III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2025
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 98
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mueda:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Kupwashelana. Associação Mãos Unidas e Empatia – (AMUE). Associação Moçambicana para a Promoção da Cultura, Educação
- Parágrafo, página 1: e Saúde – CES. Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Agro Farma Mozambique, Limitada. Aide Suale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anangel Beauty & Fashion, Limitada. Athari – Sociedade Unipessoal, S.A. Auto City, Limitada. Building Dreans, Limitada. Car Maax, Limitada. Centro Médico Ergovida, Limitada. Chinese Restaurant Maputo, Limitada. Chun Zhi International, Limitada. Click Mobile, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe. Consultório Médico Crystal Dental, Limitada. Eagle Solutions, Limitada. Eyazs Imperium, Limitada. Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gesmj Surveying Company, Limitada. Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.M.R. Consultores, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade através do código QR ou em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: IEX Multservice, Limitada. Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada. JK Serviços, Limitada. MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Empreendimentos, S.A. MPFT - Maputo Port Fruit Terminal, S.A. Nafamo Midia & Service, Limitada. Namahaca Ruby Mining, Limitada. Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada. Nkonolas Bar & Pool, Limitada. Oroworld Mining and Mineral Processing Company – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada. Perfection – Consultoria e Serviços Corporativos, Limitada. Plexus Mozambique, Limitada. Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roamik, Limitada. Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada. SJC Parts, S.A. Soteng - Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Supermercado Família, Limitada. VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuraplay Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mueda
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Aldeia de Muilo, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, requereu ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e Acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos apresentados evidenciam que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei nº 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Disrito de Mueda, Patrício Guilherme Mavili.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Kupwashelana, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o dispositivo no n.º 1, do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupwashelana.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 13 de Outubro de 2022. O Secretário de Estado, António Njange Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associão Mãos Unidas & Empatia, abreviadamente (AMUE), requereu ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n°. 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n°. 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mãos Unidas & Empatia - (AMUE), com sede no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, próximo do Prédio Lopes, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província de Nampula, 22 de Abril de 2025. — O Secretário de Estado, Plácido Nerino Pereira.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Kupwashelana
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação NUEL 101912728, denominada Associação Kupwashelana, com os seguintes membros fundadores: Abílio Guesane Tangata, Pércia Camorai Massamba, Ernesto Albano Ernesto Nchamadi, Kenedy Cássimo Manuel Saide, Cássimo Manuel Saide, Neusa Francisco Ali, Vânia Alfredo Nivireque, Apolinário Massamba, Selmina Augusto Napa Mingonha e Angelica Simão Pacule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Kupwashelana é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Kupwashelana integra todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que a ela aderira e se identifiquem com os seus objetivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Kupwashelana tem a sede em Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) participar na realização de actividades de iniciativa local, de educação, formação, saúde, agricultura e pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correto manejo do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de atuação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação prossegue os seus objetivos nos domínios cívicos, social, cultural e ambiental, abrangendo todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades correspondem à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, se identifiquem com os seus objetivos e sejam aceitas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Joias e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Joia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quota é a prestação em dinheiro, dada mensalmente por cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) O pagamento da joia e das quotas é efetuado na sede, ou nas representações, ou delegações da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A falta de pagamento de quotas por mais de seis meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o desenvolvimento da associação, respeitando os princípios e valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Estruturação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente, a associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e das disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Constituição do Conselho de Direcção) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) director executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenador de programas;
- Número ou marcador, página 3: c) gestor de projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das atividades correntes e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada
- Texto do artigo, página 3: segundo os princípios de contabilidade, de acordo com o estatuto e a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infração disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência registrada;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 3: d) perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se, por imposição legal, tiver de ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos e logotipo)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kupwashelana usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 16 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Mãos Unidas e Empatia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação Mãos Unidas e Empatia, adiante designa por AMUE é uma pessoa colectiva de direito privado e de base comunitária
- Texto do artigo, página 4: sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial e de interesse social, com carácter educacional e humanitário regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 4: AMUE é uma organização de base comunitária (OCB) com sede na Província de Nampula, de âmbito Provincial na pátria Moçambicana. Poderá por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do conselho de Direcção, criar delegações ou outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente nos distritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: AMUE é uma organização de base comunitária que constitui-se tendo em vista o tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos da AMUE)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, a AMUE Nampula observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Assim sendo: a AMUE, tem por objectivo no desenvolvimento integral dos jovens no contexto humanitário promovendo em função deles e suas famílias e comunidades sem distinção da raça, cor profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso e política através dos seguintes programas efectivos que sirvam para a sua finalidade:
- Número ou marcador, página 4: a) sobrevivência e desenvolvimento integrado de adolescentes e jovens através dos programas de educação, saúde, agricultura e meio ambiente, sobretudo nas zonas de actuação;
- Número ou marcador, página 4: b) formação humana das famílias para activistas comunitários e/ou atores comunitário, APEs, agente voluntário da AMUE- Nampula e apoio especial as pessoas da terceira idade que participam das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) promoção dos direitos das crianças no acesso a serviços sociais, protecção de RAJ- raparigas adolescentes e jovens, na prevenção e redução de VGB, e violência familiar e comunitária;
- Número ou marcador, página 4: d) promoção de iniciativas sustentáveis e pequenos empregos através de programa de geração de rendimento para auto-sustento das famílias que participam nos programas de capacitação das mulheres e jovens
- Texto do artigo, página 4: em economia, cuidados a ter com a rapariga e ajuda mútua entre eles;
- Número ou marcador, página 4: e) alfabetização de jovens e adultos nas zonas de actuação;
- Número ou marcador, página 4: f) documentação e informação sobre a situação dos jovens e da família da Cidade de Nampula e nas áreas de referências programática;
- Número ou marcador, página 4: g) promoção de serviços de wash, instalações simples de lavagem das mãos;
- Número ou marcador, página 4: h) reduzir a mortalidade infantil nas comunidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissões)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros de AMUE as pessoas singulares e colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Admissão dos membros é feita mediante a proposta escrita pelo candidato e apoiado pelo menos por dois membros fundadores e ordinários sendo aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: AMUE estabelece (3) três categorias de associados, nomeadamente associados fundadores, efectivos e beneméritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 4: a) os associados que decidirem desvincular-se da AMUE;
- Número ou marcador, página 4: b) os associados que forem condenados judicialmente por crime desonroso, punível com pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) os associados cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a AMUE;
- Número ou marcador, página 4: d) os associados que deixem de reunir os requisitos de admissão; e
- Número ou marcador, página 4: e) os associados que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 4: A readmissão dos associados far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer depois de passados 6 (seis) meses após a perda da qualidade, quando esta se tenha verificado a seu pedido e, nunca decorridos 2 (dois) anos, se a perda da qualidade for pelos motivos previstos nas restantes alíneas do número 1 do Artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: AMUE, colabora com três órgãos sociais sendo o primeiro o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e outro a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar com os restantes membros da Mesa as Actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) 1º vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) 2º vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este conselho reúne-se ordinariamente na avaliação de seus resultados da sua área sob coordenação do corpo executivo da AMUE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar a escrituração e os documentos fazendo a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) dar parecer aos relatórios financeiros e as listas de material da organização para permitir a boa transparência;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar as actividades das áreas temáticas para o cumprimento das metas de AMUE.
