III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) velar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação aplicável, de conformidade com a natureza e objectivos da CES;
Número ou marcador · p. 8 b) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) fiscalizar a administração dos fundos da CES, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; d)examinar trimestralmente a escrituração da CES e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de suporte, sempre que o julgar necessário, ou a pedido de pelo menos um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convidado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 f) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da CES, e propor medidas preventivas, correctivas ou de melhoramento do funcionamento da CES;
Número ou marcador · p. 8 h) emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor quinze dias após a data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Athari – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047362, uma entidade denominação Athari – Sociedade Unipessoal, S.A. Fundação Mecanismo de Apoio a Sociedade Civil (Fundação MASC)., constituída ao abrigo da Lei vigente na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100582244, contribuinte fiscal com NUIT 700144984, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, 2.º andar, representada neste acto pelo senhor João Cândido Graziano Pereira, na qualidade de Director Executivo, com poderes suficientes para o efeito, doravante designada, doravante designada por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente
Texto do artigo · p. 8 contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Athari – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu
Texto do artigo · p. 8 início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, na Avenida Marginal, 1251, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a constituição de uma holding que agregará empresas que actuam nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 8 a ) m o n i t o r i a e a v a l i a ç ã o : desenvolvimento e implementação de sistemas precisos de monitoria para acompanhar o progresso de programas, assegurando a qualidade e a integridade dos dados para apoiar a tomada de decisões informadas;
Número ou marcador · p. 8 b) avaliação de impacto: realização de avaliações que garantam a eficácia e sustentabilidade das intervenções, com enfoque em: i. monitoria – avaliação de impacto e resultados mensuráveis; ii. auditorias de desempenho – análise criteriosa da eficiência e eficácia; iii. análise e visualização de dados – interpretação clara e informativa dos dados; iv. validação de teorias de mudança – confirmação da lógica e coerência das intervenções.
Número ou marcador · p. 8 c) comunicação estratégica e criativa: integração de criatividade e estratégia para operacionalizar a comunicação e maximizar o impacto de programas, com um portfólio;
Número ou marcador · p. 8 d) design e desenvolvimento de portais:
Texto do artigo · p. 8 i. desenho responsivo: garantia de compatibilidade com dispositivos digitais móveis e optimização para telas múltiplas; ii. desenho de landing pages: criação de páginas de destino optimizadas para campanhas de publicidade. iii. soluções de e-commerce: d e s e n v o l v i m e n t o e aperfeiçoamento de plataformas
Texto do artigo · p. 9 digitais para melhorar a experiência dos usuários.
Número ou marcador · p. 9 e) gestão de frotas e rent-a-car:
Texto do artigo · p. 9 i. gestão de frotas empresariais, incluindo a aquisição, manutenção, controlo logístico e optimização de viaturas. ii. prestação de serviços de aluguer de viaturas a curto, médio e longo prazo para clientes corporativos e particulares. iii. desenvolvimento de soluções digitais para, monitoria e gestão eficiente de veículos
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controle, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil acções), acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
Número ou marcador · p. 9 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
Número ou marcador · p. 9 b) acordo entre os titulares das acções;
Número ou marcador · p. 9 c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou
Texto do artigo · p. 9 venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista; d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 10 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
Número ou marcador · p. 10 d) um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 10 e) em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto City, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da sociedade Auto City, Limitada, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, matriculada sob NUEL 100106027, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, os sócios Collins Nkachukwu Peter e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, deliberaram a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 10 E em consequência desta operação os sócios alteram o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Collins Nkachukwu Peter e a última de 20.000,00MT, correspondente a quarenta por cento, pertencente a sócia Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Building Dreans, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Building Dreans, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Michafutene, parcela n.º 1185/0487, Bloco - 26, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, mediação de vendas e locações, consultoria imobiliária e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) Helder Columbano Tavares da Silva, com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ivone Carla da Conceição Cristovão Nhassengo, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas
Texto do artigo · p. 11 deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio Helder Columbano Tavares da Silva, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem
Texto do artigo · p. 11 para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Car Maax, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 63 da III Série, do dia 23 de Janeiro de 2024, no Número Único de Entidade Legal 105016866, onde se lê: artigo quarto, deve se ler artigo terceiro, artigo quinto deve se ler artigo quarto e artigo sexto deve se ler artigo quinto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Ergovida, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047186, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Ergovida, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, natural Maputo, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.° 030105041972 B, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ebraimo Joló Luís, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Elder 10472, USA, Bronx, portador do Bilhete de Identidade n.° 050106919249 C, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Washing Ton DC e Ruildino Elton Rui Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua Rio Revue, Quarteirão 60, Casa 13, Zimpeto, Kamubucuana-Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 030100285820 A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Centro Médico Ergovida, Limitada, e será regida pelas presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 67, rés-do-chão, Bairro Muatala, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultas de medicina geral e especialidades;
Número ou marcador · p. 11 b) medicina dentária;
Número ou marcador · p. 11 c) psicologia clínica;
Número ou marcador · p. 11 d) optometria;
Número ou marcador · p. 11 e) medicina ocupacional;
Número ou marcador · p. 11 f) nutrição;
Número ou marcador · p. 11 g) laboratório de analises clínicas;
Número ou marcador · p. 11 h) exames complementares;
Número ou marcador · p. 11 i) cuidados de enfermagem; j)farmácia / dispensário de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 k) transporte e evacuação de pacientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais dividida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio António Mutimucuio;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruidino Elton Rui Manjate;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ebraimo Joló Luís.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, será exercida por Cláudio António Mutimucuio, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105041972B, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade competem ao administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 12 c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) efectuar movimentos e transações bancárias;
Número ou marcador · p. 12 e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é um órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditória a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 12 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se como referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assem bleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Chinese Restaurant Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade Chinese Restaurant Maputo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 10027994, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que a sócia Wang Lu, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Guan Jianguang, ficando este último como único sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas unipessoal e a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chinese Restaurant Maputo – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de discoteca, bar,
Texto do artigo · p. 13 restaurante, transporte marítimo recreativo com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 13 b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 13 c) exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e o seu comércio;
Número ou marcador · p. 13 e) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Guan Jianguang.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Guan Jianguang, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Chun Zhi International, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa s/n/2025 da assembleia geral extraordinária de 10 de Fevereiro de 2025, da sociedade denominada Chun Zhi International, Limitada, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro Wimbe, na Cidade de Pemba, Província de Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030937, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta
Texto do artigo · p. 13 sociedade Xiaohe Mao, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) e Chunwei Zhao 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 20% (vinte por cento), sobre nomeação de administrador o senhor Xiaohe Mao.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos referentes a administração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administrador, o senhor Xiaohe Mao que obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Click Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e quatro de Abril de 2025, constituído por Samuel Foster Chiwanda, solteiro, maior, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MWZ002329, emitido pelo Serviço de Migração do Malawai e Sócrates de Arouca Oliveira Magno, casado com Marie Chantal Magno, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, foi constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Click Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 412, Bairro Central Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) integração de serviços de rede informática;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento e adesão de rede informática;
Número ou marcador · p. 14 c) conexão e revenda de pacotes de telecomunicações SMS, dados e recargas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Foster Chiwanda; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sócrates de Arouca Oliveira Magno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida pelos dois administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios e, desde já ficam nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 14 a) Samuel Foster Chiwanda – directorgeral;
Número ou marcador · p. 14 b) Sócrates de Arouca Oliveira Magno – director administrativo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores poderão ser remunerados e não serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Exmo Senhor Administrador do Distrito de Mueda, do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída um Comité, denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, com os seguintes membros fundadores: José Lourenço Nangundo, David Wadeli Limbuete, Afonso Lucas Miva, Agostinho Cosme, Maria Dale, Fernando Chipande Livinji, Magreth Sabonete Cafulos, Cairo Joaquim, Maurício Atanásio Muntope, Faustina Geraldo Alipundene, Vicente Luís José, Alberto Nyecumo Ntalolo, Adriano Nairobi e Inácio Awasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, abreviadamente designado por CGRN de Nombwe é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Homba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nombwe é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do Artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nombwe, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de
Texto do artigo · p. 14 Homba, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nombwe tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 A. geral:
Texto do artigo · p. 14 contribuir para o desenvolvimento sócio económico da comunidade de Homba, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 14 B. específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 14 c) promover o combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 14 d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
Número ou marcador · p. 14 e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam e m p r e e n d e r a c t i v i d a d e s relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
Número ou marcador · p. 14 f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública.
Número ou marcador · p. 14 h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
Número ou marcador · p. 14 i) apoiar os diferentes grupo de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
Número ou marcador · p. 14 j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupo de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
Número ou marcador · p. 14 k) representar a comunidade juntos das instituições do estado, operadores, conselho, ONGs, etc;
Número ou marcador · p. 14 l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nombwe tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  4. Número ou marcador, página 8: a) velar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação aplicável, de conformidade com a natureza e objectivos da CES;
  5. Número ou marcador, página 8: b) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
  6. Número ou marcador, página 8: c) fiscalizar a administração dos fundos da CES, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; d)examinar trimestralmente a escrituração da CES e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de suporte, sempre que o julgar necessário, ou a pedido de pelo menos um terço dos membros;
  7. Número ou marcador, página 8: e) assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convidado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
  8. Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 8: g) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da CES, e propor medidas preventivas, correctivas ou de melhoramento do funcionamento da CES;
  10. Número ou marcador, página 8: h) emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
  12. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor quinze dias após a data da sua publicação no Boletim da República.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Athari – Sociedade Unipessoal, S.A.
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047362, uma entidade denominação Athari – Sociedade Unipessoal, S.A. Fundação Mecanismo de Apoio a Sociedade Civil (Fundação MASC)., constituída ao abrigo da Lei vigente na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100582244, contribuinte fiscal com NUIT 700144984, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, 2.º andar, representada neste acto pelo senhor João Cândido Graziano Pereira, na qualidade de Director Executivo, com poderes suficientes para o efeito, doravante designada, doravante designada por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente
  19. Texto do artigo, página 8: contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Athari – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu
  24. Texto do artigo, página 8: início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, na Avenida Marginal, 1251, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a constituição de uma holding que agregará empresas que actuam nas seguintes áreas:
  30. Texto do artigo, página 8: a ) m o n i t o r i a e a v a l i a ç ã o : desenvolvimento e implementação de sistemas precisos de monitoria para acompanhar o progresso de programas, assegurando a qualidade e a integridade dos dados para apoiar a tomada de decisões informadas;
  31. Número ou marcador, página 8: b) avaliação de impacto: realização de avaliações que garantam a eficácia e sustentabilidade das intervenções, com enfoque em: i. monitoria – avaliação de impacto e resultados mensuráveis; ii. auditorias de desempenho – análise criteriosa da eficiência e eficácia; iii. análise e visualização de dados – interpretação clara e informativa dos dados; iv. validação de teorias de mudança – confirmação da lógica e coerência das intervenções.
  32. Número ou marcador, página 8: c) comunicação estratégica e criativa: integração de criatividade e estratégia para operacionalizar a comunicação e maximizar o impacto de programas, com um portfólio;
  33. Número ou marcador, página 8: d) design e desenvolvimento de portais:
  34. Texto do artigo, página 8: i. desenho responsivo: garantia de compatibilidade com dispositivos digitais móveis e optimização para telas múltiplas; ii. desenho de landing pages: criação de páginas de destino optimizadas para campanhas de publicidade. iii. soluções de e-commerce: d e s e n v o l v i m e n t o e aperfeiçoamento de plataformas
  35. Texto do artigo, página 9: digitais para melhorar a experiência dos usuários.
  36. Número ou marcador, página 9: e) gestão de frotas e rent-a-car:
  37. Texto do artigo, página 9: i. gestão de frotas empresariais, incluindo a aquisição, manutenção, controlo logístico e optimização de viaturas. ii. prestação de serviços de aluguer de viaturas a curto, médio e longo prazo para clientes corporativos e particulares. iii. desenvolvimento de soluções digitais para, monitoria e gestão eficiente de veículos
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controle, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil acções), acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Venda de acções)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações acessórias)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
  68. Número ou marcador, página 9: b) acordo entre os titulares das acções;
  69. Número ou marcador, página 9: c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou
  70. Texto do artigo, página 9: venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista; d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração;
  78. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  80. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Mesa)
  88. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  98. Número ou marcador, página 10: a) administrador único;
  99. Número ou marcador, página 10: b) dois administradores;
  100. Número ou marcador, página 10: c) um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
  101. Número ou marcador, página 10: d) um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
  102. Número ou marcador, página 10: e) em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização dos negócios sociais)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Auto City, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da sociedade Auto City, Limitada, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, matriculada sob NUEL 100106027, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, os sócios Collins Nkachukwu Peter e Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, deliberaram a cessão de quotas.
  118. Texto do artigo, página 10: E em consequência desta operação os sócios alteram o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Collins Nkachukwu Peter e a última de 20.000,00MT, correspondente a quarenta por cento, pertencente a sócia Amarachi Augustina Nkachukwu Peter, respectivamente.
  123. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 10: Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Building Dreans, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Building Dreans, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Michafutene, parcela n.º 1185/0487, Bloco - 26, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária, mediação de vendas e locações, consultoria imobiliária e outras áreas afins.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Helder Columbano Tavares da Silva, com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Ivone Carla da Conceição Cristovão Nhassengo, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  148. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas
  153. Texto do artigo, página 11: deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio Helder Columbano Tavares da Silva, que desde já fica nomeada administrador.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem
  173. Texto do artigo, página 11: para constituição do fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Matola, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Car Maax, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Adenda
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 63 da III Série, do dia 23 de Janeiro de 2024, no Número Único de Entidade Legal 105016866, onde se lê: artigo quarto, deve se ler artigo terceiro, artigo quinto deve se ler artigo quarto e artigo sexto deve se ler artigo quinto.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Ergovida, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047186, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
  193. Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Ergovida, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, natural Maputo, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete Identidade n.° 030105041972 B, emitido a 28 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ebraimo Joló Luís, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Elder 10472, USA, Bronx, portador do Bilhete de Identidade n.° 050106919249 C, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Washing Ton DC e Ruildino Elton Rui Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua Rio Revue, Quarteirão 60, Casa 13, Zimpeto, Kamubucuana-Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 030100285820 A, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Centro Médico Ergovida, Limitada, e será regida pelas presentes artigos e pela legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 67, rés-do-chão, Bairro Muatala, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  206. Número ou marcador, página 11: a) consultas de medicina geral e especialidades;
  207. Número ou marcador, página 11: b) medicina dentária;
  208. Número ou marcador, página 11: c) psicologia clínica;
  209. Número ou marcador, página 11: d) optometria;
  210. Número ou marcador, página 11: e) medicina ocupacional;
  211. Número ou marcador, página 11: f) nutrição;
  212. Número ou marcador, página 11: g) laboratório de analises clínicas;
  213. Número ou marcador, página 11: h) exames complementares;
  214. Número ou marcador, página 11: i) cuidados de enfermagem; j)farmácia / dispensário de medicamentos;
  215. Número ou marcador, página 11: k) transporte e evacuação de pacientes.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais dividida da seguinte maneira:
  219. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio António Mutimucuio;
  220. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruidino Elton Rui Manjate;
  221. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ebraimo Joló Luís.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, será exercida por Cláudio António Mutimucuio, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105041972B, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em finanças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade competem ao administrador.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  232. Número ou marcador, página 12: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 12: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  234. Texto do artigo, página 12: c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  235. Número ou marcador, página 12: d) efectuar movimentos e transações bancárias;
  236. Número ou marcador, página 12: e) comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  237. Número ou marcador, página 12: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se:
  241. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  248. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Órgão de fiscalização)
  251. Texto do artigo, página 12: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditória a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  255. Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se como referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  262. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assem bleia geral.
  263. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  264. Texto do artigo, página 12: Chinese Restaurant Maputo, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade Chinese Restaurant Maputo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 10027994, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que a sócia Wang Lu, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Guan Jianguang, ficando este último como único sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas unipessoal e a alteração do pacto social.
  266. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chinese Restaurant Maputo – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 1170, rés-do-chão, Bairro Sommershield, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 12: a) desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de discoteca, bar,
  278. Texto do artigo, página 13: restaurante, transporte marítimo recreativo com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
  279. Número ou marcador, página 13: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  280. Número ou marcador, página 13: c) exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
  281. Número ou marcador, página 13: d) prática de agricultura, exploração e extração de recursos minerais e o seu comércio;
  282. Número ou marcador, página 13: e) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, dentro ou fora do país.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Guan Jianguang.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação de sociedade)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Guan Jianguang, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  307. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Chun Zhi International, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa s/n/2025 da assembleia geral extraordinária de 10 de Fevereiro de 2025, da sociedade denominada Chun Zhi International, Limitada, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro Wimbe, na Cidade de Pemba, Província de Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030937, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta
  311. Texto do artigo, página 13: sociedade Xiaohe Mao, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) e Chunwei Zhao 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 20% (vinte por cento), sobre nomeação de administrador o senhor Xiaohe Mao.
  312. Texto do artigo, página 13: Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos referentes a administração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  314. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administrador, o senhor Xiaohe Mao que obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
  315. Texto do artigo, página 13: Pemba, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Click Mobile, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e quatro de Abril de 2025, constituído por Samuel Foster Chiwanda, solteiro, maior, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MWZ002329, emitido pelo Serviço de Migração do Malawai e Sócrates de Arouca Oliveira Magno, casado com Marie Chantal Magno, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, foi constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo seguinte:
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação social e duração)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Click Mobile, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 412, Bairro Central Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  328. Número ou marcador, página 14: a) integração de serviços de rede informática;
  329. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento e adesão de rede informática;
  330. Número ou marcador, página 14: c) conexão e revenda de pacotes de telecomunicações SMS, dados e recargas.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Foster Chiwanda; e
  336. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sócrates de Arouca Oliveira Magno.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida pelos dois administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios e, desde já ficam nomeados os senhores:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Samuel Foster Chiwanda – directorgeral;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Sócrates de Arouca Oliveira Magno – director administrativo.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores poderão ser remunerados e não serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  346. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do Exmo Senhor Administrador do Distrito de Mueda, do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída um Comité, denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, com os seguintes membros fundadores: José Lourenço Nangundo, David Wadeli Limbuete, Afonso Lucas Miva, Agostinho Cosme, Maria Dale, Fernando Chipande Livinji, Magreth Sabonete Cafulos, Cairo Joaquim, Maurício Atanásio Muntope, Faustina Geraldo Alipundene, Vicente Luís José, Alberto Nyecumo Ntalolo, Adriano Nairobi e Inácio Awasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  355. Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, abreviadamente designado por CGRN de Nombwe é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Homba.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  360. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
  361. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do Artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.° 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  363. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  364. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de
  365. Texto do artigo, página 14: Homba, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  368. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe tem como objectivos:
  369. Texto do artigo, página 14: A. geral:
  370. Texto do artigo, página 14: contribuir para o desenvolvimento sócio económico da comunidade de Homba, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
  371. Texto do artigo, página 14: B. específicos:
  372. Número ou marcador, página 14: a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
  373. Número ou marcador, página 14: b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
  374. Número ou marcador, página 14: c) promover o combate as queimadas descontroladas;
  375. Número ou marcador, página 14: d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
  376. Número ou marcador, página 14: e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam e m p r e e n d e r a c t i v i d a d e s relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
  377. Número ou marcador, página 14: f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública.
  378. Número ou marcador, página 14: h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
  379. Número ou marcador, página 14: i) apoiar os diferentes grupo de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
  380. Número ou marcador, página 14: j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupo de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
  381. Número ou marcador, página 14: k) representar a comunidade juntos das instituições do estado, operadores, conselho, ONGs, etc;
  382. Número ou marcador, página 14: l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  385. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nombwe tem como órgãos sociais os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  391. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe onde se prestam contas e se tomam decisões.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  398. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 15: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
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