III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2025

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Número ou marcador · p. 15 b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 15 d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 15 e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne mensalmente e ordinariamente, dentro de três meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente, com antecedência mínima de sete (7) dias, mediante aviso da estrutura
Texto do artigo · p. 15 de liderança da comunidade local, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
Número ou marcador · p. 15 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 15 a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 15 b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 15 c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 15 e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 15 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 15 Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da alteração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consultório Médico Crystal Dental, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045553, a sociedade Consultório Médico Crystal Dental, Limitada constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Crystal Dental, Limitada. tem a sua sede na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 prestação de serviços na área de saúde em: atendimento médico dentário, venda de óculos de protecção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joceline Mbo Diongo. casada com Tubajiki Mbo Mbombo Symphorien, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, número 367-00014660, emitido a 23 de Novembro de 2022, pelos Serviços de INAR, Residente no Bairro Chamamculu Cidade de Maputo, rua de Ivens, Casa 1142, Alto Maé, com NUIT 135578223;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Eunice Adelina Matediane Matiquite. casada com Lírio Inocêncio Geraldo Matiquite, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços nacional de identificação nacional de Maputo, residente na Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, Casa 6701, Chiango, Kampfumo, Maputo, com NUIT 122695778.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelas duas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras as socias Eunice Adelina Matediane Matiquite e Joceline Mbo Diongo, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nelas no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradas ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Eagle Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002959, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eagle Solutions, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Eagle Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique KM 19, Bairro de Zimpeto, n.º 1396, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) e computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para ouros fins N.E;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócio Miguel Filipe Macarringue;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Reginaldo José Maibaze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Miguel Filipe Macarringue, Reginaldo José Maibaze, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eyazs Imperium, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Março de dois mil vinte cinco, a sociedade Eyazs Imperium, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100910722, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios Edilson Inocencio D. Sixpene e a Lizandra de Assunção André deliberaram proceder com a cessão de suas quotas na totalidade aos senhores Amorim José Zacarias André e Mildred Marcelino Mapope e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Amorim José Zacarias André; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mildred Marcelino Mapope.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030134, a sociedade Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 O objecto social consiste na comercialização a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, hospitalares e distribuição de produtos farmacêuticos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosmética, dietética, produtos de uso clínico, hospitalar cirúrgico, material dentário, desinfetantes e produtos conexos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jesus Adelino Augusto, maior, casado com Fátima Paulo António Dambuja em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, nascido a 19 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104018878J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, portador do NUIT 113162236, residente na UC 25 de Setembro, Quarteirão n.° 3 no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jesus Adelino Augusto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem
Texto do artigo · p. 17 jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 8 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023703, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Abril de 2024, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1° Bairro, Unidade Saguar, Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades competentes.
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Funqin Lian, solteiro, natural de Quelimane portador do Passaporte n.º E7049973305, pela Migração da China, com NUIT 169037493, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Funqin Lian, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 18 actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gesmj Surveying Company, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gesmj Surveying Company, Limitada constituída entre sócios: Shadreck Jobe Sigauque, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Nacala-Porto e João Victorino Vieira, solteiro, maior, natural de Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gesmj Surveying Company, Limitada, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo exercer as suas actividades dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 18 todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal conferência de cargas nos navios nacionais e/ou estrangeiros bem assim em armazéns; empacotamentos e desempacotamentos de cargas nos vagões e contentores, fumigações; transportes e prestações de serviços noutras empresas de auditorias, finanças e consignações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal; desde que não sejam contrárias a lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shadreck Jobe Sigaúque;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio João Victorino Vieira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique reduzido.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os assuntos incluídos na ordem do dia por força dos números anteriores, devem ser comunicados aos sócios, pela mesma forma usada para convocação até cinco dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shadreck Jobe Sigaúque, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 a) o administrador terá á remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) acto de mero expediente que não constitua obrigação ou ónus para a sociedade, pode ser assinado por um dos sócios ou mandatário com poderes para os fins desejados ou deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
Texto do artigo · p. 19 delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a outro/s sócios ou a um terceiro alheio por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador fica interdito de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade tem a faculdade de criar um conselho de administração cujos membros serão designados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105044760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Amal Dev Sudevan, solteira, de nacionalidade indiana residente no Bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora do Passaporte n.º C7954764, emitido a 4 de Março de 2025, pela República da Índia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio e fornecimento no geral;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio de produtos alimentares e agrícolas, castanha, amendoim, holoco, feijão soja, gergelim, feijão bóer, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolverem outras actividades, complementares ou conexas do objecto
