III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2017

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Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vaquita Guesthouse, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número quarto de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada Vaquita Guesthouse, Limitada, sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna número duzentos e sete matriculada sob o NUEL de cem milhões, duzentos e trinta e seis, setecentos e sessenta e um, deliberou a alteração da denominação e alteração de actividade. E, consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redação;
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de African Smile, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sócia Elizabeth Sophia Fransina Stoltz, cede a sua quota no valor de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT).
Texto do artigo · p. 16 Johan Rudolph Stoltz cede a sua parte no valor de cinco mil e cem meticais (5.100.00MT), a favor da
Texto do artigo · p. 16 Amai Logistics & Services, Limitada e aparta-se da sociedade, Amai Logistics & Services, Limitada, unifica as suas quotas recebidas e passa a ter uma única no valor dez mil meticais (10.000,00MT), em consequência da divisão e cessão de quotas efectuadas é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa ater a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento.
Texto do artigo · p. 16 Amai Logistics & Services, Limitada, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, representativa a cem porcento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kyswayle Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço e, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Benjamim Mutema Macuácua, no valor nominal de doze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil cento e vinte meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que reserva para si; e uma outra quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Matilde Martins Muocha, entrando esta na sociedade como nova sócia;
Texto do artigo · p. 16 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Kyswayle Group, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no distrito de Boane, município do mesmo nome, bairro do Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação e gestão de empreendimentos criativos e de educação e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão Turística – criação e gestão de pacotes turísticos, gestão de indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão Cultural – Criação e produção artística, representação de marcas e carreiras, gestão de imagem e promoção de eventos artísticos e culturais;
Número ou marcador · p. 16 d) Edição e publicação de livros e produção de material áudio visual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00 MT (doze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 6.120,00 MT (seis mil cento e vinte meticais), corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Mutema Macuácua; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 5.880,00 MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Matilde Martins Muocha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ABD, Construções e Prestação de Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete da sociedade ABD, Construções e Prestação de Serviços, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número
Texto do artigo · p. 17 dezoito mil setecentos e noventa, a folhas doze, do livro C traço quarenta e sete, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a forma de sociedade anónima, passando a designarse ABD-Engenharia e Obras Públicas Moçambique, S,A.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agência Owany, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, número quatro de quinze de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral de então denominada Agência Owany, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 47 – 1.º andar, flat 2, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100463989, os sócios deliberam a cedência parcial da quota do sócio Valdemiro Abdala Luís e a entrada do sócio Flávio José Portugal Silvestre, a alteração da administração, consequentemente, a sociedade passa a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemiro Abdala Luís;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio José Portugal Silvestre.
Texto do artigo · p. 17 ..........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Valdemiro Abdala Luís e Flávio José Portugal Silvestre, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rede de Comunicação Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social fica alterado número um do Artigo Décimo e o número um e três do artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um Conselho de Administração a quem incumbida na plenitude a gestão diária da sociedade composta pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) José Guerra dos Santos Simão -Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Leandro Maquinez Fereira - Administrador Executivo e Procurador da Rede Record Europa,S.A.;
Número ou marcador · p. 18 c) José Fernando Rodrigues Branco
Texto do artigo · p. 18 -Administrador não Executivo.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................,,,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração, Administrador Executivo e Procurador da Record Europa, S.A. coordenador financeiro e gerente financeira, nomeadamente e o senhor José Guerra dos Santos Simão, senhor Leandro Maquinez Ferreira e o senhor Rodrigo António Perez e Cidália Rafael Nhancale, subsidiariamente sendo principal a assinatura da senhora Cidália Rafael Nhancale, e as demais subsidiárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de ausência de um dos assinantes indicado no pontoum, a sociedade será obrigada por pelo menos duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rede de Comunicação Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e dois traço A, em anexo no referido cartório notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se em epígrafe cessão de quotas, unificação e alteração parcial do pacto social fica alterado o Artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinco milhões e catorze mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e sete mil meticais, pertence ao sócio Sociedade de Desenvolvimento de Ciências, Tecnologia e Empreendimentos, Lda.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e dois mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Rede Record de Televisão-Europa.S.A;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e um mil seiscentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio José Guerra dos Santos Simão;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencentes ao sócio Mária Celina Ferreira de Freitas Andrade;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencentes a sócia Yassimine Razaque Mariana Dade Benhane;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencentes ao sócio Abílio Fortuna Xavier.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Larton Mining Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 29 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 998B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse,Conservador e Notário Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Larton Mining Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, 1º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 18 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% pertencente a José António Perreira Carneiro ;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45%, pertencente a Laurence James Frizzell;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 10%, pertencente a Charles Noe Adam Issá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e,em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio José António Pereira Carneiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 19 e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.Será liquidatário o Administrador em funções, salvo deliberação diferente da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sonda Outeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1 de 18 de Abril de 2017, a assemblea geral da sociedade denominada Sonda Outeiro,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, com sede no bairro Massaca II, distrito de Boane, rés-do-chão, titular do NUIT 100179970, deliberou o:
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social de cento e cinquenta e mil meticais para um milhão de meticais e a divisão e cedência da quota do sócio António Moisés Sambo. Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4 do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) José Antunes Barata, com c i n q u e n t a p o r c e n t o , correspondente a quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Joaquim José Costa Barata, com cinquenta porcento, correspondente a quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios José Antunes Barata e Joaquim José Costa Barata, que desde já ficam nomeados gerentes. Assim, para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 X-Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial X – Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Glencore Finance (Dubai), Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de cinquenta e três milhões, vinte mil e setecentos e oitenta e nove meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Glencore Group Funding Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e cinco meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com o aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.580.210.836,00MT (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e seis meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 1.343.179.210,00MT (um bilhão, trezentos e quarenta e três milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e dez meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding, Limited; e,
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 237.031.626,00MT (duzentos e trinta e sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e vinte seis Meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Glencore Finance (Dubai) Limited;
Número ou marcador · p. 20 Dois) (…).”
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cargill Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Cargill Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco oito nove oito zero, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da Sociedade de 3.020.000.00 MT (três milhões e vinte mil meticais) para 162.770.000,00MT (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta mil meticais), e alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente o Artigo Quinto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 162.770.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta mil Meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 162.769.750,00 MT (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta Meticais),correspondente a aproximadamente 99,99985% (noventa e nove vírgula nove novenove oito cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cargill,Incorporated;e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta Meticais),correspondente a aproximadamente 0,00015 % (zero vírgula zero zero zero quinze porcento) do capital social, pertencente à sócia, Cargill Global FundingPlc.”
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Glimo Ivestiment´s Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Glimo Ivestiment´s, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL l00332868. Deliberou a mudança de endereço e o aumento do capital social no valor nominal de noventa mil meticais passando a ter cem mil meticais de capital social consequentemente a alteração do artigo primeiro e quinto dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Glimo Ivestiment´s, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar porta n.º 2, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 20 e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Machado de Oliveira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Dorca Alberto Machanguana.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862212, uma entidade denominada Grindrod Logistics Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre a Grindrod Mauritius, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, com o número de registo comercial 090443, com sede social em Level 5, Les Cascades Building, Edith Cavell Street, Port Louis, Maurícias, neste acto representada por Ana Filipa Marques Russo de Sá, Advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de vinte de Abril de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 20 Grindrod Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100012456, com
Texto do artigo · p. 20 o capital social integralmente realizado de 1.270.000,00MT, neste acto representada por Daniela Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de doze de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Grindrod Logistics Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, bairro de Ontupaia, porta n.º doze, cidade de Nacala Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de carga, na prestação de serviços auxiliares de estiva e de armazenagem de mercadorias em trânsito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e dois mil e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 21 ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os actuais sócios têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre os sócios que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo sócio à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os sócios tenham manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Salvo deliberação unânime dos sócios, os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares, podendo, no entanto, prestar suprimentos à sociedade, os quais poderão render juros, de acordo com os termos acordados entre os sócios e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela assembleia geral, caso a caso, e sujeitos a qualquer aprovação que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercer ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção e/ou carta protocolada, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Sete) No decurso do referido prazo de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
Texto do artigo · p. 21 o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Exclusão ou exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 21 a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando, a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada
Texto do artigo · p. 22 ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um gerente tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva cessão deverá ocorrer no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será cedida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo conselho de administração. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, os sócios podem exonerar-se da sociedade nas seguintes circunstâncias doravante causa de exoneração):
Número ou marcador · p. 22 a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Caso o sócio tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo de trinta dias de calendário após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, que manter-se-ão nos respectivos cargos por mandatos renováveis de quatro anos ou até que renunciem aos mesmos ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção e/ou carta protocolada, com a antecedência mínima de trinta dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições; f)Deliberar sobre a prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; e j)Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes Estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos três administradores, que serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e
Texto do artigo · p. 23 os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, quinze dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício)
Texto do artigo · p. 23 O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos dois meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Glencore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Glencore Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero seis três seis sete zero, estando representados todas as sócias, nomeadamente, Newham Management INC., detentora de uma quota com o valor nominal de quatro milhões, novecentos e
Texto do artigo · p. 23 cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco Meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Portnall Business, S.A. detentora de uma quota com o valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco Meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com à cessão total de quota da Newham Management Inc. para Glencore Group Funding Limited, divisão e cessão total de quota da Portnall Business S.A. para Glencore Group Funding Limited e Glencore International AG, alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do Artigo quatro dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.902.491,00 MT (nove milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e um meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 9.901.500,74MT (nove milhões, novecentos e um mil, quinhentos Meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 990,26MT (novecentos e noventa Meticais e vinte e seis centavos), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente a Glencore International AG.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (…).”
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CHARON Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 16: Vaquita Guesthouse, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número quarto de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada Vaquita Guesthouse, Limitada, sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna número duzentos e sete matriculada sob o NUEL de cem milhões, duzentos e trinta e seis, setecentos e sessenta e um, deliberou a alteração da denominação e alteração de actividade. E, consequentemente, a associação passa a ter a seguinte redação;
  4. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de African Smile, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Cedência de quotas)
  11. Texto do artigo, página 16: A sócia Elizabeth Sophia Fransina Stoltz, cede a sua quota no valor de quatro mil e novecentos meticais (4.900,00MT).
  12. Texto do artigo, página 16: Johan Rudolph Stoltz cede a sua parte no valor de cinco mil e cem meticais (5.100.00MT), a favor da
  13. Texto do artigo, página 16: Amai Logistics & Services, Limitada e aparta-se da sociedade, Amai Logistics & Services, Limitada, unifica as suas quotas recebidas e passa a ter uma única no valor dez mil meticais (10.000,00MT), em consequência da divisão e cessão de quotas efectuadas é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa ater a seguinte nova redação.
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento.
  15. Texto do artigo, página 16: Amai Logistics & Services, Limitada, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, representativa a cem porcento (100%) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Kyswayle Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço e, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  19. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Benjamim Mutema Macuácua, no valor nominal de doze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil cento e vinte meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que reserva para si; e uma outra quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Matilde Martins Muocha, entrando esta na sociedade como nova sócia;
  20. Texto do artigo, página 16: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Kyswayle Group, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no distrito de Boane, município do mesmo nome, bairro do Belo Horizonte.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Duração
  27. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: Objecto
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Criação e gestão de empreendimentos criativos e de educação e formação técnico profissional;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Gestão Turística – criação e gestão de pacotes turísticos, gestão de indústria hoteleira e similares;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Gestão Cultural – Criação e produção artística, representação de marcas e carreiras, gestão de imagem e promoção de eventos artísticos e culturais;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Edição e publicação de livros e produção de material áudio visual.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: Capital social
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00 MT (doze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 6.120,00 MT (seis mil cento e vinte meticais), corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Mutema Macuácua; e
  40. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 5.880,00 MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Matilde Martins Muocha.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  43. Número ou marcador, página 16: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Eleição dos órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes.