- Texto do artigo, página 4: Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045696, uma entidade denominação Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yu Chen, estado civil solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Kampfumo, Matola, portador do DIRE n.º 10cn00094082, emitido a 1 de Julho de 2024. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Bairro Costa do Sol, n.º 141/5c, andar rés-do-chão, Kamavota, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 5: a) a organização e comercialização de pacotes turísticos para destinos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) a intermediação e venda de bilhetes de transporte aéreo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 5: c) a prestação de serviços turísticos, incluindo reservas de hotéis, traslados, passeios e outros serviços relacionados ao turismo; d)consultoria para turistas e empresas, nas áreas de viagens e turismo, e outras complementar ou subsidiarias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota do único sócio Yu Chen, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É livre á transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yu Chen.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Farma Mozambique, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040635, firma constituída por: MM Ajgar Hossain, solteiro, natural de Chattoogr, de nacionalidade banglasiana, residente na Rua S/N, Urbano 4, Cidade de Chimoio, com NUIT 121978652, portador do DIRE n.° 11BG00053066A, emitido a quinze de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, Saiful Islam, solteiro, natural de Chittagong, de nacionalidade banglasiana, residente na Rua N6, Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, com NUIT 141704184, portador do DIRE n.° 06BD00092906B, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade e Anowar Hossain, Casado, natural de banglandes, de nacionalidade banglasiana, residente na Rua 54, Bairro 25 de Junho, Distrito de Sussundenga, com o NUIT 115602446, portador do DIRE n.º° 06BD00092906B, emitido aos um de Outubro de dois mil e vinte e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, pelo presente contrato, declara que nos termos do número 1, do artigo 74, do
- Texto do artigo, página 6: Código Comercial, que constitui a presente sociedade por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptara a denominação Agro Farma Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Estrada N6, no 21° Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: comercialização de produtos agrícolas como feijão, milho, soja e gergelim, venda de insumos agrícolas com adubos e fertilizantes; prestação de serviços e fornecimento de bens, consultoria agrícola, consultoria de negócios, consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quota assim distribuídos duas quotas iguais no valor nominal de 30.000,00MT, cada correspondente vinte e cinco por cento do capital social, cada pertencentes aos sócios MM Ajgar Hossain e Saiful Islam e uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anowar Hossain.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou
- Texto do artigo, página 6: sem renumeração, fica a cargo do sócio Anowar Hossain, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Jurisdição e disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aide Suale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105043796, uma sociedade denominada Aide Suale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Aide Suale, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104605168B, emitido a 18 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aide Suale Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 6: Limitada, tem a sua sede no Bairro Namacula, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e outros bens de consumo, n.e, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas e permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) 100% pertencente ao sócio Aide Suale. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Aide Suale que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Lichinga, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 6: Anangel Beauty & Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047227, uma entidade denominação Anangel Beauty & Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ana Domingas Saraiva Safo Branquinho, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400275C, válido até 6 de Março de 2027, emitido pela DIC-Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Angelica Olimpío Muama Munholo Mahelo, de nacionalidade moçambicana, e portadora do
- Texto do artigo, página 7: Bilhete de Identidade n.º 110104691715I, válido até 6 de Junho de 2027, emitido pela DIC-Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Anangel Beauty & Fashion, Limitada, com sede na Rua da Imprensa 256-sobre loja 8, Cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social principal: salão e boutique, tratamento estético, massagem, venda produtos de beleza, roupas e acessórios, cosméticos, produto de higiene.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 200.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 100.000,00MT subscrita a sócia Ana Domingas Saraiva Safo Branquinho, e uma quota de 100.000,00MT subscrita a sócia Angelica Olimpío Muama Munholo Mahelo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade competem as sócias Angelica Olimpío Muama Munholo Mahelo e Ana Domingas Saraiva Safo Branquinho e movimentação de contas de forma independente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana para a Promoção da Cultura, Educação e Saúde – CES
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil vinte e quatro exaradas de folhas noventa e sete a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e três traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitalina da Anunciação Rabeca Manhique Macuaçuça, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada Associação Moçambicana Para a Promoção da Cultura, Educação e Saúde, doravante designada CES, entre os senhores:
- Texto do artigo, página 7: Hélder Daniel da Silva Felisberto Machatine, Romeu Pascoal Macatamela Júnior, Zefanias Eusébio Tamele, Ângelo Artur Ferreira, Alízia Asi Friães Assona Kinlin, Clere Luís Nhiwane, Dírcio Martins Macatamela, Emília Martins Samuel, Filipe João Zibane,
- Texto do artigo, página 7: Felizardo Félix Chibabava Raice, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação, com a denominação Associação Moçambicana para Promoção da Cultura, Educação e Saúde, adiante designada pela abreviatura CES, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A CES é de âmbito nacional. Dois) A CES tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outro tipo de representações a nível nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) A CES é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objetivos da CES os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) promover o espírito de patriotismo cultural, de modo a valorizar a arte moçambicana, através de debates sobre a vida e obra de diversos fazedores das artes e cultura moçambicanas;
- Número ou marcador, página 7: b) promover o intercâmbio cultural entre artistas tradicionais e artistas modernos, através de sarau cultural, reuniões e conversas informais, de modo a engrandecer a cultura nacional agradando mais massas através da mistura de criatividade moderna e tradicional; c)promover a partilha de conteúdos sobre a arte dos artistas moçambicanos nas mídias sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento e a disseminação da cultura nacional, através da divulgação de conteúdos sobre a realização de actividades artísticas a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: e) promover a formação de promotores de eventos locais, criando eventos musicais, de dança e teatro nas comunidades;
- Número ou marcador, página 7: f) promover o desenvolvimento da educação centrada nos jovens e adolescentes através da criação
- Texto do artigo, página 7: de programas de estudo e educação social e implementação de estratégias de ensino e aprendizagem nas comunidades nacionais, através de workshops, palestras e seminários;
- Número ou marcador, página 7: g) promover a criação de um programa de ensino de curta-duração de leitura e escrita básica para analfabetos;
- Número ou marcador, página 7: h) promover a saúde e bem-estar dos cidadãos nacionais, através de programas de educação moral e cívica e sexual, junto das comunidades locais, para a prevenção e combate de doenças como a Cólera, Tuberculose, Malária e HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 7: i) promover bons hábitos de higiene e nutrição através de palestras, conferências, seminários e aconselhamentos às comunidades a nível nacional; e
- Número ou marcador, página 7: j) promover a preservação e defesa do meio ambiente, através de programas de intervenção social, como a realização de campanhas de recolha de lixo e plantação de árvores.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da CES:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos órgãos sociais é de (2) dois anos, sendo permitida a sua reeleição por uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, estando vedados de exercer simultaneamente mais de uma função.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da CES, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovar o programa e o regulamento interno da CES bem como decidir sobre as alterações dos estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da CES;
- Número ou marcador, página 8: c) decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros e sobre matéria de responsabilidade disciplinar dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar os relatórios e contas anuais do Conselho de Direção bem como os seus planos de trabalho e orçamento.
- Texto do artigo, página 8: .................................................................
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da CES, e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente e, na ausência de ambos, pelo secretário.
- Texto do artigo, página 8: .................................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mueda
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Promoção da Cultura, Educação e Saúde – CES
- Certidão de registo Athari – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Auto City, Limitada
- Certidão de registo Building Dreans, Limitada
- Certidão de registo Car Maax, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Ergovida, Limitada
- Certidão de registo Chinese Restaurant Maputo, Limitada
- Certidão de registo Chun Zhi International, Limitada
- Certidão de registo Click Mobile, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe
- Despacho Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Consultório Médico Crystal Dental, Limitada
- Certidão de registo Eagle Solutions, Limitada
- Certidão de registo Eyazs Imperium, Limitada
- Certidão de registo Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gesmj Surveying Company, Limitada
- Certidão de registo Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.M.R. Consultores, Limitada
- Certidão de registo IEX Multservice, Limitada
- Certidão de registo Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo JK Serviços, Limitada
- Certidão de registo MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
- Certidão de registo Nafamo Midia & Service, Limitada
- Certidão de registo Namahaca Ruby Mining, Limitada
- Certidão de registo Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada
- Certidão de registo Nkonolas Bar & Pool, Limitada
- Diploma Oroworld Mining and Mineral Processing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Associação Kupwashelana
- Certidão de registo Perfection – Consultoria e Serviços Corporativos, Limitada
- Certidão de registo Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roamik, Limitada
- Certidão de registo SJC Parts, S.A.
- Certidão de registo Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada
- Certidão de registo SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Família, Limitada
- Certidão de registo VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zuraplay Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Diploma Associação Mãos Unidas e Empatia
- Certidão de registo Agência de Viagem e Turismo Daisy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro Farma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aide Suale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anangel Beauty & Fashion, Limitada