III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2023

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Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação “Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida António Marques, bairro Brandão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte e logística de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer de transportes para execução de tarefas ligadas a área;
Número ou marcador · p. 9 c) A elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral ligados a área de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de equipamentos tecnológicos logísticos e transportes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente constituído realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Amir Dias Sulemane Abdul, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040100243663A, com o NUIT 108871822.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Amir Dias Sulemane Abdul, que fica desde já nomeada gerente com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura própria da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa só dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo da proprietária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição da proprietária da empresa não dissolve, continuando a empresa com os herdeiros ou representantes legais da proprietária falecida ou interdita, enquanto o seu valor permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Outros casos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 2 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicaçã no Boletim da República, que no dia 10 de Maio de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101851125, Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por um tempo indeterminado, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro. Podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 9 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 c) Tipografia;
Número ou marcador · p. 9 d) Midia;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 g) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de fardamentos;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 j) Alfaiataria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente a único sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B,emitido a 31 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Esmael Castro Jussub, podendo porém delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 3 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101926214, a sociedade Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PIRMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 10 a) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 10 b) Logística;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem à uma quota pertencente a sócio único Arcenio Manuel Fernando, na qualidade de socio gerente, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, residente no Av./Rua Eduardo Mondlane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040504P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com Numero Único de Identificação Tributaria 108872861.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, ativa e passivamente, será exercida pela sócio único Arcenio Manuel Fernando, que desde já ficam nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do sócio gerente; b)Pela assinatura de procurador nomeada dentro dos limites dos poderes da respetiva procuração;
Número ou marcador · p. 10 c) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode se dissolvida por deliberação do socio, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Cconservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fernando Carlitos e Tios, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, tem a sua sede na EN1, bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 27 de Novembro de 2019, registada sob NUEL 101257037, do Registo das Entidades Legais de Mocuba, a 12 de de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de produtos agrícolas semi-acabados e acabados;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Fernando Carlitos Iniforno, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105617796A, NUIT 151750230, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Fernando Jipson Eriote, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101053510N, NUIT 109602078, com 63.000,00MT (sessenta três mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Carlitos Iniforno, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Granfest & Consultoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Granfest & Consultoria Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Gare, quarteirão 18, casa n.º 53, Avenida Josina Machel, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Granfest & Consultoria Serviços, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de artistas nacionais, internacionais, produção de festas, espectáculos musicais, seminários, conferencias, serviços de car wash, limpeza de interiores, exteriores, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e transporte público, carga e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poder exercer outras actividade conexas ou complementares ou ainda diversas do objecto social, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence a sócio Júlio Américo Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade é conferida aos sócios Júlio Américo Cossa e Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma, bastando assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não regulado pelo presente contrato, serão aplicados as normas estatutárias da sociedade empresaria e a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 211, III Serie, de 21 de Outubro de 2022, onde se lê «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro». Deve-se ler «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencendo à sócia única Jéssica Zacarias Alves».
Texto do artigo · p. 11 Matola, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Junqueiro Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101898652, sociedade denominada Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane na Avenida
Texto do artigo · p. 11 Amílcar Cabral, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente. Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal, actividades de transporte e logística, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, pertencentes aos sócios, seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Nito Agostinho, solteiro, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 109375624, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Claunice Nito Agosinho, solteira, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105497408M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 164332810, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Joicilim Nito Agostinho, solteira, natural de Mocuba, e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 041108871200B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Outubro de 2020, NUIT 167469574, com uma quota no
Texto do artigo · p. 12 valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Nito Agostinho, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os restantes socios, herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 12 represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 20 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kingmona Grupo MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quinze de Maio de dois mil e vinte e três na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, admissão e tranformação da sociedade por quotas, para Kingmona Grupo MZ, Limitada, matriculada sob o NUEL 105001265, sita no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 145, na cidade de Maputo, e em consequência dessas mudanças são alterados os artigos primeiro, e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade a dopta a denominação de Kingmona Grupo MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Kingmona Grupo, Limitada, com 95% do capital social, correspondente a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Filipe Gilberto Langa, com 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO Administração
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como administradora da sociedade o senhor Filipe Gilberto Langa, com dispensa de caução, que dispora dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804828, uma entidade denominada Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Armindo Vasco Chavundira, casado, natural de Mutara, província de Tete, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 4, casa 29-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586475C, emitido em 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2031.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 7.º andar, bairro Central, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de papelaria, internet café e fotocópia;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamento de conferências;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades de design e serigrafia; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Armindo Vasco Chavundira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LK Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100982862, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 13 LK Logística & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 56, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LK Logística & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 56. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros, aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos, gestão de transporte, negócios, logística, agenciamento de despachos de mercadoria, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral, com importação e exportação de bens, fornecimento de bens serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Bento João Muaga, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Maxixe, Zona-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004873174A, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com capital de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital e Regineta Henrique Natingue, casada de nacionalidae moçambicana, residente na Maxixe, Zona-B, casa, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001121307B, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Inhambane, com capital social de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Bento João Muaga e Regineta Henrique Natingue que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Luma Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852679, a sociedade Luma Technology sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Luma Technology sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A firma tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane 1.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 a) Marito Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100009085C, com o NUIT 121293498, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a (30)%, trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lúcio Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040105076921F, com Nuit 163719827, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a (30)%, trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Verónica Ilídio Filipe Governo, solteira, natural de Namacurra-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100271447S, com NUIT
Texto do artigo · p. 14 109445584, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (20)% vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Lúcia Mário, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102757691N, com NUIT 109445584, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (20)% vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo administrador da sociedade nomeadamente Lúcio Mário, que desde já fica nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 12 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mhcare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o disposto na alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de oito de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Mhcare Mozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100597993, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400600538, com o capital social totalmente subscrito de
Texto do artigo · p. 14 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com sede na rua das Aleurites, n.º 125, bairro do Jardim, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em:
Texto do artigo · p. 14 a) Dissolver a sociedade denominada Mhcare Mozambique, Limitada, com fundamento no disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 10.º, dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 232 e a alínea j), do n.º 1, do artigo 117, ambos do Código Comercial; e
Texto do artigo · p. 14 b) Designar o administrador, Francisco José Cerqueira Alves, como liquidatário da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 242 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mojapay Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933059, uma entidade denominada Mojapay Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kagisho Calvin Dichabe, solteiro, maior de idade, natural de África de Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A089922787, de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Departament Of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 14 Xolisa Vuza, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A09970764, de sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Departament Of Home Affairs, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação Mojapay Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 7.º andar FR H4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 14 formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da tecnologia financeira comunicação actividade serviços financeiros, plataformas de pagamentos digitais e electrónicas, desenvolvimento de softeware, assistência técnica, prestação de serviços e consultoria ria nas áreas de intervenção; e
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Kagisho Calvin Dichabe, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Xolisa Vuza, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Diversos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Environmental Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002772, uma entidade denominada Moz Environmental Inhambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Moz Environmental, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100214830, neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, na capacidade de representante legal e com poderes suficientes para o acto conforme deliberação de assembleia geral datada de 29 de Março de 2023, doravante a Moz Environmental, Limitada; e
Texto do artigo · p. 15 Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133302, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 19 Agosto de 2022 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo, Moçambique, doravante podendo também ser designado simplesmente por Paulo Goque. Extracto simplificado do contrato de sociedade da Moz Environmental Inhambane, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002772, a 9 de Maio de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Environmental Inhambane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil, novecentos e oitenta e cinco, Edifício Zen, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades na província de Inhambane:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuseamento e transporte de lixo comum;
Número ou marcador · p. 15 c) Manuseamento e tratamento de resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 15 d) Trabalhos de irradiação, incluindo transporte e confinamento de produtos semelhantes;
Número ou marcador · p. 15 e) Trabalhos de lavagem e limpeza industriais e de ultra-pressão; f)Manuseamento, transporte e eliminação de tratamento de água de esgotos;
Número ou marcador · p. 15 g) Compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 h) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 15 j) Serviços de incineração; e
Número ou marcador · p. 15 k) Reciclagem, remediação e redireccionamento de comércio ou similar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 41.866.333,16MT (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três meticais e dezasseis centavos) e encontra-se integralmente realizado em espécie, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 29.306.433,21MT, (vinte e nove milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e um centavos), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Moz Environmental, Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 15.559.899,95MT (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos em assembleia geral, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Moz Environmental, Limitada, terá o direito de nomear 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 15 b) Paulo Goque terá o direito de nomear 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão isentos de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo os administrador serem reeleitos uma ou mais vezes, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente do conselho de administração será um dos administradores nomeado pela Moz Environmental, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação “Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida António Marques, bairro Brandão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Transporte e logística de bens e serviços;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de transportes para execução de tarefas ligadas a área;
  11. Número ou marcador, página 9: c) A elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral ligados a área de transportes e logística;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamentos tecnológicos logísticos e transportes.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente constituído realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Amir Dias Sulemane Abdul, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040100243663A, com o NUIT 108871822.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Amir Dias Sulemane Abdul, que fica desde já nomeada gerente com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura própria da empresa.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa só dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo da proprietária.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição da proprietária da empresa não dissolve, continuando a empresa com os herdeiros ou representantes legais da proprietária falecida ou interdita, enquanto o seu valor permaneça indivisa.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Outros casos)
  25. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 2 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 9: Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicaçã no Boletim da República, que no dia 10 de Maio de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101851125, Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: Denominação
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por um tempo indeterminado, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: Sede
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro. Podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território moçambicano.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Objecto
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Gráfica;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Serigrafia;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Tipografia;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Midia;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de material de escritório;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
  45. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de fardamentos;
  46. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de bens e serviços;
  47. Número ou marcador, página 9: j) Alfaiataria.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: Capital social
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente a único sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B,emitido a 31 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  54. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Esmael Castro Jussub, podendo porém delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101926214, a sociedade Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PIRMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal social:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  74. Número ou marcador, página 10: b) Logística;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Transporte de pessoas e bens.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem à uma quota pertencente a sócio único Arcenio Manuel Fernando, na qualidade de socio gerente, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, residente no Av./Rua Eduardo Mondlane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040504P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com Numero Único de Identificação Tributaria 108872861.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, ativa e passivamente, será exercida pela sócio único Arcenio Manuel Fernando, que desde já ficam nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio gerente; b)Pela assinatura de procurador nomeada dentro dos limites dos poderes da respetiva procuração;
  83. Número ou marcador, página 10: c) O exercício social coincide com ano civil.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Dissolução, transformação e fusão)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode se dissolvida por deliberação do socio, tomada por unanimidade.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 10: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Cconservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: Fernando Carlitos e Tios, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, tem a sua sede na EN1, bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 27 de Novembro de 2019, registada sob NUEL 101257037, do Registo das Entidades Legais de Mocuba, a 12 de de Novembro de 2019.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Denominação
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: Sede
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Objecto
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de produtos agrícolas semi-acabados e acabados;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda a grosso de produtos alimentares;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e serviços;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: Capital social
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a seguintes sócios:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Fernando Carlitos Iniforno, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105617796A, NUIT 151750230, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Fernando Jipson Eriote, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101053510N, NUIT 109602078, com 63.000,00MT (sessenta três mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Carlitos Iniforno, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 10: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Granfest & Consultoria Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Granfest & Consultoria Serviços, Limitada,
  129. Texto do artigo, página 11: tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Gare, quarteirão 18, casa n.º 53, Avenida Josina Machel, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Granfest & Consultoria Serviços, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de artistas nacionais, internacionais, produção de festas, espectáculos musicais, seminários, conferencias, serviços de car wash, limpeza de interiores, exteriores, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e transporte público, carga e serviços.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poder exercer outras actividade conexas ou complementares ou ainda diversas do objecto social, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence a sócio Júlio Américo Cossa;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  145. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade é conferida aos sócios Júlio Américo Cossa e Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma, bastando assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os negócios.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 11: Em tudo não regulado pelo presente contrato, serão aplicados as normas estatutárias da sociedade empresaria e a lei comercial.
  149. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2023. —
  150. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 211, III Serie, de 21 de Outubro de 2022, onde se lê «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro». Deve-se ler «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencendo à sócia única Jéssica Zacarias Alves».
  154. Texto do artigo, página 11: Matola, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: Junqueiro Logistics, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101898652, sociedade denominada Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane na Avenida
  163. Texto do artigo, página 11: Amílcar Cabral, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 11: Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente. Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal, actividades de transporte e logística, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, pertencentes aos sócios, seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Nito Agostinho, solteiro, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 109375624, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Claunice Nito Agosinho, solteira, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105497408M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 164332810, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Joicilim Nito Agostinho, solteira, natural de Mocuba, e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 041108871200B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Outubro de 2020, NUIT 167469574, com uma quota no
  176. Texto do artigo, página 12: valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Nito Agostinho, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  186. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os restantes socios, herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos
  194. Texto do artigo, página 12: represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  196. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 20 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Kingmona Grupo MZ, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quinze de Maio de dois mil e vinte e três na Conservatória em epígrafe procedeu-se cedência de quotas, admissão e tranformação da sociedade por quotas, para Kingmona Grupo MZ, Limitada, matriculada sob o NUEL 105001265, sita no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 145, na cidade de Maputo, e em consequência dessas mudanças são alterados os artigos primeiro, e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade a dopta a denominação de Kingmona Grupo MZ, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Kingmona Grupo, Limitada, com 95% do capital social, correspondente a 15.000,00MT;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Filipe Gilberto Langa, com 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Administração
  209. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administradora da sociedade o senhor Filipe Gilberto Langa, com dispensa de caução, que dispora dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804828, uma entidade denominada Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  214. Texto do artigo, página 12: Armindo Vasco Chavundira, casado, natural de Mutara, província de Tete, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 4, casa 29-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586475C, emitido em 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2031.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 7.º andar, bairro Central, Maputo cidade, Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de papelaria, internet café e fotocópia;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento de conferências;
  230. Número ou marcador, página 12: e) Actividades de design e serigrafia; e
  231. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral de importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Armindo Vasco Chavundira.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  245. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: LK Logística & Serviços, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100982862, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada
  252. Texto do artigo, página 13: LK Logística & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 56, que segue-se pelos seguintes artigos:
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LK Logística & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 56. A sua duração será por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros, aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos, gestão de transporte, negócios, logística, agenciamento de despachos de mercadoria, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral, com importação e exportação de bens, fornecimento de bens serviços.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Bento João Muaga, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Maxixe, Zona-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004873174A, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com capital de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital e Regineta Henrique Natingue, casada de nacionalidae moçambicana, residente na Maxixe, Zona-B, casa, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001121307B, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Inhambane, com capital social de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  264. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Bento João Muaga e Regineta Henrique Natingue que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Luma Technology, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852679, a sociedade Luma Technology sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Luma Technology sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 13: A firma tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Coalane 1.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 13: A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  280. Texto do artigo, página 13: a)Fornecimento de material de escritório;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de reprografia;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços e comércio geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: a) Marito Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100009085C, com o NUIT 121293498, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a (30)%, trinta por cento do capital social;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Lúcio Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040105076921F, com Nuit 163719827, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a (30)%, trinta por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Verónica Ilídio Filipe Governo, solteira, natural de Namacurra-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100271447S, com NUIT
  289. Texto do artigo, página 14: 109445584, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (20)% vinte por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 14: d) Lúcia Mário, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102757691N, com NUIT 109445584, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a (20)% vinte por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  293. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo administrador da sociedade nomeadamente Lúcio Mário, que desde já fica nomeado como director-geral.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 14: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  300. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 12 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: Mhcare Mozambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que e em cumprimento do disposto no artigo 236 do Código Comercial em conjugação com o disposto na alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta datada de oito de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Mhcare Mozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100597993, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400600538, com o capital social totalmente subscrito de
  303. Texto do artigo, página 14: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com sede na rua das Aleurites, n.º 125, bairro do Jardim, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo – Moçambique, as sócias deliberaram por unanimidade de votos em:
  304. Texto do artigo, página 14: a) Dissolver a sociedade denominada Mhcare Mozambique, Limitada, com fundamento no disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 10.º, dos estatutos da sociedade, em conjugação com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 232 e a alínea j), do n.º 1, do artigo 117, ambos do Código Comercial; e
  305. Texto do artigo, página 14: b) Designar o administrador, Francisco José Cerqueira Alves, como liquidatário da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 242 do Código Comercial.
  306. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Técnico,
  307. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Mojapay Moçambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933059, uma entidade denominada Mojapay Moçambique, Limitada, entre:
  310. Texto do artigo, página 14: Kagisho Calvin Dichabe, solteiro, maior de idade, natural de África de Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A089922787, de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Departament Of Home Affairs; e
  311. Texto do artigo, página 14: Xolisa Vuza, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A09970764, de sete de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Departament Of Home Affairs, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Mojapay Moçambique, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 7.º andar FR H4, cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras
  317. Texto do artigo, página 14: formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Início da actividade)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da tecnologia financeira comunicação actividade serviços financeiros, plataformas de pagamentos digitais e electrónicas, desenvolvimento de softeware, assistência técnica, prestação de serviços e consultoria ria nas áreas de intervenção; e
  325. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais, intermediação comercial.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Kagisho Calvin Dichabe, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Xolisa Vuza, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  338. Texto do artigo, página 14: Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 15: (Repartição de lucros)
  345. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia o deliberar.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 15: (Diversos)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Moz Environmental Inhambane, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002772, uma entidade denominada Moz Environmental Inhambane, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 15: Entre:
  358. Texto do artigo, página 15: Moz Environmental, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100214830, neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, na capacidade de representante legal e com poderes suficientes para o acto conforme deliberação de assembleia geral datada de 29 de Março de 2023, doravante a Moz Environmental, Limitada; e
  359. Texto do artigo, página 15: Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133302, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 19 Agosto de 2022 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo, Moçambique, doravante podendo também ser designado simplesmente por Paulo Goque. Extracto simplificado do contrato de sociedade da Moz Environmental Inhambane, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002772, a 9 de Maio de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Environmental Inhambane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil, novecentos e oitenta e cinco, Edifício Zen, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades na província de Inhambane:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Gestão ambiental;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Manuseamento e transporte de lixo comum;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Manuseamento e tratamento de resíduos perigosos;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Trabalhos de irradiação, incluindo transporte e confinamento de produtos semelhantes;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Trabalhos de lavagem e limpeza industriais e de ultra-pressão; f)Manuseamento, transporte e eliminação de tratamento de água de esgotos;
  376. Número ou marcador, página 15: g) Compra e venda de mercadorias;
  377. Número ou marcador, página 15: h) Serviços de importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 15: i) Serviços de consultoria;
  379. Número ou marcador, página 15: j) Serviços de incineração; e
  380. Número ou marcador, página 15: k) Reciclagem, remediação e redireccionamento de comércio ou similar.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  383. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 41.866.333,16MT (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três meticais e dezasseis centavos) e encontra-se integralmente realizado em espécie, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 29.306.433,21MT, (vinte e nove milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e um centavos), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Moz Environmental, Limitada; e
  388. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 15.559.899,95MT (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  390. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos em assembleia geral, nos seguintes termos:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Moz Environmental, Limitada, terá o direito de nomear 2 (dois) administradores; e
  395. Número ou marcador, página 15: b) Paulo Goque terá o direito de nomear 1 (um) administrador.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão isentos de prestação de caução.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo os administrador serem reeleitos uma ou mais vezes, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  398. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do conselho de administração será um dos administradores nomeado pela Moz Environmental, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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