II SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 32/2014
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- Texto do artigo, página 12: 45. Lucas António Moisés .......................................................... 10,5
- Texto do artigo, página 12: 46. Felipe Inácio Aniceto ............................................................ 10,5
- Texto do artigo, página 12: 47. Horácio Mário Josse ............................................................. 8,7
- Texto do artigo, página 12: 48. Borge Vinte Nove ................................................................ 8,7 Chimoio, 2014. — O Presidente do Júri, António Rodolfo Brito.
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, conjugado com o artigo 69 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, ao espírito do n.º 1 dos artigos 21 e 25 do Diploma Ministerial acima citado carreira de técnico profissional nas categorias de técnico médio de agro-pecuária e técnico médio de florestas e fauna bravia, tornado público por despacho da Governadora da Província de Manica, de 17 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico profissional de agro-pecuária: Categoria de técnico médio de agro-pecuária:
- Texto do artigo, página 12: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 12: 1. Ricardo José Guta ................................................................. 16,94
- Texto do artigo, página 12: 2. João Simbe Luís Comisário ................................................... 16,56
- Texto do artigo, página 12: 3. Adolfo Pascoal Nhaxego ....................................................... 16,44
- Texto do artigo, página 12: 4. Jorge Joaquim Maruque ........................................................ 16,43
- Texto do artigo, página 12: 5. Nélio Orlando António .......................................................... 16,33
- Texto do artigo, página 12: 6. Domingos Herculano Jequesene ........................................... 16,13
- Texto do artigo, página 12: 7. Obestino João Madimba ........................................................ 16,90
- Texto do artigo, página 12: 8. Pina Ricado Jairosse .............................................................. 15,81
- Texto do artigo, página 12: 9. Ribeiro Mariano Fábrica ........................................................ 15,81
- Texto do artigo, página 12: 10. Mazuanei Bemjami Mazuanei .............................................. 15,73
- Texto do artigo, página 12: 11. Manuel Aquadume ................................................................ 15,25
- Texto do artigo, página 12: 12. Manuel Gabriel Ofece............................................................ 15
- Texto do artigo, página 12: 13. Jonesse Tiago Tique............................................................... 15
- Texto do artigo, página 12: 14. David Guidione Ofice ........................................................... 14,94
- Texto do artigo, página 13: Valores
- Texto do artigo, página 13: 15. Belmiro Samuel Matias ......................................................... 14,38
- Texto do artigo, página 13: 16. Godison Isaque Facto António .............................................. 14,25
- Texto do artigo, página 13: 17. Diamantino Muzonana Amisse Magonhe.............................. 14,13
- Texto do artigo, página 13: 18. Fernando Manuel Nhassavela ............................................... 14
- Texto do artigo, página 13: 29. Luís Artur Samuel ................................................................. 13,83
- Texto do artigo, página 13: 20. Dinis Júnior António ............................................................. 13,65
- Texto do artigo, página 13: 21. Hélio João Mandinde Xigaúque ............................................ 13
- Texto do artigo, página 13: 22. António Silvestre Paulo ........................................................ 12,50
- Texto do artigo, página 13: 23. Lemos Goba Nhamacoa ........................................................ 12,50
- Texto do artigo, página 13: 24. Abai José Tomé ..................................................................... 11,63
- Texto do artigo, página 13: 25. Joelma da Rosa Silvestre Francisco....................................... 11 Carreira de técnico profissional de agro-pecuária:
- Texto do artigo, página 13: Categoria de técnico médio de florestas: Aprovados:
- Texto do artigo, página 13: 1. Sinaportar Tomás .................................................................. 18,40
- Texto do artigo, página 13: 2. Miguel Eduardo Cunha ......................................................... 17,20
- Texto do artigo, página 13: 3. Luísa Francisco Gemusse ...................................................... 17,10
- Texto do artigo, página 13: 4. Gordinho Manuel Lourenço ................................................. 17,10
- Texto do artigo, página 13: 5. Alberto Morcene Guta .......................................................... 17
- Texto do artigo, página 13: 6. Dulce Sabão Macorreia ......................................................... 16,80
- Texto do artigo, página 13: 7. Agostinho António Ramos Murico ....................................... 16,70
- Texto do artigo, página 13: 8. Joaquim Pautambiro Fernando .............................................. 16,50
- Texto do artigo, página 13: 9. Geremias António Sebastião ................................................. 16,30
- Texto do artigo, página 13: 10. Arstides Domingos Farias ..................................................... 16,30
- Texto do artigo, página 13: 11. Paulino Lino João Mapoissa ................................................. 16,20
- Texto do artigo, página 13: 12. José Pedro Francisco Zunguzaa ............................................ 16,10
- Texto do artigo, página 13: 13. Telma Regina Jorge Cumbe .................................................. 16,10
- Texto do artigo, página 13: 14. Lapsson Finiasse Bechane .................................................... 16
- Texto do artigo, página 13: 15. Micais Agostinho Elias ......................................................... 15,90
- Texto do artigo, página 13: 16. Faife Zacarias Marcos .......................................................... 15,90
- Texto do artigo, página 13: 17. Azize José Emilio Macufo .................................................... 15,90
- Texto do artigo, página 13: 18. Dionísio Manuel Siquitane Faife .......................................... 15,90
- Texto do artigo, página 13: 19. Zecas dos Santos Chimoio Chenanhe ................................... 15,60
- Texto do artigo, página 13: 20. Teodoro Joaquim Mbuera ..................................................... 15,60
- Texto do artigo, página 13: 21. Maquina Fabião Maquina .................................................... 15,20
- Texto do artigo, página 13: 22. Ozório Domingos Belchiore ................................................. 15,30
- Texto do artigo, página 13: 23. Zito Maurísio Capitene ......................................................... 15,20
- Texto do artigo, página 13: 24. Manuel Luís Júnior ............................................................... 15,20
- Texto do artigo, página 13: 25. Adão Lopes Afonso .............................................................. 15
- Texto do artigo, página 13: 26. Belmiro Virgílio Cabo Verde ................................................ 14,90
- Texto do artigo, página 13: 27. Masteque Alberto Masteque ................................................. 14,90
- Texto do artigo, página 13: 28. António Isaías Manborice ..................................................... 14,50
- Texto do artigo, página 13: 29. Edson José Luís ..................................................................... 14,30
- Texto do artigo, página 13: 30. Obedias Quei Jassinau .......................................................... 14
