III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2017

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Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção; por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e resultados, acontecem anualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 25 de Maio de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Oliveira Albino Manhiça.
Texto do artigo · p. 34 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 34 C e r t i d ã o
Texto do artigo · p. 34 Certifico que no Livro “B”, folhas 7 (sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob número 416 (quatrocentos e dezasseis) a Igreja Apostólica Hermon Sião de Maçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 34 Bomingos Machavane – Bispo Filomena Romeu Mabunda –
Texto do artigo · p. 34 Superintendente Geral Horácio Alberto Thai Massango – Pastor Geral Mussengo Filipe Herculano – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 34 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, seis de Junho de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 34 Paulito Sport & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 100848007, uma entidade denominada Paulito Sport & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. António Paulo Saule Trigo, casado em regime de comunhão de bens antenupcial com a senhora Soraya Goulas Daud Trigo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479207C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Soraya Goulas Daud Trigo, casada em regime de comunhão de bens antenupcial com o senhor António Paulo Saule Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370491B, emitido aos dezoito de Janeiro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Paulito Sport & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 915, rés-do-chão, distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abri ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de equipamento desportivo, mobiliário e equipamento de escritório, informático e eléctrico, material de construção, máquinas industriais, químicos de água e minas, equipamentos de hotelaria e hospitalar, consumíveis informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Agenciamento de jogadores, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Outros desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais de 50 % cada sócio, sendo uma quota no valor de cinquenta mi meticais, subscrita pelo sócio António Paulo Suale Trigo, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais subscrita pela sócia Soraya Goulas Daud Trigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delebere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade decidirá a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua partipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacao bem como a destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reuni-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862557, uma entidade denominada Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Ressano Garcia, Movene, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades e recursos de recursos de turismo, hotelaria e afins;
Número ou marcador · p. 35 b) Exploração de direitos relacionados com actividades de agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 d) Assesseoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 e) Elaboração de projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços e formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 35 g) Exploração de direitos relacionados com actividades de fauna e recursos de fauna e flora;
Número ou marcador · p. 35 h) Conservação, gestão e utilização da fauna, recursos de flora e turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, representado por 100 acções, cada uma no valor nominal de 100.00 MT.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade têm 99 acções de classe A e 1 da classe B.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 35 Assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador, ou por um representante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
Texto do artigo · p. 35 Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844281, uma entidade denominada Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Alexandre Argito Menato Chivale, casado com Saquina Manuel Chicola Chivale, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete do Identidade n.º 110102259915Q, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, pela Secção de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e abreveadamente por Alexandre Chivale – Advogados, que constitui-se a forma de sociedade por quota unipessoal, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Sidumo, n.º 165, primeiro andar, bairro da Polana – Cimento, podendo abrir sucursais, delegacoes agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a úma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Argito Menato Chival.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Advogados associados
Número ou marcador · p. 36 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) Dever de lealidade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 36 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 36 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 36 e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Mocambique;
Número ou marcador · p. 36 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desevolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entede-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão e oneraçãode quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre sócios será feita nos termos do previsto no na Lei da Sociedade dos Advogados e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas observará o disposto na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 36 A morte ou incapacidade permanente de qualquer um sócio implica a transmissão das respectivas quotas para os restantes sócios, nos termos do que vem regulado na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Orgãos
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que enclua a proposta de deliberaçãoderigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerendo-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio-administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de vinte e um dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhadores e a informacao necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples carta, dirigida por sócio-administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Votação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo no número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras matérias, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços presentes ou representado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração eleito pela assembleia geral. O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Enquanto a sociedade não eleger o terceiro membro do conselho de administração, a mesma será gerida por dois administradores, dos quais um será o sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um madatário nos termos do respectivo mandato ou de procuraçãocom poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Resultados
