III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2017

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Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) representado por uma única quota representativa de cem por cento pertencente ao socio Joao Diogo Cumba.
Número ou marcador · p. 44 Dois) …
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Diogo Cumba.
Número ou marcador · p. 44 Dois) …
Texto do artigo · p. 44 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Global Explorer – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100858258, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação sede e representação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, Global Explorer, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, na cidade de Tete, podendo abrir o escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 45 c) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 45 d) Serviços de logística e procurment;
Número ou marcador · p. 45 e) Formação profissional em, tecnologias de formação, ciências económicas e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 45 f) Gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 g) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 45 e prestação de serviços ligados a sua área de actividades desde que para tal obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Gentil Jorge Almeida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante divisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 A gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010134665A, emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, desde ja nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contrato do seu sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposição final
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 45 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 45 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 45 Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100792133 datado de 11 de Agosto de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Ancha Naita Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100055008I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali n.º 520, 1 andar esquerdo, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Um)A sociedade tem a sua sede na rua Paola Isabel, casa n.º 428, bairro da Matola, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 46 a) Ensino e aprendizagem, de nível primário e secundário;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
Número ou marcador · p. 46 c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 d) Comércio a retalho de uniforme escolar;
Número ou marcador · p. 46 e) O objecto da sociedade pode ser realizado dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 400.000, 00mt (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Ancha Naita Omar.
Texto do artigo · p. 46 CESSÃO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Ancha Naita Omar.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 46 a) A assinatura da sócia única Ancha Naita Omar;
Número ou marcador · p. 46 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola,1 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 146 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 12, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercícios de funções notarias, compareceram como outorgantes Dickson Paulo Munzara, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168157Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 46 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 46 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 46 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdiçao)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissoluçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 47 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 AL – Siddique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão número 33, casa n.º 50, bairro de Urbanização, célula A, na cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios da AL - Siddique Trading, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil de meticais Asadullah, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital social e Sohail Akhtar detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social registada sob o NUEL 100649683, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e Alteração do Pacto social, onde o sócio Sohail Akhtar, manifestou o interesse de apartar-se da Sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade a favor de Khuram Shahzah Nagra, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações Alterando-se deste modo o Artigo Terceiro dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a
Texto do artigo · p. 47 cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Asadullah.
Texto do artigo · p. 47 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo,12 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ebmet Engineering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a onze do contrato, e registada nas entidades legais da matola sob o NUEL 100859858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ebmet Engineering & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, talhão16, casa n.º 525, em Matola.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria),
Texto do artigo · p. 48 engenharia civil (construção, manutenção e consultoria),prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos. Agenciamento, contratação de mão-de-obra em diferentes áreas de trabalho e consultoria. na área de assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, centro de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de representação comercial.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e estrutura accionaria)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Evans Tembe;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leontina Jorge Muchave.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 48 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 48 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 48 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 48 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 48 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renúncia o direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Texto do artigo · p. 48 Cinco)Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 48 Seis)Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número cinco da presente cláusula, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
Texto do artigo · p. 48 Oito)A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre:
Texto do artigo · p. 48 a)Se for omissa a proposta de amortização ou de aquisição; b)Se negócio proposto não for efectivado no prazo de sessenta dias, seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 48 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 48 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
Número ou marcador · p. 48 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 48 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota e renuncie o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Texto do artigo · p. 49 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 49 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e/ou sem observância das formalidades previstas, para o efeito, nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 49 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e
Texto do artigo · p. 49 realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 49 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Texto do artigo · p. 49 Dois)As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 49 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três)A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Texto do artigo · p. 49 Quatro)A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 49 Sete) os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Oito)A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 49 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 49 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 49 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 49 e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; f)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 49 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 49 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 49 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 49 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 49 m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 49 n) A alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Faltando temporária ou definitivamente algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão e representação da sociedade. Dois) A representação da sociedade em juízo
Texto do artigo · p. 50 e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 50 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 50 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 50 M a t o l a , 3 1 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
Texto do artigo · p. 50 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Vale Logística África, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, efeitos de publicação, que,por deliberação dos sócios datada de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Vale Logística África, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, para Companhia Logística de África, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 ......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Logística de África, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, prédio Cimpor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras
Texto do artigo · p. 50 formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Empresa Agrícola de Xuxululo, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e dezassete, da Empresa Agrícola de Xuxululo, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número onze mil novecentos e oitenta e três, a folhas cinquenta verso, do livro C traço vinte e nove, com data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e nove, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 50 O aumento do capital social em mais dois milhões quatrocentos e oitenta mil meticais passando a ser dois milhões e quinhentos mil meticais; e
Texto do artigo · p. 50 A transformação da sociedade por quotas para sociedade anonima, passando a sociedade a designar-se por Empresa Agrícola de Xuxululo, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência do aumento de capital e da transformação da sociedade, todos os artigos e capítulos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação social, sede e representação, duração, objecto social e associação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 A Empresa Agrícola de Xuxululo, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade anonima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na rua Mário Coluna, número setecentos e noventa e nove em Laulane, cidade de Maputo, por deliberação dos accionistas poderá ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 51 as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 51 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 51 e) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 51 f) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 51 g) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 51 h) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada e quando os accionistas assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Associação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá, no futuro, associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, com o fim de obter financiamento ou tecnologia.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A forma de associação poderá ser de caracter permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em cinco mil acções no valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pelo conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade, desde que se obtenha a autorização prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em todos os aumentos de capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das suas acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) As acções poderão serão nominativas, ou ao portador, podendo, os respectivos titulos, representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os titulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser apostada por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 51 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, registadas no livro de acções, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em caso de subscrição pública, os novos accionistas deverão pagar para além do valor nominal de cada acção, mais um prémio de emissão a definir pelo Conselho de Administração, avaliada e ponderada a situação económica e financeira da empresa do último exercício económico.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 51 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adiquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberada, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Dentro dos limites da lei o Conselho de Administração poderá decidir a aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo, porém, requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para informar sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possiveis diluições das suas participações socias, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições dos accionistas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade, por meio de carta registada, o projecto de venda e as respectivas condições, com um minimo de trinta dias de antecedência, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe registo escrito.
Número ou marcador · p. 51 Três) A socidade comunicará de imediato aos outros accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de de comunicação que deixa registo o projecto recebido, devendo, os que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicar tal facto a sociedade no prazo de quinze dias a contar da recepção.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Caso os restantes accionistas não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, cabe esse direito à sociedade, que disporá de quinze dias de data para exercê-lo, findo os quais, se nada for comunicado, o accionista que desejar alienar as acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de accões de cada preferente, podendo, os interessados, agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a transmissão de accões que impliquem a aquisição, aumento ou diminuição qualificada depende ainda de autorização das autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Acções e preferências)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 44: Capital social
  4. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) representado por uma única quota representativa de cem por cento pertencente ao socio Joao Diogo Cumba.
  5. Número ou marcador, página 44: Dois) …
  6. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 44: Administração, representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Diogo Cumba.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) …
  11. Texto do artigo, página 44: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 45: Global Explorer – Sociedde Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100858258, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: Denominação sede e representação
  18. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Global Explorer - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, Global Explorer, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, na cidade de Tete, podendo abrir o escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 45: Duração
  21. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 45: Objecto
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria e gestão de negócios;
  26. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 45: c) Agro-negócios;
  28. Número ou marcador, página 45: d) Serviços de logística e procurment;
  29. Número ou marcador, página 45: e) Formação profissional em, tecnologias de formação, ciências económicas e gestão de negócios;
  30. Número ou marcador, página 45: f) Gestão dos recursos humanos;
  31. Número ou marcador, página 45: g) Recrutamento e selecção.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos
  34. Texto do artigo, página 45: e prestação de serviços ligados a sua área de actividades desde que para tal obtenha autorização.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 45: Capital social
  37. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Gentil Jorge Almeida.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  40. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante divisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 45: A gerência e a representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Gentil Jorge Almeida, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010134665A, emitido aos 4 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, desde ja nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contrato do seu sócio único gerente.
  46. Número ou marcador, página 45: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 45: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado
  59. Texto do artigo, página 45: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2017. — O Conservador,
  60. Texto do artigo, página 45: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  61. Texto do artigo, página 45: Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100792133 datado de 11 de Agosto de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Ancha Naita Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100055008I, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Lucas Luali n.º 520, 1 andar esquerdo, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 45: (Denominação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Navy Blue Sky International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais Legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Duração da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 45: (Sede da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 45: Um)A sociedade tem a sua sede na rua Paola Isabel, casa n.º 428, bairro da Matola, município da Matola, província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 46: (Objecto da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de:
  77. Número ou marcador, página 46: a) Ensino e aprendizagem, de nível primário e secundário;
  78. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
  79. Número ou marcador, página 46: c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
  80. Número ou marcador, página 46: d) Comércio a retalho de uniforme escolar;
  81. Número ou marcador, página 46: e) O objecto da sociedade pode ser realizado dentro e fora do país.
  82. Número ou marcador, página 46: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  83. Número ou marcador, página 46: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  86. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  87. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 46: (Capital social da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 400.000, 00mt (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Ancha Naita Omar.
  90. Texto do artigo, página 46: CESSÃO II
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 46: (Administração gerência e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Ancha Naita Omar.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  95. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 46: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 46: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  98. Número ou marcador, página 46: a) A assinatura da sócia única Ancha Naita Omar;
  99. Número ou marcador, página 46: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  100. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 46: (Casos omisso)
  102. Texto do artigo, página 46: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola,1 de Dezembro de 2016.
  104. Texto do artigo, página 46: — O Notário, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 46: Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 146 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 12, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercícios de funções notarias, compareceram como outorgantes Dickson Paulo Munzara, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168157Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  107. Texto do artigo, página 46: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 46: (Tipo societário)
  110. Texto do artigo, página 46: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  113. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Dickyservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  116. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  117. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 46: a) Venda de material de construção;
  126. Número ou marcador, página 46: b) Importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 46: (Participações em outras empresas)
  130. Texto do artigo, página 46: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital)
  136. Texto do artigo, página 46: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  137. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  139. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  140. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  143. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  144. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdiçao)
  147. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  148. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  150. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  151. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  152. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  154. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  155. Número ou marcador, página 47: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  156. Número ou marcador, página 47: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  157. Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  158. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  159. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 47: (Dissoluçao da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  162. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 47: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  166. Texto do artigo, página 47: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 47: AL – Siddique Trading, Limitada
  168. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão número 33, casa n.º 50, bairro de Urbanização, célula A, na cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios da AL - Siddique Trading, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil de meticais Asadullah, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital social e Sohail Akhtar detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social registada sob o NUEL 100649683, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e Alteração do Pacto social, onde o sócio Sohail Akhtar, manifestou o interesse de apartar-se da Sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade a favor de Khuram Shahzah Nagra, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações Alterando-se deste modo o Artigo Terceiro dos estatutos como se segue:
  169. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  172. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
  173. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a
  174. Texto do artigo, página 47: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Asadullah.
  175. Texto do artigo, página 47: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
  176. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo,12 de Abril de 2017. — O Técnico,
  177. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 47: Ebmet Engineering & Serviços, Limitada
  179. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a onze do contrato, e registada nas entidades legais da matola sob o NUEL 100859858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  183. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Ebmet Engineering & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, talhão16, casa n.º 525, em Matola.
  187. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria),
  194. Texto do artigo, página 48: engenharia civil (construção, manutenção e consultoria),prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos. Agenciamento, contratação de mão-de-obra em diferentes áreas de trabalho e consultoria. na área de assistência, consultoria, segurança, backups, serviços cloud, redes, gestão de projectos, eficiência energética, fornecimento de equipamentos, software, serviços de e-mail, desenho web, continuidade de negócios, sistema de gestão de aprendizagem, energias renováveis, publicidade, produtos de beleza, centro de formação em vários cursos, logística, transportes e vendas, assim como a realização de actividade de representação comercial.
  195. Texto do artigo, página 48: Dois)A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  196. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  197. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  198. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 48: (Capital social e estrutura accionaria)
  200. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  201. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Evans Tembe;
  202. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leontina Jorge Muchave.
  203. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
  205. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 48: Dois)A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  207. Número ou marcador, página 48: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  208. Número ou marcador, página 48: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  209. Número ou marcador, página 48: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  210. Número ou marcador, página 48: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  211. Número ou marcador, página 48: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  212. Número ou marcador, página 48: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  213. Número ou marcador, página 48: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  214. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  224. Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  225. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renúncia o direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  226. Número ou marcador, página 48: Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  227. Texto do artigo, página 48: Cinco)Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  228. Texto do artigo, página 48: Seis)Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  229. Número ou marcador, página 48: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número cinco da presente cláusula, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
  230. Texto do artigo, página 48: Oito)A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre:
  231. Texto do artigo, página 48: a)Se for omissa a proposta de amortização ou de aquisição; b)Se negócio proposto não for efectivado no prazo de sessenta dias, seguintes à aceitação;
  232. Número ou marcador, página 48: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  233. Número ou marcador, página 48: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
  234. Número ou marcador, página 48: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  235. Número ou marcador, página 48: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota e renuncie o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 48: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  237. Número ou marcador, página 48: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  238. Texto do artigo, página 49: (Oneração de quotas)
  239. Texto do artigo, página 49: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  240. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  242. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  243. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 49: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  245. Número ou marcador, página 49: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  246. Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e/ou sem observância das formalidades previstas, para o efeito, nos presentes estatutos;
  247. Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  248. Número ou marcador, página 49: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  249. Número ou marcador, página 49: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  250. Número ou marcador, página 49: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 49: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  252. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 49: (Quotas próprias)
  254. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e
  255. Texto do artigo, página 49: realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  256. Número ou marcador, página 49: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  257. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
  259. Texto do artigo, página 49: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  260. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  261. Texto do artigo, página 49: Da Assembleia Geral
  262. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  265. Texto do artigo, página 49: Dois)As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  266. Texto do artigo, página 49: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos. Três)A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  267. Texto do artigo, página 49: Quatro)A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  269. Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  270. Número ou marcador, página 49: Sete) os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 49: Oito)A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 49: (Competência da assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 49: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  275. Número ou marcador, página 49: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  276. Número ou marcador, página 49: c) A amortização de quotas;
  277. Número ou marcador, página 49: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  278. Número ou marcador, página 49: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; f)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  279. Número ou marcador, página 49: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  280. Número ou marcador, página 49: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  281. Número ou marcador, página 49: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 49: j) O aumento e a redução do capital;
  283. Número ou marcador, página 49: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 49: l) A emissão das obrigações;
  285. Número ou marcador, página 49: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  286. Número ou marcador, página 49: n) A alienação dos principais activos da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 49: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  288. Número ou marcador, página 49: Dois) as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos.
  289. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
  292. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  294. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  295. Número ou marcador, página 50: Cinco) Faltando temporária ou definitivamente algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  296. Número ou marcador, página 50: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  297. Número ou marcador, página 50: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  298. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
  300. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade. Dois) A representação da sociedade em juízo
  301. Texto do artigo, página 50: e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  302. Número ou marcador, página 50: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 50: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 50: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  305. Número ou marcador, página 50: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  306. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
  309. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  310. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  311. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  312. Número ou marcador, página 50: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  314. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  315. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  316. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 50: (Ano civil)
  318. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  319. Texto do artigo, página 50: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  322. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  323. Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  324. Número ou marcador, página 50: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  327. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  328. Texto do artigo, página 50: M a t o l a , 3 1 d e M a i o d e 2 0 1 7 .
  329. Texto do artigo, página 50: — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 50: Vale Logística África, Limitada
  331. Texto do artigo, página 50: Certifico, efeitos de publicação, que,por deliberação dos sócios datada de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Vale Logística África, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100228270, para Companhia Logística de África, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 50: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Logística de África, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, prédio Cimpor.
  336. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras
  337. Texto do artigo, página 50: formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  338. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 50: Empresa Agrícola de Xuxululo, S.A.
  340. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e dezassete, da Empresa Agrícola de Xuxululo, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número onze mil novecentos e oitenta e três, a folhas cinquenta verso, do livro C traço vinte e nove, com data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e nove, deliberam o seguinte:
  341. Texto do artigo, página 50: O aumento do capital social em mais dois milhões quatrocentos e oitenta mil meticais passando a ser dois milhões e quinhentos mil meticais; e
  342. Texto do artigo, página 50: A transformação da sociedade por quotas para sociedade anonima, passando a sociedade a designar-se por Empresa Agrícola de Xuxululo, S.A.
  343. Texto do artigo, página 50: Em consequência do aumento de capital e da transformação da sociedade, todos os artigos e capítulos passam a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação social, sede e representação, duração, objecto social e associação
  345. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  347. Texto do artigo, página 50: A Empresa Agrícola de Xuxululo, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade anonima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  348. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 50: (Sede e representação)
  350. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na rua Mário Coluna, número setecentos e noventa e nove em Laulane, cidade de Maputo, por deliberação dos accionistas poderá ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  354. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal
  357. Texto do artigo, página 51: as seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 51: a) Agricultura, pecuária e pesca;
  359. Número ou marcador, página 51: b) Comércio geral e a retalho;
  360. Número ou marcador, página 51: c) Comércio de importação e exportação de mercadorias;
  361. Número ou marcador, página 51: d) Transporte de carga;
  362. Número ou marcador, página 51: e) Actividade industrial;
  363. Número ou marcador, página 51: f) Participações financeiras;
  364. Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços; e
  365. Número ou marcador, página 51: h) Agenciamento.
  366. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada e quando os accionistas assim o deliberarem.
  367. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 51: (Associação)
  369. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá, no futuro, associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, com o fim de obter financiamento ou tecnologia.
  370. Número ou marcador, página 51: Dois) A forma de associação poderá ser de caracter permanente ou temporário.
  371. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em cinco mil acções no valor nominal de quinhentos meticais cada.
  375. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pelo conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade, desde que se obtenha a autorização prévia do Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 51: Três) Em todos os aumentos de capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das suas acções que, então, possuírem.
  377. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 51: (Acções)
  379. Número ou marcador, página 51: Um) As acções poderão serão nominativas, ou ao portador, podendo, os respectivos titulos, representar mais de uma acção.
  380. Número ou marcador, página 51: Dois) Os titulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser apostada por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  381. Número ou marcador, página 51: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas.
  382. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, registadas no livro de acções, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando se as regras legais para tal definidas.
  383. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de subscrição pública, os novos accionistas deverão pagar para além do valor nominal de cada acção, mais um prémio de emissão a definir pelo Conselho de Administração, avaliada e ponderada a situação económica e financeira da empresa do último exercício económico.
  384. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 51: (Acções próprias)
  386. Número ou marcador, página 51: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adiquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberada, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 51: Dois) Dentro dos limites da lei o Conselho de Administração poderá decidir a aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo, porém, requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para informar sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  388. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possiveis diluições das suas participações socias, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições dos accionistas.
  389. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 51: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  391. Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
  392. Número ou marcador, página 51: Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade, por meio de carta registada, o projecto de venda e as respectivas condições, com um minimo de trinta dias de antecedência, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe registo escrito.
  393. Número ou marcador, página 51: Três) A socidade comunicará de imediato aos outros accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de de comunicação que deixa registo o projecto recebido, devendo, os que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicar tal facto a sociedade no prazo de quinze dias a contar da recepção.
  394. Número ou marcador, página 51: Quatro) Caso os restantes accionistas não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, cabe esse direito à sociedade, que disporá de quinze dias de data para exercê-lo, findo os quais, se nada for comunicado, o accionista que desejar alienar as acções poderá fazê-lo livremente.
  395. Número ou marcador, página 51: Cinco) A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de accões de cada preferente, podendo, os interessados, agrupar-se entre si para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 51: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a transmissão de accões que impliquem a aquisição, aumento ou diminuição qualificada depende ainda de autorização das autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 51: (Acções e preferências)
  399. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  400. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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