III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,19deMaiode2023
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 96
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 PALLAS – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Força da Mudança, E.I.. Paraíso Eventos, Limitada. Perfect Correctores de Seguros, Limitada. Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada. Samaraa Prestação de Serviços, Limitada. SAUA SAUA Mineral Resource, S.A. Schiau Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.EN Moçambique, Limitada. T´Famba Transportes & Logística, Limitada. Tecniurbana, Limitada. Uauu Tours & Safari, Limitada. V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Associação Sapiens Moçambique. AD Outpost (Moçambique), Limitada. Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.I.S Industries, Limitada. Blitz AD, Limitada. Complexo Xiguavulana xa Lirandzo - Comércio e Serviços
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Sapiens Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora do Zambeze, Limitada. Cooperativa Agro-Mineira de Naburi Pebane (CAMNP). Daniela Supermercado, Limitada. Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Carlitos e Tios, Limitada. Granfest & Consultoria Serviços, Limitada. Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Junqueiro Logistics, Limitada. Kingmona Grupo MZ, Limitada. Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lk Logística & Serviços, Limitada. Luma Technology, Limitada. Mhcare Mozambique, Limitada. Mojapay, Moçambique, Limitada. Moz Environmental Inhambane, Limitada. Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sapiens Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Miséria Gabriel Monjane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Preciosa Gabriel Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Ambiente. Nhenda-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Nós - Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5°, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Nós – Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Sapiens Moçambique
Texto do artigo · p. 2 CAPĹTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adota a denominação Sapiens Moçambique ou simplesmente Sapiens, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão 49, por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Sapiens Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos e em particular dos grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e ministrar cursos, treinamentos com vista a adoptar os jovens de capacidades para solucionar problemas locais e a promover auto emprego; c)Promover um ambiente de solidariedade para a promoção e proteção do direito das mulheres, raparigas e
Texto do artigo · p. 2 crianças, combatendo as uniões prematuras e forcadas e incluindo todo o tipo de abuso e violência baseada no gênero.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil que subscrevam nos presentes estatutos, que identifiquem com os objetivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direção e o órgão executivo e administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 2 Examinar e procurar soluções para questões relacionadas com atividades propostas e administrar recursos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 É o órgão responsável pela fiscalização de todos atos administrativos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e fiscalizar as actividades efetuadas no ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 2 Um) Quotas e jóias pagas pelos membros. Dois) As doações, legados, subsídios ou qualquer subversão das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 2 AD Outpost (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária data de quatorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade AD Outpost (Moçambique), Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil e setecentos e sessenta, páginas vinte e dois do livro C trinta e nove, datado de nove de janeiro, de dois mil e quatro, com o capital social de duzentos mil meticais, se procedeu a cessão total da quota detida pelo sócio The Adventure Company, à favor da Ad Outpost Holdings (Pty) Ltd, e igualmente a cessão das quotas detidas pelos sócios Werner Rudolph Van Rhyn e Ibrahim Mia, à favor da senhora Debbie Dirker, e ainda se procedeu a consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sociedade AD Outpost Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Debbie Dirker.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que o aumento se realizará.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 9 de Março de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101478580 a sociedade Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e representações sociais, duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos, fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares, pedras preciosas, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos, reparação de máquinas e equipamentos, pintura de viatura, máquinas pesadas de minas e suas manutenções, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 3 c) Escola de condução e formação profissional, reparação de planta mineira e suas peças, aluguer de viatura, reparação e manutenção de veículos, mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesada das minas e sua manutenção, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 3 d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Colarinho Aldair Júnior João, solteiro, natural de província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101820762Q, de 28 de Feverieor de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 136374869.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Colarinho Aldair Júnior João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003030, uma entidade denominada Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Rizwan Ali, solteiro, natural de Paquistão e residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º PW1Z97764, emitido em Paquistão no dia 6 de Junho de 2022 válido até 5 de Junho 2032.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limtaida, com a sua sede no bairro de Hanhane, n.º 401, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comércio e montagem de lâmpadas de iluminação.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Rizwan Ali.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Rizwan Ali para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo,17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B.I.S Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com contrato de doze de Janeiro de dois, folhas uma a três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101917975 entre os sócios: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, com a segunda outorgante sob regime de bens separação de bens, natural de Pak Karachi, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo e Rabbia Akhtar casada com o primeiro outorgante, natural de Pak Karachi, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação B.I.S Industries, Limitada, e tem sede no bairro da
Texto do artigo · p. 4 Machava sede, talhão vinte e cinco B, Parcela Suburbios da Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) A indústria de fabrico de embalagens de plástico, garrafas, tubos, reciclagem, acessórios e pecas plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grossa e a retalho, importação e exportação, consignação, agenciamentos e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Mohamed Ubaid Akhtar, com uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Rabbia Akhtar com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Mohamed Ubaid Akhtar que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Blitz AD, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade, Blitz AD, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934019, deliberaram os sócios o aumento de capital para treze milhões, oitocentos e dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência do aumento do capital social, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.810.000,00 MT (treze milhões, oitocentos e dez mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) António José Manjate Júnior, com o valor nominal de 6.766.900,00MT (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos meticais),
Texto do artigo · p. 5 correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Domingos Milagre Novela, com o valor nominal de 7.043.100,00MT (sete milhões, quarenta e três mil e cem meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874982, uma entidade denominada Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Rita Madalena Mapsanganhe, de 61 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 4, distrito Municipal, Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208064A, emitido pela DIC-Maputo à 10 de Dezembro de 2020. Constitui o contrato de sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 5 que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Complexo Xiguavulana xa Lirandzo- Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) a sociedade tem a sua sede, no bairro do Albazine quarteirão n.º 23, casa n.º4, distrito Municipal Kamovota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 5 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Organização de eventos e aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 5 b) Decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 5 c) Restaurante, bar e catering;
Número ou marcador · p. 5 d) Alojamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio geral, retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares ;
Número ou marcador · p. 5 f) Panificadora e pastelaria;
Número ou marcador · p. 5 g) Saúde e manutenção física;
Número ou marcador · p. 5 h) Boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 5 i) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 5 j) Florista e serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 5 k) Agente de comércio a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 l) Ferragem;
Número ou marcador · p. 5 m) E outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Rita Madalena Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão
Texto do artigo · p. 5 tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Rita Madalena Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Construtora do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101874273, Construtora do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 14 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação Construtora do Zambeze, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 6 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Micajune B, rua 4.062, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades do ramo de:Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que para tal sejam permitidas por lei e obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00 MT(quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios, compreendendo as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Caetano Manuel Ataíde, nascido em 21 de Junho de 1981, natural de Luabo, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.°040101342611A, emitido em 26 de Maio de 2021, com o NUIT – 106825998, detém 400,000.00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 6 b) Gilda Concilio Olivo Vuganheda, residente em Quelimane, nascida em 18 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740055I, emitido em 18 de Março de 2021, natural de Maquival, com o NUIT – 114594741, detém 75,000.00 MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 6 c) João Chingoma Nabula, residente em Quelimane, nascido em 25 de Junho de 1954, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.°040101216554J (Vitalício), com o NUIT 103543428, detém 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão, por decisão da assembleia geral, admitir outros sócios para fazerem parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além das da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, caetano Manuel Ataide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição, a sociedade será obrigada/ gerenciada pelo herdeiro do sócio gerente, que detém a maior cota de participação ou por decisão da assembleia geral, se indicará a quem represente-a, podendo, circunstancialmente, delegar parcial ou totalmente os seus poderes aos demais sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados equivalente a quota individual instituida na constituição da sociedade em primeira instancia e, podendo proceder-se conforme a deliberação da assembleia geral, em segunda instancia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil Novecentos e Um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 15 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Agro-Mineira de Naburi Pebane (CAMNP)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 101865649, constituição da cooperativa a denominada Cooperativa AgroMineira de Naburi Pebane (CAMNP)" por quotas de responsabilidade limitada, com sede do posto administrativo de Naburi povoado de Mavelo, distrito de Mocubela, província da Zambézia, constituída por documento particular, a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL101930440 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cooperativa Comunitária AgroMineira de Naburi Pebane (CAMNP, adiante denominada CAMNP é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 Dopis) A CAMNP tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A CAMNP tem sede na sede do povoado de Mavelo do posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo gerais e ramos das actividades)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da CAMNP:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção de iniciativas locais defesa dos direitos das comunidades local; b)Saneamento do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da CAMNP é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT
Texto do artigo · p. 7 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Juma Antônio Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Lucas Vasco, natural de MoneiaGile, residente em MoneiaNacacaea-Gile, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040401944493b, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Omar Antônio Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 f) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 116119501, com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 g) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro
Texto do artigo · p. 7 Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚0301204665726P, emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 h) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 03100194165A, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 i) Fábio Elídio Suale, natural de Mutoco;li-Naburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 m) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚030100194154A, emitido a 11 de Deembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constitui direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos da CAMNP:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer parte, participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da CAMNP classificam se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores - todos aqueles constituíram a CAMNP.
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a CAMNP após a sua constituição, contribuindo para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser membros da CAMNP pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções e normais da sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 Os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Advertência pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão de membro; expulsão e multa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) CCGM exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros CAMNP em pleno gozo de seus direitos estatutários e o conselho fiscal é o órgão qua fiscaliza todos os actos administrativos da CAMNP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da CAMNP é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o regulamento da CAMNP e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar as contas da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 8 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 A CAMNP tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efectivos.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Daniela Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002774, uma entidade denominada Daniela Supermercado, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Abdallah Yehya, solteiro, natural de Libano, de nacionalidade libanesa, com domicilio voluntário na Avenida Martires de
Texto do artigo · p. 8 Moeda, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, didstrito Kampfumo, portador de DIRE n.º 11LB0003876 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Hadi Yehya, solte, natural de LBY Libano de nacionalidade libanesa, residente na Avenida Martires de Moeda, bairro da Polana cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR2047495, emitido no Libano.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Daniela Supermercado, Limitada, com sede na Avenida 24 Julho n.º 2582, bairro Central, distrito Municipal na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto: Venda a retalho de produtos alimentares, produtos higiénicos, produtos de limpeza, veda a retalho de cosméticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Abdallah Yehya com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Hadi Yehya e o sócio com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hadi Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, senhor Abdallah Yehya e Hadi Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101747182, Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular a 29 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,19deMaiode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 19 de Maio de 2023
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 96
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 96
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: PALLAS – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários,
  9. Parágrafo, página 1: Limitada. Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Força da Mudança, E.I.. Paraíso Eventos, Limitada. Perfect Correctores de Seguros, Limitada. Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada. Samaraa Prestação de Serviços, Limitada. SAUA SAUA Mineral Resource, S.A. Schiau Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.EN Moçambique, Limitada. T´Famba Transportes & Logística, Limitada. Tecniurbana, Limitada. Uauu Tours & Safari, Limitada. V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: AVISO
  11. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Associação Sapiens Moçambique. AD Outpost (Moçambique), Limitada. Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.I.S Industries, Limitada. Blitz AD, Limitada. Complexo Xiguavulana xa Lirandzo - Comércio e Serviços
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Sapiens Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora do Zambeze, Limitada. Cooperativa Agro-Mineira de Naburi Pebane (CAMNP). Daniela Supermercado, Limitada. Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Carlitos e Tios, Limitada. Granfest & Consultoria Serviços, Limitada. Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Junqueiro Logistics, Limitada. Kingmona Grupo MZ, Limitada. Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lk Logística & Serviços, Limitada. Luma Technology, Limitada. Mhcare Mozambique, Limitada. Mojapay, Moçambique, Limitada. Moz Environmental Inhambane, Limitada. Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sapiens Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Miséria Gabriel Monjane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Preciosa Gabriel Monjane.
  27. Texto do artigo, página 1: Ambiente. Nhenda-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Maio de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Nós - Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
  33. Texto do artigo, página 2: permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5°, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Nós – Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Sapiens Moçambique
  38. Texto do artigo, página 2: CAPĹTULO I Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  41. Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Sapiens Moçambique ou simplesmente Sapiens, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão 49, por um tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Sapiens Moçambique:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos e em particular dos grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Promover e ministrar cursos, treinamentos com vista a adoptar os jovens de capacidades para solucionar problemas locais e a promover auto emprego; c)Promover um ambiente de solidariedade para a promoção e proteção do direito das mulheres, raparigas e
  50. Texto do artigo, página 2: crianças, combatendo as uniões prematuras e forcadas e incluindo todo o tipo de abuso e violência baseada no gênero.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  54. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil que subscrevam nos presentes estatutos, que identifiquem com os objetivos e sejam aceites pela mesma.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  57. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direção e o órgão executivo e administrativo da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direção)
  60. Texto do artigo, página 2: Examinar e procurar soluções para questões relacionadas com atividades propostas e administrar recursos financeiros e patrimoniais.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  63. Texto do artigo, página 2: É o órgão responsável pela fiscalização de todos atos administrativos financeiros da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho Fiscal
  66. Texto do artigo, página 2: Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e fiscalizar as actividades efetuadas no ano.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Quotas e jóias pagas pelos membros. Dois) As doações, legados, subsídios ou qualquer subversão das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  73. Texto do artigo, página 2: AD Outpost (Moçambique), Limitada
  74. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária data de quatorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade AD Outpost (Moçambique), Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil e setecentos e sessenta, páginas vinte e dois do livro C trinta e nove, datado de nove de janeiro, de dois mil e quatro, com o capital social de duzentos mil meticais, se procedeu a cessão total da quota detida pelo sócio The Adventure Company, à favor da Ad Outpost Holdings (Pty) Ltd, e igualmente a cessão das quotas detidas pelos sócios Werner Rudolph Van Rhyn e Ibrahim Mia, à favor da senhora Debbie Dirker, e ainda se procedeu a consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  75. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sociedade AD Outpost Holdings (Pty) Ltd;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Debbie Dirker.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que o aumento se realizará.
  82. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 9 de Março de dois mil e vinte três.
  83. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 3: Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101478580 a sociedade Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e representações sociais, duração
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos, fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares, pedras preciosas, mediação e intermediação comercial;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos, reparação de máquinas e equipamentos, pintura de viatura, máquinas pesadas de minas e suas manutenções, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão de obra;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Escola de condução e formação profissional, reparação de planta mineira e suas peças, aluguer de viatura, reparação e manutenção de veículos, mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesada das minas e sua manutenção, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
  96. Número ou marcador, página 3: d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Capital social
  99. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Colarinho Aldair Júnior João, solteiro, natural de província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101820762Q, de 28 de Feverieor de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 136374869.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Colarinho Aldair Júnior João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. —
  109. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  110. Texto do artigo, página 3: Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003030, uma entidade denominada Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  112. Texto do artigo, página 3: Rizwan Ali, solteiro, natural de Paquistão e residente na província de Maputo, titular do Passaporte n.º PW1Z97764, emitido em Paquistão no dia 6 de Junho de 2022 válido até 5 de Junho 2032.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Angel Light, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limtaida, com a sua sede no bairro de Hanhane, n.º 401, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comércio e montagem de lâmpadas de iluminação.
  122. Texto do artigo, página 4: Dois)A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Rizwan Ali.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Rizwan Ali para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 4: Maputo,17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: B.I.S Industries, Limitada
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com contrato de doze de Janeiro de dois, folhas uma a três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101917975 entre os sócios: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, com a segunda outorgante sob regime de bens separação de bens, natural de Pak Karachi, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo e Rabbia Akhtar casada com o primeiro outorgante, natural de Pak Karachi, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação B.I.S Industries, Limitada, e tem sede no bairro da
  140. Texto do artigo, página 4: Machava sede, talhão vinte e cinco B, Parcela Suburbios da Machava, província de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) A indústria de fabrico de embalagens de plástico, garrafas, tubos, reciclagem, acessórios e pecas plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grossa e a retalho, importação e exportação, consignação, agenciamentos e representações comerciais;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Transporte de mercadorias.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Mohamed Ubaid Akhtar, com uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Rabbia Akhtar com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a dez por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Mohamed Ubaid Akhtar que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  165. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  168. Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. —
  170. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Blitz AD, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade, Blitz AD, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934019, deliberaram os sócios o aumento de capital para treze milhões, oitocentos e dez mil meticais.
  173. Texto do artigo, página 4: Em consequência do aumento do capital social, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  174. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: Capital social
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.810.000,00 MT (treze milhões, oitocentos e dez mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 4: a) António José Manjate Júnior, com o valor nominal de 6.766.900,00MT (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos meticais),
  179. Texto do artigo, página 5: correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Domingos Milagre Novela, com o valor nominal de 7.043.100,00MT (sete milhões, quarenta e três mil e cem meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  182. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 5: Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  184. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874982, uma entidade denominada Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  185. Texto do artigo, página 5: Rita Madalena Mapsanganhe, de 61 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 4, distrito Municipal, Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208064A, emitido pela DIC-Maputo à 10 de Dezembro de 2020. Constitui o contrato de sociedade unipessoal,
  186. Texto do artigo, página 5: que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Complexo Xiguavulana xa Lirandzo- Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) a sociedade tem a sua sede, no bairro do Albazine quarteirão n.º 23, casa n.º4, distrito Municipal Kamovota.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  194. Texto do artigo, página 5: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Organização de eventos e aluguer de espaço;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Decoração e ornamentação;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Restaurante, bar e catering;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Alojamento;
  202. Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral, retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares ;
  203. Número ou marcador, página 5: f) Panificadora e pastelaria;
  204. Número ou marcador, página 5: g) Saúde e manutenção física;
  205. Número ou marcador, página 5: h) Boutique e salão de beleza;
  206. Número ou marcador, página 5: i) Sala de dança;
  207. Número ou marcador, página 5: j) Florista e serviço de jardinagem;
  208. Número ou marcador, página 5: k) Agente de comércio a grosso de material de construção;
  209. Número ou marcador, página 5: l) Ferragem;
  210. Número ou marcador, página 5: m) E outros serviços pessoais.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Rita Madalena Mapsanganhe.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  222. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão
  223. Texto do artigo, página 5: tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por aquele assinado.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, compete ao sócio único.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Rita Madalena Mapsanganhe.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na república de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Construtora do Zambeze, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101874273, Construtora do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 14 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Construtora do Zambeze, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo
  245. Texto do artigo, página 6: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Micajune B, rua 4.062, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades do ramo de:Construção civil e obras públicas.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que para tal sejam permitidas por lei e obtenham autorizações das entidades competentes.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00 MT(quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios, compreendendo as seguintes quotas:
  257. Número ou marcador, página 6: a) Caetano Manuel Ataíde, nascido em 21 de Junho de 1981, natural de Luabo, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.°040101342611A, emitido em 26 de Maio de 2021, com o NUIT – 106825998, detém 400,000.00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80%;
  258. Número ou marcador, página 6: b) Gilda Concilio Olivo Vuganheda, residente em Quelimane, nascida em 18 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740055I, emitido em 18 de Março de 2021, natural de Maquival, com o NUIT – 114594741, detém 75,000.00 MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15%;
  259. Número ou marcador, página 6: c) João Chingoma Nabula, residente em Quelimane, nascido em 25 de Junho de 1954, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.°040101216554J (Vitalício), com o NUIT 103543428, detém 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5%.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão, por decisão da assembleia geral, admitir outros sócios para fazerem parte da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além das da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  263. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, caetano Manuel Ataide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição, a sociedade será obrigada/ gerenciada pelo herdeiro do sócio gerente, que detém a maior cota de participação ou por decisão da assembleia geral, se indicará a quem represente-a, podendo, circunstancialmente, delegar parcial ou totalmente os seus poderes aos demais sócios ou seus herdeiros.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  269. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados equivalente a quota individual instituida na constituição da sociedade em primeira instancia e, podendo proceder-se conforme a deliberação da assembleia geral, em segunda instancia, respectivamente.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  274. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil Novecentos e Um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 15 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agro-Mineira de Naburi Pebane (CAMNP)
  278. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 101865649, constituição da cooperativa a denominada Cooperativa AgroMineira de Naburi Pebane (CAMNP)" por quotas de responsabilidade limitada, com sede do posto administrativo de Naburi povoado de Mavelo, distrito de Mocubela, província da Zambézia, constituída por documento particular, a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL101930440 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Definição e natureza)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Cooperativa Comunitária AgroMineira de Naburi Pebane (CAMNP, adiante denominada CAMNP é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira, constituída por tempo indeterminado.
  282. Texto do artigo, página 6: Dopis) A CAMNP tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 6: A CAMNP tem sede na sede do povoado de Mavelo do posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Objectivo gerais e ramos das actividades)
  288. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da CAMNP:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Promoção de iniciativas locais defesa dos direitos das comunidades local; b)Saneamento do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital estatuário)
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social da CAMNP é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT
  294. Texto do artigo, página 7: 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 7: b) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 7: c) Juma Antônio Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 7: d) Lucas Vasco, natural de MoneiaGile, residente em MoneiaNacacaea-Gile, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040401944493b, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 7: e) Omar Antônio Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 7: f) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 116119501, com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 7: g) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro
  301. Texto do artigo, página 7: Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚0301204665726P, emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  302. Número ou marcador, página 7: h) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 03100194165A, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  303. Número ou marcador, página 7: i) Fábio Elídio Suale, natural de Mutoco;li-Naburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 7: j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 7: m) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚030100194154A, emitido a 11 de Deembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  308. Texto do artigo, página 7: Constitui direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos da CAMNP:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Fazer parte, participar nas assembleias gerais;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para órgãos sócias;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Classificação dos membros)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da CAMNP classificam se em:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - todos aqueles constituíram a CAMNP.
  317. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a CAMNP após a sua constituição, contribuindo para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da CAMNP pessoas singulares e colectivas.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Sanções e normais da sua aplicação)
  321. Texto do artigo, página 7: Os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Advertência pública;
  324. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão de membro; expulsão e multa.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) CCGM exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Direcção; e
  330. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros CAMNP em pleno gozo de seus direitos estatutários e o conselho fiscal é o órgão qua fiscaliza todos os actos administrativos da CAMNP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral (Constituição e competência)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da CAMNP é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o regulamento da CAMNP e deliberar sobre eventuais alterações;
  339. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
  340. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar as contas da CAMNP;
  341. Número ou marcador, página 8: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da CAMNP;
  342. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da CAMNP;
  343. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
  346. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  347. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  348. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  349. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  350. Número ou marcador, página 8: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  351. Número ou marcador, página 8: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  352. Número ou marcador, página 8: f) Convocar a Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato dos órgãos)
  355. Texto do artigo, página 8: A CAMNP tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efectivos.
  356. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 8: Daniela Supermercado, Limitada
  358. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002774, uma entidade denominada Daniela Supermercado, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  359. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  360. Texto do artigo, página 8: Entre:
  361. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Abdallah Yehya, solteiro, natural de Libano, de nacionalidade libanesa, com domicilio voluntário na Avenida Martires de
  362. Texto do artigo, página 8: Moeda, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, didstrito Kampfumo, portador de DIRE n.º 11LB0003876 de Junho de 2022;
  363. Texto do artigo, página 8: Segundo. Hadi Yehya, solte, natural de LBY Libano de nacionalidade libanesa, residente na Avenida Martires de Moeda, bairro da Polana cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR2047495, emitido no Libano.
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Daniela Supermercado, Limitada, com sede na Avenida 24 Julho n.º 2582, bairro Central, distrito Municipal na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto: Venda a retalho de produtos alimentares, produtos higiénicos, produtos de limpeza, veda a retalho de cosméticos.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Abdallah Yehya com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Hadi Yehya e o sócio com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  379. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  382. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hadi Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, senhor Abdallah Yehya e Hadi Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservdor, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Parágrafo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101747182, Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular a 29 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
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