III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2016
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- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 46: Aldo Márcio de Sousa Ismael, bastando a sua assinatura para validamente obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Lucros)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Oxygen8 Gaming, S. A.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 47: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754983 uma sociedade denominada Oxygen8 Gaming, S. A.
- Texto do artigo, página 47: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 47: Keith Shane Leahy, solteiro de nacionalidade irlandesa, maior, titular do Passaporte n.o LB5059452, emitido na Irlanda, Dublin, aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 3 de Fevereiro de 2026;
- Texto do artigo, página 47: Brian Nasiche Waluchio, solteiro, de nacionalidade queniana, maior, titular do Passaporte n.o C026050, emitido no Quénia, Nairobi, aos 27 de Setembro de 2013, válido até 26 de Setembro de 2023;e
- Texto do artigo, página 47: Hélio Luís Manuel Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Passaporte n.o 13AE02028, emitido na cidade de Maputo aos 2 de Abril de 2014, válido até 2 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Oxygen8 Gaming, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 691, 1.º Andar, Flat 8.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Promover e exercício de actividades de apostas e jogos nas várias classes;
- Número ou marcador, página 47: b) Estabelecer, fornecer e gerir a indústria de apostas de jogos que visam a promoção de apostas e jogos competitivos;
- Número ou marcador, página 47: c) Realização de negócio de apostas desportivas, incluindo todas actividades acessórias ou operando conjuntamente às apostas desportivas;
- Número ou marcador, página 47: d) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online, apostas no mar
- Texto do artigo, página 47: e prover protecção dos interesses dos participantes, dos jogadores e a salvaguarda dos interesses comerciais;
- Número ou marcador, página 47: e) Possuir, adquirir ou gerir participação dos centros dos jogos, por meio de contratos, ou agenciamento em actividades de lotarias, eventos desportivos e apostas;
- Número ou marcador, página 47: f) Promoção e realização de jogos, bolsas de apostas, torneios de poker e demais jogos, mediante pagamento de comissão;
- Número ou marcador, página 47: g) Entretenimento, recreação e animação lúdica;
- Número ou marcador, página 47: h) Promoção de jogos de fortuna e azar, bingo, lotarias, totobola, loto, rifas, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
- Número ou marcador, página 47: i) Exploração de casinos e salas de m á q u i n a s e s p e c i a l m e n t e autorizadas para apostas;
- Número ou marcador, página 47: j) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital da sociedade é de 5.600,000.00 MT (cinco milhões e seiscentos), representado por cinco mil e seiscentas acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Acções)
- Número ou marcador, página 47: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 47: emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 47: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 47: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 47: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 47: a) Se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
- Número ou marcador, página 47: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 47: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 48: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
- Número ou marcador, página 48: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 48: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 48: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
- Número ou marcador, página 48: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Acções próprias ou preferenciais)
- Texto do artigo, página 48: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 48: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na Sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 48: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Noção)
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral da Sociedade, regular/ mente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Constituição)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os Accionistas que possuam acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a Sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os Accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os Accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na Sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados Accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os Estatutos da Sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador da Sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Convocação)
- Número ou marcador, página 49: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 49: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 49: a) Keith Shane Leahy;
- Número ou marcador, página 49: b) Brian Nasiche Waluchio;
- Número ou marcador, página 49: c) Hélio Luis Manuel Cumbi.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 49: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos
- Texto do artigo, página 49: os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 49: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 49: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 49: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Delegação de poderes e mandatários) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos Administradores.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um Administrador.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 50: Sete) As funções de Administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do Administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um Administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 50: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 50: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Ano social)
- Texto do artigo, página 50: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 50: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 50: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 50: c) Distribuição a todos os Accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da Sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: Os nomes dos membros dos restantes órgãos sociais no primeiro triénio serão eleitos na 1ª sessão da Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Pecuária Sumburane, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 50: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754029 uma sociedade denominada Pecuária Sumburane, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Os senhores Mário João Mavie, casado, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000617J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 25 de Maio de 2011, residente em Maputo, província, distrito de Boane, Bairro Massaca 2, e Adelaide Brígida João Cossa Mavie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°º 110100000616i, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 24 de Julho de 2015 residente em Maputo, província, distrito de Boane, Bairro Massaca 2, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação social de Pecuária Sumburane, Limitada, sociedade comercial por quotas, é pessoa colectiva de direito privado, e, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Esteves Coluna, n.º 1,podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 50: b) Comercialização de insumos agrícolas e produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 50: c) Comercialização de medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 50: d) Fumigação e pluvilização;
- Número ou marcador, página 50: e) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Visão
- Texto do artigo, página 51: Ser uma entidade de referência no contributo para o desenvolvimento económico e social de Moçambique, com base na produção agrícola e pecuária, servindo com profissionalismo, responsabilidade e valorizando pessoas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Missão
- Texto do artigo, página 51: Contribuir para o desenvolvimento sustentável da agro-pecuária, através da utilização da força de trabalho local para alcance da produtividade e rentabilidade através de fornecimento de insumos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00mts (cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mário João Mavie;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Adelaide Brígida João Cossa Mavie.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de contas
- Número ou marcador, página 51: Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois, de recomendação prévia do conselho de directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validados desde que todos sócios assim consintam em acta.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho directivo e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais forem convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente e na sua ausencia, por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poder-se-ão representar na assembleia geral por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de
- Texto do artigo, página 51: convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 51: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas pelo respeitivo presidente, na ausência ou impossibilidade deste, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
- Número ou marcador, página 51: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 51: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 51: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 51: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 51: f) A aquisições de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 51: g) A exigência e restituições de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 51: h) A constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 51: i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
- Número ou marcador, página 51: k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto
- Texto do artigo, página 52: principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 52: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Mandato
- Número ou marcador, página 52: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será eleito por períodos bianuais por mútuo consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
- Número ou marcador, página 52: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Administração Representação da sociedade e funcionamento
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 52: a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 52: b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 52: c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária o relatório de adminis/ tração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 52: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: e) Executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 52: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 52: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
- Número ou marcador, página 52: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Funcionamento
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Directivo, reúne-se pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pelo director- geral ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do Conselho Directivo serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 52: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente nos escritórios da sede da sociedade ou noutro local determinado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga se pela:
- Número ou marcador, página 52: a) Assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 52: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 52: c) Para assuntos rotineiros a assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 52: d) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
- Número ou marcador, página 52: e) Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 52: Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo dos poderes da assembleia geral, pode a sociedade instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: Impedimentos
- Texto do artigo, página 52: Não podem fazer parte do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 52: a) Os inelegíveis: pessoas impedidas por lei especial, os condenados a penas maiores de prisão, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
- Número ou marcador, página 52: b) os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: Representante dos sócios minoritários
- Texto do artigo, página 52: É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Posse
- Número ou marcador, página 52: Um) O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de actas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subsequente assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Remuneração
- Texto do artigo, página 52: A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembleia dos sócios que os eleger.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Atribuições
- Texto do artigo, página 53: Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) Examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
- Número ou marcador, página 53: b) Lavrar no livro de actas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos neste artigo;
- Número ou marcador, página 53: c) Exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia geral dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado económico;
- Número ou marcador, página 53: d) Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Convocar a assembleia dos sócios se a direcção retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
- Número ou marcador, página 53: f) Praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os actos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 53: As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Assistência de contabilidade
- Texto do artigo, página 53: O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Contas anuais e aplicação de lucro
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 53: de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 53: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal; b)A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 53: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Fiscalização
- Número ou marcador, página 53: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Doing.It4u – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753847 uma sociedade denominada Doing.It4u – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Magul
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mangol
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Manzir
- Diploma HD Imobiliária, Limitada
- Diploma Huluxa, Limitada
- Diploma Bantu Microcréditos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Advertlife Logistc, Limitada
- Diploma D-R-A Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Besto Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Idea Comercial, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Certidão de registo Bai Tong, Limitada
- Certidão de registo Tecform Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo ACCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Chibuto
- Certidão de registo HNS Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Tecform Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Joint Capital – Investimentos e Gestão de Participações, S.A.
- Certidão de registo New Future, Limitada
- Certidão de registo Técnica PC, Limitada
- Certidão de registo IM Petrorovuma – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 16 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Certidão de registo Aba Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pitágoras Moçambique, S. A.
- Certidão de registo Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada
- Certidão de registo Click – Participações e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Mozambique, Limitada
- Certidão de registo A Porta Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Farmácias, Limitada
- Certidão de registo Oxygen8 Gaming, S. A.
- Certidão de registo Pecuária Sumburane, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Certidão de registo Doing.It4u – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OOPS Design, Limitada
- Certidão de registo Centro de Estudos Estratégicos e de Liderança, Limitada
- Certidão de registo Antop, Limitada
- Certidão de registo Qing An Construction International, Limitada
- Certidão de registo Bibimary Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Semeia Sorrisos
- Certidão de registo Bruley, Limitada
- Despacho Governo de Distrito de Bilene, 30 de Junho de 2016. — O Administrador do Distrito, Matias Albino Paruque.
- Diploma AVF-Moz, Limitada
- Diploma Asam Investments, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichango
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimati