III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2016

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Texto do artigo · p. 39 Bilhete de Identidade n.º 110201708036M emitido na cidade Maputo em 24 de Novembro de 2011.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de IM PETROROVUMA – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 688 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e gás e operadores de medição e análise de petróleo e gás), topografia e planeamento territorial, farmácia, geologia e mineraçao, contabilidade e auditoria, contabilidade e gestão de finanças, gestao e administraçao hospitalar, nutriçao e segurança alimentar, labortorio clinico, enfermagem e saude materna infantil, enfermagem geral, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, jornalismo e apresentação em tv e radio, electricidade e energias renováveis, aduaneiro e gestão de comércio externo, hotelaria e gestão turística, construção civil, telecomunicações e sistemas eléctricos, gestão bancária e finanças, lingua árabe administração pública e gestao de recursos humanos, educação infantil e planificação e avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fará a prestação de serviços em:
Texto do artigo · p. 39 Importação, exportação, carregamento, descarregamento, trânsito, armazenamento e comercialização de cargas líquidas e gasosas designadamente combustíveis e fosseis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos
Texto do artigo · p. 39 mil meticais distribuído em quatro quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, Salimo Alberto Salimo, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, Florindo Afonso, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela passam desde já a cargo dos sócios Arlindo José Navaia e Salimo Alberto Salimo com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercer os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 39 b) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações;
Número ou marcador · p. 39 c) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre a introdução de novos cursos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reforma e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 39 Compete somente a assembleia geral em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 39 Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se na primeira quinzena de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Aba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754231 uma sociedade denominada Aba Moçambıque, Lımıtada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Antonıo Morgado Fernando Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2015, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Bruno Narcıso Augusto Monjane Maltez D’ Almeıda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Adolfo Vasco Maguıele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denomınação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 40 ARTİGO PRİMEİRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Aba Moçambıque, Lımıtada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 474, Polana Cimento, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 40 país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEİRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal a Investimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, indústria, finanças, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capıtal socıal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUİNTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: António Morgado Fernando Sumbana, dezassete mil meticais, o equivalente a 34% do capital social, Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida, dezasseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social e Adolfo Vasco Maguiele, dezesseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 ARTİGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTİMO
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da cessão e dıvısão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OİTAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleıa geral, gerêncıa e representação da socıedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 ARTİGO DÉCİMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção minima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO PRİMEİRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO TERCEİRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das dısposıções geraıs
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCİMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pitágoras Moçambique, S. A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, pela Assembleia Geral dos sócios da sociedade denominada Pitágoras, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100169444, procedeuse à transformação da mesma em Sociedade Anónima, tendo sido aprovados os respectivos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Pitágoras Moçambique, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung nº 1091, bairro da Sommerschield, em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) A realização de estudos e projectos de arquitectura e engenharia e a prestação de serviços de consultoria no domínio da construção civil e obras públicas, incluindo o de fiscalização e avaliação;
Número ou marcador · p. 41 b) A intervenção na área da promoção imobiliária, aquisição e alienação de imóveis e a gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções no valor de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cada grupo de cem acções corresponderá um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de accções inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Convocatória e quórum da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quatro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria
Texto do artigo · p. 42 qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Funcionamento das sessões
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e fiscalização
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Compete à Assembleia Geral designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos exercerão as suas funções, até que cesse, havendo impedimento
Texto do artigo · p. 42 definitio ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária seguinte, ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito pelo Conselho de Administração até à primeira Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 42 b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fabricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 c) Propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 42 d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 42 e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração escolherá na sua primeira sessão e após a eleição de entre os seus membros um presidente, podendo ainda designar um Administrador Delegado, definindo-lhes os respectivos poderes e atribuições.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao Administrador Delegado competirá a gerência dos negócios correntes, a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, podendo este delegar nele também a representação da sociedade para fins especiais em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Não se consideram negócios correntes a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, a celebração, alteração ou denúncia de quaisquer actos ou contratos que devam constar de documento autêntico ou autenticado e respectivas promessas, à compra ou venda de acções e obrigações, os empréstimos,
Texto do artigo · p. 42 o consentimento ou a recusa para a conversão ou transmissão de acções de sociedade, a alteração dos princípios adoptados conducentes à consecução de fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competência de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecer a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ele estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Administração poderá delegar num direcção executiva, formada por um número ímpar de elementos, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição e o modo de funcionamento da direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de:
Número ou marcador · p. 42 a) Dois membros de conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Um membro de conselho de administração e um procurador com poderes bastantes;
Número ou marcador · p. 42 c) Dois procuradores com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização da sociedade incumbirá a um Fiscal Único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Actas das reuniões
Texto do artigo · p. 42 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Perda de mandato
Texto do artigo · p. 42 Constituem causas de perda de mandato:
Número ou marcador · p. 42 a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
Número ou marcador · p. 42 b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço anual
Texto do artigo · p. 42 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Aplicações de lucros
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuidos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Disposições provisórias
Número ou marcador · p. 43 Um) Imediatamente após a assinatura da escritura da constituição da sociedade reunir-se-á a Assembleia Geral para proceder ao preenchimento dos lugares da respectiva mesa e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por voto secreto do Conselho de Administração, baseado, pelo menos, num parecer jurídico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Administração poderá efectuar, por conta e em nome da sociedade, todas as operações relativas o objecto social, mesmo antes do registo definitivo do contrato da sociedade, operações que desde já são assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753871 uma sociedade denominada Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Carmelinda Stella Carmona Muchanga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101995590P, emitida aos 28 de Março de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Micaia, n.º 83, bairro Costa do Sol - Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comércio, catering, promoção e organização de eventos, consultoria, formação, marketing e publicidade, turismo, desenvolvimento social e imobiliário; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Carmelinda Stella Carmona Muchanga.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Carmelinda Stella Carmona Muchanga, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754517 uma sociedade denominada Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Wacelia Marcelino Zacarias Zualo estado civil solteira, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, 2D Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 12AB41687, emitido no dia 3 de Outubro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Djamila Machava de Sousa, estado civil casada com Paulo Ribeiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua José Macamo número 48, 3.º andar único, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991070Q, no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Macamo, número 48, 3.º andar único, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de atividades na indústria têxtil, mobiliária, vestuário, consultoria e prestação de serviços complementares ao presente objecto, e tem a seguinte linha de negócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Desenho, produção, confecção, comercialização a grosso e retalho de têxteis, roupa, calcado e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) Estabelecimento e gestão de fábricas de produção têxtil, lojas, estúdio de design e escolas de moda;
Número ou marcador · p. 44 c) Representação e gestão de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 44 d) Desenvolvimento de actividades ligadas a publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 44 e) Compra e venda de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 44 f) Produção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Wacelia Marcelino Zacarias;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Djamila Machava de Sousa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá aos outros com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios permanentes têm sempre direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota e, quando dele não quiserem, é este direito atribuído à entrada
Texto do artigo · p. 44 de novo membro, devendo para o efeito, comunicar aos sócios cedentes no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 44 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á atividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por dois gerentes, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com capacidade para substabelecer, pertencem a sócia Djamila Machava de Sousa, desde já nomeada gerente. Sendo que basta a assinatura deste, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Click – Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas pelo sócio Ibrahim Joosab, cedendo a totalidade da sua quota que detém na sociedade a favor do sócio Mohamed Yassin Ahamed.
Texto do artigo · p. 44 Em virtude desta cessão houve uma alteração parcial do pacto social da sociedade, alterandose por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Sofia Joosab, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Mohamed Yassin Ahamed, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, sete de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 44 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Kaizen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, o sócio Dimitrios Pantazopoulos, decidiu dividir aquela sua quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta meticais e quarenta e nove centavos, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e setenta e dois mil, treze meticais e noventa e sete centavos que reserva para sí e outra no valor de catorze mil, trezentos e dezasseis meticais e cinquenta e dois centavos, que cede a favor do senhor Georgios Pantazopoulos, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 45 Como consequência da reposição da pluralidade da sociedade, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta meticais e quarenta e nove centavos, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e dois mil, treze meticais e noventa e sete centavos, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, trezentos e dezasseis meticais e cinquenta e dois centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Georgios Pantazopoulos.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 A Porta Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito,
Texto do artigo · p. 45 técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Porta Serviços, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de A Porta Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé na Rua Avelino Mondlane n.º 129, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 b) Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra, venda, e gestão de imobiliária e condomínios;
Número ou marcador · p. 45 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 e) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 45 social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia gerente, que é cumulativamente director- geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) Administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear
Texto do artigo · p. 46 um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Exercício social
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2014. — O
Texto do artigo · p. 46 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Moz Farmácias, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Aldo Márcio de Sousa Ismael e Gestão de Saúde de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farmácias, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão 6, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente podendo deslocar a sede social para outro ponto do país, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, colocando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Gestão de Saúde de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Bilhete de Identidade n.º 110201708036M emitido na cidade Maputo em 24 de Novembro de 2011.
  2. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de IM PETROROVUMA – Instituto Médio Petróleos do Rovuma, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 688 rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 39: Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e gás e operadores de medição e análise de petróleo e gás), topografia e planeamento territorial, farmácia, geologia e mineraçao, contabilidade e auditoria, contabilidade e gestão de finanças, gestao e administraçao hospitalar, nutriçao e segurança alimentar, labortorio clinico, enfermagem e saude materna infantil, enfermagem geral, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, jornalismo e apresentação em tv e radio, electricidade e energias renováveis, aduaneiro e gestão de comércio externo, hotelaria e gestão turística, construção civil, telecomunicações e sistemas eléctricos, gestão bancária e finanças, lingua árabe administração pública e gestao de recursos humanos, educação infantil e planificação e avaliação de impacto ambiental.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fará a prestação de serviços em:
  12. Texto do artigo, página 39: Importação, exportação, carregamento, descarregamento, trânsito, armazenamento e comercialização de cargas líquidas e gasosas designadamente combustíveis e fosseis.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos
  16. Texto do artigo, página 39: mil meticais distribuído em quatro quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, Salimo Alberto Salimo, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento, Florindo Afonso, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela passam desde já a cargo dos sócios Arlindo José Navaia e Salimo Alberto Salimo com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes deveres:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Exercer os cargos para que foram eleitos;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações;
  29. Número ou marcador, página 39: c) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito;
  30. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a introdução de novos cursos.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Reforma e alteração dos estatutos)
  37. Texto do artigo, página 39: Compete somente a assembleia geral em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Duração de mandatos)
  40. Texto do artigo, página 39: Os membros dos órgãos sociais referidos nos presentes estatutos serão eleitos para mandatos com a duração de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, sem qualquer limitação.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Exercício social, balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, reunida em sessão ordinária a realizar-se na primeira quinzena de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 40: Aba Moçambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754231 uma sociedade denominada Aba Moçambıque, Lımıtada.
  51. Texto do artigo, página 40: Entre:
  52. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Antonıo Morgado Fernando Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2015, residente na Matola;
  53. Texto do artigo, página 40: Segundo. Bruno Narcıso Augusto Monjane Maltez D’ Almeıda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo;
  54. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Adolfo Vasco Maguıele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomınação, sede, duração e objecto
  56. Texto do artigo, página 40: ARTİGO PRİMEİRO
  57. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Aba Moçambıque, Lımıtada.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 474, Polana Cimento, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no
  60. Texto do artigo, página 40: país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEİRO
  62. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  64. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal a Investimentos em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, indústria, finanças, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  66. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capıtal socıal
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUİNTO
  68. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: António Morgado Fernando Sumbana, dezassete mil meticais, o equivalente a 34% do capital social, Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida, dezasseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social e Adolfo Vasco Maguiele, dezesseis mil e quinhentos meticais que corresponde a 33% do capital social.
  69. Texto do artigo, página 40: ARTİGO SEXTO
  70. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTİMO
  73. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e dıvısão de quotas
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OİTAVO
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  79. Número ou marcador, página 40: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleıa geral, gerêncıa e representação da socıedade
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  82. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  84. Texto do artigo, página 40: ARTİGO DÉCİMO
  85. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção minima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO PRİMEİRO
  88. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO TERCEİRO
  93. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das dısposıções geraıs
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCİMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 41: Pitágoras Moçambique, S. A.
  99. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, pela Assembleia Geral dos sócios da sociedade denominada Pitágoras, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100169444, procedeuse à transformação da mesma em Sociedade Anónima, tendo sido aprovados os respectivos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pitágoras Moçambique, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  106. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung nº 1091, bairro da Sommerschield, em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 41: a) A realização de estudos e projectos de arquitectura e engenharia e a prestação de serviços de consultoria no domínio da construção civil e obras públicas, incluindo o de fiscalização e avaliação;
  111. Número ou marcador, página 41: b) A intervenção na área da promoção imobiliária, aquisição e alienação de imóveis e a gestão de condomínios.
  112. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  113. Número ou marcador, página 41: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  114. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  115. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 41: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro, representados por acções no valor de cinquenta meticais cada.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  118. Número ou marcador, página 41: Um) Quanto à sua espécie, as acções serão nominativas ou ao portador livremente convertíveis.
  119. Número ou marcador, página 41: Dois) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções.
  120. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  121. Número ou marcador, página 41: Um) São livres as transmissões de acções ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os accionistas em segundo.
  122. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções podem ser convertidas em acções nominativas a qualquer momento, mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  124. Número ou marcador, página 41: Um) As acções nominativas, se existirem, serão transmitidas após comunicação do accionista à sociedade por carta registada ou por correio electrónico de que fique registo escrito, o número de acções, a pessoa do transmissário e as condições de transmissão.
  125. Número ou marcador, página 41: Dois) No prazo de trinta dias contados da data de recepção da comunicação, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre o consentimento e comunicar a sua decisão também por igual meio aos accionistas com observância do disposto no artigo sexto.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 41: É permitida a emissão de obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis, com ou sem garantia, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode adquirir quotas, acções e obrigações próprias ou alheias mediante simples deliberações do Conselho de Administração, o qual fará sobre umas e outras as operações que bem entender, desde que legalmente permitidas.
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 41: As acções, obrigações e bem assim, os títulos provisórios serão assinados por dois administradores.
  132. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 41: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, deverá comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
  136. Número ou marcador, página 41: Dois) A cada grupo de cem acções corresponderá um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de accções inferior àquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
  137. Número ou marcador, página 41: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao presidente da mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 41: Mesa da assembleia geral
  140. Texto do artigo, página 41: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou mais secretários eleitos por um período de três anos e por uma ou mais vezes.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 41: Convocatória e quórum da assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 41: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  144. Número ou marcador, página 41: Dois) A primeira convocatória poderá conter a marcação de uma segunda data para a sessão para os casos em que na primeira data marcada não estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários de funcionamento da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória, sobre assuntos não excepcionados pelo número quatro seguinte, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  146. Número ou marcador, página 41: Quatro) Sobre assuntos relativos a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e os demais assuntos para os quais for legalmente exigível maioria
  147. Texto do artigo, página 42: qualificada, a Assembleia Geral só poderá em primeira convocação funcionar e deliberar desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, podendo, contudo deliberar em segunda convocação qualquer que seja não só o número de accionistas presentes ou representados como a percentagem do capital social que eles representem.
  148. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 42: Funcionamento das sessões
  150. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e sempre que necessário e a pedido de um qualquer dos órgãos sociais ou de um número de accionistas que possuam acções correspondentes pelo menos a cinco por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  152. Número ou marcador, página 42: Três) É exigível maioria qualificada de dois terços dos votos, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocatória, sempre que se tratarem de assuntos previstos no número quatro do artigo anterior.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 42: Administração e fiscalização
  155. Texto do artigo, página 42: A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por três administradores eleitos pela Assembleia Geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
  158. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 42: Três) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  160. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
  161. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos exercerão as suas funções, até que cesse, havendo impedimento
  163. Texto do artigo, página 42: definitio ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária seguinte, ou pela Assembleia Geral convocada para o efeito pelo Conselho de Administração até à primeira Assembleia Geral Ordinária.
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Número ou marcador, página 42: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  166. Número ou marcador, página 42: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  167. Número ou marcador, página 42: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários ou imobiliários mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, tratando-se de bens imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fabricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 42: c) Propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  169. Número ou marcador, página 42: d) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  170. Número ou marcador, página 42: e) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
  171. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração escolherá na sua primeira sessão e após a eleição de entre os seus membros um presidente, podendo ainda designar um Administrador Delegado, definindo-lhes os respectivos poderes e atribuições.
