III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2024

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Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024721, uma entidade denominada Farmácia Jawad – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por: Murtaza Pyar Ali Mawji, de nacionalidade paquistanessa, casado com Sidika Murtaza Pyarali, em regime de separação de bens, maior, portador do Dire n.º 11PK00020511N, emitido em Maputo, a nove de Maio de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Rua da Franca n.º° 258, Bairro Coop, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Farmácia Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Povoação de Mulotane Beli, Quarteirão 3, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de perfumes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma só quota:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não devera haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Murtaza Pyar Ali Mawji, que desde já fica nomeado amestrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 23 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 First Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025121, uma entidade denominada First Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Arnélio Lázaro Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 110100182266N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Rua Principal, Q. 34, Casa n.º 184, Bairro Laulane, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Helena Adérito Macuacua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º° 100100777932B, emitido a 18 de Dezembro de 2023, válido até 17 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Marracuene - Guava, Q. 2, Casa n.º 24, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação First Manutenção, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A First Manutenção, Lda., tem a sua sede na Rua Principal, Casa n.º 190, Q. 46, Bairro de Laulane, Av. Cardeal Dom Alexandre, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) manutenção industrial e electrificação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 b) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 24 c) automação (PLC, drivers, variadores de velocidade ou de frequência);
Número ou marcador · p. 24 d) reparação de máquinas industriais (sistema mecânico, pneumático e eléctrico);
Número ou marcador · p. 24 e) montagem de instalações de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 f) montagem de energias renováveis (painéis solares e geradores);
Número ou marcador · p. 24 g) montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) elaboração de projectos eléctricos de montagem e instalação de máquinas e de edifícios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnélio Lazaro Bila;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Helena Adérito Macuacua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá, a sociedade, adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito a prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) dleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Arnélio Lazaro Bila e Helena Adérito Macuacua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A First Manutenção, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruc Ossman, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação FO Segurança – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na zona de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de segurança privada aos estabelecimentos e edifícios privados e estatais; prestação de serviços de fornecimento de mãode-obra para segurança de imóveis; prestação de serviços e instalação de dispositivos de segurança electrónico-alarmes, câmaras, scâneres; prestação de serviços de transporte e escolta de valores monetários e outros objectos de valor, escolta de camiões e outros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a única sócia, Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Faruc Ossman, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Group Focus Obras 1996, Limitada
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso, no Boletim da República n.º 77, III Série, de 19 de Abril de 2024, onde lê-se "O objectivo social da sociedade consiste no exercício da actividade de Construção Civil e Obras, manutenção, ladrilharia, serralharia, venda de material de construção, material de ferragem" deve-se ler: "O objectivo social da sociedade consiste no exercício das actividades de construção civil e obras, pintura, manutenção, canalização, ladrilharia, montagem de rede elétrica, climatização, montagem de teto falso, carpintaria, serralharia, venda e aluguer de material de ferragem, importação e exportação."
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gull – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025827, uma entidade denominada Gull – Import & Export, Limitada. Augusto Marques Ocaisse, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo filho de Felizmina Augusto Mbilana e de Marques Ocaisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200176982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2023, residente no Distrito Kamaxaquene, Urbanização, Maxaquene-A, Quarteirão 24, Casa 10, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ricardo Ernesto Uanicela Machovo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Celeste Tonela Magule e de Ernesto Uanicela Machovo, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100070475B, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente no Distrito Kalhamanculo, Chamanculo-B, Quarteirão 3, Casa 17, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Gull – Import & Export, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1083, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominaç ão Gull – Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1083, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; e)comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azeites, óleos, gorduras e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 f) agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 25 g) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 25 h) agente especializado de comercio por grosso de produtos n.e;
Número ou marcador · p. 25 i) comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 j) comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 l) comércio por grosso de eletro-domésticos, aparelhos de radio e de televisão;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio por grosso de louça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 n) comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 25 o) importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 p) importação e exportação diversas N.E.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Ricardo Ernesto Uanicela Machovo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 26 b) Augusto Marques Ocaisse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Ernesto Uanicela Machovo e pelo sócio Augusto Marques Ocaisse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Honey Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023526, uma entidade denominada Honey Sales, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ermelinda Atanásio Chiure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272006N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mavota, Quarteirão 4, casa 416.
