III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2023

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Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração. Nos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem. Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiser subscrever a importância que lhe couber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas prestações suplementares aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Texto do artigo · p. 24 As acções poderão ser ordinárias ou privilegiadas, serão privilegiadas as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de acções carece de deliberação da Assembleia Geral. Será nula a transmissão de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes às prosseguidas pela sociedade ou seus accionistas. A transmisão de acções apenas produzirá efeitos para com a sociedade se devidamente averbada e a partir da data do averbamento. Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem. As despesas de transmissão das acções, bem como de conversão ou substituição dos respectivos títulos, são da responsabilidade dos interessados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais, não conferindo tais acções direito à voto e nem a recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela assembléia geral. Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração e Director Executivo)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade poderá ser exercida através de um Administrador Delegado, ou por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 24 A gestão diária da sociedade será exercida por um director executivo a ser nomeado pelo Administrador Delegado ou pelo Conselho de Administração. O Administrador Delegado ou Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Director Executivo, bem como as garantias a prestar por este. O Director Executivo poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos seus actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros, qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez, nenhum
Texto do artigo · p. 25 administrador poderá representar no conselho mais do que um membro, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do Administrador Delegado ou pela assinatura de um dos Administradores e do Director Executivo; pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente, ou por um Fiscal Único. Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por lei. A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleições deste.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 25 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Sendo escolhido para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o conselho fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, a pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao conselho fiscal observar-se-ão as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral. Os lucros apurados em
Texto do artigo · p. 25 cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação: Constituição ou reforço de fundo de reserva legal nos termos da lei; O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidados os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, ale das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo do artigo centésimo trigésimo quarto daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância di disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kambeny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kambeny Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na rua de Dar-Es-Salaam, n.º 334, na cidade de Maputo com o capital social de 458.100.000.00MT (quatrocentos e cinquenta e oito milhões e cem mil meticais) registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 25 o n.º 100042770, titular do NUIT 400191719, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, na íntegra, conforme o que se segue:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial por quotas de Kambeny Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser a sede transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Distribuição e comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de material de telecomunicações e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) Fumigação e limpezas de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de material de construção e agrícola;
Número ou marcador · p. 25 e) A formação e treinamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Distribuição e comercialização de plantas pesticidas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 h) Agenciamento, representação, comissões e consignações de tratos de telefones;
Número ou marcador · p. 25 i) Comercialização de recargas de telefone incluindo as eletrónicas;
Número ou marcador · p. 25 j) Consultas diversas;
Número ou marcador · p. 25 k) Participações empresariais;
Número ou marcador · p. 25 l) Agenciamento e distribuição de recursos para investimentos e a promoção desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 m) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras actividades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 25 n) Desenvolvimento a prestação de serviços de aconselhamento e consultoria principalmente nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 o) Representação de marcas e patente;
Número ou marcador · p. 26 p) Promoção e gestão de investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 q) Promoção e capacitação de investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal; e
Número ou marcador · p. 26 r) Material médico-cirúrgico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 458.100.000,00MT (quatrocentos cinquenta e oito milhões e cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 457.999.000,00MT (quatrocentos cinquenta e sete milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia KBC Health, Limitada, (sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100447754).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas no contrato de suprimento, após prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, em consequência da exclusão ou exoneração de sócio nos termos previstos neste artigo, encontrando-se integralmente liberadas as quotas, amortizá-las nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além dos casos previstos na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando, deliberada e/ ou intencionalmente, viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbe gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, ao ponto de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando não participe e não mostra interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de declaração de falência ou de insolvência, sendo pessoa singular ou colectiva, respectivamente;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando a sua quota seja objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente;
Número ou marcador · p. 26 f) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
Texto do artigo · p. 26 o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Encontrando-se a sua quota integralmente realizada, o sócio pode exonerar-se da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto: um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros e a transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples à excepção das que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros, dos quais um será o presidente, um administrador delegado, e três administradores de pelouros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão da sociedade a um ou mais administradores, para em nome desta praticar determinados actos, relacionados e limitados ao escopo das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração pode nomear mandatário para a prática de determinados actos ou categoria de actos, devendo fazê-lo por meio de procuração ou documento particular assinado pelos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do conselho de administração tem direito à remuneração aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, nomeadamente e não somente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a empresa nos actos e contratos;
Número ou marcador · p. 26 b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear, exonerar os directores, gerentes, assessores ou coordenadores;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um administrador, quando esteja no exercício de poderes validamente delegados.
