III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2017

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Número ou marcador · p. 58 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a quota da única sócia Aissa Abdala Jamal, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Celeste Machava.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 58 a) Apenas a assinatura de uma gerente;
Número ou marcador · p. 58 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 58 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 58 Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrala. Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 KGN Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789302, uma entidade denominada KGN Kapenta, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kreva Djongué Chicuama, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 59 natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152125M, emitido aos 8 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
Texto do artigo · p. 59 Glória Fani Massanzu, solteira, maior, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183706J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
Texto do artigo · p. 59 Norisse Creva Djongue, solteiro, menor, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502798M, emitido aos 07 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, neste acto representado legalmente pelo seu progenitor Kreva Djongué Chicuama.
Texto do artigo · p. 59 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 59 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação KGN Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 59 quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Mussenguezi, distrito de Magoé, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como objecto social a pesca e comercialização do peixe Kapenta.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Kreva Djongué Chicuama;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Glória Fani Massanzu;
Número ou marcador · p. 59 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Norisse Creva Djongue.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 59 fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90), a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kreva Djongue Chicuama, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 60 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 60 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditório de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 60 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 60 b) Controlar a utilização e património da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 60 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral reunirá em secção ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em secção ordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 60 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 60 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 60 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatário e poder-se-á indicar de entre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 60 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultados deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 60 Tete, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Koila Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e três à cento trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Koila Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número três mil duzentos e seis, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 60 d) Comercialização de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 60 e) Comercialização de produtos químicos diversos e de limpeza; f)Comercialização de minérios e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 60 g) Comercialização de pneus e peças de viaturas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nocelio Chadreque Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ildomiro dos Prados Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Nocelio Chadreque Macie e Ildomiro dos Prados Macie, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 60 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 61 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Herdeiros
Texto do artigo · p. 61 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 61 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 61 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868059 uma entidade denominada, A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Elídio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Sede e duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107 – Distrito Municipal Ka Mubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, e-mail: [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto venda de material escolar; venda de material escolar e de escritório; internet; criação de empresas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à uma só quota.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução
Texto do artigo · p. 61 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido nomeadamente: esposa e filhos.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868822 uma entidade denominada, Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 61 Karina Ribeiro Cordova, nascida aos 4 de Setembro de 1982, filha de Carmosino Tadeu Waltrick Cordova e de Maria do Carmo Ribeiro Cordova, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YB408940, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Sommerschield, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 61 a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
Número ou marcador · p. 61 b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 61 c) Comércio a grosso e a retalho de jogos de diversão e os respectivos acessórios; e d)Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Karina Ribeiro Cordova.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o directora djunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 62 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 62 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Disposição final
Texto do artigo · p. 62 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008704460 uma entidade denominada, TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
Texto do artigo · p. 62 Tânia Cristina de Almeida Pinho, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N203445, emitido aos 1 de Julho de 2014, válido até 1 de Julho de 2019. Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus 118 – 8 Dt -
Texto do artigo · p. 62 Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de: gestão e recursos humanos; representação de empresas e agenciamento de marcas, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 62 Uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à Tânia Cristina de Almeida Pinho, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 62 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 62 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando--se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Tânia Cristina de Almeida Pinho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 63 a) Assinatura de um único administrador. b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 63 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 63 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 63 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO V Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 63 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 CA Company, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos trinta e nove mil sescentos e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CA Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonito Paulo Agostinho Jobra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 030105387236J, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente bairro Central Cidade
Texto do artigo · p. 63 de Nampula e Li Shuai, solteiro, natural de shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN0006347B,emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 4 de Maio de 2016,residente no bairro de Namutequeliua Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação CA Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade CA Company, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecidas no bairro Namutequeliua Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração é por tempo determinado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 63 a) Comeécio a retalho e a grosso de veiculas automóveis;
Número ou marcador · p. 63 b) Comércio geral, peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 63 c) Outras áreas (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias);
Número ou marcador · p. 63 d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestação de serviço na área de informática;
Número ou marcador · p. 63 f) Comercialização de produtos alimentares, (cereais leguminosas oleaginosas);
Número ou marcador · p. 63 g) Comercialização de materiais de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
Texto do artigo · p. 64 único acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá mediante deliberações da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu objecto, ou ainda participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Mediante deliberação da assembleia, a socialidade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social integralmente subscrito e realizado é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 64 a)Uma quota no valor de 410. 000,00 MT (quatrocentos e dez mil meticais), equivalente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shuai;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota nota de 590.000,00MT (quinhentos e noventa mil meticais), equivalente a 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jonito Paulo Agostinho Jobra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações de suplementos)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Amotinação de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em casos de exclusão ou exonerações dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Decisões)
Número ou marcador · p. 64 Um) São decisões:
Número ou marcador · p. 64 a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e das contas no exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 64 Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama, carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Li Shuai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em casa algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 64 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 64 Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Balanço e contas de resultados feicharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 64 a) De reserva legal, não inferior a vinte por centos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 64 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 64 a) Incorporação do capital social;
Número ou marcador · p. 64 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 64 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumirem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 65 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCIRO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s,
Texto do artigo · p. 65 continuando com os sucessores , herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito , os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 65 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 INM
Título de secção · p. 66 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 66 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 66 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 66 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 66 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 66 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 66 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 66 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 66 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 66 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 66 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 66 Delegações:
Parágrafo · p. 66 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 66 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 66 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 66 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 66 Preço —231,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 58: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  2. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, correspondente a quota da única sócia Aissa Abdala Jamal, equivalente a 100% do capital social.
