III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2023

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Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas para quem não é sócio carece de consentimento da sociedade, gozando esta de prioridade na aquisição da quota em causa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos direitos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios têm entre outros os direitos estabelecidos no Código Comercial e demais leis em vigor aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003993, uma entidade denominada Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Lígia Jaime Mutemba Mondlane, casada com Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza. residente na rua J casa n.º 17, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100889609B, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 15 de Fevereiro de 2019 e válido até dia 15 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Mutupa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua do Monte Tumbine, n.º 92, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação de capacidades, análise de políticas, pesquisas quantitativas e qualitativas;
Número ou marcador · p. 32 b) Assistência técnica, desenho de projectos, e monitoria nas seguintes áreas: sociais, agricultura, segurança alimentar e nutricional, género, juventude e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Lígia Jaime Mutemba Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia Lígia Jaime Mutemba Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 202. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001535, uma entidade denominada, Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Dominique Récio dos Santos, NUIT – 102.534.311, consultora, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Friederich Engels, n.º 11, 3.º andar central, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466192 B, emitido na cidade de Maputo, em 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025, pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma, Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 11, 3.º andar central, Bairro Polana Cimento A,
Texto do artigo · p. 33 na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas do meio ambiente, biodiversidade e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Dominique Récio dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100843528, uma entidade denominada Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Joana Odete Sebastião Minez Sine, solteira, maior, moçambicana, residente no bairro Central C, avenida Josina Machel, n.º 356, sétimo andar, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Josina Machel, n.º 356, sétimo andar, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, catering, criação e manutenção dewebsites, base de dados e sistemas, produção e cobertura audiovisual de eventos, sessões fotográficas, agenciamento de artistas e modelos, consultorias e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Joana Odete Sebastião Minez Sine.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia Joana Odete Sebastião Minez Sine, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101863603, uma entidade denominada OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ser regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschild, avenida Lucas Elias Kumato, n.º 196.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria na área de petróleo e gás e outras áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ovídio José Sarmento Rodolf .
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único, Ovídio José Sarmento Rodolfo, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953890, uma entidade denominada Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente em Maputo, bairro Malanga, rua Major Couto, n.º 33/205, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100137726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2014.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominacao e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, n.º 15-14, rés-do-chão, avenida Milagre Mabote, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, detida pelo senhor Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, o sócio único conceder suplementos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito a parecer de um auditor independente, sobre a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que daí advenham à sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir qualquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre a matéria que por lei são reservadas e a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pivo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 5 de Julho de 2019, foi constituída uma sociedade de nome Pivo, Limitada, sociedade comercial por quotas, com o NUEL 101175987.
Texto do artigo · p. 35 Vasco Novidade Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100453861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Edson Artur Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570822Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 A 5 de Julho de 2019, constituíram uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 101175987, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Pivo, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, tendo a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, Rua do Parque, Sommerschield 1, n.º 19, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades que se seguem, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 35 b) Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 c) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 35 f) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 h) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 i) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 35 j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 35 k) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Novidade Sitoe; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Artur Sitoe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Pivo, Limitada é dirigida pelo administrador Vasco Novidade Sitoe, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato do administrador será de um ano reelegível uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se o administrador ficar definitivamente impedido de participar e/ou excerecer as funções por imperativos legais ou pessoais, caberá à assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Protea Furnishers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral da sociedade Protea Furnishers Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, cinco, zero, zero, quatro, um, oito, três, se procedeu à cessão de quotas da sócia FF & G Furnishers (Pty), Limited a favor da sociedade Manica PTY (LTD), e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Nestes termos e em concordância do disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões, trezentos e doze mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Manica (PTY) Limited; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Protea Furnishers Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Satar Computer & Filhos, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição de alteração da sociedade com a denominação Satar Computer & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Bairro da Liberdade, avenida Josina Machel, casa n.º 110, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 36 Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 100109298, publicada na III Série, n.º 2, de 13 de Janeiro de 2010:
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2/2010, III Série, do dia 13 de Janeiro de 2010, no artigo quinto do capital social, onde lê «quota de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital social» deve ler-se «quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social», passando à nova redação:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040107099677P, NUIT 300214827;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Iara Jamila Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101249750I, NUIT 108333596;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Suneide Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100566305B, NUIT 108333774; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Tasmini Sumeila Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106235366F, NUIT 172142745.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Seca Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 101567923, uma entidade denominada Seca Consultória e Serviços –