Texto do artigo · p. 37 Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos entre os sócios nos termos que se encontram definidos nos presentes estatutos e legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissoluçãoe liquidacao da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a respectiva participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros ou representantes legais o direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se aqueles forem advogados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Mocambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 By Leon Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863901, uma entidade denominada By Leon Trading Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Bruno Yyes, Marie Deloison, maior, de nacionalidade francesa, portador do Passaport n.º 13BA22137, natural de NeuillySur-Seine e residente na rua Duvivier 75007, Paris França; adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Matieu Emili, Antoine, Baptiste, maior de nacionalidade francesa, portador do Passaport n.º 15CY42053, de 23 de Abril de 2016, residente na 19 Rua Brea 75006 Paris, França, adiante designado Segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Erlé, Biaise, Marie Dumontier, maior de nacionalidade francesa, portador do Passaport n.º 13ª154815 de 19 de Fevereiro de 2013, residente na 25 Rua Jean Daudion 75015, Paris, França, adiante designado Terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Claude Mauro Aldomiro Lopes, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106336463 J, emitido em Maputo aos 31 de Outubro de 2016, residente na Rua 214 de Grenelle 75007, cidade de Paris, Franca, adiante designado Quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 37 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma By Leon Trading Mozambique, Limitada, com sede na sede do distrito da Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de By Leon Trading Mozambique Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito da Ilha do Ibo, rua da República, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo executar, mediante remuneração, as actividades imobiliárias de interesse privado, por meio da utilização, aquisição, administração, alugueis, concessão de direito real de uso, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, bem assim realizar, directa ou indirectamente obras e serviços de infra-estrutura e várias intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, dar assistência quanto à comercialização imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Operacionalização das actividades imobiliárias, de modo a gerar recursos para o investimento em infra-estrutura económica e social, e assegurar a sustentabilidade de longo prazo de suas receitas.
Texto do artigo · p. 38 II - Promoção directa ou indirecta de investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações, com vistas à implantação de programas e projectos de:
Número ou marcador · p. 38 a) Expansão urbana e habitacional;
Número ou marcador · p. 38 b) Desenvolvimento económico, social, industrial e agrícola; do sector de serviços; tecnológico e de estímulo à inovação;
Número ou marcador · p. 38 c) Construção, manutenção e adequação física e operacional de bens imóveis destinados à prestação de serviços públicos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de (4) duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos mil meticais (13.500,00MT), correspondendo a 45% do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Yyes, Marie Deloison;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota do valor nominal nove mil quatrocentos e cinquenta meticais (9.450,00MT), correspondente a 31,50% do capital social,
Texto do artigo · p. 38 pertencente ao sócio Matieu Emili, Antoine, Baptiste; c)Uma quota do valor nominal quatro mil cinquenta meticais (4.050,00MT), correspondente a 13,50% do capital social, pertencente ao sócio Erlé, Biaise, Marie Dumontier;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota do valor nominal três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Claude Mauro Aldomiro Lopes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador -gerente o sócio Claude Mauro Aldomiro Lopes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 38 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861305, uma entidade denominada JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: João Dias Loureiro, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 391, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido em 14 de Dezembro de 2009, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 38 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ângelo, n.º 67, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de gestão e administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 39 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Tansmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863634, uma entidade denominada Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 39 de Maputo, que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, Lovaina Paipe Chume, solteira, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076635M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Nhelety Paipe Chume, solteira, menor, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715990B, emitido aos dezoito de dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Gustavao Paipe Chume, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 102502715983N, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intaka, rua 3, n.º 5/2, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivoactividade de consultoria e gestão de negócios, aluquer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil e transporte terrestre, serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, realizar actividades relativas ao transporte corporativo de pessoas e bens, transporte e gestão de carga diversa ligeira e pesada, carga perigosa, prestação de serviços administrativos, distribuição de bens e materiais, carga classificada, distribuição de produtos alimentares, bens, equipamentos, transporte de veículos, transporte de matéria-prima, produtos agrícolas, e desenvolver ou prestar serviços que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas diferentes, assim distribuidas: sendo uma de valor nominal de quinze milmeticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe; uma outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia, Olinda Missão Macovele Paipe; uma outra quota de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente a sócia Lovaina Paipe Chume; uma outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a dezaseispor cento do capital social pertencente a sócia Nhelety Paipe Chume, e uma outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a dezaseispor cento do capital social pertencente ao sócio Gustavo Paipe Chume respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe; Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutários, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios administradores não poderam obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, créditos não aprovados pela assembleia e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe, Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço de actividades)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão dividosaos sócio por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Chimoz Frutos do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865955, uma entidade denominada Chimoz Frutos do Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, maior, portador do DIRE n.º 11CN00031540 F, de 21 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Costa do Sol adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Tat Keung John To, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º10CN00103958 Q, de 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro do Zimpeto Avenida de Moçambique, adiante designada por 2.ª outorgante;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção; por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e resultados, acontecem anualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócio.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 25 de Maio de 2017. —
  10. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Oliveira Albino Manhiça.
  11. Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  12. Texto do artigo, página 34: C e r t i d ã o
  13. Texto do artigo, página 34: Certifico que no Livro “B”, folhas 7 (sete) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob número 416 (quatrocentos e dezasseis) a Igreja Apostólica Hermon Sião de Maçambique cujos titulares são:
  14. Texto do artigo, página 34: Bomingos Machavane – Bispo Filomena Romeu Mabunda –
  15. Texto do artigo, página 34: Superintendente Geral Horácio Alberto Thai Massango – Pastor Geral Mussengo Filipe Herculano – Tesoureiro Geral.
  16. Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  17. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  18. Texto do artigo, página 34: Maputo, seis de Junho de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Ver. Dr. Arão Litsure.
  19. Texto do artigo, página 34: Paulito Sport & Serviços, Limitada
  20. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  21. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100848007, uma entidade denominada Paulito Sport & Serviços, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 34: Primeiro. António Paulo Saule Trigo, casado em regime de comunhão de bens antenupcial com a senhora Soraya Goulas Daud Trigo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479207C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze.
  24. Texto do artigo, página 34: Segundo. Soraya Goulas Daud Trigo, casada em regime de comunhão de bens antenupcial com o senhor António Paulo Saule Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370491B, emitido aos dezoito de Janeiro de 2016, em Maputo.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Paulito Sport & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 915, rés-do-chão, distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abri ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 34: Duração
  31. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 34: Objecto
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de equipamento desportivo, mobiliário e equipamento de escritório, informático e eléctrico, material de construção, máquinas industriais, químicos de água e minas, equipamentos de hotelaria e hospitalar, consumíveis informáticos e de escritório;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de jogadores, e serviços afins.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) Outros desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 34: Capital social
  42. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais de 50 % cada sócio, sendo uma quota no valor de cinquenta mi meticais, subscrita pelo sócio António Paulo Suale Trigo, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais subscrita pela sócia Soraya Goulas Daud Trigo.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  45. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delebere sobre o assunto.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 34: Divisão e sessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade decidirá a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua partipação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 34: Gerência
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacao bem como a destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reuni-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  67. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 35: Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
  71. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862557, uma entidade denominada Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  74. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 35: Sede
  77. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Ressano Garcia, Movene, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: Objecto
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades e recursos de recursos de turismo, hotelaria e afins;
  82. Número ou marcador, página 35: b) Exploração de direitos relacionados com actividades de agricultura e agro-pecuária;
  83. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de negócios;
  84. Número ou marcador, página 35: d) Assesseoria e consultoria;
  85. Número ou marcador, página 35: e) Elaboração de projectos de investigação;
  86. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços e formação técnico-profissional;
  87. Número ou marcador, página 35: g) Exploração de direitos relacionados com actividades de fauna e recursos de fauna e flora;
  88. Número ou marcador, página 35: h) Conservação, gestão e utilização da fauna, recursos de flora e turismo.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 35: Capital social
  92. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, representado por 100 acções, cada uma no valor nominal de 100.00 MT.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade têm 99 acções de classe A e 1 da classe B.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 35: Transmissão de acções
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
  104. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral sendo um deles eleito presidente.
