III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2022

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Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, o herdeiro direto assume automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756491, uma entidade denominada BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Chaowei Zhang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente no bairro 25 de Junho, Avenida Moçambique, rés-do-chão, portador do passaporte n.º EF1754516, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração da China.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Estrada Nacional Número 1, em frente ao mercado, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo e participação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 8 Comércio a grosso e a retalho de capulana, loiças, calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota a Chaowei Zhang.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Chaowei Zhang. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balaço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751007, uma entidade denominada Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, no estado civil de casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e válido até 6 de Outubro de 2025, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 103, bairro da Sommerschield, conforme cópia do Bilhete de Identificação que se junta em anexo, pela presente deliberação, pretende constituir uma sociedade unipessoal, a qual futuramente será regida pelas seguintes disposições legais aplicáveis e pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da sócia única a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de educação e formação profissional;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de cursos virtuais (online);
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade mediante deliberação da sócia única, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da sócia única e igualmente para a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de
Texto do artigo · p. 9 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beto`s Mosquito`s Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757919, uma entidade denominada Beto`s Mosquito`s Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 9 Felisberto Mosquito João Matias Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102695011M, emitido a 22 de Julho de 2019 e válido até 21 de Julho de 2029, na cidade de Maputo, residente na Beira, bairro 21.º Inhamizua, rua 6, casa n.º 832.
Texto do artigo · p. 9 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Beto's Mosquito's Group, Limitada por quota de responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na rua 13169, quarteirão 25, casa n.º 268, bairro Fomento Sial, cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objeto social:
Texto do artigo · p. 9 a)Actividades turisticas (conjuto turístico, quinta, alojamento, aluguer de quartos, hotel, residencial, parque de campismo, pensão, sala de dança, restauração e bebidas e afins) e comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Engenharias e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Felisberto Mosquito João Matias Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível com os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Felisberto Mosquito João Matias Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757722, uma entidade denominada Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Albachir Muinde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123095C, residente na cidade de Maputo, avenida Marien Ngoubi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 10 O sócio acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a denominação de Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de publicidade, promoção e marketing;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , representado por um único sócio, Albachir Muinde, com participação de 100% das quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa vincula-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Albachir Muinde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755371, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Ernesto Manuel Guilengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080705982952I, emitido a 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Daniel Faelane Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Jangamo, distrito de Janagamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104447352J, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Agostinho Eduardo Duce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Malembuane, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080700531577J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Augusto Sabão Nhauche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutamba, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080106347543B, emitido a 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Rafael António Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 080700306484P, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Filipe Carlos Alar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 157610002120969, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
Texto do artigo · p. 10 Victorino Ricardo Amosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100677356B, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Moisés Afussesse Nuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Licaca, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727038A, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Augusto Ernesto Guilengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702392599B, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Carlos Alar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102374399N, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Laice Afonso Nhabomba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701973562P, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 José Daniel Taela Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane e residente em Bato 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 545630002121206, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Maxixe;
Texto do artigo · p. 10 Júlia Raúl Gove, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 11 portadora de Talão de Bilhete de Identidade n.º 797610002120965, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
Texto do artigo · p. 11 Simonge Paulino Nhanombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080707993591Q, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada, abreviadamente designada por COSI, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social e ramo de actividade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sua actividade é a exploração de argila para fabrico e venda de tijolos, vasos, panelas e outros utensílios domésticos à base da argila, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) O fomento e promoção da actividade de cerâmica em coordenação com as autoridades locais;
Número ou marcador · p. 11 b) A promoção de parcerias com associações juvenis e outras instituições académicas;
Número ou marcador · p. 11 c) O apoio a artistas em várias técnicas de fabrico de objectos a partir de argila.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem a sua sede no povoado de Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Capital cooperativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital cooperativo é constituído pelo seu património de bens e dinheiro e é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social. Dos excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito. Subscrito, sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra e igual proporção será aplicada em caso de dissolução da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital subscrito deve ser realizado no período máximo de 3 meses, podendo o membro efectuar o pagamento em duas parcelas de igual montante dentro deste intervalo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) A adesão dos membros é voluntária e faz-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Pessoas que detenham no mínimo 25 anos de idade e que preencham os requisitos e condições previstas na Lei de Cooperativas e no presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos do cooperativista)
Texto do artigo · p. 11 São direitos do cooperativista os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividade da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres do cooperativista)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Agir activamente no seu trabalho de forma a contribuir para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) Servir com dedicação o cargo para o qual for eleito;
Número ou marcador · p. 11 e) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sansões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 3 meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 11 f) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Fscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral, pelo maior número de votos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Órios veículos automóveis e óleos lubrificantes nos termos do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 Cada membro dispõe de um e único voto. Tratando-se de eleição de candidatos a órgãos sociais, o voto é secreto. Todas as restantes deliberações são feitas por braços erguidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário. Três) A direcção é o órgão de
Texto do artigo · p. 12 administração da cooperativa e é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefe de produção;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefe de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Fiscal Único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros da Assembleia Geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 2 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção, de pelo menos um terço de seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Normas de convocação e funcionamento da direcção e Fscal Único)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Modo de alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 12 O contrato social só pode ser alterado por decisão da Assembleia Geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 12 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Rectificação
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído errado no título da sociedade Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada do Boletim da República, n.º 83, de 3 de Maio de 2022, III Série, rectifica-se que onde se lê «Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se «Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757153, uma entidade denominada Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Arsénio de Valdemiro Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213498I, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026, nascido a 1 de Julho de 1986.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, firma, duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommershild, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se a outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de contabilidade, auditoria, acessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de escritório e centro de cópias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde a uma quota única no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio de Valdemiro Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213498I, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, nascido a 1 de Julho de 1986.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do único sócio, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeado o senhor Arsénio de Valdemiro Vicente como administrador-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Decisões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão)
Texto do artigo · p. 13 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III De contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada:
Número ou marcador · p. 13 a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 13 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754375, uma entidade denominada Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dércio Vandro Dias Pereira, maior, casado, residente na província de Maputo, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, rua Nachingueia, n.º 406, résdo-chão, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na na província de Maputo, cidade de Matola, Rua do Rio Messalo, n.º 86, Matola F, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de procurement e logística em diversas áreas afins (consultoria e assessoria);
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material de manutenção de equipamentos móveis e industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de manutenção, de reparação de veículos móveis e industriais;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de logística e distribuição de materiais; e)Prestação de serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planeamento da infraestrutura, da logística e dos transportes no país, consideradas as infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de único sócio: uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Vandro Dias Pereira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, em um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de directorgeral ou director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação que nomeie o directorgeral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, o excelentíssimo senhor Dércio Vandro Dias Pereira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101368645, foi deliberado pelo sócio a cessão total da quota pertencente ao sócio Samuel Lucas Vilanculos alterando o artigo primeiro e quarto do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, o herdeiro direto assume automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Duvidas e Omissões)
  4. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756491, uma entidade denominada BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 8: Chaowei Zhang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente no bairro 25 de Junho, Avenida Moçambique, rés-do-chão, portador do passaporte n.º EF1754516, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração da China.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Estrada Nacional Número 1, em frente ao mercado, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objectivo e participação
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e a retalho de capulana, loiças, calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota a Chaowei Zhang.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Chaowei Zhang. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Balaço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751007, uma entidade denominada Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 8: Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, no estado civil de casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141643B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, e válido até 6 de Outubro de 2025, residente em Maputo, na rua Orlando Mendes, n.º 103, bairro da Sommerschield, conforme cópia do Bilhete de Identificação que se junta em anexo, pela presente deliberação, pretende constituir uma sociedade unipessoal, a qual futuramente será regida pelas seguintes disposições legais aplicáveis e pelos seguintes termos e condições:
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: Sede
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar esquerdo, Maputo.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da sócia única a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Objecto
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de educação e formação profissional;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de cursos virtuais (online);
  49. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade mediante deliberação da sócia única, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: Capital social
  54. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  57. Texto do artigo, página 8: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que vier a deliberar.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Administração
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da sócia única e igualmente para a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatura da sócia única.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de
  79. Texto do artigo, página 9: 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Beto`s Mosquito`s Group, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757919, uma entidade denominada Beto`s Mosquito`s Group, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  84. Texto do artigo, página 9: Felisberto Mosquito João Matias Júnior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102695011M, emitido a 22 de Julho de 2019 e válido até 21 de Julho de 2029, na cidade de Maputo, residente na Beira, bairro 21.º Inhamizua, rua 6, casa n.º 832.
  85. Texto do artigo, página 9: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Beto's Mosquito's Group, Limitada por quota de responsabilidade individual.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na rua 13169, quarteirão 25, casa n.º 268, bairro Fomento Sial, cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objeto social:
  98. Texto do artigo, página 9: a)Actividades turisticas (conjuto turístico, quinta, alojamento, aluguer de quartos, hotel, residencial, parque de campismo, pensão, sala de dança, restauração e bebidas e afins) e comércio geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Engenharias e técnicas afins.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Felisberto Mosquito João Matias Júnior.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Cessão)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível com os fins da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Felisberto Mosquito João Matias Júnior.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete ao sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757722, uma entidade denominada Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 10: Albachir Muinde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123095C, residente na cidade de Maputo, avenida Marien Ngoubi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
  121. Texto do artigo, página 10: O sócio acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a denominação de Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, terceiro andar esquerdo.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 10: A empresa tem por objecto social principal:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de publicidade, promoção e marketing;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , representado por um único sócio, Albachir Muinde, com participação de 100% das quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa vincula-se pela assinatura do sócio.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Albachir Muinde.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755371, a entidade legal supra constituída entre:
  152. Texto do artigo, página 10: Ernesto Manuel Guilengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080705982952I, emitido a 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  153. Texto do artigo, página 10: Daniel Faelane Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Jangamo, distrito de Janagamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104447352J, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  154. Texto do artigo, página 10: Agostinho Eduardo Duce, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Malembuane, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080700531577J, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  155. Texto do artigo, página 10: Augusto Sabão Nhauche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutamba, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080106347543B, emitido a 4 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  156. Texto do artigo, página 10: Rafael António Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade
  157. Texto do artigo, página 10: n.º 080700306484P, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  158. Texto do artigo, página 10: Filipe Carlos Alar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 157610002120969, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo;
  159. Texto do artigo, página 10: Victorino Ricardo Amosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100677356B, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  160. Texto do artigo, página 10: Moisés Afussesse Nuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Licaca, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727038A, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  161. Texto do artigo, página 10: Augusto Ernesto Guilengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, distrito de Jangamo e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702392599B, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  162. Texto do artigo, página 10: Fernando Carlos Alar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102374399N, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  163. Texto do artigo, página 10: Laice Afonso Nhabomba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701973562P, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  164. Texto do artigo, página 10: José Daniel Taela Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane e residente em Bato 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Talão de Bilhete de Identidade n.º 545630002121206, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Maxixe;
  165. Texto do artigo, página 10: Júlia Raúl Gove, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane e residente em Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane,
  166. Texto do artigo, página 11: portadora de Talão de Bilhete de Identidade n.º 797610002120965, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Jangamo; e
  167. Texto do artigo, página 11: Simonge Paulino Nhanombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane e residente em Mutamba, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080707993591Q, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  168. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação da cooperativa)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada, abreviadamente designada por COSI, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto social e ramo de actividade)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sua actividade é a exploração de argila para fabrico e venda de tijolos, vasos, panelas e outros utensílios domésticos à base da argila, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa insere-se no ramo mineiro do sector cooperativo.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  178. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  179. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objectivo:
  180. Número ou marcador, página 11: a) O fomento e promoção da actividade de cerâmica em coordenação com as autoridades locais;
  181. Número ou marcador, página 11: b) A promoção de parcerias com associações juvenis e outras instituições académicas;
  182. Número ou marcador, página 11: c) O apoio a artistas em várias técnicas de fabrico de objectos a partir de argila.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  185. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede no povoado de Indudo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 11: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital cooperativo)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O capital cooperativo é constituído pelo seu património de bens e dinheiro e é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social. Dos excedentes retidos e por doações e subsídios recebidos a título gratuito. Subscrito, sendo constituído por títulos nominativos no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para cada membro.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada cooperativista deve subscrever no acto da admissão um único título de capital no valor nominativo supra e igual proporção será aplicada em caso de dissolução da cooperativa.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) O capital subscrito deve ser realizado no período máximo de 3 meses, podendo o membro efectuar o pagamento em duas parcelas de igual montante dentro deste intervalo.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  195. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão de membro)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A adesão dos membros é voluntária e faz-se mediante requerimento dirigido à direcção da cooperativa.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Pessoas que desenvolvam ou estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Pessoas que detenham no mínimo 25 anos de idade e que preencham os requisitos e condições previstas na Lei de Cooperativas e no presente contrato social.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 11: (Direitos do cooperativista)
  203. Texto do artigo, página 11: São direitos do cooperativista os seguintes:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Requerer aos órgãos da cooperativa qualquer informação técnica e/ ou financeira sobre actividade da cooperativa, desde que seja no local e período normal de trabalho;
  208. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, desde que participada por um terço dos membros;
  209. Número ou marcador, página 11: f) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  211. Texto do artigo, página 11: (Deveres do cooperativista)
  212. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Agir activamente no seu trabalho de forma a contribuir para o alcance dos fins económicos e sociais da cooperativa;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o contrato social e o regulamento interno da cooperativa; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e de outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Servir com dedicação o cargo para o qual for eleito;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Pagar pontualmente as quotas.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  218. Texto do artigo, página 11: (Sansões)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A violação dos deveres dos membros determina a aplicação de sansões disciplinares, que incluem:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Advertência por escrito;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Multa;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de 3 meses;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Perda de mandato;
  225. Número ou marcador, página 11: f) Demissão;
  226. Número ou marcador, página 11: g) Expulsão.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) As normas de aplicação das sansões serão definidas no regulamento interno.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  229. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
  233. Número ou marcador, página 11: c) O Fscal Único.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  235. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral, pelo maior número de votos.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Órios veículos automóveis e óleos lubrificantes nos termos do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  239. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  240. Texto do artigo, página 12: Cada membro dispõe de um e único voto. Tratando-se de eleição de candidatos a órgãos sociais, o voto é secreto. Todas as restantes deliberações são feitas por braços erguidos.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  242. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição dos órgãos sociais)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Presidente da mesa de assembleia;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Secretário. Três) A direcção é o órgão de
  248. Texto do artigo, página 12: administração da cooperativa e é composta por:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Chefe de produção;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Chefe de comunicação e imagem;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Fiscal Único é o órgão de supervisão, controlo e fiscalização do património e das contas da cooperativa.
  254. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros da Assembleia Geral podem deliberar sobre a nomeação de um vice-fiscal.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
  257. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos socias desempenham o mandato por um período de 2 anos, renováveis por um período idêntico, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato da direcção, de pelo menos um terço de seus membros.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  259. Texto do artigo, página 12: (Normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) Cabe ao presidente da mesa de assembleia convocar a Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros, meia hora depois da hora marcada.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  264. Texto do artigo, página 12: (Normas de convocação e funcionamento da direcção e Fscal Único)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção da cooperativa reúnese, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião do fiscal é convocada pelo seu presidente e reúne-se na periodicidade compatível com o volume e complexidade dos negócios da cooperativa, extraordinariamente sempre que o fiscal convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros da cooperativa.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  269. Texto do artigo, página 12: (Modo de alteração do contrato social)
  270. Texto do artigo, página 12: O contrato social só pode ser alterado por decisão da Assembleia Geral, dentro do âmbito das disposições da lei geral de cooperativas.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  272. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 12 de Maio de 2022. —
  275. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Rectificação
  278. Texto do artigo, página 12: Por ter saído errado no título da sociedade Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada do Boletim da República, n.º 83, de 3 de Maio de 2022, III Série, rectifica-se que onde se lê «Da Shi Jil – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se «Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  279. Texto do artigo, página 12: Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757153, uma entidade denominada Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 12: Arsénio de Valdemiro Vicente, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213498I, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026, nascido a 1 de Julho de 1986.
  282. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto social
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  285. Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma, duração e objecto social)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quota unipessoal, sendo constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  289. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommershild, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se a outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de contabilidade, auditoria, acessoria fiscal;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de escritório e centro de cópias.
  297. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o que corresponde a uma quota única no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio de Valdemiro Vicente, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213498I, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, nascido a 1 de Julho de 1986.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do único sócio, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por um administrador.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeado o senhor Arsénio de Valdemiro Vicente como administrador-geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  309. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  314. Texto do artigo, página 13: (Decisões)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Distribuição de dividendos;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  323. Texto do artigo, página 13: (Gestão)
  324. Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De contas e aplicação de resultados
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  327. Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  332. Número ou marcador, página 13: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  334. Texto do artigo, página 13: (Fim dos lucros)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  343. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  344. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101754375, uma entidade denominada Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 13: Dércio Vandro Dias Pereira, maior, casado, residente na província de Maputo, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, rua Nachingueia, n.º 406, résdo-chão, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100460610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020.
  349. Texto do artigo, página 13: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na na província de Maputo, cidade de Matola, Rua do Rio Messalo, n.º 86, Matola F, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como ser criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de procurement e logística em diversas áreas afins (consultoria e assessoria);
  364. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de aplicações, equipamentos e material de manutenção de equipamentos móveis e industriais;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de manutenção, de reparação de veículos móveis e industriais;
  366. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de logística e distribuição de materiais; e)Prestação de serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planeamento da infraestrutura, da logística e dos transportes no país, consideradas as infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de único sócio: uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Vandro Dias Pereira.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho de administração)
  380. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo único sócio.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, incluindo a gestão diária da sociedade, em um funcionário da sociedade nomeado pelo conselho de gerência, o qual terá a designação de directorgeral ou director executivo.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação que nomeie o directorgeral ou director executivo estabelecerá os limites de tal delegação de poderes.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas pela assinatura de um único sócio.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  396. Texto do artigo, página 14: Até à data de realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelo único sócio, o excelentíssimo senhor Dércio Vandro Dias Pereira.
  397. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101368645, foi deliberado pelo sócio a cessão total da quota pertencente ao sócio Samuel Lucas Vilanculos alterando o artigo primeiro e quarto do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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