III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2025

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Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
Texto do artigo · p. 30 anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 30 b) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Gonasageran Krishna Moonsamy, participação 70% avaliada no valor de 17,000,00MT (dezassete mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Shivan Krishna Moonsamy participação 30% avaliada no valor de 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 30 passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Gonasageran Krishna Moonsamy.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 31 CAPĹTULO IV Do balanco e contas de exercício
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 31 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SJC Parts, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de 31 de Março de 2025, na sociedade SJC Parts, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 105001348, ocorreu a alteração da denominação social da sociedade que passa a denominar-se SJC Engineering, S.A, a alteração do objecto social da sociedade adicionando as actividades de empreiteiro de construção civil, actividades de operações de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, mapeamento geológico, estudos geológico-mineiro, metarlúgicos e cientificos, retirando as actividades de transporte e limpeza. Ocorreu também o aumento do capital social em oito milhões e oitocentos mil meticais, passando a ser de dez milhões meticais, tornando-se assim necessário alterar os artigos primeiro, terceiro e quinto do contrato social que, passa a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação SJC Engineering, S.A. e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de empreiteiro de construção civil, actividades de operações de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, mapeamento geológico, estudos geológico-mineiro, metarlúgicos e científicos, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, e, consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) … Três) … Quatro) …
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e, esta dividido e representado por quinhentas mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105044564, a sociedade Sinergia de Fornecimento ( SDF), Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços - logística e procurement,
Número ou marcador · p. 31 b) mecânica auto, geral, e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 c) electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura, serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som;
Número ou marcador · p. 31 e) construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar condicionado, e equipamentos elétricos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 f) reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos, procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer, abertura e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 31 g) limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e
Texto do artigo · p. 32 desinfeção, jardinagem plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 32 h) serviço de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina, montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer.
Texto do artigo · p. 32 Comércio:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis, artigos de boutique, bijuterias;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 32 c) venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais, venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina, salão de beleza, make Up;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de aves, e ração para animais diversos, venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 32 e) aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; f)importação de material e máquinas para agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem;
Número ou marcador · p. 32 h) importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de Pelágia Joia e de Pascoa Viriri, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08070087148S, de 24 de Março de 2020 e valido até 23 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Ruramai Munyanyiwa, solteira, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabwe, filha de Felix Munyanyiwa e de ¬¬Marian Rukono, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Passaporte n.º AE097335, de 17 de Maio de 2022 e valido até 16 de Maio de 2032, emitido pela República do Zimbabwe, NUIT 148279081, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a senhora Graça Pelagia Joia que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E desde já fica nomeada a sócia Ruramai Munyanyiwa como directora-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral Extraordinária datada de dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100208407, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sito na Avenida do Zimbabwe, Bairro da Sommerschield, n.º 1660, Cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a
Texto do artigo · p. 32 reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à única quota, com o mesmo valor nominal e pertencente a única sócia, a Ana Sofia Ferreira Alves, nascida aos 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE Temporário n.º 11PT00056600N, válido até 8 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Supermercado Família, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047013, uma entidade denominação Supermercado Família, Limitada. Chao Tian, maior, solteiro, natural de Hubei-
Texto do artigo · p. 32 China , de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China;
Texto do artigo · p. 32 Zhen Pengyu, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de2024, National Immigration Administration, PRC.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Família, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhao 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluído,
Texto do artigo · p. 33 venda de productos perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 33 b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
Número ou marcador · p. 33 c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc;
Número ou marcador · p. 33 d) venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Zhen Pengyu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Herdeiros) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101424251, a sociedade VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento de bens; prestação de serviços de catering; fornecimento de refeições, produtos alimentares, decoração e ornamentação de eventos, brindes e cabazes; fornecimento de mobiliário diverso, loiças diversas, electrodomésticos, material de decoração, cortinados, tapetes, equipamentos de cozinha, decoração de interiores; consultoria para gestão e intermediação de negócios; prestação de serviços conexos aos objectos mencionados; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semiacabados; comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de produtos, n.e. fornecimento de material de escritório; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de calçados; fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; manutenção e reparação de equipamentos informáticos e frio; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação; sistema
Texto do artigo · p. 33 eléctrico; aluguer de viaturas; contabilidade e auditoria; outras actividades de equipamentos informáticos; fornecimento de produtos alimentares; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; consultoria para implementação do SGI – sistema de gestão integrado; contabilidade e recursos humanos; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; importação e exportação; instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); prestação de serviços de segurança do trabalho, ambiente e serviços sociais; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de calçados; fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação; aluguer de viaturas; contabilidade e auditoria; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semi-acabados; comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para industria, maquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de produtos, N.E. canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos
Texto do artigo · p. 34 de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; consultoria para implementação do SGI – Sistema de Gestão Integrado; contabilidade e recursos humanos; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; Importação e exportação; Instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); prestação de serviços de segurança do trabalho, ambiente e serviços sociais; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; instalações eléctricas em baixa e médis tensão; manutenção, reparação e montagem de bombas centrigugas industriais; manutenção, reparação e montagem de bombas de polpa para flotoação; manutenção, reparação e montagem de tapetes rolantes (convenyor); manutenção, reparação e montagem de ar condicionados e refrigeração; montagem e desmontagem de estruturas metálicas; montagem, reparação e modificação de estruturas metálicas industriais; manuseio, reparação, montagem e desmontagem de tubos
Texto do artigo · p. 34 HDPE; instalações eléctricas e mecânicas serralharia mecânica e soldadura industrial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Justino Lourenço Vilanculos, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050105048173M, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 11 de Agosto de 2021 e válida até 10 de Agosto de 2026, NUIT 14278583.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Justino Lourenço Vilanculos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 34 que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Zuraplay Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Maio de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Zuraplay Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A., uma sociedade anónima constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 105020662 (sociedade), a saber: i) aumento de capital social da sociedade; sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Dois) [inalterado]. Três) [inalterado]. Quatro) [inalterado].