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  108. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela:
  109. Texto do artigo, página 35: Assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador, ou por um representante.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
  113. Texto do artigo, página 35: Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 35: Omissões
  116. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 35: Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844281, uma entidade denominada Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 35: Alexandre Argito Menato Chivale, casado com Saquina Manuel Chicola Chivale, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete do Identidade n.º 110102259915Q, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, pela Secção de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  124. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e abreveadamente por Alexandre Chivale – Advogados, que constitui-se a forma de sociedade por quota unipessoal, sendo criada por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 35: Sede
  127. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Sidumo, n.º 165, primeiro andar, bairro da Polana – Cimento, podendo abrir sucursais, delegacoes agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 36: Objecto
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  133. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 36: Capital social
  136. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a úma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Argito Menato Chival.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  139. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  143. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão do sócio
  146. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
  149. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 36: Advogados associados
  152. Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  153. Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  154. Número ou marcador, página 36: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  155. Número ou marcador, página 36: a) Dever de lealidade e de cooperação;
  156. Número ou marcador, página 36: b) Dever de sigilo;
  157. Número ou marcador, página 36: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  158. Número ou marcador, página 36: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  159. Número ou marcador, página 36: e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Mocambique;
  160. Número ou marcador, página 36: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  161. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  162. Número ou marcador, página 36: a) Usar a sigla da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  164. Número ou marcador, página 36: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  165. Número ou marcador, página 36: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desevolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  168. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
  169. Número ou marcador, página 36: Dois) Entede-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 36: Transmissão e oneraçãode quotas
  172. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre sócios será feita nos termos do previsto no na Lei da Sociedade dos Advogados e no Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 36: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas observará o disposto na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
  174. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
  175. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade dos sócios
  177. Texto do artigo, página 36: A morte ou incapacidade permanente de qualquer um sócio implica a transmissão das respectivas quotas para os restantes sócios, nos termos do que vem regulado na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 36: Orgãos
  181. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  185. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que enclua a proposta de deliberaçãoderigido à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerendo-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  187. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio-administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de vinte e um dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhadores e a informacao necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  188. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples carta, dirigida por sócio-administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 37: Votação
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo no número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
  197. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras matérias, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços presentes ou representado.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  200. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração eleito pela assembleia geral. O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio-administrador.
  201. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  202. Número ou marcador, página 37: Três) Enquanto a sociedade não eleger o terceiro membro do conselho de administração, a mesma será gerida por dois administradores, dos quais um será o sócio-administrador.
  203. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se:
  204. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  205. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um madatário nos termos do respectivo mandato ou de procuraçãocom poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  209. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  210. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 37: Resultados
  214. Texto do artigo, página 37: Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos entre os sócios nos termos que se encontram definidos nos presentes estatutos e legislação comercial em vigor.
  215. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 37: Dissoluçãoe liquidacao da sociedade
  218. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os liquidatários.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  223. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a respectiva participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros ou representantes legais o direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se aqueles forem advogados.
  224. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  227. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  229. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  232. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Mocambique.
  233. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 37: By Leon Trading Mozambique, Limitada
  235. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863901, uma entidade denominada By Leon Trading Mozambique, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 37: Entre:
  237. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Bruno Yyes, Marie Deloison, maior, de nacionalidade francesa, portador do Passaport n.º 13BA22137, natural de NeuillySur-Seine e residente na rua Duvivier 75007, Paris França; adiante designado por primeiro outorgante;
  238. Texto do artigo, página 37: Segundo. Matieu Emili, Antoine, Baptiste, maior de nacionalidade francesa, portador do Passaport n.º 15CY42053, de 23 de Abril de 2016, residente na 19 Rua Brea 75006 Paris, França, adiante designado Segundo outorgante;
  239. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Erlé, Biaise, Marie Dumontier, maior de nacionalidade francesa, portador do Passaport n.º 13ª154815 de 19 de Fevereiro de 2013, residente na 25 Rua Jean Daudion 75015, Paris, França, adiante designado Terceiro outorgante;
  240. Texto do artigo, página 37: Quarto. Claude Mauro Aldomiro Lopes, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106336463 J, emitido em Maputo aos 31 de Outubro de 2016, residente na Rua 214 de Grenelle 75007, cidade de Paris, Franca, adiante designado Quarto outorgante.
  241. Texto do artigo, página 37: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma By Leon Trading Mozambique, Limitada, com sede na sede do distrito da Ilha do Ibo, província de Cabo Delgado.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  244. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de By Leon Trading Mozambique Limitada.
  245. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
  246. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, na sede do distrito da Ilha do Ibo, rua da República, província de Cabo Delgado.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, podendo ainda criar sucursais.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo executar, mediante remuneração, as actividades imobiliárias de interesse privado, por meio da utilização, aquisição, administração, alugueis, concessão de direito real de uso, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, bem assim realizar, directa ou indirectamente obras e serviços de infra-estrutura e várias intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, dar assistência quanto à comercialização imobiliária e afins.