Número ou marcador · p. 27 c) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e um mandatário, nos termos que foram definidos no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de delegação de poderes do conselho de administração a determinados administradores, para todos os efeitos legais, a sociedade apenas fica vinculada aos actos que por estes administradores forem praticados no exercício dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Destino das quotas por morte, interdição ou inabilitação do seu titular)
Texto do artigo · p. 27 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos administradores, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 KGK Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas do dia vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial KGK Mozambique, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a transmissão da quota da sócia Futurium, S.A., a favor de André Jano Moisés Dauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido a 26 de Março de 2010, da sociedade por quotas e procederam com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o Artigo 4 referente ao capital social e quotas, que passou a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Calibrate Trading DMCC, entidade constituída de acordo com as leis de Dubai;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 77.500,00MT (setenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital da sociedade, pertencente ao cidadão nacional Jorge Zacarias Daúde;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao cidadão nacional André Jano Moisés Dauane.
Texto do artigo · p. 27 2 e 3. (permanece inalterado). Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ruben Cossa, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo Lipanga Consultores e Serviços, Limitada, representada pelo seu administrador o senhor Ruben Cossa casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo, Esperanca Ruben Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306891465N, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; Gael Anselmo Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868510Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Kuyaka Engenharia & Serviços, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida Josina Machel bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 28 b) Realizar obras de públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofísicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover actividades de participação e educação Comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 28 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas ambiente, HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 28 f) Abastecimento de água de desenvolvimento sócio-económico; fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 28 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestar serviços educacionais e de saúde desde que tenha para tal necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruben Cossa;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Lipanga Consultores e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gael Anselmo Cossa;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Esperança Rúben Cossa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ruben Cossa que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KV Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003528, uma entidade denominada KV Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo a 8 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 28 Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de Empresa: KV Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social KV Holding, Limitada, e têm a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, 6.º andar, bairro Central- Baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade t por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 28 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm por objecto principal o exercício da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio á grosso, com importação.
Número ou marcador · p. 28 b) Soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 28 c) Papelaria e serigrafia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de: 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a segunda: ao sócio: Valy Momade Bachir no valor de: 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 a) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais;
Número ou marcador · p. 29 b) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja a composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-seordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 29 na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731529, uma entidade denominada Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Inocência Fernando Nhabai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572287S, emitido a 22 de Março de 2017, residente no bairro de Boquisso, quarteirão n.º 5, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 29 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 29 Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 20, casa n.º 586, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza e remoção dos RSU;
Número ou marcador · p. 29 b) Limpeza nos edifícios;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia única Inocência Fernando Nhabai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Inocência Fernando Nhabai, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mega Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003521, uma entidade denomi-nada Mega Distribuidores, Limitada, entre: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo a 8 de Abril de 2022, e Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 29 Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de Empresa: Mega Distribuidores, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social Mega Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, Baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade t por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 30 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm por objecto principal o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio á grosso, com importação;
Número ou marcador · p. 30 b) Soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 30 c) Papelaria e serigrafia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a Segunda: ao sócio: Valy Momade Bachir no valor de: 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 a) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais;
Número ou marcador · p. 30 b) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja a composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-seordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MID Group-Maputo Investment Development, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de vinte cinco de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade MID Group-Maputo Investment Development, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, cinco, zero, zero, quatro, dois, dois, dois, se procedeu a cessão total de quotas do sócio Ali Mohamad Yahfoufi para Robin Alifred Yaghi, e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Robin Alifred Yaghi.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004050, uma entidade denominada Mozambique Star Logiística e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Ahmad Chalha, casado, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Al Toufeily, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido no dia 3 de Março de 2021, válido até o dia 2 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 4448; e
Texto do artigo · p. 31 Walid Chalha, casado, filho de Mohamad e de Najah, titular do Passaporte n.º LR2453486, emitido no dia 13 de Dezembro de 2021, válido até o dia 12 de Dezembro de 2030, e do visto de Trabalho n.º AB3359630, emitido no dia 10 de Abril de 2023, válido até o dia 31 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Condomínio Triunfo, casa n.º 24.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas têm, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Prédio Jat I, 5º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços diversos, importação, venda e fornecimento de equipamentos, assim como mobílias, tendas, lonas, cortinas e de outros utensílios a fins.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Ahmad Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Walid Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 31 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite a deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 31 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração. Nos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem. Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiser subscrever a importância que lhe couber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas prestações suplementares aos accionistas.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  7. Texto do artigo, página 24: As acções poderão ser ordinárias ou privilegiadas, serão privilegiadas as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  10. Texto do artigo, página 24: A transmissão de acções carece de deliberação da Assembleia Geral. Será nula a transmissão de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes às prosseguidas pela sociedade ou seus accionistas. A transmisão de acções apenas produzirá efeitos para com a sociedade se devidamente averbada e a partir da data do averbamento. Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem. As despesas de transmissão das acções, bem como de conversão ou substituição dos respectivos títulos, são da responsabilidade dos interessados.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  13. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais, não conferindo tais acções direito à voto e nem a recepção de dividendos.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela assembléia geral. Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 24: (Obrigações próprias)
  19. Texto do artigo, página 24: Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração e Director Executivo)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade poderá ser exercida através de um Administrador Delegado, ou por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 24: (Director executivo)
  25. Texto do artigo, página 24: A gestão diária da sociedade será exercida por um director executivo a ser nomeado pelo Administrador Delegado ou pelo Conselho de Administração. O Administrador Delegado ou Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Director Executivo, bem como as garantias a prestar por este. O Director Executivo poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  28. Texto do artigo, página 24: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos seus actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  31. Texto do artigo, página 24: Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros, qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez, nenhum
  32. Texto do artigo, página 25: administrador poderá representar no conselho mais do que um membro, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do Administrador Delegado ou pela assinatura de um dos Administradores e do Director Executivo; pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  38. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente, ou por um Fiscal Único. Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por lei. A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleições deste.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
  41. Texto do artigo, página 25: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  44. Texto do artigo, página 25: Sendo escolhido para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o conselho fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, a pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao conselho fiscal observar-se-ão as disposições aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral. Os lucros apurados em
  48. Texto do artigo, página 25: cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação: Constituição ou reforço de fundo de reserva legal nos termos da lei; O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidados os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, ale das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo do artigo centésimo trigésimo quarto daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância di disposto na lei geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 25: Na primeira assembléia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
  58. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 25: Kambeny Comercial, Limitada
  61. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kambeny Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na rua de Dar-Es-Salaam, n.º 334, na cidade de Maputo com o capital social de 458.100.000.00MT (quatrocentos e cinquenta e oito milhões e cem mil meticais) registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  62. Texto do artigo, página 25: o n.º 100042770, titular do NUIT 400191719, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, na íntegra, conforme o que se segue:
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e duração)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quotas de Kambeny Comercial, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser a sede transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  73. Número ou marcador, página 25: a) Distribuição e comercialização de material e equipamento de escritório;
  74. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de material de telecomunicações e seus acessórios;
  75. Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpezas de instalações industriais;
  76. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de material de construção e agrícola;
  77. Número ou marcador, página 25: e) A formação e treinamento do pessoal;
  78. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 25: g) Distribuição e comercialização de plantas pesticidas e insumos agrícolas;
  80. Número ou marcador, página 25: h) Agenciamento, representação, comissões e consignações de tratos de telefones;
  81. Número ou marcador, página 25: i) Comercialização de recargas de telefone incluindo as eletrónicas;
  82. Número ou marcador, página 25: j) Consultas diversas;
  83. Número ou marcador, página 25: k) Participações empresariais;
  84. Número ou marcador, página 25: l) Agenciamento e distribuição de recursos para investimentos e a promoção desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
  85. Número ou marcador, página 25: m) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras actividades, já constituídas ou a constituir;
  86. Número ou marcador, página 25: n) Desenvolvimento a prestação de serviços de aconselhamento e consultoria principalmente nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócios;
  87. Número ou marcador, página 25: o) Representação de marcas e patente;
  88. Número ou marcador, página 26: p) Promoção e gestão de investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  89. Número ou marcador, página 26: q) Promoção e capacitação de investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal; e
  90. Número ou marcador, página 26: r) Material médico-cirúrgico.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 458.100.000,00MT (quatrocentos cinquenta e oito milhões e cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 457.999.000,00MT (quatrocentos cinquenta e sete milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
  96. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia KBC Health, Limitada, (sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100447754).
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e suprimentos)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas no contrato de suprimento, após prévia deliberação em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócio)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, em consequência da exclusão ou exoneração de sócio nos termos previstos neste artigo, encontrando-se integralmente liberadas as quotas, amortizá-las nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além dos casos previstos na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  110. Número ou marcador, página 26: a) Quando, deliberada e/ ou intencionalmente, viole as normas constantes do presente estatuto;
  111. Número ou marcador, página 26: b) Quando o seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbe gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, ao ponto de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
  112. Número ou marcador, página 26: c) Quando não participe e não mostra interesse pela vida da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de declaração de falência ou de insolvência, sendo pessoa singular ou colectiva, respectivamente;
  114. Número ou marcador, página 26: e) Quando a sua quota seja objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente;
  115. Número ou marcador, página 26: f) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
  116. Texto do artigo, página 26: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) Encontrando-se a sua quota integralmente realizada, o sócio pode exonerar-se da sociedade nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 26: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
  119. Número ou marcador, página 26: b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto: um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros e a transferência da sede da sociedade para fora do país.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 26: (Deliberação dos sócios)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  124. Número ou marcador, página 26: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples à excepção das que a lei exija maioria qualificada.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros, dos quais um será o presidente, um administrador delegado, e três administradores de pelouros.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão da sociedade a um ou mais administradores, para em nome desta praticar determinados actos, relacionados e limitados ao escopo das suas competências.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração pode nomear mandatário para a prática de determinados actos ou categoria de actos, devendo fazê-lo por meio de procuração ou documento particular assinado pelos membros do conselho.
  130. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho de administração tem direito à remuneração aprovada pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 26: (Competências dos administradores)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, nomeadamente e não somente:
  134. Número ou marcador, página 26: a) Representar a empresa nos actos e contratos;
  135. Número ou marcador, página 26: b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 26: c) Nomear, exonerar os directores, gerentes, assessores ou coordenadores;
  137. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 26: e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios, dado em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
  143. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois administradores.
  144. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador, quando esteja no exercício de poderes validamente delegados.
  145. Número ou marcador, página 27: c) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e um mandatário, nos termos que foram definidos no conselho de administração.
  146. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de delegação de poderes do conselho de administração a determinados administradores, para todos os efeitos legais, a sociedade apenas fica vinculada aos actos que por estes administradores forem praticados no exercício dos poderes delegados.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 27: (Destino das quotas por morte, interdição ou inabilitação do seu titular)
  150. Texto do artigo, página 27: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  153. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos administradores, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  155. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico,
  160. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 27: KGK Mozambique, Limitada
  162. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quotas do dia vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial KGK Mozambique, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a transmissão da quota da sócia Futurium, S.A., a favor de André Jano Moisés Dauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido a 26 de Março de 2010, da sociedade por quotas e procederam com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o Artigo 4 referente ao capital social e quotas, que passou a ter a redacção seguinte:
  163. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  166. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
  167. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Calibrate Trading DMCC, entidade constituída de acordo com as leis de Dubai;
  168. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 77.500,00MT (setenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital da sociedade, pertencente ao cidadão nacional Jorge Zacarias Daúde;
  169. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao cidadão nacional André Jano Moisés Dauane.
  170. Texto do artigo, página 27: 2 e 3. (permanece inalterado). Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  171. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 27: Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada
  173. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ruben Cossa, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo Lipanga Consultores e Serviços, Limitada, representada pelo seu administrador o senhor Ruben Cossa casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo, Esperanca Ruben Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306891465N, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; Gael Anselmo Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868510Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 27: A sociedade Kuyaka Engenharia & Serviços, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida Josina Machel bairro Central, cidade de Nampula.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 28: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  187. Número ou marcador, página 28: b) Realizar obras de públicas e de construção civil e captação de águas;
  188. Número ou marcador, página 28: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofísicas;
  189. Número ou marcador, página 28: d) Promover actividades de participação e educação Comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  190. Número ou marcador, página 28: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas ambiente, HIV/SIDA;
  191. Número ou marcador, página 28: f) Abastecimento de água de desenvolvimento sócio-económico; fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
  192. Número ou marcador, página 28: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  193. Número ou marcador, página 28: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  194. Número ou marcador, página 28: i) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  195. Número ou marcador, página 28: j) Prestar serviços educacionais e de saúde desde que tenha para tal necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruben Cossa;
  201. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Lipanga Consultores e Serviços, Limitada;
  202. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gael Anselmo Cossa;
  203. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Esperança Rúben Cossa, respectivamente.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ruben Cossa que desde já é nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  208. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  209. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  210. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 28: KV Holding, Limitada
  212. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003528, uma entidade denominada KV Holding, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 28: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo a 8 de Abril de 2022; e
  214. Texto do artigo, página 28: Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo a 5 de Julho de 2021.
  215. Texto do artigo, página 28: Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de Empresa: KV Holding, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede da sociedade
  218. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social KV Holding, Limitada, e têm a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, 6.º andar, bairro Central- Baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 28: Duração
  221. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 28: Objecto
  224. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade t por objecto:
  225. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
  226. Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  227. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm por objecto principal o exercício da actividade comercial.
  229. Número ou marcador, página 28: a) Comércio á grosso, com importação.
  230. Número ou marcador, página 28: b) Soluções informáticas;
  231. Número ou marcador, página 28: c) Papelaria e serigrafia.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 28: Capital social
  234. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de: 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a segunda: ao sócio: Valy Momade Bachir no valor de: 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  238. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
  239. Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 29: Gerência
  242. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelos sócios da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 29: a) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais;
  244. Número ou marcador, página 29: b) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja a composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  245. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral da sociedade
  248. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-seordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  249. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  252. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
  259. Texto do artigo, página 29: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 29: Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731529, uma entidade denominada Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 29: Inocência Fernando Nhabai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572287S, emitido a 22 de Março de 2017, residente no bairro de Boquisso, quarteirão n.º 5, casa n.º 7.
  267. Texto do artigo, página 29: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação
  271. Texto do artigo, página 29: Mafambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 20, casa n.º 586, nesta cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  280. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivos:
  281. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza e remoção dos RSU;
  282. Número ou marcador, página 29: b) Limpeza nos edifícios;
  283. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços afins.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia única Inocência Fernando Nhabai.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Inocência Fernando Nhabai, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
  290. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 29: Mega Distribuidores, Limitada
  296. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003521, uma entidade denomi-nada Mega Distribuidores, Limitada, entre: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo a 8 de Abril de 2022, e Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2021.
  297. Texto do artigo, página 29: Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de Empresa: Mega Distribuidores, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede da sociedade
  300. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social Mega Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, Baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 30: Duração
  303. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 30: Objecto
  306. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade t por objecto:
  307. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
  308. Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  309. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
  310. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm por objecto principal o exercício da actividade comercial:
  311. Número ou marcador, página 30: a) Comércio á grosso, com importação;
  312. Número ou marcador, página 30: b) Soluções informáticas;
  313. Número ou marcador, página 30: c) Papelaria e serigrafia.
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 30: Capital social
  316. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a Segunda: ao sócio: Valy Momade Bachir no valor de: 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
  317. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  320. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
  321. Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 30: Gerência
  324. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelos sócios da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 30: a) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais;
  326. Número ou marcador, página 30: b) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja a composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral da sociedade
  330. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-seordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 30: Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros
  334. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 30: MID Group-Maputo Investment Development, Limitada
  346. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral, datada de vinte cinco de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade MID Group-Maputo Investment Development, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, cinco, zero, zero, quatro, dois, dois, dois, se procedeu a cessão total de quotas do sócio Ali Mohamad Yahfoufi para Robin Alifred Yaghi, e a consequente alteração parcial do pacto social.
  347. Texto do artigo, página 30: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 30: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi;
  353. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Robin Alifred Yaghi.
  354. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 30: Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada
  356. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004050, uma entidade denominada Mozambique Star Logiística e Serviços, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 30: Ahmad Chalha, casado, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Al Toufeily, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido no dia 3 de Março de 2021, válido até o dia 2 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 4448; e
  358. Texto do artigo, página 31: Walid Chalha, casado, filho de Mohamad e de Najah, titular do Passaporte n.º LR2453486, emitido no dia 13 de Dezembro de 2021, válido até o dia 12 de Dezembro de 2030, e do visto de Trabalho n.º AB3359630, emitido no dia 10 de Abril de 2023, válido até o dia 31 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Condomínio Triunfo, casa n.º 24.
  359. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas têm, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  360. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  363. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 31: (Sede e filiais)
  367. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Prédio Jat I, 5º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  369. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto social
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços diversos, importação, venda e fornecimento de equipamentos, assim como mobílias, tendas, lonas, cortinas e de outros utensílios a fins.
  373. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do capital social
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Ahmad Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Walid Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade civil)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da sua actividade.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite a deliberar.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  388. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  390. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  391. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
  397. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  398. Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
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