III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2017

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Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Haibo Sui, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00068943 S, de 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro da Matola 700, Avenida Oliveira Martins n.º 185 rés-do-chão, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Tan Quan, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E54234803, de 6 de Julho de 2015, residente em Liaoning China, portador do visto n.º 1206/EmbanceCh/412/2017, adiante designado quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Alfredo Esau Cossa, nacional, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010225355P, de 28 de Janeiro de 2016, residente no bairro 25 de Junhon, quarteirão 10, casa n.º 433, célula B, adiante designado por sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 40 Sexto. Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, nacional, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 100100775976 Q, de 14 de Dezembro de 2010, residente na Avenida Alberto Massavanhanen n.º 1205, bairro da Matola A, cidade da Matola, adiante designada de sétimo outorgante.
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Chimoz Frutos do Mar, Limitada, com sede na cidade da Maputo, Avenida União Africana n.º 486, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz Frutos do Mar, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida União Africana, n.º 486, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vai ter a sua sucursal na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos alimentares designadamente, de produção psicolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados.
Número ou marcador · p. 41 d) Comercializar os produtos do mar, secos, frescos, congelados e vivos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de (6) seis quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Kelin Qu, 20%;
Número ou marcador · p. 41 b) Haibo Sui, 20%;
Número ou marcador · p. 41 c) Tan Quan, 10%;
Número ou marcador · p. 41 d) Tat Keung John To 19%;
Número ou marcador · p. 41 e) Yolanda Pascoa Andrade Fernandes 26%;
Número ou marcador · p. 41 f) Alfredo Esau Cossa 5%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os
Texto do artigo · p. 41 quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 41 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Yolanda Páscoa Andrade Fernandes e Haibo Sui.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 41 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859009, uma entidade denominada C.A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlos Augusto dos Anjos, divorciado, nascido a 10 de Dezembro de 1950, DIRE n.° 11PT00006503 F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 8 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 10 – cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 42 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, comercialização de peixe e seus derivados, mariscos de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a Carlos Augusto dos Anjos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Participações sociais
Texto do artigo · p. 42 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a
Texto do artigo · p. 42 estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Carlos Augusto dos Anjos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Interdição
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Promedic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Promedic Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100828170, deliberam pela cessão de quota de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais da quota da senhora Yolanda José Fumane a favor do senhor João Gabriel de Pádua da Palma, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria José Fumane e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios Yolanda Maria José Fumane e João Gabriel de Pádua da Palma.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mantem – se. Quarto) Mantem - se.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 CONDEFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100862417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de CONDEFE – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo, bairro da Matola Unidade H, rua da Liqueleva n.º 596 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de consultoria na área de segurança rodoviária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal tais como formação de activistas para segurança rodoviária, realização de palestras públicas sobre segurança rodoviária, elaboração de políticas de gestão de frota e condução defensiva.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Messias Chirindza Moiane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Deliberada qualquer alteração do capital social o montante do aumento ou
Texto do artigo · p. 43 diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 43 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por um administrador e um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes eleitos pela assembleia geral que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador bem como os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele ficam desde já a cargo do administrador ou do gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante as assinaturas de um gerente ou de um procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e das contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas á assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 43 Um) aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) a parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarados a dissolução da sociedade proceder-se-á a liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito, caso contrário a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear, dentre eles um que a todos representa, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições do código e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dois de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Colégio Aprender, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Dinis António Augusto Napido, casado, natural de Mudubula - Ile, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 4 e nesta cidade de Chimoio e Ramires Alfredo Mlucasse, casado, natural de Amaramba - Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101072212B, emitido em quatro de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 44 Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Colégio Aprender, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Aprender, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tranga Passo, talhão n.º 891, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Ensino primário completa;
Número ou marcador · p. 44 b) Ensino secundária geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 44 d) Aperfeiçoamento e especialização.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais
Texto do artigo · p. 44 de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios: Dinis António Augusto Napido e Ramires Alfredo Mlucasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas da equipa de gestão nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 44 a) Assinatura individualizada da equipa de gestão nomeada; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 44 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos
Texto do artigo · p. 45 termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, onze de Maio
Texto do artigo · p. 45 de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezassete, por um documento particular outorgado entre António Domingos Saene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992314 Q, de 20 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Lizete Adélia Figueiredo Phele Saene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002514 Q, de 5 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, foi transformado o empresário em nome individual, com a firma de Imperial Crown Logistics Moçambique, E.I, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100768267, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 100832909, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área logística.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Domingos Saene;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 45 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 45 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 46 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 46 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 46 Auto Meneses & Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e um mil oitocentos cinquenta e um, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Meneses & Irmãos, Limitada, constituída entre os sócios Calton Jacinto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 030104080397B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Abril de dois mil e treze, residente no quarteirão1, U/C, Paulo Samuel Kankhomba n.º 90, bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikire, cidade de Nampula e Varjante Jacinto Meneses, solteiro, natural de Zambézia, distrito de Alto Molocué – Nauela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219083J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Auto Meneses & Irmãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de mecânica, electricidade auto, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 46 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 46 subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir a gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Calton Jacinto;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa, pertencente ao sócio Varjante Jacinto Meneses, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Calton Jacinto e Varjante Jacinto Menezes, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 47 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 47 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessação de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 25 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dois mil e dezassete, exarada a folhas um e cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola número 100831546, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, forma de sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade é no bairro de Djuba, rua da Escola, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 a)A instalação e exploração de um estabelecimento de tipo estaleiro;
Número ou marcador · p. 47 b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A um valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Américo Simbine.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Haibo Sui, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00068943 S, de 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro da Matola 700, Avenida Oliveira Martins n.º 185 rés-do-chão, adiante designado por terceiro outorgante;
  2. Texto do artigo, página 40: Quarto. Tan Quan, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E54234803, de 6 de Julho de 2015, residente em Liaoning China, portador do visto n.º 1206/EmbanceCh/412/2017, adiante designado quarto outorgante;
  3. Texto do artigo, página 40: Quinto. Alfredo Esau Cossa, nacional, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010225355P, de 28 de Janeiro de 2016, residente no bairro 25 de Junhon, quarteirão 10, casa n.º 433, célula B, adiante designado por sexto outorgante;
  4. Texto do artigo, página 40: Sexto. Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, nacional, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 100100775976 Q, de 14 de Dezembro de 2010, residente na Avenida Alberto Massavanhanen n.º 1205, bairro da Matola A, cidade da Matola, adiante designada de sétimo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Chimoz Frutos do Mar, Limitada, com sede na cidade da Maputo, Avenida União Africana n.º 486, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz Frutos do Mar, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida União Africana, n.º 486, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vai ter a sua sucursal na cidade de Pemba.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 41: c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos alimentares designadamente, de produção psicolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados.
  22. Número ou marcador, página 41: d) Comercializar os produtos do mar, secos, frescos, congelados e vivos.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de (6) seis quotas:
  27. Número ou marcador, página 41: a) Kelin Qu, 20%;
  28. Número ou marcador, página 41: b) Haibo Sui, 20%;
  29. Número ou marcador, página 41: c) Tan Quan, 10%;
  30. Número ou marcador, página 41: d) Tat Keung John To 19%;
  31. Número ou marcador, página 41: e) Yolanda Pascoa Andrade Fernandes 26%;
  32. Número ou marcador, página 41: f) Alfredo Esau Cossa 5%.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 41: (Quorum, representação e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os
  61. Texto do artigo, página 41: quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  63. Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  64. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de duas assinaturas.
  65. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 41: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Yolanda Páscoa Andrade Fernandes e Haibo Sui.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  70. Texto do artigo, página 41: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 41: C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859009, uma entidade denominada C.A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 41: Carlos Augusto dos Anjos, divorciado, nascido a 10 de Dezembro de 1950, DIRE n.° 11PT00006503 F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 8 de Setembro de 2016.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 42: Denominação
  81. Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 42: Sede
  84. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 10 – cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  86. Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 42: Duração
  89. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  92. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, comercialização de peixe e seus derivados, mariscos de todo o tipo.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  94. Número ou marcador, página 42: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  95. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a Carlos Augusto dos Anjos.
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 42: Participações sociais
  100. Texto do artigo, página 42: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a
  101. Texto do artigo, página 42: estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  104. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  107. Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  108. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 42: Conselho de gerência
  111. Número ou marcador, página 42: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado gerente.
  112. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Carlos Augusto dos Anjos.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 42: Interdição
  115. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  116. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  118. Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  119. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
  123. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 42: Promedic Moçambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Promedic Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100828170, deliberam pela cessão de quota de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais da quota da senhora Yolanda José Fumane a favor do senhor João Gabriel de Pádua da Palma, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  126. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 42: O capital social, da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria José Fumane e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  132. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios Yolanda Maria José Fumane e João Gabriel de Pádua da Palma.
  134. Número ou marcador, página 42: Três) Mantem – se. Quarto) Mantem - se.
  135. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 42: CONDEFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100862417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de CONDEFE – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo, bairro da Matola Unidade H, rua da Liqueleva n.º 596 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 43: Duração
  144. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 43: Objecto
  147. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de consultoria na área de segurança rodoviária.
  148. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal tais como formação de activistas para segurança rodoviária, realização de palestras públicas sobre segurança rodoviária, elaboração de políticas de gestão de frota e condução defensiva.
  149. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  150. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 43: Capital social
  153. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Messias Chirindza Moiane.
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  156. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 43: Dois) Deliberada qualquer alteração do capital social o montante do aumento ou
  158. Texto do artigo, página 43: diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  159. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  161. Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  162. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
  163. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
  166. Número ou marcador, página 43: Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por um administrador e um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes eleitos pela assembleia geral que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
  167. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador bem como os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  168. Número ou marcador, página 43: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele ficam desde já a cargo do administrador ou do gerente com plenos poderes.