  254. Número ou marcador, página 38: Dois) Operacionalização das actividades imobiliárias, de modo a gerar recursos para o investimento em infra-estrutura económica e social, e assegurar a sustentabilidade de longo prazo de suas receitas.
  255. Texto do artigo, página 38: II - Promoção directa ou indirecta de investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações, com vistas à implantação de programas e projectos de:
  256. Número ou marcador, página 38: a) Expansão urbana e habitacional;
  257. Número ou marcador, página 38: b) Desenvolvimento económico, social, industrial e agrícola; do sector de serviços; tecnológico e de estímulo à inovação;
  258. Número ou marcador, página 38: c) Construção, manutenção e adequação física e operacional de bens imóveis destinados à prestação de serviços públicos.
  259. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de (4) duas quotas:
  263. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos mil meticais (13.500,00MT), correspondendo a 45% do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Yyes, Marie Deloison;
  264. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota do valor nominal nove mil quatrocentos e cinquenta meticais (9.450,00MT), correspondente a 31,50% do capital social,
  265. Texto do artigo, página 38: pertencente ao sócio Matieu Emili, Antoine, Baptiste; c)Uma quota do valor nominal quatro mil cinquenta meticais (4.050,00MT), correspondente a 13,50% do capital social, pertencente ao sócio Erlé, Biaise, Marie Dumontier;
  266. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota do valor nominal três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Claude Mauro Aldomiro Lopes.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 38: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  273. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  274. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  275. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  280. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  281. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  282. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberações)
  285. Número ou marcador, página 38: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  286. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  290. Número ou marcador, página 38: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador -gerente o sócio Claude Mauro Aldomiro Lopes.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  293. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  294. Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  297. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  298. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 38: JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861305, uma entidade denominada JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: João Dias Loureiro, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 391, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido em 14 de Dezembro de 2009, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  302. Texto do artigo, página 38: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  303. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  305. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  306. Texto do artigo, página 39: criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ângelo, n.º 67, na cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na área de gestão e administração.
  314. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  315. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  316. Texto do artigo, página 39: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio João Dias Loureiro.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 39: (Tansmissão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  325. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Dias Loureiro.
  329. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  334. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  338. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  339. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  341. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  344. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 39: Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada
  348. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863634, uma entidade denominada Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 39: Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
  350. Texto do artigo, página 39: de Maputo, que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, Lovaina Paipe Chume, solteira, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076635M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Nhelety Paipe Chume, solteira, menor, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715990B, emitido aos dezoito de dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Gustavao Paipe Chume, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 102502715983N, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 39: Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intaka, rua 3, n.º 5/2, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  355. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivoactividade de consultoria e gestão de negócios, aluquer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil e transporte terrestre, serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, realizar actividades relativas ao transporte corporativo de pessoas e bens, transporte e gestão de carga diversa ligeira e pesada, carga perigosa, prestação de serviços administrativos, distribuição de bens e materiais, carga classificada, distribuição de produtos alimentares, bens, equipamentos, transporte de veículos, transporte de matéria-prima, produtos agrícolas, e desenvolver ou prestar serviços que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas diferentes, assim distribuidas: sendo uma de valor nominal de quinze milmeticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe; uma outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia, Olinda Missão Macovele Paipe; uma outra quota de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente a sócia Lovaina Paipe Chume; uma outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a dezaseispor cento do capital social pertencente a sócia Nhelety Paipe Chume, e uma outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a dezaseispor cento do capital social pertencente ao sócio Gustavo Paipe Chume respectivamente.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  366. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe; Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutários, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  367. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios administradores não poderam obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, créditos não aprovados pela assembleia e abonações.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  372. Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe, Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  373. Número ou marcador, página 40: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 40: (Cessação, divisão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  377. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 40: (Balanço de actividades)
  382. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  385. Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  391. Texto do artigo, página 40: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão dividosaos sócio por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 40: Chimoz Frutos do Mar, Limitada
  397. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865955, uma entidade denominada Chimoz Frutos do Mar, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 40: Entre:
  399. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, maior, portador do DIRE n.º 11CN00031540 F, de 21 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Costa do Sol adiante designado por primeiro outorgante;
  400. Texto do artigo, página 40: Segundo. Tat Keung John To, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º10CN00103958 Q, de 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro do Zimpeto Avenida de Moçambique, adiante designada por 2.ª outorgante;
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