III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2025

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047171, uma entidade denominação Moz Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz Empreendimentos, S.A., com sede na Rua do Mukumbura, n.° 211.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem com objecto; investimentos, consultoria, gestão de negócios, procurment, agenciamento, participações, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 22 Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) ser titular de acções que representam pelo menos 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da Assembleia Geral; Representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, e em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º número 1, alíneas a) e n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de treze de Setembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101.649.628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401.354.689, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede social sita na Estrada Nacional N2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique,
Texto do artigo · p. 23 deliberou-se o seguinte: (i) Nomeação dos Senhores Paul Eric Gibbons (Presidente), Adam Firfirey (Vogal), François Paul Roux (Vogal), Johannes Jurgens Schoeman (Vogal) e Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló (Vogal), como membros da administração para o quadriénio 2024-2027; e (ii) alteração dos artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo, dos estatutos da sociedade e inclusão de um novo artigo décimo nono, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos que permitam às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho)
Número ou marcador · p. 23 Um) [Inalterado] Dois) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direcção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica vincula:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um Administrador Delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida; e
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura única de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração pode:
Texto do artigo · p. 23 a)delegar em um ou mais administradores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão corrente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 b) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos no interesse da sociedade e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.”
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nafamo Midia & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na
Texto do artigo · p. 23 sede social da sociedade denominada Nafamo Mídia & Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede em Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 1009364837, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão das quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Ceiva Salvador Chipanga possui no capital social da referida sociedade e que cede ao Nadimo Faquir Mohamudo, e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 E por consequência desta cessão altera-se os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Nadimo Faquir Mohamudo, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nadimo Faquir Mohamudo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Namahaca Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade aos dois de Julho de dois mil e vinte, denominada Namahaca Ruby Mining, Limitada, inscrita na CREL com NUEL 101286452 e os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Namahaca Ruby Mining, Limitada, tem a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, na Casa 278, Quarteirão 22, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de consultoria na área de proceramente em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hazize Bica; moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002030800 emitido a 17 de Maio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, Casa n.° 278, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no Bairro expansão, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente passam desde já a cargo do sócio Abdul Hazize Savai Bicá, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo nomear procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105043854, a sociedade Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 A compra e venda, importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 a) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 24 d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
Texto do artigo · p. 24 B. prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura e corte industrial (mig, Tig e elétrodo revestido), fabricação e montagem de estruturas metálicas para construção civil e industria, manutenção preventiva e corretiva de equipamento industrial, tratamento anticorrosivo (jateamento e pintura industrial), usinagem e reparação de pecas mecânicas, manutenção e montagem e desmontagem de estruturas metálicas e coberturas industriais, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 25 c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
Texto do artigo · p. 25 C. construção civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Fragoso Josué Muhae, casado com Beatriz Joãozinho Nobela Muhae, sobre o regime de Comunhão geral de bens, natural do distrito de Magude, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 115262041, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Leonel Isaac Mavile, Casado com Janete Fernando Gimo Mavile, sobre o regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Motola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de BILHETE de Identidade n.º 081400607189I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 120730827, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrado pelos seus sócios Fragoso Josué Muhae e Leonel Isaac Mavile, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei Número um Barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Nkonolas Bar & Pool, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716465, uma entidade denominação Nkonolas Bar & Pool, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Tomás Francisco Manganhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260627B, emitido em Maputo a 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Magoanine A, Rua da Palma, n.º 52 Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Albertina Mabota, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252569J, emitido em Maputo a 15 de Julho de 2015, residente no Bairro de Magoanine A, Rua da Palma n.º 52 Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
Texto do artigo · p. 25 pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Nkonolas Bar & Pool, Limitada e tem sede no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 22, Talhão n.º 12/A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade irá durar por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o exercício da actividade de restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) promoção de espectáculos, aluguer de material de som e para eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de serviços para diferentes tipos de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de 75% pertencentes ao sócio Tomás Francisco Manganhe;
Número ou marcador · p. 25 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 25% pertencentes a sócia Albertina Mabota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá admitir a saída ou entrada de mais sócios desde que estes manifestem sua vontade e seja do consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo coma evolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é da responsabilidade do sócio maioritário o Tomás Francisco Manganhe, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral é constituído pelos sócios constitutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela Lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oroworld Mining and Mineral Processing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045102, firma constituída por: Alvazir Pita Chihururu, solteiro, natural de Manica
Texto do artigo · p. 26 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100096527M, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em cinco de Julho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 4º Congresso, Distrito de Manica, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Oroworld Mining And Mineral Processing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada vai ter a sua sede no Bairro 4º Congresso, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alvazir Pita Chihururu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 26 sócio único Alvazir Pita Chihururu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Dezembro dois mil sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305186, a sociedade P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante de soma de duas quotas de valores
Texto do artigo · p. 27 nominais desiguais e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) Vijaykumar Laxmidas Hindoca, com 120.000MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, com 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios gerentes, designadamente; Vijaykumar Laxmidas Hindoca, director-geral e Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, director adjunto com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Perfection – Consultoria e Serviços Corporativos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, número 04/ PF/2025, a sociedade Perfection – Consultoria e Serviços Corporativos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100710234, deliberou a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, alteração da denominação social e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se Perfection Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula G2, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 42, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane,
Texto do artigo · p. 27 Província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. E por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua transformação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 tradução de documentos – tradução técnica, generalista e áudio visual de documentos e material áudiovisual em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; fornecimento de equipamento, material e pessoal para tradução e interpretação simultânea e consecutiva de conferências, seminários, palestras e eventos afins; cursos de formação de tradutores, guias e intérpretes em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; cursos de formação de língua estrangeira para nacionais e português para estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; curso de formação de língua inglesa, para nacionais e estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua na empresa; revisão linguística de textos, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; prestação de serviços de guias turísticos e intérpretes para viagens organizadas e não organizadas dentro e fora do território nacional; reprografia e serigrafia; tramitação de documentos; assistência virtual; markeing e AMP; publicidade; organização e gestão de eventos; consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral – composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do conselho de administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A eleição dos administradores é feita em assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 27 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) definir as políticas gerais e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade considera-se vinculada/ obrigada com a assinatura ou intervenção de pelo menos dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que para o triénio 2025 – 2028, exercerão as funções de administradores, os senhores Emerson Safrão Gerbano Garrine e Necy António Muanauange Garrine.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 28 Primeira Secção Cível
Texto do artigo · p. 28 Cópia da Sentença de fls. 522 a 528 dos autos de Recuperação Judicial n.°09/Cm/2022 - 1ªSC, em que é Requerente Plexus Mozambique, Limitada, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 28 Sentença
Texto do artigo · p. 28 Veio, a este juízo, Plexus Mozambique, Limitada com sede social na Avenida Base de Moçambique n.º 501 - Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado, representada pelo senhor Philip Ashcroft na qualidade de administrador, através do seu bastante procurador o Dr. Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 1539 com domicílio profissional na cidade de Pemba (Requerente), propor e fazer seguir a presente:
Texto do artigo · p. 28 Acção de Recuperação Judicial de Empresário Comercial
Texto do artigo · p. 28 Aquela requereu o deferimento da sua recuperação judicial baseando-se nos fundamentos constantes do Requerimento Inicial de fls. 02 a 09 dos Autos e nos Documentos que a acompanham neles juntos de fls. 11 a 230, 266 a 313 que viria a ser dado provimento tal como melhor se alcança do douto despacho exarado à fls. 326 a 330.
Texto do artigo · p. 28 No seguimento dos autos - quanto a dinâmica dos actos processuais -, naquilo que se mostra relevante foi, nos incisivos termos do preceituado no artigo 7 do Decreto - Lei n.º1/2013, de 4 de Julho - que estabelece o Regime Jurídico da
Texto do artigo · p. 28 Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais - (RJIREC) publicada a relação de credores, que não foi objecto de qualquer reclamação sendo de imediato nos termos do artigo 14 do já citado diploma legal homologada, confira-se a documentação constante de fls. 434 a 439 e o despacho proferido a fls. 447.
Texto do artigo · p. 28 Outrossim, fazendo jus ao preceituado no artigo 52 do RJIREC foi, pelo devedor, apresentado o plano de recuperação judicial veja-se para todos efeitos o anexo II em apenso que foi recebido e avisados os credores sobre o recebimento do plano para tomada de conhecimento e eventuais impugnações (vide o despacho propalado à fls. 447), tal aviso mostra-se regularmente materializado através de afixação de editais em lugares de etilo e publicação de Anúncios dum dos jornais mais lidos (conferir à fls. 458 e 459).
Texto do artigo · p. 28 Em acto continuo ao arrimo do consignado nos artigos 35, n.°1, 34, n.°1, alínea a), ambos do RJIREC foi convocada e realizada a Primeira Assembleia Geral de Credores com a finalidade de, essencialmente, constituir o Comité de Credores e a escolha dos seus membros – vide o despacho exarado à fls. 447, edital de fls. 455, Anúncio de fls. 457 e a Acta incorporada no caderno processual à fls. 461 a 467.
Texto do artigo · p. 28 Porque, na sequência, veio a credora Agrifocus, Lda impugnar o plano de recuperação (fls. 491 a 493), posto isto, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 35, n.°1, 34, n.°1, alínea a), i) e 55, n.°1, todos do RJIREC convocada e realizada a Segunda Assembleia Geral de Credores com o fim de aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor – na qual foi rejeitado - vide o despacho exarado à fls. 498, edital de fls. 503, Anúncio de fls. 511 e a Acta junta à fls. 504 a 509 dos presentes autos.
Texto do artigo · p. 28 Finda a aludida assembleia o administrador da insolvência produziu o seu relatório de actividades no qual propôs à luz do consignado no artigo 55, n.°5, do RJIREC a convolação da recuperação judicial em insolvência veja-se à fls. 512 a 514.
