III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2017

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Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 75 de 15 de Maio de 2017, no seu título onde se lê: « Charon – Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A.» deve se ler: «CHARON Moçambique, Limitada».
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Comité de Gestão de Dingue
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Dingue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Dingue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Dingue, tem a sua sede no Povoado de Dingue, Localidade Chassanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuála, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Dingue:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o uso sustentável dos recursos naturais para o bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir infraestruturas e todos os bens da comunidade de modo a tornar o seu uso sustentável em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 O Comité de Gestão de Dingue, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 24 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funções)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade das Reuniões)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 25 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona – Manhiça
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona– Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona– Manhiça abreviadamente designada (CGAMI) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão do Furo de Água Multiuso de Mirona– Manhiça, tem a sua sede no Povoado Mirona, Localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem objectivos do Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona– Manhiça (CGAMI):
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agro-pecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona(CGAMI), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprimento das deliberações da
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Exclusão de membros do Comité.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Funções)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o Regulamento Interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 26 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Associação NDZUDZWE
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A Associação adopta o nome NDZUDZWE.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A Associação NDZUDZWE é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Associação NDZUDZWE tem a sua sede no povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane, Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 26 As actividades da Associação NDZUDZWE são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chókwe. Por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a aberturas de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação NDZUDZWE, é constituída por tempo indeterminado contando da apartir da data da aprovação dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 São objectivos da Associação NDZUDZWE: Um) Apoiar os membros da Associação
Texto do artigo · p. 27 na criação de animais doméstico e de rendimento, na perispectiva de contribuir para
Texto do artigo · p. 27 o desenvolvimento social e económico, para o efeito vai:
Número ou marcador · p. 27 a) Estimular a organização dos criadores associados e outros da região;
Número ou marcador · p. 27 b) Apoiar a planificar a criação;
Número ou marcador · p. 27 c) Colaborar com o Governo Local e outras entidades relevantes para o sucesso da produção pecuária;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar o aproveitamento e distribuição das drogas para o tratamento dos animais aos associados e outros criadores da área da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Monitorar a implementação das actividades pecuárias planificadas ao longo do ano;
Número ou marcador · p. 27 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a disponibilidade de outros factores de criação, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Coordenar a realização de capacitações dos criadores em aspectos de gestão dos recursos naturais no processo da criação, tendo em conta os desafios das mudanças climáticas através de:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaboração de projectos de gestão ambiental para a localidade e outras áreas circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaboração de projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão de recursos naturais localmente disponíveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover a plantação de árvores florestais com o intuíto de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Coordenar com agentes do Estado e outros intervenientes a implementação de actividades da conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 27 e) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Texto do artigo · p. 27 Podem ser membros da associação NDZUNDZWE todas as pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamentos e comerciais, ou relacionadas, em prol de desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e que aceitem os estatutos e o programa da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor o Conselho de Gestão, o que julgar conveniente para a realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 27 c) Assistir e participar nas actividades da associação, incluindo a verificação das quotas;
Número ou marcador · p. 27 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; f)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres)
Texto do artigo · p. 27 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos, do regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Pagar a jóia de filiação;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
Número ou marcador · p. 27 e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 27 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a doze meses (1 ano);
Número ou marcador · p. 27 c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
Número ou marcador · p. 27 f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem Órgãos Sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Convocatória:
Número ou marcador · p. 27 a) A Reunião da Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pelo Presidente ou Vice Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos um terço dos associados e a pedido do Conselho de Gestão ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória; c)A Assembleia Geral ordinária reúne pelo menos duas vezes ao ano, podendo se reunir extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 27 d) A Reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação ou outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 27 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deverá ser fixado na sede da associação pelo menos oito (8) dias antes da realização da mesma, especificando a data, a hora, o local, agenda e assinado pelo Presidente da Assembleia Geral e ou seu vice.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quórum:
Texto do artigo · p. 28 O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 28 a)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 28 b) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas deverão ser tomadas decisões definitivas antes do seu aprofundamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 28 a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Na ausência do Presidente o Vice Presidente o Substitui;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de ausência do Presidente e Vice a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 28 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever promover as deliberações tomadas nas reuniões.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 28 a) A acta e cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo Presidente, Vice Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 28 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação, e disponível para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 28 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 28 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 f) Determinar o valor da jóia, quotas e outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 28 g) Discutir e aprovar a alteração dos estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 28 h) Discutir, aprovar a dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 28 i) Discutir outros assuntos julgados importantes da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação, Tesoureiro e Vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Funções)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 28 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 28 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidades das reuniões)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fundo e património da Associação)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 28 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Doação do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 28 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 28 d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 29 para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados designados pela Assembleia Geral, e será composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 29 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir – Xilwa Ni Va Yivi
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Associaçãodos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi, tem a sua sede no Povoado de Tihovene, Localidade Sede, Posto Administrativo da sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agro-pecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 75 de 15 de Maio de 2017, no seu título onde se lê: « Charon – Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, S.A.» deve se ler: «CHARON Moçambique, Limitada».
  2. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 24: Comité de Gestão de Dingue
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Dingue.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue, tem a sua sede no Povoado de Dingue, Localidade Chassanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuála, Província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Dingue:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o uso sustentável dos recursos naturais para o bem da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Gerir infraestruturas e todos os bens da comunidade de modo a tornar o seu uso sustentável em benefício da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Dingue, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  28. Texto do artigo, página 24: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 24: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 24: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Quórum e actas)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros da Associação.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Funções)
  80. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 25: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  87. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  90. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  94. Texto do artigo, página 25: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das Reuniões)
  100. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  101. Texto do artigo, página 25: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona – Manhiça
  107. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona– Manhiça.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  113. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona– Manhiça abreviadamente designada (CGAMI) é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão do Furo de Água Multiuso de Mirona– Manhiça, tem a sua sede no Povoado Mirona, Localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  120. Texto do artigo, página 25: Constituem objectivos do Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona– Manhiça (CGAMI):
  121. Número ou marcador, página 25: a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  123. Número ou marcador, página 25: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
  124. Número ou marcador, página 25: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agro-pecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  126. Texto do artigo, página 25: Dos membros
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  129. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão do Furo de Água Multi-uso de Mirona(CGAMI), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Condições de admissão)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 25: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da
  150. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  153. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) secretário.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 26: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  161. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  162. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 26: (Quórum e actas)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  168. Número ou marcador, página 26: c) Exclusão de membros do Comité.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 26: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comité.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Funções)
  181. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  186. Número ou marcador, página 26: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o Regulamento Interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  194. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Texto do artigo, página 26: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
  201. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 26: Associação NDZUDZWE
  207. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 26: A Associação adopta o nome NDZUDZWE.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  213. Texto do artigo, página 26: A Associação NDZUDZWE é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica, e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 26: A Associação NDZUDZWE tem a sua sede no povoado de Manjangue, Localidade de Macarretane, Posto Administrativo de Macarretane, Distrito de Chókwe.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Âmbito)
  219. Texto do artigo, página 26: As actividades da Associação NDZUDZWE são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Chókwe. Por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a aberturas de outras delegações em outros pontos do país.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 27: A Associação NDZUDZWE, é constituída por tempo indeterminado contando da apartir da data da aprovação dos Estatutos.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  225. Texto do artigo, página 27: São objectivos da Associação NDZUDZWE: Um) Apoiar os membros da Associação
  226. Texto do artigo, página 27: na criação de animais doméstico e de rendimento, na perispectiva de contribuir para
  227. Texto do artigo, página 27: o desenvolvimento social e económico, para o efeito vai:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Estimular a organização dos criadores associados e outros da região;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Apoiar a planificar a criação;
  230. Número ou marcador, página 27: c) Colaborar com o Governo Local e outras entidades relevantes para o sucesso da produção pecuária;
  231. Número ou marcador, página 27: d) Realizar o aproveitamento e distribuição das drogas para o tratamento dos animais aos associados e outros criadores da área da actuação da associação;
  232. Número ou marcador, página 27: e) Monitorar a implementação das actividades pecuárias planificadas ao longo do ano;
  233. Número ou marcador, página 27: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito incluindo o reembolso;
  234. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a disponibilidade de outros factores de criação, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) Coordenar a realização de capacitações dos criadores em aspectos de gestão dos recursos naturais no processo da criação, tendo em conta os desafios das mudanças climáticas através de:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Elaboração de projectos de gestão ambiental para a localidade e outras áreas circunvizinhas;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão de recursos naturais localmente disponíveis;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Promover a plantação de árvores florestais com o intuíto de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
  239. Número ou marcador, página 27: d) Coordenar com agentes do Estado e outros intervenientes a implementação de actividades da conservação da biodiversidade;
  240. Número ou marcador, página 27: e) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  242. Texto do artigo, página 27: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  245. Texto do artigo, página 27: Podem ser membros da associação NDZUNDZWE todas as pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamentos e comerciais, ou relacionadas, em prol de desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e que aceitem os estatutos e o programa da associação.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 27: (Direitos)
  248. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros:
  249. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Propor o Conselho de Gestão, o que julgar conveniente para a realização dos fins associativos;
  251. Número ou marcador, página 27: c) Assistir e participar nas actividades da associação, incluindo a verificação das quotas;