  58. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
  65. Número ou marcador, página 17: Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  71. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2017. — A Notária
  80. Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: ABD, Construções e Prestação de Serviços, S.A.
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete da sociedade ABD, Construções e Prestação de Serviços, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número
  83. Texto do artigo, página 17: dezoito mil setecentos e noventa, a folhas doze, do livro C traço quarenta e sete, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a forma de sociedade anónima, passando a designarse ABD-Engenharia e Obras Públicas Moçambique, S,A.
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Agência Owany, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, número quatro de quinze de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral de então denominada Agência Owany, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 47 – 1.º andar, flat 2, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100463989, os sócios deliberam a cedência parcial da quota do sócio Valdemiro Abdala Luís e a entrada do sócio Flávio José Portugal Silvestre, a alteração da administração, consequentemente, a sociedade passa a ter as seguintes novas redacções:
  90. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: Capital social
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais):
  94. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdemiro Abdala Luís;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio José Portugal Silvestre.
  96. Texto do artigo, página 17: ..........................................................
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  99. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Valdemiro Abdala Luís e Flávio José Portugal Silvestre, desde já nomeados gerentes.
  100. Texto do artigo, página 17: Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  102. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 18: Rede de Comunicação Miramar, Limitada
  104. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social fica alterado número um do Artigo Décimo e o número um e três do artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  108. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um Conselho de Administração a quem incumbida na plenitude a gestão diária da sociedade composta pelos sócios:
  109. Número ou marcador, página 18: a) José Guerra dos Santos Simão -Presidente do Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 18: b) Leandro Maquinez Fereira - Administrador Executivo e Procurador da Rede Record Europa,S.A.;
  111. Número ou marcador, página 18: c) José Fernando Rodrigues Branco
  112. Texto do artigo, página 18: -Administrador não Executivo.
  113. Texto do artigo, página 18: ......................................................,,,
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração, Administrador Executivo e Procurador da Record Europa, S.A. coordenador financeiro e gerente financeira, nomeadamente e o senhor José Guerra dos Santos Simão, senhor Leandro Maquinez Ferreira e o senhor Rodrigo António Perez e Cidália Rafael Nhancale, subsidiariamente sendo principal a assinatura da senhora Cidália Rafael Nhancale, e as demais subsidiárias.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de ausência de um dos assinantes indicado no pontoum, a sociedade será obrigada por pelo menos duas assinaturas.
  118. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  119. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Abril de dois mil
  120. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: Rede de Comunicação Miramar, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e um a folhas cento vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e dois traço A, em anexo no referido cartório notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se em epígrafe cessão de quotas, unificação e alteração parcial do pacto social fica alterado o Artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  123. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinco milhões e catorze mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e sete mil meticais, pertence ao sócio Sociedade de Desenvolvimento de Ciências, Tecnologia e Empreendimentos, Lda.;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e dois mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia Rede Record de Televisão-Europa.S.A;
  128. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e um mil seiscentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio José Guerra dos Santos Simão;
  129. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencentes ao sócio Mária Celina Ferreira de Freitas Andrade;
  130. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencentes a sócia Yassimine Razaque Mariana Dade Benhane;
  131. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil e oitocentos e quarenta meticais, pertencentes ao sócio Abílio Fortuna Xavier.
  132. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  133. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Abril de dois mil
  134. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Larton Mining Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 29 à 30 do livro de notas para escrituras diversas número 998B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse,Conservador e Notário Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: Larton Mining Moçambique, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, 1º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode transferir a sede
  143. Texto do artigo, página 18: para qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a mineração.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seuobjecto principal, desde que devidamente autorizada.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% pertencente a José António Perreira Carneiro ;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45%, pertencente a Laurence James Frizzell;
  152. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a 10%, pertencente a Charles Noe Adam Issá.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  157. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
  159. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  160. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e,em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 19: Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio José António Pereira Carneiro.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele,
  169. Texto do artigo, página 19: e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  172. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários.
  173. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  174. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  175. Texto do artigo, página 19: Contas e aplicação de resultados
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  178. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Disposições diversas
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.Será liquidatário o Administrador em funções, salvo deliberação diferente da Assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Sonda Outeiro, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1 de 18 de Abril de 2017, a assemblea geral da sociedade denominada Sonda Outeiro,
  191. Texto do artigo, página 19: Limitada, com sede no bairro Massaca II, distrito de Boane, rés-do-chão, titular do NUIT 100179970, deliberou o:
  192. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social de cento e cinquenta e mil meticais para um milhão de meticais e a divisão e cedência da quota do sócio António Moisés Sambo. Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4 do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 19: a) José Antunes Barata, com c i n q u e n t a p o r c e n t o , correspondente a quinhentos mil meticais;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Joaquim José Costa Barata, com cinquenta porcento, correspondente a quinhentos mil meticais.
  198. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios José Antunes Barata e Joaquim José Costa Barata, que desde já ficam nomeados gerentes. Assim, para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é bastante a assinatura de um dos sócios.
  201. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: X-Storage, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial X – Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Glencore Finance (Dubai), Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de cinquenta e três milhões, vinte mil e setecentos e oitenta e nove meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Glencore Group Funding Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e cinco meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com o aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos
  204. Texto do artigo, página 20: da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  205. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.580.210.836,00MT (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e seis meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 1.343.179.210,00MT (um bilhão, trezentos e quarenta e três milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e dez meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding, Limited; e,
  210. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 237.031.626,00MT (duzentos e trinta e sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e vinte seis Meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Glencore Finance (Dubai) Limited;
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) (…).”
  212. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 20: Cargill Mozambique, Limitada
  214. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Cargill Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco oito nove oito zero, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da Sociedade de 3.020.000.00 MT (três milhões e vinte mil meticais) para 162.770.000,00MT (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta mil meticais), e alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente o Artigo Quinto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 162.770.000,00MT
  219. Texto do artigo, página 20: (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta mil Meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 162.769.750,00 MT (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta Meticais),correspondente a aproximadamente 99,99985% (noventa e nove vírgula nove novenove oito cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cargill,Incorporated;e
  221. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta Meticais),correspondente a aproximadamente 0,00015 % (zero vírgula zero zero zero quinze porcento) do capital social, pertencente à sócia, Cargill Global FundingPlc.”
  222. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Glimo Ivestiment´s Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete.
  226. Texto do artigo, página 20: Glimo Ivestiment´s, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL l00332868. Deliberou a mudança de endereço e o aumento do capital social no valor nominal de noventa mil meticais passando a ter cem mil meticais de capital social consequentemente a alteração do artigo primeiro e quinto dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Glimo Ivestiment´s, Limitada, tem a sua sede na rua Francisco Matange, n.º 52, 1.º andar porta n.º 2, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  230. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa
  235. Texto do artigo, página 20: e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Machado de Oliveira;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Dorca Alberto Machanguana.
  237. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862212, uma entidade denominada Grindrod Logistics Mozambique, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 20: Entre a Grindrod Mauritius, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República das Maurícias, com o número de registo comercial 090443, com sede social em Level 5, Les Cascades Building, Edith Cavell Street, Port Louis, Maurícias, neste acto representada por Ana Filipa Marques Russo de Sá, Advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de vinte de Abril de dois mil e dezassete; e
  241. Texto do artigo, página 20: Grindrod Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100012456, com
  242. Texto do artigo, página 20: o capital social integralmente realizado de 1.270.000,00MT, neste acto representada por Daniela Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de doze de Abril de dois mil e dezassete.