Texto do artigo · p. 28 Mantêm-se os pressupostos de validade e regularidade da Instância, não subsistindo quaisquer excepções, nulidades ou outras questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 28 Do momento na presente lide esta instância é chamada a debruçar-se, fundamentalmente, se a devedora encontra-se em crise económicofinanceira que a impossibilita de prosseguir a actividade empresarial justificandose convolação da recuperação judicial em insolvência da requerente.
Texto do artigo · p. 28 Tudo visto e ponderado cumpre decidir.
Texto do artigo · p. 28 Fundamentos de facto:
Texto do artigo · p. 28 Dos Autos resultam suficientemente provados os seguintes factos, que:A Requerente é uma sociedade comercial por quotas que tem por objecto social actividades de desenho,
Texto do artigo · p. 28 seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da industria de produção e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da actividade agrícola (Provado por documentos - fs. 11 a 23);
Número ou marcador · p. 28 i) A Requerente possui dívidas vencidas e não saldadas (crise económicofinanceira) devido ao débil desempenho financeiro que vem se deteriorando a partir do ano de 2016 (Provado por documentos - fls. 11 a 230, 266 a 313); ii) O débil desempenho financeiro devese à crescente imprevisibilidade meteorológica como é o caso dos Ciclones Tropicais Idai Março de 2019 e Kenneth - Abril de 2019 aliada a actuação levada acabo pelos terroristas que tem estado a desestabilizar a Província de Cabo Delgado onde a requerente opera factos que não carecem de provas a luz do artigo 514.°, do Código de Processo Civil; e iii) Com vista a ultrapassar a situação financeira em que se encontra a requerente está a realizar negociações para a obtenção de financiamento bem assim a reestruturação das dívidas vencidas o que permitiria o exercício pleno das suas actividades (Provado por documentos - fls. 130 a 153); iv) Na prossecução dos actos relativos a recuperação judicial foi publicada a relação de credores que se mostra homologada (provado por documentos - fs. 434 a 439 e o despacho proferido a fls. 447);
Número ou marcador · p. 28 v) Seguidamente a requerente apresentou o plano de recuperação judicial (provado por documento - veja-se o anexo II em apenso); vi) Este foi recebido e avisados os credores sobre este facto para tomada de conhecimento e eventuais impugnações, tal aviso foi regularmente materializado através de afixação de editais em lugares de etilo e publicação de Anúncios dum dos jornais mais lidos (provado por documentos - fls. 447, 458 e 459); vii) Ainda foi constituído o comité de credores (provado por documentos - 461 a 467); viii) No entanto a credora AGRIFOCUS, Lda impugnou o plano de recuperação (provado por documentos - fls. 491 a 493); ix) Na sequência foi realizada a Assembleia Geral de Credores
Texto do artigo · p. 29 com a finalidade de aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora na qual foi rejeitado (provado por documentos - fls. 504 a 509).
Texto do artigo · p. 29 Não resultaram provados outros factos que possam influenciar o conhecimento do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 29 Fundamentos de Direito:
Texto do artigo · p. 29 Dos factos tidos como assentes resulta, inelutavelmente, que a requerente é devedora que não possui solvabilidade económica para pagar as dívidas comerciais, a prior foi dado provimento (porque mostravam estarem preenchidos os requisitos cumulativos, ou seja, se vislumbrava estarem reunidas condições concretas que possibilitariam a requerente continuar a exercer as suas actividades) o requerimento de recuperação judicial, esta tem por objectivo viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas da requerente de modo a permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, o estimulo e preservação da actividade económica e a sua função social, como bem decorre das disposições combinadas dos artigos 1 e 46 ambos do RJIREC.
Texto do artigo · p. 29 Acontece, porém, no decorrer dos autos a convicção inicial foi posta em causa, porquanto apresentado o plano de recuperação judicial veio a credora AGRIFOCUS, LDA impugnalo razão pela qual nos termos das disposições articuladas dos artigos 35, n.°1, 34, n.°1, alínea a), 55, n.°1, todos do RJIREC foi realizada a Segunda Assembleia Geral de Credores na qual foi rejeitado o plano o que desde logo demonstra que a requerente é devedora que não possui solvabilidade económica para pagar as dívidas comerciais que possui e encontra-se impossibilitada de continuar a desenvolver a sua actividade comercial, aliás a situação agravou-se nos últimos anos de forma acentuada e irreversível.
Texto do artigo · p. 29 Uma vez rejeitado o plano de recuperação apresentado nos incisivos termos do artigo 67, n.°1, alínea b), do RJIREC impõe-se a convolação da recuperação judicial em insolvência da requerente.