Texto do artigo · p. 26 Dércio Mussá Nhanele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 12, casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Honey Sales, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2056, rés-do-chão, em Maputo. A sociedade é cons-tituída por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo o fornecimento de vestuário feminino e masculino incluindo calçados, cosméticos, bijuterias e artigos afins. Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividida em duas partes sendo 90% correspondente a 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), para a senhora Ermelinda Chiure e 10% correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), para o senhor Dércio Nhanele. Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Ermelinda Atanásio Chiure e Dércio Mussá Nhanele bastando a sua assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026057, uma entidade denominada Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Helif Multiservervice – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte, Parcela n.º 9, Quarterão n.º 3, R/C, nesta vila de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção e pesquisa geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 c) avaliação e estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 26 d) prospecção e pesquisa de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 26 e) gis e base de dados;
Número ou marcador · p. 26 f) topografia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 26 g) serviço de perfuração e levantamento geofísico;
Número ou marcador · p. 26 h) compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 i) ferragem e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 j) criação, processamento e fornecimento de frango de abate;
Número ou marcador · p. 27 k) transporte;
Número ou marcador · p. 27 l) abertura de furos de águas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026178, uma entidade denominada Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Domingas Mamita Elvira Matsimbe, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Singathela, Quarteirão 6, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100689143N, emitido a 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, Rua da Kapulana, n.º 98, flat 2, Alto - Maé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objetivo a prestação de serviços de organização e decoração de eventos e venda de artigos decorativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Domingas Mamita Elvira Matsimbe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Domingas Mamita Elvira Matsimbe que desde já fica nomeada como administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Domingas Mamita Elvira Matsimbe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixadas na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em Vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025636, uma entidade denominada IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Isidro da Silva Saraiva, casado, com Ana Francisco Madeira Saraiva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008110621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 22 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Amical Cabral, n.º 859, 2.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura, transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Isidro da Silva Saraiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é gerida pelo socio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Isidro da Silva Saraiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024412, uma entidade denominada JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Saudita Julião Matimbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 0814088753226M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Lucas Esperança Novela, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro das Mahotas casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107238327I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 2 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 28 Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços, venda de material de construção civil, ferragens, material e equipamento agrícola, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serralharia, manutenção de máquinas e equipamentos, aluguer de material de confrangem, betoneiras, compressor, de ar, máquinas compactadores, vibradores, martelos e outros treinamentos básicos dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e máquinas em uso, consultoria em serviços de informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, com imploração e exportação de material e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Saudita Julião Matimbe;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Esperança Novela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo da senhora Saudita Julião Matimbe. Nomeada como administradora, com dispensa do caução, bastando a assinatura para abrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Le Parfum, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025589, uma entidade denominada Le Parfum, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Edith Inês Pinto Adão, casada, com Adão Lourenço Adão em regime de bens adquiridos, natural de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990485M, emitido a 19 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Shelcia Teresa Adão, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106268065P, emitido a 29 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo, Moçambique, representada pela mãe, Edite Inês Pinto Adão.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Ethan Adão, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108899155S, emitido a 28 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo, Moçambique, representado pela mãe, Edite Inês Pinto Adão.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A Le Parfum, Limitada, daqui por diante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, 2.