  169. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante as assinaturas de um gerente ou de um procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  171. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  172. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  173. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e das contas de cada exercício anual da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 43: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas á assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  177. Número ou marcador, página 43: Um) aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  178. Número ou marcador, página 43: Dois) a parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 43: Um) a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  183. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarados a dissolução da sociedade proceder-se-á a liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  184. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
  186. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito, caso contrário a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear, dentre eles um que a todos representa, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  187. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  189. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições do código e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 43: Maputo, dois de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 43: Colégio Aprender, Limitada
  192. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Dinis António Augusto Napido, casado, natural de Mudubula - Ile, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 4 e nesta cidade de Chimoio e Ramires Alfredo Mlucasse, casado, natural de Amaramba - Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101072212B, emitido em quatro de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
  193. Texto do artigo, página 44: Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Colégio Aprender, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Aprender, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tranga Passo, talhão n.º 891, nesta cidade de Chimoio.
  197. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 44: a) Ensino primário completa;
  205. Número ou marcador, página 44: b) Ensino secundária geral;
  206. Número ou marcador, página 44: c) Cursos profissionalizantes;
  207. Número ou marcador, página 44: d) Aperfeiçoamento e especialização.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  211. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais
  215. Texto do artigo, página 44: de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios: Dinis António Augusto Napido e Ramires Alfredo Mlucasse, respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 44: (Cessão ou divisão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  223. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas da equipa de gestão nomeados pelos sócios.
  229. Número ou marcador, página 44: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  231. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 44: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  234. Número ou marcador, página 44: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  235. Número ou marcador, página 44: a) Assinatura individualizada da equipa de gestão nomeada; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  236. Número ou marcador, página 44: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  237. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 44: (Constituição de mandatários)
  239. Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  240. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  242. Texto do artigo, página 44: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  245. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  246. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  248. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  249. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos
  252. Texto do artigo, página 45: termos que forem deliberados em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 45: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, onze de Maio
  257. Texto do artigo, página 45: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 45: Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezassete, por um documento particular outorgado entre António Domingos Saene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992314 Q, de 20 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Lizete Adélia Figueiredo Phele Saene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002514 Q, de 5 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, foi transformado o empresário em nome individual, com a firma de Imperial Crown Logistics Moçambique, E.I, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100768267, foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 100832909, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  262. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área logística.
  268. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Domingos Saene;
  273. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene.
  274. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  276. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  277. Número ou marcador, página 45: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  282. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  283. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 45: (Amortização das quotas)
  285. Texto do artigo, página 45: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  286. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação, competências e vinculação)
  288. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lizete Adélia de Figueiredo Phele Saene, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  289. Número ou marcador, página 45: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  290. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  292. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
  294. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  295. Número ou marcador, página 45: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  296. Número ou marcador, página 45: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 46: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  298. Número ou marcador, página 46: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  304. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 46: (Resultado e sua aplicação)
  307. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  310. Texto do artigo, página 46: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  313. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  314. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  315. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  316. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  317. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2017. — O Conservador,
  318. Texto do artigo, página 46: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  319. Texto do artigo, página 46: Auto Meneses & Irmãos, Limitada
  320. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e um mil oitocentos cinquenta e um, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Meneses & Irmãos, Limitada, constituída entre os sócios Calton Jacinto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 030104080397B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Abril de dois mil e treze, residente no quarteirão1, U/C, Paulo Samuel Kankhomba n.º 90, bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikire, cidade de Nampula e Varjante Jacinto Meneses, solteiro, natural de Zambézia, distrito de Alto Molocué – Nauela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219083J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 46: Denominação
  323. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Auto Meneses & Irmãos, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 46: Sede
  326. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 46: Duração
  329. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  332. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  333. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de mecânica, electricidade auto, bate chapa e pintura;
  334. Número ou marcador, página 46: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou
  335. Texto do artigo, página 46: subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  336. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir a gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  338. Número ou marcador, página 46: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  339. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 46: Capital social
  341. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  342. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Calton Jacinto;
  343. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa, pertencente ao sócio Varjante Jacinto Meneses, respectivamente.
  344. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Calton Jacinto e Varjante Jacinto Menezes, que desde já são nomeados administradores.
  347. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  348. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de
  349. Texto do artigo, página 47: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  350. Texto do artigo, página 47: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 47: Cessação de quotas
  353. Texto do artigo, página 47: A cessação de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador.
  354. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  357. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  358. Número ou marcador, página 47: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 47: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário ou administrador.
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 47: Balanço e resultados
  362. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  363. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  364. Número ou marcador, página 47: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  365. Número ou marcador, página 47: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado na lei.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 47: Disposições diversas e casos omissos
  371. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  373. Número ou marcador, página 47: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 47: Nampula, 25 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 47: Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dois mil e dezassete, exarada a folhas um e cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola número 100831546, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos.
  377. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, forma de sede, duração e objecto
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 47: (Forma e denominação)
  380. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 47: (Sede de representações)
  383. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é no bairro de Djuba, rua da Escola, Matola Rio.
  384. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
  385. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
  386. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  392. Texto do artigo, página 47: a)A instalação e exploração de um estabelecimento de tipo estaleiro;
  393. Número ou marcador, página 47: b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
  395. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único.
  399. Número ou marcador, página 47: Dois) A um valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Américo Simbine.
  400. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
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