Texto do artigo · p. 29 O processo de insolvência constitui, em traços largos, um conjunto encadeado de actos e formalidades que se resume numa execução universal que tem por finalidade a satisfação de todos os credores de um devedor através da liquidação do seu património e a repartição do respectivo produto por eles como bem decorre, inter alia, do artigo 69, n.°1, do RJIREC, pois, “a insolvência ao promover o afastamento do devedor das suas actividades visa preservar e optimizar a utilização produtiva dos bens, activos e recursos produtivos, inclusive os elementos incorpóreos da empresa”
Texto do artigo · p. 29 Decisão:
Texto do artigo · p. 29 Pelo acima exposto, em nome da República de Moçambique, a Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, dá por procedente a presente acção porque provada decide, ao abrigo do disposto no artigo 55, n.°5, do RJIREC, na convolação da recuperação judicial em insolvência da Requerente - Plexus Mozambique, Limitada - e, consequentemente:
Número ou marcador · p. 29 a) Fixo o termo legal da insolvência, sem poder retrotrai-lo por mais de 90 dias contados da convolação da recuperação judicial em insolvência;
Número ou marcador · p. 29 b) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos no artigo 6, n.º 2 e 3 do RJIREC;
Número ou marcador · p. 29 c) Ordeno que actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia nos termos legais; d)Ordeno que à Conservatória de Registo das Entidades Legais proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor para que conste a expressão “insolvente” à data da declaração de insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do RJIREC;
Número ou marcador · p. 29 e) Mantém-se o administrador da insolvente o Dr. Auxilio Nhabanga, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 291, com domicílio Profissional na Cidade de Maputo, contactável pelo terminal telefónico +258 843206720;
Número ou marcador · p. 29 f) Ordeno a expedição de ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóveis para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente;
Número ou marcador · p. 29 g) A insolvente podendo continuara provisoriamente a exercer as actividades através do Administrador da insolvência;
Número ou marcador · p. 29 h) Notifique-se ao Ministério Público e comunique-se por carta à Repartição de Finanças competente para que tomem conhecimento da declaração de insolvência; e
Número ou marcador · p. 29 i) Ordeno a publicação de edital no Boletim da República contendo na integra a decisão que declara a insolvência e a respectiva relação de credores.
Texto do artigo · p. 29 Registe e notifique-se Pemba, 2 de Agosto de 2024. – Dr. João
Texto do artigo · p. 29 Guilherme Mchuembo - Juiz de Direito A. O Escriturário Judicial, Tomás Chivonda
Texto do artigo · p. 29 Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 10504268534434, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Gregório Maricoa Aurélio, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Prime
Texto do artigo · p. 29 Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Perto da Escola de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de canalização, electricidade, pintura de edifícios, montagem de teto falso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Gregório Maricoa Aurélio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já é nomeado o senhor Gregório Maricoa Aurélio, administrador com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Roamik, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037260, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Roamik, Limitada, e tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento, n.º 319, 1º andar, Matola, Maputo, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços profissionais de engenharia;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de todo o tipo de materiais e tubos de aço;
Número ou marcador · p. 30 e) instalações elétrica; f)reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 30 g) actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 30 h) actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 30 i) actividades de ensaios e analise técnicas;
Número ou marcador · p. 30 j) outras actividades dos serviços de informação, n.e;
Número ou marcador · p. 30 k) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 30 l) outras actividades de serviços de apoio aos negócio;
Número ou marcador · p. 30 m) gerenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procuradores especialmente designados para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 25 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Moz Empreendimentos, S.A.
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047171, uma entidade denominação Moz Empreendimentos, S.A.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Empreendimentos, S.A., com sede na Rua do Mukumbura, n.° 211.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem com objecto; investimentos, consultoria, gestão de negócios, procurment, agenciamento, participações, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; representação de marcas nacionais e internacionais.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado. Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  20. Texto do artigo, página 22: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Direito de voto)
  23. Texto do artigo, página 22: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  24. Número ou marcador, página 22: a) ser titular de acções que representam pelo menos 10% (dez por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) ter esse número de acções registado, ou depositado em seu nome, com a antecedência mínima de quinze (15) dias à reunião da Assembleia Geral e manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e composição)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem a Fauzia Amélia Francisco Adelino Cumbula, que desde já fica nomeada PCA.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 22: Compete a PCA exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, executar as deliberações da Assembleia Geral; Representar a sociedade em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Composição e competências)
  38. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, e em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º número 1, alíneas a) e n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de treze de Setembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 101.649.628, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401.354.689, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede social sita na Estrada Nacional N2, Bloco 3, Boane, Província de Maputo – Moçambique,
  45. Texto do artigo, página 23: deliberou-se o seguinte: (i) Nomeação dos Senhores Paul Eric Gibbons (Presidente), Adam Firfirey (Vogal), François Paul Roux (Vogal), Johannes Jurgens Schoeman (Vogal) e Paulo Alexandre Gonçalves Ferreira Barceló (Vogal), como membros da administração para o quadriénio 2024-2027; e (ii) alteração dos artigos décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo, dos estatutos da sociedade e inclusão de um novo artigo décimo nono, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telemáticos que permitam às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) [Inalterado] Dois) [Eliminado]
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Direcção Executiva)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direcção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica vincula:
  71. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um Administrador Delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida; e
  74. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura única de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  78. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração pode:
  79. Texto do artigo, página 23: a)delegar em um ou mais administradores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão corrente da sociedade; e
  80. Número ou marcador, página 23: b) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos no interesse da sociedade e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.”