Texto do artigo · p. 36 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma, duração e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Seca Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairo Central, avenida Emília Daússe, n.º 2299, sexto andar, flat 1, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país bem como criar e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social planemento operacional, elaboração de planos de negócios, marketing e comunicação, logística, transporte, serviço de redes de informática, qualidade e sustentabilidade, implementação de indicadores de desenpenho e planos, educação e formação orientada para empresas e grupos, formação orientada em gestão e projectos, contabilidade e administração organizacional, formação em pacotes estatísticos SPSS, STATA e/ou EPINFO, CS Pro, venda e compra de serviços e produtos, procurement, logística e transportes, fornecimento de equipamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à unica quota, pertecente ao senhor Sérgio Adolfo Raposo Caetano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e maioritário Sérgio Adolfo Raposo Caetano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SKK Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953882, uma entidade denominada SKK Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Paulo Machaque Migigo Nalyambipano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º AB1026063, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Contitui uma sociedade de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de SKK Multiservice, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschild, prédio 418, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda e montagem de cercas para vedação de terrenos;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda e montagem de cercas elétricas;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão e marketing;
Número ou marcador · p. 37 d) Logística;
Número ou marcador · p. 37 e) Segurança física;
Número ou marcador · p. 37 f) Pintura;
Número ou marcador · p. 37 g) Informatica e complience (conformidade);
Número ou marcador · p. 37 h) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 37 i) Transporte escolar executivo;
Número ou marcador · p. 37 j) Motoristas;
Número ou marcador · p. 37 k) Limpeza;
Número ou marcador · p. 37 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 37 m) Venda e montagem de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 37 n) Bottle store;
Número ou marcador · p. 37 o) Take away e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à unica quota, subscrita pelo sócio da sociedade Paulo Machaque Migigo Nalyambipano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Paulo Machaque Migigo Nalyambipano, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador exerce o seu cargo por um tempo indeterminado, mantendo-se no referido até que a este renuncie.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tartaruga Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Tartaruga Investments, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100045761, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, se deliberou por unanimidade sobre a conversão de acções ao portador em acções nominativas e na criação de uma outra classe de acções, cuja emissão será pelo valor superior ao seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As acções emitidas pelo valor
Texto do artigo · p. 37 nominal fixado no artigo quinto supra têm a designação de acções da classe A.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Poderão ser emitidas acções por valor superior ao seu valor nominal, cujo montante será de quarenta e dois mil meticais por cada acção e constituirão as acções da classe B.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tiger Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003530, uma entidade denominada Tiger Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 37 Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social da empresa Tiger Distribuidores, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Tiger Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, sexto andar, bairro Central, Baixa da Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE; b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 38 principal o exercicio da actividade comercial: a) Comércio a grosso, com importação; b) Soluções informáticas; c) Papelaria e serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, a segunda ao sócio Valy Momade Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade passarão a ser exercidas exclusivamente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 United Group, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas para quem não é sócio carece de consentimento da sociedade, gozando esta de prioridade na aquisição da quota em causa.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos direitos
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Direito dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 31: Os sócios têm entre outros os direitos estabelecidos no Código Comercial e demais leis em vigor aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 31: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 31: Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada
  16. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003993, uma entidade denominada Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  17. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 31: Lígia Jaime Mutemba Mondlane, casada com Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza. residente na rua J casa n.º 17, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de
  19. Texto do artigo, página 32: Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100889609B, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 15 de Fevereiro de 2019 e válido até dia 15 de Fevereiro de 2024.
  20. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mutupa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua do Monte Tumbine, n.º 92, bairro da Malhangalene.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Criação de capacidades, análise de políticas, pesquisas quantitativas e qualitativas;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Assistência técnica, desenho de projectos, e monitoria nas seguintes áreas: sociais, agricultura, segurança alimentar e nutricional, género, juventude e desenvolvimento.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Lígia Jaime Mutemba Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 32: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lígia Jaime Mutemba Mondlane.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 202. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 32: Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001535, uma entidade denominada, Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 32: Dominique Récio dos Santos, NUIT – 102.534.311, consultora, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Friederich Engels, n.º 11, 3.º andar central, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466192 B, emitido na cidade de Maputo, em 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025, pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: (Tipo e firma)
  73. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma, Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 32: (Sede e formas de representação)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 11, 3.º andar central, Bairro Polana Cimento A,
  77. Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas do meio ambiente, biodiversidade e recursos naturais.
  83. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Dominique Récio dos Santos.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
  92. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 33: (Decisões da sócia única)
  95. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técncio, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 33: Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100843528, uma entidade denominada Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 33: Joana Odete Sebastião Minez Sine, solteira, maior, moçambicana, residente no bairro Central C, avenida Josina Machel, n.º 356, sétimo andar, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Dezembro de 2020.
