III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com único sócio, a administradora ou seu representante por lei, cabendo a si a autorização para integração de um ou mais sócios, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a ele o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de dois mil e vinte três, foi
Texto do artigo · p. 22 matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, sob NUEL 101962512, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm como objeto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria em serviços jurídico;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria em serviços gerais e administrativos e serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Quick Solutions Group, Limida;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Samaraa Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte três, exaradas a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001353, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Samaraa Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede na província de Maputo, bairro do Fomento, rua da Mutateia, quarteirão 4, casa n.º 12243, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sociedade de quotas, subdivididos entre os sócios: Gustavo
Texto do artigo · p. 23 Luís Ferrer Rangel (50.000.00MT) e Mai Lien Garcia Baro (50.000.00MT).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gustavo Luis Ferrer Rangel desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SAUA SAUA Mineral Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeito de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade SAUA SAUA – Mineral Resources, S.A., , do dia doze de Agosto de dois mil e quinze, que aprova o aumento do capital social de seis milhões de meticais, para sessenta milhões de meticais, pela emissão de 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) novas acções a subscrever bem como pela respectiva escritura pública datada do dia treze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de Folhas 37 a Folhas 55 do livro de notas para escrituras diversas número 934-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, é alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade SAUA SAUA –Mineral Resources, S.A., NUEL 100193000, que passa a ter esta nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) dividido em 2.000.000 (duas mil) acções de 30,00MT (trinta meticais) cada.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Schiau Holdings – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003036, uma entidade denominada Schiau Holdings – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade da Schiau Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sílvio Jochua Ruben Chiau, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106513F, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2026, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2365, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Schiau Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Marracune, bairro Michafutene EN1, Maputo província, e pode, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, formação profissional e desenvolvimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias, incluíndo produtos alimentares, bebidas, vestuário, mobiliário, papelaria, serigrafia, produtos informáticos, produtos petrolíferos e seus derivados, equipamentos e material médico-cirúrgico, farmacêutico, hospitalar, laboratório, e outros afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Salão de beleza e boutique;
Número ou marcador · p. 23 d) Transporte e logística, incluíndo aluguer de viaturas e equipamentos e carwash;
Número ou marcador · p. 23 e) Imobiliária, acomodação e lavandaria;
Número ou marcador · p. 23 f) Restauração e clubes nocturnos, eventos e decoração, ginástica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exercício de quaisquer outras actividades complementares e acessórias aos fins acima elencados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e adquirir participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Silvio Jochua Ruben Chiau.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sílvio Jochua Ruben Chiau.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único decidir nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 T.EN Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
Texto do artigo · p. 24 de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade FMC Technologies Moçambique, Limitada deliberou alterar a firma passando a ostentar a firma T.EN Moçambique, Limitada, pelo que, procede-se com a republicação integral do estatuto:
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Ten Middle East Fze, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, sob o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
Texto do artigo · p. 24 T.EN Engineering, uma sociedade commercial de direito francês, registada sob o número 418204517, com sede em 2126 Boulevard de La Défense Immeuble Origine-Cs 1026692741, Nanterre, Paris, França.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de T.EN Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, n.° 1123, 7º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração pode, a todo tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento, comercialização e consultoria em relação a, bem como a instalação de equipamento de exploração e produção subaquático e artigos associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter e vender imóveis, bem como levar a cabo quaisquer actividades de natureza comercial, financeira ou outra que estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos, três quartos do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, minoritárias ou maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor de dois milhões, novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa meticais, representativa de noventa e nove e novecentos e oitenta e três décimos de milésimo do capital social, pertencente à sócia Ten Middle East Fze;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor de quinhentos e dez meticais, representativa de dezessete décimos de milésimo do capital social, pertencente à sócia T.EN Engineering.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios e entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 24 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designados por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios que exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas, na proporção do valor da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 25 o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data da recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas mediante pagamento integral do preço, livres de quaisquer ônus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Seis) No decurso do referido prazo de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá, nos trinta dias, subsequentes
Texto do artigo · p. 25 ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ônus, penhor ou encargo, incluindo a informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da exclusão ou exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e amortização ou aquisição)
Número ou marcador · p. 25 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (“causas de exclusão”): (i)início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa da exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um gerente tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. Se assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação da amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador selecionado pelo conselho de gerência. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e amortização ou aquisição)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (“causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (“notificação de exoneração”).No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que represente, pelo menos, três quartos do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de cessão da quota deverá ser concluído no prazo de sessenta dias a contar da notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por mútuo acordo entre a sociedade e/ou o comprador e o sócio cedente, no prazo de trinta dias a contar da notificação da exoneração. Não sendo possível chegar a acordo, o valor de amortização ou aquisição será fixado por um perito avaliador selecionado pelo conselho de gerência. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma
Texto do artigo · p. 26 reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 26 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa e o seu sentido de voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas de exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 26 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 26 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores serão ou não remunerados, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o
Texto do artigo · p. 26 seuobjectosocial,exceptoaquelespoderes ecompetênciasquealeiouestesestatutos atribuamemexclusivoàassembleiageral.
Texto do artigo · p. 26 A
Texto do artigo · p. 26 RTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniõesedeliberações)
Texto do artigo · p. 26 Um)Oconselhodeadministraçãoreunir-
Texto do artigo · p. 26 se-áordinariamente,semprequesemostre necessário.Asreuniõesdoconselhode administraçãoterãolugarnasededasociedade, exceptoseosadministradoresescolherem outrolocal,ouqueserealizeporconferência telefónicaouvideoconferência.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Asreuniõesdoconselhode administraçãoserãoconvocadasporqualquer administrador,porcarta,correioelectrónico oufax,comumaantecedênciadepelomenos quinzediasrelativamenteàdataagendadapara asuarealização.Aconvocatóriadareunião doconselhodeadministraçãodeveráconter aindicaçãodadata,hora,lugareordemde trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 Três)Asreuniõesdoconselhode administraçãopoderãoserrealizadassempréaviso,se,casotodososadministradoresestejam presentesourepresentados,pessoalmenteoupor outrosmeiostermospermitidospelaleioupor estesestatutos.
Texto do artigo · p. 26 Quatro)Asdeliberaçõesdoconselhode administraçãoserãoaprovadaspormaioria simples.
Texto do artigo · p. 26 Cinco)Dasdeliberaçõesdoconselhode administraçãodeverãoserlavradasactas contendoaordemdetrabalhos,brevesumário dasdiscussoes,asdeliberacoesaprovadas,o sentidodosvotosequaisqueroutrosassuntos relevantes.Asactasdasreunioesdeveraoser assinadasportodososmembrosdoconselhode administracaoquenelasparticiparam.
Texto do artigo · p. 26 A
Texto do artigo · p. 26 RTIGODÉCIMOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competênciasdopresidentedoconselho deadministração)
Texto do artigo · p. 26 Paraalémdequaisqueroutrospoderesque tenhamsidoatribuídospelalegislaçãoaplicável eporestesestatutos,competeaopresidentedo conselhodeadministração:
Texto do artigo · p. 26 a)Presidiràsreuniõeseconduziros trabalhosegarantiradiscussão ordenadaevotaçãodospontos constantesdaordemdetrabalhos; b)Garantirquetodasasinformações legaissejamatempadamente transmitidasaosmembrosdo conselhodeadministração; c)Emgeral,coordenarasactividadesdo conselhodeadministraçãoegarantir oseunormalfuncionamento;e d)Garantirqueasminutasdasreuniões doconselhodeadministração sãolavradasetranscritaspara orespectivolivrodeactasdo conselhodeadministração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador delegado terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de servicos e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir; e
Número ou marcador · p. 27 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetelo ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o administrador delegado, conforme seja deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de qualquer dois administradores; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos casos previstos na lei ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não
Texto do artigo · p. 27 por contabilistas independentes certificados (sendo honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros serão pagos nos termos que vierem
Texto do artigo · p. 27 a ser determinados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 T`Famba Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002845, uma entidade denominada T`Famba Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jacinta Marcos Colaço Saica, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100823872N, emitido a 12 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete e, válido até 11 de Julho de 2026 com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique;
Texto do artigo · p. 27 Tomás de Tomás Sande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100449663F, emitido a 2 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e, válido até 1 de Janeiro de 2030, também com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação T´Famba Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 abreviadamente designada “T´Famba” e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada “a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em UC, 25 de Setembro, Bairro Chingozzi, cidade de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação geral de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços específicos de: i. Manutenção de edifícios; ii. Consultoria em engenharia civil e hidráulica, iii. Consultoria em arquitetura; iv. Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Execução de obras de construção civl;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e)Transporte rodoviário, ao longo de toda extensão do território nacional, de pessoas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 f) Transporte rodoviário, de e para fora do território nacional, de bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) Aluguer de veículos de passeio e de carga, com e sem motorista;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tomás de Tomás Sande.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho ou os sócios podem convocar uma assembleia geral a qualquer momento, desde que uma assembleia geral seja realizada pelo menos uma vez a cada doze (12) meses.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a localização de qualquer assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por membro do conselho de administração, por carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 28 de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades legais da sua convocação quando, estando todos os sócios presentes, todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Estes estatutos não inibem a sociedade de realizar qualquer assembleia geral seja por meio de comunicação eletrônica, ou que um ou mais sócios, ou procuradores dos sócios, participem de qualquer assembleia geral por meio de comunicação eletrônica, desde que os meios de comunicação eletrônica empregues permitam que todas as pessoas que participem da reunião se comuniquem simultaneamente entre si sem um intermediário, e que participem razoável e efectivamente da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Qualquer reunião tida nos termos da alínea anterior, será considerada como tendo ocorrido no local de onde o presidente participe.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Estes estatutos não limitam ou restringem o direito de um sócio em nomear uma ou mais pessoas, concorrentemente, como procuradores em relação as acções detidas por esse sócio, ou nomear mais de um representante para exercer direitos de voto em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O quórum para a assembleia geral é cada sócio (que não é uma parte inadimplente) que detenha uma percentagem das quotas de pelo menos 5% (cinco por cento) que deve estar presente pessoalmente ou por procuração, advogado ou representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos que um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelos sócios por período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão dos sócios, fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o sócio Tomás de Tomás Sande.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho
Texto do artigo · p. 29 de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a forma e o local de realização das reuniões do conselho.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do(s) administrador(s), devendo, sempre que haja mais de um administrador assinante, uma das assinaturas ser do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem ambos os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Fiscal único
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tecniurbana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Helder Guerreiro da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00073450F, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no talhão AF.26, bairro Tembwe, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rui Daniel Costa Leitao, maior, natural de Campo Grande-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00103787I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e três, e residente na rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Tecniurbana, Limitada, com a sua sede na rua Sussundenga, na cidade Chimoio, no bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101563324, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 300.000.00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, o sócio Rui Daniel Costa Leitão, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Helder Guerreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sedena rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (trezentos mil meticais), correspondente a soma uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Helder Guerreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos, é bastante a assinatura do sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 17 de Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Uauu Tours & Safari, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944085, uma entidade denominada Uauu Tours & Safari, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Mário Elísio Zango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478875P, emitido aos 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.º 1572, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Simbarashe Munyambo, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutasa, portador do Passaporte n.º EN993786, emitido a 27 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Uauu Tours & Safari, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 245, 3º andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em
Texto do artigo · p. 30 qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a área de turismo e transporte:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de planeamento e organização de viagens de grupo ou individuais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com único sócio, a administradora ou seu representante por lei, cabendo a si a autorização para integração de um ou mais sócios, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a ele o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de dois mil e vinte três, foi
  7. Texto do artigo, página 22: matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, sob NUEL 101962512, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede e representação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm como objeto prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria em serviços jurídico;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em serviços gerais e administrativos e serviços logísticos.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Quick Solutions Group, Limida;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  31. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  34. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Samaraa Prestação de Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte três, exaradas a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001353, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Samaraa Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede na província de Maputo, bairro do Fomento, rua da Mutateia, quarteirão 4, casa n.º 12243, cidade da Matola.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sociedade de quotas, subdivididos entre os sócios: Gustavo
  54. Texto do artigo, página 23: Luís Ferrer Rangel (50.000.00MT) e Mai Lien Garcia Baro (50.000.00MT).
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gustavo Luis Ferrer Rangel desde já nomeado directorgeral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
  67. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: SAUA SAUA Mineral Resources, S.A.
  69. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeito de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade SAUA SAUA – Mineral Resources, S.A., , do dia doze de Agosto de dois mil e quinze, que aprova o aumento do capital social de seis milhões de meticais, para sessenta milhões de meticais, pela emissão de 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) novas acções a subscrever bem como pela respectiva escritura pública datada do dia treze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de Folhas 37 a Folhas 55 do livro de notas para escrituras diversas número 934-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, é alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade SAUA SAUA –Mineral Resources, S.A., NUEL 100193000, que passa a ter esta nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) dividido em 2.000.000 (duas mil) acções de 30,00MT (trinta meticais) cada.
  74. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 23: Schiau Holdings – Sociedade Unipesoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003036, uma entidade denominada Schiau Holdings – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade da Schiau Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 23: Sílvio Jochua Ruben Chiau, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106513F, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Abril de 2021 e válido até 11 de Abril de 2026, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2365, Maputo.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Schiau Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Marracune, bairro Michafutene EN1, Maputo província, e pode, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, formação profissional e desenvolvimento de soluções informáticas;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias, incluíndo produtos alimentares, bebidas, vestuário, mobiliário, papelaria, serigrafia, produtos informáticos, produtos petrolíferos e seus derivados, equipamentos e material médico-cirúrgico, farmacêutico, hospitalar, laboratório, e outros afins, com importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Salão de beleza e boutique;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Transporte e logística, incluíndo aluguer de viaturas e equipamentos e carwash;
  91. Número ou marcador, página 23: e) Imobiliária, acomodação e lavandaria;
  92. Número ou marcador, página 23: f) Restauração e clubes nocturnos, eventos e decoração, ginástica.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Exercício de quaisquer outras actividades complementares e acessórias aos fins acima elencados.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e adquirir participações noutras sociedades.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Silvio Jochua Ruben Chiau.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sílvio Jochua Ruben Chiau.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio único decidir nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação das contas do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: T.EN Moçambique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
  115. Texto do artigo, página 24: de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade FMC Technologies Moçambique, Limitada deliberou alterar a firma passando a ostentar a firma T.EN Moçambique, Limitada, pelo que, procede-se com a republicação integral do estatuto:
  116. Texto do artigo, página 24: Entre:
  117. Texto do artigo, página 24: Ten Middle East Fze, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, sob o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos;
  118. Texto do artigo, página 24: T.EN Engineering, uma sociedade commercial de direito francês, registada sob o número 418204517, com sede em 2126 Boulevard de La Défense Immeuble Origine-Cs 1026692741, Nanterre, Paris, França.
  119. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de T.EN Moçambique, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, n.° 1123, 7º andar, em Maputo, Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração pode, a todo tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento, comercialização e consultoria em relação a, bem como a instalação de equipamento de exploração e produção subaquático e artigos associados.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter e vender imóveis, bem como levar a cabo quaisquer actividades de natureza comercial, financeira ou outra que estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode limitar as actividades abrangidas pelo objecto social que a sociedade estará autorizada.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos, três quartos do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  137. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, minoritárias ou maioritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor de dois milhões, novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa meticais, representativa de noventa e nove e novecentos e oitenta e três décimos de milésimo do capital social, pertencente à sócia Ten Middle East Fze;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor de quinhentos e dez meticais, representativa de dezessete décimos de milésimo do capital social, pertencente à sócia T.EN Engineering.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios e entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  151. Texto do artigo, página 24: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designados por “afiliadas”) é livre.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios que exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas, na proporção do valor da sua respectiva quota.
  155. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  156. Número ou marcador, página 25: Seis) Os restantes sócios deverão exercer
  157. Texto do artigo, página 25: o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data da recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas mediante pagamento integral do preço, livres de quaisquer ônus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  158. Número ou marcador, página 25: Seis) No decurso do referido prazo de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta.
  159. Número ou marcador, página 25: Sete) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá, nos trinta dias, subsequentes
  160. Texto do artigo, página 25: ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  161. Número ou marcador, página 25: Oito) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ônus, penhor ou encargo, incluindo a informação detalhada da transação subjacente.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida comunicação.
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da exclusão ou exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização ou aquisição)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (“causas de exclusão”): (i)início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa da exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um gerente tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. Se assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  174. Número ou marcador, página 25: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação da amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador selecionado pelo conselho de gerência. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  175. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e amortização ou aquisição)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (“causa de exoneração”).
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (“notificação de exoneração”).No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que represente, pelo menos, três quartos do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de cessão da quota deverá ser concluído no prazo de sessenta dias a contar da notificação de exoneração.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por mútuo acordo entre a sociedade e/ou o comprador e o sócio cedente, no prazo de trinta dias a contar da notificação da exoneração. Não sendo possível chegar a acordo, o valor de amortização ou aquisição será fixado por um perito avaliador selecionado pelo conselho de gerência. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  183. Número ou marcador, página 26: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
  185. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da composição da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  195. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma
  196. Texto do artigo, página 26: reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  197. Número ou marcador, página 26: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  198. Número ou marcador, página 26: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa e o seu sentido de voto.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas de exercício;
  203. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
  204. Número ou marcador, página 26: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
  205. Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição dos administradores;
  206. Número ou marcador, página 26: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  207. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 26: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 26: h) Exclusão de sócios; e
  210. Número ou marcador, página 26: i) Amortização de quotas.
  211. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  212. Texto do artigo, página 26: Do conselho de administração
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores serão ou não remunerados, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  220. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o
  221. Texto do artigo, página 26: seuobjectosocial,exceptoaquelespoderes ecompetênciasquealeiouestesestatutos atribuamemexclusivoàassembleiageral.
  222. Texto do artigo, página 26: A
  223. Texto do artigo, página 26: RTIGODÉCIMOSEXTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Reuniõesedeliberações)
  225. Texto do artigo, página 26: Um)Oconselhodeadministraçãoreunir-
  226. Texto do artigo, página 26: se-áordinariamente,semprequesemostre necessário.Asreuniõesdoconselhode administraçãoterãolugarnasededasociedade, exceptoseosadministradoresescolherem outrolocal,ouqueserealizeporconferência telefónicaouvideoconferência.
  227. Texto do artigo, página 26: Dois)Asreuniõesdoconselhode administraçãoserãoconvocadasporqualquer administrador,porcarta,correioelectrónico oufax,comumaantecedênciadepelomenos quinzediasrelativamenteàdataagendadapara asuarealização.Aconvocatóriadareunião doconselhodeadministraçãodeveráconter aindicaçãodadata,hora,lugareordemde trabalhos.
  228. Texto do artigo, página 26: Três)Asreuniõesdoconselhode administraçãopoderãoserrealizadassempréaviso,se,casotodososadministradoresestejam presentesourepresentados,pessoalmenteoupor outrosmeiostermospermitidospelaleioupor estesestatutos.
  229. Texto do artigo, página 26: Quatro)Asdeliberaçõesdoconselhode administraçãoserãoaprovadaspormaioria simples.
  230. Texto do artigo, página 26: Cinco)Dasdeliberaçõesdoconselhode administraçãodeverãoserlavradasactas contendoaordemdetrabalhos,brevesumário dasdiscussoes,asdeliberacoesaprovadas,o sentidodosvotosequaisqueroutrosassuntos relevantes.Asactasdasreunioesdeveraoser assinadasportodososmembrosdoconselhode administracaoquenelasparticiparam.
  231. Texto do artigo, página 26: A
  232. Texto do artigo, página 26: RTIGODÉCIMOSÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 26: (Competênciasdopresidentedoconselho deadministração)
  234. Texto do artigo, página 26: Paraalémdequaisqueroutrospoderesque tenhamsidoatribuídospelalegislaçãoaplicável eporestesestatutos,competeaopresidentedo conselhodeadministração:
  235. Texto do artigo, página 26: a)Presidiràsreuniõeseconduziros trabalhosegarantiradiscussão ordenadaevotaçãodospontos constantesdaordemdetrabalhos; b)Garantirquetodasasinformações legaissejamatempadamente transmitidasaosmembrosdo conselhodeadministração; c)Emgeral,coordenarasactividadesdo conselhodeadministraçãoegarantir oseunormalfuncionamento;e d)Garantirqueasminutasdasreuniões doconselhodeadministração sãolavradasetranscritaspara orespectivolivrodeactasdo conselhodeadministração.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 27: (Administrador delegado)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes que o conselho de administração venha a decidir.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador delegado terá as seguintes responsabilidades:
  240. Número ou marcador, página 27: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  241. Número ou marcador, página 27: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  242. Número ou marcador, página 27: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de servicos e colaboradores da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 27: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  244. Número ou marcador, página 27: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir; e
  245. Número ou marcador, página 27: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetelo ao conselho de administração.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o administrador delegado, conforme seja deliberado pelo conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  251. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de qualquer dois administradores; e
  252. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  254. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Do exercício e contas do exercício
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  257. Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Contas do exercício)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos casos previstos na lei ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Auditorias e informação)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não
  278. Texto do artigo, página 27: por contabilistas independentes certificados (sendo honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  283. Texto do artigo, página 27: Os lucros serão pagos nos termos que vierem
  284. Texto do artigo, página 27: a ser determinados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2023. —
  285. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: T`Famba Transportes & Logística, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002845, uma entidade denominada T`Famba Transportes & Logística, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 27: Jacinta Marcos Colaço Saica, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100823872N, emitido a 12 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete e, válido até 11 de Julho de 2026 com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique;
  289. Texto do artigo, página 27: Tomás de Tomás Sande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100449663F, emitido a 2 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e, válido até 1 de Janeiro de 2030, também com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação T´Famba Transportes & Logística, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 28: abreviadamente designada “T´Famba” e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada “a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em UC, 25 de Setembro, Bairro Chingozzi, cidade de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: Objecto
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Prestação geral de serviços de consultoria;
  301. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços específicos de: i. Manutenção de edifícios; ii. Consultoria em engenharia civil e hidráulica, iii. Consultoria em arquitetura; iv. Gestão imobiliária;
  302. Número ou marcador, página 28: c) Execução de obras de construção civl;
  303. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e)Transporte rodoviário, ao longo de toda extensão do território nacional, de pessoas e bens diversos;
  304. Número ou marcador, página 28: f) Transporte rodoviário, de e para fora do território nacional, de bens diversos;
  305. Número ou marcador, página 28: g) Aluguer de veículos de passeio e de carga, com e sem motorista;
  306. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: Capital social
  310. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tomás de Tomás Sande.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  319. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade dos sócios
  322. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho ou os sócios podem convocar uma assembleia geral a qualquer momento, desde que uma assembleia geral seja realizada pelo menos uma vez a cada doze (12) meses.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a localização de qualquer assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por membro do conselho de administração, por carta registada com aviso
  329. Texto do artigo, página 28: de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  330. Número ou marcador, página 28: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades legais da sua convocação quando, estando todos os sócios presentes, todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 28: Seis) Estes estatutos não inibem a sociedade de realizar qualquer assembleia geral seja por meio de comunicação eletrônica, ou que um ou mais sócios, ou procuradores dos sócios, participem de qualquer assembleia geral por meio de comunicação eletrônica, desde que os meios de comunicação eletrônica empregues permitam que todas as pessoas que participem da reunião se comuniquem simultaneamente entre si sem um intermediário, e que participem razoável e efectivamente da reunião.
  332. Número ou marcador, página 28: Sete) Qualquer reunião tida nos termos da alínea anterior, será considerada como tendo ocorrido no local de onde o presidente participe.
  333. Número ou marcador, página 28: Oito) Estes estatutos não limitam ou restringem o direito de um sócio em nomear uma ou mais pessoas, concorrentemente, como procuradores em relação as acções detidas por esse sócio, ou nomear mais de um representante para exercer direitos de voto em assembleia geral da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 28: Nove) O quórum para a assembleia geral é cada sócio (que não é uma parte inadimplente) que detenha uma percentagem das quotas de pelo menos 5% (cinco por cento) que deve estar presente pessoalmente ou por procuração, advogado ou representante.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos que um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelos sócios por período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão dos sócios, fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o sócio Tomás de Tomás Sande.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho
  341. Texto do artigo, página 29: de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  342. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  343. Número ou marcador, página 29: Seis) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a forma e o local de realização das reuniões do conselho.
  344. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do(s) administrador(s), devendo, sempre que haja mais de um administrador assinante, uma das assinaturas ser do presidente do conselho de administração;
  347. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
  348. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem ambos os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
  349. Número ou marcador, página 29: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 29: Fiscal único
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  358. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Tecniurbana, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  364. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Helder Guerreiro da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00073450F, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no talhão AF.26, bairro Tembwe, na cidade de Chimoio;
  365. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rui Daniel Costa Leitao, maior, natural de Campo Grande-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00103787I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e três, e residente na rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
  366. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Tecniurbana, Limitada, com a sua sede na rua Sussundenga, na cidade Chimoio, no bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101563324, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 300.000.00MT (trezentos mil meticais).
  367. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, o sócio Rui Daniel Costa Leitão, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Helder Guerreiro da Silva.
  368. Texto do artigo, página 29: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sedena rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, cidade de Chimoio, província de Manica.
  372. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT
  376. Texto do artigo, página 29: (trezentos mil meticais), correspondente a soma uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Helder Guerreiro da Silva.
  377. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos, é bastante a assinatura do sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  381. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  382. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  383. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 17 de Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Uauu Tours & Safari, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944085, uma entidade denominada Uauu Tours & Safari, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 29: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  387. Texto do artigo, página 29: Mário Elísio Zango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478875P, emitido aos 13 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.º 1572, na cidade de Maputo;
  388. Texto do artigo, página 29: Simbarashe Munyambo, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutasa, portador do Passaporte n.º EN993786, emitido a 27 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede e objecto)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Uauu Tours & Safari, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 245, 3º andar.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em
  396. Texto do artigo, página 30: qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a área de turismo e transporte:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de planeamento e organização de viagens de grupo ou individuais;
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