III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2022
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- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) ...
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isac Moisés Domingos Massingue.
- Texto do artigo, página 14: E, por nada mais haver a tratar, foi esta da assembleia geral extraordinária declarada encerada pelas onze horas e trinta minutos e dela se lavrou a presente acta, que produz fielmente o sentido das deliberações aqui tomadas e por isso vai devidamente assinada pelos dois sócios presentes.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758141, uma entidade denominada Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Isaías Lindo Macamo, estado civil casado com o regime de comunhão de bens com Laurinda António Neves Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 32, casa n.º 24, distrito municipal KaMubuukwana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 11050109745J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 17, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de montagem de alumínio e de tectos falsos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Isaías Lindo Macamo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Isaías Lindo Macamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724077, uma entidade denominada Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Joaneta Augusto Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 5 de Fevereiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101902520S, válido até 27 de Março de 2028, residente no bairro Magoanine C, distrito Municipal-5, quarteirão 38, casa n.º 119.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, quarteirão 53, casa 250.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de calçados; c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à Joaneta Augusto Sumbane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura de um da sócia;
- Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Futura PRJS, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101682099, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Futura PRJS, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, casa n.º 214, quarteirão 4, bairro da Matola F, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agéncias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de comércio geral, prestação de serviços, transporte de carga e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Valente Charife Bello;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Luís Simbine;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Luís Sarmento Madeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelos senhores Valente Charife Bello, Oliveira Luis Simbine e Osvaldo Luís Sarmento Madeira, que ficam desde já nomeados administradores, e fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FWD Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735281, uma entidade denominada FWD Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 17: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma FWD Solution, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1058.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituida por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de consultoria financeira, organização institucional, SI/TI, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 17: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias que extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocátoria.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) A alteração do pacto social e a emissão de acçoes e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizaçoes legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 17: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 17: c) O relatório e contas do exercício social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia reune-se em princípio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões e o quorum requerido para as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por 500. acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada por acta de deliberação de Assembleia Geral, a favor do accionista a favor do accionista que exerça o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Onésia Joaquim Couto José Duque, que desde ja é nomeada como, administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, podendo designar um ou mais mandatarios estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administradora ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporarios da administradora, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ela.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os
- Texto do artigo, página 18: presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 18: a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva da administradora ou mais procuradoes especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 18: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 18: d) A administradora não poderá, por sí, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negocios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, alem do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas e de forma a serem recebidas com um minimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unanime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A convocatória devera incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários a tomada de deliberaçães, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O Conselho Fiscal reune-se, em princípio na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representado mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Disposiçoes comuns)
- Número ou marcador, página 18: Um) A eleição, seguinda de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincide rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então o exercício, porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considera-se-á o mesmo prorrogado até a posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes a eleição, por facto que lhe seja imputável, caduca automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e transitórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o estabelecimento no número anterior, o remanescente tera a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade so se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado e observados que sejam os condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício a data de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos membros dos órgãos sociais que ate a data da escritura não forem designados os casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GLAM, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672174, uma entidade denominada GLAM, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: The Kithen, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328554, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo AFECC Glória – Lobby Bar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Spicy Malagueta, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100260808, com sede no bairro Sommerchield, rua das Rosas n.º 306, Somerchield II, cidade de Maputo, neste acto representada pela senhora Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, na qualidade de sócio administradora, maior, solteira, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00033068C, emitido a 11 de Junho de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração, titular do NUIT 114962211;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Júlio Alberto Dimene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322794Q, emitido a 30 de Junho de 2021, residente no bairro de Jardim, rua Citrino 144, 3.º andar, titular do NUIT 104085326.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GLAM, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, aa sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de eventos e festas, serviços de catering, soluções de audiovisual, produção técnica, decoração, animação e protocolo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com as suas áreas de negócio, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio The Kitchen, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Spicy Malagueta, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios, conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, ou atribuí-la a um socio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 19: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 19: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 19: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 19: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 19: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores
- Texto do artigo, página 20: da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 20: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração, o senhor Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar e como administrador o senhor André Siopa
- Texto do artigo, página 20: Ribeiro de Almeida. E ainda, fica nomeada a senhora Rosia Alice dos Santos Ferreira, na qualidade de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se por uma assinatura dos senhores: André Siopa Ribeiro de Almeida, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, e Rosia Alice dos Santos Ferreira, até o montante máximo de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos de movimentações bancárias entre 75.000,00MT a 150.000,00MT a sociedade obriga pela assinatura da gerente, e um dos seguintes sócios: André Siopa Ribeiro de Almeida, e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a sociedade obriga pela assinatura dos sócios: André Siopa Ribeiro de Almeida e Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grotek Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101640604, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grotek Engenharia, Limitada, e abreviadamente designada por GREN, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Ruas Jala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntaria geral na cidade de Nampula, bairro Namutekeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640674J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Ananias Ruas Mendiate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade de Nampula - bairro Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105301729D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nestes termos, constituem uma sociedade por cotas, a luz do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Grotek Engenharia, Limitada, e abreviadamente GREN, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua do Trabalho, bairro Napipine, nas proximidades da Universidade Rovuma, cidade de Nampula, província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) 71102 – Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: b) 43210 – Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: c) 71101 - Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 21: d) 74900 – Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 21: e) 77302 – Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia (sem operador);
- Número ou marcador, página 21: f) 81300 – Actividade de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Amir Ruas Jala, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Ananias Ruas Mendiate, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade ficam ao cargo do sócio Amir Ruas Jala, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735796, uma entidade denominada, IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Continuadores 95A e, Ricardo Antonio Domingos Lopes, casado, natural de Manteigas, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua José Mateus, 118, 3.º andar direito, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMECEngenharia e Instalações Mecânicas, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kapfumo, bairro Polana Cimento em Maputo, rua José Mateus, n.º 118, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) Prestação de serviços na area da engenharia e das instalações mecânicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiários ou complementar dos seus objetos principais, que devidamente outoridadas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dos quais 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira e 750.000,00MT (setecentos e quinhentos mil meticais), pertencente a Ricardo António Domingos Lopes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social, cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Com a liberação dos sócios poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Suprimento
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 21: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Índico Food, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757021, uma entidade denominada Índico Food, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade Italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 11IT00011050B, emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Natal Castigo Muloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102765389M, emitido a 26 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Food, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada
- Rectificação Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futura PRJS, Limitada
- Certidão de registo FWD Solution, S.A.
- Certidão de registo GLAM, Limitada
- Despacho Conselho de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Grotek Engenharia, Limitada
- Certidão de registo IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada
- Certidão de registo Índico Food, Limitada
- Certidão de registo Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JJT Construtora, Limitada
- Certidão de registo Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limão Limão - Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matendene Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCA Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Certidão de registo Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkombe Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo North Resources, Limitada
- Certidão de registo Northstone, Limitada
- Certidão de registo Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transporte, Limitada
- Certidão de registo PAF Antunes e Ferreira, Limitada
- Certidão de registo PAF Clínica, Limitada
- Certidão de registo PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Jovens com Visão
- Certidão de registo Pensão Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor Real, Limitada
- Certidão de registo Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Certidão de registo SBS International Adjusters, Limitada
- Certidão de registo Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIMI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Studio E.M. 20, Limitada
- Certidão de registo Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terramar Nacala, Limitada
- Certidão de registo African Service & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beto`s Mosquito`s Group, Limitada
- Certidão de registo Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada