III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2017

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Número ou marcador · p. 43 b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 43 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 43 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Wei He.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 43 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 43 d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 43 e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Torres Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872579, uma entidade denominada Torres Mult Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Rafik Ali Ansane Trepa Torres, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000722808F, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Torres Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem sua sede na rua de Zambeze n.° 22, podendo transferi-la para qualquer outro
Texto do artigo · p. 44 local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Serigrafia, gráfica;
Número ou marcador · p. 44 b) Venda de equipamentos de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 44 c) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 44 Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafik Ali Ansane Trepa Torres.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Da assembleia geral, orgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO São orgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 44 Sócio gerente Rafik Ali Ansane Trepa Torres.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Rafik Ali Ansane Trepa Torres.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a adminis-
Texto do artigo · p. 44 tração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Gunde Chemicals Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Gunde Chemicals - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 David Roberto Gunde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Gunde Chemicals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro
Texto do artigo · p. 45 local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 45 Agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, importação e exportação de agronómicos, fertilizantes, petroquímicos, farmacêuticos, e químicos em geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00Mt (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência do sócio titular, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 45 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Disposição final
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Freedom – Consultoria, Investimento, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281376, com sede social na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, em Maputo e neste acto representada pelo senhor Nuno Alberto Amade Calú, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 46 moçambicana, conforme acta datada de vinte e cinco dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 46 Cláudio Juma Amade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava – Sede, quarteirão 36, casa 845, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100177678C.
Texto do artigo · p. 46 Considerando:
Texto do artigo · p. 46 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de saúde e gestão clínica, bem como a prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades referidas; b)A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 46 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao somatório de quotas, uma no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Freedom
Texto do artigo · p. 46 – Consultoria, Investimento, Gestão de Participações e Serviços, Limitada e outra no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertencente ao senhor Cláudio Juma Amade.
Texto do artigo · p. 46 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, nº 1258A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão clínica e de risco de saúde;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria na área da saúde e nas diversas actividades ligadas a saúde;
Número ou marcador · p. 46 c) Consultoria para os negócios e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 46 d) Intermediação, assessoria;
Número ou marcador · p. 46 e) Actividades combinadas de serviços administrativos e distribuição, comércio geral e importação;
Número ou marcador · p. 46 f) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social e pertencente à sócia Freedom – Consultoria, Investimento, Gestão de Participações e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Cláudio Juma Amade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão, cessação ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Nuno Alberto Amade Calú e Cláudio Juma Amade, desde já nomeados administradores da sociedade sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Imobiliária Hanif, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872927, uma entidade denominada Imobiliária Hanif, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mamad Hanif, casado, natural de Tete e
Texto do artigo · p. 46 residente em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1204, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104365S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adapta a denominação de Imobiliária Hanif, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Avenida Mohamed Siad Barre n.º 1014 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a compra,venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Sócio Mamad Hanif, com 60%;
Número ou marcador · p. 47 b) Sócia Gulnaz Abdula Tarmamad, com 40%.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Hanif como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças,avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 47 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo,28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Padaria & Pastelaria União, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829355, uma entidade denominada Padaria & Pastelaria União, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado hoje dia sete de Março de dois mil e dezassete o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Omar Mahomed, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016879Q, residente na rua Frei João da Madeira, n.º 809, rés-do-chão, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 47 Arif Ahmed Sanghar, casado, maior, natural de Dhoraji - Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424596I, residente na rua de Silves, n.º 123-1º, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 47 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria União, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 28, na cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Panificação, pastelaria, pizzaria;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de pães, doces, salgados e pizzas; c)Venda de refrigerantes excepto bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 48 d) Catering.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada um dos sócios Omar Mahomed e Arif Ahmed Sanghar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 48 A Sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para uma aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Arif Ahmed Sanghar, que desde então fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil,
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 NORB – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853035 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367112P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Norberto Francisco Coutinho, casado, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente NORB, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 48 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
Número ou marcador · p. 48 b) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 48 c) Análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 48 d) Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 48 e) Recrutamento e agência de emprego;
Número ou marcador · p. 48 f) Propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 49 associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais representado em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta entregue em mão ou por registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ele permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) A assembleia geral; e,
Número ou marcador · p. 49 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 49 c) Eleger os administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente de mesa ou a requerimento da administração de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 49 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 49 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 49 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 49 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 49 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: b) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  2. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  3. Número ou marcador, página 43: d) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  4. Número ou marcador, página 43: e) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  6. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  7. Número ou marcador, página 43: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 43: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Alteração do contrato de sociedade;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 43: (Quórum, representação e deliberações)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) Por cada duzentos cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  25. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: (Composição do conselho de direcção)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Wei He.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 43: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de, pelo menos, dois administradores, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  36. Número ou marcador, página 43: Cinco) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  39. Número ou marcador, página 43: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  40. Número ou marcador, página 43: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  41. Número ou marcador, página 43: e) Negociar com qualquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  42. Número ou marcador, página 43: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela única assinatura do director-geral;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 44: Torres Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872579, uma entidade denominada Torres Mult Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 44: Rafik Ali Ansane Trepa Torres, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000722808F, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Torres Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem sua sede na rua de Zambeze n.° 22, podendo transferi-la para qualquer outro
  66. Texto do artigo, página 44: local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 44: a) Serigrafia, gráfica;
  71. Número ou marcador, página 44: b) Venda de equipamentos de serigrafia e gráfica;
  72. Número ou marcador, página 44: c) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem a ver com o objecto principal.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
  77. Texto do artigo, página 44: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafik Ali Ansane Trepa Torres.
  78. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Da assembleia geral, orgãos e administração da sociedade
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO São orgãos da sociedade:
  80. Texto do artigo, página 44: Sócio gerente Rafik Ali Ansane Trepa Torres.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio Rafik Ali Ansane Trepa Torres.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da contabilidade e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a adminis-
  88. Texto do artigo, página 44: tração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 44: Gunde Chemicals Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Gunde Chemicals - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 44: David Roberto Gunde, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  96. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  99. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Gunde Chemicals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 44: Sede
  102. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão 191/293, Kings Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro
  104. Texto do artigo, página 45: local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  105. Texto do artigo, página 45: Agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 45: Objecto
  108. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, comercialização, importação e exportação de agronómicos, fertilizantes, petroquímicos, farmacêuticos, e químicos em geral.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  110. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 45: Capital social
  113. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00Mt (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Roberto Gunde.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  117. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência do sócio titular, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  120. Texto do artigo, página 45: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  121. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  124. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  125. Texto do artigo, página 45: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  126. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  127. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  130. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  133. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  134. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  135. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  138. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  140. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  143. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 45: Morte, interdição ou inabilitação
  147. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  148. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  151. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  153. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 45: Disposição final
  156. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  157. Texto do artigo, página 45: Matola, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 45: Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872633, uma entidade denominada Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 45: Entre:
  161. Texto do artigo, página 45: Freedom – Consultoria, Investimento, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281376, com sede social na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, em Maputo e neste acto representada pelo senhor Nuno Alberto Amade Calú, de nacionalidade
  162. Texto do artigo, página 46: moçambicana, conforme acta datada de vinte e cinco dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis.
  163. Texto do artigo, página 46: Cláudio Juma Amade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava – Sede, quarteirão 36, casa 845, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100177678C.
  164. Texto do artigo, página 46: Considerando:
  165. Texto do artigo, página 46: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de saúde e gestão clínica, bem como a prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades referidas; b)A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, Maputo, República de Moçambique;
  166. Texto do artigo, página 46: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao somatório de quotas, uma no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Freedom
  167. Texto do artigo, página 46: – Consultoria, Investimento, Gestão de Participações e Serviços, Limitada e outra no valor de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertencente ao senhor Cláudio Juma Amade.
  168. Texto do artigo, página 46: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Ugumy Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  172. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, nº 1258A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 46: a) Gestão clínica e de risco de saúde;
  180. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria na área da saúde e nas diversas actividades ligadas a saúde;
  181. Número ou marcador, página 46: c) Consultoria para os negócios e gestão empresarial;
  182. Número ou marcador, página 46: d) Intermediação, assessoria;
  183. Número ou marcador, página 46: e) Actividades combinadas de serviços administrativos e distribuição, comércio geral e importação;
  184. Número ou marcador, página 46: f) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social e pertencente à sócia Freedom – Consultoria, Investimento, Gestão de Participações e Serviços, Limitada;
  189. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Cláudio Juma Amade.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 46: (Prestação suplementares)
  192. Texto do artigo, página 46: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessação de quotas)
  195. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão, cessação ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia sócios.
  196. Número ou marcador, página 46: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 46: (Administração e gestão da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Nuno Alberto Amade Calú e Cláudio Juma Amade, desde já nomeados administradores da sociedade sendo suficientes as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 46: Imobiliária Hanif, Limitada
  210. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872927, uma entidade denominada Imobiliária Hanif, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mamad Hanif, casado, natural de Tete e
  212. Texto do artigo, página 46: residente em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1204, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104365S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Março de 2010.
  213. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 47: A sociedade adapta a denominação de Imobiliária Hanif, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Avenida Mohamed Siad Barre n.º 1014 na cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 47: Duração
  219. Texto do artigo, página 47: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 47: Objecto
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a compra,venda e aluguer de imóveis.
  223. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 47: Capital social
  228. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a duas quotas divididas da seguinte maneira:
  229. Número ou marcador, página 47: a) Sócio Mamad Hanif, com 60%;
  230. Número ou marcador, página 47: b) Sócia Gulnaz Abdula Tarmamad, com 40%.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  233. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessação de quotas
  236. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents à sua participação na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 47: Administração
  241. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamad Hanif como sócio-gerente e com plenos poderes.
  242. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças,avales ou abonações.
  245. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da dissolução
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com
  257. Texto do artigo, página 47: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 47: Maputo,28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 47: Padaria & Pastelaria União, Limitada
  263. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829355, uma entidade denominada Padaria & Pastelaria União, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 47: É celebrado hoje dia sete de Março de dois mil e dezassete o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  265. Texto do artigo, página 47: Entre:
  266. Texto do artigo, página 47: Omar Mahomed, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016879Q, residente na rua Frei João da Madeira, n.º 809, rés-do-chão, cidade da Beira;
  267. Texto do artigo, página 47: Arif Ahmed Sanghar, casado, maior, natural de Dhoraji - Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424596I, residente na rua de Silves, n.º 123-1º, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  268. Texto do artigo, página 47: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria União, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 28, na cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 48: Um)A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 48: a) Panificação, pastelaria, pizzaria;
  279. Número ou marcador, página 48: b) Venda de pães, doces, salgados e pizzas; c)Venda de refrigerantes excepto bebidas alcoólicas;
  280. Número ou marcador, página 48: d) Catering.
  281. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada um dos sócios Omar Mahomed e Arif Ahmed Sanghar, respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão)
  288. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 48: (Amortizações)
  292. Texto do artigo, página 48: A Sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para uma aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  296. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Arif Ahmed Sanghar, que desde então fica nomeado administrador.
  300. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  303. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil,
  304. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 48: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 48: (Dissoluções)
  310. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  311. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 48: NORB – Consultoria & Serviços, Limitada
  313. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853035 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 48: Norberto Francisco Coutinho Júnior, solteiro, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367112P, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 48: Norberto Francisco Coutinho, casado, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482448N, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  320. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de NORB - Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente NORB, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal
  329. Texto do artigo, página 48: o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
  331. Número ou marcador, página 48: b) Estudos económicos e financeiros;
  332. Número ou marcador, página 48: c) Análise de investimentos;
  333. Número ou marcador, página 48: d) Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa;
  334. Número ou marcador, página 48: e) Recrutamento e agência de emprego;
  335. Número ou marcador, página 48: f) Propriedade industrial.
  336. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  337. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa e indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
  338. Texto do artigo, página 49: associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais representado em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  342. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho Júnior;
  343. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrita e realizada por Norberto Francisco Coutinho.
  344. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
  351. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta entregue em mão ou por registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  352. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  355. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  356. Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  357. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
  358. Número ou marcador, página 49: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ele permanecer na titularidade da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 49: (Órgãos da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
  363. Número ou marcador, página 49: a) A assembleia geral; e,
  364. Número ou marcador, página 49: b) A administração da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  368. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício;
  369. Número ou marcador, página 49: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  370. Número ou marcador, página 49: c) Eleger os administradores.
  371. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente de mesa ou a requerimento da administração de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 49: (Convocação da assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 49: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  375. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  376. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  380. Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  381. Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  382. Número ou marcador, página 49: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  383. Número ou marcador, página 49: d) Alteração do contrato de sociedade;
  384. Número ou marcador, página 49: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  385. Número ou marcador, página 49: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberação)
  388. Número ou marcador, página 49: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  389. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  390. Número ou marcador, página 49: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Norberto Francisco Coutinho Júnior, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  394. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se:
  395. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  396. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  397. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 49: (Exercício, contas e resultados)
  400. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
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