III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2017

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Número ou marcador · p. 37 g) Prestar ao presidente da associação, ao Conselho de Direcção de que faz parte e ao Conselho Fiscal informações que lhe sejam pedidas relativamente a administração da situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Elaborar e submeter a apreciação do Conselho de Direcção, referida a cada trimestre informações instruídas com os balancetes mensais sobre a situação financeira;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar, referido à trinta de Junho de cada ano, um relatório Geral sobre a situação financeira da associação; documentos com: balanço, inventário e as contas relativas ao primeiro semestre do
Texto do artigo · p. 37 exercício e o parecer do Conselho Fiscal, faze-lo presente ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 j) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, suspensão e demissão dos empregados da contabilidade e tesouraria que lhe estão directamente subordinados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A Direcção da administração financeira é responsável perante o Conselho de Direcção e solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) As jóias e quotas à pagar pelos membros, serão aquelas que a Assembleia Geral fixar, mediante propostas do Conselho de Direcção e parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão liquidadas por mês, trimestre ou por ano à escolha dos membros, considerando-se vencidas desde o primeiro dia de cada período a que se respeitam.
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto da sua inscrição, o membro pagará a jóia, diploma, carteira de identificação, um exemplar destes estatutos e, pelo menos a quota equivalente a um mês.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Para efeito do disposto no número onze do artigo quarto, será constituído um fundo especial, determinando o Conselho de Direcção em regulamento próprio, as condições da sua utilização e as receitas que hão-de alimentar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO XIII Do secretariado geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O expediente e a execução da resolução e ordem dos corpos gerentes da associação serão efectivados por um secretariado Geral, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio a elaborar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO O secretariado Geral compõe-se de:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Os serviços administrativos abrangem: O expediente Geral, contabilidade, tesouraria, arquivo, informações comerciais e pessoal menor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os serviços técnicos compreendem a investigação económica, o contencioso, a arbitragem particular, a biblioteca e as publicações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Os serviços de secretariado são dirigidos por um empregado superior, designado directamente da Direcção Geral e a Direcção de Administração Financeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 A Direcção do secretariado Geral exerce as suas funções por delegado do Conselho de Direcção de que faz parte, nos termos do número três do artigo quinquagésimo sétimo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Compete especialmente a Direcção do Secretariado-Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Superintender nos serviços de secretariado, com excepção da contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 38 b) Propor ao Conselho de Direcção, as providências necessárias a boa organização e funcionamento dos serviços de secretariado;
Número ou marcador · p. 38 c) Zelar pela disciplina, conceder licenças ao pessoal empregado e estabelecer os horários de serviço;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor a Direcção a nomeação, suspensão, demissão dos empregados da associação, que lhe sejam directamente subordinados, segundo os presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestar a presidência da associação, ao Conselho de Direcção e fiscal, as informações e pareceres que lhe sejam pedidos sobre os serviços em que se superintende.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A Direcção do Secretariado-Geral é responsável perante o Conselho de Direcção e, solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO XIV Da reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Só a Assembleia Geral, em reunião extraordinária expressamente convocada para
Texto do artigo · p. 38 o efeito e nos termos do artigo quadragésimo quarto e seus parágrafos, pode reformar, parcial e totalmente os presentes estatutos e alterar alguma ou algumas das suas disposições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO A conveniência de reforma dos estatutos ou alteração de alguma ou algumas das suas disposições é de exclusiva competência da Assembleia Geral, podendo a reforma ou alteração ser proposta pelo Conselho de Direcção ou requerida pela décima parte dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 38 Único: A proposta do Conselho de Direcção referida neste artigo, é só admissível depois de aprovada em reunião extraordinária do mesmo Conselho pela maioria de pelo menos dois terços dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Se a Assembleia Geral se pronunciar favoravelmente pela conveniência da reforma ou alteração dos estatutos ou de alguma das suas disposições, nomeará desde logo, uma comissão composta pelos presidentes da Assembleia Geral da Associação, Conselho Fiscal e por mais quatro membros efectivos escolhidos pela Assembleia; dois dos quais deverão ser membros efectivos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente da Assembleia Geral presidirá esta comissão que escolherá entre os seus membros um relator.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O relatório e o projecto definitivo da comissão, devem ser enviados a todos os membros efectivos pelo menos quinze dias antes da data fixada para a reunião extraordinária da Assembleia Geral, cuja convocação será feita logo que termine o prazo ou prorrogação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aprovado o projecto de reforma dos estatutos ou de alteração de algumas das suas disposições, baixará o mesmo a comissão para proceder a redacção definitiva do de reforma ou alteração, no prazo que o presidente da Assembleia Geral fixar.
Número ou marcador · p. 38 Três) Feita a redacção definitiva do texto, submetê-lo-á o presidente da Assembleia Geral à aprovação legal.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso da reforma ou alteração votada pela Assembleia Geral não vir a merecer aprovação legal, será o facto dado conhecimento aos membros em cartas circulares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 A reforma ou alteração proposta pelo Conselho de Direcção e requerida pelos membros efectivos, nas condições previstas no artigo octogésimo segundo, só pode validamente ser deliberada pela Assembleia Geral se reunir dois terços dos votos dos membros presentes ou representados, excluindo-se deste número, os membros do Conselho de Direcção ou os membros que tenham requerido a reforma ou a alteração, consoante for o caso e se tiver dado cumprimento ao disposto no número quatro do artigo quadragésimo sexto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO XV Da dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da ACIANA só pode ser resolvida em caso de dificuldades insuperáveis, mediante decisão da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 extraordinária, convocada especialmente para esse efeito pelo seu presidente, com o acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 38 Único: A Assembleia Geral convocada para o fim previsto neste artigo, só fica legalmente constituída e delibera validamente nos termos previstos no número quatro do artigo quadragésimo sexto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Sendo deliberada a dissolução, a Assembleia Geral indicará normas gerais a que deve obedecer a liquidação e, elegerá cinco liquidatários para em comissão darem cumprimento as disposições legais e estatutárias e, ao mais que a Assembleia tiver estabelecido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OCTOGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 A comissão liquidatária procederá desde logo ao exame da situação financeira e económica da associação e estabelecerá no prazo máximo de mais três meses, o plano em que entende dever efectuar-se a liquidação e o destino a dar ao património.
Texto do artigo · p. 38 Único: Concluídos os trabalhos da comissão de liquidatários, será o relatório respectivo, apresentado ao Presidente da Assembleia Geral para uma reunião extraordinária apreciar, discutir e votar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Verificando-se a dissolução da associação, terá o seu património o destino que a Assembleia Geral indicar.
Texto do artigo · p. 38 Único: Compete a comissão referida neste artigo, elaborar um projecto de reforma ou alteração, quando nenhum tenha sido apresentado pelos proponentes e, qualquer dos casos, relatá-los e apresentar no prazo de três dias o projecto definitivo, acompanhado do seu relatório, a decisão da Assembleia Geral, salvo se não tiver sido possível concluir os trabalhos dentro do referido prazo, hipótese em que o presidente da Assembleia Geral poderá prorrogá-lo por outros três dias mas, não mais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 38 de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MCC – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada (MCC,Lda)
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e seis,a cargo do Conservador e Notário Superior Calquer
Texto do artigo · p. 39 Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada MCC – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada (MCC,Lda), constituída entre o sócio único:Carlitos Alfredo,solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Organizações Carlitos & Irmãos, firma em nome individual, representada pelo primeiro outorgante Carlitos Alfredo que age em seu nome e como proprietário da firma. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de MCC
Texto do artigo · p. 39 – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada abreviadamente designada (MCC,Lda).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no talhão número 48, Quarteirão n.º 17, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem por objecto obras de construção civil, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de barragens, edifícios, prédios e furos de água, construção mini hídricas; transformação e comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, comércio de inertes, material de construção, indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro, aluguer de equipamentos de máquinas, imobiliária, construção e venda de condomínios, prédios, trespasse de Duats, bem como prestação de
Texto do artigo · p. 39 serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo e Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, aos, 4 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moza Gold TradingSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 15 a 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Boaventura Francisco Mauelele,solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidademoçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446029M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Junho de dois mil e onze e residente no Bairro 25 de Junho, cidade de Manica Província de Manica.