  252. Número ou marcador, página 27: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; f)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 27: (Deveres)
  256. Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos, do regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Pagar a jóia de filiação;
  259. Número ou marcador, página 27: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
  260. Número ou marcador, página 27: e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
  261. Número ou marcador, página 27: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  264. Texto do artigo, página 27: Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a doze meses (1 ano);
  267. Número ou marcador, página 27: c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
  268. Número ou marcador, página 27: d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
  269. Número ou marcador, página 27: e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
  270. Número ou marcador, página 27: f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 27: Constituem Órgãos Sociais da Associação:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos são de cumprimento obrigatório.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) Convocatória:
  284. Número ou marcador, página 27: a) A Reunião da Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias podem ser solicitadas pelo Presidente ou Vice Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos um terço dos associados e a pedido do Conselho de Gestão ou Conselho Fiscal;
  285. Número ou marcador, página 27: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória; c)A Assembleia Geral ordinária reúne pelo menos duas vezes ao ano, podendo se reunir extraordinariamente sempre que necessário;
  286. Número ou marcador, página 27: d) A Reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação ou outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  287. Número ou marcador, página 27: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deverá ser fixado na sede da associação pelo menos oito (8) dias antes da realização da mesma, especificando a data, a hora, o local, agenda e assinado pelo Presidente da Assembleia Geral e ou seu vice.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Quórum:
  289. Texto do artigo, página 28: O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de um terço dos seus membros.
  290. Texto do artigo, página 28: a)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  291. Número ou marcador, página 28: b) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas deverão ser tomadas decisões definitivas antes do seu aprofundamento.
  292. Número ou marcador, página 28: Três) Votação:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representar outros membros;
  294. Número ou marcador, página 28: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  295. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá o voto de qualidade.
  296. Número ou marcador, página 28: Quatro) Presidência:
  297. Número ou marcador, página 28: a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 28: b) Na ausência do Presidente o Vice Presidente o Substitui;
  299. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de ausência do Presidente e Vice a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  300. Número ou marcador, página 28: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever promover as deliberações tomadas nas reuniões.
  301. Número ou marcador, página 28: Cinco) Actas:
  302. Número ou marcador, página 28: a) A acta e cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 28: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo Presidente, Vice Presidente e Secretário;
  304. Número ou marcador, página 28: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação, e disponível para todos os membros.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  307. Texto do artigo, página 28: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais;
  311. Número ou marcador, página 28: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  312. Número ou marcador, página 28: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  313. Número ou marcador, página 28: f) Determinar o valor da jóia, quotas e outras taxas a serem pagas pelos associados;
  314. Número ou marcador, página 28: g) Discutir e aprovar a alteração dos estatutos e regulamento interno da associação;
  315. Número ou marcador, página 28: h) Discutir, aprovar a dissolução e liquidação da Associação;
  316. Número ou marcador, página 28: i) Discutir outros assuntos julgados importantes da Associação.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Gestão)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação, Tesoureiro e Vogal.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Gestão)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Funções)
  327. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  328. Texto do artigo, página 28: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  329. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  331. Número ou marcador, página 28: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  332. Número ou marcador, página 28: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  333. Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  334. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  337. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  340. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  341. Texto do artigo, página 28: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  344. Número ou marcador, página 28: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  346. Texto do artigo, página 28: (Periodicidades das reuniões)
  347. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  348. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Fundo e património da Associação)
  351. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  352. Número ou marcador, página 28: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  353. Número ou marcador, página 28: b) Doação do Estado e de várias organizações;
  354. Número ou marcador, página 28: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  355. Número ou marcador, página 28: d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  356. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  359. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  360. Texto do artigo, página 29: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados designados pela Assembleia Geral, e será composta por:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Um Presidente; e
  362. Número ou marcador, página 29: b) Quatro vogais.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 29: Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir – Xilwa Ni Va Yivi
  367. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  373. Texto do artigo, página 29: A Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 29: A Associaçãodos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi, tem a sua sede no Povoado de Tihovene, Localidade Sede, Posto Administrativo da sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
  377. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  380. Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área Agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias Agro-pecuárias com outros organismos afins;
  383. Número ou marcador, página 29: c) Criar condições para o aumento da produção e produtividade Agro-pecuária e fornecimento de Serviços Agro-Pecuários a interessados.
  384. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  387. Texto do artigo, página 29: A Associação dos Criadores de Gado do Distrito de Massingir Xilwa Ni Va Yivi, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  393. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  396. Texto do artigo, página 29: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
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