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
  2. Texto do artigo, página 30: anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  3. Número ou marcador, página 30: b) representação comercial e agenciamento.
  4. Número ou marcador, página 30: Três) sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  5. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com caracter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  10. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capita social
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Gonasageran Krishna Moonsamy, participação 70% avaliada no valor de 17,000,00MT (dezassete mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 30: b) Shivan Krishna Moonsamy participação 30% avaliada no valor de 3.000,00MT (três mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  23. Texto do artigo, página 30: passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Gerência, representação e limites)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Gonasageran Krishna Moonsamy.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Deliberações e actos equiparados)
  43. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  44. Texto do artigo, página 31: CAPĹTULO IV Do balanco e contas de exercício
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas de exercício)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  48. Texto do artigo, página 31: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados de exercício)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 31: Matola, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 31: SJC Parts, S.A.
  62. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de 31 de Março de 2025, na sociedade SJC Parts, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 105001348, ocorreu a alteração da denominação social da sociedade que passa a denominar-se SJC Engineering, S.A, a alteração do objecto social da sociedade adicionando as actividades de empreiteiro de construção civil, actividades de operações de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, mapeamento geológico, estudos geológico-mineiro, metarlúgicos e cientificos, retirando as actividades de transporte e limpeza. Ocorreu também o aumento do capital social em oito milhões e oitocentos mil meticais, passando a ser de dez milhões meticais, tornando-se assim necessário alterar os artigos primeiro, terceiro e quinto do contrato social que, passa a ter as seguintes novas redacções:
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação SJC Engineering, S.A. e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de empreiteiro de construção civil, actividades de operações de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, mapeamento geológico, estudos geológico-mineiro, metarlúgicos e científicos, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, e, consultoria.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) … Três) … Quatro) …
  71. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e, esta dividido e representado por quinhentas mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
  75. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  76. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi registada sob o NUEL 105044564, a sociedade Sinergia de Fornecimento ( SDF), Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sinergia de Fornecimento (SDF), Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços - logística e procurement,
  89. Número ou marcador, página 31: b) mecânica auto, geral, e manutenção industrial;
  90. Número ou marcador, página 31: c) electricidade auto, instalação auto e manutenção; manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura, serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado;
  91. Número ou marcador, página 31: d) serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som;
  92. Número ou marcador, página 31: e) construção civil; arquitetura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação de ar condicionado, e equipamentos elétricos e eletrodomésticos;
  93. Número ou marcador, página 31: f) reparação de máquinas industriais, e equipamentos informáticos, procurement, logística, aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, designer, abertura e manutenção de furos de água;
  94. Número ou marcador, página 31: g) limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e
  95. Texto do artigo, página 32: desinfeção, jardinagem plantação e manutenção de jardim;
  96. Número ou marcador, página 32: h) serviço de turismo, acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina, montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer.