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Nafamo Midia & Service, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na
  84. Texto do artigo, página 23: sede social da sociedade denominada Nafamo Mídia & Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede em Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 1009364837, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão das quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Ceiva Salvador Chipanga possui no capital social da referida sociedade e que cede ao Nadimo Faquir Mohamudo, e alteração do pacto social.
  85. Texto do artigo, página 23: E por consequência desta cessão altera-se os artigos terceiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  86. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Nadimo Faquir Mohamudo, equivalente a cem por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nadimo Faquir Mohamudo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  94. Texto do artigo, página 23: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: Namahaca Ruby Mining, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade aos dois de Julho de dois mil e vinte, denominada Namahaca Ruby Mining, Limitada, inscrita na CREL com NUEL 101286452 e os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Namahaca Ruby Mining, Limitada, tem a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Casa 278, Quarteirão 22, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 24: Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 24: a) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  108. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
  109. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de equipamento diverso;
  110. Número ou marcador, página 24: d) serviços de consultoria na área de proceramente em geral.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
  114. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hazize Bica; moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002030800 emitido a 17 de Maio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, Casa n.° 278, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido a 7 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Pemba, residente no Bairro expansão, Cidade de Pemba.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  117. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  121. Texto do artigo, página 24: passivamente passam desde já a cargo do sócio Abdul Hazize Savai Bicá, como administrador e com plenos poderes.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, podendo nomear procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105043854, a sociedade Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nexus Engenharia, Procurement e Construções, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  143. Texto do artigo, página 24: A compra e venda, importação e exportação:
  144. Número ou marcador, página 24: a) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  145. Número ou marcador, página 24: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas e cereais;
  146. Número ou marcador, página 24: d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
  147. Texto do artigo, página 24: B. prestação de serviços:
  148. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura e corte industrial (mig, Tig e elétrodo revestido), fabricação e montagem de estruturas metálicas para construção civil e industria, manutenção preventiva e corretiva de equipamento industrial, tratamento anticorrosivo (jateamento e pintura industrial), usinagem e reparação de pecas mecânicas, manutenção e montagem e desmontagem de estruturas metálicas e coberturas industriais, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  149. Número ou marcador, página 25: b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
  150. Número ou marcador, página 25: c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
  151. Texto do artigo, página 25: C. construção civil.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Fragoso Josué Muhae, casado com Beatriz Joãozinho Nobela Muhae, sobre o regime de Comunhão geral de bens, natural do distrito de Magude, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 115262041, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Leonel Isaac Mavile, Casado com Janete Fernando Gimo Mavile, sobre o regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Motola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de BILHETE de Identidade n.º 081400607189I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, ao vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 120730827, com uma quota no valor nominal de igual valor nominal, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrado pelos seus sócios Fragoso Josué Muhae e Leonel Isaac Mavile, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei Número um Barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  166. Texto do artigo, página 25: Nkonolas Bar & Pool, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716465, uma entidade denominação Nkonolas Bar & Pool, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 25: Tomás Francisco Manganhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260627B, emitido em Maputo a 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Magoanine A, Rua da Palma, n.º 52 Maputo.
  170. Texto do artigo, página 25: Albertina Mabota, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252569J, emitido em Maputo a 15 de Julho de 2015, residente no Bairro de Magoanine A, Rua da Palma n.º 52 Maputo. O presente contrato de sociedade, se regerá
  171. Texto do artigo, página 25: pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nkonolas Bar & Pool, Limitada e tem sede no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 22, Talhão n.º 12/A.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local e abrir outros escritórios nos termos que forem julgados convenientes.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade irá durar por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 25: a) o exercício da actividade de restauração;
  184. Número ou marcador, página 25: b) promoção de espectáculos, aluguer de material de som e para eventos;
  185. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de serviços para diferentes tipos de eventos.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), distribuído da seguinte maneira:
  191. Número ou marcador, página 25: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de 75% pertencentes ao sócio Tomás Francisco Manganhe;
  192. Número ou marcador, página 25: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 25% pertencentes a sócia Albertina Mabota.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá admitir a saída ou entrada de mais sócios desde que estes manifestem sua vontade e seja do consentimento dos outros sócios.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias e de acordo coma evolução da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele é da responsabilidade do sócio maioritário o Tomás Francisco Manganhe, cuja assinatura obriga a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador da sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  203. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade e de todas suas actividades é da responsabilidade dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo da repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral é constituído pelos sócios constitutivos.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela Lei vigente, ou por acordo comum dos sócios quando assim entenderem.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: Oroworld Mining and Mineral Processing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045102, firma constituída por: Alvazir Pita Chihururu, solteiro, natural de Manica
  219. Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100096527M, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em cinco de Julho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 4º Congresso, Distrito de Manica, província do mesmo nome.
  220. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Oroworld Mining And Mineral Processing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada vai ter a sua sede no Bairro 4º Congresso, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alvazir Pita Chihururu, respectivamente.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  240. Texto do artigo, página 26: sócio único Alvazir Pita Chihururu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  243. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Dezembro dois mil sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305186, a sociedade P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação P.P. Importação e Exportação – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), resultante de soma de duas quotas de valores
  260. Texto do artigo, página 27: nominais desiguais e equivalentes as seguintes percentagens sobre o capital social:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Vijaykumar Laxmidas Hindoca, com 120.000MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60 % do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 27: b) Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, com 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios gerentes, designadamente; Vijaykumar Laxmidas Hindoca, director-geral e Hindoca Nitin Kumar Laxmidas, director adjunto com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  269. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Perfection – Consultoria e Serviços Corporativos, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de sete de Março de dois mil e vinte e cinco, número 04/ PF/2025, a sociedade Perfection – Consultoria e Serviços Corporativos, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100710234, deliberou a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, alteração da denominação social e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se Perfection Holdings, S.A.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula G2, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 42, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane,
  279. Texto do artigo, página 27: Província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. E por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua transformação.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  286. Texto do artigo, página 27: tradução de documentos – tradução técnica, generalista e áudio visual de documentos e material áudiovisual em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; fornecimento de equipamento, material e pessoal para tradução e interpretação simultânea e consecutiva de conferências, seminários, palestras e eventos afins; cursos de formação de tradutores, guias e intérpretes em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; cursos de formação de língua estrangeira para nacionais e português para estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; curso de formação de língua inglesa, para nacionais e estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua na empresa; revisão linguística de textos, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua; prestação de serviços de guias turísticos e intérpretes para viagens organizadas e não organizadas dentro e fora do território nacional; reprografia e serigrafia; tramitação de documentos; assistência virtual; markeing e AMP; publicidade; organização e gestão de eventos; consultoria e formação.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
  290. Texto do artigo, página 27: (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral – composição)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do conselho de administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A eleição dos administradores é feita em assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  304. Número ou marcador, página 27: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo objecto;
  305. Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  306. Número ou marcador, página 27: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  307. Número ou marcador, página 28: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
  308. Número ou marcador, página 28: e) definir as políticas gerais e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade considera-se vinculada/ obrigada com a assinatura ou intervenção de pelo menos dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que para o triénio 2025 – 2028, exercerão as funções de administradores, os senhores Emerson Safrão Gerbano Garrine e Necy António Muanauange Garrine.
  312. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado
  314. Texto do artigo, página 28: Primeira Secção Cível
  315. Texto do artigo, página 28: Cópia da Sentença de fls. 522 a 528 dos autos de Recuperação Judicial n.°09/Cm/2022 - 1ªSC, em que é Requerente Plexus Mozambique, Limitada, com o seguinte teor:
  316. Texto do artigo, página 28: Sentença
  317. Texto do artigo, página 28: Veio, a este juízo, Plexus Mozambique, Limitada com sede social na Avenida Base de Moçambique n.º 501 - Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado, representada pelo senhor Philip Ashcroft na qualidade de administrador, através do seu bastante procurador o Dr. Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 1539 com domicílio profissional na cidade de Pemba (Requerente), propor e fazer seguir a presente:
  318. Texto do artigo, página 28: Acção de Recuperação Judicial de Empresário Comercial
  319. Texto do artigo, página 28: Aquela requereu o deferimento da sua recuperação judicial baseando-se nos fundamentos constantes do Requerimento Inicial de fls. 02 a 09 dos Autos e nos Documentos que a acompanham neles juntos de fls. 11 a 230, 266 a 313 que viria a ser dado provimento tal como melhor se alcança do douto despacho exarado à fls. 326 a 330.
  320. Texto do artigo, página 28: No seguimento dos autos - quanto a dinâmica dos actos processuais -, naquilo que se mostra relevante foi, nos incisivos termos do preceituado no artigo 7 do Decreto - Lei n.º1/2013, de 4 de Julho - que estabelece o Regime Jurídico da
  321. Texto do artigo, página 28: Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais - (RJIREC) publicada a relação de credores, que não foi objecto de qualquer reclamação sendo de imediato nos termos do artigo 14 do já citado diploma legal homologada, confira-se a documentação constante de fls. 434 a 439 e o despacho proferido a fls. 447.
  322. Texto do artigo, página 28: Outrossim, fazendo jus ao preceituado no artigo 52 do RJIREC foi, pelo devedor, apresentado o plano de recuperação judicial veja-se para todos efeitos o anexo II em apenso que foi recebido e avisados os credores sobre o recebimento do plano para tomada de conhecimento e eventuais impugnações (vide o despacho propalado à fls. 447), tal aviso mostra-se regularmente materializado através de afixação de editais em lugares de etilo e publicação de Anúncios dum dos jornais mais lidos (conferir à fls. 458 e 459).
  323. Texto do artigo, página 28: Em acto continuo ao arrimo do consignado nos artigos 35, n.°1, 34, n.°1, alínea a), ambos do RJIREC foi convocada e realizada a Primeira Assembleia Geral de Credores com a finalidade de, essencialmente, constituir o Comité de Credores e a escolha dos seus membros – vide o despacho exarado à fls. 447, edital de fls. 455, Anúncio de fls. 457 e a Acta incorporada no caderno processual à fls. 461 a 467.