  243. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação social)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Grindrod Logistics Mozambique, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, bairro de Ontupaia, porta n.º doze, cidade de Nacala Porto, Nampula.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de carga, na prestação de serviços auxiliares de estiva e de armazenagem de mercadorias em trânsito.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações e/ou licenças.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  261. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  265. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e dois mil e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
  266. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá
  270. Texto do artigo, página 21: ser aumentado em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os actuais sócios têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  272. Número ou marcador, página 21: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre os sócios que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo sócio à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os sócios tenham manifestado intenção de subscrever.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) Salvo deliberação unânime dos sócios, os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares, podendo, no entanto, prestar suprimentos à sociedade, os quais poderão render juros, de acordo com os termos acordados entre os sócios e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela assembleia geral, caso a caso, e sujeitos a qualquer aprovação que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam Afiliadas, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercer ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  282. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção e/ou carta protocolada, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
  284. Número ou marcador, página 21: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  285. Número ou marcador, página 21: Sete) No decurso do referido prazo de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  286. Número ou marcador, página 21: Oito) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 21: Nove) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
  288. Texto do artigo, página 21: o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Exclusão ou exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (causas de exclusão):
  298. Número ou marcador, página 21: a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Quando, a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada
  300. Texto do artigo, página 22: ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; ou
  301. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  304. Número ou marcador, página 22: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um gerente tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva cessão deverá ocorrer no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será cedida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  305. Número ou marcador, página 22: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo conselho de administração. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  306. Número ou marcador, página 22: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 22: (Exoneração de sócio)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, os sócios podem exonerar-se da sociedade nas seguintes circunstâncias doravante causa de exoneração):
  310. Número ou marcador, página 22: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro; ou
  311. Número ou marcador, página 22: b) Caso o sócio tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante notificação de exoneração).
  313. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de trinta dias de calendário após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
  314. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  317. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, que manter-se-ão nos respectivos cargos por mandatos renováveis de quatro anos ou até que renunciem aos mesmos ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  327. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção e/ou carta protocolada, com a antecedência mínima de trinta dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  328. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  329. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por centodo capital social.
  330. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  337. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  338. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições; f)Deliberar sobre a prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
  339. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; e j)Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes Estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos três administradores, que serão nomeados pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  346. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  349. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e
  350. Texto do artigo, página 23: os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, quinze dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
  355. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  359. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  360. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
  361. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  363. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  364. Texto do artigo, página 23: Exercício e contas do exercício
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 23: (Exercício)
  367. Texto do artigo, página 23: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 23: (Contas do exercício)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos dois meses seguintes ao final de cada exercício.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  380. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
  383. Texto do artigo, página 23: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  387. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 23: Glencore Moçambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Glencore Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero seis três seis sete zero, estando representados todas as sócias, nomeadamente, Newham Management INC., detentora de uma quota com o valor nominal de quatro milhões, novecentos e
  390. Texto do artigo, página 23: cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco Meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Portnall Business, S.A. detentora de uma quota com o valor nominal de quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco Meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram por unanimidade, proceder com à cessão total de quota da Newham Management Inc. para Glencore Group Funding Limited, divisão e cessão total de quota da Portnall Business S.A. para Glencore Group Funding Limited e Glencore International AG, alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente, o número um do Artigo quatro dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 9.902.491,00 MT (nove milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e um meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 9.901.500,74MT (nove milhões, novecentos e um mil, quinhentos Meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited; e,
  396. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 990,26MT (novecentos e noventa Meticais e vinte e seis centavos), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente a Glencore International AG.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) (…).”
  398. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 23: CHARON Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 23: Adenda
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