III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 110
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AD Outpost (Moçambique), Limitada. Afro Engeneering, Limitada. ALL Services e Logística, Limitada. AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bias Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIODINÂMICA, S.A. COHIMA, Limitada. Colégio do Futuro, Limitada. Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Malilongue,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada. Cooperativa Mineira de Inhangoma, Limitada. Cooperativa Pro-Rural, Limitada. D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dark Room, Limitada. ECOP Imobiliária, Limitada. Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada. Federação para o Desenvolvimento Comunitário Xikaya. FUN Day Kids, Limitada. GMC - Gold Mining Corporation, S.A.R.L. Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impala Investimentos, Limitada. JC-Joint Construções, S.A. Kambeny Comercial, Limitada.
- Parágrafo, página 1: KGK Mozambique, Limitada. Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada. KV Holding, Limitada. Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Distribuidores, Limitada. MID Group -Maputo Investment Development, Limitada. Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada. Mutupa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nanuk- Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pivo, Limitada. Protea Furnishers Moçambique, Limitada. Satar Computer & Filhos, Limitada. Seca Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKK Multiservice, Limitada. Tartaruga Investments, S.A. Tiger Distribuidores, Limitada. United Group, Limitada. UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Federação para Desenvolvimento Comunitário Xikaya na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, na localidade de Chichuco, representado pelo senhor Alexandre Domingos António, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 6 de Março de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: AD Outpost (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária data de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade AD Outpost (Moçambique), Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, cinco, zero, zero, quatro, dois, dois, três, se procedeu a cessão total da quota detida pelo sócio The Adventure Company, à favor da AD Outpost Holdings (Pty) Ltd, e igualmente a cessão das quotas detidas pelos sócios Werner Rudolph Van Rhyn e Ibrahim Mia, à favor da senhora Debbie Dirker, e ainda se procedeu a consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma com o valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade AD Outpost Holdings (Pty), Limited;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia Debbie Dirker.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que o aumento se realizará.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afro Engeneering, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Abril de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sociedade Afro Engeneering, Limitada, com sede em Maputo, sita na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, número seiscentos e cinquenta e três, matriculada sob o NUEL 101926540, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a mudança da denominação social da empresa Afro Engeneering, Limitada para Costa Blocos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Na consequência da mudança do nome verificada, é alterado do artigo um dos estatutos, o qual passa a ser o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Costa Blocos, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 653, rés-do-chão, Zimpeto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias da anterior denominação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ALL Services e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada ALL Services e Logística, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALL Services e Logística, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
- Texto do artigo, página 2: na cidade Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 2: d) Transporte rodoviário de mercadorias e bens móveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Agente ou intermediário imobiliário;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de pesquisas científicas;
- Número ou marcador, página 2: g) Agenciamento de cargas, despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 2: h) Pulverização interna e externa em edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 2: i) Catering e ornamentação;
- Número ou marcador, página 2: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, cada um dos sócios Amad Lucas Nhamirre e Lulucha da Luísa Dumela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amad Lucas Nhamirre, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Omissos
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 3: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AN Consultores – Sociedade Unipesseoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101808742, uma sociedade denominada AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios e qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu in]icio a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Objecto e participação A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Suporte elaboração de projetos de estudo;
- Número ou marcador, página 3: b) Implementação e suporte de ensaios clínicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Análise laboratorial;
- Número ou marcador, página 3: d) Suporte para solicitação de financiamento para projectos;
- Número ou marcador, página 3: e) Plano de análise estatística e análise estatística;
- Número ou marcador, página 3: f) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 3: g) Análise de bio-informática;
- Número ou marcador, página 3: h) Escrita científica (incluindo propostas de financiamento, artigos e directrizes);
- Número ou marcador, página 3: i) Suporte a publicação;
- Número ou marcador, página 3: j) Implementação e análise do sistema gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: k) Formação e coordenanação de formação;
- Número ou marcador, página 3: l) Análise de sistema de saúde; l) Organizar eventos profissionais incluindo conferências, reuniões e seminários;
- Número ou marcador, página 3: m) Aluguer de viaturas protocolares; e
- Número ou marcador, página 3: n) Serviço de registos de empresas e gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 200.000,00MT, pertence ao senhor Augusto José Nhabomba, casado com Ornete Salvador Nhavene, em comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331408S, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4744, rua do Mercado, na cidade municipal da Matola, titular do NUIT 101112837.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único fica desde já nomeado o administrador da sociedade, Augusto José Nhabomba.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 3: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: e) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: f) Instalação eléctrico, canalização de água e venda dos respectivos materiais;
- Número ou marcador, página 3: g) Car wash;
- Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Damien Davies.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Damien Davies, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Omissos
- Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
- Texto do artigo, página 3: vido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bias Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Bias Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, sob NUEL 101722694, sita no bairro de Maxaquene D, quarteirão 15, casa 427, distrito municipal Kamaxaquene, na cidade de Maputo, ficou
- Texto do artigo, página 4: deliberado pela sócia única que o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ser do seguinte teor:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, 100%, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Boque.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade do sócio único Agostinho Alberto Boque, bastando a sua assinatura para obrigá-lo em todos os seus atos e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BIODINÂMICA, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Fevereiro de 2023, da sociedade BIODINÂMICA, S.A., matriculada sob o NUEL 100 287404, os seus sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da referida sociedade e a nomeação do senhor Rodrigo de Oliveira Santos como seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: COHIMA, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade COHIMA, Limitada, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100592304, deliberaram a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração efectivada, doravante os estatutos se regeram da seguinte forma e com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social COHIMA, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 409, Cave, bairro Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil, inclusive serviços auxiliares ou complementares:
- Número ou marcador, página 4: b) Realizaçao de obras de infrasestruturas no geral, serviços de construção civil, electricidade, gás, sinalização, reforço, melhoramento, recuperação, manunteção e conservação de estradas;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e venda de material de construção:
- Número ou marcador, página 4: d) Gerenciamento pleno de contratos, com participação directa ou indirecta, em especial nas actividades operacionais e de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 4: e) Manunteção e limpeza de piscinas, edificios e fossas:
- Número ou marcador, página 4: f) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Obras e urbanização:
- Número ou marcador, página 4: h) Obras hidraulicas;
- Número ou marcador, página 4: i) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade e com sede fora de Moçambique, assim como matérias especificas de gestão da sociedade ou praticarem determinadas actos ou categorias de actos, devendo a deliberação fixar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) 3.340.000,00MT (três milhões trezentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 33,4% do capital da sociedade detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020059678B, solteiro, maior, natural de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) 3.330.000,00MT (três milhões trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade detidos pela senhora Maria Teresa Peres Teodoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100177996J, solteira, maior, natural de vila de Belas, Portugal;
- Número ou marcador, página 4: c) 3.330.000,00MT (três milhões trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade detidos pelo senhor Cremildo Clemente Massona, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, casado em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se algum dos socios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de decisão ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota resoectiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida aos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, do exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os que têm quarentas e cinco dias para manifestarem a sociedade o seu interesse em exercer ou não
- Texto do artigo, página 4: o seu direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhe assiste.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou me parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa que detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 5: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial de quotas a favor de uma sociedade na qual o transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha mais d e metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 5: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de metade dos direitos de voto ou do poder fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 5: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá ainda proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assemblcia geral, a sociedade poderá proceder a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinada pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 5: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assemebleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral se reunirá da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação e deliberação sobre o balanço, o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória que estejam em conformidade no disposto no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 5: b) Em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário;
- Número ou marcador, página 5: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral. Quando todos os sócios presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até a respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que esteja presente ou devidamente representados a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 5: e) Aquisição de participações sociais com outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 5: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Designação de auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: i) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representaçâo da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios: Maria Teresa Peres Teodoro, Chaide Muhutadine Liace e Cremildo Clemente Massona, nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes dos administradores)
- Texto do artigo, página 6: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 6: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade desde já nomeia a senhora Maria Teresa Peres Teodoro como presidente do conselho da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo menos dois (2) administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 6: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Colégio do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de mês de Abril de dois mil vinte e Três, foi alterado o pacto social da sociedade Colégio do Futuro, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1018626232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abacassamo Valy Momade;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Rachid Abdul Hamed;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Selemane Mohamadaly, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Mineradores de Pequena Escala de Malilongue, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004005, uma entidade denominada Cooperativa de Mineradores de Pequena Escala de Malilongue, Limitada
- Texto do artigo, página 7: No dia 4 de Maio de 2023, no encontro realizado na localidade de Mazeze, Posto Administrativo de Fingoé-sede, distrito de Marávia, província de Tete, realizouse Assembleia Geral da Associação dos Mineradores de Pequena Escala de Malilonguè (AMPEMA), devidamente constituída e deliberou-se pela dissolução da Associação dos Mineradores de Pequena Escala de Malilonguè e a constituição da Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Malilonguè (COMPEMA) onde os seus membros serão representados por:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Calisto António Pechiço, solteiro, natural de Inhambane, nascido a 20 de Setembro de 1972, residente no bairro portador de Cédula Pessoal n.º 4237492, emitido a 18 de Junho de 2019, em Marávia;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Rufino Salvador Bila, solteiro, natural de Chibuto, nascido a 7 de Novembro de 1958, residente no bairro Muze Zumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105609681N, emitido a 12 de Agosto de 2022, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Dalissane Piassone Dalissane, solteiro, natural de Uncanha Marávia, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no bairro Uncanha Marávia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050908868479F, emitido 28 de Fevereiro de 2022, na cidade de Tete,
- Texto do artigo, página 7: Quarto: José Ernesto Lumário, solteiro, natural de Marávia, nascido a 20 de Junho de 1969, residente no bairro 25 de Setembro Chongoze, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104595877Q, emitido aos 16 de Junho de 2021, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Armando Mapulete Samissone, solteiro, natural de Marávia, nascido a 20 de Julho de 1966, residente no bairro Camankhuco Fíngue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050900726842C, emitido a 6 de Julho de 2015, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 7: Sexto: Thaisson Massaca Chimphonda, solteiro, natural de Maleuera Marávia, nascido a 4 de Setembro de 1971, residente no bairro Camankhuco Fíngue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050906535680P, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 7: Sétimo: Stivine Lazaro Jhon, solteiro, natural de Marávia província de Tete, nascido a 5 de Junho de 1970, residente no bairro Calira Marávia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050908868132I, emitido a 21 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 7: Oitavo: Samissone Cimente Mapulete, solteiro, natural de Marávia, província de Tete, nascido a 1 de Saetembro de 1993, residente no Bairro Fingoé Marávia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050907856812P, emitido a 21 de Janeiro de 2019;
- Texto do artigo, página 7: Nono: Mário Albino Machonisse, casado, natural de Zandamela, nascido a 22 de Maio de 1955, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254163S, emitido a 10 de Setembro de 2018, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 7: Décimo: Célio Paulo Luís, solteiro, natural de Chimoio, nascido aos 23 de Abril de 1992, residente no bairro Vila Nova Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411560A, emitido a 10 de Agosto de 2018, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e prazo de duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Malilonguè é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede em Cassilaunga, localidade de Mazeze, Posto Administrativo Fingoé-sede, distrito de Marávia, província de Tete, podendo por deliberação de Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa tem por objecto a pesquisa, exploração e comercialização de minerais, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social – Constituição e condições de retirada)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo constituído por título nominativo de igual valor para cada membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor de subscrição de entrada na cooperativa é de 2000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) A quota-parte é indivisível e intransferível aos que não fazem parte da cooperativa, excepto nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
- Texto do artigo, página 8: ART IGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão de membros, direitos e responsabilidades)
- Texto do artigo, página 8: Um)A cooperativa prossegue o princípio de adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros serão admitidos quando realizarem a subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizadas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas, no regulamento interno da cooperativa e das decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A responsabilidade dos cooperativistas é solidária devendo responder na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade, será justa causa para a exclusão dos membros infractores, dentro do processo legal, estatuário e regulamentar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres específicos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os detentores de minas e mineradores que exercem actividades dentro da área da cooperativa na data da sua constituição gozam dos mesmos direitos dos cooperativistas que subscreveram o presente contrato da sociedade podendo ser eleitos para os diferentes órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os detentores de minas e mineradores admitidos ou que vierem a exercer actividades após a constituição da cooperativa poderão candidatar-se a membros da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa atribuirá um cartão a cada membro devendo o mesmo servir de identificação dos membros dentro da área da cooperativa no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros são obrigados a efectuar o pagamento pontual da sua quota mensal até ao dia 5 de cada mês devendo os valores ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Todo membro da cooperativa detentor de uma mina ou que exerce actividade de mineração na área da cooperativa é obrigado a declarar a sua produção diária à cooperativa devendo em caso de venda declarar a cooperativa os valores cobrados e efectuar o depósito de 6% do valor cobrado.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As pessoas ou entidades que comprem produtos minerais na área da cooperativa devem efectuar o pagamento de 6% sobre o valor do produto adquirido. A percentagem aqui definida poderá ser revista pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os operadores mineiros que pretendem exercer actividades nas minas implantadas na área da cooperativa devem ser devidamente autorizados pela cooperativa devendo pagar taxas a serem definidas no Regulamento Interno devendo ser ainda obrigados a celebrar um contrato com a mesma e efectuar o pagamento das taxas devidas para a realização das actividades junto as autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A Cooperativa é responsável por encaminhar junto as autoridades competentes os pedidos de autorização de exercício de actividades dos operadores mineiros na sua área. Os detentores das minas são responsáveis pelos actos praticados pelos operadores mineiros na sua mina.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências, funcionamento dos órgãos e tomada de decisão)
- Texto do artigo, página 8: As competências, funcionamento, procedimentos para tomada de decisão dos órgãos constam do Regulamento Interno da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão constituído pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, incluindo os detentores de mina e mineradores que assinaram a acta constitutiva, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 8: -presidente, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato de 3 anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto, no máximo por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um Vogal todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de direcção a administração e representração da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para composição do Conselho de Direcção foram indicados os seguintes membros Presidente Calisto António Pechiço, VicePresidente José Ernesto Lumário, Tesoureiro Mário Albino Machonisse, Secretário Célio Paulo Luís, Vogal Stivine Lázaro Jhon.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes de representação)
- Texto do artigo, página 8: A direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem a regularidade de sua gestão supervisionada, controlada e fisca-lizada por um Conselho Fiscal composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, com mandato de 3 anos renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pelo menos, um dos membros do conselho deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa poderá ser auditada por uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral é responsável pela contratação da auditoria.
- Número ou marcador, página 9: Três) No exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 9: o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Formas a que se obriga a cooperativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de direcção, caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 9: a) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 9: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reservas para educação, formação da cooperativa e reservas funerárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa é obrigada a custear reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Colégio do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Mineradores de Pequena Escala de Malilongue, Limitada
- Diploma Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Inhangoma, Limitada
- Diploma Cooperativa Pro-Rural, Limitada
- Certidão de registo D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Urus Procurement, Limitada
- Certidão de registo ECOP Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Federação para o Desenvolvimento Comunitário - XIKAYA
- Certidão de registo AD Outpost (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Fun Day Kids, Limitada
- Certidão de registo G.M.C – Gold Mining Corporation, S.A.R.L.
- Certidão de registo Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Impala Investimentos, Limitada
- Certidão de registo JC-Joint Construções, S.A.
- Certidão de registo Kambeny Comercial, Limitada
- Certidão de registo KGK Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo KV Holding, Limitada
- Certidão de registo Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Engeneering, Limitada
- Certidão de registo Mega Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo MID Group-Maputo Investment Development, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada
- Certidão de registo Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pivo, Limitada
- Certidão de registo Protea Furnishers Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ALL Services e Logística, Limitada
- Diploma Satar Computer & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Seca Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKK Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Tartaruga Investments, S.A.
- Certidão de registo Tiger Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo United Group, Limitada
- Certidão de registo UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AN Consultores – Sociedade Unipesseoal, Limitada
- Certidão de registo Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bias Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIODINÂMICA, S.A.
- Certidão de registo COHIMA, Limitada