Texto do artigo · p. 39 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza Gold Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 40 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Moza Gold Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro na cidade de Manica Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de Diamantes, metais preciosos, gemas; e
Número ou marcador · p. 40 b) Exportação e importação dos mesmo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 40 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelauma assinaturado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 40 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 40 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos de três
Texto do artigo · p. 40 de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Agromina, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e cinquenta e nove,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Agromina, Limitada, constituída entre os sócios: Esmina Nuraly, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos Nizarali Rehemtula Jiva, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero nove nove oito cinco sete um I, emitido em dezoito de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Karim Nuraly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do
Texto do artigo · p. 41 Bilhete de Identidade, número zero três zero um zero cinco zero um seis zero zero oito A, emitido em quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Nizarali Rehemtula Jiva, casado com EsminaNuraly sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuamba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zerozero sete cinco dois nove sete dois A, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Agromina, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no talhão sem número, Posto Administrativo Sede, distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Cultivo de toda espécie de cereais, feijões, hortícolas, tubérculos, flores, agro-pecuária, produção agrícola e transformação de matérias-primas em produtos acabados, prestação de serviços de consultoria na área de agricultura, agro-pecuária, regadios, serviços de avaliação, construção e manutenção de regadios, promoção de cursos de capacitação, assistência técnica, venda a grosso e a retalho e importação e exportação de todos bens ou serviços de e para sua actividade. A sociedade pode ainda alugar equipamentos agrícolas, dedicar-se a criação de aves, hotelaria e restauração, turismo rural.
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, para a sócia Esmina Nuraly, outra de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, para o sócio Karim Nuralye outra de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, para o sócio Nizarali Rehemtula Jiva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Karim Nuralyou Nizarali Rehemtula Jiva, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente para actos de meros expedientes a sua assinatura de um deles e para actos ligados a dívidas, encargos, ónus ou venda de património da sociedade, é obrigada duas assinaturas para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/
Texto do artigo · p. 41 ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Nampula,13 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MSAFIRI, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 45 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MSAFIRI, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 MSAFIRI, Limitada,é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 97 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 O objecto social da MSAFIRI, Limitada,é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de Turismo, transporte em série, no ramo terrestre, ferroviário, marítimo, aéreo e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT,
Texto do artigo · p. 42 (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 Vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Fabrizio Perticaroli, casado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Benito Di Mattia, divorciado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 42 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 42 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem aos sócios Fabrizio Perticaroli como administrador e Benito Di Mattia como gerente, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga - se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Eleições)
Número ou marcador · p. 42 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo,19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 W.L.Techno Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos trinta e cinco quinhentos oitenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W.L. Techno Industrial, Limitada constituída entre o sócio: Weibing Wan, solteiro, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00059121P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 16 de Outubro de 2015, e válido até 16 de Outubro de 2016, residente na Província de Nampula, cidade de Nacala – Porto, Cidade Alta, Bairro Bloco 1 Lisong Li, solteiro, natural de Tianjin República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00009083B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 16 de Outubro de 2015, e válido até 16 de Outubro de 2016, residente na Província de Nampula, cidade de Nacala – Porto, Bairro Nanar.
Texto do artigo · p. 42 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação W.L.Techno Industrial, Limitada,
Texto do artigo · p. 42 A sede da sociedade é na província de Nampula, Distrito de Nacala - Porto, Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial 2, Bairro de Muxilipo.
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Compra e venda de materiais de construção, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas de igual valor, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Weibing Wan, e outra de igual valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Lisong Li.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Weibing Wan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Texto do artigo · p. 43 As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 43 ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, aos 14 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Farmatec, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para os efeitos de publicação, e por acta, número quatro de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, denominada Farmatec, Limitada, com sede no Bairro Central, Distrito Urbano n.º1, Avenida Maguiguana, n.º 2265, Matriculada sobre o NUEL 100689170. Reuniram-se em assembleia geral ordinária onde estiveram presentes os sócios Silvo André Boaventura Manjate, Suzana Cristina Manhenje e Titos Alfredo Chambal, tendo deliberado a exoneração do senhor Titos Alfredo Chambal e o senhor Silvino Andre Boaventura Manjate, e nomeado a senhora Suzana Cristina Manhenje, como nova administradora e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Sendo assim, foi anunciado a saída do sócio Titos Alfredo Chambal, em consequência destas deliberações houve a alteração do artigo sexto e artigo sétimo dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Suzana Cristina Manhenje, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 43 A administradora, tem plenos poderes para mandar o mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 Fica nomeado, desde já, para o exercício da Gerência da empresa, a sócia Suzana Cristina Manhenje.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Eduardo França Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número nove de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da então denominada Eduardo França Consultores, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, matriculada sob o NUEL 100289520, deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quarenta e seis, Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Humelela Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número nove de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis a Assembleia geral da então denominada Humelela Investimentos e Participações, Limitada com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, matriculada sob o NUEL 100027437, deliberaram a alteração da
Texto do artigo · p. 44 sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quarenta e seis, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Madini, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, da Madini, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100443457, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberarama cessão da quota no valor de mil meticais que a sócia Hirizi, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de vinte porcento do capital social no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 c) Bassirou Ndiaye, titular de dez porcento do capital social no valor de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 MMC Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, da MMC Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100443449, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberarama a cessão da quota no valor de mil meticais que a sócia Hirizi, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de quinze porcento do capital social no valor nominal de três mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 c) Bassirou Ndiaye, titular de quinze porcento do capital social no valor nominal de três mil meticais.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 MDC – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 2 de Agosto de 2016, se procedeu, na MDC – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100560283, o sócio Manuel Diogo Cumba, cedeu a sua quota no valor de vinte mil meticais a João Diogo Cumba que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Simplify – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3302, 1º andar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Três) .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria em optimização de processos;
Número ou marcador · p. 44 b) Outsourcing the call centre e back office;
Número ou marcador · p. 44 c) Consultoria em gestão de clientes e cobranças de dividas;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviço de envio de mensagens em massa;
Número ou marcador · p. 44 e) Criação e envio de mensagens multimédia em massa;
Número ou marcador · p. 44 f) Training;
Número ou marcador · p. 44 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 h) Venda de material de escritório (papel timbrado, impressos, folhetos, cartões de visita, envelopes);
Número ou marcador · p. 44 i) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 44 j) Comércio a retalho e serviços;
Número ou marcador · p. 44 k) Comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 44 l) Compra e venda, importação e exportação de consumíveis i n f o r m á t i c o s e d e telecomunicações das redes fixas e móvel; e
Número ou marcador · p. 44 m) Consultoria e serviços imobiliários.
Texto do artigo · p. 44 Dois)…
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: g) Prestar ao presidente da associação, ao Conselho de Direcção de que faz parte e ao Conselho Fiscal informações que lhe sejam pedidas relativamente a administração da situação financeira da associação;
  2. Número ou marcador, página 37: h) Elaborar e submeter a apreciação do Conselho de Direcção, referida a cada trimestre informações instruídas com os balancetes mensais sobre a situação financeira;
  3. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar, referido à trinta de Junho de cada ano, um relatório Geral sobre a situação financeira da associação; documentos com: balanço, inventário e as contas relativas ao primeiro semestre do
  4. Texto do artigo, página 37: exercício e o parecer do Conselho Fiscal, faze-lo presente ao Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 37: j) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, suspensão e demissão dos empregados da contabilidade e tesouraria que lhe estão directamente subordinados.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: A Direcção da administração financeira é responsável perante o Conselho de Direcção e solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) As jóias e quotas à pagar pelos membros, serão aquelas que a Assembleia Geral fixar, mediante propostas do Conselho de Direcção e parecer favorável do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão liquidadas por mês, trimestre ou por ano à escolha dos membros, considerando-se vencidas desde o primeiro dia de cada período a que se respeitam.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) No acto da sua inscrição, o membro pagará a jóia, diploma, carteira de identificação, um exemplar destes estatutos e, pelo menos a quota equivalente a um mês.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Para efeito do disposto no número onze do artigo quarto, será constituído um fundo especial, determinando o Conselho de Direcção em regulamento próprio, as condições da sua utilização e as receitas que hão-de alimentar.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XIII Do secretariado geral
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: O expediente e a execução da resolução e ordem dos corpos gerentes da associação serão efectivados por um secretariado Geral, cuja organização e funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio a elaborar pelo Conselho de Direcção.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO O secretariado Geral compõe-se de:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Serviços técnicos.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: Os serviços administrativos abrangem: O expediente Geral, contabilidade, tesouraria, arquivo, informações comerciais e pessoal menor.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 37: Os serviços técnicos compreendem a investigação económica, o contencioso, a arbitragem particular, a biblioteca e as publicações.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 38: Os serviços de secretariado são dirigidos por um empregado superior, designado directamente da Direcção Geral e a Direcção de Administração Financeira.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 38: A Direcção do secretariado Geral exerce as suas funções por delegado do Conselho de Direcção de que faz parte, nos termos do número três do artigo quinquagésimo sétimo.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Compete especialmente a Direcção do Secretariado-Geral:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Superintender nos serviços de secretariado, com excepção da contabilidade e tesouraria;
  31. Número ou marcador, página 38: b) Propor ao Conselho de Direcção, as providências necessárias a boa organização e funcionamento dos serviços de secretariado;
  32. Número ou marcador, página 38: c) Zelar pela disciplina, conceder licenças ao pessoal empregado e estabelecer os horários de serviço;
  33. Número ou marcador, página 38: d) Propor a Direcção a nomeação, suspensão, demissão dos empregados da associação, que lhe sejam directamente subordinados, segundo os presentes estatutos e regulamentos;
  34. Número ou marcador, página 38: e) Prestar a presidência da associação, ao Conselho de Direcção e fiscal, as informações e pareceres que lhe sejam pedidos sobre os serviços em que se superintende.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 38: A Direcção do Secretariado-Geral é responsável perante o Conselho de Direcção e, solidariamente com este, perante a Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO XIV Da reforma e alteração dos estatutos
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 38: Só a Assembleia Geral, em reunião extraordinária expressamente convocada para
  40. Texto do artigo, página 38: o efeito e nos termos do artigo quadragésimo quarto e seus parágrafos, pode reformar, parcial e totalmente os presentes estatutos e alterar alguma ou algumas das suas disposições.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO A conveniência de reforma dos estatutos ou alteração de alguma ou algumas das suas disposições é de exclusiva competência da Assembleia Geral, podendo a reforma ou alteração ser proposta pelo Conselho de Direcção ou requerida pela décima parte dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  42. Texto do artigo, página 38: Único: A proposta do Conselho de Direcção referida neste artigo, é só admissível depois de aprovada em reunião extraordinária do mesmo Conselho pela maioria de pelo menos dois terços dos membros que o compõem.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Se a Assembleia Geral se pronunciar favoravelmente pela conveniência da reforma ou alteração dos estatutos ou de alguma das suas disposições, nomeará desde logo, uma comissão composta pelos presidentes da Assembleia Geral da Associação, Conselho Fiscal e por mais quatro membros efectivos escolhidos pela Assembleia; dois dos quais deverão ser membros efectivos do Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente da Assembleia Geral presidirá esta comissão que escolherá entre os seus membros um relator.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUINTO
  47. Número ou marcador, página 38: Um) O relatório e o projecto definitivo da comissão, devem ser enviados a todos os membros efectivos pelo menos quinze dias antes da data fixada para a reunião extraordinária da Assembleia Geral, cuja convocação será feita logo que termine o prazo ou prorrogação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Aprovado o projecto de reforma dos estatutos ou de alteração de algumas das suas disposições, baixará o mesmo a comissão para proceder a redacção definitiva do de reforma ou alteração, no prazo que o presidente da Assembleia Geral fixar.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Feita a redacção definitiva do texto, submetê-lo-á o presidente da Assembleia Geral à aprovação legal.
  50. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso da reforma ou alteração votada pela Assembleia Geral não vir a merecer aprovação legal, será o facto dado conhecimento aos membros em cartas circulares.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 38: A reforma ou alteração proposta pelo Conselho de Direcção e requerida pelos membros efectivos, nas condições previstas no artigo octogésimo segundo, só pode validamente ser deliberada pela Assembleia Geral se reunir dois terços dos votos dos membros presentes ou representados, excluindo-se deste número, os membros do Conselho de Direcção ou os membros que tenham requerido a reforma ou a alteração, consoante for o caso e se tiver dado cumprimento ao disposto no número quatro do artigo quadragésimo sexto.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO XV Da dissolução e liquidação da associação
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 38: A dissolução da ACIANA só pode ser resolvida em caso de dificuldades insuperáveis, mediante decisão da Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 38: extraordinária, convocada especialmente para esse efeito pelo seu presidente, com o acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  57. Texto do artigo, página 38: Único: A Assembleia Geral convocada para o fim previsto neste artigo, só fica legalmente constituída e delibera validamente nos termos previstos no número quatro do artigo quadragésimo sexto.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 38: Sendo deliberada a dissolução, a Assembleia Geral indicará normas gerais a que deve obedecer a liquidação e, elegerá cinco liquidatários para em comissão darem cumprimento as disposições legais e estatutárias e, ao mais que a Assembleia tiver estabelecido.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OCTOGÉSIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 38: A comissão liquidatária procederá desde logo ao exame da situação financeira e económica da associação e estabelecerá no prazo máximo de mais três meses, o plano em que entende dever efectuar-se a liquidação e o destino a dar ao património.