Texto do artigo · p. 19 principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia: Amal Dev Sudevan.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Amal Dev Sudevan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 H.M.R. Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de dose de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cessão de quotas onde o sócio Manuel Quintela cedeu a totalidade da sua quota ao senhor António Canino, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.° YA9862414, emitido a 19 de Setembro de 2016, e por sua vez, o sócio Fernando Rafael Muianga dividiu e cedeu parte da sua quota também ao senhor António Canino. Este por sua vez, unificou as duas quotas adquiridas numa única quota no valor nominal total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando Rafael Muianga – titular de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55%
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) António Canino – titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Giorgio Micali – titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IEX Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911934, uma entidade denominação IEX Multservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Demitro Celestino Mahumane solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105011143400M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Nilsa de Lurdes Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231649M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação IEX Multservice, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, Rua N, Casa 87, podendo por deliberação da assembleia Geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de roupas e calçados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com valor nominal 24.000,00MT equivalente a 68 por cento do capital social, pertencente ao sócio Demitro Celestino Mahumane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de 11.000,00MT equivalente a 32 por cento do capital social pertencente a sócia Nilsa de Lurdes Magaia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Demitro Celestino Mahumane, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046902, uma entidade denominação Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jéssica de Jesus Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Avenida de Moçambique, n.º 485, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806464C, de 2 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada para efeitos fiscais sob o NUIT 142842548, doravante designada única outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1.055, Flat 4, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaPfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) consultorias científicas e técnica;
Número ou marcador · p. 20 c) formação;
Número ou marcador · p. 20 d) publicidade;
Número ou marcador · p. 20 e) marketing.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Jéssica de Jesus Jorge.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Jéssica de Jesus Jorge, que desde já fica investido na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JK Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038461 a JK Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é denominada JK Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Saguar, Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 b) construção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 c) actividade secundárias:
Número ou marcador · p. 21 d) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 f) manutenção de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Keven Elias Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 21 Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, com o Número Único de Identificação Tributária, 133525130, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Joniva Condesse Maquil, solteiro, natural de Lichinga e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.° 040104608058C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a oito de Julho de dois mil vinte e um, com o Número Único de Identificação Tributária 150429153, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Keven Elias Langa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de 2023,foi
Texto do artigo · p. 22 matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004890, a sociedade MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado com sede social, no Bairro 4 Chiluvane, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a Marinela Delfa da Conceição Lumbela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Marinela Delfa da Conceição Lumbela, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  2. Número ou marcador, página 15: c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  3. Número ou marcador, página 15: d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  4. Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  6. Texto do artigo, página 15: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne mensalmente e ordinariamente, dentro de três meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente, com antecedência mínima de sete (7) dias, mediante aviso da estrutura
  9. Texto do artigo, página 15: de liderança da comunidade local, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  12. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  13. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
  14. Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
  15. Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
  16. Número ou marcador, página 15: c) um secretário;
  17. Número ou marcador, página 15: d) um tesoureiro;
  18. Número ou marcador, página 15: e) vogal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  20. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Gestão)
  21. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão:
  22. Número ou marcador, página 15: a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  23. Número ou marcador, página 15: b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nombwe, planos e orçamento aprovados;
  24. Número ou marcador, página 15: c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  26. Número ou marcador, página 15: e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  27. Número ou marcador, página 15: f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por:
  32. Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
  33. Número ou marcador, página 15: b) um secretário;
  34. Número ou marcador, página 15: c) um vogal.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  37. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho fiscal)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 15: a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  40. Número ou marcador, página 15: b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de cinco dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  44. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  45. Texto do artigo, página 15: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  47. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  51. Texto do artigo, página 15: Pemba, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Crystal Dental, Limitada
  53. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045553, a sociedade Consultório Médico Crystal Dental, Limitada constituída por documento particular a 14 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Crystal Dental, Limitada. tem a sua sede na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro. Podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  63. Texto do artigo, página 16: prestação de serviços na área de saúde em: atendimento médico dentário, venda de óculos de protecção, importação e exportação.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joceline Mbo Diongo. casada com Tubajiki Mbo Mbombo Symphorien, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, número 367-00014660, emitido a 23 de Novembro de 2022, pelos Serviços de INAR, Residente no Bairro Chamamculu Cidade de Maputo, rua de Ivens, Casa 1142, Alto Maé, com NUIT 135578223;
  68. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Eunice Adelina Matediane Matiquite. casada com Lírio Inocêncio Geraldo Matiquite, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete
  69. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços nacional de identificação nacional de Maputo, residente na Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, Casa 6701, Chiango, Kampfumo, Maputo, com NUIT 122695778.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelas duas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras as socias Eunice Adelina Matediane Matiquite e Joceline Mbo Diongo, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando nelas no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradas ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  80. Texto do artigo, página 16: Eagle Solutions, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002959, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eagle Solutions, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Eagle Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique KM 19, Bairro de Zimpeto, n.º 1396, Maputo Cidade.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  91. Número ou marcador, página 16: a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  92. Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) e computadores;
  93. Número ou marcador, página 16: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para ouros fins N.E;
  94. Número ou marcador, página 16: d) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  95. Número ou marcador, página 16: e) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócio Miguel Filipe Macarringue;
  100. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Reginaldo José Maibaze.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Miguel Filipe Macarringue, Reginaldo José Maibaze, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Eyazs Imperium, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Março de dois mil vinte cinco, a sociedade Eyazs Imperium, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100910722, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios Edilson Inocencio D. Sixpene e a Lizandra de Assunção André deliberaram proceder com a cessão de suas quotas na totalidade aos senhores Amorim José Zacarias André e Mildred Marcelino Mapope e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas:
  115. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Amorim José Zacarias André; e
  116. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mildred Marcelino Mapope.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, por deliberação dos sócios.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030134, a sociedade Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia S&S – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 17: O objecto social consiste na comercialização a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, hospitalares e distribuição de produtos farmacêuticos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosmética, dietética, produtos de uso clínico, hospitalar cirúrgico, material dentário, desinfetantes e produtos conexos.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jesus Adelino Augusto, maior, casado com Fátima Paulo António Dambuja em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, nascido a 19 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.° 070104018878J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, portador do NUIT 113162236, residente na UC 25 de Setembro, Quarteirão n.° 3 no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jesus Adelino Augusto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem
  136. Texto do artigo, página 17: jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Tete, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  145. Texto do artigo, página 17: Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 8 de Agosto de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023703, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Abril de 2024, cujo o teor é o seguinte:
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fashion Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1° Bairro, Unidade Saguar, Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Prazo de duração)
  152. Texto do artigo, página 17: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades competentes.
  153. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Funqin Lian, solteiro, natural de Quelimane portador do Passaporte n.º E7049973305, pela Migração da China, com NUIT 169037493, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Funqin Lian, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
  170. Texto do artigo, página 18: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 18: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: Gesmj Surveying Company, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gesmj Surveying Company, Limitada constituída entre sócios: Shadreck Jobe Sigauque, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Nacala-Porto e João Victorino Vieira, solteiro, maior, natural de Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, que se reage com base nos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gesmj Surveying Company, Limitada, com sede na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo exercer as suas actividades dentro ou fora do país.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  189. Texto do artigo, página 18: todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal conferência de cargas nos navios nacionais e/ou estrangeiros bem assim em armazéns; empacotamentos e desempacotamentos de cargas nos vagões e contentores, fumigações; transportes e prestações de serviços noutras empresas de auditorias, finanças e consignações.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal; desde que não sejam contrárias a lei.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  197. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shadreck Jobe Sigaúque;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio João Victorino Vieira.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique reduzido.
  200. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Os assuntos incluídos na ordem do dia por força dos números anteriores, devem ser comunicados aos sócios, pela mesma forma usada para convocação até cinco dias antes da data da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shadreck Jobe Sigaúque, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  205. Número ou marcador, página 18: a) o administrador terá á remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
  206. Número ou marcador, página 18: b) acto de mero expediente que não constitua obrigação ou ónus para a sociedade, pode ser assinado por um dos sócios ou mandatário com poderes para os fins desejados ou deliberados em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
  208. Texto do artigo, página 19: delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a outro/s sócios ou a um terceiro alheio por meio de acta ou procuração.
  209. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador fica interdito de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade tem a faculdade de criar um conselho de administração cujos membros serão designados em assembleia geral.
  211. Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105044760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Amal Dev Sudevan, solteira, de nacionalidade indiana residente no Bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora do Passaporte n.º C7954764, emitido a 4 de Março de 2025, pela República da Índia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Golden Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Província de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 19: a) comércio e fornecimento no geral;
  224. Número ou marcador, página 19: b) comércio de produtos alimentares e agrícolas, castanha, amendoim, holoco, feijão soja, gergelim, feijão bóer, com importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 19: c) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolverem outras actividades, complementares ou conexas do objecto
  227. Texto do artigo, página 19: principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia: Amal Dev Sudevan.
  231. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  234. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Amal Dev Sudevan, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  235. Texto do artigo, página 19: Nampula, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: H.M.R. Consultores, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de dose de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cessão de quotas onde o sócio Manuel Quintela cedeu a totalidade da sua quota ao senhor António Canino, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.° YA9862414, emitido a 19 de Setembro de 2016, e por sua vez, o sócio Fernando Rafael Muianga dividiu e cedeu parte da sua quota também ao senhor António Canino. Este por sua vez, unificou as duas quotas adquiridas numa única quota no valor nominal total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  238. Texto do artigo, página 19: Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Fernando Rafael Muianga – titular de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55%
  244. Texto do artigo, página 19: (cinquenta e cinco por cento), do capital social;
  245. Número ou marcador, página 19: b) António Canino – titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Giorgio Micali – titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
  248. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: IEX Multservice, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911934, uma entidade denominação IEX Multservice, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 19: Demitro Celestino Mahumane solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105011143400M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
  254. Texto do artigo, página 19: Nilsa de Lurdes Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231649M, de doze de Janeiro de 2017, emitido em Maputo.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação IEX Multservice, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  261. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, Rua N, Casa 87, podendo por deliberação da assembleia Geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 20: a) venda de material informático e consumíveis;
  267. Número ou marcador, página 20: b) venda de material de construção;
  268. Número ou marcador, página 20: c) venda de roupas e calçados.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), assim distribuídos:
  273. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com valor nominal 24.000,00MT equivalente a 68 por cento do capital social, pertencente ao sócio Demitro Celestino Mahumane;
  274. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de 11.000,00MT equivalente a 32 por cento do capital social pertencente a sócia Nilsa de Lurdes Magaia.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  277. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  284. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Demitro Celestino Mahumane, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o administrador.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omitidos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046902, uma entidade denominação Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 20: Jéssica de Jesus Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Avenida de Moçambique, n.º 485, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806464C, de 2 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada para efeitos fiscais sob o NUIT 142842548, doravante designada única outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jéjó – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1.055, Flat 4, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de KaPfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  316. Texto do artigo, página 20: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  317. Número ou marcador, página 20: b) consultorias científicas e técnica;
  318. Número ou marcador, página 20: c) formação;
  319. Número ou marcador, página 20: d) publicidade;
  320. Número ou marcador, página 20: e) marketing.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  323. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 20.000,00MT (vinte mil
  327. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Jéssica de Jesus Jorge.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação de sociedade)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Jéssica de Jesus Jorge, que desde já fica investido na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  347. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: JK Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038461 a JK Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é denominada JK Serviços, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Saguar, Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 21: a) actividade principal;
  362. Número ou marcador, página 21: b) construção de redes eléctricas;
  363. Número ou marcador, página 21: c) actividade secundárias:
  364. Número ou marcador, página 21: d) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
  365. Número ou marcador, página 21: e) venda de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  366. Número ou marcador, página 21: f) manutenção de instalações eléctricas.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Keven Elias Langa, solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de
  370. Texto do artigo, página 21: Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, com o Número Único de Identificação Tributária, 133525130, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Joniva Condesse Maquil, solteiro, natural de Lichinga e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.° 040104608058C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a oito de Julho de dois mil vinte e um, com o Número Único de Identificação Tributária 150429153, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Keven Elias Langa, com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 21: Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  383. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de 2023,foi
  386. Texto do artigo, página 22: matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004890, a sociedade MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MDC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado com sede social, no Bairro 4 Chiluvane, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  393. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  394. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente a Marinela Delfa da Conceição Lumbela.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Gestão, administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Marinela Delfa da Conceição Lumbela, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução.
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