III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2017

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Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Venda a grosso e a retalho, com importação e exportação, de peças e acessórios de viaturas e sua manutenção, produtos alimentares, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, reparação, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, turismo, transportes, distribuição e representação de bens de equipamentos e outras actividades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde à 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 36 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade é exercida por um gerente, fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, senhor Nayyar Ahmad, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Colégio Kimberly, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872323, uma entidade denominada Colégio Kimberly, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Tendai Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural na cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 266, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991127B, emitido em Maputo, no dia 10 de Outubro de 2014, em Maupto; e
Texto do artigo · p. 36 Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 19 de Dezembro de 2012. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 36 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Colégio Kimberly, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Talhão 375, parcela 709, bairro Tsalala, célula n.º 1, quarteirão 3, casa n.º 107.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 90% para o sócio Tendai Alface e 10% para o sócio Jaime Zefanias Nhabanga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administação
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tendai Alface.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872129, uma entidade denominada VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Félix dos Santos Monteiro Muteia, casado com Sónia Isabel José Nordez Muteia, em regime de comunhão total de bens, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 109, quarteirão 25, bairro de Tchumene, portador de NUIT 103603439, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Firma
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como firma VIRTUAL – Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A VIRTUAL - sociedade unipessoal, limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 100, 1.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Engenharia:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; ii) Manutenção de edifícios; iii) Promoção e gestão de projectos imobiliários; iv) Transporte público;
Número ou marcador · p. 37 v) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Texto do artigo · p. 37 vi) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 b) Arquitectura:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
Número ou marcador · p. 37 c) Imobiliária:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
Número ou marcador · p. 37 d) Ambiente:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii) Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii) Estudos de riscos ambientais.
Número ou marcador · p. 37 e) Recursos minerais e hidrocarbonetos:
Número ou marcador · p. 37 i) Elaboração, execução e implementação de projectos mineiros e de hidrocarbonetos; ii) Elaboração, execução e implementação de todas as actividades ligadas ao ramo de recepção, armazenamento, transporte, distribuição, transformação, refinação e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; iii) Elaboração, execução e implementação de projectos industriais de todas as áreas afins ligadas ao sector energético, indústria química e de borracha, siderurgia, entre outros.
Número ou marcador · p. 37 f) Diversos:
Número ou marcador · p. 37 Dois) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida, e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 38 É desde já nomeado administrador Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 M&G – Moçambique, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570432, uma entidade denominada M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
Texto do artigo · p. 38 Carlos Ivandro Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275650C, emitido em Maputo aos 14 de Março de 2011; e
Texto do artigo · p. 38 Klerk Thomas Gumede, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749102D, emitido a 15 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ...
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada uma, e pertencentes aos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas à sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que
Texto do artigo · p. 38 lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, continuará com os filhos e irmãos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Apolowil Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860457, uma entidade denominada Apolowil Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Edgar Chimuka, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802617A, emitido em Matola aos 11 de Fevereiro de 2016, válido até 11 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 38 Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB36073, emitido em cidade de Maputo aos 3 de Setembro de 2012, válido até 3 de Setembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 38 Enest Chimuka, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º EN658667, emitido a 8 de Setembro de 2015, pelas autoridades zimbabueanas.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 39 responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação, Apolowil Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, terá a sua sede, sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1311, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria às agências de desenvolvimento de Moçambique e da região da SADC.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Chimuka;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Pedro Calege;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enest Chimuka.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios os senhores Edgar Chimuka, Cristiano Pedro Calege e Enest Chimuka que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Cofis, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871769, uma entidade denominada Cofis, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Juan Manuel Lopez Alarcon, solteiro, natural de Grama, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00021199 A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 José Luís Arennas Font, solteiro, natural de Holguin, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/ Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00101799 J, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 Samuel Tarecua Salomão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoaine B, casa n.º 39, quarteirão 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301315900C, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Cofis, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da assembleia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 40 a)Juan Manuel Lopez Alarcon, com 50% correspondente a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) José Luís Arennas Font, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 c) Samuel Tarecua Salomão, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Juan Manuel Lopez Alarcon que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero e simples expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Maputo Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869489, uma entidade denominada Maputo Têxteis - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
Texto do artigo · p. 40 Muhammad Hussain, solteiro, maior, de nacionalidade Paquistanesa, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PK00010615 S, de 22 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Maputo Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 566, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de tecidos, capulanas, calçados, retrosaria, todo tipo de vestuário;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subcescrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Muhammad Hussain, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante
Texto do artigo · p. 41 correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo senhor Muhammad Hussain, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tropigalia, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Tropigalia, S.A., com o capital social de quinhentos milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob número dezasseis mil e dezassete a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço trinta e nove, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tropigalia, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 2732, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua
Texto do artigo · p. 41 sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, materiais de construção, artigos para o lar e de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 41 b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras; c)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões), acções com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
Número ou marcador · p. 41 a) Série A – constituídas por 25.000.000 acções nominativas, ordinárias e escriturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Série B – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 c) Série C – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, destinadas aos trabalhadores da Tropigalia, S.A. e não transmissíveis durante um período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade das acções de série C, serão essas acções objecto de conversão automática em acções de série B, em condições de fungibilidade com todas as demais acções integrantes desta série.
Texto do artigo · p. 41 Três)Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas séries de acções reflectidas no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a transmissão das acções da sociedade, dentro dos limites e condições estipulados pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 41 Dois)É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Constituição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 1% das acções existentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente e o secretário da mesa são
Texto do artigo · p. 42 eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e representação)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada. de, no máximo, doze meses.
Texto do artigo · p. 42 Joyo Glass, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871920, uma entidade denominada Joyo Glass, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Wei He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Julho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Xiaobin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 11CN00041991B, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 42 por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Joyo Glass, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 42 para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comercialização de vidros a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 b) Produção e processamento de vidros;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviço de montagem e reparação de vidros;
Número ou marcador · p. 42 d) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras
Texto do artigo · p. 42 sociedades, associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente de 60%, pertencente ao sócio Wei He e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente de 40%, pertencente ao sócio Xiao Bin Chen.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Texto do artigo · p. 43 Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  3. Texto do artigo, página 36: Venda a grosso e a retalho, com importação e exportação, de peças e acessórios de viaturas e sua manutenção, produtos alimentares, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, reparação, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, turismo, transportes, distribuição e representação de bens de equipamentos e outras actividades.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: Capital social
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 36: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde à 70% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
  8. Número ou marcador, página 36: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  14. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade é exercida por um gerente, fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, senhor Nayyar Ahmad, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
  23. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 36: Colégio Kimberly, Limitada
  34. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872323, uma entidade denominada Colégio Kimberly, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 36: Tendai Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural na cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 266, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991127B, emitido em Maputo, no dia 10 de Outubro de 2014, em Maupto; e
  37. Texto do artigo, página 36: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 19 de Dezembro de 2012. Pelo presente contrato de sociedade
  38. Texto do artigo, página 36: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Colégio Kimberly, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Talhão 375, parcela 709, bairro Tsalala, célula n.º 1, quarteirão 3, casa n.º 107.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: Duração
  44. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Objecto
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: Capital social
  52. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 90% para o sócio Tendai Alface e 10% para o sócio Jaime Zefanias Nhabanga.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  55. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  58. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Administação
  62. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tendai Alface.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 37: VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal Limitada
  75. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872129, uma entidade denominada VIRTUAL – Estudos & Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 37: Félix dos Santos Monteiro Muteia, casado com Sónia Isabel José Nordez Muteia, em regime de comunhão total de bens, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 109, quarteirão 25, bairro de Tchumene, portador de NUIT 103603439, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: Firma
  79. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como firma VIRTUAL – Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 37: Sede
  82. Texto do artigo, página 37: A VIRTUAL - sociedade unipessoal, limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 100, 1.º andar, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: Objecto
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 37: a) Engenharia:
  87. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; ii) Manutenção de edifícios; iii) Promoção e gestão de projectos imobiliários; iv) Transporte público;
  88. Número ou marcador, página 37: v) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  89. Texto do artigo, página 37: vi) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
  90. Número ou marcador, página 37: b) Arquitectura:
  91. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
  92. Número ou marcador, página 37: c) Imobiliária:
  93. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
  94. Número ou marcador, página 37: d) Ambiente:
  95. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii) Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii) Estudos de riscos ambientais.
  96. Número ou marcador, página 37: e) Recursos minerais e hidrocarbonetos:
  97. Número ou marcador, página 37: i) Elaboração, execução e implementação de projectos mineiros e de hidrocarbonetos; ii) Elaboração, execução e implementação de todas as actividades ligadas ao ramo de recepção, armazenamento, transporte, distribuição, transformação, refinação e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; iii) Elaboração, execução e implementação de projectos industriais de todas as áreas afins ligadas ao sector energético, indústria química e de borracha, siderurgia, entre outros.
  98. Número ou marcador, página 37: f) Diversos:
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida, e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 38: Capital
  102. Texto do artigo, página 38: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 38: Administração
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
  109. Texto do artigo, página 38: É desde já nomeado administrador Félix Dos Santos Monteiro Muteia.
  110. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 38: M&G – Moçambique, Prestação de Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570432, uma entidade denominada M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
  114. Texto do artigo, página 38: Carlos Ivandro Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275650C, emitido em Maputo aos 14 de Março de 2011; e
  115. Texto do artigo, página 38: Klerk Thomas Gumede, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749102D, emitido a 15 de Dezembro de 2011.
  116. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de M&G – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ...
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a duas quotas com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada uma, e pertencentes aos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a pessoas estranhas à sociedade depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data do seu conhecimento, se pretendem usar ou não de tal direito.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do disposto no número um do presente artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada e com o viso de recepção, da projectada cessão das quotas ou parte delas.
  136. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a sociedade ou os sócios pretendam exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois do presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 38: Quatro) A falta de resposta por parte da sociedade e dos restantes sócios no prazo que
  138. Texto do artigo, página 38: lhes incumbe dá-la, entende-se como sendo uma autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  141. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Carlos Ivandro Matsinha e Klerk Thomas Gumede, respectivamente.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  144. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, continuará com os filhos e irmãos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 38: Apolowil Consultores, Limitada
  150. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860457, uma entidade denominada Apolowil Consultores, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  152. Texto do artigo, página 38: Edgar Chimuka, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105802617A, emitido em Matola aos 11 de Fevereiro de 2016, válido até 11 de Fevereiro de 2021;
  153. Texto do artigo, página 38: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB36073, emitido em cidade de Maputo aos 3 de Setembro de 2012, válido até 3 de Setembro de 2017; e
  154. Texto do artigo, página 38: Enest Chimuka, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º EN658667, emitido a 8 de Setembro de 2015, pelas autoridades zimbabueanas.
  155. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de
  156. Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, Apolowil Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 39: (Duração e a sede)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, terá a sua sede, sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoubi, n.º 1311, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria às agências de desenvolvimento de Moçambique e da região da SADC.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Chimuka;
  172. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Pedro Calege;
  173. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Enest Chimuka.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  177. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios os senhores Edgar Chimuka, Cristiano Pedro Calege e Enest Chimuka que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  195. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 39: Cofis, Limitada
  201. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871769, uma entidade denominada Cofis, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 39: Entre:
  203. Texto do artigo, página 39: Juan Manuel Lopez Alarcon, solteiro, natural de Grama, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00021199 A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  204. Texto do artigo, página 39: José Luís Arennas Font, solteiro, natural de Holguin, de nacionalidade cubana, residente em Maputo, bairro Central, Av/ Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CU00101799 J, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  205. Texto do artigo, página 39: Samuel Tarecua Salomão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoaine B, casa n.º 39, quarteirão 39, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301315900C, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  206. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Cofis, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av/Rua Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 1349, na cidade da Maputo.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da assembleia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizado.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria e serviços;
  220. Número ou marcador, página 40: b) Fiscalização de obras.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  227. Texto do artigo, página 40: a)Juan Manuel Lopez Alarcon, com 50% correspondente a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais);
  228. Número ou marcador, página 40: b) José Luís Arennas Font, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  229. Número ou marcador, página 40: c) Samuel Tarecua Salomão, com 25% correspondente a 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Juan Manuel Lopez Alarcon que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  236. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero e simples expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 40: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  252. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 40: Maputo Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869489, uma entidade denominada Maputo Têxteis - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
  263. Texto do artigo, página 40: Muhammad Hussain, solteiro, maior, de nacionalidade Paquistanesa, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PK00010615 S, de 22 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Maputo Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 566, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  272. Número ou marcador, página 40: b) Venda de tecidos, capulanas, calçados, retrosaria, todo tipo de vestuário;
  273. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subcescrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Muhammad Hussain, equivalente a cem por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 40: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante
  280. Texto do artigo, página 41: correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo senhor Muhammad Hussain, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 41: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  287. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 41: Tropigalia, S.A.
  289. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Tropigalia, S.A., com o capital social de quinhentos milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob número dezasseis mil e dezassete a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço trinta e nove, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  293. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tropigalia, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida de Angola, n.º 2732, Cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua
  295. Texto do artigo, página 41: sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, materiais de construção, artigos para o lar e de uso pessoal;
  303. Número ou marcador, página 41: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras; c)Actividade de importação e exportação;
  304. Número ou marcador, página 41: d) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  305. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 41: (Aquisição e gestão de participações)
  308. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões), acções com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 41: (Representação do capital social)
  315. Número ou marcador, página 41: Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
  316. Número ou marcador, página 41: a) Série A – constituídas por 25.000.000 acções nominativas, ordinárias e escriturais;
  317. Número ou marcador, página 41: b) Série B – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique;
  318. Número ou marcador, página 41: c) Série C – acções nominativas, preferenciais sem voto e escriturais, destinadas aos trabalhadores da Tropigalia, S.A. e não transmissíveis durante um período de 5 anos.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade das acções de série C, serão essas acções objecto de conversão automática em acções de série B, em condições de fungibilidade com todas as demais acções integrantes desta série.
  320. Texto do artigo, página 41: Três)Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais ou ordinárias, com ou sem direito de voto e as mesmas serão enquadradas nas séries de acções reflectidas no número um do presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a transmissão das acções da sociedade, dentro dos limites e condições estipulados pela Lei Comercial.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 41: (Emissão de outros valores mobiliários)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  328. Texto do artigo, página 41: Dois)É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  329. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 41: (Elenco dos órgãos sociais)
  332. Texto do artigo, página 41: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  333. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
  335. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 42: (Natureza)
  339. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: (Constituição)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos, 1% das acções existentes.
  344. Número ou marcador, página 42: Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente e o secretário da mesa são
  349. Texto do artigo, página 42: eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 42: (Convocação)
  352. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  354. Número ou marcador, página 42: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e representação)
  357. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada. de, no máximo, doze meses.
  358. Texto do artigo, página 42: Joyo Glass, Limitada
  359. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871920, uma entidade denominada Joyo Glass, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 42: Entre:
  361. Texto do artigo, página 42: Wei He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Julho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  362. Texto do artigo, página 42: Xiaobin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 11CN00041991B, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  363. Texto do artigo, página 42: por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  364. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Joyo Glass, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  372. Texto do artigo, página 42: para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 42: a) Comercialização de vidros a grosso e a retalho;
  377. Número ou marcador, página 42: b) Produção e processamento de vidros;
  378. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviço de montagem e reparação de vidros;
  379. Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades subsidiárias afins.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras
  381. Texto do artigo, página 42: sociedades, associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  382. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente de 60%, pertencente ao sócio Wei He e outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente de 40%, pertencente ao sócio Xiao Bin Chen.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  388. Número ou marcador, página 42: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  390. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  395. Número ou marcador, página 43: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  396. Texto do artigo, página 43: Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  399. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: por acordo com o respectivo titular;
  400. Número ou marcador, página 43: a) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
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