III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2024
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- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025008, uma entidade denominada M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, Domingos Tovela Nhantumbo, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797874S, emitido a 26 de Janeiro de 2017, válido até 26 de Janeiro de 2027, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Cidália Elda Manjate Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100913350A, emitido a 14 de Janeiro de 2020, válido até 13 de Janeiro de 2030, ambos residentes no Bairro Central - B, Avenida Amilcar Cabral, n.º 407, 2.º andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta denominação de M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua João Raposo C. Beirão, n.º 417, res-do-chao, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo oferecer serviços abrangentes de reconhecimento, prospeção e pesquisa, mineração, processamento, tratamento e comercialização de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 30: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025975, uma entidade denominada Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: Flávio Paulo Machava, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1747 2.º andar, flat 3, Bairro central, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344491A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade cons-
- Texto do artigo, página 31: tituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Mavi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Francisco Matange 57, rés-do-chão, Polana Cimento A, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividade a comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material informático, importação, exportação e logística.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Paulo Machava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor Flávio Paulo Machava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025248, a sociedade denominada M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Dércio João Rafael Muchate, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai-Xai, no Bairro 5 Nhacasse Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300583323Q.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade denomina-se M-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A presente sociedade, terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1431, rés-do-chão. Por simples deliberação da gerência,
- Texto do artigo, página 31: a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de escritório, consumíveis de informática, venda de mobiliário de escritório e prestação de serviços de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá deliberar no sentido de que a sociedade participe em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente só seu ou reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São permitidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas de suprimentos dos sócios respectivos, não venceram juros e o seu reembolso não será exigido antes de a sociedade possuir condições económicos e financeiras para o efectuar sem prejuízo do curso normal das suas actividades e da satisfação das suas obrigações correntes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio é gerente e será o director da assembleia geral que fará a gerência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode nomear mandatários atribuindo-lhes poderes específicos para a prática de determinados actos e que poderão, por si só, obrigar a sociedade dentro dos poderes que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A convocação da assembleia geral é feita por carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com uma antecedência na inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quota é livre quando tiver lugar entre o sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o destino que a assembleia geral entender, observadas as normas legais quanto à constituição da reserva legal e outras atribuições obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozets Emergency Response Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025980, uma entidade denominada Mozets Emergency Response Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: ETS Emergency Training Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob
- Texto do artigo, página 32: o n.º 2011/150029/07, representada pelo senhor John Kalile Akal, solteiro, maior, e nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06752909, emitido na África do Sul aos 23 Maio de 2018 e válido até 22 de Maio 2028, na qualidade de administrador;
- Texto do artigo, página 32: ETS SPV (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, em Gauteng, Kookfontein Portion 545, Redam, PO Box 30, registada sob o n.º 2017/088343/07, neste acto representada pelo Sr. John Kalile Alal, solteiro, maior, e nacionalidade sul africana, natural da África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06752909, emitido na África do Sul a 23 Maio de 2018 e válido até 22 de Maio 2028, na qualidade de director.
- Texto do artigo, página 32: Constituiu uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozets Emergency Response Services, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) a prestação de serviços e consultoria em sistemas gerais de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional, resposta a emergências;
- Número ou marcador, página 32: b) a prestação de serviços e consultoria em sistemas gerais de qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacional, resposta a emergências;
- Número ou marcador, página 32: c) formação de especialistas;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de aluguer de mão de obra especializada;
- Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de bens relacionados como exercício das actividades constantes no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ETS Emergency Training Solutions (PTY) LTD; e
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia ETS SPV (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral/general assembleia)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feira por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Validade e deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: b) o consentimento da alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bem a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: e) a contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: f) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: g) o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: h) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será confiada a uma ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeados os senhores: John Kalile Akal e Sany Lee Weng San, para o cargo de Administradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração, poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único, o senhor John Kalile Akal. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Texto do artigo, página 33: c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para documentos de mero expediente, podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência da trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral do primeiro trimestre de casa ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) O lucro líquido apurado em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais/final provisions)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nhachi – Comércio Geral e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017337, uma entidade denominada Nhachi – Comércio Geral e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Neyd Marlene Galvão Canaveira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maputo, residente no distrito KaMavota, no Bairro de Costa de Sol, com Bilhete de Identidade n.º 110100159619Q, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, casada com Jaime Custódio Nhavene, em regime de Comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Machava H, casa n.º 7, quarteirão n.º 49, com Bilhete de Identidade n.º 110100336434N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Nhachi – Comércio Geral e Investimentos, Limitada e tem a sua sede, na Rua Simões da Silva n.º 106, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos, comércio geral, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de embalagem equipamento elétrico, material de construção, venda e distribuição de material de construção, transporte, logística, venda e aluguer de viaturas, decoração e organização de eventos, prestação de serviços solicitadora e assistência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Neyd Marlene Galvão Canaveira, outro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente a sócia Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será ao cargo das duas
- Texto do artigo, página 34: sócias nomeadamente Neyd Marlene Galvão Canaveira e Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, as suas herdeiras assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017338, uma entidade denominada Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Neyd Marlene Galvão Canaveira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maputo, residente no Distrito KaMavota, no Bairro de Costa de Sol, com Bilhete de Identidade n.º 110100159619Q, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, casada com Jaime Custódio Nhavene, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava H, casa n.º 7, quarteirão n.º 49, com Bilhete de Identidade n.º 110100336434N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de Nhachi – Transporte, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede, na rua Simões da Silva n.º 106, R/C, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte, logística, venda e aluguer de viaturas, serigrafia e gráfica, apoio administrativo, publicidade e marketing, distribuição de produtos alimentar, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho com importação exportação de material de embalagem equipamento elétrico, material de construção, venda e distribuição de material de construção, solicitadora e assistência
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Neyd Marlene Galvão Canaveira, outro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente a sócia Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será ao cargo das duas sócias nomeadamente Neyd Marlene Galvão Canaveira e Aurea Suaze Bonifácio Miambo Nhavene, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, as suas herdeiras assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Padaria 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024607, uma entidade denominada Padaria 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Murtaza Pyar Ali Mawji, de nacionalidade paquistanesa, casado com Sidika Murtaza Pyarali em regime de separação de bens, maior, portador do DIRE n.º 11PK00020511N, emitido em Maputo, a nove de Maio de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Rua da França, n.º 258, Bairro Coop, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Padaria 14 – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Povoação de Mulotane Bili, Quarteirao 3, Província de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 36: b) pastelaria;
- Número ou marcador, página 36: c) sorveteria;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 36: e) serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 36: f) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 36: g) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 36: h) gestão e exploração de cozinhas e refeitórios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma só quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Nao devera haver prestacoes suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: Um)A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Murtaza Pyar Ali Mawji, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Prodrive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 105013222, uma entidade denominada Prodrive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Wolfgang Winfried Karl Strobel, solteiro, maior, de nacionalidade norte-americana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C9RT1N3W6, emitido aos 14 de Fevereiro de 2019 e válido até 13 de Fevereiro de 2029.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Prodrive – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 10429, moradia B9, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio internacional, importação e exportação, venda de viaturas e respectivos acessórios, serviços de mecânica, bate-chapa e pintura, car-wash.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio único Wolfgang Winfried Karl Strobel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Wolfgang Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Wamuyaya-Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024121, constituida por: Zevedo Leitão Assunção Daniel, solteiro, natural de Alto Molócue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086044M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado aos vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro ao abrigo do disposto nos artigos 740 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo
- Texto do artigo, página 36: Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wamuyaya-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Wamuyaya-AgroPecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no Distrito de Gondola, bairro Nhachoco, Província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 36: b) e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades dc comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% pertencentc a único sócio Azevedo Leitão Assunção Daniel.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma parecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Azevedo Leitão Assunção Daniel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos,
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios,
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros elou representantes da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial com demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
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