III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2017
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- Texto do artigo, página 47: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 47: Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato do administrador é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Poderes)
- Texto do artigo, página 47: O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único como administrador nos precisos termos de poderes conferidos:
- Número ou marcador, página 47: a) Contratação de devidas superiores é valor do capital sócia;
- Número ou marcador, página 48: b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
- Número ou marcador, página 48: c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício)
- Texto do artigo, página 48: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 48: Um) Administração deverá preparar e submeter a provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Texto do artigo, página 48: Dois)O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês de seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Liquidação será extra judicial. Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferências de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo ao sócio.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 48: legislação moçambicana aplicável. Esta conforme. Matola, 18 de Abril de 2017. —
- Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, uma entidade denominada CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Alerta Estilo Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas de direito Português, com sede na Avenida de Berna n.º 56, 5.º C, Lisboa matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 514351772, com o capital social de € 10,00, (doravante somente referida por a Alerta Estilo), neste acto representada por Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 – 2.º C, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076383S emitido a 17 de Janeiro de 2017 pela Direcção Provincial de Migração da cidade de Maputo e válido até 17 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 115406329 na qualidade de procurador com poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE em processo de emissão n.º 00374291, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula e Passaporte n.º P064998 emitido em 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384, titular do NUIT 101831711 (doravante somente referido por “Victor Oliveira”);
- Texto do artigo, página 48: Terceiro. Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P487762, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa e válido até 25 de Outubro de 2021, residente na rua António Rodrigues Fernandes Lote 9 – 7005 471 Évora, titular do número de identificação fiscal 220154902 (doravante somente referido por Gonçalo Martins), neste acto representado por Silvino Martins na qualidade de procurador com poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 48: Quarto. Silvino Vieira Martins, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00041067C, emitido a 26 de Setembro de 2012, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula e válido até 26 de Setembro de 2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384, titular do NUIT 101065707 (doravante somente referido por Silvino Martins).
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade constituem por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada “CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada”, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a Sociedade).
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 - 2.º C, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de caju, incluindo, sem restrições, a exportação de castanha de caju em bruto, a comercialização e exportação de outros produtos agrícolas, o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 48: a) Uma quota, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda.;
- Texto do artigo, página 48: b) Uma quota, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira;
- Texto do artigo, página 48: c) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; e
- Texto do artigo, página 48: d) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
- Texto do artigo, página 48: Os sócios deliberam desde já nomear as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
- Texto do artigo, página 48: a) Presidente do Conselho de Administração - Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, bairro da Polana, Maputo, titular do NUIT 115406329, designado pela sócia alerta estilo unipessoal, limitada;
- Texto do artigo, página 49: b)Administrador - Silvino Vieira Martins, divorciado, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101065707;
- Texto do artigo, página 49: c) Administrador - Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, residente em Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101831711.
- Texto do artigo, página 49: Os membros da administração não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 49: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro Administrador;
- Texto do artigo, página 49: b) Pela assinatura de um administradorDelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
- Texto do artigo, página 49: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 49: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo que vai ser assinado por todos os accionistas fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Anexos: (i) Certidão de reserva de denominação social; e (ii) Estatutos.
- Texto do artigo, página 49: Nestes Termos, o presente Contrato de Sociedade foi celebrado nesta Cidade de Nampula, no dia 21 de Abril de 2017, pelos seguintes sócios fundadores:
- Texto do artigo, página 49: Em nome e representação da Alerta Estilo Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração, forma e firma)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma de “CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 - 2.º C, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de caju, incluindo,
- Texto do artigo, página 49: sem restrições, a exportação de castanha de caju em bruto, a comercialização e exportação de outros produtos agrícolas, o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios e/ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda.;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira;
- Número ou marcador, página 49: c) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; e
- Número ou marcador, página 49: d) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e condições deliberados por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social da sociedade e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e acessórias)
- Texto do artigo, página 49: Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) Pelo presente acordo, os sócios obrigam-se a, salvo consentimento pela sociedade prestado por deliberação unânime da assembleia geral, a não alienar as respectivas quotas representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 49: Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 49: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração, ambos eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou forem destituídos dos mesmos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 50: Três) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e/ou do secretário, um administrador presente nomeará as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados todos os sócios da sociedade. Em segunda chamada, que terá de ser convocada para data posterior a um período mínimo de 15 dias após primeira assembleia geral, esta poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 50: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 50: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade ou a sua fusão, cisão ou transformação;
- Número ou marcador, página 50: b) Os termos e condições de prestações suplementares e acessórias;
- Número ou marcador, página 50: c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais e do director-geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 50: e) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições; e
- Número ou marcador, página 50: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social diferente da actividade efectivamente exercida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração na sequência de proposta da sócia Alerta Estilo Unipessoal, Limitada, o qual não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se for acordado outro local por mútuo acordo de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os seus membros. Em segunda convocatória, que terá de ser convocada para data posterior a um período mínimo de 15 dias após primeira reunião, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado à administração.
- Número ou marcador, página 50: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria
- Texto do artigo, página 50: qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 50: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 15.000,00;
- Número ou marcador, página 50: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 50: c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10%;
- Número ou marcador, página 50: d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
- Número ou marcador, página 50: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida;
- Número ou marcador, página 50: g) Aprovação do regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: h) A prestação de quaisquer garantias; e
- Número ou marcador, página 50: i) A delegação de poderes num administrador ou a constituição de mandatários para operações ou assuntos não correntes da sociedade ou que não estejam previstos no plano de negócios ou no orçamento anual.
- Número ou marcador, página 50: Oito) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, cujos poderes específicos serão definidos pelo conselho de administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 50: Nove) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e c)Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Regime subsidiário e corpos sociais constituintes)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pela demais legislação que lhe for aplicável Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020:
- Número ou marcador, página 51: i) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, bairro da Polana, Maputo, titular do NUIT 115406329, designado pela sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda. Presidente; ii) Silvino Vieira Martins, divorciado, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101065707 - Vogal; e iii) Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, residente em Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101831711–Vogal.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Qualyvida, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100707241 datado de 10 de Fevereiro de 2016, entre os sócios Rafael José Airone
- Texto do artigo, página 51: Escrivão, natural de Chemba – Sede, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100278131P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Luís Filipe Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301779278S, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 947, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, Valter Américo Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301779280N, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 947, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, Rafael José Airone Escrivão Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105208691M, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, rés-do-chão, flat 4, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Suel Geraldo Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105208679Q, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, résdo-chão, flat 4, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Qualyvida, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 924, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação,
- Texto do artigo, página 51: bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos, dietéticos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras a seguinte:
- Número ou marcador, página 51: a) Comércio a retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 51: b) Comércio a retalho de artigos médicos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Airone Escrivão;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Muissa Escrivão;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valter Américo Muissa Escrivão;
- Número ou marcador, página 51: d) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Airone Escrivão Júnior;
- Número ou marcador, página 51: e) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Suel Geraldo Muissa Escrivão.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rafale José Airone Escrivão, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activo como passivamente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário do interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 52: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 52: Quarto) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 52: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios serão restabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contracto estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo que seja omisso no presente contracto da sociedade, aplicar-se-á lei da sociedade por quotas, a lei geral demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2017. — A Assistente
- Texto do artigo, página 52: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: ASR Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100564254, uma entidade denominada ASR Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Hamid Hussain, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BP6891262, emitido pelas autoridades paquistanesas aos 13 de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Khalid Rahim, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AY9159282, emitido pelas autoridades paquistanesas aos 12 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 52: Terceiro. Mohammad Yaqoob Haider, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BT6970301, emitido pelas autoridades paquistanesas aos 1 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASR Trading, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de ASR Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Osvaldo Tazama, n.º 1247, bairro Triunfo, escritório 9, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto comêrcio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Hamid Hussein;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Khalid Rahim;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Mohammad Yaqoob Haider.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 52: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 52: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Competências)
- Texto do artigo, página 53: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 53: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 53: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 53: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 53: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 53: a) Aumento ou redução do capital social; b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 53: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
- Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 53: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 53: o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 53: Para o primeiro mandato, e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Hamid Hussain.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 8 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada, com matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100648830 o seguinte:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade denomina-se Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 82, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, extinguir no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Comércio, prestação de serviços, consultoria e acessória;
- Número ou marcador, página 54: b) Imobiliária, exploração gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços e consultoria nas áreas jurídicas e financeiras, desenvolvimento de actividades de turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo da Mata de Gouveia.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 54: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 54: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar conta bancarias outra de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias caso tenha nomeado um representante ou assinante é necessariamente que seja obrigatória existência de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 54: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 54: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: INM
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
- Parágrafo, página 55: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 55: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 55: Delegações:
- Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 56: Preço — 196,00MT
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Mudjiwapassi de Muribane – MUDJIMUR
- Diploma Cooperativa Agrícola de Muxaxane
- Certidão de registo MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Elite Trading, Limitada
- Certidão de registo Castle Trading, Limitada
- Certidão de registo Wireline África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo German Standart, Limitada
- Certidão de registo Tsalala Comercial e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo G&S, Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Combustíveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Sedgman Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozimex, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos C e r t i d ã o
- Certidão de registo Paulito Sport & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
- Certidão de registo Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo By Leon Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chimoz Frutos do Mar, Limitada
- Certidão de registo C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promedic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CONDEFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Aprender, Limitada
- Certidão de registo Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Meneses & Irmãos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Certidão de registo Qualyvida, Limitada
- Certidão de registo ASR Trading, Limitada
- Certidão de registo Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Missão Apostólica Tessalônica
- Diploma Associação Moçambicana de Autismo – AMA
- Diploma Associação dos Amigos do Museu do Cinema