III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2025

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Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1692, rés-do-chão, - Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filias, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens ligados do calçado, a compra e venda de vestuário e calçado no geral, bem como a sua importância e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Pedro João Sitoe, com a quota de 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais); b)Nilza Yolanda Munguambe Sitoe, com a quota de 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro João Sitoe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração
Texto do artigo · p. 36 especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estás devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
Número ou marcador · p. 36 a) a dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) a parte restante dos lucros a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão da competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Thor International, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046977, uma sociedade denominada Thor International, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Kealeboga Padipadi, solteira, maior, natural de Botswana, portadora de Passaporte n.º BN1990071, emitido a 6 de Outubro de 2021, na República de Botswana.
Texto do artigo · p. 36 Bielos Raimundo Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923587I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 54, Casa 3025, portador de NUIT 122062945.
Texto do artigo · p. 36 Anísio Bernabé Nhambele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Kamubucuana, portador de NUIT 102908465.
Texto do artigo · p. 36 Kambole Sakala, solteiro, maior, natural daZâmbia, portador de Passaporte n.º ZN860775, emitidona República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 36 Mateyo Bail Nkhuwa, solteiro, maior, natural da Zâmbia, portador de Passaporte n.º ZN720740, emitidona República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 25 de Abril de 2025, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a firma Thor International, Limitada, doravante Thor International, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sedena Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-sepor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Constituem objecto da sociedade: prestaçãode serviços, na áreade telecomunicações,
Texto do artigo · p. 36 manutençãode todo tipo de equipamento, comercialização de todo tipo de equipamento, consultoria geral, quaisquer estas e outras actividades desde que esteja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 36 a) cabe ao sócio Kambole Sakala trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 b) cabe ao sócio Mateyo Bail Nkhuwa trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 c) cabe ao sócio Anísio Bernabé Nhambene cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 d) cabe ao sócio Kealeboga Padipadi cinquenta mil meticais, (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 e) cabe ao sócio Bielos Raimundo Matsinhe cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos sócios agestão e representação da sociedade, em juízoounão, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficam nomeados administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 36 a) Anísio Bernabé Nhambene;
Número ou marcador · p. 36 b) Kambole Sakala;
Número ou marcador · p. 36 c) Mateyo Bail Nkhuwa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade se vincula perante terceiros é necessário aassinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 36 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participarnas perdas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Limites)
Número ou marcador · p. 36 Um) É vedado agerênciada sociedade aprática de actos estranho sao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvose para benefício da sociedade,e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquelee no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstospor Lei.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Zuzhi Shang, de 32 anos de idade, natural de Fujian, República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00110523S, emitido a 31 de Outubro de 2023, pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Birro de Namutequeliua na Avenida Eduardo Mondlane, perto da feira, na Cidade de Nampula, é uma sociedade, vocacionada em comércio geral, com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 37 o exercício das seguintes actividades, em hipermercados, com venda a grosso e a retalho:
Número ou marcador · p. 37 a) venda de louças;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de cutelarias;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de outros artigos similares, para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio seguinte único Zuzhi Shang.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimos de que está a acontecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zuzhi Shang, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum o gerente mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula,6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1692, rés-do-chão, - Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filias, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens ligados do calçado, a compra e venda de vestuário e calçado no geral, bem como a sua importância e exportação.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  12. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Pedro João Sitoe, com a quota de 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais); b)Nilza Yolanda Munguambe Sitoe, com a quota de 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro João Sitoe.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração
  26. Texto do artigo, página 36: especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estás devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renuncia ou destituição.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
  35. Número ou marcador, página 36: a) a dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 36: b) a parte restante dos lucros a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão da competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Matola, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: Thor International, Limitada
  45. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046977, uma sociedade denominada Thor International, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 36: Kealeboga Padipadi, solteira, maior, natural de Botswana, portadora de Passaporte n.º BN1990071, emitido a 6 de Outubro de 2021, na República de Botswana.
  47. Texto do artigo, página 36: Bielos Raimundo Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923587I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 54, Casa 3025, portador de NUIT 122062945.
  48. Texto do artigo, página 36: Anísio Bernabé Nhambele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Kamubucuana, portador de NUIT 102908465.
  49. Texto do artigo, página 36: Kambole Sakala, solteiro, maior, natural daZâmbia, portador de Passaporte n.º ZN860775, emitidona República da Zâmbia.
  50. Texto do artigo, página 36: Mateyo Bail Nkhuwa, solteiro, maior, natural da Zâmbia, portador de Passaporte n.º ZN720740, emitidona República da Zâmbia.
  51. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 25 de Abril de 2025, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Thor International, Limitada, doravante Thor International, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sedena Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  56. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-sepor tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 36: Constituem objecto da sociedade: prestaçãode serviços, na áreade telecomunicações,
  62. Texto do artigo, página 36: manutençãode todo tipo de equipamento, comercialização de todo tipo de equipamento, consultoria geral, quaisquer estas e outras actividades desde que esteja devidamente licenciada.
  63. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
  66. Número ou marcador, página 36: a) cabe ao sócio Kambole Sakala trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
  67. Número ou marcador, página 36: b) cabe ao sócio Mateyo Bail Nkhuwa trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
  68. Número ou marcador, página 36: c) cabe ao sócio Anísio Bernabé Nhambene cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT);
  69. Número ou marcador, página 36: d) cabe ao sócio Kealeboga Padipadi cinquenta mil meticais, (50.000,00MT);
  70. Número ou marcador, página 36: e) cabe ao sócio Bielos Raimundo Matsinhe cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT).
  71. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos sócios agestão e representação da sociedade, em juízoounão, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam nomeados administradores da sociedade os senhores:
  75. Número ou marcador, página 36: a) Anísio Bernabé Nhambene;
  76. Número ou marcador, página 36: b) Kambole Sakala;
  77. Número ou marcador, página 36: c) Mateyo Bail Nkhuwa.
  78. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade se vincula perante terceiros é necessário aassinatura de dois administradores.
  79. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 36: (Deveres gerais)
  81. Texto do artigo, página 36: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participarnas perdas da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  83. Texto do artigo, página 36: (Limites)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) É vedado agerênciada sociedade aprática de actos estranho sao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvose para benefício da sociedade,e quando autorizadas em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  87. Texto do artigo, página 37: (Morte de sócio)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquelee no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  90. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  91. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstospor Lei.
  93. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  94. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 37: Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Zuzhi Shang, de 32 anos de idade, natural de Fujian, República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00110523S, emitido a 31 de Outubro de 2023, pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Birro de Namutequeliua na Avenida Eduardo Mondlane, perto da feira, na Cidade de Nampula, é uma sociedade, vocacionada em comércio geral, com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social
  112. Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades, em hipermercados, com venda a grosso e a retalho:
  113. Número ou marcador, página 37: a) venda de louças;
  114. Número ou marcador, página 37: b) venda de cutelarias;
  115. Número ou marcador, página 37: c) venda de electrodomésticos;
  116. Número ou marcador, página 37: d) venda de outros artigos similares, para o uso doméstico.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  118. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio seguinte único Zuzhi Shang.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  125. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimos de que está a acontecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zuzhi Shang, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  130. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum o gerente mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  131. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 37: Nampula,6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 38: INM
  137. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  138. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  139. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  140. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  141. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  142. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  143. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  144. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  145. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  146. Parágrafo, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  147. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  148. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  149. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  150. Título de secção, página 38: Delegações:
  151. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  152. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  153. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  154. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  155. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  156. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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