  172. Número ou marcador, página 42: Três) Ao Administrador Delegado competirá a gerência dos negócios correntes, a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, podendo este delegar nele também a representação da sociedade para fins especiais em juízo e fora dele.
  173. Número ou marcador, página 42: Quatro) Não se consideram negócios correntes a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, a celebração, alteração ou denúncia de quaisquer actos ou contratos que devam constar de documento autêntico ou autenticado e respectivas promessas, à compra ou venda de acções e obrigações, os empréstimos,
  174. Texto do artigo, página 42: o consentimento ou a recusa para a conversão ou transmissão de acções de sociedade, a alteração dos princípios adoptados conducentes à consecução de fianças ou avales.
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competência de gestão e de representação social.
  177. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecer a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ele estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  178. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num direcção executiva, formada por um número ímpar de elementos, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição e o modo de funcionamento da direcção.
  179. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de:
  180. Número ou marcador, página 42: a) Dois membros de conselho de administração;
  181. Número ou marcador, página 42: b) Um membro de conselho de administração e um procurador com poderes bastantes;
  182. Número ou marcador, página 42: c) Dois procuradores com poderes bastantes.
  183. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade incumbirá a um Fiscal Único com as atribuições expressas na lei, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 42: Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato.
  187. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 42: Actas das reuniões
  190. Texto do artigo, página 42: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, dos quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  191. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 42: Perda de mandato
  193. Texto do artigo, página 42: Constituem causas de perda de mandato:
  194. Número ou marcador, página 42: a) A falta de tomada de posse por facto imputável à pessoa alheia nos trinta dias subsequente à respectiva eleição;
  195. Número ou marcador, página 42: b) A falta a mais de três reuniões seguidas ou cinco intercaladas no mesmo ano sem justificação admissível. Não são consideradas faltas as representações por outros administradores.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 42: Balanço anual
  198. Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, a aprovar pela Assembleia Geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta até trinta e um de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 43: Aplicações de lucros
  201. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuidos aos subscritores do capital após adequada constituição de amortizações, provisões e reservas, por decisão de maioria simples da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
  204. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, que nomeará uma comissão liquidatária.
  205. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 43: Disposições provisórias
  207. Número ou marcador, página 43: Um) Imediatamente após a assinatura da escritura da constituição da sociedade reunir-se-á a Assembleia Geral para proceder ao preenchimento dos lugares da respectiva mesa e do Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 43: Dois) As dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por voto secreto do Conselho de Administração, baseado, pelo menos, num parecer jurídico.
  209. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Administração poderá efectuar, por conta e em nome da sociedade, todas as operações relativas o objecto social, mesmo antes do registo definitivo do contrato da sociedade, operações que desde já são assumidas pela sociedade.
  211. Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 43: Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753871 uma sociedade denominada Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 43: Carmelinda Stella Carmona Muchanga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101995590P, emitida aos 28 de Março de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  215. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mussapho – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  218. Texto do artigo, página 43: limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Micaia, n.º 83, bairro Costa do Sol - Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comércio, catering, promoção e organização de eventos, consultoria, formação, marketing e publicidade, turismo, desenvolvimento social e imobiliário; comércio geral com importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  226. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
  227. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Carmelinda Stella Carmona Muchanga.
  230. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Carmelinda Stella Carmona Muchanga, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  235. Texto do artigo, página 43: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  236. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 43: Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada
  244. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754517 uma sociedade denominada Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 43: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Wacelia Marcelino Zacarias Zualo estado civil solteira, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, 2D Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 12AB41687, emitido no dia 3 de Outubro de 2012, em Maputo.
  247. Texto do artigo, página 43: Segundo. Djamila Machava de Sousa, estado civil casada com Paulo Ribeiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua José Macamo número 48, 3.º andar único, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991070Q, no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo.
  248. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Karingana Wa Karingana Têxtil, Limitada pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Macamo, número 48, 3.º andar único, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  254. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de atividades na indústria têxtil, mobiliária, vestuário, consultoria e prestação de serviços complementares ao presente objecto, e tem a seguinte linha de negócios:
  260. Número ou marcador, página 43: a) Desenho, produção, confecção, comercialização a grosso e retalho de têxteis, roupa, calcado e acessórios;
  261. Número ou marcador, página 44: b) Estabelecimento e gestão de fábricas de produção têxtil, lojas, estúdio de design e escolas de moda;
  262. Número ou marcador, página 44: c) Representação e gestão de marcas internacionais;
  263. Número ou marcador, página 44: d) Desenvolvimento de actividades ligadas a publicidade e marketing;
  264. Número ou marcador, página 44: e) Compra e venda de espaços publicitários;
  265. Número ou marcador, página 44: f) Produção e organização de eventos.
  266. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  267. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ainda que tenham objecto diverso.
  268. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Wacelia Marcelino Zacarias;
  273. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Djamila Machava de Sousa.
  274. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  276. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá aos outros com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  280. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios permanentes têm sempre direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota e, quando dele não quiserem, é este direito atribuído à entrada
  281. Texto do artigo, página 44: de novo membro, devendo para o efeito, comunicar aos sócios cedentes no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  282. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
  283. Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  287. Número ou marcador, página 44: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  288. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  289. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á atividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  290. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por dois gerentes, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
  291. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  292. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  293. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  295. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com capacidade para substabelecer, pertencem a sócia Djamila Machava de Sousa, desde já nomeada gerente. Sendo que basta a assinatura deste, para obrigar a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 44: (Disposição geral)
  300. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 44: (Lei aplicável)
  303. Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 44: Click – Participações e Investimentos, Limitada
  306. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas pelo sócio Ibrahim Joosab, cedendo a totalidade da sua quota que detém na sociedade a favor do sócio Mohamed Yassin Ahamed.
  307. Texto do artigo, página 44: Em virtude desta cessão houve uma alteração parcial do pacto social da sociedade, alterandose por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  308. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 44: a) Sofia Joosab, titular de uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 44: b) Mohamed Yassin Ahamed, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  313. Texto do artigo, página 44: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  314. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, sete de Julho de dois mil e dezasseis.
  315. Texto do artigo, página 44: — O Notário, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 45: Kaizen Mozambique, Limitada
  317. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, o sócio Dimitrios Pantazopoulos, decidiu dividir aquela sua quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta meticais e quarenta e nove centavos, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e setenta e dois mil, treze meticais e noventa e sete centavos que reserva para sí e outra no valor de catorze mil, trezentos e dezasseis meticais e cinquenta e dois centavos, que cede a favor do senhor Georgios Pantazopoulos, que entra para a sociedade como novo sócio.
  318. Texto do artigo, página 45: Como consequência da reposição da pluralidade da sociedade, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  319. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta meticais e quarenta e nove centavos, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e dois mil, treze meticais e noventa e sete centavos, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos;
  323. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, trezentos e dezasseis meticais e cinquenta e dois centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Georgios Pantazopoulos.
  324. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 45: A Porta Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito,
  328. Texto do artigo, página 45: técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Porta Serviços, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de A Porta Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé na Rua Avelino Mondlane n.º 129, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  332. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  333. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 45: Duração
  335. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material de construção;
  340. Número ou marcador, página 45: b) Aluguer de equipamento de construção;
  341. Número ou marcador, página 45: c) Compra, venda, e gestão de imobiliária e condomínios;
  342. Número ou marcador, página 45: d) Construção civil;
  343. Número ou marcador, página 45: e) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  344. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  345. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 45: Capital social
  347. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  348. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  349. Texto do artigo, página 45: social pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone;
  350. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Elsa Emília Vilanculo dos Santos.
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  353. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  354. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  355. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  358. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, será convocada pela sócia gerente, que é cumulativamente director- geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  359. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 45: Administração
  362. Número ou marcador, página 45: Um) Administração e gestão da sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que for indigitado em assembleia.
  363. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  365. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  367. Texto do artigo, página 45: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear
  368. Texto do artigo, página 46: um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  369. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 46: Exercício social
  371. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 46: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  373. Número ou marcador, página 46: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  374. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 46: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  377. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2014. — O
  381. Texto do artigo, página 46: Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 46: Moz Farmácias, Limitada
  383. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Aldo Márcio de Sousa Ismael e Gestão de Saúde de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
  386. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Farmácias, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão 6, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente podendo deslocar a sede social para outro ponto do país, desde que autorizada pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, colocando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde.
  394. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
  398. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Gestão de Saúde de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  400. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
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