º andar, edifício Okapi plaza Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 29 ATRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de perfumes, cosméticos, essências, aromas, bijuteria, consumíveis e assessórios diversas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais; sendo uma de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento e pertencente a Edite Inês Pinto Adão, outra de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento e pertencente a Shelcia Teresa Adão e outra de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento e pertencente a Ethan Adão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Edite Inês Pinto Adão, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lemniscata Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006412, uma entidade denominada Lemniscata Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 29 Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, residente na Matola, Bairro Matola A, Condomínio Kamatsolo n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 1010100108998M, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 29 Renata Fautino Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola, Bairro da Matola A, condomínio Kamatsolo n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238998B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 29 presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação de Lemniscata Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 770, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) arquitectura;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria em engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 e) participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renata Faustino Munguambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento ou diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 30 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michaque Sitoe que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: Farmácia Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024721, uma entidade denominada Farmácia Jawad – SU, Lda.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por: Murtaza Pyar Ali Mawji, de nacionalidade paquistanessa, casado com Sidika Murtaza Pyarali, em regime de separação de bens, maior, portador do Dire n.º 11PK00020511N, emitido em Maputo, a nove de Maio de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Rua da Franca n.º° 258, Bairro Coop, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Farmácia Jawad – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Povoação de Mulotane Beli, Quarteirão 3, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) venda de medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 23: b) venda de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) venda de cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 23: d) venda de perfumes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma só quota:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 23: Não devera haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A admiração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Murtaza Pyar Ali Mawji, que desde já fica nomeado amestrador.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  30. Texto do artigo, página 23: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva quota.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: First Manutenção, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025121, uma entidade denominada First Manutenção, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  35. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Arnélio Lázaro Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º° 110100182266N, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Rua Principal, Q. 34, Casa n.º 184, Bairro Laulane, Cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 24: Segundo: Helena Adérito Macuacua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º° 100100777932B, emitido a 18 de Dezembro de 2023, válido até 17 de Dezembro de 2028, residente no Bairro Marracuene - Guava, Q. 2, Casa n.º 24, Maputo.
  37. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação First Manutenção, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 24: A First Manutenção, Lda., tem a sua sede na Rua Principal, Casa n.º 190, Q. 46, Bairro de Laulane, Av. Cardeal Dom Alexandre, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  47. Número ou marcador, página 24: a) manutenção industrial e electrificação de edifícios;
  48. Número ou marcador, página 24: b) electricidade geral;
  49. Número ou marcador, página 24: c) automação (PLC, drivers, variadores de velocidade ou de frequência);
  50. Número ou marcador, página 24: d) reparação de máquinas industriais (sistema mecânico, pneumático e eléctrico);
  51. Número ou marcador, página 24: e) montagem de instalações de edifícios;
  52. Número ou marcador, página 24: f) montagem de energias renováveis (painéis solares e geradores);
  53. Número ou marcador, página 24: g) montagem de sistemas de segurança;
  54. Número ou marcador, página 24: h) elaboração de projectos eléctricos de montagem e instalação de máquinas e de edifícios.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnélio Lazaro Bila;
  61. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Helena Adérito Macuacua.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá, a sociedade, adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização da quota poderá ocorrer sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feito a prestações mensais iguais.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  74. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  75. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  76. Número ou marcador, página 24: c) dleger os membros dos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Arnélio Lazaro Bila e Helena Adérito Macuacua.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
  88. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A First Manutenção, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 25: FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada FO Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruc Ossman, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  102. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FO Segurança – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na zona de Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de segurança privada aos estabelecimentos e edifícios privados e estatais; prestação de serviços de fornecimento de mãode-obra para segurança de imóveis; prestação de serviços e instalação de dispositivos de segurança electrónico-alarmes, câmaras, scâneres; prestação de serviços de transporte e escolta de valores monetários e outros objectos de valor, escolta de camiões e outros
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a única sócia, Faruc Ossman.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Faruc Ossman, que desde já é nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  116. Texto do artigo, página 25: Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Group Focus Obras 1996, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  119. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso, no Boletim da República n.º 77, III Série, de 19 de Abril de 2024, onde lê-se "O objectivo social da sociedade consiste no exercício da actividade de Construção Civil e Obras, manutenção, ladrilharia, serralharia, venda de material de construção, material de ferragem" deve-se ler: "O objectivo social da sociedade consiste no exercício das actividades de construção civil e obras, pintura, manutenção, canalização, ladrilharia, montagem de rede elétrica, climatização, montagem de teto falso, carpintaria, serralharia, venda e aluguer de material de ferragem, importação e exportação."
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Gull – Import & Export, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025827, uma entidade denominada Gull – Import & Export, Limitada. Augusto Marques Ocaisse, maior, solteiro,
  123. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo filho de Felizmina Augusto Mbilana e de Marques Ocaisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200176982N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2023, residente no Distrito Kamaxaquene, Urbanização, Maxaquene-A, Quarteirão 24, Casa 10, Cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 25: Ricardo Ernesto Uanicela Machovo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Celeste Tonela Magule e de Ernesto Uanicela Machovo, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100070475B, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente no Distrito Kalhamanculo, Chamanculo-B, Quarteirão 3, Casa 17, Cidade de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Gull – Import & Export, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência n.º 1083, rés-do-chão.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominaç ão Gull – Import & Export, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1083, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 25: a) comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  136. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  137. Número ou marcador, página 25: c) comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  138. Número ou marcador, página 25: d) comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico; e)comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azeites, óleos, gorduras e produtos alimentares;
  139. Número ou marcador, página 25: f) agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  140. Número ou marcador, página 25: g) agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  141. Número ou marcador, página 25: h) agente especializado de comercio por grosso de produtos n.e;
  142. Número ou marcador, página 25: i) comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  143. Número ou marcador, página 25: j) comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  144. Número ou marcador, página 25: k) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  145. Número ou marcador, página 25: l) comércio por grosso de eletro-domésticos, aparelhos de radio e de televisão;
  146. Número ou marcador, página 25: m) comércio por grosso de louça em cerâmica, em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  147. Número ou marcador, página 25: n) comércio por grosso de madeiras, de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  148. Número ou marcador, página 25: o) importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  149. Número ou marcador, página 25: p) importação e exportação diversas N.E.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  153. Número ou marcador, página 26: a) Ricardo Ernesto Uanicela Machovo uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
  154. Número ou marcador, página 26: b) Augusto Marques Ocaisse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Ernesto Uanicela Machovo e pelo sócio Augusto Marques Ocaisse.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  162. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  163. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: Honey Sales, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023526, uma entidade denominada Honey Sales, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 26: Ermelinda Atanásio Chiure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101272006N, emitido a 18 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mavota, Quarteirão 4, casa 416.
  167. Texto do artigo, página 26: Dércio Mussá Nhanele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido a 31 de Março de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 12, casa n.º 27.
  168. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Honey Sales, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2056, rés-do-chão, em Maputo. A sociedade é cons-tituída por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do seu registo.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o fornecimento de vestuário feminino e masculino incluindo calçados, cosméticos, bijuterias e artigos afins. Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividida em duas partes sendo 90% correspondente a 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), para a senhora Ermelinda Chiure e 10% correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), para o senhor Dércio Nhanele. Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo dos sócios administradores Ermelinda Atanásio Chiure e Dércio Mussá Nhanele bastando a sua assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026057, uma entidade denominada Helif Multiservice – Sociedade Unipessoal, S.A.
  185. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Helif Multiservervice – Sociedade Unipessoal, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte, Parcela n.º 9, Quarterão n.º 3, R/C, nesta vila de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de:
  197. Número ou marcador, página 26: a) prospecção e pesquisa geológica e mineira;
  198. Número ou marcador, página 26: b) exploração mineira;
  199. Número ou marcador, página 26: c) avaliação e estudo do impacto ambiental;
  200. Número ou marcador, página 26: d) prospecção e pesquisa de águas subterrâneas;
  201. Número ou marcador, página 26: e) gis e base de dados;
  202. Número ou marcador, página 26: f) topografia e geotecnia;
  203. Número ou marcador, página 26: g) serviço de perfuração e levantamento geofísico;
  204. Número ou marcador, página 26: h) compra e venda de produtos minerais;
  205. Número ou marcador, página 26: i) ferragem e aluguer de material de construção;
  206. Número ou marcador, página 27: j) criação, processamento e fornecimento de frango de abate;
  207. Número ou marcador, página 27: k) transporte;
  208. Número ou marcador, página 27: l) abertura de furos de águas.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  210. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  216. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  219. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026178, uma entidade denominada Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 27: Domingas Mamita Elvira Matsimbe, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Singathela, Quarteirão 6, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100689143N, emitido a 23 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Humudecor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, Rua da Kapulana, n.º 98, flat 2, Alto - Maé.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objetivo a prestação de serviços de organização e decoração de eventos e venda de artigos decorativos.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Domingas Mamita Elvira Matsimbe.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Domingas Mamita Elvira Matsimbe que desde já fica nomeada como administradora com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Domingas Mamita Elvira Matsimbe.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixadas na lei e nos estatutos.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em Vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 27: IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025636, uma entidade denominada IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  250. Texto do artigo, página 27: Isidro da Silva Saraiva, casado, com Ana Francisco Madeira Saraiva em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008110621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 22 de Maio de 2022.
  251. Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Amical Cabral, n.º 859, 2.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura, transporte de mercadorias.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Isidro da Silva Saraiva.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida pelo socio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Isidro da Silva Saraiva.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  276. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  281. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade de sócio)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024412, uma entidade denominada JFS Estaleiro e Ferragens, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Saudita Julião Matimbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 0814088753226M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  297. Texto do artigo, página 28: Segundo. Lucas Esperança Novela, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro das Mahotas casa n.º 245, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107238327I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 2 de Março de 2023.
  298. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão,
  302. Texto do artigo, página 28: Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços, venda de material de construção civil, ferragens, material e equipamento agrícola, prestação de serviços nas áreas de limpeza, serralharia, manutenção de máquinas e equipamentos, aluguer de material de confrangem, betoneiras, compressor, de ar, máquinas compactadores, vibradores, martelos e outros treinamentos básicos dos utentes para correcta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e máquinas em uso, consultoria em serviços de informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, com imploração e exportação de material e produtos diversos.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Saudita Julião Matimbe;
  314. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Esperança Novela.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo da senhora Saudita Julião Matimbe. Nomeada como administradora, com dispensa do caução, bastando a assinatura para abrigar a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  324. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissos)
  327. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 29: Le Parfum, Limitada
  330. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025589, uma entidade denominada Le Parfum, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Edith Inês Pinto Adão, casada, com Adão Lourenço Adão em regime de bens adquiridos, natural de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar, único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990485M, emitido a 19 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 29: Segundo: Shelcia Teresa Adão, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106268065P, emitido a 29 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo, Moçambique, representada pela mãe, Edite Inês Pinto Adão.
  333. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Ethan Adão, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua Pedro Langa, Bairro do Alto Maé, n.º 87, 2.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108899155S, emitido a 28 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo, Moçambique, representado pela mãe, Edite Inês Pinto Adão.
  334. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade)
  337. Texto do artigo, página 29: A Le Parfum, Limitada, daqui por diante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, 2.º andar, edifício Okapi plaza Cidade da Maputo.
  341. Texto do artigo, página 29: ATRIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de perfumes, cosméticos, essências, aromas, bijuteria, consumíveis e assessórios diversas.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais; sendo uma de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento e pertencente a Edite Inês Pinto Adão, outra de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento e pertencente a Shelcia Teresa Adão e outra de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento e pertencente a Ethan Adão.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  352. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Edite Inês Pinto Adão, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 29: (Disposição geral)
  355. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 29: Lemniscata Consultoria, Limitada
  358. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006412, uma entidade denominada Lemniscata Consultoria, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  360. Texto do artigo, página 29: Michaque Euler Pita Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, residente na Matola, Bairro Matola A, Condomínio Kamatsolo n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.o 1010100108998M, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  361. Texto do artigo, página 29: Renata Fautino Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola, Bairro da Matola A, condomínio Kamatsolo n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100238998B, emitido a 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Constituem e aceitam reciprocamente a
  362. Texto do artigo, página 29: presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de Lemniscata Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 770, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
  373. Número ou marcador, página 30: b) arquitectura;
  374. Número ou marcador, página 30: c) consultoria em engenharia multidisciplinar;
  375. Número ou marcador, página 30: d) consultoria de negócios;
  376. Número ou marcador, página 30: e) participação em outras sociedades.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
  382. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Renata Faustino Munguambe.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 30: (Aumento ou diminuição do capital social)
  385. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado
  386. Texto do artigo, página 30: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michaque Sitoe que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 30: M.G.M – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
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