III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2022
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Janeiro de 2022, da sociedade Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101019802, o sócio José Carlos Teixeira Ramos, deliberou sobre a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, no valor de 30.000,00MT, a favor da sócia Maria de Lourdes da Silva Gonçalves. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente a:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria de Lourdes da Silva Gonçalves.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nuke Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nuke Transporte, Limitada, matriculada sob o NUEL 100940817, do dia dezoito de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita no bairro Chingodzi, cidade de Tete, os sócios Nuo Li, solteiro, maior, natural da Henan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00012373F, emitido a 14 de Dezembro de 2020 e válido até 14 de Dezembro de 2021, pela Direcção Provincial de Serviços de Migração de Tete, em Tete, NUIT 111878641, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete titular de uma quota, no valor de 19.000.000,00MT (dezanove milhões de meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade e Hui Wang, solteira, maior, natural da Henan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA1660545, emitido a 26 Abril 2017 e válido até 25 de Abril 2027, na China, residente no bairro Munhava, Beira, titular de uma quota, no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a 5%
- Texto do artigo, página 29: (cinco por cento) do capital social da sociedade, onde deliberaram o aumento do objecto social com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, importação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, importação de viaturas, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pesado para construção civil, construção civil, aluguer de camiões pesados, actividades de rent-a-car, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de pneumáticos, manutenção e reparação de mecânica, prestação de serviços na área de transporte de carga diversa, venda e aluguer de máquinas e equipamento, comercialização de cimento e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 3 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: PAF Antunes e Ferreira, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta à noventa e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Ana Paula Santos Antunes, divorciada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232897B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: André Alexandre Antunes Ferreira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548906C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Citembwe, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: André Miguel Antunes Ferreira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100278744J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identintificacao acima mencionados.
- Texto do artigo, página 30: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Paf Antunes & Ferreira, Limitada, com sede na Zona Industrial, na EN6, KM 200, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezassete a vinte e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma: Duas quotas de valores nominais de cinco milhões duzentos mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios, João Carlos Gomes Ferreira e Ana Paula Santos Antunes; e as últimas duas quotas de valores nominais de quatro milhões e oitocentos mil meticais, o equivalente a vinte e quatro por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, os sócios alteram parcialmente o artigo sétimo estatutário da sociedade, passando ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..........................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos
- Texto do artigo, página 30: Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, comprometem-se enquanto vivos a não ceder de qualquer forma que seja, para terceiros, excepto para os seus dois únicos filhos em comum, Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira.
- Número ou marcador, página 30: Três) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, em caso de morte, serão transmitidos automática e exclusivamente aos seus únicos filhos em comum, Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, repartidos em 50% para cada um, com renúncia a qualquer pessoa.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
- Texto do artigo, página 30: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: PAF Clínica, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e quatro à setenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Abilio Antunes, casado, natural de Portugal, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06PT00022897 C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a catorze de Julho de dois mil e onze, em Chimoio e residente em Cutchi-Gondola;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Aristides Leonel Monteagudo Fernández, casado, natural de El Santo-Villa Claro, de nacionalidade cubana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 080100019571B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a cinco de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Ana Paula Santos Antunes, divorciada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232897B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo, casada, natural de Chimoio, de
- Texto do artigo, página 30: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096576P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro Agostinho Neto, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Quinto: André Alexandre Antunes Ferreira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548906C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Citembwe, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Sexto: André Miguel Antunes Ferreira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100278744J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identintificacao acima mencionados.
- Texto do artigo, página 30: E pelos primeiros quatro outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Paf Clinica, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica, alterada uma vez por escritura pública do dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas uma a dezanove e seguintes, do livros de notas para escritura diversas, número quatro, no Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de vinte e seis mil meticais cada, equivalente a vinte e seis por cento do capital, pertencentes aos sócios Abílio Antunes e Aristides Leonel Monteagudo Fernández e duas últimas quotas de valores nominais de vinte e quatro mil meticais cada, o equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencentes às sócias Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo e Ana Paula Santos Antunes, respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, a sócia Ana Paula Santos Antunes, não mais estando interessada em continuar na referida sociedade, cede as suas quotas na totalidade aos sócios André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, em cinquenta por cento cada.
- Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do capital social do pacto social que rege a sociedade, passando ter seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, assim distribuídas: Duas quotas de valores nominais de vinte e seis mil meticais cada, equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencentes aos sócios Abílio Antunes e Aristides Leonel Monteagudo Fernández, uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, o equivalente a vinte e quatro por cento do capital, pertencente à sócia Cristina Alexandra Geremias Pina Monteagudo e duas últimas quotas de valores nominais de doze mil meticais, cada, o equivalente a doze por cento do capital, pertencentes aos sócios André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
- Texto do artigo, página 31: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474569 uma entidade denominada, PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Félix Miguel Djive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095498I, emitido em 28 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, rua n.º 5758, quarteirão-7, casa n.° 829, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º52, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: ( Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria,venda de materiais: Elétrico, ferragem, electrodomésticos, elaboração de projectos, construção civil, projectos de instalações eléctrias e electrónicos, projectos de pintura, organização de eventos, espectáculos, restauração, panificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Félix Miguel Djiv.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Miguel Djive, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pensão Vilanculos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois , a sociedade Pensão Vilanculos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100770423, deliberaram a cessão de quotas e a destituição e nomeação de novo administrador da sociedade; O sócio Oskar Willen Komen decidiu ceder a quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade, senhor Travis Michael, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, tendo de seguida, por unanimidade, a destituição do senhor Oskar Willen Komen do cargo de administrador da sociedade, e a nomeação do senhor Travis Michael como novo administrador da sociedade, e consequentemente alteração dos artigos quinto e decimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Steven Mel Johnsen, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Travis Michael, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por dois administradores, nomeadamente Steven Mel Johnsen e Travis Michael.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757013 uma entidade denominada, Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade italiana, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º IT11IT00011050B emitido a 13 de Outubro de 2021 e residente em Maputo, Avenida Gen. O. Tazama, 141.
- Texto do artigo, página 31: A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal, denominada Roman Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 50, casa 141 C/A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a promoção e intermediação da venda de produtos alimentares, e prestação de serviços e de consultoria, sobre todas as áreas relacionadas a esses produtos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer ouras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de sócio único Raffaello Tolio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração será exercida por Raffaello Tolio, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2022. —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sabor Real, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de seis de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a lavandaria e limpeza; cessão total de quotas e saída de sócia, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, para a sócia Rassul Bibi Saide e trinta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para cada um dos sócios Farizanate Abdul Raimo e José Manuel Ribeiro Marques, respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 32: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 32: Vilankulo, vinte e oito de Abril de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667944 uma entidade denominada, Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A. e tem a sua sede, na cidade
- Texto do artigo, página 32: de Maputo, no Hotel Cardoso, Suit número quinhentos e dez, Avenida Mártires de Mueda número setecentos e sete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A criação de instituições financeiras, tais como:
- Texto do artigo, página 32: a)Um banco comercial e de investimentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma empresa de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está divido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em duas partes: Uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social foi subscrito e realizado por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartido entre Fernando Francisco Faustino que subscreveu e realizou dois milhões de meticais correspondentes a dez por cento do capital social, Mário Júlio Samboco que subscreveu dois milhões meticais correspondentes a dez por cento do capital social, Associação dos
- Texto do artigo, página 33: Combatentes da Luta de Libertação Nacional, ACCLN, que subscreveu e realizou quinhentos mil meticais, correspondentes a dois e meio por cento do capital social, Law Wall, Lda, que subscreveu e realizou um milhão de meticais correspondentes a cinco por cento capital social, T T Group, Lda que subscreveu e realizou um milhão de meticais e correspondentes a cinco por cento, Motse, SA que subscreveu e realizou um milhão de meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, G. M. C., SA que subscreveu e realizou dois milhões de meticais e correspondentes a dez por cento de capital social e a Associação Sant Alleccio que subscreveu a realizou quinhentos mil meticais correspondentes equivalentes a dois e meio por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os acionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco, devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento, do capital social cada um, respectivamente, após o processo de cedência de acções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 33: A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos accionistas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Regulamento dos accionistas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Composição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 33: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Representação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária o prazo pode ser reduzido para quinze dias. Com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Outras matérias serão fixadas no Regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Poder e competências)
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 34: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 34: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 34: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Votação)
- Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Órgão estratégicas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
- Texto do artigo, página 34: Dois)O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Manter contactos com os parceiros globais;
- Número ou marcador, página 34: d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo de óleo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que devam prestar caso assim o entenda.
- Número ou marcador, página 34: Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Substituição do Presidente e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade,
- Texto do artigo, página 34: num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Vacatura)
- Número ou marcador, página 34: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 34: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade; obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 34: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 35: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 35: g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Texto do artigo, página 35: ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Director-Geral)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo Conselho de Administração que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respeitavas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 35: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do
- Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar a uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou a que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Indicação do Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 35: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a assembleia geral determinar;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Eleições)
- Texto do artigo, página 36: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SBS International Adjusters, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755908 uma entidade denominada, SBS International Adjusters, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial,
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador de DIRE 11ZW00100969P, emitido nos ServicosServiços de Migração de Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 36: Bright Nyasha Dube, solteiro, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN507443, emitido em Registar General-Harare a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Alto mae, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-dochão;
- Texto do artigo, página 36: Itai Selwyn Dzinamarira, solteiro, natural de Mutasa, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.ºGN385494, emitido em Registar General-Harare a 5 de Maio de 2021, residente em residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Alto Mae, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão; Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SBS International Adjusters, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas; assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais. Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 36: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou
- Texto do artigo, página 36: minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim destribuídas::
- Texto do artigo, página 36: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Itai Selwyn Dzinamarira, detentor de uma quota no valor nominal de 33,000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Bright Nyasha Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 33,000.00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, a sociedade Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101653994, deliberaram a cessão de quotas e a destituição e nomeação de novo administrador da sociedade; o sócio único Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro cede a totalidade da sua quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao senhor Fáuzio Momede Saide, pelo preço do seu valor nominal; tendo de seguida, deliberado a destituição do senhor Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro do cargo de administrador único da sociedade, e a nomeação para o referido cargo o senhor Fáuzio Momede Saide para o cargo de administrador único da sociedade, e consequentemente alteração do artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Fáuzio Momede Saide.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: SIMI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: ADENDA
- Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.° 87, III Série de 9 de Maio de 2022, onde se lê: «a) Uma quota no valor nominal de novecentos e trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e doze meticais e trinta centavos, pertencente à sócia SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais, S.A., correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social», deve-se ler: «a) Uma quota no valor nominal de trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e doze meticais e trinta centavos, pertencente à sócia SIMI – Sociedade Internacional de Montagens Industriais. SA, correspondente a noventa e nove vírgula setenta e quatro por cento do capital social.»
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Conser. vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Studio E.M. 20, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, a Studio E.M. 20, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101740013, com sua sede sita no bairro da Matola Rio, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, parcela n.º 2910, com o capital social em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 101740013, procedeu a divisão e cessão da quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que a sócia Jéssica Fátima da Silva Ubisse possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu-se em três quotas desiguais, sendo duas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, à favor da sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar e o sócio Carlos João Jeremias Abacar e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), à favor do sócio Eduardo de Assis João Matola.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Sonho de Indudo, Limitada
- Rectificação Da Shi Jie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Darsem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deep Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Muhlengwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Nhancale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fly Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futura PRJS, Limitada
- Certidão de registo FWD Solution, S.A.
- Certidão de registo GLAM, Limitada
- Despacho Conselho de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Grotek Engenharia, Limitada
- Certidão de registo IMEC-Engenharia e Instalações Mecânicas, Limitada
- Certidão de registo Índico Food, Limitada
- Certidão de registo Jamic Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JJT Construtora, Limitada
- Certidão de registo Julney Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limão Limão - Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M4S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matendene Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCA Construções, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Certidão de registo Monarch Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkombe Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo North Resources, Limitada
- Certidão de registo Northstone, Limitada
- Certidão de registo Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuke Transporte, Limitada
- Certidão de registo PAF Antunes e Ferreira, Limitada
- Certidão de registo PAF Clínica, Limitada
- Certidão de registo PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Jovens com Visão
- Certidão de registo Pensão Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo Roman Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabor Real, Limitada
- Certidão de registo Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Certidão de registo SBS International Adjusters, Limitada
- Certidão de registo Shelter – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIMI Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Studio E.M. 20, Limitada
- Certidão de registo Tayme Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terramar Nacala, Limitada
- Certidão de registo African Service & Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BB Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beryl – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beto`s Mosquito`s Group, Limitada
- Certidão de registo Calma Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada