III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2023

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Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes necessários para a gestão e representação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em particular, e sem prejuízo de outros expressamente previstos na lei ou nos presentes estatutos, os poderes e competência do conselho de administração compreenderão (sem limitação):
Número ou marcador · p. 16 a) Definir ou alterar o escopo de delegação de poderes, o escopo de competência da equipe de gestão (management team) relativamente à gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir activos, bens ou direitos;
Número ou marcador · p. 16 c) Alienar ou onerar activos, bens ou direitos até ao limite de 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Estabelecer a estrutura interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir ou subscrever participações sociais no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar qualquer contrato de associação ou colaboração com outras sociedades, bem como aliená-las ou onerá-las;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Delegar poderes do conselho de administração à equipe de gestão (management team), qualquer comité ou pessoa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, um dos quais deverá ser um administrador nomeado pela Moz Environmental, Limitada; ou,
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato; ou,
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura do mandatário dentro dos poderes e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805743, uma entidade denominada, Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ilídio Fernando Novalana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104693111L, emitido em Maputo, em dezassete de Junho de dois mil e dezanove, residente no Maputo, bairro Kumbeza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.º 1112, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de reconhecimento notário do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação e fornecimento de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Consumíveis e de escritório, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos,
Texto do artigo · p. 16 de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria e tabacarias, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de informática, assim como e programação informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços nos ramos de manutenção computadores, programação informática, reparação, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/ wi-fi e contrato para suporte online;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividades de serigrafia e gráfica e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comercio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação de ar condicionados, incluindo todo tipo de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria na área de prestação de serviços de climatização para todo tipo de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 16 h) Manutenção e equipamentos de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 16 i) Desempenho térmico e prestação de ar condicionados em sistemas centrais e unitários;
Número ou marcador · p. 16 j) Montagem de sistemas de refrigeração condicionamento de ar, ventilação e aquecimento, manutenção programada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes ao objecto principal, bem como representar outras sociedades, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integramente realizado em bens e dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a único sócio Ilidio Fernando Novalana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, finanças, letras, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 17 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição e competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 O conselho de direcção terá os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, a endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer e arrendamento de bens moveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições das legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790525, Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A organização adopta a denominação: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, também designada por Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Nós Saúde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação
Texto do artigo · p. 17 em vigor e exercerá as suas atividades sem subordinação a questões político-partidárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Nós Saúde, é do âmbito provincial tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da organização:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir no desenvolvimento das comunidades vulneráveis para reivindicar seus direitos, combater a descriminação e superar a pobreza, para que gozem de uma vida digna, segura, activa e saudável através das seguintes áreas de intervenção; b)Fortalecer ligação entre as comunidades e os serviços de saúde, incentivando a integração comunitária através da comunicação, advocacia e promoção de boas praticas com vista ao bem-estar e melhoria da qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 17 c) Melhorar o acesso/utilização dos serviços de água e saneamento prestados a população, através das nossas acções e promovendo a responsabilização das lideranças no direito dos pobres/vulneráveis para que tenham acesso aos serviços sustentáveis de maneira equitativa e inclusiva;
Número ou marcador · p. 17 d) Defender e preservar o meio ambiente de forma sustentável através da promoção de boas praticas e gestão ambiental nas comunidades para garantir ou minimizar as agressões ao meio ambiente; e)Providenciar apoio as mulheres, homens e crianças e melhorar o acesso a informação nas comunidades de modo a reduzir a sua exposição, vulnerabilidade e sensibilidade aos desastres e descriminação, assim como garantir a sua participação na resposta humanitária e a construção da resiliência;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a sustentabilidade e melhorar a capacidade interna da Nós Saúde para a realização da sua visão, missão e gestão dos planos estratégicos e seus subsequentes planos operacionais dotada de recursos e meios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão a membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da Nós Saúde, todos os indivíduos maiores de 18 anos sem distinção de raças, extracto social, crença religiosa, filiação política, origem ética, desde que se filiem livre e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos e concordem em observar o estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros são aprovados durante as sessões das assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 17 d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 17 e) Ter acesso a todos os planos e relatórios pragramaticos, de contas e resultados de auditoria independente;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de infração, de acordo com o previsto no regulamento interno do Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Número ou marcador · p. 17 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 17 c) Pagar a joia, as quotas e outras contribuições que forem fixadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Desempenhar com zelo e dignidade, eficácia eficiência e responsabilidade, o cargo que lhe for conferido;
Número ou marcador · p. 17 e) Tomar parte de todas as reuniões convocadas para discussões da vida da organização;
Número ou marcador · p. 17 f) Assumir inteira responsabilidade pelas actividades atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 g) Ser fiel a Nós Saúde e defender os interesses em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 17 h) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que possa destabilizar os membros e consequentemente a extinção da Nós Saúde; i)Pagar no acto de admissão uma taxa não reembolsável no valor estabelecido
Texto do artigo · p. 18 pela Assembleia Geral da Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da Nós Saúde com duração do mandato de 5 (cinco) anos renováveis:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar, substituir ao Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e c)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 18 b) 1˚ Vogal da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Nós Saúde; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar os bens da Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 18 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor à Assembleia Geral o montante da joia, quota e outras contribuições a fixar para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Composição Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice- Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Tesoureiros;
Número ou marcador · p. 18 d) 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 18 e) 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da organização;
Número ou marcador · p. 18 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) Composição do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) 1º Vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, apenas receberão senhas de presença a quando da realização das reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da Nós Saúde, trabalham em regime de voluntariado, contudo, as despesas em exercício das funções destes, tais como de transporte e alimentação, são de inteira responsabilidade da Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso dos voluntários, estes serão regidos pelo código de conduta de voluntários da Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aprovado em Assembleia Geral, constituinte aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 27 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nhenda-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101257711, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada NhendaConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único, em acta avulsa do dia dezasseis de Março do ano de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social, por incorparação de reserva, com aleração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por decisão do sócio único, Miguel Chalisse Carlos Nhombe, decidiu o aumento do capital social por incorporação de reservas de 500.000,00MT para 5.000.000,00MT que é feito no montante de 4.500.000,00MT, passando o capital da sociedade no valor de 5.000.000,00MT e de seguida decidiu em alterar o pacto social da sociedade no n.º 1, do artigo 4 que passa a ter a seguinte nova redaccção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a um quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Miguel Chalisse Carlos Nhombe, casado com Sília Torres Jefule Nhombe, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Marávia, província de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade OLI-PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Robert Mugabe, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101839095, do
Texto do artigo · p. 19 Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de OLI-PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, tem a sua sede na rua Robert Mugabe, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, portador de Bilhete de Identidade n.º 041000488350M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 11 de Novembro de 2020, titular do NUIT 104989111.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100106884, uma entidade denominada Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 José Benjamim Muiuane, casado, natural de Namaancha, nascido a 27 de Dezembro de 1965, filho de Benjamim Muiuane e de Laura Chambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106462753A, residente no bairro de Aeroporto A, distrito municipal Kalhamanculo, quarteirão 14, casa n.º 32;
Texto do artigo · p. 19 Verónica Zacarias Nhate, solteira, natural de Bilene, nascida a 26 de Maio de 1080, filha de Zacarias Justino Nhate e de Maria Dipson Jkossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600358209M, residente no bairro do Aeroporto A, distrito municipal Kalhamanculo, quarteirão 14, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Chama-se Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada, que rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Organização Mufunidhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limatada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem a sua sede no bairro de Aeroporto A, na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique. A localização da sede só pode
Texto do artigo · p. 19 vir a ser alterada por deliberação da assembleia geral. Constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Organização Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Recolha domicíliaria dos resíduos sólidos urbanos (RSU), limpeza de rua, valas, recolha, transporte e deposição primária de RSU no bairro do Aeroporto A e outros locais por definir;
Número ou marcador · p. 19 b) Eliminação de encharcados;
Número ou marcador · p. 19 c) Identificar problemas ambientais com a finalidade de conhecer e implementar acções para a solução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Organização Mufundhisa Muiuane, Limpezas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderá ainda desenvolver outras actividades a serem decididas pela assembleia geral e pela gerência, mediante competentes autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital de distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, integralmente realizado).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A distribuição do capital é a seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais) do sócio José Benjamim Muiuane;
Número ou marcador · p. 19 b) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Veronica Zacarias Nhate.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital e sem encargo ao voto de qualidade dos sócios fundadores, não podendo ser decidida a entrada nem a execução de algum socio sem o conhecimento expresso destes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência e o órgão máximo da Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada e as suas deliberações, quando tomada em conformidade com lei e os estatutos, são obrigatórios para os restantes órgão e tosos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência é constituída pelos seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Um gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um oficial administrativo; e
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nomeia-se desde já José Benjamim Muiuane, como gerente, como despesa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 é deliberada em reunião extraordinária da assembleia geral. Expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação por maioria absoluta de votos pelos três quartos dos sócios, no uso pleno dos seus direitos faculdades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da Lei n.º 11/991, de 30 de Abril, tendo atenção as alterações introduzidas pela legislação posteriormente aprovada, em vigor no país, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PALLAS – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 49, III série de 25 de Abril de 2016, no artigo quinto, alínea b), onde lê se «Ivete Carlos Martine...», deve-se ler «Ozias Júlio Chimunuane...».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Maio de 2023.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101942864, sociedade Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, , podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou ourtas formas de representação
Texto do artigo · p. 20 em qualquer ponto do País. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de:
Número ou marcador · p. 20 a) Escritórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Escolar;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de fotocopiadora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Noel Pedro Bernardo, solteiro, natural de de Quelimane e residente em Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 040100200075I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 5 de Novembro de 2020, com NUIT 108571438.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio Noel Pedro Bernardo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 2 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Papelaria Força da Mudança, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma Firma com NUEL 101030075, entidade Legal supra constituída pelo proprietário Jonas Jone Chibade, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060202552445B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no distrito de Barué no bairro Futuro Melhor, província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Mais certifico que exerce actividade de comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados das sub classes CAE classe 4761, sub classe 47610, tendo iniciado a sua atividade comercial em cinco de Maio de dois mil e dezoito, com endereço no bairro Futuro melhor-Barué, província de Manica, que usa a denominação de Papelaria Força da Mudança, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Paraiso Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943542, uma entidade denominada Paraiso Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Mário da Conceição Zavala Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora
Texto do artigo · p. 21 do Bilhete de Identidade n.˚ 110101129642I, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro das Bunhiça, casa n.º 110, quarteirão 35.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Carla Arménio Mualeite, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102332552A, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Machava, casa n.º 571, quarteirão 7.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Paraiso Eventos, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, casa n.˚ 847, Avenida Guerra Popular, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de bens de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade de fotografias;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 21 g) Emissão de convites;
Número ou marcador · p. 21 h) Arranjos de flores e buquês;
Número ou marcador · p. 21 i) Catering.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 55% correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao senhor Mário da Conceição Zavala Júnior e 45% correspondente á 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a senhora Carla Arménio Mualeite, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam desde já nomeados os administradores o senhor Mário da Conceição Zavala Júnior e a senhora Carla Arménio Mualeite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Perfect Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001573, uma entidade denominada Perfect Correctores de Seguros, Lda que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 21 António Gaspar Mabunda, casado com Silvia Moises Gonçalves Mabunda em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Mali, distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050174602I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Ana Abílio Chirinda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101885342M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade que adopta a denominação Perfect Correctores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua do Mindelo, quarteirão 7, casa n.° 22, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto de actividade a mediacão de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), que se encontra integralmente realizado em numerário e depositado representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, o senhor António Gaspar Mabunda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor correspondente a 60% do capital social, pertencente à administradora sócia nomeada neste contrato, a senhora Ana Abílio Chirinda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e alienação parcial ou total das quotas é livre, e obedece a transmissão de quota entre vivos que deverá constar em documento escrito, que pode ser meramente particular salvo disposição diversa da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade mediante prévia decisão dos socios, poderá amortizar a quota no prazo de
Texto do artigo · p. 22 noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por tempo indeterminado pela senhora Ana Abilio Chirinda, sócia, que desde já fica nomeada única administradora, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgaõs socias e competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da administradora, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
Texto do artigo · p. 22 a)Aprovação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 22 b) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, embora não sócios, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberação da administradora e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta da administradora, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os divendendos da sociedade serao fixados pela administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes necessários para a gestão e representação social da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Em particular, e sem prejuízo de outros expressamente previstos na lei ou nos presentes estatutos, os poderes e competência do conselho de administração compreenderão (sem limitação):
  4. Número ou marcador, página 16: a) Definir ou alterar o escopo de delegação de poderes, o escopo de competência da equipe de gestão (management team) relativamente à gestão interna da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir activos, bens ou direitos;
  6. Número ou marcador, página 16: c) Alienar ou onerar activos, bens ou direitos até ao limite de 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer a estrutura interna da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir ou subscrever participações sociais no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar qualquer contrato de associação ou colaboração com outras sociedades, bem como aliená-las ou onerá-las;
  9. Número ou marcador, página 16: f) Aprovar o plano de negócios da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 16: g) Delegar poderes do conselho de administração à equipe de gestão (management team), qualquer comité ou pessoa.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, um dos quais deverá ser um administrador nomeado pela Moz Environmental, Limitada; ou,
  16. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato; ou,
  17. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário dentro dos poderes e limites do seu mandato.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805743, uma entidade denominada, Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  23. Texto do artigo, página 16: Ilídio Fernando Novalana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104693111L, emitido em Maputo, em dezassete de Junho de dois mil e dezanove, residente no Maputo, bairro Kumbeza.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.º 1112, rés-do-chão, em Maputo.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Duração
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de reconhecimento notário do contrato social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Objecto
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação e fornecimento de equipamentos de escritório;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Consumíveis e de escritório, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos,
  36. Texto do artigo, página 16: de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria e tabacarias, livros, revistas e jornais;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de informática, assim como e programação informático;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços nos ramos de manutenção computadores, programação informática, reparação, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/ wi-fi e contrato para suporte online;
  39. Número ou marcador, página 16: e) Actividades de serigrafia e gráfica e serviços relacionados;
  40. Número ou marcador, página 16: f) Comercio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação de ar condicionados, incluindo todo tipo de equipamento de frio;
  41. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria na área de prestação de serviços de climatização para todo tipo de equipamento de frio;
  42. Número ou marcador, página 16: h) Manutenção e equipamentos de sistemas de climatização;
  43. Número ou marcador, página 16: i) Desempenho térmico e prestação de ar condicionados em sistemas centrais e unitários;
  44. Número ou marcador, página 16: j) Montagem de sistemas de refrigeração condicionamento de ar, ventilação e aquecimento, manutenção programada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes ao objecto principal, bem como representar outras sociedades, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: Capital social
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integramente realizado em bens e dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a único sócio Ilidio Fernando Novalana.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, finanças, letras, obrigações e venda de património.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 17: Composição e competências
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: Composição
  58. Texto do artigo, página 17: O conselho de direcção terá os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, a endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer e arrendamento de bens moveis e imoveis.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 17: Omissões
  64. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições das legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 17: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente
  67. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790525, Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A organização adopta a denominação: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, também designada por Nós Saúde.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A Nós Saúde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação
  72. Texto do artigo, página 17: em vigor e exercerá as suas atividades sem subordinação a questões político-partidárias.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 17: A Nós Saúde, é do âmbito provincial tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da organização:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir no desenvolvimento das comunidades vulneráveis para reivindicar seus direitos, combater a descriminação e superar a pobreza, para que gozem de uma vida digna, segura, activa e saudável através das seguintes áreas de intervenção; b)Fortalecer ligação entre as comunidades e os serviços de saúde, incentivando a integração comunitária através da comunicação, advocacia e promoção de boas praticas com vista ao bem-estar e melhoria da qualidade de vida das famílias;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Melhorar o acesso/utilização dos serviços de água e saneamento prestados a população, através das nossas acções e promovendo a responsabilização das lideranças no direito dos pobres/vulneráveis para que tenham acesso aos serviços sustentáveis de maneira equitativa e inclusiva;
  81. Número ou marcador, página 17: d) Defender e preservar o meio ambiente de forma sustentável através da promoção de boas praticas e gestão ambiental nas comunidades para garantir ou minimizar as agressões ao meio ambiente; e)Providenciar apoio as mulheres, homens e crianças e melhorar o acesso a informação nas comunidades de modo a reduzir a sua exposição, vulnerabilidade e sensibilidade aos desastres e descriminação, assim como garantir a sua participação na resposta humanitária e a construção da resiliência;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a sustentabilidade e melhorar a capacidade interna da Nós Saúde para a realização da sua visão, missão e gestão dos planos estratégicos e seus subsequentes planos operacionais dotada de recursos e meios.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Admissão a membro)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Nós Saúde, todos os indivíduos maiores de 18 anos sem distinção de raças, extracto social, crença religiosa, filiação política, origem ética, desde que se filiem livre e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos e concordem em observar o estatuto.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros são aprovados durante as sessões das assembleias gerais ordinárias.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Direitos)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Nós Saúde;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da organização;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nós Saúde;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da organização;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Ter acesso a todos os planos e relatórios pragramaticos, de contas e resultados de auditoria independente;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de infração, de acordo com o previsto no regulamento interno do Nós Saúde.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) São deveres dos membros:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Pagar a joia, as quotas e outras contribuições que forem fixadas;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Desempenhar com zelo e dignidade, eficácia eficiência e responsabilidade, o cargo que lhe for conferido;
  103. Número ou marcador, página 17: e) Tomar parte de todas as reuniões convocadas para discussões da vida da organização;
  104. Número ou marcador, página 17: f) Assumir inteira responsabilidade pelas actividades atribuídas;
  105. Número ou marcador, página 17: g) Ser fiel a Nós Saúde e defender os interesses em qualquer momento;
  106. Número ou marcador, página 17: h) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que possa destabilizar os membros e consequentemente a extinção da Nós Saúde; i)Pagar no acto de admissão uma taxa não reembolsável no valor estabelecido
  107. Texto do artigo, página 18: pela Assembleia Geral da Nós Saúde.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da Nós Saúde com duração do mandato de 5 (cinco) anos renováveis:
  111. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção e;
  113. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  119. Número ou marcador, página 18: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos vogais:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar, substituir ao Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  122. Número ou marcador, página 18: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e c)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
  125. Número ou marcador, página 18: b) 1˚ Vogal da Mesa da Assembleia.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Nós Saúde; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  130. Número ou marcador, página 18: c) Administrar os bens da Nós Saúde;
  131. Número ou marcador, página 18: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 18: e) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  133. Número ou marcador, página 18: f) Representar a Nós Saúde;
  134. Número ou marcador, página 18: g) Propor à Assembleia Geral o montante da joia, quota e outras contribuições a fixar para o ano seguinte.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Composição Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Vice- Presidente do Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiros;
  139. Número ou marcador, página 18: d) 1º Vogal;
  140. Número ou marcador, página 18: e) 2º Vogal.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da organização;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
  147. Número ou marcador, página 18: d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
  148. Número ou marcador, página 18: e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; e
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Composição do Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 18: b) 1º Vogal.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, apenas receberão senhas de presença a quando da realização das reuniões ordinárias.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da Nós Saúde, trabalham em regime de voluntariado, contudo, as despesas em exercício das funções destes, tais como de transporte e alimentação, são de inteira responsabilidade da Nós Saúde.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) No caso dos voluntários, estes serão regidos pelo código de conduta de voluntários da Nós Saúde.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, de acordo com a legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Das Entidades Legais.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Aprovado em Assembleia Geral, constituinte aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e vinte e um.
  164. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 27 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Nhenda-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101257711, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada NhendaConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único, em acta avulsa do dia dezasseis de Março do ano de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social, por incorparação de reserva, com aleração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
  167. Texto do artigo, página 18: Que por decisão do sócio único, Miguel Chalisse Carlos Nhombe, decidiu o aumento do capital social por incorporação de reservas de 500.000,00MT para 5.000.000,00MT que é feito no montante de 4.500.000,00MT, passando o capital da sociedade no valor de 5.000.000,00MT e de seguida decidiu em alterar o pacto social da sociedade no n.º 1, do artigo 4 que passa a ter a seguinte nova redaccção:
  168. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: Capital social
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a um quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Miguel Chalisse Carlos Nhombe, casado com Sília Torres Jefule Nhombe, em regime de comunhão geral de bens, natural do distrito de Marávia, província de Tete.
  172. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  173. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2023. — O Conservador,
  174. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  175. Texto do artigo, página 18: OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade OLI-PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Robert Mugabe, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101839095, do
  177. Texto do artigo, página 19: Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2022.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de OLI-PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede na rua Robert Mugabe, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Objectos)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Restauração;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Discoteca;
  192. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
  193. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviço.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, portador de Bilhete de Identidade n.º 041000488350M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 11 de Novembro de 2020, titular do NUIT 104989111.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100106884, uma entidade denominada Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  210. Texto do artigo, página 19: José Benjamim Muiuane, casado, natural de Namaancha, nascido a 27 de Dezembro de 1965, filho de Benjamim Muiuane e de Laura Chambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106462753A, residente no bairro de Aeroporto A, distrito municipal Kalhamanculo, quarteirão 14, casa n.º 32;
  211. Texto do artigo, página 19: Verónica Zacarias Nhate, solteira, natural de Bilene, nascida a 26 de Maio de 1080, filha de Zacarias Justino Nhate e de Maria Dipson Jkossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600358209M, residente no bairro do Aeroporto A, distrito municipal Kalhamanculo, quarteirão 14, casa n.º 32.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 19: Chama-se Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada, que rege pelos seguintes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A Organização Mufunidhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limatada.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem a sua sede no bairro de Aeroporto A, na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique. A localização da sede só pode
  219. Texto do artigo, página 19: vir a ser alterada por deliberação da assembleia geral. Constitui-se por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A Organização Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem por objectivos:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Recolha domicíliaria dos resíduos sólidos urbanos (RSU), limpeza de rua, valas, recolha, transporte e deposição primária de RSU no bairro do Aeroporto A e outros locais por definir;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Eliminação de encharcados;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Identificar problemas ambientais com a finalidade de conhecer e implementar acções para a solução dos mesmos.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) A Organização Mufundhisa Muiuane, Limpezas e Serviços, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderá ainda desenvolver outras actividades a serem decididas pela assembleia geral e pela gerência, mediante competentes autorizações legais.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital de distribuição de quotas)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, integralmente realizado).
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A distribuição do capital é a seguinte:
  233. Número ou marcador, página 19: a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais) do sócio José Benjamim Muiuane;
  234. Número ou marcador, página 19: b) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Veronica Zacarias Nhate.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital e sem encargo ao voto de qualidade dos sócios fundadores, não podendo ser decidida a entrada nem a execução de algum socio sem o conhecimento expresso destes.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência e o órgão máximo da Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada e as suas deliberações, quando tomada em conformidade com lei e os estatutos, são obrigatórios para os restantes órgão e tosos os sócios.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência é constituída pelos seguintes órgão sociais:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Um gerente;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Um oficial administrativo; e
  242. Número ou marcador, página 19: c) Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Nomeia-se desde já José Benjamim Muiuane, como gerente, como despesa de caução.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 19: A dissolução da Organizações Mufundhisa Muiuane, Limpeza e Serviços, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: é deliberada em reunião extraordinária da assembleia geral. Expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação por maioria absoluta de votos pelos três quartos dos sócios, no uso pleno dos seus direitos faculdades.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da Lei n.º 11/991, de 30 de Abril, tendo atenção as alterações introduzidas pela legislação posteriormente aprovada, em vigor no país, sobre a matéria.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: PALLAS – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 49, III série de 25 de Abril de 2016, no artigo quinto, alínea b), onde lê se «Ivete Carlos Martine...», deve-se ler «Ozias Júlio Chimunuane...».
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2023.— O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101942864, sociedade Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Papelaria Bota – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: Sede
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, , podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou ourtas formas de representação
  264. Texto do artigo, página 20: em qualquer ponto do País. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objetivo social)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Escritórios;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Escolar;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de fotocopiadora.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Noel Pedro Bernardo, solteiro, natural de de Quelimane e residente em Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 040100200075I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 5 de Novembro de 2020, com NUIT 108571438.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio Noel Pedro Bernardo.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sessão e divisão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Deposições finais)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 20: Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  293. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 2 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Papelaria Força da Mudança, E.I.
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma Firma com NUEL 101030075, entidade Legal supra constituída pelo proprietário Jonas Jone Chibade, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060202552445B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a seis de Abril de dois mil e vinte e três e residente no distrito de Barué no bairro Futuro Melhor, província de Manica.
  296. Texto do artigo, página 20: Mais certifico que exerce actividade de comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados das sub classes CAE classe 4761, sub classe 47610, tendo iniciado a sua atividade comercial em cinco de Maio de dois mil e dezoito, com endereço no bairro Futuro melhor-Barué, província de Manica, que usa a denominação de Papelaria Força da Mudança, E.I.
  297. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Paraiso Eventos, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943542, uma entidade denominada Paraiso Eventos, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Mário da Conceição Zavala Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora
  301. Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.˚ 110101129642I, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro das Bunhiça, casa n.º 110, quarteirão 35.
  302. Texto do artigo, página 21: Segundo: Carla Arménio Mualeite, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102332552A, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Machava, casa n.º 571, quarteirão 7.
  303. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Paraiso Eventos, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, casa n.˚ 847, Avenida Guerra Popular, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
  313. Número ou marcador, página 21: a) Organização de eventos;
  314. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de bens de uso pessoal;
  315. Número ou marcador, página 21: c) Publicidade;
  316. Número ou marcador, página 21: d) Actividade de fotografias;
  317. Número ou marcador, página 21: e) Actividade de design;
  318. Número ou marcador, página 21: f) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  319. Número ou marcador, página 21: g) Emissão de convites;
  320. Número ou marcador, página 21: h) Arranjos de flores e buquês;
  321. Número ou marcador, página 21: i) Catering.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas cada, 55% correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao senhor Mário da Conceição Zavala Júnior e 45% correspondente á 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente a senhora Carla Arménio Mualeite, respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados os administradores o senhor Mário da Conceição Zavala Júnior e a senhora Carla Arménio Mualeite.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  336. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: Perfect Corretores de Seguros, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001573, uma entidade denominada Perfect Correctores de Seguros, Lda que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade:
  340. Texto do artigo, página 21: António Gaspar Mabunda, casado com Silvia Moises Gonçalves Mabunda em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Mali, distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050174602I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 21: Ana Abílio Chirinda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101885342M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação Perfect Correctores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua do Mindelo, quarteirão 7, casa n.° 22, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto de actividade a mediacão de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), que se encontra integralmente realizado em numerário e depositado representado pelas seguintes quotas:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, o senhor António Gaspar Mabunda;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor correspondente a 60% do capital social, pertencente à administradora sócia nomeada neste contrato, a senhora Ana Abílio Chirinda.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Cessão e alienação de quotas)
  361. Texto do artigo, página 21: A cessão e alienação parcial ou total das quotas é livre, e obedece a transmissão de quota entre vivos que deverá constar em documento escrito, que pode ser meramente particular salvo disposição diversa da lei.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante prévia decisão dos socios, poderá amortizar a quota no prazo de
  365. Texto do artigo, página 22: noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por tempo indeterminado pela senhora Ana Abilio Chirinda, sócia, que desde já fica nomeada única administradora, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 22: (Órgaõs socias e competências)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  374. Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
  375. Número ou marcador, página 22: b) b) O fiscal único.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  381. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da administradora, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
  382. Texto do artigo, página 22: a)Aprovação das contas da administração;
  383. Número ou marcador, página 22: b) A destituição da administração;
  384. Número ou marcador, página 22: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  387. Texto do artigo, página 22: É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, embora não sócios, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberação da administradora e do conselho fiscal.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta da administradora, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Os divendendos da sociedade serao fixados pela administradora.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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