  103. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Josina Machel, n.º 356, sétimo andar, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, catering, criação e manutenção dewebsites, base de dados e sistemas, produção e cobertura audiovisual de eventos, sessões fotográficas, agenciamento de artistas e modelos, consultorias e outros serviços afins.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  115. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Joana Odete Sebastião Minez Sine.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  122. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia Joana Odete Sebastião Minez Sine, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  127. Número ou marcador, página 33: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 33: Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 34: OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101863603, uma entidade denominada OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ser regida pelos seguintes estatutos:
  138. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  141. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  144. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschild, avenida Lucas Elias Kumato, n.º 196.
  146. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria na área de petróleo e gás e outras áreas multidisciplinares;
  152. Número ou marcador, página 34: b) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  153. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ovídio José Sarmento Rodolf .
  158. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único, Ovídio José Sarmento Rodolfo, desde já nomeado administrador único.
  162. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  163. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 34: Tudo o que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 34: Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953890, uma entidade denominada Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 34: Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente em Maputo, bairro Malanga, rua Major Couto, n.º 33/205, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100137726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2014.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Denominacao e duração)
  173. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, n.º 15-14, rés-do-chão, avenida Milagre Mabote, Maputo cidade.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde o achar conveniente.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: panificação e pastelaria.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, detida pelo senhor Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, o sócio único conceder suplementos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito a parecer de um auditor independente, sobre a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que daí advenham à sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir qualquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  191. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quota de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 35: (Decisões de sócio único)
  194. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre a matéria que por lei são reservadas e a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único.
  199. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  200. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  206. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 35: Pivo, Limitada
  212. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 5 de Julho de 2019, foi constituída uma sociedade de nome Pivo, Limitada, sociedade comercial por quotas, com o NUEL 101175987.
  213. Texto do artigo, página 35: Vasco Novidade Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100453861P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  214. Texto do artigo, página 35: Edson Artur Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570822Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 35: A 5 de Julho de 2019, constituíram uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 101175987, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede sociedade unipessoal)
  218. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pivo, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, tendo a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, Rua do Parque, Sommerschield 1, n.º 19, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  219. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades que se seguem, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  226. Número ou marcador, página 35: a) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  227. Número ou marcador, página 35: b) Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  228. Número ou marcador, página 35: c) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  229. Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  230. Número ou marcador, página 35: e) Comércio por grosso de calçado;
  231. Número ou marcador, página 35: f) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  232. Número ou marcador, página 35: g) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  233. Número ou marcador, página 35: h) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  234. Número ou marcador, página 35: i) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  235. Número ou marcador, página 35: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  236. Número ou marcador, página 35: k) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Novidade Sitoe; e
  241. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Artur Sitoe.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A Pivo, Limitada é dirigida pelo administrador Vasco Novidade Sitoe, nomeado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato do administrador será de um ano reelegível uma ou mais vezes.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) Se o administrador ficar definitivamente impedido de participar e/ou excerecer as funções por imperativos legais ou pessoais, caberá à assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  250. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 36: Protea Furnishers Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral da sociedade Protea Furnishers Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, cinco, zero, zero, quatro, um, oito, três, se procedeu à cessão de quotas da sócia FF & G Furnishers (Pty), Limited a favor da sociedade Manica PTY (LTD), e a consequente alteração parcial do pacto social.
  253. Texto do artigo, página 36: Nestes termos e em concordância do disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  254. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 36: Capital social
  257. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuído do seguinte modo:
  258. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete milhões, trezentos e doze mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Manica (PTY) Limited; e
  259. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Protea Furnishers Moçambique, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 36: Satar Computer & Filhos, Limitada
  262. Parágrafo, página 36: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição de alteração da sociedade com a denominação Satar Computer & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Bairro da Liberdade, avenida Josina Machel, casa n.º 110, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do
  263. Texto do artigo, página 36: Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 100109298, publicada na III Série, n.º 2, de 13 de Janeiro de 2010:
  264. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  265. Texto do artigo, página 36: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2/2010, III Série, do dia 13 de Janeiro de 2010, no artigo quinto do capital social, onde lê «quota de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital social» deve ler-se «quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social», passando à nova redação:
  266. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 36: Capital social
  269. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040107099677P, NUIT 300214827;
  271. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Iara Jamila Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101249750I, NUIT 108333596;
  272. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Suneide Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100566305B, NUIT 108333774; e
  273. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Tasmini Sumeila Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106235366F, NUIT 172142745.
  274. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 36: Seca Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 101567923, uma entidade denominada Seca Consultória e Serviços –
  277. Texto do artigo, página 36: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma, duração e representação social)
  280. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Seca Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairo Central, avenida Emília Daússe, n.º 2299, sexto andar, flat 1, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país bem como criar e encerrar sucursais.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social planemento operacional, elaboração de planos de negócios, marketing e comunicação, logística, transporte, serviço de redes de informática, qualidade e sustentabilidade, implementação de indicadores de desenpenho e planos, educação e formação orientada para empresas e grupos, formação orientada em gestão e projectos, contabilidade e administração organizacional, formação em pacotes estatísticos SPSS, STATA e/ou EPINFO, CS Pro, venda e compra de serviços e produtos, procurement, logística e transportes, fornecimento de equipamentos e diversos.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à unica quota, pertecente ao senhor Sérgio Adolfo Raposo Caetano.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e maioritário Sérgio Adolfo Raposo Caetano.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  292. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  293. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 37: SKK Multiservice, Limitada
  296. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953882, uma entidade denominada SKK Multiservice, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 37: Paulo Machaque Migigo Nalyambipano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de passaporte n.º AB1026063, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 37: Contitui uma sociedade de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de SKK Multiservice, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschild, prédio 418, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 37: (Objecto social e participação)
  307. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  308. Número ou marcador, página 37: a) Venda e montagem de cercas para vedação de terrenos;
  309. Número ou marcador, página 37: b) Venda e montagem de cercas elétricas;
  310. Número ou marcador, página 37: c) Gestão e marketing;
  311. Número ou marcador, página 37: d) Logística;
  312. Número ou marcador, página 37: e) Segurança física;
  313. Número ou marcador, página 37: f) Pintura;
  314. Número ou marcador, página 37: g) Informatica e complience (conformidade);
  315. Número ou marcador, página 37: h) Rent-a-car;
  316. Número ou marcador, página 37: i) Transporte escolar executivo;
  317. Número ou marcador, página 37: j) Motoristas;
  318. Número ou marcador, página 37: k) Limpeza;
  319. Número ou marcador, página 37: l) Procurement;
  320. Número ou marcador, página 37: m) Venda e montagem de câmaras de vigilância;
  321. Número ou marcador, página 37: n) Bottle store;
  322. Número ou marcador, página 37: o) Take away e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à unica quota, subscrita pelo sócio da sociedade Paulo Machaque Migigo Nalyambipano.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) Deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  328. Número ou marcador, página 37: Três) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade e assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Paulo Machaque Migigo Nalyambipano, administrador da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  333. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador exerce o seu cargo por um tempo indeterminado, mantendo-se no referido até que a este renuncie.
  334. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  335. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  338. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  339. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 37: Tartaruga Investments, S.A.
  341. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Tartaruga Investments, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100045761, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, se deliberou por unanimidade sobre a conversão de acções ao portador em acções nominativas e na criação de uma outra classe de acções, cuja emissão será pelo valor superior ao seu valor nominal.
  342. Texto do artigo, página 37: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  346. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão sempre nominativas.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As acções emitidas pelo valor
  348. Texto do artigo, página 37: nominal fixado no artigo quinto supra têm a designação de acções da classe A.
  349. Número ou marcador, página 37: Cinco) Poderão ser emitidas acções por valor superior ao seu valor nominal, cujo montante será de quarenta e dois mil meticais por cada acção e constituirão as acções da classe B.
  350. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  351. Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 37: Tiger Distribuidores, Limitada
  353. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003530, uma entidade denominada Tiger Distribuidores, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 37: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2022; e
  355. Texto do artigo, página 37: Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2021.
  356. Texto do artigo, página 37: Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social da empresa Tiger Distribuidores, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede da sociedade
  359. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Tiger Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, sexto andar, bairro Central, Baixa da Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 38: Duração
  362. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE; b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  366. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem por objecto social
  368. Texto do artigo, página 38: principal o exercicio da actividade comercial: a) Comércio a grosso, com importação; b) Soluções informáticas; c) Papelaria e serigrafia.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 38: Capital social
  371. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, a segunda ao sócio Valy Momade Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  372. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  375. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 38: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade passarão a ser exercidas exclusivamente pelos sócios da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
  381. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  382. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral da sociedade
  385. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  386. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 38: Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros
  389. Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  392. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  395. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 38: United Group, Limitada
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