  324. Texto do artigo, página 28: Porque, na sequência, veio a credora Agrifocus, Lda impugnar o plano de recuperação (fls. 491 a 493), posto isto, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 35, n.°1, 34, n.°1, alínea a), i) e 55, n.°1, todos do RJIREC convocada e realizada a Segunda Assembleia Geral de Credores com o fim de aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor – na qual foi rejeitado - vide o despacho exarado à fls. 498, edital de fls. 503, Anúncio de fls. 511 e a Acta junta à fls. 504 a 509 dos presentes autos.
  325. Texto do artigo, página 28: Finda a aludida assembleia o administrador da insolvência produziu o seu relatório de actividades no qual propôs à luz do consignado no artigo 55, n.°5, do RJIREC a convolação da recuperação judicial em insolvência veja-se à fls. 512 a 514.
  326. Texto do artigo, página 28: Mantêm-se os pressupostos de validade e regularidade da Instância, não subsistindo quaisquer excepções, nulidades ou outras questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
  327. Texto do artigo, página 28: Do momento na presente lide esta instância é chamada a debruçar-se, fundamentalmente, se a devedora encontra-se em crise económicofinanceira que a impossibilita de prosseguir a actividade empresarial justificandose convolação da recuperação judicial em insolvência da requerente.
  328. Texto do artigo, página 28: Tudo visto e ponderado cumpre decidir.
  329. Texto do artigo, página 28: Fundamentos de facto:
  330. Texto do artigo, página 28: Dos Autos resultam suficientemente provados os seguintes factos, que:A Requerente é uma sociedade comercial por quotas que tem por objecto social actividades de desenho,
  331. Texto do artigo, página 28: seguro, financiamento, aquisição, propriedade, comercialização e exploração da industria de produção e processamento de algodão, sementes, produtos agrícolas, agroindustriais, fertilizantes, pesticidas e inseticidas bem como quaisquer outros produtos utilizados para o desenvolvimento da actividade agrícola (Provado por documentos - fs. 11 a 23);
  332. Número ou marcador, página 28: i) A Requerente possui dívidas vencidas e não saldadas (crise económicofinanceira) devido ao débil desempenho financeiro que vem se deteriorando a partir do ano de 2016 (Provado por documentos - fls. 11 a 230, 266 a 313); ii) O débil desempenho financeiro devese à crescente imprevisibilidade meteorológica como é o caso dos Ciclones Tropicais Idai Março de 2019 e Kenneth - Abril de 2019 aliada a actuação levada acabo pelos terroristas que tem estado a desestabilizar a Província de Cabo Delgado onde a requerente opera factos que não carecem de provas a luz do artigo 514.°, do Código de Processo Civil; e iii) Com vista a ultrapassar a situação financeira em que se encontra a requerente está a realizar negociações para a obtenção de financiamento bem assim a reestruturação das dívidas vencidas o que permitiria o exercício pleno das suas actividades (Provado por documentos - fls. 130 a 153); iv) Na prossecução dos actos relativos a recuperação judicial foi publicada a relação de credores que se mostra homologada (provado por documentos - fs. 434 a 439 e o despacho proferido a fls. 447);
  333. Número ou marcador, página 28: v) Seguidamente a requerente apresentou o plano de recuperação judicial (provado por documento - veja-se o anexo II em apenso); vi) Este foi recebido e avisados os credores sobre este facto para tomada de conhecimento e eventuais impugnações, tal aviso foi regularmente materializado através de afixação de editais em lugares de etilo e publicação de Anúncios dum dos jornais mais lidos (provado por documentos - fls. 447, 458 e 459); vii) Ainda foi constituído o comité de credores (provado por documentos - 461 a 467); viii) No entanto a credora AGRIFOCUS, Lda impugnou o plano de recuperação (provado por documentos - fls. 491 a 493); ix) Na sequência foi realizada a Assembleia Geral de Credores
  334. Texto do artigo, página 29: com a finalidade de aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora na qual foi rejeitado (provado por documentos - fls. 504 a 509).
  335. Texto do artigo, página 29: Não resultaram provados outros factos que possam influenciar o conhecimento do mérito da causa.
  336. Texto do artigo, página 29: Fundamentos de Direito:
  337. Texto do artigo, página 29: Dos factos tidos como assentes resulta, inelutavelmente, que a requerente é devedora que não possui solvabilidade económica para pagar as dívidas comerciais, a prior foi dado provimento (porque mostravam estarem preenchidos os requisitos cumulativos, ou seja, se vislumbrava estarem reunidas condições concretas que possibilitariam a requerente continuar a exercer as suas actividades) o requerimento de recuperação judicial, esta tem por objectivo viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas da requerente de modo a permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, o estimulo e preservação da actividade económica e a sua função social, como bem decorre das disposições combinadas dos artigos 1 e 46 ambos do RJIREC.
  338. Texto do artigo, página 29: Acontece, porém, no decorrer dos autos a convicção inicial foi posta em causa, porquanto apresentado o plano de recuperação judicial veio a credora AGRIFOCUS, LDA impugnalo razão pela qual nos termos das disposições articuladas dos artigos 35, n.°1, 34, n.°1, alínea a), 55, n.°1, todos do RJIREC foi realizada a Segunda Assembleia Geral de Credores na qual foi rejeitado o plano o que desde logo demonstra que a requerente é devedora que não possui solvabilidade económica para pagar as dívidas comerciais que possui e encontra-se impossibilitada de continuar a desenvolver a sua actividade comercial, aliás a situação agravou-se nos últimos anos de forma acentuada e irreversível.
  339. Texto do artigo, página 29: Uma vez rejeitado o plano de recuperação apresentado nos incisivos termos do artigo 67, n.°1, alínea b), do RJIREC impõe-se a convolação da recuperação judicial em insolvência da requerente.
  340. Texto do artigo, página 29: O processo de insolvência constitui, em traços largos, um conjunto encadeado de actos e formalidades que se resume numa execução universal que tem por finalidade a satisfação de todos os credores de um devedor através da liquidação do seu património e a repartição do respectivo produto por eles como bem decorre, inter alia, do artigo 69, n.°1, do RJIREC, pois, “a insolvência ao promover o afastamento do devedor das suas actividades visa preservar e optimizar a utilização produtiva dos bens, activos e recursos produtivos, inclusive os elementos incorpóreos da empresa”
  341. Texto do artigo, página 29: Decisão:
  342. Texto do artigo, página 29: Pelo acima exposto, em nome da República de Moçambique, a Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, dá por procedente a presente acção porque provada decide, ao abrigo do disposto no artigo 55, n.°5, do RJIREC, na convolação da recuperação judicial em insolvência da Requerente - Plexus Mozambique, Limitada - e, consequentemente:
  343. Número ou marcador, página 29: a) Fixo o termo legal da insolvência, sem poder retrotrai-lo por mais de 90 dias contados da convolação da recuperação judicial em insolvência;
  344. Número ou marcador, página 29: b) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos no artigo 6, n.º 2 e 3 do RJIREC;
  345. Número ou marcador, página 29: c) Ordeno que actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia nos termos legais; d)Ordeno que à Conservatória de Registo das Entidades Legais proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor para que conste a expressão “insolvente” à data da declaração de insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do RJIREC;
  346. Número ou marcador, página 29: e) Mantém-se o administrador da insolvente o Dr. Auxilio Nhabanga, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da Carteira Profissional n.º 291, com domicílio Profissional na Cidade de Maputo, contactável pelo terminal telefónico +258 843206720;
  347. Número ou marcador, página 29: f) Ordeno a expedição de ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóveis para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente;
  348. Número ou marcador, página 29: g) A insolvente podendo continuara provisoriamente a exercer as actividades através do Administrador da insolvência;
  349. Número ou marcador, página 29: h) Notifique-se ao Ministério Público e comunique-se por carta à Repartição de Finanças competente para que tomem conhecimento da declaração de insolvência; e
  350. Número ou marcador, página 29: i) Ordeno a publicação de edital no Boletim da República contendo na integra a decisão que declara a insolvência e a respectiva relação de credores.
  351. Texto do artigo, página 29: Registe e notifique-se Pemba, 2 de Agosto de 2024. – Dr. João
  352. Texto do artigo, página 29: Guilherme Mchuembo - Juiz de Direito A. O Escriturário Judicial, Tomás Chivonda
  353. Texto do artigo, página 29: Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 10504268534434, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prime Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Gregório Maricoa Aurélio, que reage com base nos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Prime
  358. Texto do artigo, página 29: Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Perto da Escola de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: prestação de serviço de canalização, electricidade, pintura de edifícios, montagem de teto falso.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Gregório Maricoa Aurélio.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já é nomeado o senhor Gregório Maricoa Aurélio, administrador com despensa de caução.
  374. Texto do artigo, página 29: Nampula, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: Roamik, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037260, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Roamik, Limitada, e tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento, n.º 319, 1º andar, Matola, Maputo, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, surcusais, delegações ou por representações.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: engenharia e técnicas afins.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  388. Número ou marcador, página 30: a) serviços profissionais de engenharia;
  389. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços;
  390. Número ou marcador, página 30: c) serviços de fabrico de estruturas metálicas;
  391. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de todo o tipo de materiais e tubos de aço;
  392. Número ou marcador, página 30: e) instalações elétrica; f)reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  393. Número ou marcador, página 30: g) actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  394. Número ou marcador, página 30: h) actividade de arquitectura;
  395. Número ou marcador, página 30: i) actividades de ensaios e analise técnicas;
  396. Número ou marcador, página 30: j) outras actividades dos serviços de informação, n.e;
  397. Número ou marcador, página 30: k) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, n.e;
  398. Número ou marcador, página 30: l) outras actividades de serviços de apoio aos negócio;
  399. Número ou marcador, página 30: m) gerenciamento de projectos.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
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