III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2017
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- Número ou marcador, página 26: c) Serviços de teste de taxa de fluxo furo e teste de nível de água furo;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de desaguamento da mina e explorações e produção de perfuração;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de mercadorias diversas de uso na exploração mineira e afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Allan Edward Bennett.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeada gerente o senhor Allan Edward Bennett.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100826232, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada, constituído por, Manuel Bacacheza Carminino, solteiro, maior, natural de Cassica-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526796M, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Hermenegildo Bacacheza Santos Carminino, solteiro, menor, natural de UlonguéAngónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619897S, emitido aos 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 27: Identificação Civil de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai, Carolina Esperança Bacacheza Carminino, solteira, menor, natural de Ulóngué-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105292939J, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai, Ana Hortência Santo Bacacheza Carminino, solteira, menor, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora Cédula Pessoal com assento n.º 1362 do ano 2007, da Conservatória de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai e Victória de Alfrinda Bacacheza Carminino, solteira, menor, natural de Ulógué, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora Cédula Pessoal com assento n.º 910 do ano 2012, da Conservatória de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão n.º 6, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material de escritório, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: e) Indústria moageira;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercialização e venda de produtos agricolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Manuel Bacacheza Carminino;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Bacacheza Santos Carminino;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Carolina Esperança Bacacheza Carminino;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Ana Hortência Santo Bacacheza Carminino;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Victória de Alfrinda Bacacheza Carminino.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação
- Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Manuel Bacacheza Carminino que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: German Standart, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e dois verso e folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Thomas Below, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada German Standart, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, construção de casas privadas e ou de estado, canalização, carpintaria, pintura e outras etc.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Thomas Below.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a carece sempre do consentimento do
- Texto do artigo, página 29: sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
- Texto do artigo, página 29: ARTOGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Thomas Below.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) A distribuição de dividendo ao sócio ou revestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tsalala Comercial e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 002467054 no dia 2 de Fevereiro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Flávio Simião Firmino, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301623114C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 15, Machava, província de Maputo e Wami Lya Firmino, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105455219J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 15, Machva, província de Maputo, e outorga pelo seu filho menor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Comercial e Filhos, Limitada., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, no bairro Tsalala, quarteirão 151, parcela 712, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: Comércio por grosso e retalho, com importação e exportação de artigos de construção civil, produtos alimentares, consumíveis de escritório, informáticos e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: a)Flávio Simião Firmino, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Wami Lya Firmino, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos os casos mediante uma deliberação da assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O não cumprimento das obrigações estatuais e das deliberações da assembleia gerais dará direito a tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência da sua quota pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se proverem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 30: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha,
- Texto do artigo, página 30: conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, na qual se eleva o capital social para vinte e um milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Face ao aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dez milhões e setecentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Iahaia Zubair;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a onze vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a onze vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dois vírgula três por cento do capital social, pertencente à própria sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nampula, cinco de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: dezassete — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: G&S, Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100727749, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G&S, Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por, Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsawala, em regime de comunhão geral de bens, natural de India, de nacionalidade indiana, residente no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113583J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Março de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de G & S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, Estrada Nacional n.° 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração de saibro, pedra e areia;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 30: e) Fabrico e comercialização de blocos, pavés, manilhas e lancis;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de aluguer de camiões, maquinas e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: h) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 30: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
- Texto do artigo, página 31: contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Fiscalização
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 31: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 31: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob o número mil, quatrocentos e quarenta e quatro, folhas sessenta e seis versos do livro C traço seis, com capital social de 107.250.000,00MT (cento e sete milhões duzentos e cinquenta mil meticais), deliberou por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade, para 195.500.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 32: correspondendo o montante do aumento do capital social a 88.250.000,00 MT (oitenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 195.500.000.00 MT (cento e noventa e cinco milhões, quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas: uma de valor nominal de 146.625.000,00 MT (cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Westfalia Mauritius, Limited, e outra no valor nominal de 48,875.000,00 MT (quarenta e oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Africa Agricultural Development Company, Limited.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado. A Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mouhadji Carlitos
- Texto do artigo, página 32: Combustíveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de 26 de Maio do ano dois mil e dezassete, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notário superior, foi alterada o objecto social da mencionada sociedade Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, tendo sofrido mudança o pacto social, no artigo quarto passando a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto distribuição, fornecimento, transporte com recurso a meios próprios ou de terceiros, e venda ou comércio de combustíveis ou produtos derivados do petróleo, gás; venda de óleos e lubrificantes; prestação de serviços e lavagens de viaturas, máquinas ou motores; lojas de conveniência, super mercados ou para agência bancárias, assistência técnica, venda de acessórios, sobressalentes de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (…). Três) (…).
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Nampula, 23 de Maio de 2017. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sedgman Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 49 a 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 997-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sedgman Mozambique, Limitada, com sede na rua 1233, n.º 72/C, bairro Central, nesta cidade, é nomeado Michael Francis Carretta e John Buttner, administradores da sociedade para exercerem o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir em conjunto ou separadamente em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e sete a sessenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três barra A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Guilherme Ramos da Costa Ten Jua, Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Adriana Natália Machatine Ten Jua e Tatiana Salomé Machatine Ten Jua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inhassoro, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Engenharia mecânica e mecânica geral (reparação, manutenção e lavagem de viaturas);
- Número ou marcador, página 32: c) Exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 32: d) Hotelaria, turismo e entretenimento;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente à sete mil meticais, pertencente ao sócio Guilherme Ramos da Costa Ten Jua;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente à cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Sandra Machatine Ten Jua; c)Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente à quatro mil meticais, pertencente à sócia Adriana Natália Machatine Ten Jua;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente à quatro mil meticais, pertencente à sócia Tatiana Salomé Machatine Ten Jua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios. A assembleia fica reservada o direito de
- Texto do artigo, página 33: preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e
- Texto do artigo, página 33: contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Guilherme Ramos da Costa Ten Jua, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos por todos os sócios, na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mozimex, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula registada sob número 100860147, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozimex, Limitada, constituída entre os sócios Sezer Yilmaz, casado, natural de Istambul - Turquia, nacionalidade turca, residente em Nampula, portador do Passaporte número U zero um três seis dois seis nove sete, emitido em quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Turquia e Burak Guner, casado com Diden Guner, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Uskudar - Turquia, nacionalidade turca, residente em Nampula, portador do Passaporte número U zero sete sete dois zero quatro quatro dois, emitido em seis de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da Turquia, nos termos dos artigos constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimex, Limitada
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm como sede no bairro de Maiaia, cidade de Baixa, rua Principal do Mercado, Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto produção, venda e comercialização de produtos agrícolas, cereais, alimentos para animais, comércio de produtos e matéria-prima, providas da agricultura, pecuária; venda de matérias de construção, alumínio e vidros; venda de máquinas, material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer; venda de máquinas mecânica ou hidráulicas, material de construção;
- Texto do artigo, página 33: eléctricos, electrónicos ou de electricidade auto e civil, e todo tipo de acessórios;
- Número ou marcador, página 33: b) Tem ainda por objecto prestação de serviços de todas actividades contidas no seu objecto e venda de produtos de higiene e limpeza, perfumaria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações e dedicar-se a importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais (2.000.000, 00 MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de um milhão de meticais (1.000.000, 00 MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Sezer Yilmaz e Burak Guner, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 33: & - Os administradores não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
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- Certidão de registo Tsalala Comercial e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo G&S, Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Combustíveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Sedgman Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozimex, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos C e r t i d ã o
- Certidão de registo Paulito Sport & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
- Certidão de registo Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo By Leon Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JDL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chimoz Frutos do Mar, Limitada
- Certidão de registo C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promedic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CONDEFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Aprender, Limitada
- Certidão de registo Imperial Crown Logistics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Meneses & Irmãos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Certidão de registo Qualyvida, Limitada
- Certidão de registo ASR Trading, Limitada
- Certidão de registo Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Missão Apostólica Tessalônica
- Diploma Associação Moçambicana de Autismo – AMA
- Diploma Associação dos Amigos do Museu do Cinema