  5. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital social)
  7. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, mediante proposta da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 58: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Celeste Machava.
  11. Número ou marcador, página 58: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 58: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  13. Número ou marcador, página 58: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  14. Número ou marcador, página 58: a) Apenas a assinatura de uma gerente;
  15. Número ou marcador, página 58: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 58: (Balanço e contas)
  18. Texto do artigo, página 58: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 58: (Apuramento e distribuição de resultados)
  21. Texto do artigo, página 58: Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrala. Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  22. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 59: (Disposições Finais)
  27. Texto do artigo, página 59: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 59: O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 59: KGN Kapenta, Limitada
  30. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789302, uma entidade denominada KGN Kapenta, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kreva Djongué Chicuama, solteiro, maior,
  32. Texto do artigo, página 59: natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152125M, emitido aos 8 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
  33. Texto do artigo, página 59: Glória Fani Massanzu, solteira, maior, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100183706J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Mussenguezi;
  34. Texto do artigo, página 59: Norisse Creva Djongue, solteiro, menor, natural de Mussenguezi, distrito de Magóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502798M, emitido aos 07 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, neste acto representado legalmente pelo seu progenitor Kreva Djongué Chicuama.
  35. Texto do artigo, página 59: Por eles foi dito:
  36. Texto do artigo, página 59: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede, forma e representação social)
  39. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação KGN Kapenta, Limitada, e é uma sociedade por
  40. Texto do artigo, página 59: quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Mussenguezi, distrito de Magoé, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 59: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto social a pesca e comercialização do peixe Kapenta.
  47. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor nominal de 1.700.000,00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Kreva Djongué Chicuama;
  52. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Glória Fani Massanzu;
  53. Número ou marcador, página 59: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Norisse Creva Djongue.
  54. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  56. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  57. Número ou marcador, página 59: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  58. Texto do artigo, página 59: fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  63. Número ou marcador, página 59: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  64. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 59: (Amortização das quotas)
  66. Texto do artigo, página 59: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90), a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 59: (Administração, representação, competências e vinculação)
  69. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kreva Djongue Chicuama, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  71. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  72. Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  73. Texto do artigo, página 60: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 60: (Fiscalização)
  76. Texto do artigo, página 60: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditório de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  77. Número ou marcador, página 60: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  78. Número ou marcador, página 60: b) Controlar a utilização e património da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 60: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  80. Número ou marcador, página 60: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral reunirá em secção ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em secção ordinária sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 60: (Balanço e prestação de contas)
  86. Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 60: (Resultado e sua aplicação)
  89. Texto do artigo, página 60: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 60: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  92. Texto do artigo, página 60: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatário e poder-se-á indicar de entre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  93. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 60: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  97. Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultados deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  98. Texto do artigo, página 60: Tete, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 60: Koila Trading, Limitada
  100. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento trinta e três à cento trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Koila Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, número três mil duzentos e seis, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 60: Duração
  106. Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 60: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  110. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
  111. Número ou marcador, página 60: b) Comércio a grosso e a retalho;
  112. Número ou marcador, página 60: c) Importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 60: d) Comercialização de óleos e lubrificantes;
  114. Número ou marcador, página 60: e) Comercialização de produtos químicos diversos e de limpeza; f)Comercialização de minérios e produtos agrícolas;
  115. Número ou marcador, página 60: g) Comercialização de pneus e peças de viaturas.
  116. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 60: Capital social
  120. Texto do artigo, página 60: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nocelio Chadreque Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  122. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ildomiro dos Prados Macie, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 60: Aumento e redução do capital
  125. Texto do artigo, página 60: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  126. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
  128. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  130. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 60: Administração
  132. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Nocelio Chadreque Macie e Ildomiro dos Prados Macie, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo precisas as assinaturas de ambos para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
  133. Texto do artigo, página 60: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  134. Texto do artigo, página 61: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  135. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  138. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  139. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 61: Herdeiros
  141. Texto do artigo, página 61: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação da sociedade
  144. Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A
  149. Texto do artigo, página 61: Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 61: A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868059 uma entidade denominada, A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 61: Elídio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Junho de 2011.
  153. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 61: Denominação
  156. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de A4 paper – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  157. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 61: Sede e duração
  159. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107 – Distrito Municipal Ka Mubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, e-mail: [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação.
  160. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  162. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto venda de material escolar; venda de material escolar e de escritório; internet; criação de empresas e serviços afins.
  163. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 61: Capital social
  165. Texto do artigo, página 61: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à uma só quota.
  166. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 61: Administração e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
  169. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 61: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 61: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido nomeadamente: esposa e filhos.
  173. Texto do artigo, página 61: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 61: Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868822 uma entidade denominada, Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  177. Texto do artigo, página 61: Karina Ribeiro Cordova, nascida aos 4 de Setembro de 1982, filha de Carmosino Tadeu Waltrick Cordova e de Maria do Carmo Ribeiro Cordova, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YB408940, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Sommerschield, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  178. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Maputo Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 61: Duração
  184. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  185. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 61: Objecto
  187. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 61: a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
  189. Número ou marcador, página 61: b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
  190. Número ou marcador, página 61: c) Comércio a grosso e a retalho de jogos de diversão e os respectivos acessórios; e d)Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  192. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  193. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 62: Capital social
  195. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Karina Ribeiro Cordova.
  196. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da administração e representação
  197. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 62: Administração da sociedade
  199. Número ou marcador, página 62: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  200. Número ou marcador, página 62: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 62: Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 62: Direcção-geral
  204. Número ou marcador, página 62: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 62: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o directora djunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  206. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 62: Formas de obrigar a sociedade
  208. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  209. Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  210. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
  213. Texto do artigo, página 62: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  214. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
  216. Texto do artigo, página 62: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  217. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 62: Disposição final
  219. Texto do artigo, página 62: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  220. Texto do artigo, página 62: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 62: TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008704460 uma entidade denominada, TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
  224. Texto do artigo, página 62: Tânia Cristina de Almeida Pinho, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N203445, emitido aos 1 de Julho de 2014, válido até 1 de Julho de 2019. Que se regerá pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 62: Denominação e duração
  228. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de TCA & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 62: Sede
  231. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus 118 – 8 Dt -
  232. Texto do artigo, página 62: Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  233. Número ou marcador, página 62: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  234. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 62: Objecto
  236. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de: gestão e recursos humanos; representação de empresas e agenciamento de marcas, bem como todas as actividades acessórias.
  237. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 62: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  240. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  241. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 62: Capital social
  243. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais assim distribuído:
  244. Texto do artigo, página 62: Uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à Tânia Cristina de Almeida Pinho, correspondendo a cem por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 62: Prestações suplementares
  247. Texto do artigo, página 62: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  250. Número ou marcador, página 62: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  251. Número ou marcador, página 62: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  252. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 63: Aumento e redução do capital social
  254. Texto do artigo, página 63: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando--se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  258. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Tânia Cristina de Almeida Pinho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  259. Número ou marcador, página 63: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  260. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 63: Formas de obrigar a sociedade
  262. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  263. Número ou marcador, página 63: a) Assinatura de um único administrador. b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 63: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  265. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 63: Destituição dos administradores
  267. Número ou marcador, página 63: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  269. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  270. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do balanço e prestação de contas
  271. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 63: Balanço e prestação de contas
  273. Número ou marcador, página 63: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 63: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 63: Resultados e sua aplicação
  277. Número ou marcador, página 63: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  278. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 63: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
  284. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 63: Legislação aplicável
  286. Texto do artigo, página 63: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 63: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 63: CA Company, Limitada
  289. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos trinta e nove mil sescentos e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CA Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonito Paulo Agostinho Jobra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 030105387236J, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente bairro Central Cidade
  290. Texto do artigo, página 63: de Nampula e Li Shuai, solteiro, natural de shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN0006347B,emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 4 de Maio de 2016,residente no bairro de Namutequeliua Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  291. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação CA Company, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade CA Company, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecidas no bairro Namutequeliua Cidade de Nampula.
  297. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  298. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  299. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 63: A duração é por tempo determinado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
  302. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 63: a) Comeécio a retalho e a grosso de veiculas automóveis;
  306. Número ou marcador, página 63: b) Comércio geral, peças e acessórios de veículos automóveis;
  307. Número ou marcador, página 63: c) Outras áreas (reparação e manutenção de máquinas, venda de maquinarias);
  308. Número ou marcador, página 63: d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviço na área de informática;
  310. Número ou marcador, página 63: f) Comercialização de produtos alimentares, (cereais leguminosas oleaginosas);
  311. Número ou marcador, página 63: g) Comercialização de materiais de construção e ferragens.
  312. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
  313. Texto do artigo, página 64: único acorde, podendo ainda pratica todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  314. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá mediante deliberações da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do seu objecto, ou ainda participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  315. Número ou marcador, página 64: Quatro) Mediante deliberação da assembleia, a socialidade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  316. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 64: O capital social integralmente subscrito e realizado é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  319. Texto do artigo, página 64: a)Uma quota no valor de 410. 000,00 MT (quatrocentos e dez mil meticais), equivalente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shuai;
  320. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota nota de 590.000,00MT (quinhentos e noventa mil meticais), equivalente a 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Jonito Paulo Agostinho Jobra, respectivamente.
  321. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 64: (Prestações de suplementos)
  323. Texto do artigo, página 64: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  324. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 64: (Amotinação de quotas)
  326. Número ou marcador, página 64: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em casos de exclusão ou exonerações dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 64: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros taxa dos empréstimos a prazo.
  328. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 64: (Decisões)
  330. Número ou marcador, página 64: Um) São decisões:
  331. Número ou marcador, página 64: a) Apreciação, aprovação correcção ou rejeição do balanço e das contas no exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação de sua remuneração.
  332. Número ou marcador, página 64: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  333. Número ou marcador, página 64: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegrama, carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  335. Número ou marcador, página 64: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  336. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 64: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Li Shuai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 64: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  340. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  341. Número ou marcador, página 64: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em casa algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  342. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  345. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  346. Número ou marcador, página 64: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  347. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 64: (Balanço e distribuição de resultados)
  349. Número ou marcador, página 64: Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 64: Dois) Balanço e contas de resultados feicharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 64: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  352. Número ou marcador, página 64: a) De reserva legal, não inferior a vinte por centos dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  353. Número ou marcador, página 64: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 64: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  355. Número ou marcador, página 64: a) Incorporação do capital social;
  356. Número ou marcador, página 64: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  357. Número ou marcador, página 64: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  358. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 64: (Herdeiros)
  360. Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumirem automaticamente o lugar na sociedade com
  361. Texto do artigo, página 65: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado na lei.
  362. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCIRO
  363. Texto do artigo, página 65: (Disposições diversas e casos omissos)
  364. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s,
  365. Texto do artigo, página 65: continuando com os sucessores , herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito , os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  367. Número ou marcador, página 65: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 65: Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 66: INM
  370. Título de secção, página 66: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  371. Título de secção, página 66: NOSSOS SERVIÇOS:
  372. Parágrafo, página 66: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  373. Parágrafo, página 66: — Impressão em Off-set e Digital;
  374. Parágrafo, página 66: — Encadernação e Restauração de Livros;
  375. Parágrafo, página 66: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  376. Parágrafo, página 66: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  377. Parágrafo, página 66: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  378. Parágrafo, página 66: Preço da assinatura anual:
  379. Lista, página 66: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  380. Parágrafo, página 66: Preço da assinatura semestral:
  381. Lista, página 66: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  382. Parágrafo, página 66: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  383. Título de secção, página 66: Delegações:
  384. Parágrafo, página 66: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  385. Lista, página 66: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  386. Parágrafo, página 66: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  387. Parágrafo, página 66: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  388. Parágrafo, página 66: Preço —231,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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