
  27. Texto do artigo, página 18: Gabriel Serafim Muthisse, solteiro, maior, natural de Manjakaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000532B, de 24 de Novembro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua de Dar-EsSalaam, n.º 37, adiante designado por segundo outorgante.
  28. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 18: A HD Imobiliária, Limitada, a diante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 3408.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: a implantação e gestão de um projecto imobiliário numa área de 1800m2, correspondente à duas parcelas, designadamente 141/5/B1/1 do talhão 5 titulada pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco e a parcela 141/5/b1/1 do talhão 6 titulada pelo sócio Gabriel Serafim Muthisse, e ainda a compra e venda de imóveis, arrendamento, concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários, construção, gestão de condomínios, consultoria imobiliária, prestação de serviços.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), sendo as quotas dividas nos termos seguintes: Ingilo Nortamo Dalsuco, titular de uma quota no valor 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Gabriel Serafim Muthisse titular de uma quota no valor 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta regista.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a ambos os sócios, sendo que os actos de gestão corrente da sociedade a realização do seu objecto social é desde já designado o senhor Heitor Muthisse.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos actos do Conselho de Gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  59. Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reservalegal. Enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e o liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  67. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 19: Huluxa, Limitada
  69. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754673, uma entidade denominada Huluxa, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  71. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Fungisai Ngorima, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabueano, natural de Zimbabwe, portador de Passaport n.º EN318522, emitido pelo Registo Geral de Harare, Zimbabwe, aos 2 de Dezembro de 2014, e o NUIT 139152344, residente no bairro Nkobe, casa n.º 25, quarteirão n.º 05, Município da Matola, província do Maputo;
  72. Texto do artigo, página 19: Segunda. Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, de 25 anos de idade, solteira, de
  73. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora de Passaporte n.º 12AB03618, emitido, aos 19 de Abril de 2012, e o NUIT 109065692, residente na cidade de Maputo, Rua Carlos Cardoso, Munícipio de KaMphumu, provincia de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Roberto Henrique Neves Saúde, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101322737M, emitido aos 21 de Outubro de 2015, o NUIT 114311561, residente no bairro do Fomento-Sial, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 66, rés-do-chão, quarteirão n.º 16, Município da Matola, provincia de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Huluxa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Edifício de Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 19: Duração
  82. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  86. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, contabilidade, auditoria, procurement, agenciamento, representações, formação, licenciamento de empresas e assessoria.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 19: Capital social
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
  92. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse;
  93. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Roberto Henrique das Neves Saúde.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  97. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  100. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  104. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  109. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  113. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  114. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  116. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  117. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  118. Número ou marcador, página 20: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 20: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  120. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  122. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  123. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  126. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, por um mandato de três anos.
  127. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima, Aciana Luís Aly dos Santos Uamusse, Roberto Henrique das Neves Saúde na qualidade de Presidente de Conselho de Administração - PCA, Directora Executiva e director geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  129. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  132. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  136. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 20: Fusão, cisão e dissolução
  139. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 20: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 20: Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754487, uma entidade denominada Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  148. Texto do artigo, página 20: Inguira Bacar, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100160020C, natural da cidade de Pemba, Cabo Delgado, residente e domiciliado na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 375, quarteirão 1.
  149. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Nº 375, rés-do-chão - direito, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 20: Duração
  155. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 20: Objecto
  158. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades financeiras, captação de depósitos e cedência de créditos.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 20: Capital social
  162. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 20: Administração
  165. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Inguira Bacar como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  168. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 21: Advertlife Logistc, Limitada
  177. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754738, uma entidade denominada Advertlife Logistc, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  179. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Arnaldo Muvavi, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, Avenida Leonor Sepulveda, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619692B, emitido no dia 1 de Novembro de 2011em Maputo;
  180. Texto do artigo, página 21: Segundo. Mauro de Adelaide Moisés Augusto Marques Mathengo, solteiro maior, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278886A, emitido no dia 8 de Setembro de 2011 em Maputo.
  181. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Advertlife Logistc, Limitada, com sede social em Maputo, cidade da Matola, Avenida Massacre de William, n.º 744, bairro Infulene A, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 21: Duração
  187. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 21: Objecto
  190. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, importação e exportação de bens ou produtos, transporte de cargas e pessoal, venda de acessórios para viaturas e materiais de escritório, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  191. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 21: Capital social
  195. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arnaldo Muvavi, 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Mauro de Adelaide Moisés Augusto Marques Mathengo, respectivamente.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  198. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de cotas
  201. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  202. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 21: Administração
  205. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Mauro de Adelaide Moisés Augusto Marques Mathengo que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  208. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 21: D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeiitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755017, uma entidade denominada D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  226. Texto do artigo, página 21: Entre:
  227. Texto do artigo, página 21: David Robert Ankers, solteiro, natural de Manchester – Reino Unido, nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB0003596N, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, e residente em Maputo;
  228. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  229. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRMEIRO
  232. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  233. Texto do artigo, página 22: Um). A sociedade adopta a denominação de D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 22: Dois). A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 22: Sede
  237. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ataíde, n.º 95, bairro Central, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 22: Objecto
  240. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial.
  241. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos do presente contrato. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 22: Capital social
  245. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao David Robert Ankers, com uma quota de dez mil meticais;
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 22: Administração
  248. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por David Robert Ankers, que desde já fica nominado administrador.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  251. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 22: Besto Cleaners, Limitada
  255. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755033 uma sociedade denominada Besto Cleaners, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  257. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Alfredo José Chirandza Pais, solteiro, residente em Moamba Matadouro, Zona não Parcelada, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100102491056Q, emitido ao 26 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  258. Texto do artigo, página 22: Segundo. Wilson José Mavila Catuana, solteiro, residente em bairro Comercial, Sabié-sede, Moamba-Maputo portador Passaporte n.º AC225671, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 22: Denominação
  262. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Besto Cleaners, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 22: Sede
  265. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1517, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 22: Duração
  269. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 22: Objecto
  273. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: limpezas e manutenção de viaturas, e outros serviços afins.
  274. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 22: Capital social
  277. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  278. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Chirandza Pais;
  279. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Mavila.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 22: Direcção e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  285. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado como director o senhor Alfredo José Chirandza Pais.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  288. Número ou marcador, página 22: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  290. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  291. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  293. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  294. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  297. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  298. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  299. Número ou marcador, página 23: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  302. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 23: Dúvidas na interpretação
  305. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 23: Idea Comercial, Limitada
  308. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755084 uma sociedade denominada Idea Comercial, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  310. Texto do artigo, página 23: nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, maior,
  311. Texto do artigo, página 23: portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido
  312. Texto do artigo, página 23: aos 2 de Julho de 2012 válido até 2 de Julho de 2017, de nacionalidade indiana, residente na Rua Sussundenga, Urbana n.º 2, Bairro 2, cidade de Chimoio, Província de Manica;
  313. Texto do artigo, página 23: Segundo. Malik Ramjan Ravni, maior, portador do DIRE n.º 06IN00021901Q, emitido aos 24 de Julho de 2012 válido até 24 de Julho de 2017, natural de Ranavav-Índia, de nacionalidade indiana, residente Rua de Mossurize, Urbana n.º 2, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Idea Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.º 513, cidade da Matola, bairro da Machava, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  324. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  325. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  326. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de outros bens e produtos não especificados;
  327. Número ou marcador, página 23: e) Comércio de artigos de ferragem e eléctricos;
  328. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  330. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Amir Nizarali Kalyani;
  335. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Malik Ramjan Ravni.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  338. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  344. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Amir Nizarali Kalyani e Malik Ramjan Ravni, que desde então ficam nomeados Administradores da sociedade com dispensa de caução.
  345. Número ou marcador, página 23: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  346. Número ou marcador, página 23: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  347. Número ou marcador, página 23: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
  350. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  351. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  356. Número ou marcador, página 24: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  358. Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  359. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  362. Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 24: Bai Tong, Limitada
  365. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753162 uma sociedade denominada Bai Tong, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Meng Fanlei, solteiro, residente em Maputo, Rua Chinhampery, quarteirão 3 portador do Passaporte n.º E60504423,emitido na China no dia 10 de Outubro de 2015;
  368. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ye Lin, solteiro, residente na cidade de Maputo, Rua de Chinhampery, Quarteirão 3 portador do Passaporte n.º G32342396, emitido no dia na China 2 de Abril de 2009.
  369. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação e sede
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bai Tong, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua de Chinhampery, quarteirão 3.
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 24: Duração
  375. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 24: Objecto
  378. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares.
  379. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 24: Capital social
  383. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) dividido pelos sócios Ye Lin, com o valor de 14.000,00MT(catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital, Meng Fanalei, com o valor de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  386. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  389. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Texto do artigo, página 24: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a
  391. Texto do artigo, página 24: sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 24: Administração
  394. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ye Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  398. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
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