  97. Texto do artigo, página 32: Comércio:
  98. Número ou marcador, página 32: a) venda de máquina e equipamentos de construção, veículos automóveis, artigos de boutique, bijuterias;
  99. Número ou marcador, página 32: b) venda de equipamento eléctrico e electrodomésticos, venda de cosméticos, produtos de beleza;
  100. Número ou marcador, página 32: c) venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, venda de material de escritório e importação, semente; café, plantas e animais, venda de material de construção e ferragem em geral, peças e acessórios para viaturas e máquina, salão de beleza, make Up;
  101. Número ou marcador, página 32: d) venda de aves, e ração para animais diversos, venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas;
  102. Número ou marcador, página 32: e) aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; f)importação de material e máquinas para agricultura;
  103. Número ou marcador, página 32: g) importação de máquinas e equipamentos diversos, material eléctrico e de ferragem;
  104. Número ou marcador, página 32: h) importação e exportação de material eléctrico, e agrícola.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 32: a) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de Pelágia Joia e de Pascoa Viriri, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08070087148S, de 24 de Março de 2020 e valido até 23 de Março de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  109. Texto do artigo, página 32: equivalente a 50% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Ruramai Munyanyiwa, solteira, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade Zimbabwe, filha de Felix Munyanyiwa e de ¬¬Marian Rukono, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Passaporte n.º AE097335, de 17 de Maio de 2022 e valido até 16 de Maio de 2032, emitido pela República do Zimbabwe, NUIT 148279081, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a senhora Graça Pelagia Joia que desde já fica nomeada administradora.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) E desde já fica nomeada a sócia Ruramai Munyanyiwa como directora-geral.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer uma das sócias.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 32: Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  120. Texto do artigo, página 32: SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
  121. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral Extraordinária datada de dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100208407, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sito na Avenida do Zimbabwe, Bairro da Sommerschield, n.º 1660, Cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a
  122. Texto do artigo, página 32: reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à única quota, com o mesmo valor nominal e pertencente a única sócia, a Ana Sofia Ferreira Alves, nascida aos 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE Temporário n.º 11PT00056600N, válido até 8 de Novembro de 2024.
  126. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 32: Supermercado Família, Limitada
  128. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047013, uma entidade denominação Supermercado Família, Limitada. Chao Tian, maior, solteiro, natural de Hubei-
  129. Texto do artigo, página 32: China , de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China;
  130. Texto do artigo, página 32: Zhen Pengyu, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de2024, National Immigration Administration, PRC.
  131. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Família, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhao 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  139. Número ou marcador, página 32: a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluído,
  140. Texto do artigo, página 33: venda de productos perecíveis e não perecíveis;
  141. Número ou marcador, página 33: b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
  142. Número ou marcador, página 33: c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc;
  143. Número ou marcador, página 33: d) venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuídos:
  148. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
  149. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Zhen Pengyu.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  152. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Herdeiros) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 33: VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101424251, a sociedade VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  162. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento de bens; prestação de serviços de catering; fornecimento de refeições, produtos alimentares, decoração e ornamentação de eventos, brindes e cabazes; fornecimento de mobiliário diverso, loiças diversas, electrodomésticos, material de decoração, cortinados, tapetes, equipamentos de cozinha, decoração de interiores; consultoria para gestão e intermediação de negócios; prestação de serviços conexos aos objectos mencionados; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semiacabados; comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de produtos, n.e. fornecimento de material de escritório; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de calçados; fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; manutenção e reparação de equipamentos informáticos e frio; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação; sistema
  169. Texto do artigo, página 33: eléctrico; aluguer de viaturas; contabilidade e auditoria; outras actividades de equipamentos informáticos; fornecimento de produtos alimentares; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; consultoria para implementação do SGI – sistema de gestão integrado; contabilidade e recursos humanos; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; importação e exportação; instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); prestação de serviços de segurança do trabalho, ambiente e serviços sociais; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de calçados; fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação; aluguer de viaturas; contabilidade e auditoria; comércio por grosso misto sem predominância; comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semi-acabados; comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para industria, maquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de produtos, N.E. canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos
  170. Texto do artigo, página 34: de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; consultoria para implementação do SGI – Sistema de Gestão Integrado; contabilidade e recursos humanos; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; Importação e exportação; Instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); prestação de serviços de segurança do trabalho, ambiente e serviços sociais; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; instalações eléctricas em baixa e médis tensão; manutenção, reparação e montagem de bombas centrigugas industriais; manutenção, reparação e montagem de bombas de polpa para flotoação; manutenção, reparação e montagem de tapetes rolantes (convenyor); manutenção, reparação e montagem de ar condicionados e refrigeração; montagem e desmontagem de estruturas metálicas; montagem, reparação e modificação de estruturas metálicas industriais; manuseio, reparação, montagem e desmontagem de tubos
  171. Texto do artigo, página 34: HDPE; instalações eléctricas e mecânicas serralharia mecânica e soldadura industrial.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Justino Lourenço Vilanculos, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050105048173M, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 11 de Agosto de 2021 e válida até 10 de Agosto de 2026, NUIT 14278583.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Justino Lourenço Vilanculos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  181. Texto do artigo, página 34: que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 34: Tete, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  186. Texto do artigo, página 34: Zuraplay Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
  187. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Maio de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Zuraplay Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A., uma sociedade anónima constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 105020662 (sociedade), a saber: i) aumento de capital social da sociedade; sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  188. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Dois) [inalterado]. Três) [inalterado]. Quatro) [inalterado].
  192. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 35: INM
  194. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  195. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  196. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  197. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  198. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  199. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  200. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  201. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  202. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  203. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  204. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  205. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  206. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  207. Título de secção, página 35: Delegações:
  208. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  209. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  210. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  211. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  212. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  213. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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