- Texto do artigo, página 13: 31. Leandro Fernando .................................................................. 13,20
- Texto do artigo, página 13: 32. Manuel Onofre ...................................................................... 13,20
- Texto do artigo, página 13: 33. António Zeca Bulai ............................................................... 13,10
- Texto do artigo, página 13: 34. Samuel Germane Lucas ........................................................ 13
- Texto do artigo, página 13: 35. Herqueta José Manuel Alferes .............................................. 13
- Texto do artigo, página 13: 36. Albasino Adolfoso Macavel ................................................. 12,80
- Texto do artigo, página 13: 37. Nascimento João Bobo ......................................................... 12,50
- Texto do artigo, página 13: 38. Caitano Almeida Londo ........................................................ 11,40
- Texto do artigo, página 13: 39. Joaquim Francisco Chingore Fuleque ................................... 11,20
- Texto do artigo, página 13: 40. Domingos D. Luís Maenda ................................................... 11,10 Faltaram à entrevista:
- Texto do artigo, página 13: 1. Hélder Lázaro.
- Texto do artigo, página 13: 2. Rui Custódio da Costa.
- Texto do artigo, página 13: 3. Frederico Chiapo.
- Texto do artigo, página 13: 4. Delfino António Simbique.
- Texto do artigo, página 13: 5. Valeriano Eduardo.
- Texto do artigo, página 13: 6. Rafael Tomás Monteiro.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 23 de Julho de 2013. — A Presidente do Júri, Ermilinda Estefânia Michonga.
- Texto do artigo, página 13: Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica da Beira
- Texto do artigo, página 13: Aviso
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de docente N1, do quadro de pessoal do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica da Beira, a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique do dia 30 de Outubro de 2013, devidamente homologada pela Secretária Permanente Provincial.
- Texto do artigo, página 13: Carreira de docente N1: Categoria de informática:
- Texto do artigo, página 13: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 13: 1. Daniel Avelino Monjane.......................................................... 15,3
- Texto do artigo, página 13: 2. Eugénio Xavier Domingos Caetano ........................................ 13,2 Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 13: Categoria de estatística/matemática: Aprovados:
- Texto do artigo, página 13: 1. Neto Pascoal ............................................................................ 15,1
- Texto do artigo, página 13: 2. Daniel Roberto Sitói ............................................................... 13,0 Reprovados:
- Texto do artigo, página 13: 1. Hugo Madania Matola ............................................................ 9
- Texto do artigo, página 13: 2. Armando Alexandre ................................................................ a) a) Por ser quadro efectivo de uma outra instituição do Estado.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 16 de Dezembro de 2013. — O Presidente do Júri, Manuel Alberto Duce.— 1.º Vogal, Pedro Araújo Antamigo. — 2.º Vogal, Alice Domingos S. de O. Ferro.
- Texto do artigo, página 13: governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 13: Despacho De 8 de Abril:
- Texto do artigo, página 13: Nelson Ernesto Mungoi, titular do NUIT 108427310, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, afecto ao Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chókwè nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 13: governo do Distrito de guijá
- Texto do artigo, página 13: Despachos De 21 de Março de 2011:
- Texto do artigo, página 13: Afonso João Muotuane, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do Regulamento do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos, no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas de Guijá.
- Texto do artigo, página 13: De 20 de Fevereiro de 2012:
- Texto do artigo, página 13: Pascoal Carlos Jasse, titular do NUIT 105881665, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — designado,
- Texto do artigo, página 14: nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do Regulamento do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Repartição de Obras Públicas Infra-Estruturas e Equipamento, no serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Guijá.
- Texto do artigo, página 14: Juventino Joaquim Massingue, titular do NUIT 103826519, enquadrado na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do Regulamento do referido Estatuto, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Repartição de Ordenamento Territorial e Urbanização, no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Guijá.
- Texto do artigo, página 14: governo do Distrito de Mandlakazi
- Texto do artigo, página 14: Despachos De 1 de Abril:
- Texto do artigo, página 14: Felisberto Álvaro Mefrança, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107694390, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: César Atanázio Macamo, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 112070818, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: Helena Lourenço Machiane, enquadrada na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108935286, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: Jaime Zefanias Machuza Júnior, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104241166, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: Sansão Salomão Manhique, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111963452, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: Morgado Teodósio Samboco, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108160446, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/ 2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: Silvestre Agostinho Manave, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104244165, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: Santos Ernesto Cumbe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107601351, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: governo do Distrito de Nipepe
- Texto do artigo, página 14: Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 14: Aviso
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado nas categorias de técnico profissional em administração pública, técnico profissional de meio ambiente, técnico profissional de construção civil e de técnico profissional, para o provimento de vagas no quadro de pessoal do Governo Distrito de Nipepe, a que se refere o aviso afixado na vitrina da Secretaria Distrital em 10 de Fevereiro, devidamente homologada por despacho da Administradora do Distrito de Nipepe, de 6 de Fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 14: Carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 14: Aprovada: Valores Joana Celeste Ambrósio Tembe .................................................. 15
- Texto do artigo, página 14: Carreira de técnico profissional de meio ambiente, classe E,
- Texto do artigo, página 14: escalão 1: Aprovado:
- Texto do artigo, página 14: Rosário Raitone ........................................................................... 15 Carreira de técnico profissional de construção civil, classe E,
- Texto do artigo, página 14: escalão 1: Aprovado:
- Texto do artigo, página 14: João Alexandre Matsinhe ............................................................ 16 Carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1: Aprovado:
- Texto do artigo, página 14: Calton Agostinho ....................................................................... 16
- Texto do artigo, página 14: Nipepe, 10 de Fevereiro de 2014. — O Presidente do Júri, Gervásio Armindo Matapa.
- Texto do artigo, página 14: Município de Maputo
- Texto do artigo, página 14: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 14: Aviso
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, publica-se a lista de classificação final do concurso de ingresso, devidamente autorizada por despacho do Presidente do Conselho Municipal, de 21 de Junho de 2013 e publicado no jornal Notícias de 4 de Julho de 2013, para o preenchimento de vagas na carreira de auxiliar-agente de manutenção de rotina.
- Texto do artigo, página 14: Distrito Municipal de Nhlamankulu: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 14: 1. Celso Simão Matusse .............................................................. 14
- Texto do artigo, página 14: 2. Edson Armandina Luís Ganegane ........................................... 14
- Texto do artigo, página 15: Valores
- Texto do artigo, página 15: 3. João António Mauelele ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 15: 4. Belizaria Florentina Comate .................................................... 12
- Texto do artigo, página 15: 5. Nilza Margarida Langa ............................................................ 11
- Texto do artigo, página 15: 6. Abílio Calcavato Nhameleque ................................................. 11
- Texto do artigo, página 15: 7. João Gimo Simbe .................................................................... 10
- Texto do artigo, página 15: 8. Gilvaldo Benjamim Manhiça................................................... 10 Distrito Municipal KaMaxakeni:
- Texto do artigo, página 15: Aprovados:
- Texto do artigo, página 15: 1. Salvador Américo Benhane ..................................................... 14
- Texto do artigo, página 15: 2. Simione Teodoro Anselmo ...................................................... 14
- Texto do artigo, página 15: 3. Hortência João Cossa .............................................................. 13
- Texto do artigo, página 15: 4. Luís Carlos Sitoe...................................................................... 13
- Texto do artigo, página 15: 5. Dércio Narciso Cossa............................................................... 12
- Texto do artigo, página 15: 6. Amadeu Mateus Chambale...................................................... 12
- Texto do artigo, página 15: 7. Edmundo Hélder ...................................................................... 11
- Texto do artigo, página 15: 8. Jaime Cuna............................................................................... 11 Distrito Municipal KaMavota:
- Texto do artigo, página 15: Aprovados:
- Texto do artigo, página 15: 1. Machipuia José Eugénio .......................................................... 14
- Texto do artigo, página 15: 2. Ezequiel Francisco Sibinde...................................................... 14
- Texto do artigo, página 15: 3. Humberto Piorino Massassule ................................................. 14
- Texto do artigo, página 15: 4. Omar Assane Momola ............................................................. 14
- Texto do artigo, página 15: 5. Francisco José Chitlhango ....................................................... 12
- Texto do artigo, página 15: 6. Joaquim Ndaluza Bombo......................................................... 12
- Texto do artigo, página 15: 7. Raúl Fernando Magaia............................................................. 12
- Texto do artigo, página 15: 8. José Marcelino Júnior Macuácua............................................. 12 Distrito Municipal KaMubukwana:
- Texto do artigo, página 15: Aprovados:
- Texto do artigo, página 15: 1. Tendeze Miguel Lipanga ......................................................... 14
- Texto do artigo, página 15: 2. Alson Venâncio Manhiça......................................................... 14
- Texto do artigo, página 15: 3. Bento Pedro Guanhessane........................................................ 12
- Texto do artigo, página 15: 4. Mário André Maússe ............................................................... 10
- Texto do artigo, página 15: 5. Sumbana Samajo ..................................................................... 10
- Texto do artigo, página 15: 6. Calisto José Lipanga ................................................................ 10
- Texto do artigo, página 15: 7. Domingos Alexandre Lipanga ................................................. 10
- Texto do artigo, página 15: 8. Horácio Raúl Samajo ............................................................... 10
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Janeiro de 2014. — O Júri, Armando Novo, David Romão da Fonseca, Hamilton de Barros Dambe.
- Texto do artigo, página 15: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 15: Delegação de Manica
- Texto do artigo, página 15: Aviso
- Texto do artigo, página 15: Em conformidade com o despacho do Magnífico Reitor da Universidade Pedagógica, de 15 de Agosto de 2013, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes aprovados e reprovados no concurso de ingresso na carreira de agente de serviço, para o preenchimento de vagas na Universidade Pedagógica - Delegação de Manica.
- Texto do artigo, página 15: Carreira de agente de serviço: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 15: 1. Jaime Jeremias Nhamposse ................................................... 18,00
- Texto do artigo, página 15: 2. Filipe António Femuco ......................................................... 16,00
- Texto do artigo, página 15: 3. Assumane João Jone Rocha .................................................. 16,00
- Texto do artigo, página 15: 4. Luis Lucas Jassinão ............................................................... 15,00
- Texto do artigo, página 15: 5. Fernando David António........................................................ 15,00
- Texto do artigo, página 15: 6. Bernardo Joningue Francisco ................................................ 15,00 7.Gomes da Silva Lourenço ...................................................... 14,00 8.Niquereto Viola Cigarrete ...................................................... 14,00
- Texto do artigo, página 15: 9. Mola António Chassaramoio ................................................ 14,00
- Texto do artigo, página 15: 10. Tomo Albino Tomo .............................................................. 13,00
- Texto do artigo, página 15: 11. Mandito Abílio Raposo ......................................................... 13,00
- Texto do artigo, página 15: Valores
- Texto do artigo, página 15: 12. Natália José António ............................................................. 12,00
- Texto do artigo, página 15: 13. Armando Diniwa José ........................................................... 11,00 Reprovados:
- Texto do artigo, página 15: 1. Zacarias José Panete .............................................................. 9,00
- Texto do artigo, página 15: 2. Amosse Alberto Chatica ....................................................... 9,00
- Texto do artigo, página 15: 3. Ndaruza Francisco Murezi .................................................... 9,25
- Texto do artigo, página 15: 4. Isaías Tomé Araújo ............................................................... 9,25
- Texto do artigo, página 15: 5. Armando Olímpio Daimone .................................................. 9,05
- Texto do artigo, página 15: 6. Tito José Dilaque .................................................................. 8,00
- Texto do artigo, página 15: 7. Domingos Mateus Gil ........................................................... 8,00
- Texto do artigo, página 15: 8. Chico João Salomão .............................................................. 8,00
- Texto do artigo, página 15: 9. Domingos Nhamaiao Felisberto Manuel .............................. 7,75
- Texto do artigo, página 15: 10. Rui Bissa Creva Macandigama ............................................. 7,25
- Texto do artigo, página 15: 11. Vinancia Devi Dique ............................................................. 6,00
- Texto do artigo, página 15: 12. Machiei Joaquim Manuel....................................................... 6,00 Faltaram:
- Texto do artigo, página 15: 1. Johane Vasco Noé.
- Texto do artigo, página 15: 2. Fidel Emílio Engenheiro. O Presidente do Júri, dr. Gimo José Maundera.
- Texto do artigo, página 15: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Despacho n.º 1/BA/2013 de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Justificando-se a necessidade de uma melhor articulação e aproveitamento das experiências acumuladas ao longo dos últimos 5 anos, ouvido o Conselho Nacional, nomeio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 35 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Bastonário Gilberto Caldeira Correia, responsável pelas relações internacionais da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 26 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
- Texto do artigo, página 15: Coesa. — O Bastonário, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 15: Despacho n.º 1/BA/2014, de 30 de Janeiro
- Texto do artigo, página 15: Ao abrigo do artigo 50 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional propôs ao Bastonário, por unanimidade, através da Deliberação n.º 7/CN/2014, de 29 de Janeiro, a nomeação do Dr. Lúcio Neto, para Delegado da Ordem dos Advogados de Moçambique, na Província de Gaza e do Dr. Jerónimo Mussirica, para Delegado da Ordem dos Advogados de Moçambique, na Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 15: Assim, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 35 do referido Estatuto, decido acolher a proposta do Conselho Nacional e nomear o Dr. Lúcio Neto, como Delegado da Ordem dos Advogados de Moçambique, na Província de Gaza e do Dr. Jerónimo Mussirica, como Delegado da Ordem dos Advogados de Moçambique, na Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 15: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Em Maputo, 30 de Janeiro de 2014. — Por uma Ordem Forte,
- Texto do artigo, página 15: Credível e Coesa. — O Bastonário, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 15: Despacho n.º 2/BA/2014, de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 15: A Ordem dos Advogados de Moçambique, pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia, com vista a facilitação da materialização as suas atribuições, pretende regulamentar o funcionamento das suas comissões de trabalho.
- Texto do artigo, página 16: Para esse efeito, nomeio o Dr. Alcídio Sitoe para apresentar a proposta de Regulamento das Comissões de Trabalho.
- Texto do artigo, página 16: O Dr. Alcídio Sitoe, tem o prazo de 15 dias para apresentar a
- Texto do artigo, página 16: proposta para deliberação em Conselho Nacional. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Abril de 2014. — O Bastonário, Tomás Timbane. Despacho n.º 3/BA/2014, de 4 de Abril
- Texto do artigo, página 16: A Ordem dos Advogados de Moçambique, pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em direito que exercem a advocacia, com vista a facilitação da materialização as suas atribuições, pretende regulamentar a formação profissional e estabelecer um plano de formação, para o advogado e advogado estagiário.
- Texto do artigo, página 16: Para esse efeito, nomeio os seguintes advogados:
- Texto do artigo, página 16: 1. Dr. Carlos Martins;
- Texto do artigo, página 16: 2. Dr. Álvaro Pinto Bastos;
- Texto do artigo, página 16: 3. Dr. Nelson Jeque; e
- Texto do artigo, página 16: 4. Dr.ª Emília Camacho.
- Texto do artigo, página 16: A comissão tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta de Regulamento de Formação Profissional e uma proposta de Plano de Formação para advogados e advogados estagiários para deliberação em Conselho Nacional.
- Texto do artigo, página 16: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 4 de Abril de 2014. — O Bastonário, Tomás Timbane. Deliberação n.º 1/CN/2013, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 16: Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional deliberou:
- Texto do artigo, página 16: Ponto único: Delegar no Vice-Presidente do Conselho Nacional, o Dr. Momed Ussene Popat, as competências previstas nas alíneas d), e) e k) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 2/CN/2013, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 16: Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 16: Ponto único: Eleger a Drª. Ilda Susana das Neves Salomão Grachane e a Drª. Zaida Maria Sultanegy, Membros do Conselho Nacional, Tesoureira e Secretaria do Conselho Nacional, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 3/CN/2013, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 16: Tendo constatado que o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, passados cinco anos da sua aprovação, apresenta algumas deficiências
- Texto do artigo, página 16: e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 16: 1. Criar a comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: 2. Nomear os Drs. Lucinda Cruz, Presidente, António Boene e
- Texto do artigo, página 16: Stayleir Marroquim, Vogais, como membros da Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Texto do artigo, página 16: §. A Comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta dos Termos de Referência de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 4/CN/2013, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 16: Tendo em vista melhorar o processo de financiamento das actividades da Ordem dos Advogados de Moçambique e mostrando-se necessário reflectir sobre as razões do reiterado atraso no pagamento de quotas por parte de um grande número de advogados, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 16: 1. Criar uma comissão para a Revisão do Regime de Quotas.
- Texto do artigo, página 16: 2. Nomear os Drs. Ilda Susana das Neves Salomão Grachane,
- Texto do artigo, página 16: Presidente, Momede Ussene Popat, Eugénio William Telfer e Lourenço Malia, como membros da comissão para a Revisão do Regime de Quotas.
- Texto do artigo, página 16: §. A comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta de Revisão do valor das quotas.
- Texto do artigo, página 16: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 05/CN/2013, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 16: Tendo se constatado que o regime de estágio encontra-se desajustado da realidade e não permite que sejam cumpridos os objectivos porque foi definido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 16: Ponto único: Nomear os Drs. Bela Lithuri, Télio Chamuço e Tânia Waty para, num prazo de 30 dias, elaborarem os Termos de Referência do Estágio.
- Texto do artigo, página 16: §. Elaborados os Termos de Referência, o Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 16: deverá nomear a Comissão de Revisão do Estágio. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 6/CN/2013, de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 16: Tendo constatado que o regime de Estágio encontra-se desajustado da realidade e não permite que sejam cumpridos os objectivos porque foi definido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, reunido na sua 3ª sessão, realizada no dia 10 de Julho de 2013, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 16: 1. Adoptar o Relatório da Comissão de Elaboração dos Termos de Referência de Revisão do Regulamento do estágio profissional.
- Texto do artigo, página 17: 2. Nomear os Drs. Bela Lithuri, presidente, Télio Chamuço, Tânia Waty e Alexandre Chivale, para, num prazo de 60 dias, elaborarem a proposta de Regulamento de Estágio da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
- Texto do artigo, página 17: Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 7/CN/2013, de 10 de Julho
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido em sessão ordinária, no dia 16 de Maio de 2013, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.° do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, delibera, entre outros, criar a Comissão Executiva para a organização da semana do advogado que será constituída pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 17: 1. Dr.ª Ilda Grachane - Presidente da Comissão;
- Texto do artigo, página 17: 2. Dr. Hélder Matlaba;
- Texto do artigo, página 17: 3. Dr. Stayleir Marroquim;
- Texto do artigo, página 17: 4. Dr. Miguel-Ângelo de Almeida;
- Texto do artigo, página 17: 5. Dr.ª Eunice Aly;
- Texto do artigo, página 17: 6. Dr.ª Lara Pacheco Faria;
- Texto do artigo, página 17: 7. Dr.ª Tânia Waty - Directora Executiva da OAM. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 8/CN/2013, de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 17: Tendo constatado que o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, passados cinco anos da sua aprovação, apresenta algumas deficiências e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido na sua 1.ª Sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2013, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 17: Nomear a Dr.ª Fernanda Lopes, Presidente, em substituição da Dr.ª Lucinda Cruz, da Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Texto do artigo, página 17: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
- Texto do artigo, página 17: Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 9/CN/2013, de 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 17: Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços administrativo-financeiros, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 17: Ponto único: Cancelar as anteriores assinaturas para a movimentação das contas bancárias da Ordem dos Advogados de Moçambique e indicar como novos assinantes da conta: Tomás Timbane, Bastonário; Momede Popat, Vice-Presidente; Ilda Grachane, Tesoureira; Tânia Waty, Directora Executiva.
- Texto do artigo, página 17: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 28 de Outubro de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível
- Texto do artigo, página 17: e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 10/CN/2013, de 9 de Julho
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Nacional acusa a recepção do pedido de autorização de pronunciamento sobre uma questão de um processo judicial no qual o ilustre colega é advogado constituído.
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique apreciou o pedido e concluiu que o ilustre colega não indica o âmbito das questões sobre as quais pretende pronunciar-se, como é imposto pelo n.º 2 do artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, tendo apenas se referido à necessidade de defesa da honra e bom nome do seu constituinte e do seu nome, lesados pelos pronunciamentos públicos da Dr.ª Alice Mabota.
- Texto do artigo, página 17: Entende o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique que existem meios legais adequados para agir contra a lesão à honra e bom nome do seu constituinte e do seu nome eventualmente causados pela Dr.ª Alice Mabota que, aliás, sendo esta também membro foi objecto de participação disciplinar que está a ser tramitado pelo Conselho Jurisdicional.
- Texto do artigo, página 17: Pelo exposto, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de
- Texto do artigo, página 17: Moçambique decidiu não conceder a autorização solicitada. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Em Maputo, 22 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível
- Texto do artigo, página 17: e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 11/CN/2013, de 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido na sua 5.a Sessão Ordinária, no dia 28 de Outubro de 2013, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, delibera criar a Comissão Executiva para a realização do II Congresso para a justiça, que será constituído pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 17: 1. O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Dr. Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: 2. O Antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Dr. Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 17: 3. O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique, Dr. Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 17: 4. O Vice-Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, Dr. Momede Popat.
- Texto do artigo, página 17: 5. A Conselheira do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, Dr.ª Ilda Grachane.
- Texto do artigo, página 17: 6. A Directora Executiva da Ordem dos Advogados de Moçambique,
- Texto do artigo, página 17: Dr.ª Tânia Waty. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 1/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 17: Com o objectivo de modernizar as carteiras profissionais dos advogados e torna-las mais seguras, entraram em circulação, em Setembro de 2012, novos modelos de carteiras profissionais, havendo, actualmente, dois tipos de carteiras profissionais dos advogados.
- Texto do artigo, página 17: Visando uniformizar o modelo e formato das carteiras profissionais para o exercício da advocacia em Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 17: 1. As carteiras emitidas que não sejam em PVC deixam de ter validade no dia 31 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 18: 2. Os advogados titulares de carteiras que não sejam em PVC, deverão, até as 17 horas e 30 minutos do dia 27 de Fevereiro de 2014, proceder à entrega na Secretaria da Ordem dos Advogados de Mocambique da seguinte documentação:
- Texto do artigo, página 18: a) Fotografia tipo passe com fundo branco;
- Texto do artigo, página 18: b) Cópia do documento de identificação, designadamente Bilhete de Identidade, para os nacionais, e DIRE, para os estrangeiros.
- Texto do artigo, página 18: 3. Pela emissão da carteira profissional são devidos emolumentos no valor de mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 18: 4. O incumprimento do prazo estabelecido no número dois tem como consequência a aplicação de uma multa de 100 por cento.
- Texto do artigo, página 18: 5. A partir do dia 1 de Junho de 2014 só serão válidas as carteiras profissionais em PVC, do que se dará a necessária publicidade.
- Texto do artigo, página 18: 6. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 2/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de regulamentar e uniformizar as regras aplicáveis ao período de adaptação dos cidadãos moçambicanos inscritos em Ordem ou Associação de advogados estrangeira, o qual sempre se realizou de forma ad hoc, o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
- Texto do artigo, página 18: 1. É aprovado o regulamento do período de adaptação do cidadão moçambicano inscrito em Ordem ou Associação de advogados estrangeira em anexo.
- Texto do artigo, página 18: 2. O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 18: de 2014.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 18: Regulamento do Período de Adaptação Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: 1. O presente Regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis ao período de adaptação dos cidadãos moçambicanos inscritos em Ordem ou Associação de Advogados estrangeiros.
- Texto do artigo, página 18: 2. Entende-se por período de adaptação, para efeitos do presente
- Texto do artigo, página 18: Regulamento, o lapso de tempo que permite ao cidadão moçambicano que se encontre validamente inscrito numa ordem ou associação pública de advogados no estrangeiro, conhecer o sistema jurídico moçambicano e os princípios deontológicos do exercício da advocacia em Moçambique, mediante o acompanhamento de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique denominado “Facilitador”.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 2 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 18: O presente Regulamento é aplicável aos cidadãos moçambicanos que estejam validamente se inscrever como advogados numa ordem ou associação pública de advogados estrangeira e que desejem inscreverse na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 3 (Requisitos materiais)
- Número ou marcador, página 18: 1. O requerente que pretenda se inscrever na Ordem dos Advogados
- Texto do artigo, página 18: de Moçambique tendo por base o presente Regulamento deverá reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 18: a) Ser cidadão moçambicano;
- Número ou marcador, página 18: b) Estar inscrito numa ordem ou associação profissional de advogados em país estrangeiro, organizada sob a forma colegial e em que vigore o sistema jurídico de tradição romano-germânica;
- Número ou marcador, página 18: c) Não estar interdito do exercício da advocacia na ordem ou associação profissional de advogados em que estiver inscrito em país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: 2. São aplicáveis as restrições ao direito de inscrição constantes do artigo 139.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 4 (Requerimento)
- Número ou marcador, página 18: 1. O pedido de inscrição ao período de adaptação na Ordem dos Advogados de Moçambique deve ser feito através de um requerimento por escrito, assinado pelo requerente, onde deverá ser indicado:
- Número ou marcador, página 18: a) O nome completo e o nome profissional, caso seja diferente daquele;
- Número ou marcador, página 18: b) O endereço da residência;
- Número ou marcador, página 18: c) Os dados do Bilhete de Identidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte
- Texto do artigo, página 18: documentação:
- Número ou marcador, página 18: a) Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
- Número ou marcador, página 18: b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Certificado de registo criminal emitido: (i) na República de Moçambique há pelo menos 3 meses; e (ii) no país estrangeiro onde se encontra inscrito em Ordem ou associação profissional de advogados, reconhecido pelas autoridades consulares e/ou diplomáticas moçambicanas há pelo menos 6 meses;
- Número ou marcador, página 18: d) Cópia autenticada do certificado de habilitações ou diploma;
- Número ou marcador, página 18: e) Cópia autenticada de cédula profissional ou certidão de inscrição emitida por ordem ou associação profissional de advogados em país estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: f) Declaração de compromisso de honra, em modelo aprovado pelo Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 18: g) Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.
- Número ou marcador, página 18: 3. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Nacional, o qual deverá decidir no prazo de sessenta dias, nomeando um facilitador em caso de aprovação.
- Número ou marcador, página 18: 4. A inscrição do requerente enquanto advogado em regime de adaptação e atestada através da emissão de uma credencial emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 5 (Facilitador)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Facilitador tem por missão auxiliar o advogado em regime de adaptação a adquirir os conhecimentos jurídicos e deontológicos necessários para que este se sinta apto a exercer advocacia na República de Moçambique, de forma competente, eficiente e responsável nas diversas vertentes da profissão, designadamente técnica, ética, deontológica e social.
- Número ou marcador, página 18: 2. O facilitador deverá ser um advogado idóneo, sem qualquer antecedente disciplinar e/ou criminal, e deverá estar validamente inscrito enquanto advogado na Ordem dos Advogados de Moçambique há, pelo menos, 5 anos.
- Número ou marcador, página 18: 3. No exercício das suas funções, o facilitador deverá:
- Número ou marcador, página 18: a) Aconselhar, acompanhar, orientar, formar e informar o advogado sob seu acompanhamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Apoiar o advogado em regime de adaptação em todas as suas actividades relativas ao exercício da advocacia.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 6 (Competências e deveres do advogado em regime
- Texto do artigo, página 18: de adaptação)
- Número ou marcador, página 18: 1. O advogado em regime de adaptação exercerá as competências atribuídas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, desde que acompanhado, sempre, pelo respectivo facilitador e assinando com a menção “advogado em período de adaptação.”
- Número ou marcador, página 19: 2. São aplicáveis ao advogado em regime de adaptação, com as necessárias adaptações, os deveres do advogado constantes do Estatuto da Ordem dos Advogados e todos aqueles que a lei, os usos, os costumes e as tradições profissionais se lhe impõem.
- Número ou marcador, página 19: 3. Constituem deveres especiais do advogado em regime de
- Texto do artigo, página 19: adaptação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Demonstrar ter comprovadamente exercido as competências que lhe são atribuídas nos termos do número anterior, nomeadamente o patrocínio jurídico e/ou o patrocínio de causas cíveis e penais;
- Número ou marcador, página 19: b) Colaborar com o facilitador nos actos que este entenda, razoavelmente, serem necessários para o seu conhecimento dos princípios deontológicos do exercício da profissão e do sistema jurídico moçambicano;
- Número ou marcador, página 19: c) Exibir a credencial emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do presente regulamento, sempre que para tal for solicitado, perante qualquer instituição pública ou privada.
- Número ou marcador, página 19: d) Pagar a quota mensal nos termos definidos na tabela de emolumentos em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 7 (Período de adaptação e inscrição na ordem dos advogados)
- Número ou marcador, página 19: 1. O período de adaptação terá a duração de 9 meses, condicionado ao parecer favorável do facilitador.
- Número ou marcador, página 19: 2. Não obstante os deveres a que se encontra adstrito nos termos do artigo anterior, durante o período de adaptação o advogado em regime de adaptação terá o dever de, com o auxílio do facilitador, se familiarizar com o exercício da advocacia em Moçambique e o sistema jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: 3. O facilitador deverá, assim que terminar o período referido no n.º 1 do presente artigo:
- Número ou marcador, página 19: a) Solicitar ao advogado em regime de adaptação um relatório contendo uma breve descrição das actividades desenvolvidas no período de adaptação.
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar um parecer final objectivo e imparcial, com uma breve descrição do percurso profissional do advogado em regime de adaptação e das actividades concretamente exercidas no âmbito da profissão em Moçambique, atestando a capacidade do mesmo durante o período de adaptação para exercer advocacia e solicitando a final a sua inscrição definitiva na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: 4. O parecer do facilitador e o relatório do advogado em período de
- Texto do artigo, página 19: adaptação deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional, o qual decidirá nos termos definidos neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 8 (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas do Regulamento de Estágio Profissional e do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 3/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 19: Visando regulamentar o funcionamento do Conselho Nacional, e no âmbito das competências conferidas pela alínea f) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 19: 1. É aprovado o Regulamento do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 29 de Janeiro de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível
- Texto do artigo, página 19: e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 19: Regulamento do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e organização do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como os princípios de actuação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 2 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Estão abrangidos por este Regulamento os membros do Conselho Nacional em qualquer circunstância em que actuarem nessa qualidade e ainda os Presidentes dos Conselhos Provinciais e os Delegados Provinciais quando participam das reuniões do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 3 (Actuação dos membros do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 19: Na sua actuação os membros Conselho Nacional devem observar o espírito, os princípios e as normas estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados e serem exemplares para com os demais advogados, advogados estagiários e funcionários da ordem.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 4 (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 19: A composição, competências e periodicidade das reuniões do Conselho Nacional são as definidas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 5 (Atribuições)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Nacional tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar a inscrição dos advogados e advogados estagiários, decidir sobre os pedidos de autorização do exercício da profissão e de dispensa de estágio;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor a entidade competente, as alterações legislativas que se entendam convenientes;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da profissão, aos interesses dos advogados e a gestão da ordem que não estejam especialmente cometidos aos outros órgãos da ordem;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais;
- Número ou marcador, página 19: f) Proporcionar patrocínio judiciário aos advogados cujos direitos hajam sido violados no exercício da sua profissão ou por causa dela;
- Número ou marcador, página 19: g) Nomear comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse da ordem;
- Número ou marcador, página 19: h) Analisar e decidir, consoante as informações obtidas, sobre as actividades dos advogados estagiários e dar parecer sobre as respectivas autorizações para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 19: i) Fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros dos órgãos e comissões de trabalho da ordem;
- Número ou marcador, página 19: j) Promover a cobrança das receitas da ordem;
- Número ou marcador, página 19: k) Admitir, exonerar e demitir os trabalhadores da ordem, bem como exercer a acção disciplinar sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 20: l) Submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de título de advogado honorário a advogados que tenham deixado de exercer a advocacia e se tenham revelado como juristas eminentes;
- Número ou marcador, página 20: m) Promover a edição de publicações de interesse para a ordem, podendo indicar advogados de reconhecida competência para essas funções.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da organização, deveres e direitos Artigo 6 (Organização)
- Texto do artigo, página 20: Na prossecução das suas atribuições e exercício das suas competências, o Conselho Nacional pode organizar-se em pelouros, competindo ao Presidente a indicação dos pelouros que cabem a cada membro do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 7 (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 20: 1. Constituem direitos dos membros do Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar dos debates e votações e fazer declarações de voto;
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar, verbalmente e por escrito, moções, propostas e recomendações;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA AgRICULTURA
- Diploma De 6 de Setembro de 2013:
- Despacho Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Diploma De 7 de Agosto de 2013:
- Diploma De 24 de Setembro de 2013:
- Diploma De 8 de Outubro de 2013:
- Diploma De 26 de Dezembro de 2013:
- Diploma n.º 7/2009 De 16 de Janeiro: Zito Felisberto Nhatave, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Diploma De 17 de Janeiro:
- Diploma De 28 de Janeiro:
- Despacho governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Diploma De 29 de Novembro de 2007:
- Diploma De 11 de Julho de 2009:
- Diploma De 23 de Julho de 2009:
- Diploma De 19 de Agosto de 2009: Ângela Graziela Ferrão Noé Nhantumbo Abdula, enquadrada na
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005 de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Suzete Eulália Arbanosse Simione, titular do NUIT 107239168, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, funcionária da Direcção Provincial de Agricultura de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e pela alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005 de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Geraldo João Valoi, titular do NUIT 103912490, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Agricultura de Maputo.
- Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com n.º 4 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente Custódio Atanásio Hafo, titular do NUIT 104711006, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, funcionário da Direcção Provincial de Agricultura de Maputo.
- Despacho Direcção Provincial de Agricultura
- Despacho governo da Província de gaza
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Secretaria Provincial
- Diploma De 22 de Novembro de 2013:
- Diploma De 25 de Novembro de 2013:
- Diploma De 20 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 31 de Dezembro de 2013:
- Aviso governo da Província de Manica Direcção Provincial de Agricultura
- Aviso Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica da Beira
- Despacho governo do Distrito de Chókwè
- Despacho governo do Distrito de guijá
- Diploma De 20 de Fevereiro de 2012:
- Diploma n.º 54/2009 De 25 de Abril de 2013: Ernesto Machava, enquadrado na carreira de docente N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, grupo salarial 32, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
- Despacho governo do Distrito de Mandlakazi
- Aviso governo do Distrito de Nipepe Secretaria Distrital
- Aviso Município de Maputo Conselho Municipal
- Aviso Universidade Pedagógica Delegação de Manica
- Despacho n.º 1/BA/2013 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Despacho n.º 1/BA/2014 Despacho n.º 1/BA/2014, de 30 de Janeiro
- Despacho n.º 2/BA/2014 Despacho n.º 2/BA/2014, de 4 de Abril
- Deliberação n.º 2/CN/2013 Deliberação n.º 2/CN/2013, de 16 de Maio
- Deliberação n.º 3/CN/2013 Deliberação n.º 3/CN/2013, de 16 de Maio
- Deliberação n.º 4/CN/2013 Deliberação n.º 4/CN/2013, de 16 de Maio
- Diploma De 26 de Abril de 2013:
- Deliberação n.º 05/CN/2013 Deliberação n.º 05/CN/2013, de 16 de Maio
- Deliberação n.º 6/CN/2013 Deliberação n.º 6/CN/2013, de 10 de Julho
- Deliberação n.º 7/CN/2013 Deliberação n.º 7/CN/2013, de 10 de Julho
- Deliberação n.º 8/CN/2013 Deliberação n.º 8/CN/2013, de 16 de Maio
- Deliberação n.º 9/CN/2013 Deliberação n.º 9/CN/2013, de 28 de Outubro
- Deliberação n.º 10/CN/2013 Deliberação n.º 10/CN/2013, de 9 de Julho
- Deliberação n.º 11/CN/2013 Deliberação n.º 11/CN/2013, de 28 de Outubro
- Deliberação n.º 1/CN/2014 Deliberação n.º 1/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Deliberação n.º 2/CN/2014 Deliberação n.º 2/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Deliberação n.º 3/CN/2014 Deliberação n.º 3/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Diploma De 30 de Abril de 2013:
- Deliberação n.º 4/CN/2014 Deliberação n.º 4/CN/2014, de 21 de Março
- Deliberação n.º 5/CN/2014 Deliberação n.º 5/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Deliberação n.º 6/CN/2014 Deliberação n.º 6/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Deliberação n.º 7/CN/2014 Deliberação n.º 7/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Deliberação n.º 8/CN/2014 Deliberação n.º 8/CN/2014, de 30 de Janeiro
- Deliberação n.º 9/CN/2014 Deliberação n.º 9/CN/2014, de 29 de Janeiro
- Deliberação n.º 11/CN/2014 Deliberação n.º 11/CN/2014, de 21 de Março
- Deliberação n.º 12/CN/2014 Deliberação n.º 12/CN/2014, de 21 de Março
- Deliberação n.º 13/CN/2014 Deliberação n.º 13/CN/2014, de 21 de Março
- Deliberação n.º 14/CN/2014 Deliberação n.º 14/CN/2014, de 21 de Março
- Diploma De 8 de Julho de 2013:
- Diploma n.º 1/2014 Edital n.º 1/2014
- Diploma De 17 de Julho de 2013:
- Diploma De 6 de Agosto de 2013: