III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2017

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Texto do artigo · p. 49 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, Junho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Conjunto Turístico Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte mil quatrocentos e noventa e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conjunto Turístico Amália, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Amália Manuel Varela, solteira, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Espera Bilhete n.º 30219104, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Janeiro de 2017, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5, unidade C, Amilcar Cabral, n.º 84, cidade de Nampula, representada no âmbito do poder parental pelo seu pai de nome, Manuel Joaquim Nelson Varela, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361213Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5, unidade C, Amilcar Cabral n.º 84, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Conjunto Turístico Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de chocas Mar, Distrito de Mossuril, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 50 b) Residencial;
Número ou marcador · p. 50 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 d) Venda de comida confeccionada;
Número ou marcador · p. 50 e) Catering;
Número ou marcador · p. 50 f) Buffets;
Número ou marcador · p. 50 g) Restauração;
Número ou marcador · p. 50 h) Internet café.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Amália Manuel Varela.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos senhores, Manuel Joaquim Nelson Varela e Joharia António Impasso, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 50 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Paratus Telecom Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100870886, a sociedade comercial anónima Paratus Telecom Mozambique, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Paratus Telecom Mozambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 145, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de internet e actividades afins, designadamente a importação, exportação e comercialização de todo o tipo de bens e equipamento informático e de telecomunicações, consultoria e assistência técnica na área das novas tecnologias da informação, a disponibilização de conteúdos e serviços, enviados e recebidos através de meios electrónicos de processamento e de armazenamento de dados, promoção e desenvolvimento de redes eficientes e seguras de informação, operáveis e compatíveis, a disponibilização de equipamentos e soluções informáticas relevantes com a utilização de novas tecnologias, incluindo a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar
Texto do artigo · p. 51 em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre pessoas, sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social, acções preferenciais e títulos)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias, nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro, até ao limite máximo em meticais, equivalente a 1.000.000,00 USD (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), mediante deliberação do Conselho de Administração).
Número ou marcador · p. 51 Três) Em cada aumento do capital social por novas entradas em dinheiro, os accionistas cujas acções se encontrem devidamente registadas no Livro de Registo de Acções da Sociedade ao tempo da deliberação de aumento de capital, terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da competente deliberação do conselho de administração referida no número 2 antecedente, os accionistas serão notificados, por escrito através de carta registada com aviso de recepção, protocolo ou por faxe, subscrita por qualquer administrador, para exercerem o seu direito de preferência na subscrição de novas acções, dispondo de igual prazo de 15 (quinze) dias para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos Estatutos da Sociedade.”
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações acessórias, suprimentos e obrigações)
Número ou marcador · p. 51 Um) Por deliberação unânime dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, em capital ou em espécie, com carácter oneroso ou gratuito, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções, nas condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Mediante deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir quaisquer outras modalidades de obrigações admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 51 Cinco)As obrigações emitidas pela sociedade poderão prever qualquer modalidade de juro ou de reembolso admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão, oneração e amortização de acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 51 a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
Texto do artigo · p. 52 b)No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
Número ou marcador · p. 52 c) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade; e
Número ou marcador · p. 52 d) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 52 Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer Afiliada. Para este efeito, “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 52 a) Na qual, qualquer dos accionistas detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em Assembleia Geral, ou seja detentor de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou
Número ou marcador · p. 52 c) Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria
Texto do artigo · p. 52 absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
Texto do artigo · p. 52 Cinco)Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, de acordo com as disposições do presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Para obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções, notificará o presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo com comprovativo de recepção assinado por este, das condições de tais ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 52 Sete) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após receber a carta referida no número anterior, informará o presidente da Assembleia Geral de accionistas do conteúdo da referida carta para que este convoque uma reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 Oito) O presidente da mesa da Assembleia Geral de accionistas convocará a reunião mencionada no número anterior para data não posterior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de recepção da notificação do presidente do Conselho de Administração referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 Nove) É dispensado o consentimento da sociedade previsto nos números precedentes, caso o ónus ou encargo a constituir sobre as acções seja necessário para a obtenção de financiamento para a sociedade, mas apenas se o accionista em questão reservar para si o exercício dos inerentes direitos de voto.
Número ou marcador · p. 52 Dez) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, sem necessidade do consentimento do seu titular, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 52 a) O accionista transmitir ou onerar as suas acções em violação do disposto no presente artigo, incluindo no caso de venda da sua participação social a uma sociedade afiliada e que, posteriormente, venda a sua participação social na afiliada a um terceiro;
Número ou marcador · p. 52 b) As acções forem apreendidas, arroladas, arrestadas, penhoradas ou objecto de qualquer outro processo judidal, incluindo de natureza cautelar, ou seja por qualquer outra forma retirada a disponibilidade das acções ao seu titular, na medida em que a amortização forçada se considera necessária à tutela do interesse social;
Número ou marcador · p. 52 c) Morte ou extinção do accionista; e
Número ou marcador · p. 52 d) Incumprimento pelo accionista da sua obrigação de efectuar
Texto do artigo · p. 52 prestações acessórias à sociedade, devidamente aprovadas por deliberação validamente aprovada.
Número ou marcador · p. 52 Onze) A contrapartida da amortização das acções, nas circunstâncias acima enunciadas, será igual ao seu valor de mercado, conforme determinado por uma empresa de auditoria independente de reputação internacional, a qual será designada por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Fiscal Único será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 52 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 52 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 52 c) Eleger o Fiscal e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que aprovado por unanimidade dos accionistas.
Texto do artigo · p. 52 Cinco)As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios
Texto do artigo · p. 53 (no jornal) ou por carta, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 53 Um) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar validamente em segunda convocatória independentemente do capital social presente ou representado, desde que no aviso convocatório inicial seja expressamente fixada uma data para a segunda sessão, caso não se verifique quórum constitutivo na data de primeira convocação e entre a primeira data e a segunda medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Accionista ou Administrador designado pela maioria dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao Presidente da Mesa presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, Accionista ou Administrador da Sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado
Texto do artigo · p. 53 de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de Administradores, conforme for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente pelos accionistas, sem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os Administradores serão ou não remunerados e terão ou não de prestar caução conforme for determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os Administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 53 a) Gestão das operações e negócios correntes da Sociedade; b)Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão; c)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
Número ou marcador · p. 53 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 53 e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 53 f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 53 h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 53 Três) O Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente ou por qualquer um dos seus Administradores.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 53 Três) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum)
Número ou marcador · p. 53 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais administradores-delegados da sociedade, dentro dos limites
Texto do artigo · p. 54 dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração nos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato, conjuntamente com 1 (um) Administrador;
Número ou marcador · p. 54 d) Pela assinatura de 2 (dois) mandatários ou procuradores, dento dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria omissa nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor que lhe for especificamente aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Zahra Baby Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Junho de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade
Texto do artigo · p. 54 na sociedade Zahra Baby Shop, Limitada, matriculada sob o NUEL 100083019, no dia 15 de Dezembro de 2008, sita na Bairro Central, Avenida 24 de Julho de 1865, Cidade de Maputo, em que a Rehana Abdul Ghaffar, é detentora de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Issa Aly Mamade detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento que possuem na Sociedade que Issa Aly Mamade decidiu ceder a sua quota parcialmente à senhora Fazila Banú Mamade no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondem a três quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 54 a) Rehana Abdul Ghaffar - 50.000,00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 b) Issa Aly Mamade - 40.000,00 MT, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 c) Fazila Banú Mamade - 10.000,00 MT, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, aos 23 de Junho de 2017. —
Texto do artigo · p. 54 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 MRA – Advogados & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade MRA – Advogados & Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100365294, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
Texto do artigo · p. 54 E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 54 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 MS Resouces, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de catorze, de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade MS Resouces, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100232995, procedeu-se ao aumento de capital social, de vinte mil para um milhão de meticais, divisão em duas partes iguais e cedência da quota do sócio Octávio Nhamene Matavele a favor dos novos sócios Adriano Boane e Weiping He, alterando-se os artigos terceiro e quinto, do pacto social que, passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Marques dos Santos Domingos, com uma quota, no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta porcento;
Número ou marcador · p. 54 b) Weiping He, com uma quota, com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 54 c) Adriano Boane, com uma quota, com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 A administação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo dos três sócios, que por carta indicarão um, para um determinado assunto, em concreto.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 WK Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Maio de dois
Texto do artigo · p. 55 mil e dezassete, da sociedade comercial WK Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100222329, tendo estado representados todos os sócios, designadamente: WK Construction (PTY), Limited e Firm Construction Botswana (PTY), Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela transferência da sede social e mudança da denominação do sócio Firm Construction Botswana (PTY), Limited, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro: Que a sede social é transferida para Avenida Samora Machel, número quatrocentos e sessenta e oito, Matola D.;
Texto do artigo · p. 55 Segundo: Que a sócia Firm Construction Botswana (PTY), Limited altera a sua denominação social para WK Construction Botswana (PTY), Limited.
Texto do artigo · p. 55 Terceiro:Que os sócios, em consequência das operações descrita nos pontos anteriores, alteram os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quatrocentos e sessenta e oito, Matola D.
Número ou marcador · p. 55 Dois) “…”
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia WK Construction (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia WK Construction Botswana (PTY), Limited.
Texto do artigo · p. 55 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 EC Power, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta número zero um barra dois mil e dezasseis, de vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade EC Power, Limitada, matriculada sob NUEL 100474786, deliberaram em assembleia geral extraordinário realizado, o seguinte:
Texto do artigo · p. 55 a) Que nesta sessão da assembleia geral extraordinária, fora debruçado sobre a acta número zero um barra dois mil dois mil e dezasseis, de vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, com ponto único da agenda: Alteração Integral dos estatutos da sociedade EC Power, Limitada;
Texto do artigo · p. 55 b) Em consequência, os sócios presentes na reunião de assembleia geral extraordinária, após análise e reflexão sobre matéria da agenda do trabalho em discussão, por unanimidade os sócios, deliberaram em manda proceder a publicação integral dos estatutos da sociedade EC Power, Limitada, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 55 Que em tudo o mais não se alterado por esta acta, continua a vigorar em conformidade com as deposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 55 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Costa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas e quinze minutos, reuniu na sua sede social, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, número 86, com o número de entidade legal, quinze mil trezentos e setenta e dois, a folhas vinte e quatro do livro C, traço trinta e oito, com a data de 5 de Agosto de 2003, e no livro E traço setenta e sete a folhas vinte e dois, sob o número trinta e dois mil seiscentos e trinta e cinco, está inscrito o pacto social da referida sociedade, a Assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Costa & Filhos Limitada, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais. A presente assembleia geral extraordinária deliberou a cessão de quotas da sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa, onde a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa, cedeu a sua quota no valor nominal de 20.000.00 (vinte mil meticais), e correspondente a 40% do capital social a sócia Carla Maria Paiva da Silva Costa, e ainda a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva
Texto do artigo · p. 55 Costa, cedeu também a outra quota no valor nominal de 20.000.00 (vinte mil meticais), e correspondente a 40% do capital social a sócia Sandra Maria Paiva da Silva Costa.
Texto do artigo · p. 55 Como resultado da presente assembleia geral extraordinária, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Paiva da Silva Costa;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence a sócia Sandra Maria Paiva da Silva Costa.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 OI, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos quinze de Janeiro de dois mil e quinze, pelas dez horas e quinze minutos, reuniu na sua sede social sita no Distrito Urbano número um, Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, nesta Cidade de Maputo, com o número de entidade legal 100256320, constituída a vinte cinco de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade OI, Limitada. A presente assembleia geral extraordinária deliberou a cessão de quotas dos sócios Valente Jamine Júnior Zandamela e Inocência Florinda Zandamela, onde o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela cedeu as suas quotas para IHI Inovative Holding Investments S.A, no valor nominal de 95.000.00 (noventa e cinco mil meticais), e por sua vez a sócia Inocência Florinda Zandamela cedeu também a sua quota no valor de 5.000.00 (cinco mil meticais) a Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
Texto do artigo · p. 55 Como resultado da presente assembleia geral extraordinária, é alterado o artigo quinto dos estatutos da referida sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 (noventa e cinco mil
Texto do artigo · p. 56 meticais) e correspondentes a 95% do capital social, pertencente à sócia IHI Inovative Holding Investments, S.A;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de 5000,00 (cinco mil meticais) e correspondentes a 5% do capital social, pertencente à sócia Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, aos 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Ayaros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade, Ayaros Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, - com sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Matéus Sansão Muthemba, número 471, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157950, deliberou a cessão do seu sócio da quota do sócio Fernando Gabriel Marques Ferreira de Almeida a favor de Nuno Miguel Sousa Fernandes, que entra para a sociedade, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio Nuno Miguel Sousa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M831087, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, aos três de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Win, Agência Desportiva, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100868873, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 56 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é comercial colectiva por quotas de responsabilidade limitada e adopta a designação Win, Agência Desportiva, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 56 Sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º piso, cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão, marketing e psicologia desportiva.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 56 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 56 Capital
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 56 b) Rui Jorge Inácio Rafael, com a quantia com valor nominal de dez mil e duzentos meticais a que corresponde a trinta e quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 56 c) Elton Clara de Jesus Garção, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessação parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, dependendo do prévio consentimento da sociedade, com pelo menos dois dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar aos sócios. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 56 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes um entre eles mas que todos representemos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 56 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência, será exercida pelos sócios ou pessoas a quem se outorgar que serão nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 56 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 d) Fixar renumeração para gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 57 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 57 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 57 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 57 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 Prestação do capital
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 57 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens socias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 Omissões
Texto do artigo · p. 57 Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Matola, 16 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Face a este aumento de capital, alteração do pacto social e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social acrescentando também um ponto dois), que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais,
Texto do artigo · p. 57 correspondente a zero, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de
Texto do artigo · p. 57 Março de dois mil e dezassete - A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Plaseléctrico - Fábrica de Plásticos e Material Elécrico, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho dois mil e dezassete, da sociedade nome da entidade Plaseléctrico - Fábrica de Plásticos e Material Elécrico, Limitada matriculada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 100861852, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Electro Leverense, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Electro Leverense, Limitada matriculada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o n.º 11516, fls 16 do livro C-28, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Said Salim Awadh Bakhresa, Abubakar Said Salim Bakhresa e Omar Said Salim, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, admissão de nova sócia e alteração
Texto do artigo · p. 58 parcial do pacto social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. O sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de trinta oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota supra indicada, em duas novas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, que reserva para si, com os respectivos direitos e obrigações; e
Texto do artigo · p. 58 b) Outra quota no valor nominal de trinta e oito milhões noventa e sete mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor da sociedade comercial Bakhresa Holdings Limited, constituída ao abrigo do Direito das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob número 129621- C1/GBL.
Texto do artigo · p. 58 Segundo. O sócio Omar Said Salim, titular de uma quota no valor nominal de trinta e oito milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Bakhresa Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 58 Terceiro. O sócio Said Salim Awadh Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de setenta seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Bakhresa Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 58 Quarto. Foi conferida a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo a mesma prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção. Nestes termos, foi aprovado pelos sócios a transmissão de quotas à favor do novo sócio Bakhresa Holdings Limited, sendo que o mesmo, unifica as quotas acima cedidas, nos precisos termos supra indicados.
Texto do artigo · p. 58 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e
Texto do artigo · p. 58 três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 58 b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubakar Said Salim Bakhresa.
Texto do artigo · p. 58 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Aiss Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo constituiu-se uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Aiss Catering
Texto do artigo · p. 58 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 58 a) Catering;
Número ou marcador · p. 58 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 58 c) Exploração de centros sociais;
Número ou marcador · p. 58 d) Gestão de espaços.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  4. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  5. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  8. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 50: Maputo, Junho de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 50: Conjunto Turístico Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte mil quatrocentos e noventa e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conjunto Turístico Amália, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Amália Manuel Varela, solteira, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Espera Bilhete n.º 30219104, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Janeiro de 2017, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5, unidade C, Amilcar Cabral, n.º 84, cidade de Nampula, representada no âmbito do poder parental pelo seu pai de nome, Manuel Joaquim Nelson Varela, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361213Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2016, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 5, unidade C, Amilcar Cabral n.º 84, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Conjunto Turístico Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de chocas Mar, Distrito de Mossuril, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  27. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 50: b) Residencial;
  29. Número ou marcador, página 50: c) Aluguer de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 50: d) Venda de comida confeccionada;
  31. Número ou marcador, página 50: e) Catering;
  32. Número ou marcador, página 50: f) Buffets;
  33. Número ou marcador, página 50: g) Restauração;
  34. Número ou marcador, página 50: h) Internet café.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  37. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Amália Manuel Varela.
  41. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos senhores, Manuel Joaquim Nelson Varela e Joharia António Impasso, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 50: (Obrigações)
  48. Texto do artigo, página 50: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 50: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 50: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 50: Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 51: Paratus Telecom Mozambique, S.A.
  65. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100870886, a sociedade comercial anónima Paratus Telecom Mozambique, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  68. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Paratus Telecom Mozambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
  69. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 145, cidade de Maputo, Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de internet e actividades afins, designadamente a importação, exportação e comercialização de todo o tipo de bens e equipamento informático e de telecomunicações, consultoria e assistência técnica na área das novas tecnologias da informação, a disponibilização de conteúdos e serviços, enviados e recebidos através de meios electrónicos de processamento e de armazenamento de dados, promoção e desenvolvimento de redes eficientes e seguras de informação, operáveis e compatíveis, a disponibilização de equipamentos e soluções informáticas relevantes com a utilização de novas tecnologias, incluindo a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
  77. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar
  78. Texto do artigo, página 51: em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre pessoas, sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 51: (Capital social, acções preferenciais e títulos)
  81. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias, nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada.
  82. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro, até ao limite máximo em meticais, equivalente a 1.000.000,00 USD (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), mediante deliberação do Conselho de Administração).
  83. Número ou marcador, página 51: Três) Em cada aumento do capital social por novas entradas em dinheiro, os accionistas cujas acções se encontrem devidamente registadas no Livro de Registo de Acções da Sociedade ao tempo da deliberação de aumento de capital, terão direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das respectivas participações sociais.
  84. Número ou marcador, página 51: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da competente deliberação do conselho de administração referida no número 2 antecedente, os accionistas serão notificados, por escrito através de carta registada com aviso de recepção, protocolo ou por faxe, subscrita por qualquer administrador, para exercerem o seu direito de preferência na subscrição de novas acções, dispondo de igual prazo de 15 (quinze) dias para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
  86. Número ou marcador, página 51: Seis) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  87. Número ou marcador, página 51: Sete) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos Estatutos da Sociedade.”
  88. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 51: (Prestações acessórias, suprimentos e obrigações)
  91. Número ou marcador, página 51: Um) Por deliberação unânime dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, em capital ou em espécie, com carácter oneroso ou gratuito, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
  92. Número ou marcador, página 51: Dois) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções, nas condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 51: Quatro) Mediante deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir quaisquer outras modalidades de obrigações admitidas por lei.
  95. Texto do artigo, página 51: Cinco)As obrigações emitidas pela sociedade poderão prever qualquer modalidade de juro ou de reembolso admitidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 51: (Transmissão, oneração e amortização de acções)
  98. Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
  99. Número ou marcador, página 51: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  100. Número ou marcador, página 51: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
  101. Texto do artigo, página 52: b)No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
  102. Número ou marcador, página 52: c) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade; e
  103. Número ou marcador, página 52: d) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
  104. Número ou marcador, página 52: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
  105. Número ou marcador, página 52: Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer Afiliada. Para este efeito, “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  106. Número ou marcador, página 52: a) Na qual, qualquer dos accionistas detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em Assembleia Geral, ou seja detentor de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou
  107. Número ou marcador, página 52: c) Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria
  108. Texto do artigo, página 52: absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
  109. Texto do artigo, página 52: Cinco)Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, de acordo com as disposições do presente artigo.
  110. Número ou marcador, página 52: Seis) Para obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções, notificará o presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo com comprovativo de recepção assinado por este, das condições de tais ónus ou encargos.
  111. Número ou marcador, página 52: Sete) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após receber a carta referida no número anterior, informará o presidente da Assembleia Geral de accionistas do conteúdo da referida carta para que este convoque uma reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto.
  112. Número ou marcador, página 52: Oito) O presidente da mesa da Assembleia Geral de accionistas convocará a reunião mencionada no número anterior para data não posterior a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de recepção da notificação do presidente do Conselho de Administração referida no número anterior.
  113. Número ou marcador, página 52: Nove) É dispensado o consentimento da sociedade previsto nos números precedentes, caso o ónus ou encargo a constituir sobre as acções seja necessário para a obtenção de financiamento para a sociedade, mas apenas se o accionista em questão reservar para si o exercício dos inerentes direitos de voto.
  114. Número ou marcador, página 52: Dez) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, sem necessidade do consentimento do seu titular, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
  115. Número ou marcador, página 52: a) O accionista transmitir ou onerar as suas acções em violação do disposto no presente artigo, incluindo no caso de venda da sua participação social a uma sociedade afiliada e que, posteriormente, venda a sua participação social na afiliada a um terceiro;
  116. Número ou marcador, página 52: b) As acções forem apreendidas, arroladas, arrestadas, penhoradas ou objecto de qualquer outro processo judidal, incluindo de natureza cautelar, ou seja por qualquer outra forma retirada a disponibilidade das acções ao seu titular, na medida em que a amortização forçada se considera necessária à tutela do interesse social;
  117. Número ou marcador, página 52: c) Morte ou extinção do accionista; e
  118. Número ou marcador, página 52: d) Incumprimento pelo accionista da sua obrigação de efectuar
  119. Texto do artigo, página 52: prestações acessórias à sociedade, devidamente aprovadas por deliberação validamente aprovada.
  120. Número ou marcador, página 52: Onze) A contrapartida da amortização das acções, nas circunstâncias acima enunciadas, será igual ao seu valor de mercado, conforme determinado por uma empresa de auditoria independente de reputação internacional, a qual será designada por deliberação do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
  123. Número ou marcador, página 52: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  124. Número ou marcador, página 52: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
  125. Número ou marcador, página 52: Três) O Fiscal Único será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
  126. Número ou marcador, página 52: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 52: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  130. Número ou marcador, página 52: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
  131. Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  132. Número ou marcador, página 52: c) Eleger o Fiscal e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
  133. Número ou marcador, página 52: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  134. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que aprovado por unanimidade dos accionistas.
  136. Texto do artigo, página 52: Cinco)As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios
  137. Texto do artigo, página 53: (no jornal) ou por carta, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  138. Número ou marcador, página 53: Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 53: (Quórum constitutivo)
  141. Número ou marcador, página 53: Um) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar validamente em segunda convocatória independentemente do capital social presente ou representado, desde que no aviso convocatório inicial seja expressamente fixada uma data para a segunda sessão, caso não se verifique quórum constitutivo na data de primeira convocação e entre a primeira data e a segunda medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 53: (Presidente e secretário)
  145. Número ou marcador, página 53: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Accionista ou Administrador designado pela maioria dos accionistas presentes ou representados.
  147. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao Presidente da Mesa presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 53: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  149. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 53: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
  151. Número ou marcador, página 53: Um) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
  152. Número ou marcador, página 53: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, Accionista ou Administrador da Sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado
  153. Texto do artigo, página 53: de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
  154. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 53: (Conselho de Administração)
  157. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de Administradores, conforme for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente pelos accionistas, sem voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 53: Dois) Os Administradores serão ou não remunerados e terão ou não de prestar caução conforme for determinado pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 53: Três) Os Administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho de Administração)
  162. Número ou marcador, página 53: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
  164. Número ou marcador, página 53: a) Gestão das operações e negócios correntes da Sociedade; b)Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão; c)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
  165. Número ou marcador, página 53: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  166. Número ou marcador, página 53: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
  167. Número ou marcador, página 53: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário dos negócios da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 53: g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação dos accionistas;
  169. Número ou marcador, página 53: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  170. Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
  171. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 53: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  173. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente ou por qualquer um dos seus Administradores.
  174. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  175. Número ou marcador, página 53: Três) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
  176. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 53: (Quórum)
  178. Número ou marcador, página 53: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos membros do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 53: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
  180. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
  181. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  185. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais administradores-delegados da sociedade, dentro dos limites
  186. Texto do artigo, página 54: dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração nos respectivos instrumentos de mandato;
  187. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato, conjuntamente com 1 (um) Administrador;
  188. Número ou marcador, página 54: d) Pela assinatura de 2 (dois) mandatários ou procuradores, dento dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  189. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 54: (Fiscalização da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 54: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um fiscal único.
  192. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 54: (Lucros e exercício social)
  194. Número ou marcador, página 54: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 54: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  196. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  202. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria omissa nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor que lhe for especificamente aplicável.
  203. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 54: Zahra Baby Shop, Limitada
  205. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Junho de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade
  206. Texto do artigo, página 54: na sociedade Zahra Baby Shop, Limitada, matriculada sob o NUEL 100083019, no dia 15 de Dezembro de 2008, sita na Bairro Central, Avenida 24 de Julho de 1865, Cidade de Maputo, em que a Rehana Abdul Ghaffar, é detentora de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Issa Aly Mamade detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento que possuem na Sociedade que Issa Aly Mamade decidiu ceder a sua quota parcialmente à senhora Fazila Banú Mamade no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  207. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 54: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondem a três quotas divididas do seguinte modo:
  210. Número ou marcador, página 54: a) Rehana Abdul Ghaffar - 50.000,00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  211. Número ou marcador, página 54: b) Issa Aly Mamade - 40.000,00 MT, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 54: c) Fazila Banú Mamade - 10.000,00 MT, correspondente a dez por cento do capital social.
  213. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, aos 23 de Junho de 2017. —
  214. Texto do artigo, página 54: O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 54: MRA – Advogados & Consultores, Limitada
  216. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade MRA – Advogados & Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100365294, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUATRO
  218. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas.
  220. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das quotas por eles detidas.
  221. Texto do artigo, página 54: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  222. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil
  223. Texto do artigo, página 54: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 54: MS Resouces, Limitada
  225. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de catorze, de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade MS Resouces, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100232995, procedeu-se ao aumento de capital social, de vinte mil para um milhão de meticais, divisão em duas partes iguais e cedência da quota do sócio Octávio Nhamene Matavele a favor dos novos sócios Adriano Boane e Weiping He, alterando-se os artigos terceiro e quinto, do pacto social que, passam a adoptar a seguinte redacção:
  226. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 54: a) Marques dos Santos Domingos, com uma quota, no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta porcento;
  229. Número ou marcador, página 54: b) Weiping He, com uma quota, com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento;
  230. Número ou marcador, página 54: c) Adriano Boane, com uma quota, com o valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento.
  231. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 54: A administação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo dos três sócios, que por carta indicarão um, para um determinado assunto, em concreto.
  233. Texto do artigo, página 54: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 54: WK Construções, Limitada
  235. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Maio de dois
  236. Texto do artigo, página 55: mil e dezassete, da sociedade comercial WK Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100222329, tendo estado representados todos os sócios, designadamente: WK Construction (PTY), Limited e Firm Construction Botswana (PTY), Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela transferência da sede social e mudança da denominação do sócio Firm Construction Botswana (PTY), Limited, nos seguintes termos:
  237. Texto do artigo, página 55: Primeiro: Que a sede social é transferida para Avenida Samora Machel, número quatrocentos e sessenta e oito, Matola D.;
  238. Texto do artigo, página 55: Segundo: Que a sócia Firm Construction Botswana (PTY), Limited altera a sua denominação social para WK Construction Botswana (PTY), Limited.
  239. Texto do artigo, página 55: Terceiro:Que os sócios, em consequência das operações descrita nos pontos anteriores, alteram os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quatrocentos e sessenta e oito, Matola D.
  243. Número ou marcador, página 55: Dois) “…”
  244. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 55: O capital social realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas do seguinte modo:
  247. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia WK Construction (PTY), Limited;
  248. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia WK Construction Botswana (PTY), Limited.
  249. Texto do artigo, página 55: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  250. Texto do artigo, página 55: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 55: EC Power, Limitada
  252. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta número zero um barra dois mil e dezasseis, de vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sociedade EC Power, Limitada, matriculada sob NUEL 100474786, deliberaram em assembleia geral extraordinário realizado, o seguinte:
  253. Texto do artigo, página 55: a) Que nesta sessão da assembleia geral extraordinária, fora debruçado sobre a acta número zero um barra dois mil dois mil e dezasseis, de vinte dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, com ponto único da agenda: Alteração Integral dos estatutos da sociedade EC Power, Limitada;
  254. Texto do artigo, página 55: b) Em consequência, os sócios presentes na reunião de assembleia geral extraordinária, após análise e reflexão sobre matéria da agenda do trabalho em discussão, por unanimidade os sócios, deliberaram em manda proceder a publicação integral dos estatutos da sociedade EC Power, Limitada, para os devidos efeitos.
  255. Texto do artigo, página 55: Que em tudo o mais não se alterado por esta acta, continua a vigorar em conformidade com as deposições do pacto social anterior.
  256. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. —
  257. Texto do artigo, página 55: O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 55: Costa & Filhos, Limitada
  259. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas e quinze minutos, reuniu na sua sede social, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, número 86, com o número de entidade legal, quinze mil trezentos e setenta e dois, a folhas vinte e quatro do livro C, traço trinta e oito, com a data de 5 de Agosto de 2003, e no livro E traço setenta e sete a folhas vinte e dois, sob o número trinta e dois mil seiscentos e trinta e cinco, está inscrito o pacto social da referida sociedade, a Assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Costa & Filhos Limitada, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais. A presente assembleia geral extraordinária deliberou a cessão de quotas da sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa, onde a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva Costa, cedeu a sua quota no valor nominal de 20.000.00 (vinte mil meticais), e correspondente a 40% do capital social a sócia Carla Maria Paiva da Silva Costa, e ainda a sócia Florinda Maria Coelho de Paiva
  260. Texto do artigo, página 55: Costa, cedeu também a outra quota no valor nominal de 20.000.00 (vinte mil meticais), e correspondente a 40% do capital social a sócia Sandra Maria Paiva da Silva Costa.
  261. Texto do artigo, página 55: Como resultado da presente assembleia geral extraordinária, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 55: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Paiva da Silva Costa;
  265. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence a sócia Sandra Maria Paiva da Silva Costa.
  266. Texto do artigo, página 55: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 55: OI, Limitada
  268. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos quinze de Janeiro de dois mil e quinze, pelas dez horas e quinze minutos, reuniu na sua sede social sita no Distrito Urbano número um, Bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, nesta Cidade de Maputo, com o número de entidade legal 100256320, constituída a vinte cinco de Outubro de dois mil e onze, a assembleia geral extraordinária da sociedade OI, Limitada. A presente assembleia geral extraordinária deliberou a cessão de quotas dos sócios Valente Jamine Júnior Zandamela e Inocência Florinda Zandamela, onde o sócio Valente Jamine Júnior Zandamela cedeu as suas quotas para IHI Inovative Holding Investments S.A, no valor nominal de 95.000.00 (noventa e cinco mil meticais), e por sua vez a sócia Inocência Florinda Zandamela cedeu também a sua quota no valor de 5.000.00 (cinco mil meticais) a Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
  269. Texto do artigo, página 55: Como resultado da presente assembleia geral extraordinária, é alterado o artigo quinto dos estatutos da referida sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  270. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 55: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 (noventa e cinco mil
  273. Texto do artigo, página 56: meticais) e correspondentes a 95% do capital social, pertencente à sócia IHI Inovative Holding Investments, S.A;
  274. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 5000,00 (cinco mil meticais) e correspondentes a 5% do capital social, pertencente à sócia Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
  275. Texto do artigo, página 56: Maputo, aos 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 56: Ayaros Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade, Ayaros Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, - com sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Matéus Sansão Muthemba, número 471, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157950, deliberou a cessão do seu sócio da quota do sócio Fernando Gabriel Marques Ferreira de Almeida a favor de Nuno Miguel Sousa Fernandes, que entra para a sociedade, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio Nuno Miguel Sousa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M831087, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, aos três de Outubro de dois mil e treze.
  281. Texto do artigo, página 56: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 56: Win, Agência Desportiva, Limitada
  283. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100868873, foi constituída uma sociedade
  284. Texto do artigo, página 56: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA PRIMEIRA
  286. Texto do artigo, página 56: Denominação
  287. Texto do artigo, página 56: A sociedade é comercial colectiva por quotas de responsabilidade limitada e adopta a designação Win, Agência Desportiva, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SEGUNDA
  289. Texto do artigo, página 56: Sede
  290. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social localizada na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º piso, cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  291. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 56: Duração
  293. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA QUARTA
  295. Texto do artigo, página 56: Objecto
  296. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de gestão, marketing e psicologia desportiva.
  297. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 56: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  299. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 56: Capital
  301. Número ou marcador, página 56: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 56: a) Celso Ivan Benete Mendes Manave, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital;
  303. Número ou marcador, página 56: b) Rui Jorge Inácio Rafael, com a quantia com valor nominal de dez mil e duzentos meticais a que corresponde a trinta e quatro por cento do capital;
  304. Número ou marcador, página 56: c) Elton Clara de Jesus Garção, com uma quantia com valor nominal de nove mil e novecentos meticais a que corresponde a trinta e três por cento do capital.
  305. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessação parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, dependendo do prévio consentimento da sociedade, com pelo menos dois dos sócios da mesma.
  306. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar aos sócios. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 56: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  308. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SEXTA
  309. Texto do artigo, página 56: Morte ou incapacidade
  310. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes um entre eles mas que todos representemos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  311. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SÉTIMA
  312. Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
  313. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência, será exercida pelos sócios ou pessoas a quem se outorgar que serão nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele e passivamente, podendo praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
  316. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA OITAVA
  317. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  319. Número ou marcador, página 56: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  320. Número ou marcador, página 56: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 56: d) Fixar renumeração para gerentes e ou mandatários.
  322. Número ou marcador, página 56: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  323. Número ou marcador, página 57: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação.
  324. Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  325. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA NONA
  326. Texto do artigo, página 57: Balanço e prestação de contas
  327. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 57: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  329. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA
  330. Texto do artigo, página 57: Distribuição de dividendos
  331. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  332. Número ou marcador, página 57: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  333. Número ou marcador, página 57: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  334. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  336. Texto do artigo, página 57: Prestação do capital
  337. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
  338. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  340. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  341. Número ou marcador, página 57: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  342. Número ou marcador, página 57: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens socias serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 57: Omissões
  345. Texto do artigo, página 57: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 57: Matola, 16 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 57: Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
  348. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta deste cartório notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Nuts – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, na qual se eleva o capital social para trinta e seis milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais e vinte e cinco centavos, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins e sai da sociedade.
  349. Texto do artigo, página 57: Face a este aumento de capital, alteração do pacto social e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo quinto do pacto social acrescentando também um ponto dois), que passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 57: Capital social
  352. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor de dezassete milhões novecentos e quarenta e dois mil e um meticais, correspondente a quarenta e nove, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel de Jesus Oliveira;
  354. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
  355. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor de oito milhões novecentos e setenta e um mil meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e quatro, vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
  356. Número ou marcador, página 57: d) Uma quota no valor de cento e quinze mil novecentos e noventa e oito meticais,
  357. Texto do artigo, página 57: correspondente a zero, virgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Pinto da Silva.
  358. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
  359. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de
  360. Texto do artigo, página 57: Março de dois mil e dezassete - A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 57: Plaseléctrico - Fábrica de Plásticos e Material Elécrico, Limitada
  362. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho dois mil e dezassete, da sociedade nome da entidade Plaseléctrico - Fábrica de Plásticos e Material Elécrico, Limitada matriculada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o NUEL 100861852, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade.
  363. Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 57: Electro Leverense, Limitada
  365. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Electro Leverense, Limitada matriculada na Conservatória do Rgisto das Entidades Legais, sob o n.º 11516, fls 16 do livro C-28, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 57: Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada
  368. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Bakhresa Grain Milling (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100657821, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Said Salim Awadh Bakhresa, Abubakar Said Salim Bakhresa e Omar Said Salim, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cedência de quotas, admissão de nova sócia e alteração
  369. Texto do artigo, página 58: parcial do pacto social, nos seguintes termos:
  370. Texto do artigo, página 58: Primeiro. O sócio Abubakar Said Salim Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de trinta oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota supra indicada, em duas novas, nos seguintes termos:
  371. Texto do artigo, página 58: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, que reserva para si, com os respectivos direitos e obrigações; e
  372. Texto do artigo, página 58: b) Outra quota no valor nominal de trinta e oito milhões noventa e sete mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula nove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor da sociedade comercial Bakhresa Holdings Limited, constituída ao abrigo do Direito das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob número 129621- C1/GBL.
  373. Texto do artigo, página 58: Segundo. O sócio Omar Said Salim, titular de uma quota no valor nominal de trinta e oito milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Bakhresa Holdings Limited.
  374. Texto do artigo, página 58: Terceiro. O sócio Said Salim Awadh Bakhresa, titular de uma quota no valor nominal de setenta seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, com os respectivos direitos e obrigações, a favor da Bakhresa Holdings Limited.
  375. Texto do artigo, página 58: Quarto. Foi conferida a sociedade o direito de preferência na aquisição daquelas quotas, tendo a mesma prescindido de tal direito, pelo que, nada existe que obste ou impeça àquela transacção. Nestes termos, foi aprovado pelos sócios a transmissão de quotas à favor do novo sócio Bakhresa Holdings Limited, sendo que o mesmo, unifica as quotas acima cedidas, nos precisos termos supra indicados.
  376. Texto do artigo, página 58: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  379. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta e
  380. Texto do artigo, página 58: três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente a sócia Bakhresa Holdings Limited;
  382. Número ou marcador, página 58: b) Outra quota no valor nominal de cento e cinquenta três mil meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubakar Said Salim Bakhresa.
  383. Texto do artigo, página 58: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  384. Texto do artigo, página 58: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 58: Aiss Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo constituiu-se uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 58: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação social de Aiss Catering
  390. Texto do artigo, página 58: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  393. Texto do artigo, página 58: A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  394. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes areas:
  397. Número ou marcador, página 58: a) Catering;
  398. Número ou marcador, página 58: b) Organização de eventos;
  399. Número ou marcador, página 58: c) Exploração de centros sociais;
  400. Número ou marcador, página 58: d) Gestão de espaços.
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