III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2016
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- Texto do artigo, página 53: Manuel João Carrilho Borges Dias, casado no regime da comunhão de adquiridos com Sandra Maria Troeiro Estorninho Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105565026P, emitido em 1 de Outubro de 2015 e vitalício, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na com domicílio Julius Nyerere, n.º 173, 1.º, que Pelo presente documento, outorga nos termos do n.°1 do artigo 328.º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Doing.It4u – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, e que, reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Doing.It4u – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, 1.º, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o Notário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de intermediação e representação comercial, serviços de trading, importação e exportação, assistência técnica, assessoria técnica e consultoria económica e de gestão nomeadamente, estudos e projectos, logística, estudos económicos e sectórias, consultoria de gestão, consultoria de desenvolvimento, monitoria e avaliação, corporate finance & reestruturing, serviços de transacções, outsourcing de funções e actividades de gestão, capacitação institucional, formação,
- Texto do artigo, página 54: avaliação e notação de risco de crédito, a representação, implementação e prestação de serviços de sistemas e tecnologias de informação, desenvolvimento e implementação de soluções informáticas, assim como quaisquer outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente soma de uma quota, uma pertencente ao sócio, Manuel João Carrilho Borges Dias, correspondente a 100% do capital social .
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócio único.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 54: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) O sócio exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Texto do artigo, página 54: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício; b)Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 54: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 54: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Gerência)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelos gerentes nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 54: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 54: a) Com a assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 54: Seis) Fica desde já nomeado como gerente, Manuel João Carrilho Borges Dias.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 54: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e, b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: OOPS Design, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754630 uma sociedade denominada OOPS Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.° 40, 5.º andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091167J, emitido no dia 25 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Yunessa Aly Hamzate Hamido, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º Andar, flat n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091171B, emitido no dia 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Chocate Aly Hamido, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Gôa, n.° 55/7B, Bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100091004M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de OOPS Design, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 52, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 55: a) Produção de lay-outs (maquetização de livros, cartazes, folhetos e de reclames luminosos), impressão e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 55: b) E outros serviços correlacionados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de 60.000,OOMT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido; e
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (Vinte mil Meticais), que corresponde a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócio Chocate Aly Hamido.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
- Número ou marcador, página 55: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
- Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 55: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 55: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 55: b) Penhora ou arresto judicial; e
- Número ou marcador, página 55: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 55: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 55: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Director-geral
- Número ou marcador, página 55: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Aly Hamzate Abdul Rassul Halde Hamido.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O director -geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
- Número ou marcador, página 55: Três) O director- geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Herdeiros
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios; os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 56: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de da lei.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Contabilidade
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
- Texto do artigo, página 56: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Lucros
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Representação em juízo
- Texto do artigo, página 56: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado a sócia Yunessa Aly Hamzate Hamido.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Centro de Estudos Estratégicos e de Liderança, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751380 uma sociedade denominada Centro de Estudos Estratégicos e de Liderança, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Iris Maria de Brito, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102296276B, de trinta de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga em representação da sociedade New Capital- Consultoria de Negócios, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número quatrocentos e cinquenta e dois, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100567725, com o capital de cem mil meticais, com poderes suficientes para o acto o que certifico por acta de dois de Junho de dois mil e dezasseis, em anexo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Benjamim Bernardino Bene, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171127A, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Terceiro. Craig James Young, solteiro, maior, natural de Canadá de nacionalidade canadiana, portadior de Dire 11CA00005232Q, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Centro de Estudos Estratégicos e de Liderança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus, número duzentos e setenta e quatro, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto social
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a formação, a consultoria, a prestação de serviços, a realização de estudos de pesquisa e investigação, organização de eventos como conferências, seminários e workshops, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades e comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à sócia New Capital – Consultoria de Negócios, Lda. representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma com o valor nominal de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Craig James Young representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 57: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 57: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 57: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 57: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
- Número ou marcador, página 57: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 57: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 57: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 57: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 57: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 57: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 57: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Dissolução
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Antop, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751860 uma sociedade denominada Antop, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Dongmei Liu, casada com Shan Chen, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portadora do DIRE n.º 11CN00043241F, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 57: Shan Chen, casado com Dongmei Liu, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE n.º 11CN00012223S emitido aos 27 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 58: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Antop, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2546 résdo-chão, distrito Municipal KaMphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços, venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 58: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 58: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 58: Dongmei Liu com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e o sócio Shan Chen com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte
- Texto do artigo, página 58: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Gerência
- Texto do artigo, página 58: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Shan Chen que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Herdeiros
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Qing An Construction International, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753898 uma sociedade denominada Qing An Construction International, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: Entre:
- Texto do artigo, página 58: Weicai Zhang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E63842275, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, em Shandong na República Popular da China;
- Texto do artigo, página 58: Xiangong Ma, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong - China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E18205070, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, em Shandong na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade Qing An Construction International, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 58: b) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 58: c) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
- Número ou marcador, página 58: d) Importação de todos os produtos relacionados a construção civil das classes previstas no regulamento
- Texto do artigo, página 59: do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 59: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 59: a) Weicai Zhang, com uma quota com o valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 59: b) Xiangong Ma, com uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correpondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 59: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
- Texto do artigo, página 59: incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 59: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 59: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Balanço)
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 59: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Bibimary Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753960 uma sociedade denominada Bibimary Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 59: Bibiana Ramos José Mutoroxone, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Fevereiro de 1994, em Quelimane residente em Maputo, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100523023C, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Maria Amélia Filipe Banze, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 19 de Julho de 1983, em Maputo, onde reside, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.’ 11010026601Q, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 59: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Bibimary Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo no bairro Ferroviário, Avenida Marginal, 178, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Objecto
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços de na área de contabilidade, consultoria, assessoria, marketing, publicidade e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 60: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que as sócias deliberarem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais sendo uma de dois mil e quinhentos meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes as sócias Bibiana Ramos José Mutoroxone e Maria Amėlia Filipe Banze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Administração
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete as administradoras Bibiana Ramos José Mutoroxone e Maria Amélia Filipe Banze, que são desde já nomeadas bastando a assinatura de qualquer uma delas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode contratar um administrador que não seja sócio.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade pode contratar Advogados para representá-los em juízo e noutros assuntos que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e destino a dar aos lucros e perdas e planificação dos próximos exercícios.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 60: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 60: As contratantes comprometem-se a resolver litígios através da mediação, conciliação e arbitragem, podendo recorrer aos tribunais caso não haja solução com o recurso a mecanismos extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: Casos omissos
- Texto do artigo, página 60: Em tudo o que for omisso no presente contrato serão resolvidos nos termos da legislação em vigor e nas práticas aceites na praça.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Cooperativa Semeia Sorrisos
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754037 uma sociedade denominada Cooperativa Semeia Sorrisos.
- Texto do artigo, página 60: Entre:
- Texto do artigo, página 60: Benilda Albertina António Mourana, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110102264578S, residente no bairro das Mahotas, Rua Mário Coluna;
- Texto do artigo, página 60: Glória Celeste Matos Fazenda Leite, moçambicana, casada, Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, residente na Rua de Tintsole, n.º148, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 60: Angela Passy Bastos, moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110103998728C, residente no Condomínio Djuba Estate casa N107-Matola Rio;
- Texto do artigo, página 60: Andreia Irene de Sousa e Silva, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102269343M, residente na Rua dos Heróis de Dadra, n.º 57, rés-do chão, cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Magul
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir
- Diploma HD Imobiliária, Limitada
- Diploma Huluxa, Limitada
- Diploma Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Advertlife Logistc, Limitada
- Diploma D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Besto Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Idea Comercial, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Certidão de registo Bai Tong, Limitada
- Certidão de registo Tecform Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo ACCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Chibuto
- Certidão de registo HNS Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Tecform Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Joint Capital – Investimentos e Gestão de Participações, S.A.
- Certidão de registo New Future, Limitada
- Certidão de registo Técnica PC, Limitada
- Certidão de registo IM Petrorovuma – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 16 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Certidão de registo Aba Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pitágoras Moçambique, S. A.
- Certidão de registo Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada
- Certidão de registo Click – Participações e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo A Porta Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Farmácias, Limitada
- Certidão de registo Oxygen8 Gaming, S. A.
- Certidão de registo Pecuária Sumburane, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Certidão de registo Doing.It4u – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OOPS Design, Limitada
- Certidão de registo Centro de Estudos Estratégicos e de Liderança, Limitada
- Certidão de registo Antop, Limitada
- Certidão de registo Qing An Construction International, Limitada
- Certidão de registo Bibimary Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Semeia Sorrisos
- Certidão de registo Bruley, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Diploma AVF-Moz, Limitada
- Diploma Asam Investments, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati