III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2017

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Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, desde que a emissão não vise a provisão de responsabilidades de natureza técnica.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade, a qual pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adiquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos intetresses socias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 Não serão efectuadas prestações suplementares; contudo, os accionistas poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 51 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 SECCÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não é obrigatório que os órgãos socias sejam compostos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Presidente e Secretários da Mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos conselhos de administração e fiscal ou fiscal único são eleitos pela assembleia geral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de cinco anos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
Texto do artigo · p. 52 até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, ou destituição.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como, para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas possuidores de menos de quinhentas acções poderão agrupar-se em número mínimo que lhes permita a sua participação com poder de influenciar na assembleia geral, desde que façam representar por, apenas, um deles.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do
Texto do artigo · p. 52 balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos accionistas e da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que a maioria simples do capital esteja representada e os accionistas presentes expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importam modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, em que se requer a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois membros do Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Por acordo escrito entre accionistas, o prazo de aviso prévio de acordo com o parágrafo anterior poderá ser dispensado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta procento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações da Assembleia Geral, que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberação que impliquem a alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de cinco anos, sem prejuízo de reeleição por igual período.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Ficam desde já designados para o quinquénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte e um, os seguintes membros dos órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 52 a) Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 i) Presidente - Dionisio Maruluja Cumban; ii)Secretário: Ivan Cândido Cambula.
Número ou marcador · p. 52 b) Administradores:
Número ou marcador · p. 52 i) Presidente do conselho de administração, Daniel Naife Cumbana; ii) Administrador industrial, Eduardo Zefanias Cumbane; iii) Administrador comercial, Aires Daniel Cumbana; iv) Administrador de recursos humanos, Simão Naife Cumbane; v)Administradora financeira, Victória Hilário Nhamue Cumbana.
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 i) Presidente - Fidelo Fabião Cumbane; ii) Xadreque Manuel Cambula; iii)Um Contabilista ou auditor a designar.
Número ou marcador · p. 52 Três) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioriua simples.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Competências)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 53 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 53 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 53 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais adminisradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 53 A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura do conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 53 d) Pela assinatura de um DirectorGeral, conjuntamente com um administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade ou do Director-Geral com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 53 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, o qual um deles poderá ser contabilista ou ser auditor, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 53 Três) O órgão de fiscalizaçao terá as competências previstas na lei.
Texto do artigo · p. 53 CAPĺTULO IV
Texto do artigo · p. 53 Do exercício, do balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas do exercício fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte, ou uma outra data previamente acordada com o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da assembleia geral, o balanço e contas acompanhados de um relatório da situação comercial, de recursos humanos, da situação económica e financeira da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem para reservas legais e reservas para investimentos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de prejuízos, deverão ser transferidos para resultados transitados, devendo a administração apresentar estudos e propostas para evitar situações de insolvência por manifesta redução de capitais para rácios não recomendados.
Texto do artigo · p. 53 CAPĺTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade e das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionostas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Academia Ticofoot, S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856778, uma entidade denominada, Academia Ticofoot, S.A.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 53 Sob a denominação de Academia TicoFoot, S.A. é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919. 9º andar direito, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 53 a) Prospecção e formação de jogadores infanto-juvenis em Moçambique;
Número ou marcador · p. 53 b) Agenciamento e venda de jogadores ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 53 c) Formação de avançados;
Número ou marcador · p. 54 d) Serviços de estágio para equipas profissionais;
Número ou marcador · p. 54 e) Aluguer de campo de futebol para equipas profissionais e recreativas;
Número ou marcador · p. 54 f) Serviços de ginásio e recuperação de atletas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 54 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de um milhão de meticais, todo ele realizado e dividido em dez mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 54 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 54 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 54 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos
Texto do artigo · p. 54 os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é formada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Votação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores não executivos, dos quais um será Presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores são eleitos em Assembleia Geral, pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-Geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano 4 (quatro) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de administração e o Director-Geral;
Número ou marcador · p. 54 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) A fiscalização da sociedade será exercidapor um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 ME & F – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade celebrado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, lavrado de folhas 67 a folhas 74, do livro de Notas para escrituras diversas n.º 96ª, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Ema de Fátima Joaquim Mahumane, casada com Manuel da Costa Gabriel Chelene, sob comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110679177A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de ME & F-Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela presente Escritura e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas da presente escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Rio, povoado de Chinonanquila, quarteirão F, casa n.º 234, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito pela assembleia geral e autorização pelas Entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por Objecto Principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 55 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços de aluguer de camiões cisternas e basculantes;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 55 d) Comercio a Grosso e Retalho com importação e exportação de Acessórios Conexos com actividade principal; e)Prestação de serviços de representação exclusiva de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 55 f) Prestação de serviços de transporte de mercadoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 ( O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 O capital social subscrito da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Ema de Fátima Joaquim Mahumane.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (A administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Ema de Fátima Joaquim Mahumane.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 7 de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço —196,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  2. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, desde que a emissão não vise a provisão de responsabilidades de natureza técnica.
  3. Número ou marcador, página 51: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade, a qual pode ser aposta por chancela.
  4. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adiquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos intetresses socias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 51: Não serão efectuadas prestações suplementares; contudo, os accionistas poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações da Assembleia Geral.
  8. Texto do artigo, página 51: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 51: SECCÃO I Disposições comuns
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 51: (Titulares dos órgãos sociais)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) Não é obrigatório que os órgãos socias sejam compostos pelos accionistas.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Eleição e mandato)
  19. Número ou marcador, página 52: Um) O Presidente e Secretários da Mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos conselhos de administração e fiscal ou fiscal único são eleitos pela assembleia geral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de cinco anos.
  21. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
  22. Texto do artigo, página 52: até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, ou destituição.
  23. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Natureza e direito ao voto)
  26. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como, para os órgãos sociais.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas possuidores de menos de quinhentas acções poderão agrupar-se em número mínimo que lhes permita a sua participação com poder de influenciar na assembleia geral, desde que façam representar por, apenas, um deles.
  28. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 52: (Reuniões da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 52: Um) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei de acordo com os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do
  34. Texto do artigo, página 52: balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos accionistas e da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que a maioria simples do capital esteja representada e os accionistas presentes expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nestas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 52: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importam modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, em que se requer a maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 52: Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois membros do Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  38. Número ou marcador, página 52: Sete) Por acordo escrito entre accionistas, o prazo de aviso prévio de acordo com o parágrafo anterior poderá ser dispensado.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 52: (Representação em assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 52: Um) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 52: (Quórum)
  45. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta procento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da Assembleia Geral, que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  48. Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberação que impliquem a alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de cinco anos, sem prejuízo de reeleição por igual período.
  53. Número ou marcador, página 52: Dois) Ficam desde já designados para o quinquénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte e um, os seguintes membros dos órgãos sociais da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 52: a) Mesa da Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 52: i) Presidente - Dionisio Maruluja Cumban; ii)Secretário: Ivan Cândido Cambula.
  56. Número ou marcador, página 52: b) Administradores:
  57. Número ou marcador, página 52: i) Presidente do conselho de administração, Daniel Naife Cumbana; ii) Administrador industrial, Eduardo Zefanias Cumbane; iii) Administrador comercial, Aires Daniel Cumbana; iv) Administrador de recursos humanos, Simão Naife Cumbane; v)Administradora financeira, Victória Hilário Nhamue Cumbana.
  58. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 52: i) Presidente - Fidelo Fabião Cumbane; ii) Xadreque Manuel Cambula; iii)Um Contabilista ou auditor a designar.
  60. Número ou marcador, página 52: Três) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  61. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 52: (Reunião do conselho de administração)
  64. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 52: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioriua simples.
  66. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 53: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  71. Número ou marcador, página 53: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  72. Número ou marcador, página 53: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  73. Número ou marcador, página 53: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  74. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais adminisradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  75. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 53: (Gestão diária)
  77. Texto do artigo, página 53: A gestão diária da sociedade será confiada a um Director-Geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  78. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do conjunto de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  84. Número ou marcador, página 53: d) Pela assinatura de um DirectorGeral, conjuntamente com um administrador.
  85. Número ou marcador, página 53: Dois) Para actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade ou do Director-Geral com poderes bastantes para o acto.
  86. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças.
  87. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO IV Da fiscalização
  88. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 53: (Órgão de fiscalização)
  90. Número ou marcador, página 53: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, o qual um deles poderá ser contabilista ou ser auditor, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período.
  91. Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  92. Número ou marcador, página 53: Três) O órgão de fiscalizaçao terá as competências previstas na lei.
  93. Texto do artigo, página 53: CAPĺTULO IV
  94. Texto do artigo, página 53: Do exercício, do balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 53: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  97. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas do exercício fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte, ou uma outra data previamente acordada com o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  99. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da assembleia geral, o balanço e contas acompanhados de um relatório da situação comercial, de recursos humanos, da situação económica e financeira da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  102. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem para reservas legais e reservas para investimentos.
  103. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de prejuízos, deverão ser transferidos para resultados transitados, devendo a administração apresentar estudos e propostas para evitar situações de insolvência por manifesta redução de capitais para rácios não recomendados.
  105. Texto do artigo, página 53: CAPĺTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade e das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionostas.
  109. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 53: Academia Ticofoot, S.A.
  114. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856778, uma entidade denominada, Academia Ticofoot, S.A.
  115. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 53: (Forma e denominação)
  118. Texto do artigo, página 53: Sob a denominação de Academia TicoFoot, S.A. é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  119. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 53: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919. 9º andar direito, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  125. Número ou marcador, página 53: a) Prospecção e formação de jogadores infanto-juvenis em Moçambique;
  126. Número ou marcador, página 53: b) Agenciamento e venda de jogadores ao nível nacional e internacional;
  127. Número ou marcador, página 53: c) Formação de avançados;
  128. Número ou marcador, página 54: d) Serviços de estágio para equipas profissionais;
  129. Número ou marcador, página 54: e) Aluguer de campo de futebol para equipas profissionais e recreativas;
  130. Número ou marcador, página 54: f) Serviços de ginásio e recuperação de atletas.
  131. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  132. Número ou marcador, página 54: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  133. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 54: Duração
  135. Texto do artigo, página 54: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  137. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 54: (Capital social e sua representação)
  139. Texto do artigo, página 54: O capital social é de um milhão de meticais, todo ele realizado e dividido em dez mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100 meticais cada uma.
  140. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  142. Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 54: (Divisão e transmissão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  148. Número ou marcador, página 54: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  149. Número ou marcador, página 54: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  150. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  152. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  153. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  156. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  160. Texto do artigo, página 54: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  164. Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 54: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos
  166. Texto do artigo, página 54: os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  168. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 54: (Representação em assembleia geral)
  170. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é formada por todos os accionistas.
  171. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 54: (Votação)
  173. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  174. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  176. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  177. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  179. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores não executivos, dos quais um será Presidente deste órgão.
  180. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores são eleitos em Assembleia Geral, pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  181. Número ou marcador, página 54: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-Geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de um ano 4 (quatro) renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-Geral.
  182. Número ou marcador, página 54: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  183. Número ou marcador, página 54: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de administração e o Director-Geral;
  184. Número ou marcador, página 54: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do DirectorGeral.
  185. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 55: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização da sociedade será exercidapor um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  188. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  189. Número ou marcador, página 55: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
  190. Número ou marcador, página 55: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  191. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  192. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  196. Número ou marcador, página 55: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 55: (Resultados)
  199. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  205. Número ou marcador, página 55: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 55: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 55: Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 55: ME & F – Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sociedade celebrado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, lavrado de folhas 67 a folhas 74, do livro de Notas para escrituras diversas n.º 96ª, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Ema de Fátima Joaquim Mahumane, casada com Manuel da Costa Gabriel Chelene, sob comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.° 110679177A, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 55: (Denominação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de ME & F-Transportes Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela presente Escritura e demais Legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 55: (Duração da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 55: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas da presente escritura.
  220. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 55: (Sede da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Rio, povoado de Chinonanquila, quarteirão F, casa n.º 234, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane província de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito pela assembleia geral e autorização pelas Entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 55: (Objecto da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por Objecto Principal o exercício da actividade de:
  227. Número ou marcador, página 55: a) Transporte de carga;
  228. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços de aluguer de camiões cisternas e basculantes;
  229. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços de logística;
  230. Número ou marcador, página 55: d) Comercio a Grosso e Retalho com importação e exportação de Acessórios Conexos com actividade principal; e)Prestação de serviços de representação exclusiva de marcas nacionais e estrangeiras;
  231. Número ou marcador, página 55: f) Prestação de serviços de transporte de mercadoria com importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 55: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  233. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II
  234. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 55: ( O capital social da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 55: O capital social subscrito da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Ema de Fátima Joaquim Mahumane.
  237. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II
  238. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 55: (A administração gerência e representação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 55: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Ema de Fátima Joaquim Mahumane.
  241. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  242. Número ou marcador, página 55: Três) Os gerentes poderão ter todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendamento e aluguer de bens.
  243. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  244. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 55: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 55: Maputo, 7 de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 56: INM
  249. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  250. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  251. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  252. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  253. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  254. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  255. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  256. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  257. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  258. Lista, página 56: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  259. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  260. Lista, página 56: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  261. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  262. Título de secção, página 56: Delegações:
  263. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  264. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  265. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  266. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  267. Parágrafo, página 56: Preço —196,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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