  62. Texto do artigo, página 38: Único: Concluídos os trabalhos da comissão de liquidatários, será o relatório respectivo, apresentado ao Presidente da Assembleia Geral para uma reunião extraordinária apreciar, discutir e votar.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONAGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 38: Verificando-se a dissolução da associação, terá o seu património o destino que a Assembleia Geral indicar.
  65. Texto do artigo, página 38: Único: Compete a comissão referida neste artigo, elaborar um projecto de reforma ou alteração, quando nenhum tenha sido apresentado pelos proponentes e, qualquer dos casos, relatá-los e apresentar no prazo de três dias o projecto definitivo, acompanhado do seu relatório, a decisão da Assembleia Geral, salvo se não tiver sido possível concluir os trabalhos dentro do referido prazo, hipótese em que o presidente da Assembleia Geral poderá prorrogá-lo por outros três dias mas, não mais.
  66. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 17 de Janeiro
  67. Texto do artigo, página 38: de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 38: MCC – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada (MCC,Lda)
  69. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e seis,a cargo do Conservador e Notário Superior Calquer
  70. Texto do artigo, página 39: Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada MCC – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada (MCC,Lda), constituída entre o sócio único:Carlitos Alfredo,solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Organizações Carlitos & Irmãos, firma em nome individual, representada pelo primeiro outorgante Carlitos Alfredo que age em seu nome e como proprietário da firma. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: Denominação
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MCC
  74. Texto do artigo, página 39: – Mouhadji Carlitos Construções, Limitada abreviadamente designada (MCC,Lda).
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 39: Sede
  77. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no talhão número 48, Quarteirão n.º 17, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: Duração
  80. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  83. Texto do artigo, página 39: Um)A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem por objecto obras de construção civil, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de barragens, edifícios, prédios e furos de água, construção mini hídricas; transformação e comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, comércio de inertes, material de construção, indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro, aluguer de equipamentos de máquinas, imobiliária, construção e venda de condomínios, prédios, trespasse de Duats, bem como prestação de
  85. Texto do artigo, página 39: serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal;
  86. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações;
  87. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 39: Capital social
  90. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo e Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 39: Administração
  93. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  97. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação à sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 39: Balanço e resultados
  104. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  106. Número ou marcador, página 39: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  107. Número ou marcador, página 39: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
  108. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
  111. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  113. Número ou marcador, página 39: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 39: Nampula, aos, 4 de Novembro de 2016.
  115. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 39: Moza Gold TradingSociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 15 a 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Boaventura Francisco Mauelele,solteiro, maior, natural de Manhiça, de nacionalidademoçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446029M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Junho de dois mil e onze e residente no Bairro 25 de Junho, cidade de Manica Província de Manica.
  118. Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito:
  119. Texto do artigo, página 39: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza Gold Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 40: (Tipo societário)
  122. Texto do artigo, página 40: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  125. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Moza Gold Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro na cidade de Manica Província de Manica.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 40: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de Diamantes, metais preciosos, gemas; e
  138. Número ou marcador, página 40: b) Exportação e importação dos mesmo.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 40: (Participações em outras empresas)
  142. Texto do artigo, página 40: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital)
  148. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelauma assinaturado sócio-gerente.
  156. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  157. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  160. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  163. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  164. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  165. Texto do artigo, página 40: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  168. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 40: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  170. Número ou marcador, página 40: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  171. Número ou marcador, página 40: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 40: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, aos de três
  180. Texto do artigo, página 40: de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 40: Agromina, Limitada
  182. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e cinquenta e nove,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Agromina, Limitada, constituída entre os sócios: Esmina Nuraly, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos Nizarali Rehemtula Jiva, natural de Pemba, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero nove nove oito cinco sete um I, emitido em dezoito de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Karim Nuraly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do
  183. Texto do artigo, página 41: Bilhete de Identidade, número zero três zero um zero cinco zero um seis zero zero oito A, emitido em quinze de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Nizarali Rehemtula Jiva, casado com EsminaNuraly sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuamba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zerozero sete cinco dois nove sete dois A, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 41: Denominação
  186. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Agromina, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 41: Sede
  189. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no talhão sem número, Posto Administrativo Sede, distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 41: Duração
  192. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  195. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 41: a) Cultivo de toda espécie de cereais, feijões, hortícolas, tubérculos, flores, agro-pecuária, produção agrícola e transformação de matérias-primas em produtos acabados, prestação de serviços de consultoria na área de agricultura, agro-pecuária, regadios, serviços de avaliação, construção e manutenção de regadios, promoção de cursos de capacitação, assistência técnica, venda a grosso e a retalho e importação e exportação de todos bens ou serviços de e para sua actividade. A sociedade pode ainda alugar equipamentos agrícolas, dedicar-se a criação de aves, hotelaria e restauração, turismo rural.
  197. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 41: Capital social
  200. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo uma de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, para a sócia Esmina Nuraly, outra de trinta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, para o sócio Karim Nuralye outra de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, para o sócio Nizarali Rehemtula Jiva.
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 41: Administração
  203. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Karim Nuralyou Nizarali Rehemtula Jiva, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente para actos de meros expedientes a sua assinatura de um deles e para actos ligados a dívidas, encargos, ónus ou venda de património da sociedade, é obrigada duas assinaturas para todos os actos e contratos.
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  207. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  208. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  210. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com antecedência mínima de quinze dias.
  211. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
  213. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/
  214. Texto do artigo, página 41: ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  216. Número ou marcador, página 41: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 41: Nampula,13 de Dezembro de 2016.
  218. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 41: MSAFIRI, Limitada
  220. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 45 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 997-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MSAFIRI, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 41: MSAFIRI, Limitada,é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 97 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 41: O objecto social da MSAFIRI, Limitada,é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de Turismo, transporte em série, no ramo terrestre, ferroviário, marítimo, aéreo e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT,
  233. Texto do artigo, página 42: (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  234. Texto do artigo, página 42: Vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Fabrizio Perticaroli, casado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Benito Di Mattia, divorciado de 61 anos de idade, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 42: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  241. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  242. Número ou marcador, página 42: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  245. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade mediante prévia deliberação de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
  246. Número ou marcador, página 42: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 42: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
  248. Número ou marcador, página 42: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  252. Número ou marcador, página 42: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade; c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  253. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  254. Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 42: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem aos sócios Fabrizio Perticaroli como administrador e Benito Di Mattia como gerente, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga - se pela assinatura de um gerente.
  261. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  265. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 42: (Eleições)
  270. Número ou marcador, página 42: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  271. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo,19 de Maio de 2017.
  276. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 42: W.L.Techno Industrial, Limitada
  278. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos trinta e cinco quinhentos oitenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada W.L. Techno Industrial, Limitada constituída entre o sócio: Weibing Wan, solteiro, natural da República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00059121P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 16 de Outubro de 2015, e válido até 16 de Outubro de 2016, residente na Província de Nampula, cidade de Nacala – Porto, Cidade Alta, Bairro Bloco 1 Lisong Li, solteiro, natural de Tianjin República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00009083B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 16 de Outubro de 2015, e válido até 16 de Outubro de 2016, residente na Província de Nampula, cidade de Nacala – Porto, Bairro Nanar.
  279. Texto do artigo, página 42: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação W.L.Techno Industrial, Limitada,
  283. Texto do artigo, página 42: A sede da sociedade é na província de Nampula, Distrito de Nacala - Porto, Estrada Nacional n.º 8, Zona Industrial 2, Bairro de Muxilipo.
  284. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  291. Número ou marcador, página 43: a) Compra e venda de materiais de construção, artigos para uso doméstico e ferragens;
  292. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  293. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para efeito.
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas de igual valor, assim distribuídas:
  297. Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Weibing Wan, e outra de igual valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Lisong Li.
  298. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Weibing Wan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes a realização do objecto social.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessária.
  306. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  307. Texto do artigo, página 43: As reuniões da assembleia geral, poderão ter lugar em qualquer lugar a designar na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 43: (Disposição geral)
  310. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-
  311. Texto do artigo, página 43: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 43: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 43: Nampula, aos 14 de Outubro de 2016.
  319. Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 43: Farmatec, Limitada
  321. Texto do artigo, página 43: Certifico, para os efeitos de publicação, e por acta, número quatro de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, denominada Farmatec, Limitada, com sede no Bairro Central, Distrito Urbano n.º1, Avenida Maguiguana, n.º 2265, Matriculada sobre o NUEL 100689170. Reuniram-se em assembleia geral ordinária onde estiveram presentes os sócios Silvo André Boaventura Manjate, Suzana Cristina Manhenje e Titos Alfredo Chambal, tendo deliberado a exoneração do senhor Titos Alfredo Chambal e o senhor Silvino Andre Boaventura Manjate, e nomeado a senhora Suzana Cristina Manhenje, como nova administradora e gerente da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 43: Sendo assim, foi anunciado a saída do sócio Titos Alfredo Chambal, em consequência destas deliberações houve a alteração do artigo sexto e artigo sétimo dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
  323. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  324. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Suzana Cristina Manhenje, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  328. Texto do artigo, página 43: A administradora, tem plenos poderes para mandar o mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  329. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  332. Texto do artigo, página 43: Fica nomeado, desde já, para o exercício da Gerência da empresa, a sócia Suzana Cristina Manhenje.
  333. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 43: Eduardo França Consultores, Limitada
  335. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número nove de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da então denominada Eduardo França Consultores, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, matriculada sob o NUEL 100289520, deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quarenta e seis, Maputo.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 43: Humelela Investimentos e Participações, Limitada
  344. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número nove de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis a Assembleia geral da então denominada Humelela Investimentos e Participações, Limitada com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, matriculada sob o NUEL 100027437, deliberaram a alteração da
  345. Texto do artigo, página 44: sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 44: (Sede e representações sociais)
  348. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número quarenta e seis, Maputo.
  349. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  351. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 44: Madini, Limitada
  353. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, da Madini, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100443457, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberarama cessão da quota no valor de mil meticais que a sócia Hirizi, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen.
  354. Texto do artigo, página 44: Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  355. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  356. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 44: a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
  359. Número ou marcador, página 44: b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de vinte porcento do capital social no valor de quatro mil meticais;
  360. Número ou marcador, página 44: c) Bassirou Ndiaye, titular de dez porcento do capital social no valor de dois mil meticais.
  361. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 44: MMC Resources, Limitada
  363. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, da MMC Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
  364. Texto do artigo, página 44: Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100443449, com data de sete de Novembro de dois mil e treze, deliberarama a cessão da quota no valor de mil meticais que a sócia Hirizi, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Dingane Abreu Mamadhussen.
  365. Texto do artigo, página 44: Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 44: a) Lingbin Kong, titular de setenta porcento, do capital social no valor nominal de catorze mil meticais;
  370. Número ou marcador, página 44: b) Dingane Abreu Mamadhussen, titular de quinze porcento do capital social no valor nominal de três mil meticais;
  371. Número ou marcador, página 44: c) Bassirou Ndiaye, titular de quinze porcento do capital social no valor nominal de três mil meticais.
  372. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 44: MDC – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 2 de Agosto de 2016, se procedeu, na MDC – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100560283, o sócio Manuel Diogo Cumba, cedeu a sua quota no valor de vinte mil meticais a João Diogo Cumba que entra para a sociedade como novo sócio.
  375. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  376. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  379. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Simplify – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 44: Sede
  382. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3302, 1º andar.
  383. Número ou marcador, página 44: Dois) Três) .............................................................
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 44: Objecto
  386. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto:
  387. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria em optimização de processos;
  388. Número ou marcador, página 44: b) Outsourcing the call centre e back office;
  389. Número ou marcador, página 44: c) Consultoria em gestão de clientes e cobranças de dividas;
  390. Número ou marcador, página 44: d) Serviço de envio de mensagens em massa;
  391. Número ou marcador, página 44: e) Criação e envio de mensagens multimédia em massa;
  392. Número ou marcador, página 44: f) Training;
  393. Número ou marcador, página 44: g) Serviços de limpeza;
  394. Número ou marcador, página 44: h) Venda de material de escritório (papel timbrado, impressos, folhetos, cartões de visita, envelopes);
  395. Número ou marcador, página 44: i) Segurança electrónica;
  396. Número ou marcador, página 44: j) Comércio a retalho e serviços;
  397. Número ou marcador, página 44: k) Comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  398. Número ou marcador, página 44: l) Compra e venda, importação e exportação de consumíveis i n f o r m á t i c o s e d e telecomunicações das redes fixas e móvel; e
  399. Número ou marcador, página 44: m) Consultoria e serviços imobiliários.
  400. Texto do artigo, página 44: Dois)…
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